DIÁRIAS
Diretrizes para solicitação
BASE LEGAL
• Decreto Estadual nº 41.644, de 16 de janeiro
de 2009 – dispõe sobre a concessão de
diárias;
• Resolução Conjunta Casa Civil/SEPLAG n° 16
de 2009 – manual de diárias;
• Lei Complementar 87 de 1997 – institui a
região metropolitana do Rio de Janeiro.
DEFINIÇÃO
Diárias
são
compensar
indenizações
despesas
de
destinadas
a
alimentação
e
pousada do servidor público civil, empregado
público ou contratado temporário em viagem
por motivo de serviço.
Não se concederá diária:
 quando o deslocamento constituir exigência permanente do exercício do cargo ou
função;
 quando o município para o qual se deslocar o servidor seja contíguo ao da sede
da repartição e em relação a este constitua unidade urbana;
 quando o deslocamento se der entre os municípios da Região Metropolitana;
 quando o deslocamento de ida e volta não exceder o período de 04 (quatro) horas;
 quando as despesas com alimentação e pousada estiverem asseguradas
gratuitamente ou correrem por conta de terceiros;
 durante o período de trânsito, no caso de remoção do trabalhador para outra
unidade administrativa situada em município diverso daquele em que tinha
exercício; e,
 quando na localidade de destino existir estrutura organizacional do Estado com
refeitório e alojamento gratuitos destinados à categoria funcional a que
pertencente o agente público ou outra que lhe seja equiparada.
COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA
1.
Traslado
Critérios para a concessão das cotas de traslado:
a) deslocamento de ida - 02 (duas) cotas de traslado;
b) deslocamento de volta - 02 (duas) cotas de traslado;
c) deslocamento diário - 02 (duas) cotas de traslado por dia.
Passagens deverão observar a programação prévia realizada
pelo órgão ou entidade, devendo ser efetuadas preferencialmente
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias com relação à data
da viagem.
 VALOR DA COTA DE DESLOCAMENTO
TRASLADO
VALOR DA COTA – R$ 44,00
(QUARENTA E QUATRO REAIS)
2. Alimentação
As diárias de alimentação serão pagas em percentual de 50%(cinqüenta
por cento) do valor base quando o afastamento da sede for superior a
04 (quatro) horas e inferior a 8 (oito) horas, ou de 100% (cem por cento)
do valor base quando o afastamento da sede for superior a 8 (oito)
horas.
3. Pousada.
A diária de pousada só será devida quando o agente público em viagem
a serviço necessitar pernoitar no local de destino.
 VALORES BÁSICOS DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA
Brasília e Manaus
valores (R$)
Belém, Belo Horizonte,
Demais Capitais e cidades
Fortaleza, Porto Alegre,
com mais de 200.000
Recife, Salvador e São Paulo
habitantes.
Outras Cidades.
Alimentação
Pousada
Alimentação
Pousada
Alimentação
Pousada
GRUPO I
112
371
105
350
99
330
80
260
GRUPO II
74
250
70
235
66
220
50
175
50
185
47
175
44
165
35
130
GRUPO III
Alimentação Pousada
Grupo I - Secretário de Estado, servidor civil equiparado a Secretário de Estado e Presidente
de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.
Grupo II - Subsecretário de Estado, Subsecretário-Adjunto, Chefe de Gabinete, Chefe da
Polícia Civil, vice-presidente de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de
economia mista e ocupantes de cargo de provimento em comissão simbologia DG ou
equivalentes.
Grupo III - Demais servidores públicos civis, empregados públicos e contratados temporários.
 As
diárias
serão
pagas,
preferencialmente,
com
antecedência em relação à data prevista para a viagem.
 A contagem do período de afastamento se inicia a partir
do embarque do servidor no meio de transporte na sede
da repartição em que tem exercício e finda por ocasião
de seu desembarque na sede.
REGIÃO METROPOLITANA
 Composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford
Roxo, Cachoeiras
de Macacu,
Duque
de Caxias,
Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita,
Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados,
Rio Bonito, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica,
Tanguá e Itaguaí.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE
DIÁRIAS
1. Abertura de processo em nome do servidor
solicitante.
2. Preencher formulário e colher assinatura do
chefe imediato e Diretor da área.
3. Anexar relatório de viagem.
PROCESSO DE DIÁRIA
 O processo de diária será individual, em nome de cada
servidor solicitante, e será utilizado para todas as
solicitações posteriores de diárias
 Cada Diretoria será responsável pela guarda de seus
respectivos processos e de encaminhá-los em tempo
hábil para a Gerência Financeira para pagamento
antecipado.
 A partir do dia 15.08.14 só serão analisadas diárias em
processo.
RELATÓRIO DE VIAGEM
 No retorno à sede o servidor deverá apresentar, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o relatório de
viagem e os cartões de embarque das passagens
recebidas.
Caso
posteriormente
o
à
servidor
viagem,
solicite
esta
a
diária
deverá
obrigatoriamente vir instruída com o relatório para que
o pagamento possa ser efetuado.
Consequências da ausência de relatório:
 Devolução do valor pago.
 Aplicação das penalidades previstas no art. 292 do Dec.
2.479/79 (Estatuto do Servidor Público/RJ).
 São penas disciplinares:
I–advertência;
II–repreensão;
III – suspensão;
VI – multa;
V – destituição de função;
VI – demissão;
VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade
RESPONSABILIDADE
Será da responsabilidade do dirigente de
cada órgão ou entidade a fiscalização da
aplicação correta das normas do Decreto
na concessão de passagens, diárias e
traslados.