DIÁRIAS Diretrizes para solicitação BASE LEGAL • Decreto Estadual nº 41.644, de 16 de janeiro de 2009 – dispõe sobre a concessão de diárias; • Resolução Conjunta Casa Civil/SEPLAG n° 16 de 2009 – manual de diárias; • Lei Complementar 87 de 1997 – institui a região metropolitana do Rio de Janeiro. DEFINIÇÃO Diárias são compensar indenizações despesas de destinadas a alimentação e pousada do servidor público civil, empregado público ou contratado temporário em viagem por motivo de serviço. Não se concederá diária: quando o deslocamento constituir exigência permanente do exercício do cargo ou função; quando o município para o qual se deslocar o servidor seja contíguo ao da sede da repartição e em relação a este constitua unidade urbana; quando o deslocamento se der entre os municípios da Região Metropolitana; quando o deslocamento de ida e volta não exceder o período de 04 (quatro) horas; quando as despesas com alimentação e pousada estiverem asseguradas gratuitamente ou correrem por conta de terceiros; durante o período de trânsito, no caso de remoção do trabalhador para outra unidade administrativa situada em município diverso daquele em que tinha exercício; e, quando na localidade de destino existir estrutura organizacional do Estado com refeitório e alojamento gratuitos destinados à categoria funcional a que pertencente o agente público ou outra que lhe seja equiparada. COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA 1. Traslado Critérios para a concessão das cotas de traslado: a) deslocamento de ida - 02 (duas) cotas de traslado; b) deslocamento de volta - 02 (duas) cotas de traslado; c) deslocamento diário - 02 (duas) cotas de traslado por dia. Passagens deverão observar a programação prévia realizada pelo órgão ou entidade, devendo ser efetuadas preferencialmente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias com relação à data da viagem. VALOR DA COTA DE DESLOCAMENTO TRASLADO VALOR DA COTA – R$ 44,00 (QUARENTA E QUATRO REAIS) 2. Alimentação As diárias de alimentação serão pagas em percentual de 50%(cinqüenta por cento) do valor base quando o afastamento da sede for superior a 04 (quatro) horas e inferior a 8 (oito) horas, ou de 100% (cem por cento) do valor base quando o afastamento da sede for superior a 8 (oito) horas. 3. Pousada. A diária de pousada só será devida quando o agente público em viagem a serviço necessitar pernoitar no local de destino. VALORES BÁSICOS DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA Brasília e Manaus valores (R$) Belém, Belo Horizonte, Demais Capitais e cidades Fortaleza, Porto Alegre, com mais de 200.000 Recife, Salvador e São Paulo habitantes. Outras Cidades. Alimentação Pousada Alimentação Pousada Alimentação Pousada GRUPO I 112 371 105 350 99 330 80 260 GRUPO II 74 250 70 235 66 220 50 175 50 185 47 175 44 165 35 130 GRUPO III Alimentação Pousada Grupo I - Secretário de Estado, servidor civil equiparado a Secretário de Estado e Presidente de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. Grupo II - Subsecretário de Estado, Subsecretário-Adjunto, Chefe de Gabinete, Chefe da Polícia Civil, vice-presidente de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista e ocupantes de cargo de provimento em comissão simbologia DG ou equivalentes. Grupo III - Demais servidores públicos civis, empregados públicos e contratados temporários. As diárias serão pagas, preferencialmente, com antecedência em relação à data prevista para a viagem. A contagem do período de afastamento se inicia a partir do embarque do servidor no meio de transporte na sede da repartição em que tem exercício e finda por ocasião de seu desembarque na sede. REGIÃO METROPOLITANA Composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio Bonito, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá e Itaguaí. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS 1. Abertura de processo em nome do servidor solicitante. 2. Preencher formulário e colher assinatura do chefe imediato e Diretor da área. 3. Anexar relatório de viagem. PROCESSO DE DIÁRIA O processo de diária será individual, em nome de cada servidor solicitante, e será utilizado para todas as solicitações posteriores de diárias Cada Diretoria será responsável pela guarda de seus respectivos processos e de encaminhá-los em tempo hábil para a Gerência Financeira para pagamento antecipado. A partir do dia 15.08.14 só serão analisadas diárias em processo. RELATÓRIO DE VIAGEM No retorno à sede o servidor deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o relatório de viagem e os cartões de embarque das passagens recebidas. Caso posteriormente o à servidor viagem, solicite esta a diária deverá obrigatoriamente vir instruída com o relatório para que o pagamento possa ser efetuado. Consequências da ausência de relatório: Devolução do valor pago. Aplicação das penalidades previstas no art. 292 do Dec. 2.479/79 (Estatuto do Servidor Público/RJ). São penas disciplinares: I–advertência; II–repreensão; III – suspensão; VI – multa; V – destituição de função; VI – demissão; VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade RESPONSABILIDADE Será da responsabilidade do dirigente de cada órgão ou entidade a fiscalização da aplicação correta das normas do Decreto na concessão de passagens, diárias e traslados.