CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio RESOLUÇÃO Nº 257, DE 28 DE MAIO DE 2011. "Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Federal de Biologia – CFBio, para o mandato do quadriênio outubro de 2011 a outubro de 2015". O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o aprovado por unanimidade pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na CXLVIII Reunião Ordinária e 246ª Sessão Plenária; RESOLVE: Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal de Biologia – CFBio, para o mandato do quadriênio outubro de 2011 a outubro de 2015. Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se nas sedes do Conselho Federal e Regionais de Biologia e no site do CFBio: www.cfbio.gov.br, à disposição dos interessados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 112, de 11 de maio de 2007. Maria do Carmo Brandão Teixeira Presidente do Conselho (Publicada no DOU, Seção 1, pág. 115, de 07/06/2011). ______________________________________________________________________ ___________________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO E A POSSE DOS CONSELHEIROS FEDERAIS PARA O MANDATO DO QUADRIÊNIO OUTUBRO DE 2011 À OUTUBRO DE 2015 O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, resolve baixar a seguinte Instrução Eleitoral, que regulamenta o Processo de Eleição e a Posse dos Conselheiros Federais para o Mandato do Quadriênio outubro de 2011 à outubro de 2015. Art. 1º A eleição para o Conselho Federal de Biologia - CFBio será no dia 23 de setembro de 2011, através de chapa, pelo Colégio Eleitoral integrado por um Delegado-Eleitor representante de cada Conselho Regional de Biologia - CRBio, para um mandato de quatro anos, na forma disposta no Regimento do CFBio e na presente Instrução Eleitoral. Parágrafo único. O CFBio é constituído de dez membros Efetivos e respectivos Suplentes que, após a posse, dentre os membros Efetivos do Plenário, elegerão a nova Diretoria. Art. 2º O Presidente do CFBio convocará a eleição com antecedência de no mínimo oitenta e de no máximo cento e vinte dias antes do término do mandato da atual composição, por Aviso de Eleição, devidamente publicado no DOU, constando: I - Portaria do CFBio criando a Comissão Eleitoral; II - data, hora e local da Eleição; III - número de vagas a serem preenchidas e as exigências contidas nos artigos 18 e 19 do Regimento do CFBio; IV - esclarecimentos de que a Comissão Eleitoral do CFBio diretamente, ou por intermédio de empregado designado, receberá o pedido de inscrição de chapa(s), devidamente acompanhado da documentação exigida nesta Instrução, no período de 1º à 26 de julho de 2011, no horário das 9 às 17 horas. O pedido de inscrição poderá ser entregue pessoalmente ou postado perante a ECT, por meio de Carta Registrada ou SEDEX, ambos com Aviso de Recebimento (AR), na sede do CFBio, sito no SRTVN Qd. 702 Ed. Brasília Rádio Center Salas 2001/2004 – Brasília/DF, CEP: 70719-900, no período de 1º à 26 de julho 2011. Parágrafo único. Caberá ao CFBio promover a publicidade do Aviso de convocação da eleição, determinando a afixação deste nas sedes do CFBio e CRBios e nos respectivos sites. Art. 3º Somente poderão indicar Delegado-Eleitor Titular e seu Suplente os CRBios adimplentes com a cota parte perante o CFBio, que expedirá certidão, respeitando a data do repasse da cota parte do mês de julho. § 1º Os Delegados-Eleitores serão eleitos pelo Plenário de cada CRBio, dentre seus membros efetivos, até o dia 15 de agosto de 2011. § 2º O CRBio expedirá, em duas vias, as credenciais do Delegado-Eleitor Titular e de seu Suplente, juntando cópia da Ata da Eleição, devidamente autenticadas pelo próprio CRBio, devendo remeter uma via ao CFBio, até o dia 29 de agosto de 2011, entregando as outras credenciais ao Delegado-Eleitor Titular e ao seu Suplente, para apresentação, obrigatória, durante a reunião do Colégio Eleitoral, contendo: I - nome do Delegado-Eleitor Titular e Suplente credenciado; II - número da Cédula de Identidade Profissional e data de sua expedição ou homologação; III - local, data e assinatura do seu Presidente. § 3º Caberá ao Delegado-Eleitor Titular ou a seu Suplente, no caso de impedimento do Titular, apresentar sua credencial, identidade e a certidão do CRBio, ao Coordenador da Comissão Eleitoral, para assinar a lista de comparecimento e receber a cédula única de votação. § 4º Caberá ao respectivo CRBio arcar com as despesas de seu DelegadoEleitor Titular ou de seu Suplente, cujo comparecimento é obrigatório. § 5º Na hipótese de impedimento do Titular, comparecerá seu Suplente munido de declaração do Presidente do CRBio respectivo, apontando a impossibilidade e o motivo do impedimento do Delegado-Eleitor Titular. Art. 4º O pedido de inscrição de chapa será dirigido ao Coordenador da Comissão Eleitoral do CFBio e assinado por um dos candidatos e instruído com: I - relação contendo: nome completo, número de registro profissional e data de registro no CRBio dos candidatos a Conselheiros Efetivos e Suplentes; II - declaração, assinada pelo candidato, de que preenche as exigências previstas no Regimento do CFBio e na presente Instrução Eleitoral e autorizando a inclusão de seu nome na chapa, na qualidade de candidato a Conselheiro Efetivo ou Suplente; III - certidão expedida, a menos de noventa dias da data do pleito, pelo respectivo CRBio, certificando que o candidato preenche as condições de elegibilidade e não incide nas inelegibilidades previstas nos incisos IV, V e VI do art. 19 do Regimento e constando ainda a data da homologação do Registro Profissional; IV - declaração de próprio punho de cada candidato de que não incidem sobre si as inelegibilidades previstas nos incisos I, II e III do art. 19 do Regimento; V - cópia da cédula de identidade profissional; VI - sumário, de no máximo dez linhas, Formato Times New Roman, tamanho 12, sobre a formação acadêmica e atividades profissionais de cada candidato indicado, sendo certo que o excedente será desconsiderado; VII - plataforma eleitoral da chapa, com no máximo vinte linhas, Formato Times New Roman, tamanho 12, contendo Plano de Ação, para melhor orientação dos eleitores. § 1º No ato de entrega do pedido de inscrição de chapa, a Secretaria do CFBio receberá o(s) envelope(s) lacrado(s), anotando um número segundo a ordem de entrada no CFBio e o(s) passará para a Comissão Eleitoral. § 2º É assegurado aos candidatos o amplo direito de fiscalização e informações, devendo, caso queiram, indicar um fiscal para a mesa eleitoral, e neste caso, credenciá-lo até o dia 29 de agosto de 2011. Art. 5º A chapa terá, obrigatoriamente, no mínimo um candidato a Conselheiro Efetivo oriundo de cada CRBio existente. Art. 6º Os candidatos devem preencher os requisitos de elegibilidade previstos no art. 18 e não incidir nas inelegibilidades previstas no art. 19, do Regimento do CFBio. § 1º Somente poderão se candidatar os Biólogos com inscrição definitiva nos CRBios e que: I - sejam cidadãos brasileiros; II - estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais; III - sejam domiciliados no país; IV - estejam em dia com a Tesouraria dos respectivos CRBios, inclusive com a anuidade de 2011; V - estejam registrados nos CRBios há pelo menos cinco anos. § 2º São inelegíveis os Biólogos que: I - sejam membros da Comissão Eleitoral, fiscais ou Delegados-Eleitores; II - tenham sido condenados em processo criminal ou ético com sentença transitada em julgado, nos últimos cinco anos contados da data da decisão; III - estejam em débito com suas obrigações junto aos respectivos CRBios, incluindo-se a anuidade de 2011; IV - tenham requerido licença ou cancelamento de registro até a data do Aviso de convocação das eleições; V - tenham vínculo de trabalho com o CFBio ou CRBios; VI - não tenham ficha limpa a teor da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Art. 7º A Comissão Eleitoral, reunir-se-á, no dia 27 de julho de 2011, às 14 horas, na sede do CFBio, sito no SRTVN Qd. 702 Ed. Brasília Rádio Center Salas 2001/2004 – Brasília/DF, CEP: 70719-900, para exame da documentação e julgamento dos pedidos de inscrição de chapa(s). § 1º As chapas deferidas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no DOU e no site do CFBio www.cfbio.gov.br , até 3 de agosto de 2011. § 2º Do indeferimento do pedido de inscrição de chapa caberá recurso à Comissão Eleitoral, devidamente fundamentado, e entregue até as 17 horas do dia 5 de agosto de 2011, na Secretaria do CFBio. § 3º A Comissão Eleitoral se reunirá em 8 de agosto de 2011, às 14 horas, na sede do CFBio, para apreciar o recurso e, se for o caso, de forma fundamentada, recebê-lo no efeito suspensivo. § 4º O resultado do recurso será divulgado no site do CFBio: www.cfbio.gov.br até às 10 horas do dia 9 de agosto de 2011. Art. 8º Caberá à Coordenação da Comissão Eleitoral assegurar a entrega das chapas regularmente inscritas ao Colégio Eleitoral, bem como das cédulas rubricadas, na hora de abertura dos trabalhos. Art. 9º O Colégio Eleitoral convocado instalar-se-á às 14 horas do dia 23 de setembro de 2011, em primeira convocação, com a maioria simples de seus membros e, em segunda e última convocação, com qualquer número, às 14h30, na sede do CFBio para votar e assim eleger uma das chapas concorrentes. § 1º Instalado o Colégio Eleitoral, a Coordenação da Comissão Eleitoral distribuirá as cédulas rubricadas para a votação, que ocorrerá entre às 14h30 e 15 horas. § 2º O voto do Delegado-Eleitor é pessoal, secreto e obrigatório. § 3º É facultada a presença dos fiscais, dos candidatos e de qualquer Biólogo que assim o quiser, sem direito a voz ou voto. Art. 10. Encerrada a votação a Coordenação da Comissão Eleitoral determinará a verificação do total de eleitores e o total de cédulas e, em havendo coincidência, serão os votos apurados, caso contrário, haverá nova votação. § 1º Qualquer alteração ou rasura na cédula anulará o voto. § 2º Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos. § 3º Havendo empate, proceder-se-á, imediatamente, a nova votação. § 4º Permanecendo o empate, será considerada eleita a chapa com maior somatório do tempo de registro de seus membros, calculado a partir das datas de homologação das inscrições. § 5º Concluída a apuração, a Coordenação da Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição e solicitará ao Secretário da Comissão que lavre a Ata respectiva, a qual será subscrita pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos Delegados-Eleitores e, ato contínuo, entregará a urna e a documentação do processo eleitoral à Secretaria do CFBio, para os devidos encaminhamentos. § 6º Caberá ao CFBio promover a divulgação do resultado no DOU e no site do CFBio, até o dia 27 de setembro de 2011. Art. 11. Do resultado da eleição caberá recurso em petição fundamentada à Comissão Eleitoral, apenas no efeito devolutivo, no prazo de até vinte e quatro horas, a contar de sua publicação no DOU. Art. 12. Os membros do Plenário do CFBio, Efetivos e Suplentes eleitos, serão empossados às 9h30 do dia 23 de outubro de 2011, na sede do CFBio ou em outro lugar, previamente, determinado pela Presidência do CFBio. Parágrafo único. Em caso de reeleição do Presidente do CFBio para Conselheiro Efetivo, a posse será dada pelo Vice-Presidente e caso este, pelo Secretário, e no caso deste pelo Tesoureiro. Caso todos sejam eleitos Conselheiros, um Conselheiro Efetivo e não eleito, da gestão anterior, dará posse aos novos Conselheiros Federais. Art. 13. Empossados, os Conselheiros Efetivos procederão à eleição da nova Diretoria do CFBio. § 1º A sessão de eleição deverá ser presidida e secretariada por um Conselheiro Efetivo que não se candidatar aos cargos de Diretoria, devendo este, também, dar posse aos membros eleitos. § 2º Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente devem se apresentar em chapas. § 3º O Presidente eleito apresenta ao Plenário o nome dos Conselheiros Efetivos que deverão ocupar os cargos de Secretário e Tesoureiro. § 4º O resultado da eleição da Diretoria será publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de outubro de 2011. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CFBio, ad referendum do Plenário, ouvida a Comissão Eleitoral, utilizando o disposto no Código Eleitoral Brasileiro e nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral, como paradigma. Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à presente Instrução Eleitoral, as disposições do Regimento do CFBio e legislação pertinente. CALENDÁRIO ELEITORAL ELEIÇÃO DO CFBio Mandato do Quadriênio outubro de 2011 a outubro de 2015 Nº Descrição Data Dia/Semana 1 Aprovação da Instrução Eleitoral 28.5.2011 Sábado 2 Portaria criando a Comissão Eleitoral 28.5.2011 Sábado 3 Resolução no DOU – dando publicidade à Instrução Eleitoral Até 10.6.2011 6ª Feira 4 Publicação do Aviso de Eleição no DOU Até 10.6.2011 6ª Feira 5 Prazo para inscrição de chapas – das 9h às 17h De 1º a 26.7.2011 6ª Feira 6 Reunião da Comissão Eleitoral – Avalia as chapas 27.7.2011 às 14h 4ª Feira 7 Publicação das Chapas Deferidas no DOU e site do CFBio Até 3.8.2011 4ª Feira 8 Recurso à Comissão Eleitoral – até às 17h Até 5.8.2011 6ª Feira 9 Análise do recurso 8.8.2011 às 14h 2ª Feira 3ª Feira pela Comissão Eleitoral 10 Divulgação do resultado do recurso no site do CFBio 9.8.2011 até às 10h 3ª Feira 11 Eleição do Delegado-Eleitor pelo CRBio Até 15.8.2011 2ª Feira 12 Credenciamento do DelegadoEleitor no CFBio Até 29.8.2011 2ª Feira 13 Pedido de Credenciamento de Fiscal de Chapas (Candidatos) Até 29.8.2011 2ª Feira 14 Eleição pelo Colégio Eleitoral 23.9.2011 às 14h 6ª Feira 15 Apuração da Eleição pela Comissão Eleitoral 23.9.2011 6ª Feira 16 Divulgação dos Resultados Até 27.9.2011 3ª Feira 17 Recurso à Comissão Eleitoral 28.9.2011 até às 17h 4ª Feira 18 Análise do recurso pela Comissão Eleitoral 28.9.2011 4ª Feira 19 Divulgação do resultado do recurso no site do CFBio 28.9.2011 4ª Feira 20 Posse dos Novos Membros 23.10.2011 às 9h30 Domingo 21 Eleição da Diretoria 23.10.2011 Domingo 22 Publicação no DOU da Eleição da Diretoria 25/10/2011 3ª Feira ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______ CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio SRTVN Qd. 702 Ed. Brasília Rádio Center Salas 2001/2004 70719-900 – Brasília-DF, Fone: (61) 3328-2404; Fax: (61) 3328-4181 www.cfbio.gov.br ; [email protected] AVISO DE REGISTRO DE CHAPAS A Presidente do Conselho Federal de Biologia – CFBio, faz saber, pelo presente Aviso, que estarão abertas, de 1º a 26 de julho de 2011, das 9 às 17 horas, na sede do CFBio, SRTVN Qd. 702 – Ed. Brasília Rádio Center Salas 2001/2004 – Brasília-DF, CEP: 70719-900, as inscrições para registro de chapas para o preenchimento de vinte vagas de Conselheiros, sendo dez para Efetivos e respectivos Suplentes, para o mandato do quadriênio outubro de 2011 a outubro de 2015, conforme Instrução Eleitoral à disposição no site do CFBio: www.cfbio.gov.br. A eleição será realizada no dia 23 de setembro de 2011, às 14 horas, na sede do CFBio. Em conformidade com a legislação vigente a eleição será indireta, tornando-se obrigatório o voto do Delegado-Eleitor. MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA Conselheira Presidente CRBio 00381/04-D (Publicado no DOU, Seção 3, pág. 170, de 07/06/2011)