_______________________________________________________________________________________ CAPÍTULO 2 ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL BIÓLOGO 1. ATIVIDADES De acordo com o estabelecido na Resolução nº 227/2010, de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, ficam estabelecidas as atividades profissionais que poderão ser exercidas no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional: • Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação; • Direção, gerenciamento, fiscalização; Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe; • Especificação, orçamentação, levantamento, inventário; • Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental; • Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria; • Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico; • Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica; Importação, exportação, comércio, representação; • Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação; • Patenteamento de métodos, técnicas e produtos; Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo; • Provimento de cargos e funções técnicas. ÁREA DE ATUAÇÃO De acordo com o estabelecido na Resolução nº 227/2010, de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, ficam estabelecidas as áreas abaixo discriminadas: 1. Áreas de Atuação do Biólogo em Meio Ambiente e Biodiversidade: Aquicultura: Gestão e Produção Arborização Urbana Auditoria Ambiental Bioespeleologia Bioética Bioinformática Biomonitoramento Coordenação do Curso de Ciências Biológicas / Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu – FECLI Rua Deoclécio Lima Verde S/N – Areias – 63.500-000 / Iguatu-CE Tel.: (88) 3581-9455 [Direção FECLI] – E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ Biorremediação Controle de Vetores e Pragas Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental Ecodesign Ecoturismo Educação Ambiental Fiscalização/Vigilância Ambiental Gestão Ambiental Gestão de Bancos de Germoplasma Gestão de Biotérios Gestão de Jardins Botânicos Gestão de Jardins Zoológicos Gestão de Museus Gestão da Qualidade Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas Gestão de Recursos Pesqueiros Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica Inventário, Manejo e Conservação da Fauna Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos Licenciamento Ambiental Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) Microbiologia Ambiental Mudanças Climáticas Paisagismo Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas Responsabilidade Socioambiental Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas Saneamento Ambiental Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade 2. Áreas de Atuação do Biólogo em Saúde: Aconselhamento Genético Análises Citogenéticas Análises Citopatológicas Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003. Análises de Histocompatibilidade Coordenação do Curso de Ciências Biológicas / Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu – FECLI Rua Deoclécio Lima Verde S/N – Areias – 63.500-000 / Iguatu-CE Tel.: (88) 3581-9455 [Direção FECLI] – E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ Análises e Diagnósticos Biomoleculares Análises Histopatológicas Análises, Bioensaios e Testes em Animais Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões Bioética Controle de Vetores e Pragas Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos Gestão da Qualidade Gestão de Bancos de Células e Material Genético Perícia e Biologia Forense Reprodução Humana Assistida Saneamento Saúde Pública/Fiscalização Sanitária Saúde Pública/Vigilância Ambiental Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica Saúde Pública/Vigilância Sanitária Terapia Gênica e Celular Treinamento e Ensino na Área de Saúde. 3. Áreas de Atuação do Biólogo em Biotecnologia e Produção: Biodegradação Bioética Bioinformática Biologia Molecular Bioprospecção Biorremediação Biossegurança Cultura de Células e Tecidos Desenvolvimento e Produção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos Engenharia Genética/Bioengenharia Gestão da Qualidade Melhoramento Genético Perícia/Biologia Forense Processos Biológicos de Fermentação e Transformação Treinamento e Ensino em Biotecnologia e Produção. Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio. Coordenação do Curso de Ciências Biológicas / Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu – FECLI Rua Deoclécio Lima Verde S/N – Areias – 63.500-000 / Iguatu-CE Tel.: (88) 3581-9455 [Direção FECLI] – E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 300, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012. “Estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção”. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 1º combinado com os incisos I a III do artigo 2º e com os incisos II, III e XII do artigo 10 da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e com o inciso XVIII do artigo 11 do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando a necessidade de estabelecer os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção; considerando o Parecer CFBio nº 01/2010 - GT Revisão das Áreas de Atuação aprovado na CXXXIII Reunião Ordinária e 231ª Sessão Plenária, realizada em 20 de março de 2010; considerando a Resolução CFBio nº 227/2010, de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeitos de fiscalização profissional; e considerando o deliberado e aprovado na 265ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2012; RESOLVE: Art. 1º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso que tenha concluído a graduação até dezembro de 2015, nos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, deverá ter cumprido uma carga horária mínima de 2.400 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas. Parágrafo único. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, conforme previsto no caput deste artigo, poderá complementar por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, conforme especificado Coordenação do Curso de Ciências Biológicas / Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu – FECLI Rua Deoclécio Lima Verde S/N – Areias – 63.500-000 / Iguatu-CE Tel.: (88) 3581-9455 [Direção FECLI] – E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ na Resolução CFBio nº 227/2010 e no Parecer CFBio nº 01/2010 - GT Revisão das Áreas de Atuação. Art. 2º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, que concluir a graduação após dezembro de 2015, deverá atender carga horária mínima de 3.200 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas. Parágrafo único. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, conforme previsto no caput deste artigo poderá complementar por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, conforme especificado na Resolução CFBio nº 227/2010 e no Parecer CFBio nº 01/2010 - GT Revisão das Áreas de Atuação. Art. 3º Para efeito desta Resolução entende-se por: I - Componentes Curriculares das Ciências Biológicas - aqueles apresentados nos Conteúdos Curriculares Básicos e Específicos nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais em Ciências Biológicas conforme Parecer CNE/CES nº 1.301/2001, Resolução CNE/CES nº 07/2002, Resolução CNE/CES nº 04/2009 e Parecer CFBio nº 01/2010 - GT Revisão das Áreas de Atuação, privilegiando atividades obrigatórias de campo, laboratório e adequada instrumentação técnica; II - Formação Continuada - atividades complementares desenvolvidas nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, comprovadas através de: a) documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos; b) certificados de cursos de Extensão, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas em 120 horas; c) certificados de conclusão de cursos de Especialização (pós-graduação Lato sensu) legalmente reconhecidos, acompanhados do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas; d) diploma de Mestrado ou Doutorado obtido em curso de pós-graduação (Stricto sensu), reconhecido pelo MEC/CAPES, acompanhado do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas; Coordenação do Curso de Ciências Biológicas / Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu – FECLI Rua Deoclécio Lima Verde S/N – Areias – 63.500-000 / Iguatu-CE Tel.: (88) 3581-9455 [Direção FECLI] – E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ e) certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, na forma definida na Lei nº 11.788/2008, em área específica, na qual deve constar a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas, o supervisor ou o orientador responsável qualificado, com carga horária máxima a ser computada de 360 horas. Art. 4º O Sistema CFBio/CRBios solicitará oficialmente às autoridades competentes dos Cursos de Ciências Biológicas os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), visando integralizar a análise do currículo efetivamente realizado pelo egresso, para sua adequada atuação no mercado de trabalho. Art. 5º Fica preservado o exercício profissional dos Biólogos que tiveram os registros homologados até 20 de março de 2010. Art. 6º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados na vigência da Resolução CFBio nº 213/2010. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 213, de 20 de março de 2010, publicada no DOU, de 24/03/2010 e a Resolução nº 215, de 16 de abril de 2010, publicada no DOU, de 22/04/2010. Wlademir João Tadei Presidente (Publicada no DOU, Seção 1, de 27/12/2012) HONORÁRIOS A Lei nº 6.684/79 que regulamentou a profissão de Biólogo e criou os Conselhos Federal e os Regionais de Biologia originou-se de um Projeto de Lei de iniciativa de um Parlamentar e não do Executivo. A fixação do piso é prerrogativa constitucional do Presidente da República. Diante dessa situação o primeiro Presidente do CFBio recomendou o mesmo piso adotado para outras categorias de nível superior como a dos Engenheiros, que têm firmado por lei, o valor correspondente a 8,5 salários mínimos para jornada de 40 horas semanais ou de 6 salários mínimos pelo trabalho de 30 horas semanais. Em 05 de novembro de 2010 o CFBio publicou a Instrução CFBio N° 09/2010 com sugestões que orientam os Biólogos sobre os valores de honorários profissionais. Coordenação do Curso de Ciências Biológicas / Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu – FECLI Rua Deoclécio Lima Verde S/N – Areias – 63.500-000 / Iguatu-CE Tel.: (88) 3581-9455 [Direção FECLI] – E-mail: [email protected]