ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação CPL 03, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sessão pública, que estará reunido no dia 02 de Outubro de 2006 às .08:30 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada à Av. Getúlio Vargas, 300, Sobreloja, Centro, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N.º 005/2006 CPL 03 do tipo TÉCNICA E PREÇO, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Sobreloja – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 16 /08/2006 a 29/09/2006, ou no local acima indicado. AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. tudo de conformidade com a Lei nº 8.666/93, com suas alterações e, na forma, condições e especificações estabelecidas neste Edital. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Fazenda e Gestão Pública, conforme consta no processo administrativo CPL n.º 0018470-2/2006. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação à contratação de Empresa Especializada para o fornecimento, a título de locação e posterior cessão de fontes, ao final do contrato, de sistema aplicativo na área de Administração Orçamentária, Financeiro e Contábil Estadual. 1.2 O fornecimento obedecerá às especificações e detalhamentos consignados neste Edital e seus Anexos. 1.3 Constituem Anexos deste Edital: ● Anexo I: Especificações Técnicas e descrição do aplicativo ● Anexo II: Requisitos Mínimos na Apresentação de Proposta Técnica ● Anexo III: Requisitos Mínimos na Apresentação de Proposta Comercial Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 ● Anexo IV: Condições Mínimas para a Prestação de Serviços ● Anexo V: Termo de Vistoria ● Anexo VI: Minuta do Contrato 2. Dotação Orçamentária 2.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 715.002.2299.0000 (Manutenção dos Serviços Administrativos) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica); Fonte de Recurso: 01 (RP). 3 Da participação 3.1 Nacionalidade Os critérios de nacionalidade da empresa/instituição são os seguintes: a) a empresa deve ter sido constituída e funcionar em conformidade com as leis nacionais em vigor; b) deve ter sua sede principal no território brasileiro; c) mais de 50% de seu capital deve pertencer a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas nacionais; d) não deve estar sujeita a qualquer disposição mediante a qual uma parcela substancial de seus lucros líquidos ou outros benefícios tangíveis sejam creditados ou pagos a pessoas naturais que não sejam cidadãos brasileiros ou residentes de boa fé, ou às pessoas jurídicas que não preencham os requisitos de nacionalidade estabelecidos neste parágrafo; e) as regras de nacionalidade também se aplicam a cada membro de uma "joint venture" ou de um consórcio (associação de duas ou mais firmas). Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 2 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 3.2 Dos consórcios 3.2.1 Não será admitida a participação de empresas na forma de consórcio. 3.3 Dos impedimentos de participação 3.3.1 Não poderão participar as empresas ou instituições das quais participem, sejam a que título for, dirigentes ou servidores das entidades promotoras desta licitação. 3.3.2 Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar com a Administração Pública Brasileira. 3.4 Dos grupos econômicos 3.4.1 Cada empresa, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual. 3.4.2 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem. 4. Da representação dos Licitantes 4.1 Cada Licitante poderá, se assim o desejar, nos atos do presente certame, ter representante legal devidamente credenciado, mediante os seguintes instrumentos: a) Procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 3 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 b) Documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e que declare os limites de sua atuação. 4.2 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante. 4.3 A ausência de representação ou a incorreção de qualquer dos documentos referidos neste Capítulo não inabilitará a Licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame, até que o credenciamento seja atendido. 5. Da apresentação de Documentos e Propostas 5.1 A documentação de habilitação deverá estar contida no envelope A; 5.2 Proposta Técnica – todos os elementos que compõe a Proposta Técnica deverão estar contidos no envelope B, que deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, original e cópia; 5.3 Proposta Comercial - todos os elementos que compõe a Proposta Comercial deverão estar contidos no envelope C, que deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, original e cópia; 5.4 Os envelopes deverão conter no anverso o seguinte endereçamento: ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 03 Concorrência Pública por técnica e preço n.° 005/2006 Av. Getúlio Vargas, 300, Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC Fone (0**68) 3212 7500 E-mail: [email protected] 5.5 As propostas Técnica e Comercial devem ser apresentadas em envelopes separados B e C, respectivamente. 5.6 No verso dos envelopes deverão estar especificados, nome e endereço da Licitante, quando forem enviados via correio. 6. Dos procedimentos Licitatórios Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 4 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 A licitação será conduzida em 03 (três) fases, quais sejam: • primeira fase: Habilitação – envelope A • segunda fase: Proposta Técnica – envelope B • terceira fase: Proposta Comercial – envelope C 6.1 Habilitação (envelope A) 6.1.1 Habilitação Jurídica Apresentar os seguintes documentos : a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e, no caso de Sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. As empresas/instituições estrangeiras deverão apresentar: Comprovante de regularidade da existência legal, mediante documento hábil do país de origem do Licitante; b) Documento firmado pela Empresa Licitante, constituindo seu representante legal, com poderes para representá-la técnica, jurídica e administrativamente em todas as fases do processo licitatório, conforme especificações no ítem 5. 6.1.2 Regularidade Fiscal Para comprovação da regularidade fiscal o licitante deverá apresentar a seguinte documentação: . a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, quando existir, relativo ao domicílio ou sede da Licitante; Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 5 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Licitante, com validade na data da apresentação da proposta; d) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS) com validade na data da apresentação da proposta; e) Prova de Regularidade junto ao FGTS, com validade na data da apresentação da proposta; f) As empresas/instituições estrangeiras deverão apresentar, documento fornecido por órgão público responsável pela arrecadação de tributos do país de origem da Licitante, comprovando que a mesma se encontra regular com os encargos tributários, correspondentes as alíneas “c”, “d” e “e”. 6.1.3 Qualificação Econômica e Financeira Para comprovação de habilitação econômico financeira, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos: I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referente ao exercício social de 2005, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou instituição, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. II - Comprovação da boa situação financeira da empresa ou instituição por meio de Balanço Patrimonial do exercício de 2005, demonstrando os seguintes índices: a) Índice de Liquidez Corrente - ILC maior ou igual que 1 (um), aplicando a fórmula: AC ILC =-------, onde: PC Ac :: Ativo Circulante Pc :: Passivo Circulante b) Índice de Liquidez Geral - ILG maior ou igual que 1 (um), aplicando a Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 6 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 fórmula: AC + RLP ILG = -------------- , onde: PC + ELP AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a longo prazo ELP = Exigível a Longo Prazo c) Grau de Solvência - GS maior ou igual que 1,2 (um virgula dois), aplicando a fórmula: AT GS = -------------- , onde: PC + ELP AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo III - Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante, com data de expedição nunca superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da documentação, quando na mesma não estiver estipulado o prazo de validade; IV - Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo da empresa/instituição, devidamente integralizado no montante de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), à data da apresentação da proposta; 6.1.4 Qualificação Técnica a) Para habilitação técnica, as licitantes deverão apresentar no mínimo 3 (três) contratos de prestação de serviços, compatíveis com o objeto do edital, celebrados com pessoas jurídicas de direito público distintos, emitidos em papel timbrado do emitente, constando o nome, cargo e assinatura do emitente, com firma reconhecida em cartório; Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 7 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 b) As declarações ou atestados serão analisados pela Comissão e serão considerados válidos ou inválidos; c) Cada contrato válido apresentado, será enquadrado em uma das classes apresentadas no quadro abaixo e computado o valor respectivo. d) As pontuações atribuídas a todos os contratos serão acumuladas, até o máximo de 5 (cinco) contratos válidos. e) Caso o licitante apresente mais de 5 (cinco) contratos, serão selecionados os 5 (cinco) de maior pontuação, conforme quadro abaixo, que serão utilizados para aferição do desempenho do licitante no item 7.2.3. f) Os contratos apresentados, para fins de habilitação das licitantes, estarão sujeitos à pontuação segundo os critérios apresentados a seguir. QUADRO DE PONTUAÇÃO Atestados de Capacidade Técnica Tipo pontos Pontuação máxima Atestado emitido por governo 100 pontos 100 estadual Atestado emitido por prefeitura 20 pontos 100 municipal com mais de 150.000 habitantes conforme dados do IBGE Atestado emitido por prefeitura 10 pontos 50 com menos de 150.000 habitantes conforme dados do IBGE Pontuação máxima: 200 pontos Para os atestados emitidos por prefeitura, serão considerados no máximo 5 atestados. Caso a empresa apresente mais de 5, serão considerados apenas os 5 com maior pontuação. g) Apresentar 3 (três) atestados de capacidade técnica devidamente registrados em entidade profissional competente, emitida por pessoa jurídica Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 8 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 de direito público para as quais a mesma desenvolveu e implantou, sistemas corporativos completos para a Gestão Financeira, Orçamentária e Contábil, sendo que pelo menos 1 atestado seja de sistema implantado em governo estadual. Os atestados deverão conter: • contratante e seu endereço; • descrição sucinta do ambiente, especificando o SGBD, a Linguagem de programação e a ferramenta (caso exista) utilizada. • nome legível do emissor do atestado com telefone para contato • sistema desenvolvido deverá contemplar no mínimo as seguintes funcionalidades: - Controle orçamentário (despesas e receitas orçamentárias) - Programação financeira - Contabilidade - Controle de convênios - Administração de fundos - Lei de Responsabilidade Fiscal h) Termo de Vistoria, conforme ANEXO V visado pela SEFAZ-AC – Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública do Governo do Estado do Acre, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento dos equipamentos de informática, softwares em utilização e dependências da SEFAZ-AC onde serão executados os serviços. A vistoria deverá ser previamente marcada, pelos telefones (68) 3213-2129, e realizada até o limite de 15 (quinze) dias úteis anteriores a data marcada para abertura da licitação; 6.1.5 As Licitantes que não apresentarem os documentos exigidos nesta fase ou que os apresentem incompletos, incorretos ou com validade expirada, não serão habilitadas, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos. 6.2 Da Proposta Técnica – envelope B CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão julgadas pelo critério de Técnica e Preço, obedecendo ao procedimento estabelecido no § 2º do artigo 46, em especial ao disposto no § 1º inciso I, da Lei Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 9 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 Federal n.º 8666/93 e suas alterações e ao disposto no Anexo II deste Edital, sendo calculado como segue: a) Cálculo do Índice Técnico (IT), que será obtido pela divisão da pontuação técnica de cada proponente pela maior pontuação técnica alcançada. b) Cálculo do Índice de Preços (IP), que será obtido pela divisão do menor valor global ofertado dentre as licitantes que tiveram as suas propostas técnicas classificadas pelo valor global ofertado pela proposta em julgamento. c) Multiplicação do Índice Técnico de cada proposta pelo valor de ponderação fixado em 7 ( sete). d) Multiplicação do Índice de Preços de cada proposta pelo valor de ponderação fixado em 3 ( três). e) Obtenção do Valor de Avaliação (VA), mediante o somatório dos valores alcançados pela aplicação dos itens “c” e “d”, acima mencionados. f) Os valores do IT, IP e VA serão calculados com 4 (quatro) casas decimais. Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta, obtenha o maior Valor de Avaliação (VA). 6.2.1 PONTUAÇÃO TÉCNICA As Propostas das empresas serão avaliadas com base nos seguintes fatores: QUALIDADE: Certificação do sistema de qualidade da Proponente pelas Normas ISO, série 9000, comprovada mediante certificado emitido por entidade certificadora. Pontuação: • • 100 pontos para Certificação para Treinamento em Sistemas Orçamentário, Financeiro e Contábil. 150 pontos para Certificação para Consultoria em Sistemas Orçamentário, Financeiro e Contábil. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 10 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 • 200 pontos para Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Orçamentário, Financeiro e Contábil. A pontuação não é cumulativa, pontuando-se, apenas, a certificação de maior valor. Pontuação Máxima: 200 pontos COMPATIBILIDADE: Atestados de compatibilidade técnica, emitidos por órgãos da administração pública, comprovando a execução de serviços semelhantes ao objeto da presente Licitação. Serão considerados serviços de consultoria semelhantes, entendidos como os serviços de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Orçamentário, Financeiro e Contábil no âmbito da administração pública. Os atestados deverão conter – obrigatoriamente – descrições pormenorizadas dos serviços prestados, período de execução dos mesmos e informações de contato (nome e telefone) do responsável. Só serão aceitos atestados emitidos em formulário oficial do cliente, e, apenas, um atestado por órgão/empresa emitente. Caso o atestado não possua todas as informações exigidas, a licitante deverá apresentar informações adicionais contemplando os dados exigidos, sob pena de não serem analisados. Serão analisados e pontuados, no máximo, 5 ( cinco) atestados de compatibilidade técnica apresentados por cada Licitante, comprovando a execução de serviços de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Orçamentário, Financeiro e Contábil no âmbito da administração pública. A comissão Julgadora atribuirá notas de 0 (zero) a 120 (cento e vinte), com relação aos atestados. Pontuação Máxima: 600 pontos EQUIPE TÉCNICA: Comprovação da capacitação da equipe técnica a ser alocada nas atividades do projeto, de acordo com os itens das tabelas abaixo. A comprovação será feita através da cópia autenticada de certificados, diplomas ou declaração das faculdades/universidades. Deverão ainda constar da documentação dos integrantes da equipe o curriculum vitae e uma Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 11 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 declaração pessoal, atestando a concordância com a indicação para compor a equipe do Projeto. A experiência profissional constante do currículo deverá ser comprovada por meio de declarações relacionadas às atividades profissionais, emitidas pela licitante ou cópia autenticada dos registros de contratos na carteira de trabalho, ou declaração emitida pela Licitante validando a respectiva experiência profissional. No caso da licitante apresentar um número de integrantes qualificados superior ao número máximo exigido por item, serão considerados apenas os primeiros, pela ordem de apresentação da proposta. A Licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar relação com a indicação do Coordenador do Projeto e de todos os outros técnicos que comporão a equipe permanente de trabalho. Deverá ainda indicar os técnicos cujos currículos serão analisados e pontuados de conformidade com a Tabela de Certificados a seguir descrita. A falta dessas indicações implicará a não avaliação desse item. Nas tabelas de Certificados e Experiências, serão pontuados no máximo 8 (oito) profissionais. A pontuação não é cumulativa, atribuindo-se a maior pontuação possível para cada profissional. Todos os integrantes da equipe devem ter concluído curso superior devidamente registrado pelo MEC. Em caso de substituição de membros da equipe, durante a execução do objeto deste Edital, a empresa contratada se compromete a manter o mesmo padrão de certificação e experiências para o(s) técnico(s) substituto(s) daquele apresentado na abertura do certame licitatório. Tabela de Certificados ITEM 1 2 3 DESCRIÇÃO Pós-Graduação lato sensu ou MBA na área de Informática (Até quatro profissionais) Mestrado em Engenharia da Computação, Redes ou Sistemas (Até dois profissionais) Doutorado em Engenharia da Computação, Redes ou Sistemas (Até dois profissionais) Valor Unitário Valor Máximo 50 200 100 200 200 400 Pontuação Máxima Total 800 OBS.: Os certificados a que se refere a tabela acima deverão estar Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 12 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 devidamente registrados pelo MEC, exceto nos casos estipulados no item 1. Tabela de Experiências ITEM DESCRIÇÃO Valor Unitário Valor Máximo 50 200 100 200 200 400 Experiência em desenvolvimento e implantação de integração de sistemas. (Até quatro profissionais) Experiência em desenvolvimento e implantação de integração de sistemas de diferentes plataformas. (Até 2 dois profissionais) Experiência em desenvolvimento e implantação de integração de sistemas de diferentes plataformas, 3 utilizando ferramentas tipo EAI - MOM, padrão XML (Até dois profissionais) Pontuação Máxima Total 1 800 OBS.: As experiências de que trata a tabela acima deverão ser devidamente comprovadas com a documentação pertinente. 1. A licitante será avaliada de acordo com o tempo de experiência na prestação de serviço de implantação de sistemas integrados nas áreas de orçamento, finanças e contabilidade. Esta comprovação deverá ser feito mediante apresentação de contratos de prestação de serviços ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público. Tipo Serão atribuídos 10 pontos para cada ano de experiência para prestação de serviço para governo estadual Serão atribuídos 5 pontos para cada ano de experiência na prestação de serviços para municípios Pontuação máxima: 100 pontos pontos 10 pontos Pontuação máxima 50 5 pontos 50 Para os contratos ou atestados emitidos por prefeituras, serão considerados no máximo 5 contratos ou atestados. Caso a empresa apresente mais de 5, serão considerados apenas os 5 com maior pontuação. Para validação dos atestados dos itens 1 e 2, serão considerados apenas os atestados Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 13 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 que comprovem que o sistema atenda a todas as unidades da administração direta de estados ou município; 2. A empresa licitante deverá apresentar atestados, comprovando ter experiência no fornecimento de soluções para administração pública baseado em ambiente OS/400 e Banco de dados DB2/400. Será aceito apenas UM atestado por Emitente; Tipo Serão atribuídos 25 pontos para cada atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público Pontuação máxima: 100 pontos pontos 25 pontos Pontuação máxima 100 3. A empresa licitante será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos pelo PNUD- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, através do Edital de Concorrência Pública Internacional 334/2001 ou posterior para o mesmo objeto e pelo Edital de Pré-qualificação 01/2001; Tipo Pontos Pontuação máxima Apresentou pré-qualificação, segundo a 25 pontos 25 concorrência pública internacional 334/2001 ou superior na área de informação na área FINANCEIRA 25 pontos 25 Apresentou pré-qualificação, segundo a concorrência pública internacional 334/2001 ou posterior na área de modernização fiscal sub-área PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Apresentou pré-qualificação, segundo a 25 pontos 25 concorrência pública internacional 334/2001 ou posterior na área de modernização fiscal sub-área PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA Apresentou qualificação, segundo o 25 pontos 25 edital de pré-qualificação 01/2001 Pontuação máxima: 100 pontos 4. A empresa licitante deverá comprovar experiência em desenvolvimento de soluções apresentando atestados que comprove a utilização de esforço de projetos em horas de implementação com banco de dados ORACLE, SQLserver ou DB2 de acordo com a tabela abaixo Tipo pontos Pontuação máxima Serão atribuídos 20 pontos para cada 20 pontos 100 atestado que comprove pelo menos 20.000 horas de projeto Serão atribuídos 10 pontos para cada 10 pontos 50 Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 14 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 atestado que comprove entre 10.000 e 20.000 horas de projeto Serão atribuídos 5 pontos para cada atestado que comprove até 10.000 horas de projeto Pontuação máxima: 100 pontos 5 pontos 25 Para este item, serão considerados no máximo 5 atestados. Caso a empresa apresente mais de 5 atestados, serão considerados apenas os 5 com maior pontuação. 5. A licitante será avaliada de acordo com o cronograma de implantação da solução, conforme o quadro abaixo; Tipo pontos Pontuação máxima Prazo de implantação não superior a 45 100 pontos 100 dias Prazo de implantação entre 45 e 90 dias 50 pontos 50 Prazo de implantação entre 90 e 180 dias 25 pontos 25 Prazo de implantação superior a 180 dias 0 pontos 0 Pontuação máxima: 100 pontos 6. A empresa licitante fará a transferência de tecnologia de todos os códigos fontes, estrutura de dados, documentação, bem como componentes desenvolvidos pelo licitante ou por terceiros, durante a execução do contrato. Esta transferência de tecnologia será feita para a equipe técnica a ser definida pela contratante. Tipo pontos Pontuação máxima 200 pontos 200 A licitante apresentou declaração e metodologia para execução da transferência de tecnologia Pontuação máxima: 200 pontos 7. A empresa licitante será avaliada de acordo com a equipe de profissionais certificados de acordo com a tabela abaixo Tipo pontos Pontuação máxima Profissionais com certificação oficial em 10 pontos 20 gerência de projeto PMP-PMI Profissionais certificados em 10 pontos 20 Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 15 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 Administração de Banco de dados DB2, SQLServer ou ORACLE Profissionais Certificados em Ambiente Operacional (LINUX, Windows ou UNIX) Profissionais certificados na linguagem de programação ou ferramenta utilizada no desenvolvimento da solução ofertada Pontuação máxima: 100 pontos 10 pontos 20 10 pontos 40 A licitante deverá comprovar o vínculo empregatício destes profissionais através da Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Funcionário PROPOSTA DE TRABALHO: • Plano de Trabalho, sendo atribuída pontuação crescente para um cronograma de execução dos serviços no menor espaço de tempo, conforme o que segue: 0 ponto 200 pontos 24 meses 20 meses 400 pontos 16 meses 600 pontos 12 meses Pontuação Máxima: 600 pontos A pontuação máxima possível de ser atingida por Proponente é de 3.900 (três mil e novecentos) pontos. 6.3 Da Proposta Comercial – envelope C I - A proposta comercial deverá ser apresentada no idioma português, em 02 (duas) vias, em papel timbrado da Licitante ou editada por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintes componentes: 6.3.1 - Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 16 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua abertura; 6.3.2 - Cronograma Físico e Financeiro de Execução do Projeto, contendo preços unitários e totais, válidos à data de apresentação da proposta. 6.3.3 - Os Licitantes deverão apresentar os preços e valores constantes das propostas em moeda nacional brasileira. 6.3.4 - Declaração expressa da Licitante e da(s) consorciada(s), se for o caso, de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial, diária e passagens de pessoal etc.. 6.3.5 - Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e por extenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar os serviços. 6.3.6 - Declaração expressa de que as Licitantes concordam com os prazos de entrega dos produtos e serviços estipulados no Cronograma Físico e Financeiro. 6.3.7 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Licitante nem a consorciada pleitear acréscimo após a entrega das propostas. 6.3.8 - Declaração expressa das Licitantes de estarem de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus Anexos. 6.3.9 - Determinação do índice de preço I - O índice de preço das propostas será obtido pela divisão do menor preço proposto, pelo preço de cada proposta em exame, conforme descrito a seguir: Vmim Ip = --------------- , onde : Vpr Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 17 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 Ip = índice de preços; Vmim = menor preço proposto; Vpr = preço da proposta; 7.3.10 - Critério de desempate Em caso de empate será considerada melhor classificada a licitante que oferecer a melhor Proposta Técnica e Menor prazo para implantação dos serviços. Persistindo o empate será decidido por sorteio. 7. Dos Procedimentos de Recebimento e Abertura 7.1 A Comissão, no uso de suas atribuições, reunir-se-á, em sessão pública, para recebimento dos envelopes A, B e C, que deverão ser entregues pelos representantes credenciados de cada Licitante, no dia, hora e local indicados no preâmbulo. 7.2 No caso de eventual recebimento de documentação fora do prazo estipulado no preâmbulo, os envelopes serão devolvidos devidamente fechados. 7.3 Não serão aceitas propostas após o horário previsto para seu recebimento; 7.4 Os documentos constantes dos envelopes de Habilitação (envelope A), Proposta Técnica (envelope B) e Proposta Comercial (envelope C) serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das Licitantes. 7.5 Os envelopes Proposta Técnica (envelope B) e Proposta Comercial (envelope C) fechados, ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação aguardando sua abertura, em data e local a ser oportunamente comunicado. 7.6 Divulgado o resultado da Habilitação (envelope A), serão devolvidas às Licitantes não habilitadas os respectivos envelopes Proposta Técnica (envelope B) e Proposta Comercial (envelope C), devidamente fechados. 7.7 Na reunião de abertura dos envelopes Proposta Técnica (envelope B) e Proposta Comercial (envelope C), será conferida a inviolabilidade dos mesmos, que serão, então, abertos. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 18 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 7.8 Após a abertura, conferência e devidas rubricas nos documentos Proposta Técnica (envelope B) e Proposta Comercial (envelope C), serão os mesmos encaminhados para apuração e elaboração do Relatório Técnico de Apuração, conforme critérios definidos no item 9.4 deste Edital. 7.9 De cada reunião será lavrada ata circunstanciada dos fatos relevantes, a qual será subscrita pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos Licitantes presentes. 7.10 Poderão ser convidados a participar da Comissão de Avaliação da Proposta Técnica, membros da Administração Pública Estadual nas áreas de Orçamento, Finanças, Contabilidade e TI. 8 Do julgamento das propostas I - A Comissão julgará as propostas das empresas/instituições habilitadas de acordo com o tipo de licitação estabelecida neste Edital; o de “Técnica e Preço”, e conforme os critérios de julgamento a seguir definidos: a) Serão desconsiderados os ítens cujas informações forem omissas ou incompletas. b) Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 8.1 Classificação das propostas 81.1 Primeira Etapa - Seleção técnica: a) Determinação da pontuação técnica; b) Cálculo do índice de preço; c) avaliação final, levando-se em conta a combinação técnica, preço e fatores de ponderação correspondentes; d) seleção daquelas que ficarem com pontuação técnica de no máximo 15% (quinze por cento) inferior à que obtiver maior pontuação. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 19 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 8.1.2 Segunda Etapa - Seleção de preços Dentre as propostas selecionadas na primeira etapa, serão consideradas somente aquelas que apresentarem uma variação de preço não superior a 30% (trinta por cento), sobre a proposta de menor preço. 9 Das disposições Gerais 9.1 A presente licitação obedece aos procedimentos da Lei 8666/93 e alterações. 9.2 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre à jurisdição do local do domicílio da sede do Licitante. 9.3 Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital. 9.4 Os documentos necessários à esta Licitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicações da imprensa oficial. 9.5 A cópia de certidão ou documento autenticado na forma da lei, desde que perfeitamente legível, dispensa a conferência com o documento original, ficando reservado, à Comissão Permanente de Licitação, o direito de exigir os originais para quaisquer verificações. 9.6 Quando o original não estiver no idioma português, deverá ser acompanhado de tradução efetuada por Tradutor Juramentado. 9.7 A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original. 9.8 Nesta Licitação será assegurada a garantia no valor de 1% (um por cento) do valor previsto do objeto deste certame, no montante de 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), nos termos do § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, sendo complementada, quando da assinatura do respectivo contrato, em 4% (quatro por cento) pelo vencedor, e, aos demais participantes será restituida a garantia, de acordo com o § 4º do art. 56 da Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 20 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 referida Lei. 10. Diligências I. Reserva-se à Comissão Permanente de Licitação, o direito de, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta; II. Fica assegurado às licitantes o direito de visitas técnicas aos ambientes onde são executados atualmente os serviços equivalentes. 11. Prazo para assinatura de contrato O não comparecimento da Licitante vencedora em 10(dez) dias após a solicitação do Contratante para assinar o contrato será considerado como recusa, podendo a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, conforme previsto na Lei 8666/93, convidar a Licitante que a suceder na ordem de classificação ou, cancelar a licitação. 12. Custos de Implantação/Migração Os custos referentes à implantação do sistema e migração dos dados (se for o caso), ocorrerão por conta da empresa Licitante, devendo ser cotado apenas o preço do aluguel mensal.. 13. Pagamento Os pagamentos serão efetuados mensalmente, na moeda vigente do Brasil, por meio de liquidação e pagamento à conta do favorecido, obedecidas as seguintes condições: a) Apresentação de faturas correspondentes; b) Recebimento e aprovação dos serviços. 14. Vigência do Contrato O Contrato de locação a ser firmado entre as partes será de 02 (dois) anos, Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 21 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 prorrogáveis por igual período, em conformidade com o inciso IV do art. 57 da lei 8666/93, dependendo do interesse do Governo do Estado. Parágrafo Único – As citadas prorrogações devem ser objeto de termos aditivos que justifiquem as mesmas. 15. Revogação ou anulação A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, reserva-se o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que às Licitantes caiba direito à reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie, conforme previsto na Lei 8666/93. 16. Do Foro O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Rio Branco do Estado do Acre. Rio Branco/AC, 16 de agosto de 2006 Mariselva. Alves Bandeira Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 22 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 ANEXO I – Especificações Técnicas e descrição do aplicativo O Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, atualmente implantado no Estado do Acre, visa normatizar e controlar as áreas financeira, contábil e orçamentária estadual. Seu objetivo principal é integrar os setores de forma que possam trabalhar conjuntamente para o cumprimento do orçamento vigente, controlando a execução das ações do Plano de Governo através do Orçamento e do Plano Plurianual. O Sistema, implantado inicialmente em versão multiusuário do ambiente AS/400, atendendo toda administração, foi atualizado para uma versão cliente/servidor MSVB6.0 com suporte do Microsoft Terminal Server e clientes instalados nas estações de trabalho. Ambas as versões foram implementadas em AS400/DB2, com o gerador de aplicativo Genexus. Apesar de atender as necessidades operacionais e legais, a administração Estadual necessita de maior integração entre os módulos do sistema e com outros sistemas do Estado, tais como: RH, Controle Patrimonial e Arrecadação. Como também, a maior interoperabilidade entre plataformas. O sistema a ser implantado deve atender as seguintes especificações mínimas: Controle orçamentário Módulo que têm por objetivo o controle e acompanhamento da execução do Orçamento, tanto das Receitas (processadas através do módulo de Receita Orçamentária) quanto das Despesas (processadas através dos empenhos no módulo de Despesa Orçamentária), e a elaboração do Plano Plurianual. Ele abrange o controle sobre as movimentações das dotações orçamentárias decorrentes de Suplementações, Créditos Especiais e demais mecanismos de ajuste do orçamento. Gerar demonstrativos estatísticos e série histórica, considerando a despesa e receita realizada. Despesa orçamentária Módulo que efetua o controle das atividades da Despesa do Orçamento em um determinado exercício. Este controle auxilia o administrador público através de um instrumento de vigilância e agilização das rotinas de despesa orçamentária, controlando pessoas e processos envolvidos na execução do Orçamento. Receita orçamentária Módulo responsável pelo cadastro, manutenção e geração de mapas de arrecadação da Receita Orçamentária. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 23 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 Programação financeira Módulo responsável pela elaboração da programação financeira do Orçamento, controlando a disponibilidade/liberação dos recursos, com a necessidade de despesas previamente programada de modo a otimizar sua utilização. Controle financeiro Módulo responsável pela consolidação da movimentação financeira do Orçamento, de forma a controlar além dos processos de pagamentos das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, como os processos de conciliação e fechamento bancário. Controle contábil Têm por objetivo controlar os processos de movimentação contábil do Orçamento, possibilitando gerar o fechamento e balancete contábeis. Convênio Módulo responsável pelo cadastro e controle de contribuição/ transferência de recursos (convênios) de um Poder (Estado/União), para atender determinada finalidade de projetos específicos. Administração de fundos Módulo responsável pelo cadastro e controle contábil dos fundos especiais, caracterizados como mecanismos de que a entidade governamental se utiliza para aplicar eficientemente seus recursos. Decomposição Funcional A posposta deve apresentar similaridade com os itens discriminados abaixo: • Controle Orçamentário • Proposta Orçamentária • Inicialização e Abertura Orçamento • Importação de Dados • Elaboração da Proposta • Tabela de Descritivo da Proposta • Manutenção da Proposta • Gerar Anexos da Proposta • Cadastro p/Demonstrativo de Investimento p/Orgão • Orçamento da Despesa Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 24 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 • Orçamento da Receita • Classif. Despesa c/Educação/Lograd./Próprios • Limite de Créditos Adicionais • Definir Despesas • Definir Dotações • Acompanhamento • Anexos do Orçamento • Gerar Anexos do Orçamento • Plano Plurianual • Elaboração do PPA • Encerramento do PPA • Unidade Orçamentária • Cadastro de Região • Cadastro de Bairros • Unidade de Medida • Tipo de Programa • Indicador de Medida • Tabelas Básicas • Órgão • Unidade Orçamentária • Função • Subfunção • Programa • Subprograma • Projeto/Atividade - Subproj./Subativ. • Metas • Categoria Econômica • Grupo de Despesa • Modalidade de Aplicação • Elemento de Despesa • Conta Orçamentária Despesa • Conta Orçamentária Receita • Funcional-Programática • Código Reduzido da Dotação • Tabelas de Gestores Administrativos • Origem do Recurso Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 25 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 • Tipo de Crédito Adicional • Fonte de Recurso • Crédito Adicional • Solicitação de Crédito Adicional • Baixar Crédito Adicional • Alterar número do Decreto • Manutenção de Crédito Adicional • Abertura Crédito Especial/Extraordinário • Contingenciamento do Orçamento • Registrar Contingenciamento • Registrar Descontingenciamento • Reserva de Dotação • Registrar Reserva de Dotação • Liberar Reserva de Dotação • Acompanhamento da Execução • Execução Orçamentária p/Fonte • Saldo Orçamentário Disponível • Receita (Orçada X Arrecadada) • QDD da Execução Orçamentária • Demo da Despesa Orçamentária Analítica • Programação Financeira • Liberação Financeira • Pedido de Liberação de Recursos Financeiros • Registrar Liberação Financeira • Cancelamento de Liberação de Recursos Financeiros • Baixar Borderô (Nota de Pagamento/Desp.Extra) • Baixar o Estorno (Nota de Pagamento/Desp.Extra) • Acompanhamento • Programação Orçamentaria • Registrar Programação das Cotas Orçamentarias • Quotas por Unidade • Dotação Excluídas Programação • Acompanhamento • Contas de Programação • Projeção do Fluxo de Caixa • Despesa Orçamentária Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 26 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 • Movimentação da Despesa • Registrar Empenho • Complementar Empenho • Anular Empenho • Liquidar Empenho • Anular Liquidação • Reserva Orçamentária • Reservar Dotação Orçamentária • Liberar Dotação Reservada • Consulta Liberações Efetuadas • Receita Orçamentária • Movimentação • Arrecadação Própria • Tesouraria/Tributário e não Trbutário • Consolidar Arrecadação Tributária • Estornar Consolidação Arrec.Tributária • Anular Arrecadação Própria • Registrar Repasse • Anular Repasse • Registrar Receita de Convênio • Anular Receita de Convênio • Registrar Receita a Classificar • Classificação da Rceita • Reclassificação da Receita • Mapa de Arrecadação • Tabela do Mapa de Arrecadação • Tabela de Anulação da Arrecadação • Balancete da Receita • Gerar Mapa de Arrecadação • Reprocessar Balancete Receita • Movimentação Financeira • Processo de Pagamento • Registrar Pagamento • Registrar Pagamento c/Baixa – Regularização e ou correção de lançamento contábil, com estorno, anulação, correção e novos lançamento sem movimentação de financeiro; Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 27 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 • Anular Pagamento • Devolução de Pagamento • Estornar Cheque/Borderô Emitido • Estornar Cheque/Borderô Baixado • Gerar Pagto pela Programação (Credor) • Gerar Pagto pela Programação (Período) • Emissão de Cheque/Borderô de Pagamento • Borderô de Pagamento • Gerar Arquivo p/Pagto no Banco • Emissão de Cheque para Pagamento • Estornar Cheque Emitido • Consulta de Pagamentos • Controle Extra-Orçamentário • Registrar Despesa Extra • Registrar Despesa Extra c/Baixa • Anular Despesa Extra • Receita Extra • Anular Receita Extra • Conciliação Bancária • Controle Bancário • Consulta Extrato Bancário • Emitir Extrato Bancário p/Conta • Saldo das Contas Bancárias • Outras Transações Bancárias • Transferência Bancária • Anular Transferência Bancária • Outras Operações Financeiras • Contabilidade • Movimentação Contábil • Movimentos Contábeis • Balancete Contábil Mensal • Fechamento Contábil • Consulta Movimentos Contábeis • Consulta Saldo da Conta Contábil • Processamento Contábil Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 28 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 • Transporte de Saldos Contábeis • Escrituração Contábil dos Atos/Fatos Adm • Copiar Plano Contas/Tab.Eventos Automático • Tabelas Básicas • Plano de Contas • Eventos • Conta Corrente • Grupo Contábil • Subgrupo Contábil • Grupo da Conta Contábil • Tipo de Conta Contábil • Grupo/Categoria do Patrimônio • Dívida Fundada Interna • Contabilização dos Fundos • Tabela de Fundos • Balancete da Receita • Balancete Contábil • Movimentação Contábil • Convênio • Registrar Convênio • Encerrar Execução do Convênio • Tabelas • Órgãos Diversos • Executor do Convênio • Tab.Motivo de Encerramento Convênio • Acompanhamento • Tabelas Básicas • Credor • Tipo de Classe do Credor • Banco • Banco/Agência • Conta Bancária • Conta Financeira Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 29 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 • Histórico de Empenho • Unidade Federativa • Município • Natureza do Pagamento • Documento Comprobatório • Receita Financeira • Tipo de Operação Conciliação • Tipo de Lançto Conciliação Bancária • Índice Econômico • Grupo/Categoria do Patrimônio • Divida Fundada Interna • Tipo de Desconto de Pagamento • Conta Extra-Orçamentária. • Relatórios Gerador de relatórios integrado, para elaboração de consultas formatadas de acordo com as necessidades. Entende-se por necessidades – Layout, filtros, ordenação, totalização, quebras, etc; • Todos os Anexos exigidos por Lei, inclusive o da Responsabilidade Fiscal. • • Consultas • Todos os casos de uso deveram disponibilizar meios para consulta, com diversos filtros e ordenações. • Arquivos Utilitário exportador de dados formatados, texto ou XML, para atender aos órgãos de controle externo. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 30 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 ANEXO II 1. Requisitos Mínimos na Apresentação da Proposta Técnica 1.1 Composição Na composição da proposta técnica deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos : 1. Descrição da metodologia: • Explicitação das fases e etapas a serem cumpridas; • Descrição dos produtos a serem obtidos em cada fase/etapa; • Descrição dos métodos, técnicas e ferramentas(softwares complementares) a serem utilizadas; • Descrição dos procedimentos e mecanismos de transferência de conhecimentos; • Descrição do modelo de gerenciamento do contrato e serviços a ser adotado; • Descrição dos principais pontos de controle da execução do projeto; 2. Cronograma físico por atividade, constando os prazos e seqüência de realização das atividades relativas a cada um dos serviços; Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 31 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 ANEXO III 1. Composição da proposta comercial 1.1 Componentes básicos Na composição da proposta comercial deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos : 1.1.1 Cronograma de desembolso, compatível com o Cronograma físico apresentado na proposta técnica; 1.1.2 Valor em Reais de cada um dos serviços/etapa, compatível com o Cronograma de desembolso; 1.1.3 No caso dos subsistemas a serem desenvolvidos, valor individualizado para desenvolvimento e implantação de cada um dos sistemas; 1.1.4 Deverá estar incluído na proposta comercial os custos de todos os softwares complementares, necessários ao desenvolvimento e implantação dos sistemas e da aplicação da metodologia proposta, não disponibilizados pela contratante, tais como, por exemplo, ferramenta "case"; 1.1.5 Os softwares complementares necessários, deverão ser fornecidos pelo licitante e licenciados em nome do contratante. 1.1.6 Nos custos deverão estar incluídas todas as despesas adicionais, necessárias ao desempenho das atividades tais como : impostos, taxas, diárias; passagens, deslocamentos, alimentação e outras. 1.1.7 Declaração de validade da proposta, por no mínimo 90(noventa) dias. 1.1.8 Valor total da proposta em Reais, expressa numericamente e por extenso, em caso de dúvida será considerado o valor por extenso. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 32 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 ANEXO IV A prestação dos serviços obedecerá a critérios que serão estabelecidos em contrato próprio, mas deverão obrigatoriamente atender aos requisitos mínimos indicados abaixo: Todos os serviços computacionais deverão ser executados com base em servidores de rede com microprocessadores padrão Intel, RISC e sistema operacional MS Windows 2000 ou 2003, OS/400 ou Linux, a partir de estações de trabalho com microprocessadores padrão Intel e sistemas operacionais MS Windows 2000 professional, MS Windows XP, MS Windows 98 e Linux; As atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos deverão ser executadas em espaços físicos e instalações da Contratada, que deverá providenciar, as suas expensas, a infra-estrutura de hardware e software necessária. Somente em casos excepcionais e com autorização expressa da contratante é que será possível utilizar as instalações da SEFAZ-AC ou outra secretaria participante deste edital. As atividades de suporte deverão ser executadas nos próprios locais onde se encontrarem os equipamentos de rede integrantes da infra-estrutura lógica do SEFAZ, em espaços físicos e instalações reservadas para esta finalidade. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 33 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 ANEXO V TERMO DE VISTORIA DECLARAÇÃO A empresa XXXXXXXX, CNPJ/CGC nº xxxxxxxxxxxxx sediada à xxxxxxxxxxx – Bairro xxxxx – Cidade-Estado, declara que, no período de XX/XX/2006, através de visita realizada às instalações Secretaria da Fazenda e Gestão Pública, tomou conhecimento e está ciente das condições atuais de infra-estrutura, bem como quantidades, marcas e configurações dos equipamentos de informática e ainda dos softwares em utilização pelo órgão, e que recebeu instruções e informações adicionais necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes. Rio Branco - AC, XX de XXXXXX de 2006 __________________________________________ (nome e assinatura do representante da Empresa) (número da identidade) _________________________________________________ (nome e assinatura do representante da Sefaz-AC) (número da identidade) Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 34 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º ____/2006 CPL ___ MINUTA DE CONTRATO - ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE _____________ QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA E A EMPRESA _______________ (PROCESSO Nº ___________/2006 – CPL) O Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.034.484/0001-40, através ___________, com sede na ___________, nº ____, neste município, neste ato representada por __________, ___________, __________, portador(a) da cédula de identidade RG nº ________, SSP/____ e inscrito no CIC sob o nº ___________, residente e domiciliado neste município, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o nº _________e Inscrição Estadual nº ___, com sede na Rua _________, nº ___, Bairro ______, neste ato representado por seu __________, brasileiro, __________, __________, portador da cédula de identidade RG n.º ______, SSP/____ e do CPF/MF n.º __________, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º ____/2006 – CPL ___, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 35 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação à contratação de Empresa Especializada para o fornecimento, a título de locação e posterior cessão de fontes, ao final do contrato, de sistema aplicativo na área de Administração Orçamentária, Financeiro e Contábil Estadual, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionadas no Anexo II – Termo de Referência, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este instrumento como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕS DA CONTRATADA Por este instrumento a CONTRATADA obriga-se a: a) elaborar um Relatório Mensal de Atividades, no qual devem ser relacionados os serviços prestados durante o mês anterior; b) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, obrigações sociais e trabalhistas previstos na legislação em vigor, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; c) responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e empresariais resultantes desta contratação; d) responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem; e) designar um Gerente para representar a CONTRATADA em todas as questões relativas ao cumprimento dos serviços contratados, de forma a garantir a presteza e a agilidade necessárias; f) informar a relação dos integrantes da equipe técnica, contendo nome completo, função e número do registro de identidade, a fim de que o CONTRATANTE possa providenciar crachás de identificação, os quais permitirão acesso às suas dependências; g) manter seus empregados, quando nas dependências do CONTRATANTE, sujeitos às suas normas de funcionamento disciplina e segurança, porém sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE; h) substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias corridos, o empregado cujo desempenho profissional seja considerado prejudicial ou insatisfatório à prestação dos serviços objeto deste Contrato; i) informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que ponha em risco a execução dos serviços, com vistas a ações corretivas; j) refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, os serviços prestados que apresentem defeitos, erros, danos, falhas e/ou quaisquer outras irregularidades em razão de negligência, má execução, emprego de mão-de-obra e/ou ferramentas inadequadas; Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 36 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 k) guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados transferidos, bem como de todo e qualquer programa e sistema desenvolvidos, incluindo sua documentação, reconhecendo serem estes de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; l) cumprir e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações do CONTRATANTE, zelando por sua integridade, preservando o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados, de acordo com as disposições do Decreto n.º 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles; m) ressarcir o CONTRATANTE por quaisquer prejuízos decorrentes de falha dos serviços contratados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; n) informar ao CONTRATANTE, no prazo de quarenta e oito horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa; o) responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus empregados por imprudência, negligência ou imperícia, fora ou dentro dos locais de prestação ou execução dos serviços, no desempenho das atividades e serviços ou em conexão com os mesmos, inclusive por danos causados a terceiros; p) elaborar e executar, em conjunto com o CONTRATANTE, projeto de passagem do serviço a terceiros, a ser desenvolvido durante o período de transição, por ocasião da rescisão ou término do Contrato; q) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência n.º ......../2006; r) comprovar, a qualquer tempo, perante o CONTRATANTE, o vínculo empregatício mantido com seus empregados, mediante apresentação de Carteiras de Trabalho, Previdência Social e de Saúde, além de atestado de sanidade física, com suas anotações e atualizações ; s) empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços contratados, observando o perfil curricular exigido no Edital; t) manter os serviços sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, falta ao serviço, demissões de seus empregados; u)a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, aos seus empregados, valetransporte e vale-refeição/alimentação, devendo a CONTRATADA controlar o fornecimento do valetransporte e vale-refeição/alimentação, mediante comprovante de entrega, que deverá conter: nome dos empregados, lotação, data de entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e mês de competência. O comprovante de entrega dos vales deverá ser feito, Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 37 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 obrigatoriamente, em duas vias, sendo 01 (uma) para a CONTRATADA e outra para o executor do Contrato e entregue após 02 (dois) dias úteis. v) a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas alíneas “b”, “c” e “d”, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Por este instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a: a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA; c) acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução dos serviços por intermédio de servidor designado para este fim; d) efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato; CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO PATRIMONIAL, DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA DOCUMENTAÇÃO DOS PRODUTOS GERADOS A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, ao final deste Contrato, a cessão dos fontes do sistema, ora locado, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviços especializado, o valor mensal de R$ _______ (______), perfazendo o valor global de R$ _______ (________). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, na moeda vigente do Brasil, por meio de liquidação e pagamento à conta do favorecido, obedecidas as seguintes condições: a) Apresentação de faturas correspondentes; b) Recebimento e aprovação dos serviços. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 38 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA Para assegurar a execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste Contrato, a CONTRATADA complementará a garantia em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei n. º 8.666/93, no valor de R$.____________ (___________), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado. No caso de carta fiança bancária, deverá conter expressamente a renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827, 828 e 839 do Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada será executada pelo CONTRATANTE no caso de rescisão determinada por ato unilateral, para ressarcimento e indenizações a ela devidos, bem assim no caso de aplicação de multas, após regular processo administrativo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá complementar proporcionalmente o valor da garantia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando da ocorrência de repactuação dos preços ou se eventualmente utilizada pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída, após a execução do presente contrato e, em sendo prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente. PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem o cumprimento desta Cláusula Contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 57, inciso IV da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO O Contrato poderá ser repactuado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da Proposta, ou da data do orçamento a que se referir, ou, ainda da data da última repactuação, visando a adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, de conformidade com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público em complementação ou substituição à mencionada norma. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 39 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no item PARÁGRAFO SEGUNDO - Por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação do serviço; c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato (artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993), podendo as supressões ultrapassar esse percentual desde que acordado entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária - Programa de Trabalho n.º _______, Elemento de Despesa n.º ________, Fonte de Recurso __________. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 40 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE A fiscalização da execução dos serviços objeto deste Contrato será feita _____________ do CONTRATANTE, através de __________, devidamente designados, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, com suas alterações) e § 1º do art. 3º do Decreto nº 2.271/97, cabendo também ao fiscal o "atesto" o qual deverá ser efetuado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, e à Coordenação de Administração Financeira, o pagamento das respectivas Notas Fiscais de Serviço e Fornecimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causadas ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante à CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados para tal, podendo para isso: a) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; b) examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 41 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa de que trata a alínea "b" do caput, será aplicada nas seguintes hipóteses: a) pelo atraso na execução dos serviços: multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor do mesmo; b) pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior: 2% (dois por cento) do valor faturado para cada evento de atraso. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; PARÁGRAFO TERCEIRO - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; PARÁGRAFO QUARTO - As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do caput, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” do mesmo item; PARÁGRAFO QUINTO - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Ministério das Comunicações , e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado; d) o atraso injustificado na prestação do serviço; e) a paralisação na prestação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE; f) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE; g) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 42 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato; i) a decretação de falência; j) a dissolução da CONTRATADA; k) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato; l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; m) a supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento); n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviço prestado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; p) a não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação do serviço; q) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato; r) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "a" a "l" e "q" do subitem 14.1 desta Cláusula; b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação processual. PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8666/93. Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 43 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO O Foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo com 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram. Rio Branco - AC, ___ de ____ de 2006. __________________________________________ CONTRATANTE ___________________________________________ ______ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1-___________________________________ 2-___________________________________ CPF/MF Nº________________________ CPF/MF Nº_______________________ Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 44 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - 03 CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005 Avenida Getúlio Vargas, nº 300 - Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC - CEP 69900-660 Fone: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 45