ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos
Gerência de Licitações e Contratos
Comissão Permanente de Licitação - 03
CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005
O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação CPL 03,
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sessão pública, que
estará reunido no dia 02 de Outubro de 2006 às .08:30 horas, na sala de reunião da
Comissão de Licitação, situada à Av. Getúlio Vargas, 300, Sobreloja, Centro, nesta cidade,
a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos
dos interessados em participar da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N.º
005/2006 CPL 03 do tipo TÉCNICA E PREÇO, podendo o presente Edital ser retirado
acessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de
Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº
300, Centro, Sobreloja – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00
horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 16 /08/2006 a 29/09/2006, ou no local
acima indicado. AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE
ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. tudo de
conformidade com a Lei nº 8.666/93, com suas alterações e, na forma, condições e
especificações estabelecidas neste Edital. Esta licitação foi regularmente autorizada pela
Secretaria de Estado de Fazenda e Gestão Pública, conforme consta no processo
administrativo CPL n.º 0018470-2/2006.
1.
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação à contratação de Empresa Especializada
para o fornecimento, a título de locação e posterior cessão de fontes, ao final do
contrato, de sistema aplicativo na área de Administração Orçamentária, Financeiro e
Contábil Estadual.
1.2 O fornecimento obedecerá às especificações e detalhamentos consignados neste Edital e
seus Anexos.
1.3 Constituem Anexos deste Edital:
● Anexo I: Especificações Técnicas e descrição do aplicativo
● Anexo II: Requisitos Mínimos na Apresentação de Proposta Técnica
● Anexo III: Requisitos Mínimos na Apresentação de Proposta Comercial
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● Anexo IV: Condições Mínimas para a Prestação de Serviços
● Anexo V: Termo de Vistoria
● Anexo VI: Minuta do Contrato
2. Dotação Orçamentária
2.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, correrão
por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 715.002.2299.0000
(Manutenção dos Serviços Administrativos) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica); Fonte de Recurso: 01 (RP).
3 Da participação
3.1 Nacionalidade
Os critérios de nacionalidade da empresa/instituição são os seguintes:
a) a empresa deve ter sido constituída e funcionar em conformidade com as leis
nacionais em vigor;
b) deve ter sua sede principal no território brasileiro;
c) mais de 50% de seu capital deve pertencer a uma ou mais pessoas físicas ou
jurídicas nacionais;
d) não deve estar sujeita a qualquer disposição mediante a qual uma parcela
substancial de seus lucros líquidos ou outros benefícios tangíveis sejam creditados
ou pagos a pessoas naturais que não sejam cidadãos brasileiros ou residentes de boa
fé, ou às pessoas jurídicas que não preencham os requisitos de nacionalidade
estabelecidos neste parágrafo;
e) as regras de nacionalidade também se aplicam a cada membro de uma "joint
venture" ou de um consórcio (associação de duas ou mais firmas).
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3.2 Dos consórcios
3.2.1 Não será admitida a participação de empresas na forma de consórcio.
3.3 Dos impedimentos de participação
3.3.1 Não poderão participar as empresas ou instituições das quais
participem, sejam a que título for, dirigentes ou servidores das entidades
promotoras desta licitação.
3.3.2 Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem
sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
ainda que tenham sido declaradas inidôneas ou estejam punidas com
suspensão do direito de licitar com a Administração Pública Brasileira.
3.4 Dos grupos econômicos
3.4.1 Cada empresa, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de
um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com
uma única proposta individual.
3.4.2 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de
participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica
ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
4. Da representação dos Licitantes
4.1
Cada Licitante poderá, se assim o desejar, nos atos do presente certame, ter
representante legal devidamente credenciado, mediante os seguintes instrumentos:
a) Procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma
reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou
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b) Documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou
administrador da Licitante e que declare os limites de sua atuação.
4.2
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma Licitante.
4.3
A ausência de representação ou a incorreção de qualquer dos documentos
referidos neste Capítulo não inabilitará a Licitante, mas obstará o representante de
se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame, até que o
credenciamento seja atendido.
5. Da apresentação de Documentos e Propostas
5.1
A documentação de habilitação deverá estar contida no envelope A;
5.2
Proposta Técnica – todos os elementos que compõe a Proposta Técnica
deverão estar contidos no envelope B, que deverão ser apresentadas em 02 (duas)
vias, original e cópia;
5.3
Proposta Comercial - todos os elementos que compõe a Proposta
Comercial deverão estar contidos no envelope C, que deverão ser apresentadas em
02 (duas) vias, original e cópia;
5.4
Os envelopes deverão conter no anverso o seguinte endereçamento:
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 03
Concorrência Pública por técnica e preço n.° 005/2006
Av. Getúlio Vargas, 300, Centro – Sobreloja - Rio Branco/AC Fone (0**68)
3212 7500 E-mail: [email protected]
5.5
As propostas Técnica e Comercial devem ser apresentadas em envelopes
separados B e C, respectivamente.
5.6
No verso dos envelopes deverão estar especificados, nome e endereço da
Licitante, quando forem enviados via correio.
6.
Dos procedimentos Licitatórios
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A licitação será conduzida em 03 (três) fases, quais sejam:
•
primeira fase: Habilitação – envelope A
•
segunda fase: Proposta Técnica – envelope B
•
terceira fase: Proposta Comercial – envelope C
6.1
Habilitação (envelope A)
6.1.1 Habilitação Jurídica
Apresentar os seguintes documentos :
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado e, no caso de Sociedade por ações, acompanhado de documentos
de eleições de seus administradores. As empresas/instituições estrangeiras
deverão apresentar: Comprovante de regularidade da existência legal,
mediante documento hábil do país de origem do Licitante;
b) Documento firmado pela Empresa Licitante, constituindo seu
representante legal, com poderes para representá-la técnica, jurídica e
administrativamente em todas as fases do processo licitatório, conforme
especificações no ítem 5.
6.1.2 Regularidade Fiscal
Para comprovação da regularidade fiscal o licitante deverá apresentar a
seguinte documentação:
.
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal,
quando existir, relativo ao domicílio ou sede da Licitante;
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c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da
sede da Licitante, com validade na data da apresentação da proposta;
d) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS) com
validade na data da apresentação da proposta;
e) Prova de Regularidade junto ao FGTS, com validade na data da
apresentação da proposta;
f) As empresas/instituições estrangeiras deverão apresentar, documento
fornecido por órgão público responsável pela arrecadação de tributos do país
de origem da Licitante, comprovando que a mesma se encontra regular com
os encargos tributários, correspondentes as alíneas “c”, “d” e “e”.
6.1.3 Qualificação Econômica e Financeira
Para comprovação de habilitação econômico financeira, a Licitante deverá
apresentar os seguintes documentos:
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referente ao exercício
social de 2005, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou
instituição, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta.
II - Comprovação da boa situação financeira da empresa ou instituição por
meio de Balanço Patrimonial do exercício de 2005, demonstrando os
seguintes índices:
a) Índice de Liquidez Corrente - ILC maior ou igual que 1 (um), aplicando a
fórmula:
AC
ILC =-------, onde:
PC
Ac :: Ativo Circulante
Pc :: Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral - ILG maior ou igual que 1 (um), aplicando a
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fórmula:
AC + RLP
ILG = -------------- , onde:
PC + ELP
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a longo prazo
ELP = Exigível a Longo Prazo
c) Grau de Solvência - GS maior ou igual que 1,2 (um virgula dois),
aplicando a fórmula:
AT
GS = -------------- , onde:
PC + ELP
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
III - Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelos cartórios
distribuidores da sede da Licitante, com data de expedição nunca superior a
30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da documentação, quando
na mesma não estiver estipulado o prazo de validade;
IV - Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo da empresa/instituição,
devidamente integralizado no montante de R$ 100.800,00 (cem mil e
oitocentos reais), à data da apresentação da proposta;
6.1.4 Qualificação Técnica
a) Para habilitação técnica, as licitantes deverão apresentar no mínimo 3
(três) contratos de prestação de serviços, compatíveis com o objeto do
edital, celebrados com pessoas jurídicas de direito público distintos,
emitidos em papel timbrado do emitente, constando o nome, cargo e
assinatura do emitente, com firma reconhecida em cartório;
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b) As declarações ou atestados serão analisados pela Comissão e serão
considerados válidos ou inválidos;
c) Cada contrato válido apresentado, será enquadrado em uma das classes
apresentadas no quadro abaixo e computado o valor respectivo.
d) As pontuações atribuídas a todos os contratos serão acumuladas, até o
máximo de 5 (cinco) contratos válidos.
e) Caso o licitante apresente mais de 5 (cinco) contratos, serão selecionados
os 5 (cinco) de maior pontuação, conforme quadro abaixo, que serão
utilizados para aferição do desempenho do licitante no item 7.2.3.
f) Os contratos apresentados, para fins de habilitação das licitantes, estarão
sujeitos à pontuação segundo os critérios apresentados a seguir.
QUADRO DE PONTUAÇÃO
Atestados de Capacidade Técnica
Tipo
pontos
Pontuação máxima
Atestado emitido por governo
100 pontos 100
estadual
Atestado emitido por prefeitura
20 pontos
100
municipal com mais de 150.000
habitantes conforme dados do
IBGE
Atestado emitido por prefeitura
10 pontos
50
com menos de 150.000 habitantes
conforme dados do IBGE
Pontuação máxima: 200 pontos
Para os atestados emitidos por prefeitura, serão considerados no máximo 5
atestados. Caso a empresa apresente mais de 5, serão considerados apenas os 5 com
maior pontuação.
g) Apresentar 3 (três) atestados de capacidade técnica devidamente
registrados em entidade profissional competente, emitida por pessoa jurídica
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de direito público para as quais a mesma desenvolveu e implantou, sistemas
corporativos completos para a Gestão Financeira, Orçamentária e Contábil,
sendo que pelo menos 1 atestado seja de sistema implantado em governo
estadual. Os atestados deverão conter:
• contratante e seu endereço;
• descrição sucinta do ambiente, especificando o SGBD, a Linguagem de
programação e a ferramenta (caso exista) utilizada.
• nome legível do emissor do atestado com telefone para contato
• sistema desenvolvido deverá contemplar no mínimo as seguintes
funcionalidades:
- Controle orçamentário (despesas e receitas orçamentárias)
- Programação financeira
- Contabilidade
- Controle de convênios
- Administração de fundos
- Lei de Responsabilidade Fiscal
h) Termo de Vistoria, conforme ANEXO V visado pela SEFAZ-AC –
Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública do Governo do Estado do
Acre, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento dos
equipamentos de informática, softwares em utilização e dependências da
SEFAZ-AC onde serão executados os serviços. A vistoria deverá ser
previamente marcada, pelos telefones (68) 3213-2129, e realizada até o
limite de 15 (quinze) dias úteis anteriores a data marcada para abertura da
licitação;
6.1.5 As Licitantes que não apresentarem os documentos exigidos nesta
fase ou que os apresentem incompletos, incorretos ou com validade
expirada, não serão habilitadas, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a
concessão de prazo para a complementação desses documentos.
6.2 Da Proposta Técnica – envelope B
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste
Edital serão julgadas pelo critério de Técnica e Preço, obedecendo ao procedimento
estabelecido no § 2º do artigo 46, em especial ao disposto no § 1º inciso I, da Lei
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Federal n.º 8666/93 e suas alterações e ao disposto no Anexo II deste Edital, sendo
calculado como segue:
a) Cálculo do Índice Técnico (IT), que será obtido pela divisão da pontuação técnica
de cada proponente pela maior pontuação técnica alcançada.
b) Cálculo do Índice de Preços (IP), que será obtido pela divisão do menor valor
global ofertado dentre as licitantes que tiveram as suas propostas técnicas
classificadas pelo valor global ofertado pela proposta em julgamento.
c) Multiplicação do Índice Técnico de cada proposta pelo valor de ponderação
fixado em 7 ( sete).
d) Multiplicação do Índice de Preços de cada proposta pelo valor de ponderação
fixado em 3 ( três).
e) Obtenção do Valor de Avaliação (VA), mediante o somatório dos valores
alcançados pela aplicação dos itens “c” e “d”, acima mencionados.
f) Os valores do IT, IP e VA serão calculados com 4 (quatro) casas decimais.
Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta, obtenha o maior
Valor de Avaliação (VA).
6.2.1
PONTUAÇÃO TÉCNICA
As Propostas das empresas serão avaliadas com base nos seguintes fatores:
QUALIDADE: Certificação do sistema de qualidade da Proponente pelas
Normas ISO, série 9000, comprovada mediante certificado emitido por
entidade certificadora.
Pontuação:
•
•
100 pontos para Certificação para Treinamento em Sistemas
Orçamentário, Financeiro e Contábil.
150 pontos para Certificação para Consultoria em Sistemas
Orçamentário, Financeiro e Contábil.
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• 200 pontos para Desenvolvimento e Implementação de Sistemas
Orçamentário, Financeiro e Contábil.
A pontuação não é cumulativa, pontuando-se, apenas, a certificação de
maior valor.
Pontuação Máxima: 200 pontos
COMPATIBILIDADE: Atestados de compatibilidade técnica, emitidos por
órgãos da administração pública, comprovando a execução de serviços
semelhantes ao objeto da presente Licitação. Serão considerados serviços de
consultoria semelhantes, entendidos como os serviços de Desenvolvimento
e Implementação de Sistemas Orçamentário, Financeiro e Contábil no
âmbito da administração pública. Os atestados deverão conter –
obrigatoriamente – descrições pormenorizadas dos serviços prestados,
período de execução dos mesmos e informações de contato (nome e
telefone) do responsável. Só serão aceitos atestados emitidos em formulário
oficial do cliente, e, apenas, um atestado por órgão/empresa emitente.
Caso o atestado não possua todas as informações exigidas, a licitante deverá
apresentar informações adicionais contemplando os dados exigidos, sob
pena de não serem analisados.
Serão analisados e pontuados, no máximo, 5 ( cinco) atestados de
compatibilidade técnica apresentados por cada Licitante, comprovando a
execução de serviços de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas
Orçamentário, Financeiro e Contábil no âmbito da administração
pública.
A comissão Julgadora atribuirá notas de 0 (zero) a 120 (cento e vinte), com
relação aos atestados.
Pontuação Máxima: 600 pontos
EQUIPE TÉCNICA: Comprovação da capacitação da equipe técnica a ser
alocada nas atividades do projeto, de acordo com os itens das tabelas abaixo.
A comprovação será feita através da cópia autenticada de certificados,
diplomas ou declaração das faculdades/universidades. Deverão ainda constar
da documentação dos integrantes da equipe o curriculum vitae e uma
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declaração pessoal, atestando a concordância com a indicação para compor a
equipe do Projeto. A experiência profissional constante do currículo deverá
ser comprovada por meio de declarações relacionadas às atividades
profissionais, emitidas pela licitante ou cópia autenticada dos registros de
contratos na carteira de trabalho, ou declaração emitida pela Licitante
validando a respectiva experiência profissional.
No caso da licitante apresentar um número de integrantes qualificados
superior ao número máximo exigido por item, serão considerados apenas os
primeiros, pela ordem de apresentação da proposta.
A Licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar relação com a indicação do
Coordenador do Projeto e de todos os outros técnicos que comporão a
equipe permanente de trabalho. Deverá ainda indicar os técnicos cujos
currículos serão analisados e pontuados de conformidade com a Tabela de
Certificados a seguir descrita. A falta dessas indicações implicará a não
avaliação desse item.
Nas tabelas de Certificados e Experiências, serão pontuados no máximo 8
(oito) profissionais. A pontuação não é cumulativa, atribuindo-se a maior
pontuação possível para cada profissional. Todos os integrantes da equipe
devem ter concluído curso superior devidamente registrado pelo MEC.
Em caso de substituição de membros da equipe, durante a execução do
objeto deste Edital, a empresa contratada se compromete a manter o mesmo
padrão de certificação e experiências para o(s) técnico(s) substituto(s)
daquele apresentado na abertura do certame licitatório.
Tabela de Certificados
ITEM
1
2
3
DESCRIÇÃO
Pós-Graduação lato sensu ou MBA na área de
Informática (Até quatro profissionais)
Mestrado em Engenharia da Computação, Redes ou
Sistemas (Até dois profissionais)
Doutorado em Engenharia da Computação, Redes ou
Sistemas (Até dois profissionais)
Valor
Unitário
Valor
Máximo
50
200
100
200
200
400
Pontuação Máxima Total
800
OBS.: Os certificados a que se refere a tabela acima deverão estar
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devidamente registrados pelo MEC, exceto nos casos estipulados no item 1.
Tabela de Experiências
ITEM
DESCRIÇÃO
Valor
Unitário
Valor
Máximo
50
200
100
200
200
400
Experiência em desenvolvimento e implantação de
integração de sistemas. (Até quatro profissionais)
Experiência em desenvolvimento e implantação de
integração de sistemas de diferentes plataformas. (Até
2
dois profissionais)
Experiência em desenvolvimento e implantação de
integração de sistemas de diferentes plataformas,
3
utilizando ferramentas tipo EAI - MOM, padrão XML
(Até dois profissionais)
Pontuação Máxima Total
1
800
OBS.: As experiências de que trata a tabela acima deverão ser devidamente
comprovadas com a documentação pertinente.
1.
A licitante será avaliada de acordo com o tempo de experiência na prestação de serviço de
implantação de sistemas integrados nas áreas de orçamento, finanças e contabilidade. Esta
comprovação deverá ser feito mediante apresentação de contratos de prestação de serviços ou
atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público.
Tipo
Serão atribuídos 10 pontos para cada ano
de experiência para prestação de serviço
para governo estadual
Serão atribuídos 5 pontos para cada ano
de experiência na prestação de serviços
para municípios
Pontuação máxima: 100 pontos
pontos
10 pontos
Pontuação máxima
50
5 pontos
50
Para os contratos ou atestados emitidos por prefeituras, serão considerados no
máximo 5 contratos ou atestados. Caso a empresa apresente mais de 5, serão
considerados apenas os 5 com maior pontuação.
Para validação dos atestados dos itens 1 e 2, serão considerados apenas os atestados
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que comprovem que o sistema atenda a todas as unidades da administração direta de
estados ou município;
2. A empresa licitante deverá apresentar atestados, comprovando ter experiência no
fornecimento de soluções para administração pública baseado em ambiente OS/400
e Banco de dados DB2/400. Será aceito apenas UM atestado por Emitente;
Tipo
Serão atribuídos 25 pontos para cada
atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público
Pontuação máxima: 100 pontos
pontos
25 pontos
Pontuação máxima
100
3.
A empresa licitante será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos pelo PNUD- Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento, através do Edital de Concorrência Pública Internacional
334/2001 ou posterior para o mesmo objeto e pelo Edital de Pré-qualificação 01/2001;
Tipo
Pontos
Pontuação máxima
Apresentou pré-qualificação, segundo a
25 pontos
25
concorrência pública internacional
334/2001 ou superior na área de
informação na área FINANCEIRA
25 pontos
25
Apresentou pré-qualificação, segundo a
concorrência pública internacional
334/2001 ou posterior na área de
modernização fiscal sub-área
PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Apresentou pré-qualificação, segundo a
25 pontos
25
concorrência pública internacional
334/2001 ou posterior na área de
modernização fiscal sub-área
PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO
FINANCEIRA
Apresentou qualificação, segundo o
25 pontos
25
edital de pré-qualificação 01/2001
Pontuação máxima: 100 pontos
4.
A empresa licitante deverá comprovar experiência em desenvolvimento de soluções apresentando
atestados que comprove a utilização de esforço de projetos em horas de implementação com banco
de dados ORACLE, SQLserver ou DB2 de acordo com a tabela abaixo
Tipo
pontos
Pontuação máxima
Serão atribuídos 20 pontos para cada
20 pontos
100
atestado que comprove pelo menos
20.000 horas de projeto
Serão atribuídos 10 pontos para cada
10 pontos
50
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atestado que comprove entre 10.000 e
20.000 horas de projeto
Serão atribuídos 5 pontos para cada
atestado que comprove até 10.000 horas
de projeto
Pontuação máxima: 100 pontos
5 pontos
25
Para este item, serão considerados no máximo 5 atestados. Caso a empresa apresente mais de 5
atestados, serão considerados apenas os 5 com maior pontuação.
5.
A licitante será avaliada de acordo com o cronograma de implantação da solução, conforme o quadro
abaixo;
Tipo
pontos
Pontuação máxima
Prazo de implantação não superior a 45
100 pontos
100
dias
Prazo de implantação entre 45 e 90 dias
50 pontos
50
Prazo de implantação entre 90 e 180 dias 25 pontos
25
Prazo de implantação superior a 180 dias 0 pontos
0
Pontuação máxima: 100 pontos
6.
A empresa licitante fará a transferência de tecnologia de todos os códigos fontes, estrutura de dados,
documentação, bem como componentes desenvolvidos pelo licitante ou por terceiros, durante a
execução do contrato. Esta transferência de tecnologia será feita para a equipe técnica a ser definida
pela contratante.
Tipo
pontos
Pontuação máxima
200 pontos
200
A licitante apresentou declaração e
metodologia para execução da
transferência de tecnologia
Pontuação máxima: 200 pontos
7.
A empresa licitante será avaliada de acordo com a equipe de profissionais certificados de acordo com
a tabela abaixo
Tipo
pontos
Pontuação máxima
Profissionais com certificação oficial em 10 pontos
20
gerência de projeto PMP-PMI
Profissionais certificados em
10 pontos
20
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Administração de Banco de dados DB2,
SQLServer ou ORACLE
Profissionais Certificados em Ambiente
Operacional (LINUX, Windows ou
UNIX)
Profissionais certificados na linguagem
de programação ou ferramenta utilizada
no desenvolvimento da solução ofertada
Pontuação máxima: 100 pontos
10 pontos
20
10 pontos
40
A licitante deverá comprovar o vínculo empregatício destes profissionais através da Carteira de
Trabalho ou Ficha de Registro de Funcionário
PROPOSTA DE TRABALHO:
•
Plano de Trabalho, sendo atribuída pontuação crescente para um
cronograma de execução dos serviços no menor espaço de tempo,
conforme o que segue:
0 ponto
200 pontos
24 meses
20 meses
400 pontos
16 meses
600 pontos
12 meses
Pontuação Máxima: 600 pontos
A pontuação máxima possível de ser atingida por Proponente é de 3.900
(três mil e novecentos) pontos.
6.3
Da Proposta Comercial – envelope C
I - A proposta comercial deverá ser apresentada no idioma português, em 02
(duas) vias, em papel timbrado da Licitante ou editada por computador, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintes
componentes:
6.3.1 - Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser
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inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua abertura;
6.3.2 - Cronograma Físico e Financeiro de Execução do Projeto, contendo
preços unitários e totais, válidos à data de apresentação da proposta.
6.3.3 - Os Licitantes deverão apresentar os preços e valores constantes das
propostas em moeda nacional brasileira.
6.3.4 - Declaração expressa da Licitante e da(s) consorciada(s), se for o
caso, de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas, tais como
impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial, diária e
passagens de pessoal etc..
6.3.5 - Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo
discrepância entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e
entre os valores em algarismos e por extenso serão considerados estes
últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar os serviços.
6.3.6 - Declaração expressa de que as Licitantes concordam com os prazos
de entrega dos produtos e serviços estipulados no Cronograma Físico e
Financeiro.
6.3.7 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do
objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou já incluída
nos preços, não podendo a Licitante nem a consorciada pleitear acréscimo
após a entrega das propostas.
6.3.8 - Declaração expressa das Licitantes de estarem de acordo com todas
as normas e condições deste Edital e seus Anexos.
6.3.9 - Determinação do índice de preço
I - O índice de preço das propostas será obtido pela divisão do menor preço
proposto, pelo preço de cada proposta em exame, conforme descrito a seguir:
Vmim
Ip = --------------- , onde :
Vpr
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Ip = índice de preços;
Vmim = menor preço proposto;
Vpr = preço da proposta;
7.3.10 - Critério de desempate
Em caso de empate será considerada melhor classificada a licitante
que oferecer a melhor Proposta Técnica e Menor prazo para
implantação dos serviços. Persistindo o empate será decidido por
sorteio.
7.
Dos Procedimentos de Recebimento e Abertura
7.1
A Comissão, no uso de suas atribuições, reunir-se-á, em sessão pública, para
recebimento dos envelopes A, B e C, que deverão ser entregues pelos representantes
credenciados de cada Licitante, no dia, hora e local indicados no preâmbulo.
7.2
No caso de eventual recebimento de documentação fora do prazo estipulado
no preâmbulo, os envelopes serão devolvidos devidamente fechados.
7.3
Não serão aceitas propostas após o horário previsto para seu recebimento;
7.4
Os documentos constantes dos envelopes de Habilitação (envelope A),
Proposta Técnica (envelope B) e Proposta Comercial (envelope C) serão rubricados
pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das
Licitantes.
7.5
Os envelopes Proposta Técnica (envelope B) e Proposta Comercial
(envelope C) fechados, ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação
aguardando sua abertura, em data e local a ser oportunamente comunicado.
7.6
Divulgado o resultado da Habilitação (envelope A), serão devolvidas às
Licitantes não habilitadas os respectivos envelopes Proposta Técnica (envelope B) e
Proposta Comercial (envelope C), devidamente fechados.
7.7
Na reunião de abertura dos envelopes Proposta Técnica (envelope B) e
Proposta Comercial (envelope C), será conferida a inviolabilidade dos mesmos, que
serão, então, abertos.
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7.8
Após a abertura, conferência e devidas rubricas nos documentos Proposta
Técnica (envelope B) e Proposta Comercial (envelope C), serão os mesmos
encaminhados para apuração e elaboração do Relatório Técnico de Apuração,
conforme critérios definidos no item 9.4 deste Edital.
7.9 De cada reunião será lavrada ata circunstanciada dos fatos relevantes, a qual será
subscrita pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos
Licitantes presentes.
7.10 Poderão ser convidados a participar da Comissão de Avaliação da Proposta
Técnica, membros da Administração Pública Estadual nas áreas de Orçamento,
Finanças, Contabilidade e TI.
8
Do julgamento das propostas
I - A Comissão julgará as propostas das empresas/instituições habilitadas de acordo
com o tipo de licitação estabelecida neste Edital; o de “Técnica e Preço”, e
conforme os critérios de julgamento a seguir definidos:
a) Serão desconsiderados os ítens cujas informações forem omissas ou incompletas.
b) Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e
seus Anexos.
8.1
Classificação das propostas
81.1 Primeira Etapa - Seleção técnica:
a) Determinação da pontuação técnica;
b) Cálculo do índice de preço;
c) avaliação final, levando-se em conta a combinação técnica, preço e
fatores de ponderação correspondentes;
d) seleção daquelas que ficarem com pontuação técnica de no máximo 15%
(quinze por cento) inferior à que obtiver maior pontuação.
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8.1.2 Segunda Etapa - Seleção de preços
Dentre as propostas selecionadas na primeira etapa, serão
consideradas somente aquelas que apresentarem uma variação de
preço não superior a 30% (trinta por cento), sobre a proposta de
menor preço.
9
Das disposições Gerais
9.1
A presente licitação obedece aos procedimentos da Lei 8666/93 e alterações.
9.2
Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre à jurisdição do
local do domicílio da sede do Licitante.
9.3
Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos
documentos relacionados neste Edital.
9.4
Os documentos necessários à esta Licitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicações da imprensa
oficial.
9.5
A cópia de certidão ou documento autenticado na forma da lei, desde que
perfeitamente legível, dispensa a conferência com o documento original, ficando
reservado, à Comissão Permanente de Licitação, o direito de exigir os originais para
quaisquer verificações.
9.6
Quando o original não estiver no idioma português, deverá ser acompanhado
de tradução efetuada por Tradutor Juramentado.
9.7 A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original.
9.8 Nesta Licitação será assegurada a garantia no valor de 1% (um por cento) do valor
previsto do objeto deste certame, no montante de 10.080,00 (dez mil e oitenta reais),
nos termos do § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, sendo complementada, quando da
assinatura do respectivo contrato, em 4% (quatro por cento) pelo vencedor, e, aos
demais participantes será restituida a garantia, de acordo com o § 4º do art. 56 da
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referida Lei.
10.
Diligências
I. Reserva-se à Comissão Permanente de Licitação, o direito de, em qualquer
fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento que deveria constar originalmente da proposta;
II. Fica assegurado às licitantes o direito de visitas técnicas aos ambientes onde
são executados atualmente os serviços equivalentes.
11.
Prazo para assinatura de contrato
O não comparecimento da Licitante vencedora em 10(dez) dias após a solicitação do
Contratante para assinar o contrato será considerado como recusa, podendo a
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, conforme
previsto na Lei 8666/93, convidar a Licitante que a suceder na ordem de
classificação ou, cancelar a licitação.
12.
Custos de Implantação/Migração
Os custos referentes à implantação do sistema e migração dos dados (se for o caso),
ocorrerão por conta da empresa Licitante, devendo ser cotado apenas o preço do
aluguel mensal..
13.
Pagamento
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, na moeda vigente do Brasil, por meio
de liquidação e pagamento à conta do favorecido, obedecidas as seguintes
condições:
a) Apresentação de faturas correspondentes;
b) Recebimento e aprovação dos serviços.
14.
Vigência do Contrato
O Contrato de locação a ser firmado entre as partes será de 02 (dois) anos,
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prorrogáveis por igual período, em conformidade com o inciso IV do art. 57 da lei
8666/93, dependendo do interesse do Governo do Estado.
Parágrafo Único – As citadas prorrogações devem ser objeto de termos aditivos que
justifiquem as mesmas.
15.
Revogação ou anulação
A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO
ACRE, reserva-se o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente
licitação, sem que às Licitantes caiba direito à reclamação ou pedido de indenização
de qualquer espécie, conforme previsto na Lei 8666/93.
16.
Do Foro
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da
Comarca de Rio Branco do Estado do Acre.
Rio Branco/AC, 16 de agosto de 2006
Mariselva. Alves Bandeira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03
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ANEXO I – Especificações Técnicas e descrição do aplicativo
O Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, atualmente
implantado no Estado do Acre, visa normatizar e controlar as áreas financeira, contábil e
orçamentária estadual. Seu objetivo principal é integrar os setores de forma que possam
trabalhar conjuntamente para o cumprimento do orçamento vigente, controlando a
execução das ações do Plano de Governo através do Orçamento e do Plano Plurianual.
O Sistema, implantado inicialmente em versão multiusuário do ambiente AS/400,
atendendo toda administração, foi atualizado para uma versão cliente/servidor MSVB6.0
com suporte do Microsoft Terminal Server e clientes instalados nas estações de trabalho.
Ambas as versões foram implementadas em AS400/DB2, com o gerador de aplicativo
Genexus. Apesar de atender as necessidades operacionais e legais, a administração Estadual
necessita de maior integração entre os módulos do sistema e com outros sistemas do
Estado, tais como: RH, Controle Patrimonial e Arrecadação. Como também, a maior
interoperabilidade entre plataformas. O sistema a ser implantado deve atender as seguintes
especificações mínimas:
Controle orçamentário
Módulo que têm por objetivo o controle e acompanhamento da execução do
Orçamento, tanto das Receitas (processadas através do módulo de Receita
Orçamentária) quanto das Despesas (processadas através dos empenhos no módulo
de Despesa Orçamentária), e a elaboração do Plano Plurianual. Ele abrange o
controle sobre as movimentações das dotações orçamentárias decorrentes de
Suplementações, Créditos Especiais e demais mecanismos de ajuste do orçamento.
Gerar demonstrativos estatísticos e série histórica, considerando a despesa e receita
realizada.
Despesa orçamentária
Módulo que efetua o controle das atividades da Despesa do Orçamento em um
determinado exercício. Este controle auxilia o administrador público através de um
instrumento de vigilância e agilização das rotinas de despesa orçamentária,
controlando pessoas e processos envolvidos na execução do Orçamento.
Receita orçamentária
Módulo responsável pelo cadastro, manutenção e geração de mapas de arrecadação
da Receita Orçamentária.
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Programação financeira
Módulo responsável pela elaboração da programação financeira do Orçamento,
controlando a disponibilidade/liberação dos recursos, com a necessidade de
despesas previamente programada de modo a otimizar sua utilização.
Controle financeiro
Módulo responsável pela consolidação da movimentação financeira do Orçamento,
de forma a controlar além dos processos de pagamentos das despesas orçamentárias
e extra-orçamentárias, como os processos de conciliação e fechamento bancário.
Controle contábil
Têm por objetivo controlar os processos de movimentação contábil do Orçamento,
possibilitando gerar o fechamento e balancete contábeis.
Convênio
Módulo responsável pelo cadastro e controle de contribuição/ transferência de
recursos (convênios) de um Poder (Estado/União), para atender determinada
finalidade de projetos específicos.
Administração de fundos
Módulo responsável pelo cadastro e controle contábil dos fundos especiais,
caracterizados como mecanismos de que a entidade governamental se utiliza para
aplicar eficientemente seus recursos.
Decomposição Funcional
A posposta deve apresentar similaridade com os itens discriminados abaixo:
•
Controle Orçamentário
• Proposta Orçamentária
• Inicialização e Abertura Orçamento
• Importação de Dados
• Elaboração da Proposta
• Tabela de Descritivo da Proposta
• Manutenção da Proposta
• Gerar Anexos da Proposta
• Cadastro p/Demonstrativo de Investimento p/Orgão
• Orçamento da Despesa
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• Orçamento da Receita
• Classif. Despesa c/Educação/Lograd./Próprios
• Limite de Créditos Adicionais
• Definir Despesas
• Definir Dotações
• Acompanhamento
• Anexos do Orçamento
• Gerar Anexos do Orçamento
• Plano Plurianual
• Elaboração do PPA
• Encerramento do PPA
• Unidade Orçamentária
• Cadastro de Região
• Cadastro de Bairros
• Unidade de Medida
• Tipo de Programa
• Indicador de Medida
• Tabelas Básicas
• Órgão
• Unidade Orçamentária
• Função
• Subfunção
• Programa
• Subprograma
• Projeto/Atividade - Subproj./Subativ.
• Metas
• Categoria Econômica
• Grupo de Despesa
• Modalidade de Aplicação
• Elemento de Despesa
• Conta Orçamentária Despesa
• Conta Orçamentária Receita
• Funcional-Programática
• Código Reduzido da Dotação
• Tabelas de Gestores Administrativos
• Origem do Recurso
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• Tipo de Crédito Adicional
• Fonte de Recurso
• Crédito Adicional
• Solicitação de Crédito Adicional
• Baixar Crédito Adicional
• Alterar número do Decreto
• Manutenção de Crédito Adicional
• Abertura Crédito Especial/Extraordinário
• Contingenciamento do Orçamento
• Registrar Contingenciamento
• Registrar Descontingenciamento
• Reserva de Dotação
• Registrar Reserva de Dotação
• Liberar Reserva de Dotação
• Acompanhamento da Execução
• Execução Orçamentária p/Fonte
• Saldo Orçamentário Disponível
• Receita (Orçada X Arrecadada)
• QDD da Execução Orçamentária
• Demo da Despesa Orçamentária Analítica
• Programação Financeira
• Liberação Financeira
• Pedido de Liberação de Recursos Financeiros
• Registrar Liberação Financeira
• Cancelamento de Liberação de Recursos Financeiros
• Baixar Borderô (Nota de Pagamento/Desp.Extra)
• Baixar o Estorno (Nota de Pagamento/Desp.Extra)
• Acompanhamento
• Programação Orçamentaria
• Registrar Programação das Cotas Orçamentarias
• Quotas por Unidade
• Dotação Excluídas Programação
• Acompanhamento
• Contas de Programação
• Projeção do Fluxo de Caixa
• Despesa Orçamentária
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• Movimentação da Despesa
• Registrar Empenho
• Complementar Empenho
• Anular Empenho
• Liquidar Empenho
• Anular Liquidação
• Reserva Orçamentária
• Reservar Dotação Orçamentária
• Liberar Dotação Reservada
• Consulta Liberações Efetuadas
• Receita Orçamentária
• Movimentação
• Arrecadação Própria
• Tesouraria/Tributário e não Trbutário
• Consolidar Arrecadação Tributária
• Estornar Consolidação Arrec.Tributária
• Anular Arrecadação Própria
• Registrar Repasse
• Anular Repasse
• Registrar Receita de Convênio
• Anular Receita de Convênio
• Registrar Receita a Classificar
• Classificação da Rceita
• Reclassificação da Receita
• Mapa de Arrecadação
• Tabela do Mapa de Arrecadação
• Tabela de Anulação da Arrecadação
• Balancete da Receita
• Gerar Mapa de Arrecadação
• Reprocessar Balancete Receita
• Movimentação Financeira
• Processo de Pagamento
• Registrar Pagamento
• Registrar Pagamento c/Baixa – Regularização e ou correção de
lançamento contábil, com estorno, anulação, correção e novos lançamento
sem movimentação de financeiro;
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• Anular Pagamento
• Devolução de Pagamento
• Estornar Cheque/Borderô Emitido
• Estornar Cheque/Borderô Baixado
• Gerar Pagto pela Programação (Credor)
• Gerar Pagto pela Programação (Período)
• Emissão de Cheque/Borderô de Pagamento
• Borderô de Pagamento
• Gerar Arquivo p/Pagto no Banco
• Emissão de Cheque para Pagamento
• Estornar Cheque Emitido
• Consulta de Pagamentos
• Controle Extra-Orçamentário
• Registrar Despesa Extra
• Registrar Despesa Extra c/Baixa
• Anular Despesa Extra
• Receita Extra
• Anular Receita Extra
• Conciliação Bancária
• Controle Bancário
• Consulta Extrato Bancário
• Emitir Extrato Bancário p/Conta
• Saldo das Contas Bancárias
• Outras Transações Bancárias
• Transferência Bancária
• Anular Transferência Bancária
• Outras Operações Financeiras
•
Contabilidade
• Movimentação Contábil
• Movimentos Contábeis
• Balancete Contábil Mensal
• Fechamento Contábil
• Consulta Movimentos Contábeis
• Consulta Saldo da Conta Contábil
• Processamento Contábil
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• Transporte de Saldos Contábeis
• Escrituração Contábil dos Atos/Fatos Adm
• Copiar Plano Contas/Tab.Eventos Automático
• Tabelas Básicas
• Plano de Contas
• Eventos
• Conta Corrente
• Grupo Contábil
• Subgrupo Contábil
• Grupo da Conta Contábil
• Tipo de Conta Contábil
• Grupo/Categoria do Patrimônio
• Dívida Fundada Interna
•
Contabilização dos Fundos
• Tabela de Fundos
• Balancete da Receita
• Balancete Contábil
• Movimentação Contábil
•
Convênio
• Registrar Convênio
• Encerrar Execução do Convênio
• Tabelas
• Órgãos Diversos
• Executor do Convênio
• Tab.Motivo de Encerramento Convênio
• Acompanhamento
•
Tabelas Básicas
• Credor
• Tipo de Classe do Credor
• Banco
• Banco/Agência
• Conta Bancária
• Conta Financeira
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• Histórico de Empenho
• Unidade Federativa
• Município
• Natureza do Pagamento
• Documento Comprobatório
• Receita Financeira
• Tipo de Operação Conciliação
• Tipo de Lançto Conciliação Bancária
• Índice Econômico
• Grupo/Categoria do Patrimônio
• Divida Fundada Interna
• Tipo de Desconto de Pagamento
•
Conta Extra-Orçamentária.
•
Relatórios
Gerador de relatórios integrado, para elaboração de consultas formatadas de
acordo com as necessidades. Entende-se por necessidades – Layout, filtros,
ordenação, totalização, quebras, etc;
• Todos os Anexos exigidos por Lei, inclusive o da Responsabilidade Fiscal.
•
•
Consultas
• Todos os casos de uso deveram disponibilizar meios para consulta, com
diversos filtros e ordenações.
•
Arquivos
Utilitário exportador de dados formatados, texto ou XML, para atender aos
órgãos de controle externo.
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ANEXO II
1. Requisitos Mínimos na Apresentação da Proposta Técnica
1.1 Composição
Na composição da proposta técnica deverão constar obrigatoriamente os seguintes
elementos :
1. Descrição da metodologia:
• Explicitação das fases e etapas a serem cumpridas;
•
Descrição dos produtos a serem obtidos em cada fase/etapa;
•
Descrição dos métodos, técnicas e ferramentas(softwares complementares) a
serem utilizadas;
•
Descrição dos procedimentos e mecanismos de transferência de conhecimentos;
•
Descrição do modelo de gerenciamento do contrato e serviços a ser adotado;
•
Descrição dos principais pontos de controle da execução do projeto;
2. Cronograma físico por atividade, constando os prazos e seqüência de realização das
atividades relativas a cada um dos serviços;
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ANEXO III
1. Composição da proposta comercial
1.1 Componentes básicos
Na composição da proposta comercial deverão constar obrigatoriamente os
seguintes elementos :
1.1.1
Cronograma de desembolso, compatível com o Cronograma físico
apresentado na proposta técnica;
1.1.2
Valor em Reais de cada um dos serviços/etapa, compatível com o
Cronograma de desembolso;
1.1.3
No caso dos subsistemas a serem desenvolvidos, valor individualizado
para desenvolvimento e implantação de cada um dos sistemas;
1.1.4
Deverá estar incluído na proposta comercial os custos de todos os
softwares complementares, necessários ao desenvolvimento e
implantação dos sistemas e da aplicação da metodologia proposta, não
disponibilizados pela contratante, tais como, por exemplo, ferramenta
"case";
1.1.5
Os softwares complementares necessários, deverão ser fornecidos pelo
licitante e licenciados em nome do contratante.
1.1.6
Nos custos deverão estar incluídas todas as despesas adicionais,
necessárias ao desempenho das atividades tais como : impostos, taxas,
diárias; passagens, deslocamentos, alimentação e outras.
1.1.7
Declaração de validade da proposta, por no mínimo 90(noventa) dias.
1.1.8
Valor total da proposta em Reais, expressa numericamente e por
extenso, em caso de dúvida será considerado o valor por extenso.
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ANEXO IV
A prestação dos serviços obedecerá a critérios que serão estabelecidos em
contrato próprio, mas deverão obrigatoriamente atender aos requisitos mínimos
indicados abaixo:
Todos os serviços computacionais deverão ser executados com base em
servidores de rede com microprocessadores padrão Intel, RISC e sistema
operacional MS Windows 2000 ou 2003, OS/400 ou Linux, a partir de estações de
trabalho com microprocessadores padrão Intel e sistemas operacionais MS
Windows 2000 professional, MS Windows XP, MS Windows 98 e Linux;
As atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos
deverão ser executadas em espaços físicos e instalações da Contratada, que deverá
providenciar, as suas expensas, a infra-estrutura de hardware e software necessária.
Somente em casos excepcionais e com autorização expressa da contratante é que
será possível utilizar as instalações da SEFAZ-AC ou outra secretaria participante
deste edital.
As atividades de suporte deverão ser executadas nos próprios locais onde se
encontrarem os equipamentos de rede integrantes da infra-estrutura lógica do
SEFAZ, em espaços físicos e instalações reservadas para esta finalidade.
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ANEXO V
TERMO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO
A empresa XXXXXXXX, CNPJ/CGC nº xxxxxxxxxxxxx sediada à xxxxxxxxxxx –
Bairro xxxxx – Cidade-Estado, declara que, no período de XX/XX/2006, através de
visita realizada às instalações Secretaria da Fazenda e Gestão Pública, tomou conhecimento
e está ciente das condições atuais de infra-estrutura, bem como quantidades, marcas e
configurações dos equipamentos de informática e ainda dos softwares em utilização pelo
órgão, e que recebeu instruções e informações adicionais necessárias à prestação dos
serviços objeto desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a
apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes.
Rio Branco - AC, XX de XXXXXX de 2006
__________________________________________
(nome e assinatura do representante da Empresa)
(número da identidade)
_________________________________________________
(nome e assinatura do representante da Sefaz-AC)
(número da identidade)
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º ____/2006 CPL ___
MINUTA DE CONTRATO - ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE
CONTRATAÇÃO DE _____________
QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO
DO
ACRE
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA DA FAZENDA E
GESTÃO PÚBLICA E A EMPRESA
_______________
(PROCESSO Nº ___________/2006 – CPL)
O Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º
04.034.484/0001-40, através ___________, com sede na ___________, nº ____, neste
município, neste ato representada por __________, ___________, __________, portador(a)
da cédula de identidade RG nº ________, SSP/____ e inscrito no CIC sob o nº
___________, residente e domiciliado neste município, doravante denominada
simplesmente
CONTRATANTE,
e
do
outro
lado
a
empresa
_________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF
sob o nº _________e Inscrição Estadual nº ___, com sede na Rua _________, nº ___,
Bairro ______, neste ato representado por seu __________, brasileiro, __________,
__________, portador da cédula de identidade RG n.º ______, SSP/____ e do CPF/MF n.º
__________, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, perante as
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º ____/2006 – CPL ___, homologado pela autoridade
competente, realizado nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e legislação
correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação à contratação de Empresa Especializada para
o fornecimento, a título de locação e posterior cessão de fontes, ao final do contrato, de
sistema aplicativo na área de Administração Orçamentária, Financeiro e Contábil Estadual,
a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionadas no Anexo II – Termo
de Referência, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este
instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕS DA CONTRATADA
Por este instrumento a CONTRATADA obriga-se a:
a) elaborar um Relatório Mensal de Atividades, no qual devem ser relacionados os serviços
prestados durante o mês anterior;
b) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, obrigações sociais e
trabalhistas previstos na legislação em vigor, uma vez que seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e empresariais resultantes desta
contratação;
d) responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos seus empregados quando em
serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
e) designar um Gerente para representar a CONTRATADA em todas as questões relativas
ao cumprimento dos serviços contratados, de forma a garantir a presteza e a agilidade
necessárias;
f) informar a relação dos integrantes da equipe técnica, contendo nome completo, função e
número do registro de identidade, a fim de que o CONTRATANTE possa providenciar
crachás de identificação, os quais permitirão acesso às suas dependências;
g) manter seus empregados, quando nas dependências do CONTRATANTE, sujeitos às
suas normas de funcionamento disciplina e segurança, porém sem qualquer vínculo
empregatício com o CONTRATANTE;
h) substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias
corridos, o empregado cujo desempenho profissional seja considerado prejudicial ou
insatisfatório à prestação dos serviços objeto deste Contrato;
i) informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que
ponha em risco a execução dos serviços, com vistas a ações corretivas;
j) refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, os serviços
prestados que apresentem defeitos, erros, danos, falhas e/ou quaisquer outras
irregularidades em razão de negligência, má execução, emprego de mão-de-obra e/ou
ferramentas inadequadas;
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k) guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados transferidos, bem como de
todo e qualquer programa e sistema desenvolvidos, incluindo sua documentação,
reconhecendo serem estes de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo
vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa;
l) cumprir e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações do
CONTRATANTE, zelando por sua integridade, preservando o sigilo e a confidencialidade
de todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados, de acordo com as
disposições do Decreto n.º 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a categoria
dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles;
m) ressarcir o CONTRATANTE por quaisquer prejuízos decorrentes de falha dos serviços
contratados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
n) informar ao CONTRATANTE, no prazo de quarenta e oito horas, qualquer alteração
social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
o) responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus empregados por
imprudência, negligência ou imperícia, fora ou dentro dos locais de prestação ou execução
dos serviços, no desempenho das atividades e serviços ou em conexão com os mesmos,
inclusive por danos causados a terceiros;
p) elaborar e executar, em conjunto com o CONTRATANTE, projeto de passagem do
serviço a terceiros, a ser desenvolvido durante o período de transição, por ocasião da
rescisão ou término do Contrato;
q) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Concorrência n.º ......../2006;
r) comprovar, a qualquer tempo, perante o CONTRATANTE, o vínculo empregatício
mantido com seus empregados, mediante apresentação de Carteiras de Trabalho,
Previdência Social e de Saúde, além de atestado de sanidade física, com suas anotações e
atualizações ;
s) empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços contratados, observando o
perfil curricular exigido no Edital;
t) manter os serviços sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, falta ao
serviço, demissões de seus empregados;
u)a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, aos seus empregados, valetransporte
e vale-refeição/alimentação, devendo a CONTRATADA controlar o fornecimento do valetransporte e vale-refeição/alimentação, mediante comprovante de entrega, que deverá
conter: nome dos empregados, lotação, data de entrega, bem como a quantidade e o valor
dos vales e mês de competência. O comprovante de entrega dos vales deverá ser feito,
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obrigatoriamente, em duas vias, sendo 01 (uma) para a CONTRATADA e outra para o
executor do Contrato e entregue após 02 (dois) dias úteis.
v) a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas
alíneas “b”, “c” e “d”, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por este instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para
execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados credenciados pela CONTRATADA;
c) acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução dos serviços por intermédio de
servidor designado para este fim;
d) efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO PATRIMONIAL, DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL E DA DOCUMENTAÇÃO DOS PRODUTOS GERADOS
A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, ao final deste Contrato, a cessão
dos fontes do sistema, ora locado, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviços
especializado, o valor mensal de R$ _______ (______), perfazendo o valor global de R$
_______ (________).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, na moeda
vigente do Brasil, por meio de liquidação e pagamento à conta do favorecido, obedecidas
as seguintes condições:
a) Apresentação de faturas correspondentes;
b) Recebimento e aprovação dos serviços.
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CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
Para assegurar a execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste
Contrato, a CONTRATADA complementará a garantia em uma das modalidades previstas
no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei n. º 8.666/93, no valor de R$.____________
(___________), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado. No caso de carta
fiança bancária, deverá conter expressamente a renúncia do fiador aos benefícios previstos
nos artigos 827, 828 e 839 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada será executada pelo CONTRATANTE
no caso de rescisão determinada por ato unilateral, para ressarcimento e indenizações a ela
devidos, bem assim no caso de aplicação de multas, após regular processo administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá complementar
proporcionalmente o valor da garantia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando da
ocorrência de repactuação dos preços ou se eventualmente utilizada pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou
restituída, após a execução do presente contrato e, em sendo prestada em dinheiro, será
atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem o cumprimento
desta Cláusula Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 57, inciso IV da Lei n. º
8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO
O Contrato poderá ser repactuado, observado o interregno mínimo de um ano, a
contar da data da Proposta, ou da data do orçamento a que se referir, ou, ainda da data da
última repactuação, visando a adequação aos novos preços de mercado e a demonstração
analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, de
conformidade com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público em
complementação ou substituição à mencionada norma.
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CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no item
PARÁGRAFO SEGUNDO - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do
modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos
contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do
pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente
contraprestação do serviço;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou,
ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no
quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado deste
Contrato (artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993), podendo as supressões
ultrapassar esse percentual desde que acordado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta da Dotação
Orçamentária - Programa de Trabalho n.º _______, Elemento de Despesa n.º ________,
Fonte de Recurso __________.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A fiscalização da execução dos serviços objeto deste Contrato será feita
_____________ do CONTRATANTE, através de __________, devidamente designados,
aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência
de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, com suas alterações) e § 1º do art.
3º do Decreto nº 2.271/97, cabendo também ao fiscal o "atesto" o qual deverá ser efetuado
no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, e à
Coordenação de Administração Financeira, o pagamento das respectivas Notas Fiscais de
Serviço e Fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causadas ao CONTRATANTE
ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante à CONTRATADA seja a única e exclusiva
responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito
de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados para tal, podendo para isso:
a) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE
poderá, garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a
gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo de até 02 (dois) anos, penalidades estas que serão registradas no
SICAF;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida
a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa de que trata a alínea "b" do caput, será aplicada nas
seguintes hipóteses:
a) pelo atraso na execução dos serviços: multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) ao dia sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor do mesmo;
b) pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela
alínea anterior: 2% (dois por cento) do valor faturado para cada evento de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas aplicadas será descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso,
cobradas judicialmente;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será
notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da notificação;
PARÁGRAFO QUARTO - As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do caput,
poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” do mesmo
item;
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de
circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por
escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente
do Ministério das Comunicações , e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) o atraso injustificado na prestação do serviço;
e) a paralisação na prestação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem,
a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem
prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
g) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus
superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo
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CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 005
representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste
contrato;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da CONTRATADA;
k) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução deste contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e
exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) a supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do
valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento);
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE
decorrentes de serviço prestado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar
pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
p) a não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação
do serviço;
q) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste contrato;
r) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos especificados
nas alíneas "a" a "l" e "q" do subitem 14.1 desta Cláusula;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os
artigos 79 e 80 da Lei 8666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do
extrato deste contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
O Foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado
do Acre, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo
com 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas
partes contratantes e por 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Rio Branco - AC, ___ de ____ de 2006.
__________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________ ______
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-___________________________________ 2-___________________________________
CPF/MF Nº________________________
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