02.04.2012
PAGINA 1
LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA
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Dispensa de Licitação :12/04419
Objeto: ADM. CENTRAL - Aquisição de ultrabook.
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CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
Validade da Proposta:
030 Dias Condições de Pagamento:
20 dias condicionados ao calendário Celesc
Material Posto:
CIF
ITEM
CÓDIGO
1
34080
MATERIAL/SERVIÇO
Ultrabook HP Folio 13-2000 * Processador: Intel Core i5-2467M (segunda geração) * Velocidade: 1.6GHz (até 2.3GHz
com tecnologia Intel Turbo Boost) Placa-Mãe * Chipset: Mobile Intel HM65 Express Processador Gráfico * Intel HD
Graphics 3000 (integrada) * Memória: 64Mb dedicada, 1632Mb compartilhada Memória RAM * 4096MB DDR3 SDRAM * Não
expansível * Slots: 1 slot, 0 livre (1 x 4Gb) Armazenamento * 128Gb - SSD - SATA Drive Óptico * Não possui Tela *
13.0" TFT, HP BrightView LED * Resolução: 1366 x 768 (HD) Áudio * Dolby Advanced Audio Conectividade * Rede
10/100/100 Gigabit Ethernet (RJ-45) * Wi-Fi: 802.11b/g/n Wireless LAN * Intel Wireless Display (WiDi) * Bluetooth
3.0 Conexões * 1 x USB 3.0 * 1 x USB 2.0 * 1 x HDMI * 1 x RJ-45 * 1 x Microphone/headphone combo Leitor de Cartão
de
Memória * Slot para cartão SD (Suporta: SD, SDHC, SDXC e MMC) Câmera * Webcam HP TrueVision HD de 1.3-megapixels e
microfone digital integrado Controles * Teclado: padrão internacional de tamanho completo, resistente a respingos,
chiclet style, retro-iluminado, com revestimento de UV * Touchpad: HP Imagepad Sistema Operacional * Microsoft
Windows 7 Professional (64-bit, original em inglês) Outros recursos * HP Connection Manager 4.1 * HP Support
Assistant * HP CoolSense * Intel Rapid Start Bateria * Lithium ion de 6 células, 59WHr * Autonomia de aprox. 9
horas
Parâmetros Ambientais * ENERGY STAR * EPEAT Silver Características Físicas * Dimensões (L x P x A): 22.02 x 1.8 x
31.85 cm * Peso: aprox. 1,5 Kg
UNIDADE
GRUPO
PEÇ
1.12.8 Microcomputadores
CÓDIGO
2000
LOCAL DE ENTREGA
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
QTDE
1
LOCAL DE ENTREGA-ENDEREÇO
ENDEREÇO
CEP
Av. Itamarati 160
88034-900
LOCAL
QTDE/PRAZO
2000
1,000 / 20 Dias
CIDADE
FLORIANOPOLIS
ESTADO
SC
INFORMAÇÕES/EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
* O Prazo de Entrega Solicitado para o item passa a contar a partir da data de expedição da AF
Esclarecimentos técnicos necessários contatar com o Srº. Francisco José Duarte Silva - DPTI/DVPR - pelo telefone (48) 3231.6930. INFORMAÇÕES /
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES Com base no Artigo 24 - Inciso I ou II, Parágrafo Único da Lei nº 8666 de 21/06/93: a Celesc realiza aquisição via
dispensa de licitação.
ATENÇÃO, favor responder: O mais breve possível, dentro do limite imposto na DATA e HORA do vencimento desta Cotação
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LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA
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Dispensa de Licitação :12/04419
Objeto: ADM. CENTRAL - Aquisição de ultrabook.
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CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
Validade da Proposta:
030 Dias Condições de Pagamento:
20 dias condicionados ao calendário Celesc
Material Posto:
CIF
de Preços, constante em seu cabeçalho; e, PREFERENCIALMENTE pelo fax (48) 3231 6319 ou e-mail [email protected] No intuito de dar celeridade
a este processo a Celesc Distribuição S.A. recomenda às proponentes interessadas em participar deste processo de compras que providenciem a sua
inclusão/atualização no cadastro de fornecedores da Celesc para o(s) objeto(s) da presente lista de compras. Para obter informações a respeito
do cadastro a proponente poderá acessar o site www.celesc.com.br # link "suprimentos e licitações". No preço cotado deverá estar incluso todos
os impostos, inclusive o ICMS no valor equalizado para o nosso estado, exceto para a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante
pelo Simples Nacional, que prevalece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para situações onde haja enquadramento no regime de
substituição tributária, no caso de signatário do Convênio, o recolhimento do diferencial de alíquota do imposto para o Estado de Santa Catarina
será de responsabilidade do substituto tributário. O montante relativo ao diferencial de alíquota deverá estar computado no preço proposto.
Maiores esclarecimentos poderão ser solicitados pelos fones (48) 3231 6312 ou 3231 6313. A proponente, quando do envio da propostas, deverá
apresentar em sua proposta comercial, a classificação fiscal do produto ofertado e a sua forma de tributação. A proponente que utilizar-se de
alguns dos benefícios concedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar documentos que comprovam tal
situação. MUITA ATENÇÃO: a Celesc Distribuição S.A. é contribuinte de ICMS. Nas operações interestaduais, independente do regime tributário da
proponente, será recolhido pela Celesc Distribuição S.A. o diferencial de alíquota do imposto para o Estado de Santa Catarina. A proponente,
quando fabricante, deverá informar a alíquota do IPI que está inclusa no preço. Solicitamos também a indicação da classificação fiscal do
material ofertado, com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH. A cotação de preços será por item. Entre
as
proponentes,
a
vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências constantes da Lista de Compras, oferecerem o menor preço por item.. A contratação com
a proponente fica condicionada a regularidade com a seguridade social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As propostas
deverão ser cotadas com preço CIF, com entrega no local indicado na lista de compras.
Instruções aos Contratados: Caso sua proposta seja
vencedora, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, a certidão negativa de debito, do estado sede da empresa, no original ou em
fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Para as certidões vencidas após a cotação de preços, estas deverão
ser renovadas. Quando a fornecedora possuir estabelecimento em outro estado, deverá apresentar também a certidão negativa de débito do estado de
Santa Catarina. O não cumprimento implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação da referida certidão, não
podendo ser considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a Celesc qualquer ônus financeiro. Os pagamentos serão realizados
preferencialmente via Banco do Brasil. O prazo de entrega será fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de forca maior, previsto em lei,
comunicado pela fornecedora, por escrito, a Celesc, antes do vencimento do prazo. Configurando-se atraso no fornecimento, com relação aos prazos
fixados na autorização de fornecimento ou contrato, será a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor do material em atraso, até o
limite de 5% (cinco por cento). Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos
critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da constituição estadual. Paulo J.
Silva.
1
Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2 - Bairro - Itacorubi CEP 88034-900 - Florianópolis - SC
Fone (048) 3231-6312 / Fax (048) 3231-6319
CONTATO PARA ESTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:
MAX M. LAUREANO – fone - (48) 3231 6405
Nome dos responsáveis
pelo processo e telefone:
Vencimento:
Conforme DATA e HORA constantes no site
INSTRUÇÕES GERAIS PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Prezado(s) Senhor(es),
Com base no Artigo 24 - Inciso II, Parágrafo Único da Lei nº. 8666 de 21/06/93 comunicamos que foi lançado o processo de dispensa de licitação, para aquisição/contratação, conforme Lista de Compras Simplificada,
disponível ao final.
Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, através dos telefones 48 3231-6404, 3231-6405 ou 3231-6408, fax 48 3231-6319 ou e-mail [email protected].
OUTRAS INFORMAÇÕES / EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
a. ATENÇÃO: favor responder o mais breve possível, dentro do limite imposto na DATA e HORA do vencimento desta Cotação de Preços pelo fax (48) 3231 6319 ou e-mail [email protected], indicando o
número da referida Dispensa de Licitação;
b. A Celesc Distribuição S.A. é contribuinte de ICMS. Nas operações interestaduais, independente do regime tributário da proponente, será recolhido pela Celesc Distribuição S.A. o diferencial de alíquota do
imposto para o Estado de Santa Catarina. A proponente, quando fabricante, deverá informar a alíquota do IPI que está inclusa no preço. A proponente que utilizar-se de alguns dos benefícios concedidos pela
Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar documentos que comprovam tal situação.
c. No intuito de dar celeridade a este processo a Celesc Distribuição S.A. recomenda às proponentes interessadas em participar deste processo de compras que providenciem a sua inclusão/atualização no cadastro de
fornecedores da Celesc para o(s) objeto(s) da presente lista de compras. Para obter informações a respeito do cadastro a proponente poderá acessar o site www.celesc.com.br – link "fornecedores";
d. Para situações onde haja enquadramento no regime de substituição tributária, no caso de signatário do Convênio, o recolhimento do diferencial de alíquota do imposto para o Estado de Santa Catarina será de
responsabilidade do substituto tributário. O montante relativo ao diferencial de alíquota deverá estar computado no preço proposto.
e. PROPOSTA COMERCIAL:
1)
A proposta oferecida pela proponente arrematante DEVERÁ ser entregue conforme FICHA DE PROPOSTA COMERCIAL, disposto em edital e seus anexos. Se necessitar solicite o
modelo em arquivo Word (.doc) para o e-mail [email protected].
2)
Caso a empresa seja ME ou EPP devera preencher a declaração em anexo e enviar anexa a sua proposta comercial.
3)
Juntamente com a proposta a proponente deverá apresentar, em uma via da documentação exigida a seguir:
2
Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2 - Bairro - Itacorubi CEP 88034-900 - Florianópolis - SC
Fone (048) 3231-6312 / Fax (048) 3231-6319
i.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente;
ii.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
iii.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do titulo VIII da CLT, aprovada pelo
Decreto Lei nº. 5452 de 1 de maio de 1943.
f.
iv.
Certificado de Regularidade com o FGTS;
v.
Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social – CND;
A proponente deverá indicar em sua proposta, a condição de validade, cujo prazo mínimo aceitável pela Celesc Distribuição S.A. é de 30 (trinta) dias da data do envio , sendo este o prazo considerado em caso de
omissão.
g. A cotação de preços será por item. Entre as proponentes, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências constantes da Lista de Compras e destas instruções , oferecer o menor preço por item.
INSTRUÇÕES A CONTRATADA
a. Quando do envio da Nota Fiscal deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, a certidão negativa de debito, do estado sede da empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do
vencimento do prazo de pagamento. Para as certidões vencidas após a cotação de preços, estas deverão ser renovadas;
b. Quando a fornecedora possuir estabelecimento em outro estado, deverá apresentar também a certidão negativa de débito do estado de Santa Catarina. O não cumprimento implicará na sustação do pagamento, que
só será processado após a apresentação da referida certidão, não podendo ser considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a Celesc qualquer ônus financeiro.
c. O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após a nota fiscal/fatura ter sido protocolada na Divisão de Gestão Documental e de Contratos (DVGD), Administração Central da CELESC
DISTRIBUIÇÃO, localizada na Av. Itamarati, 160, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link
Licitações.
Parágrafo Primeiro – Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerada a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido
pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze
por cento) ao ano.
Parágrafo Segundo – O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis – SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil
subseqüente.
d. O prazo de entrega será fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de forca maior, previsto em lei, comunicado pela fornecedora, por escrito, a Celesc, antes do vencimento do prazo. Configurando-se atraso
no fornecimento, com relação aos prazos fixados na autorização de fornecimento ou contrato, será a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor do material em atraso, até o limite de 5% (cinco por
cento).
3
Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2 - Bairro - Itacorubi CEP 88034-900 - Florianópolis - SC
Fone (048) 3231-6312 / Fax (048) 3231-6319
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
ME ou EPP (se couber)
A empresa _______________________________,inscrita no CNPJ sob n.º __________________________________,
por meio de seu representante legal abaixo assinado declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os
requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir dos
benefícios e tratamentos estabelecidos na Lei Complementar N º 123, de 14 de dezembro de 2006.
_________________________________________
Assinatura
Nome do Representante:
RG/CPF:
Cargo:
4
Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2 - Bairro - Itacorubi CEP 88034-900 - Florianópolis - SC
Fone (048) 3231-6312 / Fax (048) 3231-6319
FICHA DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.:
/
DATA:
/
OBJETO:
DADOS PARA FATURAMENTO:
NOME EMPRESA:
CNPJ:
A EMPRESA É EQUIPARADA A INDÚSTRIA?
( ) SIM ( ) NÃO
NOME DO RESPONSÁVEL:
E-MAIL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
FAX:
FONE(S):
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
N.
CONTA CORRENTE P/ PAGAMENTO.
BANCO:
CEP:
MUNICÍPIO:
AGENCIA:
UF:
CONTA:
DV:
LOTE
SUA EMPRESA SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
( ) SIM
SUA EMPRESA É OPTANTE DO SIMPLES
( ) SIM
PEQUENO PORTE ( TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)?
( ) NÃO
NACIONAL
( ) NÃO
DETALHES DA PROPOSTA:
A
N.
ITEM
(Conf. LC)
B
C
D
E
F
G
NCM/SH
DESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL
MARCA/
MODELO
ST
(SIM/NÃO)*
O MATERIAL
POSSUI ALGUM
BENEFICIO
FISCAL
(SIM/NÃO) *
ALIQ.
IPI
%
H
I
ICMS
ALIQ.
%
DIF. ALIQ.
%
N:
J
K
L
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
DO ITEM
(R$)
VALOR
TOTAL
GERAL
(J x I)
TOTAL
___________________________________
ASSINATURA
NOME:
CPF:
CARGO:
* - em caso de ST ou beneficio fiscal do produto ofertado, detalhar e descrever a forma de tributação:
Observações:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Preencher uma proposta por lote arrematado
Coluna D / NCM/SH = Nomenclatura Comum do MERCOSUL – Informar, obrigatoriamente, o NCM/SH, conforme TIPI disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Coluna E / ST = Substituição Tributária - Informar se a proponente é: Substituto Tributário nesta etapa. Informar SIM se a empresa retiver e recolher o ICMS Substituição Tributária. Informar NÃO se a mercadoria não estiver sujeita a Substituição e/ou se o estado de origem não tiver
protocolo com Santa Catarina. No caso da resposta ser NÃO pelo motivo do estado de origem não ser signatário, mas a mercadoria estar sujeita ao ICMS por Substituição tributaria em etapas anteriores de circulação - retido na origem - o ICMS e sua base de cálculo deverão
obrigatoriamente ser informados no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES da nota fiscal.
Coluna F – Informar se o material ofertado possui beneficio fiscal. Caso positivo encaminhar documento anexo descrevendo detalhadamente o beneficio e sua forma de aplicação e tributação.
Coluna G - Informar qual a alíquota de IPI incidente no material, em caso de revenda preencha com NA (Não Aplicável)
Coluna H – Informar qual a alíquota de ICMS incidente no material informado (não considerar o diferencial de alíquota , se houver).
Coluna I – Informar o diferencia de alíquota de ICMS quando couber. Se não houver preencha com 0% (zero por cento)
Coluna L – O valor total do material deverá ser informado com todos os impostos inclusos, conforme informações dadas nas colunas anteriores (E, F, G, H e I)
Caso o produto ofertado possua beneficio fiscal este deverá ser comprovado, detalhando no quadro acima.
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LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA