Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2
CEP: 88.034-900 – Florianópolis/SC.
Fone: 48 3231 6000 Fax: 48 3231 6530
Convite nº 0.09/00398
OBJETO: ADM. CENTRAL - Aquisição de silica gel perolizada azul.
A Celesc Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Florianópolis/SC,
inscrita no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada,
do tipo Menor Preço, com vencimento às 11h30min do dia 06 de janeiro de 2010.
A sessão de abertura do envelope - A - Da Documentação de Habilitação será realizada às 14h30min
do dia 06 de janeiro de 2010.
Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta
indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação.
Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento
aprovado e disponível da própria empresa.
As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital,
disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site
www.celesc.com.br, link "suprimentos e licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da
interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela
Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento.
Qualquer pedido de informação à presente licitação poderá ser feito pelo telefone 48 3231-6414,
podendo também ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de
Licitações, através do fac-símile nº 48 3231-6319 ou e-mail [email protected].
A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006, de 14 de
dezembro de 2006.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar
123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares, pelas
condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram.
Fazem parte deste edital os seguintes documentos:
Instruções à Proponente;
Anexo I – Especificações Técnicas;
Lista de Compras.
Florianópolis, 21 de Dezembro de 2009.
Carlos Henrique da Silva
Chefe da Divisão de Licitações
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Convite JG
INSTRUÇÕES À PROPONENTE
1. DO OBJETO
Fornecimento de material constante na Lista de Compras/Formulário Proposta.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada ou não, quando convidada.
2.2. O edital somente poderá ser estendido para as demais empresas que estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores da
Celesc Distribuição S.A., para o objeto da licitação.
2.3. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP serão adotados
procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão entregar mediante protocolo, na Divisão de Secretaria
Geral - DVSC, da Celesc Distribuição S.A., sito à Avenida Itamarati, nº 160, Blocos A1, B1 e B2, Bairro Itacorubi Florianópolis - SC - CEP 88034-900, os envelopes separados, fechados e/ou lacrados, contendo a proposta e os documentos de
habilitação, com a seguinte identificação na parte externa:
Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação;
Envelope "B" - Da Proposta.
PROPONENTE:...............................
CONVITE Nº....................................
Vencimento: ..... horas do dia ../../....
IMPORTANTE
A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese alguma, após a data e hora
aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio,
anteriormente à data do vencimento.
No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado automaticamente para
a mesma hora do primeiro dia útil.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA
ENVELOPE "A"
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
-
4.1. No invólucro a proponente deverá apresentar, em uma via, no original ou fotocópia autenticada, a documentação
exigida a seguir:
a) Certificado de Regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social.
4.2. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos citados nas alíneas “a” e “b”, do
subitem 4.1, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estas
deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando
a sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
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4.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com
restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Celesc
Distribuição S.A. O prazo será contado a partir da data em que a Celesc Distribuição S.A. convocar a proponente, conforme
estabelece o subitem 7.2.2.
4.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
4.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
4.3.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou ainda por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.3.2. Quando o certificado/certidão for emitida por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia,
mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão
emissor.
4.3.3. O documento constante do subitem 4.2, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de
emissão.
4.3.4. A A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - ENVELOPE "B"
5.1. DA APRESENTAÇÃO
5.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa,
devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras.
5.1.2. A Proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente serão aplicadas pela Celesc
Distribuição S.A. as penalidades previstas neste Edital.
5.1.3. Solicitamos anexar à proposta,
respectiva referência.
catálogo ou literatura específica do material ofertado e indicar, quando houver, a
5.1.4. A proponente deverá indicar o Estado da Federação em que será processado o faturamento. Na omissão, considerar-seá que o faturamento ocorrerá no Estado da sede da proponente.
5.1.5. A proponente deverá indicar, quando for o caso, o endereço do Laboratório para a realização da Inspeção e Ensaios,
segundo disposições do subitem 9.5. deste Edital.
5.1.6. A proponente deverá indicar a marca do material ofertado.
5.1.7. A proponente deverá apresentar juntamente com a proposta, no original ou fotocópia autenticada, o Certificado de
Ensaios do item cotado, emitido pela Divisão de Engenharia e Normas - DVEN da Celesc Distribuição S.A., quando constar
esta exigência no campo “Informações/Exigências Complementares” da Lista de Compras/Formulário Proposta. Para obter o
referido certificado, as empresas deverão apresentar na Divisão de Engenharia e Normas - DVEN, da Celesc Distribuição S.A.,
sito à Avenida Itamarati, nº 160, Blocos A1, B1 e B2, Bairro Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900, até o terceiro dia
útil que anteceder o vencimento da licitação, os relatórios de ensaios de tipo ou de protótipo. Os referidos relatórios deverão ser
realizados preferencialmente pela Especificação Celesc Distribuição S.A. Porém, se na Especificação Celesc Distribuição S.A.
não houver referência de tais ensaios, poderão ser apresentados os elencados pela NBR ou pela IEC. Quando os ensaios forem
realizados fora do território nacional, estes deverão acompanhar a tradução para o português efetuada por tradutor juramentado.
Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (48) 32315650 e (48) 32315658.
5.2. DO PREÇO
5.2.1. Deverá ser cotado preço unitário por item de fornecimento definido nesta Licitação, contendo no máximo duas casas
decimais.
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5.2.2. Quando a proponente for fabricante, deverá informar a alíquota do IPI a incluir. Solicitamos também a indicação da
classificação fiscal do material ofertado, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH.
5.2.3. O preço será sempre cotado em reais, ainda que parte do fornecimento seja de origem estrangeira.
5.2.4. A carga e descarga do material serão de responsabilidade da fornecedora.
5.2.5. A proponente deverá cotar preço para todos os itens, em função do julgamento ser pelo menor preço global.
5.3. DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega do material deverá ser de acordo com o indicado na Lista de Compras/Formulário Proposta, ou na falta
deste, o indicado pela proponente. Na omissão, considerar-se-á 30 (trinta) dias, contado na forma prevista no subitem
5.3.2.
5.3.1. O prazo de entrega, que constará expressamente na Autorização de Fornecimento - AF, deverá ser rigorosamente
cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
5.3.2. Considerar-se-á, como início de contagem de tempo para efeito de entrega do material, a data de expedição da
Autorização de Fornecimento - AF ou da primeira comunicação escrita feita pela Celesc Distribuição S.A. à
fornecedora, prevalecendo a que ocorrer primeiro.
5.3.3. O prazo de entrega será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela fornecedora, por escrito, à
Celesc Distribuição S.A., antes do vencimento do prazo. Aceito e oficializado por escrito, pela Celesc Distribuição S.A., o
prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do
atraso.
5.3.4. Quando ocorrer a hipótese de entrega parcelada, a proponente deverá apresentar a quantidade definida para cada
prazo de entrega. Na omissão, considerar-se-á que a quantidade será proporcionalmente igual para cada prazo de entrega.
5.3.5. Quando a proponente indicar prazo de entrega imediato considerar-se-á 10 (dez) dias.
5.4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A condição de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após a entrega do material ou após o vencimento do prazo de
entrega contratual, prevalecendo o que ocorrer por último.
5.4.2. Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento poderá ser reduzido desde que seja concedido o
desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente
ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
5.4.3. O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis/SC,
postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
5.4.4. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios
adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o Art. 117, da Constituição Estadual.
5.4.5. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente à fornecedora através do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. BESC, devendo esta informar a Celesc Distribuição S.A., por escrito, a agência e o número da conta corrente no referido
banco. Se não existir agência do BESC no município do faturamento, informar o banco, a agência e o número da conta
corrente de sua preferência.
5.4.6. A Fornecedora deverá apresentar, obrigatoriamente, a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual,
do Estado sede da empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento.
Quando a fornecedora possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do
Estado de Santa Catarina.
5.4.7. O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a
apresentação da referida Certidão, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em conseqüência, não cabendo
a Celesc Distribuição S.A qualquer ônus financeiro.
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5.5. DA VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias da data do vencimento da licitação, sendo este
o prazo considerado em caso de omissão.
5.6. DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo de vigência do contrato ser inferior a 12
(doze) meses.
6. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1.1. A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada na sala de Licitação, Bloco B2, 2º
andar, do Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A., sito à Avenida Itamarati, nº 160, Bairro Itacorubi - Florianópolis - SC.
6.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Abertura, e pelos representantes
das proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A".
6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará, com antecedência de 2 (dois)
dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta.
6.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas .
6.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no subitem 6.1.1, com a presença ou
não das proponentes habilitadas.
6.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, será realizada imediatamente após a abertura do envelope "A" Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão as disposições do subitem 6.2.1., desde que seja cumprido o
estabelecido abaixo:
a) os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura;
b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;
c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Entre as proponentes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências deste Edital,
oferecer o menor preço global.
7.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, e se houver
proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar,
proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme
segue:
7.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a
convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que
passará a condição de proposta detentora de menor preço.
7.2.2. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor
preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua
convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 4.2.2.
7.2.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do subitem 7.2.1, não
apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas
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categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
7.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que se
encontrem no limite estabelecido no subitem 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos termos previstos nos
subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor
preço.
7.3. Não será considerado para efeito de julgamento as despesas previstas no subitem 9.5.6.
7.4. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
8. DOS RECURSOS
8.1. À Diretoria da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar
da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação;
b) Julgamento das propostas.
8.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar.
Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Secretaria Geral
- DVSC, da Sede da Celesc Distribuição S.A., até cinco dias da data do término do prazo recursal.
9. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
9.1. A Proponente vencedora desta Licitação, passará a ser denominada Fornecedora e receberá a Autorização de
Fornecimento - AF.
9.2. Independentemente da emissão de uma Autorização de Fornecimento - AF, poderá ser assinado um Contrato de
Fornecimento que atenda as disposições de ordem legal pertinentes a matéria, e as Normas Gerais desta Licitação e seus
respectivos anexos.
9.3. DA RESCISÃO CONTRATUAL
O Contrato de Fornecimento ou Autorização de Fornecimento - AF, poderá ser rescindido a critério da Celesc
Distribuição S.A., independentemente de Interpelação ou Notificação Judicial, ou Extrajudicial, sem que a Fornecedora caiba
qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
9.3.1. O não cumprimento de qualquer cláusula contratual, ou condição integrante da Autorização de Fornecimento ou da
Proposta;
9.3.2. Inobservância das Especificações ou Normas Técnicas acordadas;
9.3.3. Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial;
9.3.4. Superveniente
(segunda) inspeção;
incapacidade
técnica
da Fornecedora devidamente comprovada e/ou rejeição do material na 2ª
9.3.5. Defeito ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção, ou substituição de material prevista no subitem
9.5.11;
9.3.6. Atraso de entrega superior a 30 (trinta) dias excluídas as hipóteses dos subitens 5.3.3. e 9.5.3.
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9.4. DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega serão aqueles previstos no Edital de Licitação e expressamente
Fornecimento - AF.
indicados
na Autorização de
9.4.1. Por
circunstância
especial
e conveniência técnico-operacional da Celesc Distribuição S.A., poderá ser alterado
o local de entrega, sendo que a eventual diferença de custo no transporte será ajustada, caso necessário, entre as partes.
9.5. DA INSPEÇÃO E ENSAIOS
9.5.1. Serão executados de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e normas específicas para cada tipo de material, na
fábrica da fornecedora e/ou nos Almoxarifados da Celesc Distribuição S.A. Em ambos os casos aplicam-se as disposições
contidas neste Edital.
9.5.2. O material só poderá ser embarcado após a emissão do Boletim de Inspeção de Material - BIM, com a aprovação ou
liberação expressa, emitido pela Celesc Distribuição S.A., ou por firma especializada por ela contratada.
9.5.2.1. O material despachado desacompanhado do documento citado no subitem 9.5.2. não será recebido nos almoxarifados
da Celesc Distribuição S.A., sendo imediatamente devolvido à fornecedora sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição S.A.
9.5.3. A fornecedora deverá avisar, quando o material estiver pronto para inspeção, por escrito, sob qualquer forma,
preferencialmente por telegrama ou fax, à Divisão de Controle e Qualidade - DVCQ, sito à BR-101, Km 215 - Palhoça, Fax
(48) 32793070, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento do prazo de entrega contratual.
Findo o prazo de 10 (dez) dias úteis e não sendo feita a inspeção pela Celesc Distribuição S.A, ou não tendo a mesma se
pronunciado habilmente a respeito, fica a Fornecedora autorizada a proceder o embarque, independentemente do Boletim
de Inspeção de Material - BIM ou liberação a que se refere o subitem 9.5.2, condicionada, porém, a aceitação do material
após inspeção local nos Almoxarifados da Celesc Distribuição S.A.
9.5.4. Aos inspetores da Celesc Distribuição S.A., devidamente credenciados, ser facultado o livre acesso aos locais em que
estiver sendo fabricado o material, para acompanhar e inspecionar o mesmo em qualquer fase, devendo a Fornecedora
oferecer todas as facilidades necessárias para esse fim.
9.5.5. Aos inspetores da Celesc Distribuição S.A. será permitida a realização de todos os ensaios previstos nas Normas
Técnicas da ABNT e/ou outras que se referirem especificamente a cada tipo de material.
9.5.6. As despesas relativas às viagens e estadias com seus inspetores para a realização dos ensaios de rotina e inspeção,
correrão às expensas da Celesc Distribuição S.A., quando por ela determinadas.
9.5.7. A inspeção e ensaios somente serão realizados dentro do território nacional, mesmo que a procedência do material seja de
origem estrangeira.
9.5.8. Todas as despesas de viagens,
responsabilidade da Fornecedora.
estadias e ensaios, decorrentes
de
reinspeção
de
material,
serão de
9.5.9. Ainda que a fabricação seja rigorosamente inspecionada não estará isenta a Fornecedora da responsabilidade
fornecimento do material, por vício de qualquer ordem na fabricação, cabendo à Celesc Distribuição S.A., o direito
exigir a respectiva substituição, mesmo que já entregue em seu Almoxarifado, ou instalado, correndo às expensas
Fornecedora, todos os encargos da operação, inclusive com repetição de ensaios, mesmo que especiais, ou substituição
material e respectivo custo de mão-de-obra.
de
de
da
do
9.5.10. Todo material rejeitado pela Celesc Distribuição S.A. deverá ser pronta e imediatamente substituído pela
Fornecedora, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento, e sem qualquer ônus para a
Celesc Distribuição S.A.
9.5.11. No caso de se constatar substituição de lote de material inspecionado e aprovado em fábrica, e diferentemente
entregue nos Almoxarifados da Celesc Distribuição S.A., a esta caberá o direito de rescindir sumariamente o Contrato,
mesmo que decorrentes de outras licitações, aplicando-se as penalidades indicadas no subitem 10.4, bem como de
utilizar os demais direitos facultados em Lei, ainda que a ocorrência seja registrada apenas para um item ou espécie de
material.
9.5.12. Nos casos de ensaios destrutivos, deverá a Fornecedora, sem ônus para a Celesc Distribuição S.A., remeter uma
quantidade extra de peças para os ensaios de recebimento no Laboratório do Almoxarifado Central da Celesc Distribuição
S.A. Este adicional será aquele indicado como amostra estatisticamente recomendada para cada lote.
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9.5.13. A proponente deverá indicar, quando solicitado na Lista de Compras/Formulário Proposta, o preço unitário dos
ensaios de tipo previsto nas Normas Técnicas da ABNT e/ou outras específicas, aplicáveis ao material objeto desta
Licitação.
9.6. DO FATURAMENTO
9.6.1. Será permitido o faturamento e embarque parcial do material.
9.6.2. A cada local de entrega, deverá corresponder a emissão de documentação legal e específica, anexando-se uma fotocópia
do Boletim de Inspeção de Material, ressalvada a hipótese do parágrafo final do subitem 9.5.3.
9.6.3. Não será aceita Nota Fiscal de Simples Remessa. A cada remessa e entrega, deverá corresponder, na forma do subitem
9.6.2., uma Nota Fiscal com valor definido. Será aceita, entretanto, fatura única que englobe uma ou várias Notas Fiscais,
conforme definido no parágrafo anterior. Nesse caso, a liberação do pagamento somente se dará quando toda documentação
respectiva tiver chegado ao Departamento competente, ficando suspenso o respectivo trâmite até que essa circunstância seja
satisfeita.
9.6.4. O frete será obrigatoriamente pago pela Fornecedora diretamente à Transportadora. O Conhecimento de Frete
faturado contra a Celesc Distribuição S.A. será sumariamente devolvido.
9.6.5. Eventuais alterações de alíquota nos impostos deverão ser faturados em documentação legal e fiscal separadas, cuja
condição de pagamento será igual a do principal.
9.6.6. Ocorrendo o disposto no subitem anterior a Fornecedora deverá especificar o
documento legal que a originou.
motivo
da mudança, citando o
9.6.7. A Fornecedora deverá emitir Nota Fiscal com o mesmo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
constante da proposta.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A proponente vencedora que recusar a encomenda dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de 5%
(cinco por cento) do valor da proposta e poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem 10.5.
10.2. Configurando-se atraso no fornecimento, excluídas as disposições contidas nos subitens 5.3.3. e 9.5.3., com
relação aos prazos fixados na Autorização de Fornecimento ou Contrato, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por
cento) ao dia sobre o valor total do material com atraso, até o limite de 5% (cinco por cento).
10.3. Configurado atraso superior a 30 (trinta) dias, a Celesc Distribuição S.A. aplicará a penalidade constante do subitem
10.5.2. até que seja regularizado o fornecimento ou poderá, e se assim o quiser, considerar rescindido o Contrato.
10.4. Declarada a rescisão contratual a Fornecedora terá direito ao pagamento do material já fornecido e aceito pela Celesc
Distribuição S.A. até a data respectiva. Neste caso será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
saldo a entregar, independentemente de outros valores decorrentes de infrações anteriores, e poderá ser penalizada com as
sanções previstas no subitem 10.5.
10.5. A aplicação de penalidades, mesmo em grau cumulativo, se constitui, a critério da Celesc Distribuição S.A., garantido o
direito ao contraditório e a ampla defesa, em:
10.5.1. Advertência;
10.5.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celesc Distribuição S.A, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.5.3. Declaração de Inidoneidade da Fornecedora, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Licitação será regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
Código Civil Brasileiro e legislação complementar.
Elaboração
_______________________
DPSU/DVLT
Exame
________________________
Advogado
Aprovado
___________________________
Chefe do Depto de Consultoria
e Legislação
Aprovado
_____________________
DPEF/DVPF
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Sílica Gel Perolada Azul 4.0 – 8.0 mm
DESCRIÇÃO
Dióxido de silício sintético amorfo (SiO2) na forma perolada. A cor azul deve-se
à impregnação com cloreto de cobalto.
APLICAÇÃO
Sílica gel com granulometria específica para adsorção de umidade de fluxo de
gases / ar e líquidos orgânicos como etanol e benzeno. Também utilizada para
remoção de contaminantes polares de solventes não-polares. Sílica gel com
indicador de umidade é utilizada quando se necessita de indicação visual para
troca ou regeneração da sílica.
A cor original azul indica que os níveis de umidade são seguros, enquanto que
a mudança da cor da sílica para rosa indica a necessidade de substituição ou
regeneração.
ESPECIFICAÇÃO
Umidade a 140° C (%) .............................................................2% máx
pH (5% susp. aquosa) .............................................................3.5 – 8.0
Capacidade de adsorção a 90% de Umidade Relativa ............30% mín
Cloreto de cobalto ....................................................................0.5% mín
Granulometria:
> 8.0 mm .................................................................................5.0% máx
< 4.0 mm ................................................................................10.0% Max
ANÁLISE TÍPICA
Volume de poros (ml/g) ...................................................................0.4
Área superficial BET (m2/g)............................................................ 800
Densidade aparente (g/L) ...............................................................750
EMBALAGEM
A sílica gel perolada azul é fornecida em dois sacos de polietileno dentro de
barrica de fibra com 50 Kg de produto.
ESTOCAGEM E MANUSEIO
A embalagem deve ser mantida fechada e em lugar seco.
LISTA DE COMPRAS
PÁG. :
1
DATA :
21/12/2009
Convite : 0.09/00398
- Tipo:
Normal
- Objeto: ADM. CENTRAL - Aquisição de silica gel perolizada azul.
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
- Validade da Proposta: 60 Dias
- Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias após entrega
- Material Posto:
CIF
ITEM CÓDIGO
1
2338
UNIDADE
(KG) Quilograma
MATERIAL/SERVIÇO
Silica, gel; granulometria 4 a 8mm; na cor azul
GRUPO
QTDE ITEM
1.21.15 - Silica-gel
1000
LOCAL
0.0
QTDE / PRAZO*
1000 / 30 dias
LOCAL DE ENTREGA - ENDEREÇO:
CÓDIGO
0.0
ENDEREÇO
LOCAL DE ENTREGA
Almoxarifado Central
BR 101 KM 215
CEP
88130050
CIDADE
ESTADO
PALHOCA
SC
INFORMAÇÕES/EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
* O Prazo de Entrega Solicitado para o item passa a contar a partir da expedição da AF.
Esclarecimentos técnicos necessários contatar o Sr. Régis H. Coelho - DPMS/DVEM - pelo telefone (48) 3231.5260.
Aline V.
1. A proponente arrematante deverá apresentar em sua proposta comercial, se for o caso, a classificação fiscal do produto ofertado e a sua forma de tributação.
2. A proponente que utilizar-se de alguns dos benefícios concedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar documentos que
comprovam tal situação.
3. A proponente arrematante que ofertar produtos que façam parte da lista de produtos contemplados pelo Regime de Substituição Tributária, de acordo com o
RICMS/SC, quando do envio de sua proposta comercial, deverá indicá-los em destaque, com a respectiva classificação fiscal e a sua forma de tributação.
LISTA DE COMPRAS
Convite : 0.09/00398
- Tipo:
Normal
- Objeto: ADM. CENTRAL - Aquisição de silica gel perolizada azul.
4. O produto ofertado pela proponente deverá atender as exigências constantes do Anexo I - parte integrante do edital.
PÁG. :
2
DATA :
21/12/2009
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