Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 CEP: 88.034-900 – Florianópolis/SC. Fone: 48 3231 6000 Fax: 48 3231 6530 Convite nº 0.09/00398 OBJETO: ADM. CENTRAL - Aquisição de silica gel perolizada azul. A Celesc Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11h30min do dia 06 de janeiro de 2010. A sessão de abertura do envelope - A - Da Documentação de Habilitação será realizada às 14h30min do dia 06 de janeiro de 2010. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link "suprimentos e licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação à presente licitação poderá ser feito pelo telefone 48 3231-6414, podendo também ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, através do fac-símile nº 48 3231-6319 ou e-mail [email protected]. A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares, pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Instruções à Proponente; Anexo I – Especificações Técnicas; Lista de Compras. Florianópolis, 21 de Dezembro de 2009. Carlos Henrique da Silva Chefe da Divisão de Licitações 1 Convite JG INSTRUÇÕES À PROPONENTE 1. DO OBJETO Fornecimento de material constante na Lista de Compras/Formulário Proposta. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada ou não, quando convidada. 2.2. O edital somente poderá ser estendido para as demais empresas que estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., para o objeto da licitação. 2.3. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão entregar mediante protocolo, na Divisão de Secretaria Geral - DVSC, da Celesc Distribuição S.A., sito à Avenida Itamarati, nº 160, Blocos A1, B1 e B2, Bairro Itacorubi Florianópolis - SC - CEP 88034-900, os envelopes separados, fechados e/ou lacrados, contendo a proposta e os documentos de habilitação, com a seguinte identificação na parte externa: Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação; Envelope "B" - Da Proposta. PROPONENTE:............................... CONVITE Nº.................................... Vencimento: ..... horas do dia ../../.... IMPORTANTE A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ENVELOPE "A" APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - 4.1. No invólucro a proponente deverá apresentar, em uma via, no original ou fotocópia autenticada, a documentação exigida a seguir: a) Certificado de Regularidade com o FGTS; b) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social. 4.2. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos citados nas alíneas “a” e “b”, do subitem 4.1, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estas deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP. Elaboração _______________________ DPSU/DVLT Exame ________________________ Advogado Aprovado ___________________________ Chefe do Depto de Consultoria e Legislação Aprovado _____________________ DPEF/DVPF 2 4.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição S.A. O prazo será contado a partir da data em que a Celesc Distribuição S.A. convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 7.2.2. 4.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93. 4.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 4.3.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.3.2. Quando o certificado/certidão for emitida por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor. 4.3.3. O documento constante do subitem 4.2, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. 4.3.4. A A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - ENVELOPE "B" 5.1. DA APRESENTAÇÃO 5.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras. 5.1.2. A Proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente serão aplicadas pela Celesc Distribuição S.A. as penalidades previstas neste Edital. 5.1.3. Solicitamos anexar à proposta, respectiva referência. catálogo ou literatura específica do material ofertado e indicar, quando houver, a 5.1.4. A proponente deverá indicar o Estado da Federação em que será processado o faturamento. Na omissão, considerar-seá que o faturamento ocorrerá no Estado da sede da proponente. 5.1.5. A proponente deverá indicar, quando for o caso, o endereço do Laboratório para a realização da Inspeção e Ensaios, segundo disposições do subitem 9.5. deste Edital. 5.1.6. A proponente deverá indicar a marca do material ofertado. 5.1.7. A proponente deverá apresentar juntamente com a proposta, no original ou fotocópia autenticada, o Certificado de Ensaios do item cotado, emitido pela Divisão de Engenharia e Normas - DVEN da Celesc Distribuição S.A., quando constar esta exigência no campo “Informações/Exigências Complementares” da Lista de Compras/Formulário Proposta. Para obter o referido certificado, as empresas deverão apresentar na Divisão de Engenharia e Normas - DVEN, da Celesc Distribuição S.A., sito à Avenida Itamarati, nº 160, Blocos A1, B1 e B2, Bairro Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900, até o terceiro dia útil que anteceder o vencimento da licitação, os relatórios de ensaios de tipo ou de protótipo. Os referidos relatórios deverão ser realizados preferencialmente pela Especificação Celesc Distribuição S.A. Porém, se na Especificação Celesc Distribuição S.A. não houver referência de tais ensaios, poderão ser apresentados os elencados pela NBR ou pela IEC. Quando os ensaios forem realizados fora do território nacional, estes deverão acompanhar a tradução para o português efetuada por tradutor juramentado. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (48) 32315650 e (48) 32315658. 5.2. DO PREÇO 5.2.1. Deverá ser cotado preço unitário por item de fornecimento definido nesta Licitação, contendo no máximo duas casas decimais. Elaboração _______________________ DPSU/DVLT Exame ________________________ Advogado Aprovado ___________________________ Chefe do Depto de Consultoria e Legislação Aprovado _____________________ DPEF/DVPF 3 5.2.2. Quando a proponente for fabricante, deverá informar a alíquota do IPI a incluir. Solicitamos também a indicação da classificação fiscal do material ofertado, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH. 5.2.3. O preço será sempre cotado em reais, ainda que parte do fornecimento seja de origem estrangeira. 5.2.4. A carga e descarga do material serão de responsabilidade da fornecedora. 5.2.5. A proponente deverá cotar preço para todos os itens, em função do julgamento ser pelo menor preço global. 5.3. DO PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega do material deverá ser de acordo com o indicado na Lista de Compras/Formulário Proposta, ou na falta deste, o indicado pela proponente. Na omissão, considerar-se-á 30 (trinta) dias, contado na forma prevista no subitem 5.3.2. 5.3.1. O prazo de entrega, que constará expressamente na Autorização de Fornecimento - AF, deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 5.3.2. Considerar-se-á, como início de contagem de tempo para efeito de entrega do material, a data de expedição da Autorização de Fornecimento - AF ou da primeira comunicação escrita feita pela Celesc Distribuição S.A. à fornecedora, prevalecendo a que ocorrer primeiro. 5.3.3. O prazo de entrega será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela fornecedora, por escrito, à Celesc Distribuição S.A., antes do vencimento do prazo. Aceito e oficializado por escrito, pela Celesc Distribuição S.A., o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso. 5.3.4. Quando ocorrer a hipótese de entrega parcelada, a proponente deverá apresentar a quantidade definida para cada prazo de entrega. Na omissão, considerar-se-á que a quantidade será proporcionalmente igual para cada prazo de entrega. 5.3.5. Quando a proponente indicar prazo de entrega imediato considerar-se-á 10 (dez) dias. 5.4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A condição de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após a entrega do material ou após o vencimento do prazo de entrega contratual, prevalecendo o que ocorrer por último. 5.4.2. Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. 5.4.3. O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente. 5.4.4. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o Art. 117, da Constituição Estadual. 5.4.5. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente à fornecedora através do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. BESC, devendo esta informar a Celesc Distribuição S.A., por escrito, a agência e o número da conta corrente no referido banco. Se não existir agência do BESC no município do faturamento, informar o banco, a agência e o número da conta corrente de sua preferência. 5.4.6. A Fornecedora deverá apresentar, obrigatoriamente, a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a fornecedora possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina. 5.4.7. O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação da referida Certidão, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em conseqüência, não cabendo a Celesc Distribuição S.A qualquer ônus financeiro. Elaboração _______________________ DPSU/DVLT Exame ________________________ Advogado Aprovado ___________________________ Chefe do Depto de Consultoria e Legislação Aprovado _____________________ DPEF/DVPF 4 5.5. DA VALIDADE DA PROPOSTA A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias da data do vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 5.6. DO REAJUSTE DE PREÇOS Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo de vigência do contrato ser inferior a 12 (doze) meses. 6. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 6.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1.1. A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada na sala de Licitação, Bloco B2, 2º andar, do Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A., sito à Avenida Itamarati, nº 160, Bairro Itacorubi - Florianópolis - SC. 6.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Abertura, e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A". 6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará, com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta. 6.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas . 6.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no subitem 6.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas. 6.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, será realizada imediatamente após a abertura do envelope "A" Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão as disposições do subitem 6.2.1., desde que seja cumprido o estabelecido abaixo: a) os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura; b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata; c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes. 7. DO JULGAMENTO 7.1. Entre as proponentes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências deste Edital, oferecer o menor preço global. 7.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue: 7.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço. 7.2.2. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 4.2.2. 7.2.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do subitem 7.2.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas Elaboração _______________________ DPSU/DVLT Exame ________________________ Advogado Aprovado ___________________________ Chefe do Depto de Consultoria e Legislação Aprovado _____________________ DPEF/DVPF 5 categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.2.5. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço. 7.3. Não será considerado para efeito de julgamento as despesas previstas no subitem 9.5.6. 7.4. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 8. DOS RECURSOS 8.1. À Diretoria da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação; b) Julgamento das propostas. 8.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Secretaria Geral - DVSC, da Sede da Celesc Distribuição S.A., até cinco dias da data do término do prazo recursal. 9. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO 9.1. A Proponente vencedora desta Licitação, passará a ser denominada Fornecedora e receberá a Autorização de Fornecimento - AF. 9.2. Independentemente da emissão de uma Autorização de Fornecimento - AF, poderá ser assinado um Contrato de Fornecimento que atenda as disposições de ordem legal pertinentes a matéria, e as Normas Gerais desta Licitação e seus respectivos anexos. 9.3. DA RESCISÃO CONTRATUAL O Contrato de Fornecimento ou Autorização de Fornecimento - AF, poderá ser rescindido a critério da Celesc Distribuição S.A., independentemente de Interpelação ou Notificação Judicial, ou Extrajudicial, sem que a Fornecedora caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos: 9.3.1. O não cumprimento de qualquer cláusula contratual, ou condição integrante da Autorização de Fornecimento ou da Proposta; 9.3.2. Inobservância das Especificações ou Normas Técnicas acordadas; 9.3.3. Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial; 9.3.4. Superveniente (segunda) inspeção; incapacidade técnica da Fornecedora devidamente comprovada e/ou rejeição do material na 2ª 9.3.5. Defeito ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção, ou substituição de material prevista no subitem 9.5.11; 9.3.6. Atraso de entrega superior a 30 (trinta) dias excluídas as hipóteses dos subitens 5.3.3. e 9.5.3. Elaboração _______________________ DPSU/DVLT Exame ________________________ Advogado Aprovado ___________________________ Chefe do Depto de Consultoria e Legislação Aprovado _____________________ DPEF/DVPF 6 9.4. DOS LOCAIS DE ENTREGA Os locais de entrega serão aqueles previstos no Edital de Licitação e expressamente Fornecimento - AF. indicados na Autorização de 9.4.1. Por circunstância especial e conveniência técnico-operacional da Celesc Distribuição S.A., poderá ser alterado o local de entrega, sendo que a eventual diferença de custo no transporte será ajustada, caso necessário, entre as partes. 9.5. DA INSPEÇÃO E ENSAIOS 9.5.1. Serão executados de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e normas específicas para cada tipo de material, na fábrica da fornecedora e/ou nos Almoxarifados da Celesc Distribuição S.A. Em ambos os casos aplicam-se as disposições contidas neste Edital. 9.5.2. O material só poderá ser embarcado após a emissão do Boletim de Inspeção de Material - BIM, com a aprovação ou liberação expressa, emitido pela Celesc Distribuição S.A., ou por firma especializada por ela contratada. 9.5.2.1. O material despachado desacompanhado do documento citado no subitem 9.5.2. não será recebido nos almoxarifados da Celesc Distribuição S.A., sendo imediatamente devolvido à fornecedora sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição S.A. 9.5.3. A fornecedora deverá avisar, quando o material estiver pronto para inspeção, por escrito, sob qualquer forma, preferencialmente por telegrama ou fax, à Divisão de Controle e Qualidade - DVCQ, sito à BR-101, Km 215 - Palhoça, Fax (48) 32793070, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento do prazo de entrega contratual. Findo o prazo de 10 (dez) dias úteis e não sendo feita a inspeção pela Celesc Distribuição S.A, ou não tendo a mesma se pronunciado habilmente a respeito, fica a Fornecedora autorizada a proceder o embarque, independentemente do Boletim de Inspeção de Material - BIM ou liberação a que se refere o subitem 9.5.2, condicionada, porém, a aceitação do material após inspeção local nos Almoxarifados da Celesc Distribuição S.A. 9.5.4. Aos inspetores da Celesc Distribuição S.A., devidamente credenciados, ser facultado o livre acesso aos locais em que estiver sendo fabricado o material, para acompanhar e inspecionar o mesmo em qualquer fase, devendo a Fornecedora oferecer todas as facilidades necessárias para esse fim. 9.5.5. Aos inspetores da Celesc Distribuição S.A. será permitida a realização de todos os ensaios previstos nas Normas Técnicas da ABNT e/ou outras que se referirem especificamente a cada tipo de material. 9.5.6. As despesas relativas às viagens e estadias com seus inspetores para a realização dos ensaios de rotina e inspeção, correrão às expensas da Celesc Distribuição S.A., quando por ela determinadas. 9.5.7. A inspeção e ensaios somente serão realizados dentro do território nacional, mesmo que a procedência do material seja de origem estrangeira. 9.5.8. Todas as despesas de viagens, responsabilidade da Fornecedora. estadias e ensaios, decorrentes de reinspeção de material, serão de 9.5.9. Ainda que a fabricação seja rigorosamente inspecionada não estará isenta a Fornecedora da responsabilidade fornecimento do material, por vício de qualquer ordem na fabricação, cabendo à Celesc Distribuição S.A., o direito exigir a respectiva substituição, mesmo que já entregue em seu Almoxarifado, ou instalado, correndo às expensas Fornecedora, todos os encargos da operação, inclusive com repetição de ensaios, mesmo que especiais, ou substituição material e respectivo custo de mão-de-obra. de de da do 9.5.10. Todo material rejeitado pela Celesc Distribuição S.A. deverá ser pronta e imediatamente substituído pela Fornecedora, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento, e sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição S.A. 9.5.11. No caso de se constatar substituição de lote de material inspecionado e aprovado em fábrica, e diferentemente entregue nos Almoxarifados da Celesc Distribuição S.A., a esta caberá o direito de rescindir sumariamente o Contrato, mesmo que decorrentes de outras licitações, aplicando-se as penalidades indicadas no subitem 10.4, bem como de utilizar os demais direitos facultados em Lei, ainda que a ocorrência seja registrada apenas para um item ou espécie de material. 9.5.12. Nos casos de ensaios destrutivos, deverá a Fornecedora, sem ônus para a Celesc Distribuição S.A., remeter uma quantidade extra de peças para os ensaios de recebimento no Laboratório do Almoxarifado Central da Celesc Distribuição S.A. Este adicional será aquele indicado como amostra estatisticamente recomendada para cada lote. Elaboração _______________________ DPSU/DVLT Exame ________________________ Advogado Aprovado ___________________________ Chefe do Depto de Consultoria e Legislação Aprovado _____________________ DPEF/DVPF 7 9.5.13. A proponente deverá indicar, quando solicitado na Lista de Compras/Formulário Proposta, o preço unitário dos ensaios de tipo previsto nas Normas Técnicas da ABNT e/ou outras específicas, aplicáveis ao material objeto desta Licitação. 9.6. DO FATURAMENTO 9.6.1. Será permitido o faturamento e embarque parcial do material. 9.6.2. A cada local de entrega, deverá corresponder a emissão de documentação legal e específica, anexando-se uma fotocópia do Boletim de Inspeção de Material, ressalvada a hipótese do parágrafo final do subitem 9.5.3. 9.6.3. Não será aceita Nota Fiscal de Simples Remessa. A cada remessa e entrega, deverá corresponder, na forma do subitem 9.6.2., uma Nota Fiscal com valor definido. Será aceita, entretanto, fatura única que englobe uma ou várias Notas Fiscais, conforme definido no parágrafo anterior. Nesse caso, a liberação do pagamento somente se dará quando toda documentação respectiva tiver chegado ao Departamento competente, ficando suspenso o respectivo trâmite até que essa circunstância seja satisfeita. 9.6.4. O frete será obrigatoriamente pago pela Fornecedora diretamente à Transportadora. O Conhecimento de Frete faturado contra a Celesc Distribuição S.A. será sumariamente devolvido. 9.6.5. Eventuais alterações de alíquota nos impostos deverão ser faturados em documentação legal e fiscal separadas, cuja condição de pagamento será igual a do principal. 9.6.6. Ocorrendo o disposto no subitem anterior a Fornecedora deverá especificar o documento legal que a originou. motivo da mudança, citando o 9.6.7. A Fornecedora deverá emitir Nota Fiscal com o mesmo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ constante da proposta. 10. DAS PENALIDADES 10.1. A proponente vencedora que recusar a encomenda dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta e poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem 10.5. 10.2. Configurando-se atraso no fornecimento, excluídas as disposições contidas nos subitens 5.3.3. e 9.5.3., com relação aos prazos fixados na Autorização de Fornecimento ou Contrato, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do material com atraso, até o limite de 5% (cinco por cento). 10.3. Configurado atraso superior a 30 (trinta) dias, a Celesc Distribuição S.A. aplicará a penalidade constante do subitem 10.5.2. até que seja regularizado o fornecimento ou poderá, e se assim o quiser, considerar rescindido o Contrato. 10.4. Declarada a rescisão contratual a Fornecedora terá direito ao pagamento do material já fornecido e aceito pela Celesc Distribuição S.A. até a data respectiva. Neste caso será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do saldo a entregar, independentemente de outros valores decorrentes de infrações anteriores, e poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem 10.5. 10.5. A aplicação de penalidades, mesmo em grau cumulativo, se constitui, a critério da Celesc Distribuição S.A., garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, em: 10.5.1. Advertência; 10.5.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celesc Distribuição S.A, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 10.5.3. Declaração de Inidoneidade da Fornecedora, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Esta Licitação será regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar. Elaboração _______________________ DPSU/DVLT Exame ________________________ Advogado Aprovado ___________________________ Chefe do Depto de Consultoria e Legislação Aprovado _____________________ DPEF/DVPF ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Sílica Gel Perolada Azul 4.0 – 8.0 mm DESCRIÇÃO Dióxido de silício sintético amorfo (SiO2) na forma perolada. A cor azul deve-se à impregnação com cloreto de cobalto. APLICAÇÃO Sílica gel com granulometria específica para adsorção de umidade de fluxo de gases / ar e líquidos orgânicos como etanol e benzeno. Também utilizada para remoção de contaminantes polares de solventes não-polares. Sílica gel com indicador de umidade é utilizada quando se necessita de indicação visual para troca ou regeneração da sílica. A cor original azul indica que os níveis de umidade são seguros, enquanto que a mudança da cor da sílica para rosa indica a necessidade de substituição ou regeneração. ESPECIFICAÇÃO Umidade a 140° C (%) .............................................................2% máx pH (5% susp. aquosa) .............................................................3.5 – 8.0 Capacidade de adsorção a 90% de Umidade Relativa ............30% mín Cloreto de cobalto ....................................................................0.5% mín Granulometria: > 8.0 mm .................................................................................5.0% máx < 4.0 mm ................................................................................10.0% Max ANÁLISE TÍPICA Volume de poros (ml/g) ...................................................................0.4 Área superficial BET (m2/g)............................................................ 800 Densidade aparente (g/L) ...............................................................750 EMBALAGEM A sílica gel perolada azul é fornecida em dois sacos de polietileno dentro de barrica de fibra com 50 Kg de produto. ESTOCAGEM E MANUSEIO A embalagem deve ser mantida fechada e em lugar seco. LISTA DE COMPRAS PÁG. : 1 DATA : 21/12/2009 Convite : 0.09/00398 - Tipo: Normal - Objeto: ADM. CENTRAL - Aquisição de silica gel perolizada azul. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO - Validade da Proposta: 60 Dias - Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias após entrega - Material Posto: CIF ITEM CÓDIGO 1 2338 UNIDADE (KG) Quilograma MATERIAL/SERVIÇO Silica, gel; granulometria 4 a 8mm; na cor azul GRUPO QTDE ITEM 1.21.15 - Silica-gel 1000 LOCAL 0.0 QTDE / PRAZO* 1000 / 30 dias LOCAL DE ENTREGA - ENDEREÇO: CÓDIGO 0.0 ENDEREÇO LOCAL DE ENTREGA Almoxarifado Central BR 101 KM 215 CEP 88130050 CIDADE ESTADO PALHOCA SC INFORMAÇÕES/EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES * O Prazo de Entrega Solicitado para o item passa a contar a partir da expedição da AF. Esclarecimentos técnicos necessários contatar o Sr. Régis H. Coelho - DPMS/DVEM - pelo telefone (48) 3231.5260. Aline V. 1. A proponente arrematante deverá apresentar em sua proposta comercial, se for o caso, a classificação fiscal do produto ofertado e a sua forma de tributação. 2. A proponente que utilizar-se de alguns dos benefícios concedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar documentos que comprovam tal situação. 3. A proponente arrematante que ofertar produtos que façam parte da lista de produtos contemplados pelo Regime de Substituição Tributária, de acordo com o RICMS/SC, quando do envio de sua proposta comercial, deverá indicá-los em destaque, com a respectiva classificação fiscal e a sua forma de tributação. LISTA DE COMPRAS Convite : 0.09/00398 - Tipo: Normal - Objeto: ADM. CENTRAL - Aquisição de silica gel perolizada azul. 4. O produto ofertado pela proponente deverá atender as exigências constantes do Anexo I - parte integrante do edital. PÁG. : 2 DATA : 21/12/2009