EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF PRINCIPAIS CONCEITOS, PAF-ECF, ARQUIVO MFD E POS PALESTRA NO I FORUM DE CONTRIBUINTES E FEIRA DE NEGÓCIOS ECF /PAF-ECF Conceitos principais e procedimentos do sistema de ECF e seus impactos no processo de orientação ao contribuinte PLONE - 2007 Palestrante: Paulo Glicerio 1 Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte 1- Acessar a página da SEFAZ e através do acesso rápido, selecionar ECF. 2- Clicar sobre qualquer das opções que estão posicionadas abaixo da opção<< SERVIÇO ELETRÔNICO>>. Será então acessado o sistema voltado para as comunicações do contribuinte sobre o ECF. PLONE - 2007 Formulário Eletrônico / Comunicação de ECF / Consultas e Relatórios / Cadastramento de Credenciadas 2 Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte PLONE - 2007 3 Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte PLONE - 2007 4 Principais Conceitos Acesso ao Sistema de ECF pelo Contribuinte Número do Protocolo Senha de acesso ao sistema por estabelecimento do contribuinte – Inscrição Estadual. Inicialmente, o contribuinte faz o cadastramento do responsável. No primeiro acesso, será gerado um número de protocolo. Exemplo: 1259467955039 Perda do número de protocolo - não consegue resolver o problema pela internet. - 2007 fiscal , comprovar que é representante legal. - IrPLONE a repartição - O auditor fiscal , que tiver o acesso fiscal especial, informará o número do protocolo. Obrigações do Contribuinte através do site Número do Protocolo Número do protocolo Atenção: Recuperação de número de protocolo (quando o contribuinte não sabe o número ou mudou o email), bem PLONE - 2007 como a mudança de dados sobre o responsável devem ser efetuadas na repartição fiscal 6 Obrigações do Contribuinte através do site Número do Protocolo PLONE - 2007 7 Obrigações do Contribuinte através do site Comunicação de ECF Comunicação de ECF • Formulário eletrônico disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ) relativo a equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). • Deve estar vinculada à inscrição estadual onde o equipamento ECF está localizado. • Uma comunicação de ECF contem um único item, ou seja, cada comunicação de ECF deverá corresponder a uma única natureza de comunicação. PLONE - 2007 8 Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte Menu Principal PLONE - 2007 9 Emissor de Cupom Fiscal Novo Sistema • Deferimento das comunicações diretamente na Internet pelo contribuinte (dispensado o seu comparecimento à repartição fiscal). • fica dispensada a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), código de receita 202-0 – Serviços Eletrônicos. • Cada comunicação de ECF deverá corresponder a uma única natureza de comunicação. • O número de fabricação do ECF informado pelo contribuinte deve obedecer a regra de formação de número de fabricação: – por fabricante, por marca, modelo e versão do Software Básico • Será confrontado com o número de fabricação dos equipamentos ECF PLONE pelos - 2007fornecedores, visando verificar se o ECF foi fornecido informados para aquela inscrição estadual. 10 Obrigações do Contribuinte através do site Comunicação de ECF Naturezas de comunicações de ECF a serem deferidas pela Internet: I - Inclusão de ECF por autorização de uso; II - Intervenção técnica sem saída do equipamento do estabelecimento; III - Alteração de Versão, Responsável, Nº Sequencial e Memória Fiscal; IV - Exclusão de ECF por cessação de uso; V - Saída do equipamento do estabelecimento (Reparo, Saída definitiva e Outros tipos de saída); VI - Retorno do equipamento ao estabelecimento sem intervenção técnica; VII - Retorno do equipamento ao estabelecimento com intervenção técnica; VIII - Retificação de dados pelo contribuinte; IX - Conversão de ECF de treinamento para uso; X - Alteração de PAF-ECF. O contribuinte utilizará os dados que constam no ARCT (Atestado de Responsabilidade e PLONE - 2007 Capacitação Técnica), AIT (Atestado de Intervenção Técnica) , Leituras “X” do ECF, informações do desenvolvedor do PAF-ECF e em notas fiscais . 11 Obrigações do Contribuinte através do site Certificado de Autorização de Uso Emissão do Certificado de Autorização de Uso Deve ser emitido: • Para cada ECF que for incluído ou esteja já cadastrado no sistema. • Após o deferimento pelo contribuinte de uma “inclusão de ECF por autorização de uso” ou de uma “inclusão de ECF fora do prazo” feita pela SUACIEF. • Após o deferimento pelo contribuinte de uma “alteração de dados com pedido de alteração de uso” onde foi modificada a versão do software básico. • Após uma atualização de dados cadastrais. • Após uma retificação de uma comunicação, onde seja alterado algum dado que conste da Autorização. - 2007 Após PLONE emissão, deve ser afixado no equipamento ECF, de forma visível ao público. 12 Obrigações do Contribuinte através do site Certificado de Autorização de Uso PLONE - 2007 13 Obrigações do Contribuinte através do site Exceções • Exceções que devem ser resolvidas na SUACIEF, sem uso do sistema I –para inclusão de ECF fora do prazo no Sistema ECF, no caso do contribuinte declarar espontaneamente que utiliza equipamento ECF não cadastrado no Sistema ECF ou, se o fisco verificar a existência de um equipamento ECF no estabelecimento do contribuinte que não tenha sido devidamente informado ao Sistema ECF; II – para retificação de ofício de dados da comunicação do ECF no Sistema ECF, que não possa ser feita PLONE - 2007 diretamente pela Internet (inscrição estadual e número de fabricação do ECF). 14 Principais Mudanças (MFD) • A partir de 01 de julho de 2008, os contribuintes obrigados ao uso de ECF (Receita Bruta acima de 120.000,00) só podem utilizar equipamentos com requisitos de Memória Fita-detalhe (MFD). •Os equipamentos sem esses requisitos ficam em uso até o esgotamento da Memória Fiscal (MF). PLONE - 2007 IMPACTO Descrever os principais modificações que deverão se observadas nas atividades de fiscalização e orientação ao contribuinte. PLONE - 2007 Principais Mudanças (ECF – Cartão de Crédito) 1. Obrigatoriedade das administradoras de cartão de crédito ou débito de prestarem informações das operações feitas pelos contribuintes; 2. Emissão do comprovante de pagamento com cartão de crédito ou débito (TEF) somente por meio do ECF; 3. Transmissão das informações das operadoras via TED; 4. Dispensa de apresentar a cópia da autorização PLONE dada- 2007 à administradora de cartão de crédito ou débito (Inc. IX da Res. 302/2006). Principais Mudanças (TEF) • A partir de 03 de novembro de 2008, os contribuintes com receita bruta acima de 2.400.000 terá que fazer a emissão do comprovante de pagamento de operação com cartão de crédito ou débito somente por meio do ECF. •Indicador do sistema de ECF (sistema novo): •Sistema é TEF •Opera com "POS" fora do ECF PLONE - 2007 Operações com Cartão de Crédito / débito • RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 317 DE 02 DE AGOSTO DE 2010 A emissão e impressão do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito e/ou de débito automático em conta corrente por estabelecimento usuário de ECF serão feitas: I - com a utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal relativo à operação ou prestação (TEF) II - com a utilização de equipamento eletrônico não integrado ao ECF, inclusive os referidos nas alíneas do inciso I deste artigo, ou com PLONE - manual 2007 (POS) equipamento 19 Operações com Cartão de Crédito / débito No POS (Point of Sale) deve ser impresso no comprovante de pagamento: 1- o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento; 2- o número lógico do próprio POS; 3- seja impressa a expressão "EXIJA O DOCUMENTO FISCAL REFERENTE A ESTE COMPROVANTE"; Também poderá ser utilizado o POS ou equipamento manual, nas seguintes hipóteses: I - quando houver impossibilidade de utilização do ECF; II - quando houver falha na comunicação de dados entre o estabelecimento usuário e a administradora de cartão de crédito ou débito que impossibilite a emissão comprovante pelo ECF; PLONEdo - 2007 III - no caso de estabelecimento não usuário de ECF. 20 Principais Mudanças (ECF – Registro 60I e Arquivo MFD) 1. Obrigatoriedade dos contribuintes usuários de ECF de apresentarem arquivo magnético com o registro do tipo 60 “I”; 2. Quem tem ECF Com MFD envia o arquivo txt contendo os dados da Memória Fiscal-detalhe; 3. Quem está enquadrado no Simples Nacional, só apresenta se for usuário do SEPD ou tiver ECF com MFD; 4. Disponibilização do programa aplicativo eECFc, versão 3.13 ou superior para extrair arquivo do MFD; 5. Transmissão do Arquivo MFD (Entrega do arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de FitaPLONE - 2007 Detalhe). 6. Consulta da validação MFD (Memória de Fita-Detalhe) PLONE - 2007 Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte Transmissão de Arquivo MFD PLONE - 2007 23 Principais Mudanças PAF - ECF ECF – Programa Aplicativo Fiscal (PAF – ECF) É o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. Convênio ICMS n.º 15/2008. Obrigatoriedade: A partir de Novembro de 2009, a SEFAZ/RJ passou a autorizar somente o uso de ECF com a indicação de PAF-ECF previamente registrado no Sistema PLONE - 2007 ECF desta Secretaria. (Resolução SEFAZ 217/2009) 24 Substituição para o PAF-ECF • Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, até: I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.“ • (Resolução PLONESEFAZ - 2007217/2009, alterada pela Resolução SEFAZ 285/2010). 25 Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF Acesso • Na página principal da SEFAZ/RJ, clicar na opção Login. PLONE - 2007 26 Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF Acesso • Em seguida, clicar na opção Certificação Digital para fazer seu acesso. PLONE - 2007 27 Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF Obrigados • A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF comercializável; • A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio; • A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado. No caso PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONTRATADO ou de funcionário quem cadastra o PAF-ECF é a empresa que contratou emprega o funcionário. PLONEou - 2007 28 Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF Responsável Técnico • O responsável técnico pelo PAF-ECF comercializável, deve ser um dos SÓCIOS MAJORITÁRIOS da empresa ou o TITULAR da firma individual desenvolvedora do programa aplicativo. • No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, o responsável técnico deve ser da empresa CONTRIBUINTE usuária. • No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, existe o responsável técnico da empresa desenvolvedora e o responsável técnico da empresa usuária CONTRIBUINTE. PLONE - 2007 29 Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF - Certificação Digital • O cadastramento do PAF-ECF envolve dois momentos: 1 - O acesso ao sistema e-SEFAZ, é feito com o e-CNPJ. 2 - Após acessar o sistema e-SEFAZ, preencher todos os dados, o sistema solicita que sejam assinados digitalmente três termos. Quem assina esses termos é o responsável técnico com o e-CPF. • O número de registro do PAF-ECF sai impresso no Termo de Cadastramento e Responsabilidade. • O sistema pede o envio de documentos digitalizados entre eles o Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF, documento emitido pelo órgão técnico credenciado pelo CONFAZ (preferencialmente PLONE - 2007 em pdf). 30 Mudanças - Fornecedores 1- Publicação de normas relativas ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF (Convênio ICMS 09/2009); Obrigação de informar os ECF movimentados por fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores; Obrigação dos fabricantes e importadores informarem as senhas de inicialização dos ECF; Obrigação dos interventores de informarem as intervenções de inicialização. Estas obrigações devem ser informadas por email [email protected] PLONE - 2007 Emissor de Cupom Fiscal Próximos Passos • Recepção e tratamento das informações dos fornecedores e interventores • Controle da entrega, consulta e disponibilização dos arquivos MFD • Recadastramento e Credenciamento das Empresas Interventoras • Controle dos lacres fornecidos pelas empresas Fabricantes de Lacres • Revisão da tabela de marcas/ modelos e versões e PLONE - 2007 Disponibilização das regras de decodificação do GT de todas as marcas e modelos 32 EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF PRINCIPAIS CONCEITOS, PAF-ECF, ARQUIVO MFD E POS MUITO OBRIGADO PLONE - 2007 33