EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
PRINCIPAIS CONCEITOS, PAF-ECF, ARQUIVO MFD E POS
PALESTRA NO I FORUM DE
CONTRIBUINTES
E FEIRA DE NEGÓCIOS
ECF /PAF-ECF
Conceitos principais e procedimentos do sistema de ECF e seus
impactos no processo de orientação ao contribuinte
PLONE - 2007
Palestrante: Paulo Glicerio
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Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte
1- Acessar a página da SEFAZ e através do acesso rápido,
selecionar ECF.
2- Clicar sobre qualquer das opções que estão posicionadas
abaixo da opção<< SERVIÇO ELETRÔNICO>>. Será então
acessado o sistema voltado para as comunicações do
contribuinte sobre o ECF.
PLONE
- 2007
Formulário
Eletrônico
/ Comunicação de ECF / Consultas e
Relatórios / Cadastramento de Credenciadas
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Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte
PLONE - 2007
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Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte
PLONE - 2007
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Principais Conceitos
Acesso ao Sistema de ECF pelo Contribuinte
Número do Protocolo
Senha de acesso ao sistema por estabelecimento do
contribuinte – Inscrição Estadual.
Inicialmente, o contribuinte faz o cadastramento do
responsável.
No primeiro acesso, será gerado um número de protocolo.
Exemplo: 1259467955039
Perda do número de protocolo - não consegue resolver o
problema pela internet.
- 2007 fiscal , comprovar que é representante legal.
- IrPLONE
a repartição
- O auditor fiscal , que tiver o acesso fiscal especial,
informará o número do protocolo.
Obrigações do Contribuinte através do site
Número do Protocolo
Número do protocolo
Atenção: Recuperação de número de protocolo (quando o
contribuinte
não sabe o número ou mudou o email), bem
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como a mudança de dados sobre o responsável devem
ser efetuadas na repartição fiscal
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Obrigações do Contribuinte através do site
Número do Protocolo
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Obrigações do Contribuinte através do site
Comunicação de ECF
Comunicação de ECF
• Formulário eletrônico disponível na página da Secretaria
de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ) relativo a
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
• Deve estar vinculada à inscrição estadual onde o
equipamento ECF está localizado.
• Uma comunicação de ECF contem um único item, ou
seja, cada comunicação de ECF deverá corresponder a
uma única natureza de comunicação.
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Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte
Menu Principal
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Emissor de Cupom Fiscal
Novo Sistema
• Deferimento das comunicações diretamente na Internet pelo
contribuinte (dispensado o seu comparecimento à repartição fiscal).
• fica dispensada a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), código de
receita 202-0 – Serviços Eletrônicos.
• Cada comunicação de ECF deverá corresponder a uma única natureza de
comunicação.
• O número de fabricação do ECF informado pelo contribuinte deve
obedecer a regra de formação de número de fabricação: – por
fabricante, por marca, modelo e versão do Software Básico
• Será confrontado com o número de fabricação dos equipamentos ECF
PLONE pelos
- 2007fornecedores, visando verificar se o ECF foi fornecido
informados
para aquela inscrição estadual.
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Obrigações do Contribuinte através do site
Comunicação de ECF
Naturezas de comunicações de ECF a serem deferidas pela Internet:
I - Inclusão de ECF por autorização de uso;
II - Intervenção técnica sem saída do equipamento do estabelecimento;
III - Alteração de Versão, Responsável, Nº Sequencial e Memória Fiscal;
IV - Exclusão de ECF por cessação de uso;
V - Saída do equipamento do estabelecimento (Reparo, Saída definitiva e Outros tipos de
saída);
VI - Retorno do equipamento ao estabelecimento sem intervenção técnica;
VII - Retorno do equipamento ao estabelecimento com intervenção técnica;
VIII - Retificação de dados pelo contribuinte;
IX - Conversão de ECF de treinamento para uso;
X - Alteração de PAF-ECF.
O contribuinte utilizará os dados que constam no ARCT (Atestado de Responsabilidade e
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Capacitação Técnica), AIT (Atestado de Intervenção Técnica) , Leituras “X” do ECF,
informações do desenvolvedor do PAF-ECF e em notas fiscais .
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Obrigações do Contribuinte através do site
Certificado de Autorização de Uso
Emissão do Certificado de Autorização de Uso
Deve ser emitido:
• Para cada ECF que for incluído ou esteja já cadastrado no
sistema.
• Após o deferimento pelo contribuinte de uma “inclusão de
ECF por autorização de uso” ou de uma “inclusão de ECF fora
do prazo” feita pela SUACIEF.
• Após o deferimento pelo contribuinte de uma “alteração de
dados com pedido de alteração de uso” onde foi modificada a
versão do software básico.
• Após uma atualização de dados cadastrais.
• Após uma retificação de uma comunicação, onde seja
alterado algum dado que conste da Autorização.
- 2007
Após PLONE
emissão,
deve ser afixado no equipamento ECF, de forma
visível ao público.
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Obrigações do Contribuinte através do site
Certificado de Autorização de Uso
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Obrigações do Contribuinte através do site
Exceções
• Exceções que devem ser resolvidas na SUACIEF, sem uso
do sistema
I –para inclusão de ECF fora do prazo no Sistema ECF, no
caso do contribuinte declarar espontaneamente que
utiliza equipamento ECF não cadastrado no Sistema ECF
ou, se o fisco verificar a existência de um equipamento
ECF no estabelecimento do contribuinte que não tenha
sido devidamente informado ao Sistema ECF;
II – para retificação de ofício de dados da comunicação
do ECF no Sistema ECF, que não possa ser feita
PLONE - 2007
diretamente
pela Internet (inscrição estadual e número
de fabricação do ECF).
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Principais Mudanças (MFD)
• A partir de 01 de julho de 2008, os contribuintes
obrigados ao uso de ECF (Receita Bruta acima de
120.000,00) só podem utilizar equipamentos com
requisitos de Memória Fita-detalhe (MFD).
•Os equipamentos sem esses requisitos ficam em
uso até o esgotamento da Memória Fiscal (MF).
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IMPACTO
Descrever os principais modificações que
deverão se observadas nas atividades de
fiscalização e orientação ao contribuinte.
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Principais Mudanças (ECF – Cartão de Crédito)
1. Obrigatoriedade das administradoras de cartão
de crédito ou débito de prestarem informações
das operações feitas pelos contribuintes;
2. Emissão do comprovante de pagamento com
cartão de crédito ou débito (TEF) somente por
meio do ECF;
3. Transmissão das informações das operadoras via
TED;
4. Dispensa de apresentar a cópia da autorização
PLONE
dada- 2007
à administradora de cartão de crédito ou
débito (Inc. IX da Res. 302/2006).
Principais Mudanças (TEF)
• A partir de 03 de novembro de 2008, os
contribuintes com receita bruta acima de 2.400.000
terá que fazer a emissão do comprovante de
pagamento de operação com cartão de crédito ou
débito somente por meio do ECF.
•Indicador do sistema de ECF (sistema novo):
•Sistema é TEF
•Opera com "POS" fora do ECF
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Operações com Cartão de Crédito / débito
• RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 317 DE 02 DE AGOSTO DE 2010
A emissão e impressão do comprovante de pagamento efetuado com cartão
de crédito e/ou de débito automático em conta corrente por
estabelecimento usuário de ECF serão feitas:
I - com a utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devendo
o comprovante estar vinculado ao documento fiscal relativo à operação ou
prestação (TEF)
II - com a utilização de equipamento eletrônico não integrado ao ECF,
inclusive os referidos nas alíneas do inciso I deste artigo, ou com
PLONE - manual
2007 (POS)
equipamento
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Operações com Cartão de Crédito / débito
No POS (Point of Sale) deve ser impresso no comprovante de pagamento:
1- o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento;
2- o número lógico do próprio POS;
3- seja impressa a expressão "EXIJA O DOCUMENTO FISCAL REFERENTE
A ESTE COMPROVANTE";
Também poderá ser utilizado o POS ou equipamento manual, nas seguintes
hipóteses:
I - quando houver impossibilidade de utilização do ECF;
II - quando houver falha na comunicação de dados entre o estabelecimento
usuário e a administradora de cartão de crédito ou débito que impossibilite a
emissão
comprovante pelo ECF;
PLONEdo
- 2007
III - no caso de estabelecimento não usuário de ECF.
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Principais Mudanças (ECF – Registro 60I e Arquivo MFD)
1. Obrigatoriedade dos contribuintes usuários de ECF de
apresentarem arquivo magnético com o registro do tipo
60 “I”;
2. Quem tem ECF Com MFD envia o arquivo txt contendo
os dados da Memória Fiscal-detalhe;
3. Quem está enquadrado no Simples Nacional, só
apresenta se for usuário do SEPD ou tiver ECF com MFD;
4. Disponibilização do programa aplicativo eECFc, versão
3.13 ou superior para extrair arquivo do MFD;
5. Transmissão do Arquivo MFD (Entrega do arquivo
eletrônico contendo os dados da Memória de FitaPLONE - 2007
Detalhe).
6. Consulta da validação MFD (Memória de Fita-Detalhe)
PLONE - 2007
Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte
Transmissão de Arquivo MFD
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Principais Mudanças
PAF - ECF
ECF – Programa Aplicativo Fiscal (PAF – ECF)
É o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o
envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem
capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo
contribuinte usuário do ECF. Convênio ICMS n.º 15/2008.
Obrigatoriedade: A partir de Novembro de 2009, a
SEFAZ/RJ passou a autorizar somente o uso de ECF com a
indicação de PAF-ECF previamente registrado no Sistema
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ECF desta
Secretaria. (Resolução SEFAZ 217/2009)
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Substituição para o PAF-ECF
• Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009
devem providenciar a substituição do programa aplicativo em
uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o
Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso
neste Estado, até:
I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento
anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais);
II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.“
• (Resolução
PLONESEFAZ
- 2007217/2009, alterada pela Resolução SEFAZ 285/2010).
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Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF
Acesso
• Na página principal da SEFAZ/RJ, clicar na opção Login.
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Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF
Acesso
• Em seguida, clicar na opção Certificação Digital para fazer seu
acesso.
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Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF
Obrigados
• A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF
comercializável;
• A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo
próprio;
• A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF
do tipo exclusivo-terceirizado.
No caso PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONTRATADO ou de
funcionário quem cadastra o PAF-ECF é a empresa que
contratou
emprega o funcionário.
PLONEou
- 2007
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Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF
Responsável Técnico
• O responsável técnico pelo PAF-ECF comercializável, deve ser
um dos SÓCIOS MAJORITÁRIOS da empresa ou o TITULAR da
firma individual desenvolvedora do programa aplicativo.
• No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, o responsável técnico
deve ser da empresa CONTRIBUINTE usuária.
• No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, existe o
responsável técnico da empresa desenvolvedora e o
responsável técnico da empresa usuária CONTRIBUINTE.
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Cadastramento de empresas que desenvolvem
PAF-ECF - Certificação Digital
• O cadastramento do PAF-ECF envolve dois momentos:
1 - O acesso ao sistema e-SEFAZ, é feito com o e-CNPJ.
2 - Após acessar o sistema e-SEFAZ, preencher todos os dados,
o sistema solicita que sejam assinados digitalmente três termos.
Quem assina esses termos é o responsável técnico com o e-CPF.
• O número de registro do PAF-ECF sai impresso no Termo de
Cadastramento e Responsabilidade.
• O sistema pede o envio de documentos digitalizados entre eles o
Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF, documento emitido
pelo órgão técnico credenciado pelo CONFAZ (preferencialmente
PLONE - 2007
em pdf).
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Mudanças - Fornecedores
1- Publicação
de normas relativas ao fabricante ou importador
de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas
interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF
(Convênio ICMS 09/2009);
Obrigação de informar os ECF movimentados por
fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores;
Obrigação dos fabricantes e importadores informarem as
senhas de inicialização dos ECF;
Obrigação dos interventores de informarem as intervenções
de inicialização.
Estas obrigações devem ser informadas por email
[email protected]
PLONE - 2007
Emissor de Cupom Fiscal
Próximos Passos
• Recepção e tratamento das informações dos
fornecedores e interventores
• Controle da entrega, consulta e disponibilização dos
arquivos MFD
• Recadastramento e Credenciamento das Empresas
Interventoras
• Controle dos lacres fornecidos pelas empresas
Fabricantes de Lacres
• Revisão da tabela de marcas/ modelos e versões e
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Disponibilização
das regras de decodificação do GT
de todas as marcas e modelos
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EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
PRINCIPAIS CONCEITOS, PAF-ECF, ARQUIVO MFD E POS
MUITO OBRIGADO
PLONE - 2007
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Download

PAF – ECF