São Paulo, 26 de outubro de 2015.
COMUNICADO AOS FORNECEDORES E REVENDAS DA OFFICER
DISTRIBUIDORA
Prezado Parceiro,
Considerando que a Officer S.A. Distribuidora de Produtos de Tecnologia
(“Officer”) encontra-se em processo de recuperação judicial, conforme
pedido protocolado em 16.10.2015, submetemos para sua análise esse
comunicado, com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas a respeito do
processo e suas implicações no dia-a-dia da empresa, das operações de
compra e venda de produtos em curso e dos contratos em vigor.
Caso os senhores ainda possuam dúvidas sobre o processo de recuperação
judicial e suas implicações, pedimos a gentileza de entrar em contato no
endereço eletrônico [email protected].
1.
O que é uma Recuperação Judicial?
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Resposta: Muitas vezes, empresas que passam por situações de crise
encontram dificuldades na renegociação de suas dívidas com seus credores,
por variadas razões. A Recuperação Judicial é um instrumento de proteção
legal voltado para as empresas que, apesar de passarem por uma crise
econômico-financeira,
são
recuperáveis
e
possuem
uma
operação
economicamente viável, desde que suas dívidas sejam reestruturadas. Essa
proteção se dá na forma de um processo judicial público, do qual todos os
credores detentores de créditos concursais (isto é, créditos afetados pela
Recuperação Judicial) são chamados a participar e que dá à empresa as
condições para renegociar suas dívidas de forma coletiva e transparente.
2.
A Recuperação Judicial é uma espécie de falência?
Resposta: NÃO, a Recuperação Judicial é o oposto de uma falência. A
premissa da Recuperação Judicial é que a empresa beneficiada por esta
proteção legal passa por uma crise econômico-financeira momentânea,
porém reúne as condições para sair dela se suas dívidas forem renegociadas
com seus credores. Já na falência, parte-se da premissa de que a empresa
não é mais viável economicamente e, por esse motivo, são adotadas as
medidas para permitir uma liquidação organizada dos bens, ativos e
recursos produtivos, com o objetivo de maximizar a arrecadação de dinheiro
para pagamento dos credores da massa falida.
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3.
A Officer pode pagar as faturas ou notas dos fornecedores e
revendedores que atendem a(s) operação(s) emitidas contra a Officer,
se aplicável, antes do dia 16.10.2015?
Resposta: Não. As faturas ou notas emitidas contra a Officer em data anterior
a 16.10.2015 que estiverem em aberto não poderão ser pagas fora da
Recuperação Judicial. A Lei de Recuperação Judicial proíbe o pagamento dos
créditos concursais existentes anteriormente ao dia do ajuizamento do
pedido de Recuperação Judicial (i.e., 16.10.2015). O PAGAMENTO DE CRÉDITOS
ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE ATÉ
MESMO CARACTERIZAR CRIME DE FAVORECIMENTO DE CREDORES E SUJEITAR O
GESTOR QUE ORDENAR O PAGAMENTO A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL.
4.
A Officer pode pagar as faturas ou notas emitidas dos
fornecedores e revendedores que atendem a(s) operação(s) emitidas
contra a Officer após o dia 16.10.2015?
Resposta: Depende da data em que ocorreu o chamado “fato gerador” da
nota ou da fatura, isto é, da data em que o bem/serviço foi
fornecido/prestado. Caso o bem tenha sido fornecido ou o serviço tenha sido
prestado anteriormente a 16.10.2015 (data do ajuizamento da Recuperação
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Judicial), a nota ou a fatura não poderá ser paga, ainda que tenha sido
emitida após 16.10.2015. Em caso de dúvida quanto à possibilidade de
pagamento de uma nota ou fatura, o gestor deverá entrar em contato no
endereço eletrônico [email protected].
5.
Mesmo que o fato gerador da fatura ou da nota seja anterior
ao ajuizamento da Recuperação Judicial, se o meu fornecedor for
essencial à continuidade da(s) operação(s) a Officer pode pagá-lo?
Resposta: Não. Mesmo fornecedores considerados essenciais para a
continuidade da(s) operação(s) não poderão ser pagos, mesmo se o fato
gerador da fatura ou da nota seja anterior a 16.10.2015. O pagamento dos
fornecedores e revendedores considerados essenciais depende de uma
comunicação prévia, pela empresa, ao Juízo responsável pela Recuperação
Judicial.
6.
A Officer deve continuar pagando as contas relativas à(s)
operações(s) que vencem mensalmente, tais como contas de luz, água,
gás, telefone, aluguéis de equipamentos etc.?
Resposta: As contas relativas à(s) operação(s) que vencerem mensalmente,
tais como contas de luz, água, gás, telefone e aluguéis de equipamentos,
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deverão ser pagas normalmente, desde que o fato gerador da conta seja
posterior a 16.10.2015.
7.
O que é o Plano de Recuperação Judicial?
Resposta: O Plano de Recuperação Judicial é um documento apresentado
pela empresa no processo de Recuperação Judicial que contém,
essencialmente, (i) os meios de recuperação a serem implementados pela
Officer para permitir sua recuperação; e (ii) as condições de pagamento dos
créditos submetidos à Recuperação Judicial. O Plano de Recuperação Judicial
deverá ser votado pelos credores durante uma Assembleia Geral de
Credores e, se aprovado de acordo com as regras legais próprias, irá vincular
todos os credores submetidos à Recuperação Judicial, incluindo aqueles
credores que eventualmente tenham votado contra o Plano. O Plano de
Recuperação Judicial será apresentado pela Officer no prazo de até 60 dias
contados da decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial.
Assim que isso ocorrer, os gestores serão avisados para que possam
informar aos fornecedores e revendedores de seu relacionamento as
condições de pagamento de seus respectivos créditos.
8.
Até quando a Officer ficará em Recuperação Judicial?
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Resposta: A Officer ficará em Recuperação Judicial pelo prazo de 2 anos após
a aprovação do Plano de Recuperação Judicial. Nesse período, a única
alteração na vida da empresa é o fato de que o Administrador Judicial
fiscalizará o cumprimento das obrigações previstas no Plano.
9.
Como a Officer sairá do processo de Recuperação Judicial?
Resposta: Após o decurso do prazo de 2 anos após a aprovação do Plano de
Recuperação Judicial, desde que, neste período, todas as obrigações
previstas no Plano tenham sido cumpridas pela Officer, o processo de
recuperação judicial será extinto.
10.
O fornecedor ou o revendedor tem algum benefício se optar
por continuar fornecendo/vendendo bens ou prestando serviços
relativos à(s) operação(s)?
Resposta: A Lei de Recuperação Judicial já concede um benefício ao
fornecedor que continuar prestando serviços ou fornecendo bens à empresa
durante a Recuperação Judicial, que consiste na proteção do crédito
decorrente da prestação do serviço ou do fornecimento do bem em caso de
falência. Uma das alternativas que está sendo avaliada pela Officer quanto
aos fornecedores e revendedores que continuarem prestando serviços ou
fornecendo/vendendo bens consiste na melhoria das condições de
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pagamento dos créditos destes fornecedores e revendedores que se
encontram incluídos na Recuperação Judicial. Oportunamente, os gestores
serão avisados a respeito do assunto, para que possam informar aos
fornecedores e revendedores de seu relacionamento sobre eventuais
melhorias nas condições de pagamento, se for o caso.
11.
A Officer fica impedida de assinar novos contratos com
fornecedores e revendedores?
Resposta: Não há impedimento quanto à assinatura de contratos usuais de
fornecimento/venda de bens ou serviços necessários à continuidade da(s)
operação(s).
12.
O que é o Administrador Judicial e o que ele faz?
Resposta: O Administrador Judicial é uma pessoa física ou jurídica nomeada
pelo Juiz responsável pela Recuperação Judicial para auxiliá-lo na condução
do processo. Entre as principais funções do Administrador Judicial estão:
(i) fiscalizar as operações das empresas em Recuperação Judicial;
(ii) verificar a relação de credores; presidir a Assembleia Geral de Credores;
e, por fim, (iii) fiscalizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
aprovado pelos credores. Ao contrário do que o nome sugere, o
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Administrador Judicial não administrada nada na Recuperação Judicial
e, portanto, não terá qualquer função administrativa na Officer.
* * *
CUMPRE DESTACAR QUE, EM CASO DE QUAISQUER DÚVIDAS QUANTO AO ESCOPO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
RELACIONADAS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL DURANTE O PERÍODO EM QUE A OFFICER
ESTIVER EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POR FAVOR, NOS CONTATE NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO [email protected].
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São Paulo, 26 de outubro de 2015. Prezado Parceiro