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REGULAMENTO
REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
“Nissin Cremoso leva você à Hollywood”
Nissin Foods do Brasil Ltda. (empresa mandatária), com sede Rua Alves Guimarães,
1.297 – Jardim América – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.945.169/0001-46 e Fox
Film do Brasil Ltda. (empresa aderente), com sede Alameda Rio Negro, 585, Bloco B, 9º
Andar,
Conj.
92,
-
CEP
06545-000
–
São
Paulo/SP,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº.
33.110.420/0001-80, pelo presente Regulamento veicula a Campanha Promocional “Nissin
Cremoso leva você à Hollywood” bem como estabelece as condições e critérios de participação
e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.
1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio pela Loteria Federal
2. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
Território Nacional.
3. INÍCIO E TÉRMINO:
22/02/2016 a 23/04/2016
4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO NA PROMOÇÃO:
00h00 do dia 22/02/2016 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 21/04/2016
5. PERÍODO DE COMPRA DO PRODUTO PARTICIPANTE:
22/02/2016 a 21/04/2016
6. QUANTIDADE DE PRÊMIOS:
02 (dois) prêmios
7. VALOR UNITÁRIO DO PRÊMIO A SER DISTRIBUÍDO:
R$ 10.000,00 (vinte mil reais).
8. VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
9. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
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Todos os produtos da linha Cremoso da marca Nissin, conforme tabela abaixo.
Descrição do produto participante
Picanha
Pizza
Frango
4 queijos
Carne
Código do produto participante
7891079001523
7891079001509
7891079001561
7891079001547
7891079001530
10. MECÂNICA DA PROMOÇÃO:
10.1. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar
da presente promoção, promovida pela Nissin Foods do Brasil Ltda., no período de 22/02/2016
a 21/04/2016.
10.2. Na compra de 04 (quatro) produtos da linha Cremoso da marca Nissin especificado no
item 9, o consumidor poderá participar da presente promoção, desde que, se cadastre no site
promocional conforme condições estabelecidas neste regulamento.
10.3. O consumidor encontrará, na parte externa das embalagens, o código de barras, que
deverá ser cadastrado, em conjunto de quatro.
10.3.1. Além do cadastro dos códigos de barra, o consumidor necessita
impreterivelmente guardar as embalagens cadastradas, bem como o cupom fiscal que
confirme sua compra.
10.3.2. A cada cadastro, conforme condições do regulamento, de 04 (quatro) códigos de
barras, o participante ganhará um número de série e ordem para concorrer aos prêmios.
10.4. A participação será limitada, por CPF, ao envio máximo de 80 (oitenta) códigos de barras
em toda promoção, sendo permitido a obtenção de até 20 (vinte) números da sorte.
10.5. De posse dos 04 (quatro) códigos de barras do produto participante conforme item 9, o
consumidor deverá se inscrever nesta promoção das 00h00 do dia 22/02/2016 às 23h59
(horário de Brasília) do dia 21/04/2016, acessando o site www.nissin.com.br/levavoce.
10.5.1. Posteriormente o consumidor deverá cadastrar seus dados pessoais (nome
completo, endereço, telefone fixo com DDD (opcional), telefone celular com DDD, CPF,
e-mail, COO e CNPJ do cupom fiscal e 04 (quatro) códigos de barras dos produtos
participantes.
10.5.2. O cadastro deverá ser preenchido com todos os dados do participante que
realizou a compra ou, em caso de preenchimento por menor de idade e o mesmo não
tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal.
10.5.3. O cliente deverá ainda indicar que leu e aceita os termos do regulamento da
promoção.
10.5.4. Caso o cliente não tenha êxito no seu cadastramento, lhe será informado o
motivo ou falta de qualquer dado cadastral, para que este possa ser corrigido.
10.5.5. Ao finalizar o processo, aparecerá automaticamente na tela do computador, a
confirmação da inscrição, com a descrição do número de série, ordem e data da
extração.
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10.5.6. Em caso de dúvidas o consumidor poderá entrar em contato das 08:30h às
17:30h, de 2ª a 6ª feira diretamente com o SAC através do Email: [email protected] e
chat online.
10.5.7. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se
responsabilizará pela inscrição dos participantes, cadastramento dos produtos
promocionais, que não forem realizados por problemas de conexão, no servidor, nas
linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de
energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou
força maior.
10.5.8. Será obrigatória a conservação das embalagens dos produtos de onde se obteve
os códigos de barras, bem como o cupom fiscal da compra de cada um dos produtos
cadastrados.
10.6. O Número da Sorte será composto de 06 (seis) dígitos, sendo que o primeiro algarismo
correspondente ao Número de Série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de
Sorteio.
Exemplo de Número da Sorte: 1 57698
Número de Série: 1
Número de Sorteio: 57698
10.7. Serão emitidas em 22/02/2016, 02 (dois) séries numeradas de “0” (zero) a “9” (nove),
cada uma contendo 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999”
(noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), de acordo com o período de participação
do quadro abaixo.
Período de Participação/Cadastramento
00h00 do dia 22/02/2016 às 23h59 (horário
de Brasília) do dia 21/04/2016
Séries
Sorteio
0a9
23/04/2016
10.8. Forma de atribuição dos 02 (dois) prêmios entre as 10 (dez) séries, conforme o resultado
da Loteria Federal de 23/04/2016:
10.8.1. Será considerado contemplado o 1º número da sorte composto por 06 (seis)
algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples
do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade final do 1º ao 5º
prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo e,
posteriormente, será atribuído mais 01 (uma) séries para os demais prêmios, sendo
para os portadores das séries imediatamente superiores até que os 02 (dois) prêmios
sejam distribuídos no sorteio.
Exemplo I:
1o prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 7 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
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Exemplo do 1º Número da Sorte apurado: 4 57698
10.8.2. Com base na 1ª série (série 4) contemplada, será encontrada mais 01 (uma)
séries conforme exemplo abaixo, onde será definida a ordem superior até que sejam
distribuídos todos os 02 (dois) prêmios conforme ordem estabelecida no item 12.1.
Prêmio
Número de série
1º contemplado
2º contemplado
Número série
Número série (+1)
Número da sorte
apurado
4 57698
5 57698
10.8.3. Caso a regra de ordem superior atinja a série de número 9. Esta mesma regra
será iniciada da série de número 0.
10.8.4. Na eventualidade do número de ordem não ter sido atribuído dentro da série
contemplada, o prêmio caberá ao portador do número imediatamente superior ou, na
falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente.
10.8.5. Caso tenham sido distribuídos Números da Sorte que atinjam o montante total
possível, conforme indicado nos item 10.7 a participação na Promoção será encerrada,
sendo que em hipótese alguma serão emitidos novos números da sorte.
11. DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL:
11.1. Será realizada 01 (uma) extração pela Loteria Federal em: 23/04/2016 (sábado).
11.1.1. Caso não haja extração da Loteria Federal nas datas previstas, valerá o sorteio
imediatamente posterior.
12. PREMIAÇÃO:
12.1. Serão distribuídos 02 (dois) prêmios, conforme ordem e descrição abaixo:
Ordem de
distribuição
dos prêmios
Discriminação de cada prêmio
Valor Unitário
1º e 2º
01 (uma) Viagem para Los Angeles/EUA
de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites
com direito a 01 (um) acompanhante,
constituída de passagens aéreas de ida e
volta em classe econômica, traslados
(residência / aeroporto / aeroporto /
residência), hospedagem em hotel de
categoria turística, alimentação (Café da
manhã, almoço e Jantar), traslados
seguro viagem e um dia de visita aos
estúdios da Dream Works
R$ 10.000,00
12.2. A viagem deverá ser utilizada pelo contemplado maior de dezoito anos e o respectivo
acompanhante em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura da Carta Compromisso.
Não será, em hipótese alguma, permitida a alteração ou transferência da premiação para
terceiros.
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12.2.1. Se por ventura o contemplado e/ou acompanhante seja menor de 18 (dezoito) anos,
este(s) deverá(ão) estar munido(s) de toda a documentação exigível por lei (autorização de
viagem) e devidamente assistido(s)/acompanhado(s) por seu representante legal, sob pena de
ser considerado o prêmio devidamente entregue, cessando, assim, imediatamente, qualquer
responsabilidade da empresa promotora.
12.3. As despesas como taxas para emissão dos documentos pessoais como passaporte e
vistos necessários para a realização da viagem internacional serão de responsabilidade do
contemplados e seu acompanhante. Desta forma, a empresa promotora não se responsabiliza
caso o contemplado tenha o visto negado.
12.4. A empresa promotora não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo
contemplado durante a viagem, bem como demais despesas, tais como, exemplo: despesas
referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o
caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado,
telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de
bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão
de responsabilidade do contemplado.
12.5. A empresa promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou
ocorrências ao contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem e que venham a causar
quaisquer danos materiais ou físicos.
12.6. A empresa promotora não se responsabilizará por perdas/furtos/roubos de bens de
propriedade do contemplado que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o
vínculo da empresa promotora com o contemplado se encerrará a partir do momento da
entrega da Carta Compromisso.
12.7. Será de responsabilidade da empresa promotora as taxas de embarque.
12.8. É proibida a conversão total ou parcial dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art.
15, §5º do Decreto 70.951/72.
12.9. Valor total dos 02 (dois) prêmios a serem distribuídos: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
13. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
13.1. Em imagens meramente ilustrativas contidas nos materiais de divulgação da promoção e,
também, no site www.nissin.com.br/levavoce.
13.2 - A Empresa Promotora compromete-se a adquirir os prêmios através de contrato ou nota
fiscal, em até 08 (oito) dias da data da respectiva extração da loteria federal, conforme
determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos Números de série e
ordem contemplados.
14.2. Na eventualidade de qualquer participante contemplado ser menor de idade, o seu
responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição. Na
hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de
recibo serão as do Código Civil vigente.
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14.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues no domicílio dos
contemplados ou na sede da Empresa Promotora, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
14.4. As Viagens distribuídas serão entregues livres e desembaraçadas de qualquer ônus para
os contemplados.
14.5. A Viagem será entregue através de Carta Compromisso, em duas vias, assinada pelo
representante legal da empresa promotora e pelo contemplado, onde ficará consignado o seu
direito ao usufruto do prêmio em até 180 (cento e oitenta) dias, que conterá todas as
informações pertinentes à realização da Viagem de acordo com anexo VII da Portaria 41 de
19/02/08.
14.6. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do
prêmio, cópia do seu RG, CPF, as 04 (quatro) embalagens dos produtos e cupom fiscal que
comprove de onde se obteve os códigos de barras, bem como assinar um recibo, conforme
modelo em anexo, o qual, de posse da Empresa Promotora, constituirá prova de entrega do
prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Empresa Promotora pelo
prazo de 03 (três) anos após o término da promoção.
14.6.1. Caso o contemplado não apresente as comprovações especificadas no item
14.6, o mesmo será desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do
prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de
até 10 (dez) dias.
14.7. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes contemplados encerra-se
no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de
entrega do prêmio e a carta compromisso, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as
condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
15. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
Caso algum prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados
do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será
recolhido, pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de
até 10 (dez) dias.
16. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
16.1. A promoção será divulgada por meio de redes sociais, internet, bem como através do site
www.nissin.com.br/levavoce e materiais de ponto-de-venda.
16.2.
A
divulgação
dos
contemplados
será
realizada
www.nissin.com.br/levavoce e/ou telefonema aos contemplados.
através
do
site
17. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Os participantes contemplados cedem neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de
voz, sem qualquer ônus para a Empresa Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta
promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
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18. DESCLASSIFICAÇÃO:
18.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de
suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em
decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras
do regulamento da promoção.
18.2. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento
do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até
10 (dez) dias.
19. IMPOSTO DE RENDA:
Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº
11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia
útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede
bancária, com o código 0916.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores
e empregados da Nissin Foods do Brasil Ltda., bem como funcionários das empresas
terceirizadas que prestam serviços na promoção “Nissin Cremoso leva você à Hollywood”. O
cumprimento desta clausula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta
ao banco de dados de funcionários no momento da consulta do número de série e ordem
contemplado após o sorteio.
20.2. O regulamento da promoção será disponibilizado no site www.nissin.com.br/levavoce.
20.3. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as
disposições do presente regulamento.
20.4. É de total responsabilidade da Empresa Promotora o cumprimento de todas as condições
estabelecidas neste Regulamento.
20.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou
responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela
Empresa Promotora e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à CAIXA/CEPCO –
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, quando o prejudicado não optar pela
reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
20.6. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
20.7. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada
pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização
CAIXA nº 1-0004/2016 expedido pela Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO,
Brasília – DF.
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