ITUPETRO - Comércio e Transporte
de Derivados de Petróleo Ltda.
Rua Aquilino Limongi, 439
Jardim Mayard · Itu · SP · 13311-530
Tel.: 0800 724 4411
www.itupetro.com.br
REGULAMENTO
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIO
ITUPETRO LEVA VOCÊ PARA UM CRUZEIRO NA COSTA BRASILEIRA
Nome da Empresa Mandatária (Razão Social): ITUPETRO COMERCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA., doravante denominada Itupetro. Endereço: Rua Aquilino Limongi, nº 439 – Jardim Mayard –
Itu/ SP, CEP: 13.311-530
1. COMO PARTICIPAR
1.1. Esta promoção, que ocorrerá no período de 07/02/2011 a 06/05/2011, é destinada
exclusivamente aos clientes da Empresa Itupetro, domiciliados e residentes no território
nacional, maiores de 18 anos e que, no período de participação compreendido entre de
07/02/2011 a 06/05/2011, atualizarem e cadastrarem informações sobre a sua empresa
através do site da Itupetro.
1.2. Para participar da promoção, o cliente terá que acessar o site www.itupetro.com.br,
clicar no link da campanha e preencher um cadastro eletrônico com os dados da
empresa e dos colaboradores de departamentos de interesse (financeiro, recebimento,
compras, entre outros) e também responder a pergunta “Que empresa leva você
para um cruzeiro pela Costa Brasileira?”. ( ) Outros ( ) Itupetro
1.3.Posterior ao cadastro realizado via internet o cliente já estará ativo na promoção e a
cada pedido de compra de óleo diesel e/ou combustível desprezando as frações, gastos
de combustíveis e valores de compra e que siga os critérios mencionados abaixo, o
participante terá direito a 1 (um) cupom eletrônico a cada compra.
Critérios para ganhar cupons:
Efetuar um pedido de compra de óleo diesel e/ou combustível através do 0800
724 4411 ou pelo e-mail [email protected];
O pedido possa ser entregue em horário comercial;
A data da entrega não pode ser a mesma da inserção do pedido.
1.4. “Não poderá participar da promoção os produtos vetados pelo artigo 10º do Decreto
70.951 de 1972, que são: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício
ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos
relacionados pelo Ministério da Fazenda”.
1.5.As inscrições na internet poderão ser realizadas até às 23:59h do dia 06/05/2011. No
entanto, a participação na promoção se encerra, impreterivelmente, no dia 06/05/2011,
obedecendo ao horário de encerramento da promoção. O site www.itupetro.com.br
rejeitará, automaticamente, inscrições cujos abastecimentos tenham sido realizados após
o dia 06/05/2011.
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1.6. A empresa interessada poderá participar com quantos cupons desejar desde que a
compra do produto promocionado atenda ao disposto nos itens acima, que seja
concretizada e remetida ao destinatário em uma única entrega;
1.7. A empresa interessada poderá consultar no site da promoção www.itupetro.com.br
a quantidade de cupons que tem direito.
1.8. Ao participarem, os clientes declaram estar de pleno acordo com os termos e
condições do Regulamento que rege esta Promoção.
1.9 Após o termino da campanha todos os cupons serão impressos e depositados na
urna guardada sob a responsabilidade da Itupetro, onde ocorrerá a apuração do
contemplado, às 11h00 do dia 13/05/2011.
2. APURAÇÃO
2.1.No momento de referida apuração todos os cupons serão colocados em uma única
urna central apuradora, será retirado, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem
necessários, até que seja selecionado apenas 1 (um) que atenda às exigências e
recomendações contidas no Regulamento, em especial ao sub-item 1.2.
2.2.O sorteio acontecerá no dia 13/05/2011 as 11h00 na própria empresa Itupetro (Rua
Aquilino Limongi, 439 – Jardim Mayard – Itu/ SP), com livre acesso ao público
interessado e será acompanhado pelo diretor executivo, dois vendedores, gerente de
logística e vendas.
3. PREMIAÇÃO:
3.1.(um) pacote de viagem para 02 (duas) pessoas (contemplado e 01 acompanhante de
livre escolha do contemplado), para um Cruzeiro pela Costa Brasileira, faz parte do
referido pacote: 03 noites no Cruzeiro Splendour of the Seas ou Vision of the Seas com
direito a todas as refeições exceto bebidas no valor de R$ 2.448,80. No Cruzeiro o
contemplado irá desfrutar das atrações do navio, tais como teatro, show, cassino,
piscinas, fitness center entre outros. A data da viagem está de acordo com a temporada
de Cruzeiros no Brasil que se inicia em novembro de 2011 a abril de 2012. O
contemplado não poderá escolher o embarque das viagem para saídas em datas festivas
tais como natal, ano novo e carnaval.
3.2.A empresa promotora custeará o traslado do domicilio do contemplado até o porto
de Santos e traslado de retorno de Porto de Santos ao domicilio do contemplado. O valor
irá depender da cidade de origem do ganhador, ficando a exclusivo critério da mesma a
indicação do meio de transporte a ser utilizado com essa finalidade. Estes deslocamentos
e as respectivas despesas não fazem parte da premiação, sendo necessárias apenas para
o completo usufruto do prêmio.
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4. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
4.1. Em virtude de suas características, o prêmio não será exibido. Para efeito da
comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de
09/08/1972, a empresa promotora enviará à CEF/CEPCO, em até 08 dias antes da
apuração, uma declaração da agência de viagens referente à compra do pacote
relacionado ao prêmio a ser entregue nesta Promoção.
5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. No prazo de 10 dias a contar da data de apuração, a Itupetro enviará ao
contemplado uma correspondência registrada, com aviso de recebimento, e com força de
compromisso irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o seu direito ao prêmio
descrito no Item 3 e todas as instruções para que venha a usufruir do mesmo.
5.2. A Itupetro entrará em contato com o contemplado para saber a data em que
pretende viajar. O contemplado receberá, no seu domicílio, 15 dias antes da data
escolhida para viajar e sem qualquer ônus, os vouchers e demais documentos
necessários para o usufruto do prêmio, devendo firmar na ocasião o competente recibo,
que servirá como comprovação definitiva da entrega do prêmio, não cabendo, a partir
daí, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da empresa promotora com relação ao
mesmo.
6. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
6.1. Conforme estatuído no artigo 6º do Decreto N.º70.951, de 09/8/72, se o prêmio não
for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de
apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será
recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de dez (10) dias.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1. A exclusivo critério da empresa promotora poderão ser utilizados os seguintes
veículos e/ou mecanismos de divulgação: anúncios no site, mala – direta, telegrama,
entre outros.
7.2. O contemplado será informado da premiação através de telegrama com AR e/ou
telefonema e/ou e-mail.
7.3. O nome do contemplado será divulgado no site da Itupetro (www.itupetro.com.br).
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7.4. A viagem somente é valida para data anteriormente estipulado pelo contemplado,
conforme o item 5. Deste modo, a Itupetro não se obriga a pagar diferenças de valores
relativos à aquisição de uma data diferente da emitida no voucher.
7.5. O contemplado concorda desde já em ceder seu nome, imagem e "som de voz",
pelo prazo de um ano, contados a partir da data do sorteio, para a divulgação deste
evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à empresa
Itupetro, ou às demais empresas envolvidas no evento.
7.6. A quantidade de cupons eletrônicos pode ser consultada através do e-mail
[email protected].
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser trocado por qualquer outro de igual
valor, ou ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido
para terceiros.
8.2. A responsabilidade da empresa promotora com relação ao contemplado cessará por
completo com a entrega do prêmio descrito no item 3 do presente Regulamento. Caso o
contemplado decida alterar a data da viagem após a emissão do vouchers, será
responsável pelo pagamento das multas impostas pelo Cruzeiro.
8.3. Não estarão inclusos no pacote de premiação: guia turístico, refeições especiais e/ou
extras, despesas de frigobar, compras, telefonemas locais e internacionais, lavanderia,
taxas de serviços da cabine referente a tais despesas, táxis, bebidas alcoólicas e
quaisquer meios de transporte ou despesas não previstos neste Regulamento.
8.4. O prêmio será destinado à pessoa jurídica e/ou fisica inscrita na promoção, não
sendo permitida a troca do mesmo por outro de igual valor ou transformado em moeda
corrente. O contemplado terá autoridade absoluta para decidir o nome da pessoa física e
respectivo acompanhante que farão usufruto do prêmio;
8.5. Somente serão admitidos acompanhantes menores de 18 anos quando o titular for
maior de 18 anos e ainda, o acompanhante menor deverá obter autorização dos
respectivos responsáveis legais para viajar e terá que ter, obrigatoriamente, alguma
relação de parentesco com o contemplado.
8.6. A Itupetro não se responsabilizará por atrasos ou cancelamento, ressarcimento por
danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por
parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer.
8.7 As duvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes
desta promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos
organizadores e persistindo, submetidas à caixa Econômica Federal/ CNPCO.
8.8 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as
reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
C.A. CAIXA Nº. ________________ .
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