REGULAMENTO Promoção “SUA ESCOLHA PERFEITA” ITAÚ UNIBANCO S.A. Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 Torre Olavo Setúbal – Parque Jabaquara – São Paulo – SP CEP: 04344-902 CNPJ: 60.701.190/0001-04 BANCO ITAUCARD S.A. Alameda Pedro Calil nº 43 CEP: 08557-105 CNPJ: 17.192.451/0001-70 Esta promoção tem como objeto fomentar a utilização dos Cartões de Crédito Personnalité, emitidos pelas Promotoras, nas bandeiras Visa e Mastercard, por meio das condições adiante descritas. 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção terá início em 11 de novembro de 2013 e término em 25 de janeiro de 2014, e será realizada em todo o território nacional. 2. DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO 2.1 Todos os titulares de Cartões de Crédito Personnalité, listados abaixo, pessoas físicas e residentes no território nacional, poderão participar desta promoção, cujo período de participação será de 11.11.2013 a 31.12.2013, desde que atendam às condições deste Regulamento: - Personnalité Platinum, - Personnalité Platinum 2.0, - Personnalité Black, - Personnalité Black 2.0, - Personnalité Infinite; e - Personnalité Infinite 2.0. 2.2 Para participação, os titulares dos Cartões participantes devem efetuar seu cadastramento, através do site www.itau.com.br/personnalite/sua-escolha-perfeita (site da promoção), no período de 11.11 a 31.12.2013, informando, obrigatoriamente, nome completo, endereço completo, RG, CPF, telefone residencial, telefone celular, e-mail. 2.3 No ato do cadastramento, ainda, os participantes devem escolher a qual viagem deseja concorrer, todas de mesmo valor, entre três opções possíveis: 1 – Viagem Gastronômica; 2 – Viagem Cultural; 3 – Viagem Esportiva. 2.4 Para todos os cadastrados na promoção, a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras efetuadas entre 11.11 a 31.12.2013, em uma única transação, ou seja, não acumulativos, será gerado, ao final do período promocional, um número da sorte (composto de número de ordem e número de série), com o qual concorrerá aos prêmios desta promoção. Em caso de perda, roubo, segunda via, renovação, re-emissão e/ou cancelamento dos cartões participantes, não há necessidade de se cadastrar novamente. 2.4.1 O valor acima de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) deve ser obtido numa única transação, não sendo aceita a soma de valores inferiores para efeitos de participação. Exemplos de concessão de números da sorte: 1 (uma) transação no mesmo cartão, no valor de R$ 250,00 = 1 (um) número da sorte 1 (uma) transação no mesmo cartão, no valor de R$ 350,00 = 1 (um) número da sorte 1 (uma) transação no mesmo cartão, no valor de R$ 500,00 = 2 (dois) números da sorte 1 (uma) transação no mesmo cartão, no valor de R$ 750,00 = 3 (três) números da sorte E, assim, sucessivamente. 2.5 As compras efetuadas pelos cartões adicionais terão seus números da sorte atribuídos ao titular, seguida a mesma regra descrita no item anterior. 2.6 Os participantes poderão conhecer quantos e quais os números da sorte com os quais concorrem mediante consulta em www.itau.com.br/personnalite/sua-escolhaperfeita, informando seus dados pessoais, 04 (quatro) dias antes da data do sorteio. 2.7 Antes da atribuição dos números da sorte, previstos nas condições acima, as Promotoras verificarão a situação de adimplência dos portadores de cartão na data de 31.12.2013; ficando claro e definido que aos inadimplentes por um período maior ou igual a 70 dias de atraso, não serão concedidos números da sorte para participação no sorteio desta promoção. 2.8 Não serão válidas as participações que não preencherem os requisitos básicos da Promoção, na forma indicada nesse Regulamento. 2.9 Não poderão participar desta Promoção: (a) integrantes do corpo diretivo, funcionários e estagiários do Itaú Unibanco S.A. e das demais empresas 100% (cem por cento) controladas pelo Itaú Unibanco Holding S.A.; (b) funcionários e estagiários da Batuque Promoção Eventos e Marketing Promocional Ltda., Wabdel Moneim Aly ME (Aly Consulting), Jazz Side Serviços de Reserva Ltda. e da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.; (c) funcionários e estagiários da Magic Web Design Ltda. 2.10 O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números da sorte e série, será capaz de garantir a distribuição concomitante de números de série e números da sorte de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o art. 2º, inciso II, da Portaria MF 41/2008. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO 3.1 Os 03 (três) contemplados nesta promoção serão conhecidos pela correlação dos respectivos números da sorte com os resultados da Extração da Loteria Federal do dia 25.01.2014. 3.2 Os números da sorte que serão utilizados para efeito da apuração dos contemplados, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento, serão concedidos em séries, compostas cada uma de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, divididas pelo prêmio escolhido: VIAGEM NUMERAÇÃO DAS SÉRIES 1 - GASTRONÔMICA 0001 A 1000 2 - CULTURAL 1001 A 2000 3 - ESPORTIVA 2001 A 3000 3.2.1 Caso seja necessária a emissão de um número maior de séries do que aqui estabelecido, a Promotora solicitará autorização à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. Havendo a autorização da Secretaria, a Promotora informará o aumento nos mesmos veículos de comunicação pelos quais a promoção foi divulgada. Caso contrário, tão logo as séries se encerrem, a Promotora divulgará o fim antecipado da Promoção. 3.3 Para efeito de apuração dos contemplados, será inicialmente obtido um Elemento Sorteável base, com a utilização da seguinte regra: Para obtenção do número de ordem: serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; Para obtenção da série: será utilizado o algarismo das dezenas simples do 1º, 2º e 3º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, comparados com os últimos 3 algarismos da série. 3.3.1 Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 1 2 8 8 6 2° Prêmio 4 0 2 5 5 3° Prêmio 9 7 3 4 3 4° Prêmio 3 4 1 9 2 5º Prêmio 0 9 3 2 7 Exemplo: Elemento Sorteável Base: 854.65327 3.3.2 Fica previamente determinado que se o número da série obtido for 000, a série contemplada será a última de cada prêmio. 3.3.3 Considerando o exemplo acima, serão contemplados: i) viagem gastronômica – 0854.65327; ii) viagem cultural – 1854.65327; iii) viagem esportiva – 2854.65327. 3.4 Caso um dos números da sorte não encontre correspondente nos números da sorte atribuídos, será considerado contemplado o número da sorte de mesma série e com o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior. 3.5 Caso a Extração da Loteria Federal aqui prevista não se realize na data programada, 25.01.2014., fica estabelecido que será utilizada a primeira extração que se realizar após a data fixada. 4. DA PREMIAÇÃO 4.1 Cada um dos participantes contemplados, identificados na forma descrita do item 3.3, no total de 03 (três), receberá como prêmio uma viagem de turismo, com direito a acompanhante, no valor unitário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na categoria respectiva. 4.2 A viagem gastronômica terá como destino a cidade de Copenhague, com uma experiência gastronômica no Restaurante Noma, com as seguintes características: - 02 passagens aéreas destino Copenhague em classe executiva, na data sugerida de 27.02.2014 a 04.03.2014; - 05 noites de hospedagem hotel 05 estrelas, incluindo os traslados aeroporto/hotel; - Jantar para 2 pessoas no restaurante Noma, em 28.02.2014, com menu degustação e vinhos harmonizados, com os traslados respectivos; - Jantar para 2 pessoas no restaurante Geranium, com menu degustação e vinhos harmonizados, com os traslados respectivos; - Jantar para 2 pessoas no restaurante A.O.C, com menu degustação e vinhos harmonizados, com os traslados respectivos; - O valor em reais equivalente a USD 2.000.00 como Cash Allowance em cartão prépago; - Assistência integral durante todo o decorrer da viagem. 4.3 A viagem cultural terá como destino a cidade de New Orleans, com uma experiência cultural no Jazz and Heritage Festival, com as seguintes características: - 02 passagens aéreas destino New Orleans em classe executiva, na data sugerida de 24.04.2014 a 29.04.2014; - 05 noites de hospedagem em hotel 05 estrelas incluindo os traslados aeroporto/hotel; - 02 credenciais para Big Chief para o primeiro final de semana, com acesso VIP aos 03 dias de Festival, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27.04.2014, com os respectivos traslados; - 01 dia de acesso ao backstage – banda surpresa; - Transfer in-out aeroporto/hotel; - O valor em reais equivalente a USD 2.000.00 como Cash Allowance em cartão prépago; - Assistência integral durante todo o decorrer da viagem. 4.4 A viagem esportiva terá como destino a cidade de Miami, com uma experiência esportiva no Sony Open, com as seguintes características: - 02 passagens aéreas Destino Miami em Classe executiva, na data sugerida de 27.03.2014 a 01.04.2014; - Ingressos para as finais feminina e masculina do Sony Open, nos dias 29 e 30.03.2014, com os respectivos traslados; - 05 noites de hospedagem em hotel 05 estrelas incluindo os traslados aeroporto/hotel; - Jantar para 2 pessoas no restaurante Zuma; - Locação de Carro em categoria Luxury/ Prestige, com seguro e GPS; - O valor em reais equivalente a USD 2.000,00 como Cash Allowance em cartão prépago; - Assistência integral durante todo o decorrer da viagem. 4.5 As viagens possuem as seguintes características, além das citadas acima: O pacote inclui, ainda, apenas para os contemplados que fizerem a viagem na data indicada pela Promotora, a experiência descrita; caso o contemplado decida realizar a viagem em período diferente da programada, fica estabelecido que ele deverá escolher a data de utilização de seu prêmio no entre os dias 01 e 20 de fevereiro de 2014, ficando claro que não terá direito às experiências previstas e deverá utilizar seu pacote de viagem entre os meses de fevereiro e agosto de 2014. Para que seja possível a realização das viagens nas datas sugeridas, fica esclarecido que os contemplados deverão possuir passaporte válido e, caso seja necessário, visto de entrada para o país de destino. A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, por invalidez e morte acidental, para o contemplado e seu acompanhante. O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. Caso o contemplado não possa efetuar a viagem na data marcada, ele perderá o direito à experiência prevista, sem direito a qualquer compensação. Caso não seja possível a algum contemplado realizar a viagem na data marcada, ele poderá realizar a viagem pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do respectivo sorteio, em respeito à previsão do parágrafo 2º do artigo 47 da Portaria MF 041/2008, com exceção de feriados prolongados, alta temporada, férias escolares. A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe executiva, para a cidade de destino, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência dos contemplados e hotéis para aeroportos. Caso sejam necessários voos domésticos até o local de início da viagem internacional, fica determinado que estes serão realizados em classe econômica. As empresas aéreas e hoteleiras, correspondentes à operação dos prêmios, serão escolhidas a critério das Empresas Promotoras da Campanha, conforme disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a realização da viagem. A hospedagem será em apartamento duplo, em hotel categoria 05 estrelas, incluindo café da manhã no hotel em que os clientes ficarão hospedados. Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, inclusive vacinas que venham a ser necessárias, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. O participante contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora aquelas definidas pela Promotora. 4.6 O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 5. DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 5.1 Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas no endereço eletrônico www.itau.com.br/personnalite/sua-escolha-perfeita e nos materiais de comunicação desta Promoção. 5.2 De acordo com o Decreto 70.951/72, artigo 15, parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para a extração da Loteria Federal e será realizada através de depósito caução, nota fiscal ou contrato de compra e venda de produtos, sem prejuízo da apresentação de outros documentos que se façam necessários. 6. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 6.1 O Itaú Unibanco S.A entregará os prêmios na residência dos participantes contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de apuração do sorteio, mediante identificação dos ganhadores, comprovação de documentos e assinatura de recibos de entrega e quitação. 6.1.1 Os contemplados deverão apresentar CPF/MF e RG originais e fornecer cópias autenticadas, bem como assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio. 6.1.2 Nesta oportunidade, para os prêmios em viagem, será outorgado, no prazo acima, um Termo de Compromisso de realização desta, por parte da Promotora, que será entregue no domicílio do contemplado, devendo neste Ato o contemplado indicar o seu acompanhante. 6.2 As características das premiações foram previamente definidas pelo Itaú Unibanco S.A., não havendo possibilidade de discordância ou questionamento dos participantes contemplados. 6.3 A assinatura do competente recibo de prêmios, e consequente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo, se dará com a entrega, pela Promotora, aos contemplados, com a antecedência necessária, de vouchers que conterão as passagens aéreas e o vouchers do hotel. 6.4 Fica o ganhador responsável a entregar toda documentação necessária para emissão de passagens aéreas e devidas reservas requisitadas pela Promotora em até 30 dias apos o primeiro contato telefônico ou por e-mail. Caso contrário, a Promotora se isenta de mudanças de data e consequentemente do cancelamento da experiência citada em cada pacote de viagem em decorrência a não efetivação das emissões necessárias. 6.4.1 Da mesma forma, a Promotora não se responsabiliza por atrasos ou cancelamentos de voos, por qualquer razão. 6.5 O não comparecimento na viagem agendada poderá presumir a desistência voluntária dos contemplados em usufruir o prêmio na data aprazada; ficando esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel etc.), sem ônus para promotora. 6.6 A empresa Promotora arcará com os custos relativos à expedição de passaporte e visto de entrada no país de destino, se for o caso. Todavia, resta esclarecido que nenhuma responsabilidade será atribuída à empresa Promotora caso o ganhador não obtenha os documentos anteriormente mencionados, requisitados pela Promotora. 6.7 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado, e será entregue no nome deste, sendo vedada sua transferência a terceiros pelo participante contemplado antes da entrega pelo Itaú Unibanco S.A. 6.7.1 Na eventualidade de o participante contemplado ser menor de idade, o prêmio será entregue ao seu representante legal, cuja condição será verificada pelo Itaú Unibanco S.A. 6.7.2 Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, cuja condição será verificada pelo Itaú Unibanco S.A. 6.8 O prêmio distribuído deverá ser livre de qualquer ônus para o Participante contemplado. 6.9 Na hipótese em que o participante contemplado não possa receber o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente: procurador devidamente constituído por meio de mandato por instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, e poderes específicos para este fim. 6.10 dinheiro. O prêmio não poderá ser trocado por outro, muito menos convertido em 7. DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 7.1 O direito de os Participantes contemplados reclamarem os prêmios prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da respectiva apuração do sorteio, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72. 7.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição. 8 DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS 8.1 O resultado da Promoção e os nomes dos contemplados serão divulgados no site www.itau.com.br/personnalite/sua-escolha-perfeita, em até 07 (sete) dias após a apuração, que acontecerá em 25.01.2014. 8.2 O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz (e de seu acompanhante) para divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção. 8.3 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente apresentadas e dirimidas pelo Itaú Unibanco S.A. e, persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), quando o Participante não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 8.4 O regulamento completo estará www.itau.com.br/personnalite/sua-escolha-perfeita. disponível no site 8.5 Tendo em vista as condições do ambiente internet, não pode a Promotora ser responsabilizada por inscrições perdidas ou não realizadas, cuja responsabilidade seja a conexão ou o equipamento utilizados pelos interessados. 8.6 Toda e qualquer viagem apresentada neste regulamento poderá sofrer alterações em decorrência de motivos de força maior, como por exemplo, acidentes naturais, guerra civil, terrorismo, mudanças climáticas e etc., sem ônus para a Promotora. 8.7 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões e controvérsias referentes ao regulamento desta Promoção. 8.8 O número do Certificado de Autorização deverá constar, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo o material utilizado na divulgação da promoção, conforme art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008. Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda Certificado de Autorização SEAE/MF 04/0540/2013.