REGULAMENTO
Promoção
“SUA ESCOLHA PERFEITA”
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100
Torre Olavo Setúbal – Parque Jabaquara – São Paulo – SP
CEP: 04344-902
CNPJ: 60.701.190/0001-04
BANCO ITAUCARD S.A.
Alameda Pedro Calil nº 43
CEP: 08557-105
CNPJ: 17.192.451/0001-70
Esta promoção tem como objeto fomentar a utilização dos Cartões de Crédito
Personnalité, emitidos pelas Promotoras, nas bandeiras Visa e Mastercard, por meio das
condições adiante descritas.
1.
DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1
A promoção terá início em 11 de novembro de 2013 e término em 25 de
janeiro de 2014, e será realizada em todo o território nacional.
2.
DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO
2.1
Todos os titulares de Cartões de Crédito Personnalité, listados abaixo, pessoas
físicas e residentes no território nacional, poderão participar desta promoção, cujo
período de participação será de 11.11.2013 a 31.12.2013, desde que atendam às
condições deste Regulamento:
- Personnalité Platinum,
- Personnalité Platinum 2.0,
- Personnalité Black,
- Personnalité Black 2.0,
- Personnalité Infinite; e
- Personnalité Infinite 2.0.
2.2
Para participação, os titulares dos Cartões participantes devem efetuar seu
cadastramento, através do site www.itau.com.br/personnalite/sua-escolha-perfeita (site
da promoção), no período de 11.11 a 31.12.2013, informando, obrigatoriamente, nome
completo, endereço completo, RG, CPF, telefone residencial, telefone celular, e-mail.
2.3
No ato do cadastramento, ainda, os participantes devem escolher a qual
viagem deseja concorrer, todas de mesmo valor, entre três opções possíveis:
1 – Viagem Gastronômica;
2 – Viagem Cultural;
3 – Viagem Esportiva.
2.4
Para todos os cadastrados na promoção, a cada R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) em compras efetuadas entre 11.11 a 31.12.2013, em uma única
transação, ou seja, não acumulativos, será gerado, ao final do período promocional, um
número da sorte (composto de número de ordem e número de série), com o qual
concorrerá aos prêmios desta promoção. Em caso de perda, roubo, segunda via,
renovação, re-emissão e/ou cancelamento dos cartões participantes, não há necessidade
de se cadastrar novamente.
2.4.1
O valor acima de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) deve ser obtido
numa única transação, não sendo aceita a soma de valores inferiores para efeitos de
participação.
Exemplos de concessão de números da sorte:
1 (uma) transação no mesmo cartão, no valor de R$ 250,00 = 1 (um) número da sorte
1 (uma) transação no mesmo cartão, no valor de R$ 350,00 = 1 (um) número da sorte
1 (uma) transação no mesmo cartão, no valor de R$ 500,00 = 2 (dois) números da
sorte
1 (uma) transação no mesmo cartão, no valor de R$ 750,00 = 3 (três) números da
sorte
E, assim, sucessivamente.
2.5
As compras efetuadas pelos cartões adicionais terão seus números da sorte
atribuídos ao titular, seguida a mesma regra descrita no item anterior.
2.6
Os participantes poderão conhecer quantos e quais os números da sorte com
os quais concorrem mediante consulta em www.itau.com.br/personnalite/sua-escolhaperfeita, informando seus dados pessoais, 04 (quatro) dias antes da data do sorteio.
2.7
Antes da atribuição dos números da sorte, previstos nas condições acima, as
Promotoras verificarão a situação de adimplência dos portadores de cartão na data de
31.12.2013; ficando claro e definido que aos inadimplentes por um período maior ou igual
a 70 dias de atraso, não serão concedidos números da sorte para participação no sorteio
desta promoção.
2.8
Não serão válidas as participações que não preencherem os requisitos básicos
da Promoção, na forma indicada nesse Regulamento.
2.9
Não poderão participar desta Promoção: (a) integrantes do corpo diretivo,
funcionários e estagiários do Itaú Unibanco S.A. e das demais empresas 100% (cem por
cento) controladas pelo Itaú Unibanco Holding S.A.; (b) funcionários e estagiários da
Batuque Promoção Eventos e Marketing Promocional Ltda., Wabdel Moneim Aly ME (Aly
Consulting), Jazz Side Serviços de Reserva Ltda. e da Promosorte Promoções e
Merchandising Ltda.; (c) funcionários e estagiários da Magic Web Design Ltda.
2.10
O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que
realiza as atribuições dos números da sorte e série, será capaz de garantir a distribuição
concomitante de números de série e números da sorte de forma equitativa e aleatória,
sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal,
de acordo com o art. 2º, inciso II, da Portaria MF 41/2008.
3.
DA PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO
3.1
Os 03 (três) contemplados nesta promoção serão conhecidos pela correlação
dos respectivos números da sorte com os resultados da Extração da Loteria Federal do dia
25.01.2014.
3.2
Os números da sorte que serão utilizados para efeito da apuração dos
contemplados, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento,
serão concedidos em séries, compostas cada uma de 100.000 (cem mil) números,
compreendidos de 00.000 a 99.999, divididas pelo prêmio escolhido:
VIAGEM
NUMERAÇÃO DAS SÉRIES
1 - GASTRONÔMICA
0001 A 1000
2 - CULTURAL
1001 A 2000
3 - ESPORTIVA
2001 A 3000
3.2.1
Caso seja necessária a emissão de um número maior de séries do que aqui
estabelecido, a Promotora solicitará autorização à Secretaria de Acompanhamento
Econômico (SEAE) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. Havendo a
autorização da Secretaria, a Promotora informará o aumento nos mesmos veículos de
comunicação pelos quais a promoção foi divulgada. Caso contrário, tão logo as séries
se encerrem, a Promotora divulgará o fim antecipado da Promoção.
3.3
Para efeito de apuração dos contemplados, será inicialmente obtido um
Elemento Sorteável base, com a utilização da seguinte regra:
 Para obtenção do número de ordem: serão utilizados os algarismos das
unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada
da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
 Para obtenção da série: será utilizado o algarismo das dezenas simples
do 1º, 2º e 3º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima
para baixo, comparados com os últimos 3 algarismos da série.
3.3.1
Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio
1
2
8
8
6
2° Prêmio
4
0
2
5
5
3° Prêmio
9
7
3
4
3
4° Prêmio
3
4
1
9
2
5º Prêmio
0
9
3
2
7
Exemplo: Elemento Sorteável Base: 854.65327
3.3.2
Fica previamente determinado que se o número da série obtido for 000, a
série contemplada será a última de cada prêmio.
3.3.3
Considerando o exemplo acima, serão contemplados: i) viagem
gastronômica – 0854.65327; ii) viagem cultural – 1854.65327; iii) viagem esportiva –
2854.65327.
3.4
Caso um dos números da sorte não encontre correspondente nos números da
sorte atribuídos, será considerado contemplado o número da sorte de mesma série e com
o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao
imediatamente inferior.
3.5
Caso a Extração da Loteria Federal aqui prevista não se realize na data
programada, 25.01.2014., fica estabelecido que será utilizada a primeira extração que se
realizar após a data fixada.
4.
DA PREMIAÇÃO
4.1
Cada um dos participantes contemplados, identificados na forma descrita do
item 3.3, no total de 03 (três), receberá como prêmio uma viagem de turismo, com direito
a acompanhante, no valor unitário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na categoria
respectiva.
4.2
A viagem gastronômica terá como destino a cidade de Copenhague, com uma
experiência gastronômica no Restaurante Noma, com as seguintes características:
- 02 passagens aéreas destino Copenhague em classe executiva, na data sugerida de
27.02.2014 a 04.03.2014;
- 05 noites de hospedagem hotel 05 estrelas, incluindo os traslados
aeroporto/hotel;
- Jantar para 2 pessoas no restaurante Noma, em 28.02.2014, com menu
degustação e vinhos harmonizados, com os traslados respectivos;
- Jantar para 2 pessoas no restaurante Geranium, com menu degustação e vinhos
harmonizados, com os traslados respectivos;
- Jantar para 2 pessoas no restaurante A.O.C, com menu degustação e vinhos
harmonizados, com os traslados respectivos;
- O valor em reais equivalente a USD 2.000.00 como Cash Allowance em cartão prépago;
- Assistência integral durante todo o decorrer da viagem.
4.3
A viagem cultural terá como destino a cidade de New Orleans, com uma
experiência cultural no Jazz and Heritage Festival, com as seguintes características:
- 02 passagens aéreas destino New Orleans em classe executiva, na data sugerida de
24.04.2014 a 29.04.2014;
- 05 noites de hospedagem em hotel 05 estrelas incluindo os traslados
aeroporto/hotel;
- 02 credenciais para Big Chief para o primeiro final de semana, com acesso VIP aos
03 dias de Festival, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27.04.2014, com os respectivos
traslados;
- 01 dia de acesso ao backstage – banda surpresa;
- Transfer in-out aeroporto/hotel;
- O valor em reais equivalente a USD 2.000.00 como Cash Allowance em cartão prépago;
- Assistência integral durante todo o decorrer da viagem.
4.4
A viagem esportiva terá como destino a cidade de Miami, com uma experiência
esportiva no Sony Open, com as seguintes características:
- 02 passagens aéreas Destino Miami em Classe executiva, na data sugerida de
27.03.2014 a 01.04.2014;
- Ingressos para as finais feminina e masculina do Sony Open, nos dias 29 e
30.03.2014, com os respectivos traslados;
- 05 noites de hospedagem em hotel 05 estrelas incluindo os traslados
aeroporto/hotel;
- Jantar para 2 pessoas no restaurante Zuma;
- Locação de Carro em categoria Luxury/ Prestige, com seguro e GPS;
- O valor em reais equivalente a USD 2.000,00 como Cash Allowance em cartão prépago;
- Assistência integral durante todo o decorrer da viagem.
4.5
As viagens possuem as seguintes características, além das citadas acima:

O pacote inclui, ainda, apenas para os contemplados que fizerem a
viagem na data indicada pela Promotora, a experiência descrita; caso o
contemplado decida realizar a viagem em período diferente da programada,
fica estabelecido que ele deverá escolher a data de utilização de seu prêmio
no entre os dias 01 e 20 de fevereiro de 2014, ficando claro que não terá
direito às experiências previstas e deverá utilizar seu pacote de viagem entre
os meses de fevereiro e agosto de 2014.

Para que seja possível a realização das viagens nas datas sugeridas, fica
esclarecido que os contemplados deverão possuir passaporte válido e, caso
seja necessário, visto de entrada para o país de destino.

A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da
viagem, por invalidez e morte acidental, para o contemplado e seu
acompanhante.

O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu
acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do
contemplado.

Caso o contemplado não possa efetuar a viagem na data marcada, ele
perderá o direito à experiência prevista, sem direito a qualquer compensação.

Caso não seja possível a algum contemplado realizar a viagem na data
marcada, ele poderá realizar a viagem pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data do respectivo sorteio, em respeito à previsão do
parágrafo 2º do artigo 47 da Portaria MF 041/2008, com exceção de feriados
prolongados, alta temporada, férias escolares.

A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe executiva,
para a cidade de destino, incluindo as taxas de embarque, os traslados
necessários de ida e volta da residência dos contemplados e hotéis para
aeroportos. Caso sejam necessários voos domésticos até o local de início da
viagem internacional, fica determinado que estes serão realizados em classe
econômica.

As empresas aéreas e hoteleiras, correspondentes à operação dos
prêmios, serão escolhidas a critério das Empresas Promotoras da Campanha,
conforme disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a
realização da viagem.

A hospedagem será em apartamento duplo, em hotel categoria 05
estrelas, incluindo café da manhã no hotel em que os clientes ficarão
hospedados.

Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas
consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo
eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de
quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens,
telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e
qualquer outra despesa de caráter pessoal, inclusive vacinas que venham a
ser necessárias, que serão consideradas extras e que serão de integral
responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no
momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.

A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições
descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer
alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.

O participante contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E
ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora
aquelas definidas pela Promotora.
4.6
O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção é de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais).
5.
DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1
Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas no endereço
eletrônico www.itau.com.br/personnalite/sua-escolha-perfeita e nos materiais de
comunicação desta Promoção.
5.2
De acordo com o Decreto 70.951/72, artigo 15, parágrafo 1º, a Promotora
comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para a
extração da Loteria Federal e será realizada através de depósito caução, nota fiscal ou
contrato de compra e venda de produtos, sem prejuízo da apresentação de outros
documentos que se façam necessários.
6.
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1
O Itaú Unibanco S.A entregará os prêmios na residência dos participantes
contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de apuração do
sorteio, mediante identificação dos ganhadores, comprovação de documentos e
assinatura de recibos de entrega e quitação.
6.1.1
Os contemplados deverão apresentar CPF/MF e RG originais e fornecer
cópias autenticadas, bem como assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
6.1.2
Nesta oportunidade, para os prêmios em viagem, será outorgado, no
prazo acima, um Termo de Compromisso de realização desta, por parte da
Promotora, que será entregue no domicílio do contemplado, devendo neste Ato o
contemplado indicar o seu acompanhante.
6.2
As características das premiações foram previamente definidas pelo Itaú
Unibanco S.A., não havendo possibilidade de discordância ou questionamento dos
participantes contemplados.
6.3
A assinatura do competente recibo de prêmios, e consequente quitação geral
e ampla do direito de reclamá-lo, se dará com a entrega, pela Promotora, aos
contemplados, com a antecedência necessária, de vouchers que conterão as passagens
aéreas e o vouchers do hotel.
6.4
Fica o ganhador responsável a entregar toda documentação necessária para
emissão de passagens aéreas e devidas reservas requisitadas pela Promotora em até 30
dias apos o primeiro contato telefônico ou por e-mail. Caso contrário, a Promotora se
isenta de mudanças de data e consequentemente do cancelamento da experiência citada
em cada pacote de viagem em decorrência a não efetivação das emissões necessárias.
6.4.1
Da mesma forma, a Promotora não se responsabiliza por atrasos ou
cancelamentos de voos, por qualquer razão.
6.5
O não comparecimento na viagem agendada poderá presumir a desistência
voluntária dos contemplados em usufruir o prêmio na data aprazada; ficando esclarecido
que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os
agentes figurados (companhia aérea, hotel etc.), sem ônus para promotora.
6.6
A empresa Promotora arcará com os custos relativos à expedição de
passaporte e visto de entrada no país de destino, se for o caso. Todavia, resta esclarecido
que nenhuma responsabilidade será atribuída à empresa Promotora caso o ganhador não
obtenha os documentos anteriormente mencionados, requisitados pela Promotora.
6.7
O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado, e será
entregue no nome deste, sendo vedada sua transferência a terceiros pelo participante
contemplado antes da entrega pelo Itaú Unibanco S.A.
6.7.1
Na eventualidade de o participante contemplado ser menor de idade, o
prêmio será entregue ao seu representante legal, cuja condição será verificada pelo
Itaú Unibanco S.A.
6.7.2
Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio
será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, cuja condição
será verificada pelo Itaú Unibanco S.A.
6.8
O prêmio distribuído deverá ser livre de qualquer ônus para o Participante
contemplado.
6.9
Na hipótese em que o participante contemplado não possa receber o prêmio,
por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em
conformidade com a legislação vigente: procurador devidamente constituído por meio de
mandato por instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, e poderes
específicos para este fim.
6.10
dinheiro.
O prêmio não poderá ser trocado por outro, muito menos convertido em
7.
DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
7.1
O direito de os Participantes contemplados reclamarem os prêmios
prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da respectiva apuração do sorteio,
de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
7.2
O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de
prescrição.
8
DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
8.1
O resultado da Promoção e os nomes dos contemplados serão divulgados no
site www.itau.com.br/personnalite/sua-escolha-perfeita, em até 07 (sete) dias após a
apuração, que acontecerá em 25.01.2014.
8.2
O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de
seu nome, imagem e voz (e de seu acompanhante) para divulgação desta Promoção na
mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 01 (um) ano,
contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas
nesta Promoção.
8.3
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente apresentadas e dirimidas pelo
Itaú Unibanco S.A. e, persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento
Econômico (SEAE), quando o Participante não optar pela reclamação direta perante os
órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.4
O
regulamento
completo
estará
www.itau.com.br/personnalite/sua-escolha-perfeita.
disponível
no
site
8.5
Tendo em vista as condições do ambiente internet, não pode a Promotora ser
responsabilizada por inscrições perdidas ou não realizadas, cuja responsabilidade seja a
conexão ou o equipamento utilizados pelos interessados.
8.6
Toda e qualquer viagem apresentada neste regulamento poderá sofrer
alterações em decorrência de motivos de força maior, como por exemplo, acidentes
naturais, guerra civil, terrorismo, mudanças climáticas e etc., sem ônus para a Promotora.
8.7
Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do participante, para solução
de quaisquer questões e controvérsias referentes ao regulamento desta Promoção.
8.8
O número do Certificado de Autorização deverá constar, obrigatoriamente, de
forma clara e precisa, em todo o material utilizado na divulgação da promoção, conforme
art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008.
Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda
Certificado de Autorização SEAE/MF 04/0540/2013.
Download

PLANO DE OPERAÇÃO