Prevenção e Riscos
Segurança do Trabalho
Eng. Civil e de Seg. Trab.
LUIS FIOROTTI
Secretário SOBES
SOBES
(SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE
SEGURANÇA)
FUNDADA EM 1971, É ASSOCIAÇÃO MAIS ANTIGA NO SEGMENTO
DESTACA-SE NO CENÁRIO NACIONAL DA ÁREA DE
ENSINO, NOS TRABALHOS TÉCNICOS E TAMBÉM PELO
INTERCÂMBIO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES, HOJE, A
SOBES VIVE UMA REFORMULAÇÃO, AGREGANDO CADA
VEZ MAIS PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.
AESPES
(ASSOCIAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE PROFISSIONAIS
DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO)
FUNDAÇÃO: 24 DE MAIO DE 2010
OBJETIVO: CONGREGAR OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO EM ÂMBITO ESTADUAL E
REPRESENTAR A CLASSE DESSES PROFISSIONAIS NO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
Engenharia de Segurança
do Trabalho
Definição
É uma especialização na área da engenharia que tem como
objetivo a proteção do trabalhador em todas as unidades
laborais, no que se refere à questão de segurança do
trabalho, inclusive higiene do trabalho.
Histórico
A Engenharia de Segurança do Trabalho é exercida desde 1972, quando a Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) determinava as empresas manterem obrigatoriamente, serviço especializado em
Segurança e em Higiene do Trabalho.
A fiscalização era de responsabilidade de Departamento Nacional de Segurança e Higiene do
Trabalho - DNSHT até novembro de 1985, quando foi sancionada a Lei n.º 7.410, onde passou a
fiscalização do exercício profissional do Engenheiro, do Arquiteto na Especialização em Engenharia
de Segurança do Trabalho para o Sistema CONFEA/CREAS.
Engenharia de Segurança
do Trabalho
(Regulamentação)
LEI Nº 5.194/66: Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e EngenheiroAgrônomo, e dá outras providências.
LEI 7.410/85: Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de
Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras
providências.
RESOLUÇÃO 359/91 DO CONFEA: Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as
atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
O Crea-ES tem em funcionamento a Câmara Especializada em Engenharia de Segurança do
Trabalho – CEEST, reconstituída em 2014.
Explosão provocada por
perfuração de dutos de gás
Tubulação Perfurada Mobilizou:
-Corpo de Bombeiros;
-Peritos da Engenharia;
-Peritos da Defesa Civil.
Fonte: http://esportes.terra.com.br/rumo-a-2012/videos/0,,383380.html
Duto de Gás
Gás Natural Canalizado
Chega aos usuários de forma segura, além de
ajudar a preservar o Meio Ambiente.
Prevenção
Prevenção – Identificar e Analisar riscos e propor medidas mitigadoras.
O Engenheiro de Segurança tem como atribuições:
- Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e
corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
- Especificar e propor equipamentos, alterações no arranjo físico, obras e serviços nas
instalações, procedimentos adequados, recomendações técnicas pertinentes a projetos e
serviços de engenharia.
- O setor de segurança e saúde tornou-se multidisciplinar e busca prevenir os riscos.
- É necessária a antecipação dos riscos que envolvem a análise de projetos de novas
instalações, métodos ou processos de trabalho.
- Reconhecer os riscos é uma tarefa que exige observação cuidadosa das condições ambientais,
caracterização das atividades, entrevistas e pesquisas.
- Adoção das medidas de controle, também se torna necessária para a etapa da prevenção.
NBR 12.313 – Instalação
de Gás
Esta Norma estabelece que todos os
dispositivos de segurança empregados
nas instalações de sistemas de
combustão
sejam
produzidos
especificamente para uso com gás
combustível e que possuam atestado de
desempenho para a finalidade na qual
será utilizado, emitido por órgão
competente Nacional ou Internacional.
O responsável pela operação e ou
manutenção
do
equipamento
consumidor de gás combustível tem por
obrigação manter este equipamento
operando com todos os dispositivos de
segurança em perfeitas condições.
Lei N°11.909/2009
Dispõe sobre as atividades relativas
ao transporte de gás natural, de que
trata o art. 177 da Constituição
Federal, bem como sobre as
atividades
de
tratamento,
processamento,
estocagem,
liquefação,
regaseificação
e
comercialização de gás natural;
altera a Lei no 9.478, de 6 de agosto
de 1997; e dá outras providências.
Decreto 7.382/2010
Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei no 11.909, de 4 de março
de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de
gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal,
bem como sobre as atividades de tratamento, processamento,
estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás
natural.
Energia
• Hidroeletricidade
•Eficiência Energética
•Energia Elétrica
•Petróleo e Etanol
•“Descarbonização” da Matriz Energética
•Perspectiva do Pré-Sal
Termo de Referência
• Monitoramento na rede de distribuição das
Concessionárias que utilizam o subsolo da Cidade de
Vitória/Estado do Espírito Santo, visando a detecção de
possíveis riscos de acidentes.
•Caixas de inspeção (CI’s) e câmaras transformadoras (CT’s)
das Concessionárias;
•A contratação Preventiva é necessária devido a
possibilidade grande quantidade de acidentes, com danos
materiais e vítimas, devido a explosões em CT ‘s e CI’s
provocados na rede elétrica ou presença de gás
combustível;
•O Termo de Referência elaborado pela SOBES, objetiva orientar toda Empresa que venha a se
habilitar a ser contratada;
•Fazer medições com detectores de gás, para verificar a presença de Gases Inflamáveis;
•Inspecionar as instalações subterrâneas de Concessionárias.
Obrigado!
Eng. Civil e de Seg. Trab.
LUIS FIOROTTI
Secretário SOBES
[email protected]
[email protected]
www.sobes.org.br
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