Condições Gerais de Venda
§ 1 Geral
Estas condições gerais de venda aplicam-se a todas
as vendas e entregas de produtos químicos
(“produtos”) efectuadas pelo Vendedor e incluem-se
em toda e qualquer oferta ou confirmação de
pedidos, por parte do Vendedor, integrando também
o contrato de compra e venda entre o Vendedor e o
Comprador. Nenhuma modificação ou aditamento
destas condições deverão ser aplicáveis sem o
acordo expresso do vendedor.
§ 2 Início do vínculo contratual
As ofertas do Vendedor não são vinculativas sem
obrigação expressa nesse sentido. O contrato
(“contrato de compra e venda”) entre o Vendedor e
o Comprador tem início através de confirmação por
escrito pelo Vendedor do pedido do Comprador.
§ 3 Entrega
3.1 Salvo disposição em contrário no contrato de
compra e venda, as condições de entrega serão
interpretadas de acordo com a versão mais
recente dos INCOTERMS, publicados pela
Câmara de Comércio Internacional. O direito de
propriedade dos produtos é transferido nos
termos do número 4, abaixo, nas presentes
condições.
3.2 As quantidades são indicadas com uma
tolerância de ±0,5%. As quantidades indicadas
nos documentos de transporte, por exemplo,
certificados de peso, cartas de porte, notas de
expedição e recibos de transporte devem
considerar-se correctas, desde que não sejam
comprovadamente incorrectas.
3.3 O prazo de entrega indicado deve considerar-se
aproximado, se não tiver sido confirmado
expressamente um prazo de entrega específico
pelo Vendedor.
3.4 Os materiais reutilizáveis das embalagens
devem ser devolvidos, com o porte pago, ao
Vendedor, logo que possível após a descarga
dos produtos, sob pena de o Vendedor ter
direito a debitar ao Comprador uma taxa de
leasing, nos termos do tarifário-padrão do
Vendedor.
3.5 Se as instruções de transporte do Comprador se
atrasarem, ou indicarem data de entrega em
momento posterior ao que consta do contrato de
compra e venda, considerar-se-á a entrega
realizada, sendo os produtos armazenados para
o Comprador e à custa do Comprador.
§ 4 Transferência do direito de propriedade
4.1 O direito de propriedade dos produtos entregues
pertence ao Vendedor até ao pagamento do
preço na sua totalidade. No período em que o
Vendedor mantém o direito de propriedade, o
Comprador deve manter os produtos em nome
do Vendedor. Se o Comprador não pagar o
preço dos produtos, nos termos das condições
de pagamento enunciadas na factura, o
Vendedor tem direito a reaver os produtos, sem
aviso prévio.
4.2 Sem prejuízo do disposto no número 4.1, acima,
o Comprador tem direito a utilizar os produtos
na sua produção normal, antes do pagamento
total do preço, e a reserva do direito de
propriedade aplicar-se-á à parte dos produtos
que em cada momento se encontrar intacta.
4.3 O risco de perda ou de dano dos produtos é
transferido para o Comprador imediatamente
após a entrega dos mesmos, nos termos das
condições de entrega aplicáveis.
§ 5 Preço
5.1 Os preços são indicados com exclusão do
Imposto de Valor Acrescentado (IVA), sendo
este devidamente adicionado à taxa aplicável.
5.2 O preço é estabelecido com base em taxas de
câmbio, direitos alfandegários, impostos e
outras taxas públicas, vigentes à data do termo
inicial do contrato de compra e venda.
Verificando-se, eventualmente, alterações
relevantes das taxas de câmbio, de impostos
aplicáveis, ou de outras taxas públicas
posteriormente à data do termo inicial do
contrato de compra e venda, o Vendedor tem
direito a acertar o preço na medida
correspondente.
5.3 Em caso de aumento de custos energéticos, das
matérias-primas, ou de outros recursos
necessários à fabricação do produto, que se
verifiquem antes da data de entrega
convencionada, o Vendedor tem direito a
aumentar o preço do produto encomendado na
medida correspondente, por meio de
comunicação por escrito ao Comprador, tendo
então o Comprador direito a anular a compra, no
período de sete dias subsequentes à recepção
de tal comunicação.
§ 6 Pagamento
6.1 O preço deve ser pago nos termos das
condições de pagamento impressas na factura,
através de transferência para a conta bancária
indicada. Se não for paga a importância
determinada na data de vencimento, além de o
Comprador incorrer em outras sanções
aplicáveis, o Vendedor tem direito a:
a) debitar um por cento (1%) de juros de mora
sobre a importância em dívida no início de
cada mês;
b) ser ressarcido pelo Comprador de todas
despesas ocorridas com cobrança da dívida
vencida;
c) suspender todas as entregas até ser
efectuado o pagamento de todas as
importâncias em dívida.
6.2 Os montantes, pagos pelo Comprador, liquidam
as dívidas existentes por ordem cronológica,
segundo as respectivas datas de vencimento.
§ 7 Garantias
7.1 O Vendedor garante a conformidade do produto
com as especificações enunciadas no contrato
de compra e venda, que o Vendedor procederá
à transferência, sem limitações, do direito de
propriedade sobre o produto e que o produto
seja entregue isento de qualquer penhora ou de
outras onerações. O VENDEDOR NÃO
ASSUME, EXPRESSA OU IMPLICITAMENTE,
NENHUM OUTRO COMPROMISSO NEM
GARANTIA, NEM TÃO POUCO GARANTE
QUE O PRODUTO SEJA CONVERSÍVEL OU
ADEQUADO A DETERMINADO FIM, DESDE
QUE TAL NÃO SEJA CONFIRMADO POR
ESCRITO, NOS TERMOS DO NÚMERO 7.2,
ABAIXO.
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Condições Gerais de Venda
7.2 Quaisquer recomendações ou declarações,
sobre os produtos, não constituem qualquer tipo
de garantia sem confirmação por escrito a esse
respeito. O Comprador tem que verificar ele
próprio, através de análises ou por outros
meios, a adequação dos produtos aos fins que
tem em vista, tomando em atenção todos os
factores que condicionam a utilização prevista.
Se o Vendedor se tiver comprometido a efectuar
análises ou testes por intermédio do Comprador,
o Vendedor não se responsabiliza:
a) pelo aproveitamento do resultado com
determinado objectivo, no caso de utilização
semelhante se esta não tiver sido
confirmada claramente por escrito,
b) por interpretação dos dados obtidos
diferente da expressamente indicada e
c) por divergências em resultados ocorridos
fora do meio laboratorial, em resultantes de
factores diferentes dos parâmetros
estabelecidos para as análises ou testes.
§ 8 Limite de responsabilidade
O Vendedor não é responsável por lucros
cessantes, perdas de produção, danos indirectos,
ou por outros danos adjacentes ou consequentes de
qualquer tipo, sendo ou não devidos a negligência.
Além das consequências que advêm da
responsabilidade de produto, nos termos do número
9, abaixo, a responsabilidade civil do Vendedor, e
única satisfação do Comprador na eventualidade de
dano relacionado com a compra e venda, utilização,
ou não entrega dos produtos, está expressamente
limitada ao dever de substituir produtos com defeito
ou de reembolsar a importância do preço, em caso
de anulação legítima da entrega de certo produto
encomendado, com fundamento em atraso
prolongado relativamente ao dia indicado no pedido.
§ 9 Responsabilidade de produto
O Vendedor deve ressarcir o Comprador e deixá-lo
indemne relativamente a eventuais despesas em
que este incorra, devidas a danos pessoais ou
materiais causados por produtos defeituosos, desde
que o Comprador tenha usado os produtos para os
fins adequados e em conformidade estrita com a
informação sobre o produto enviada pelo Vendedor,
e ainda com a condição de o Comprador ter
efectuado controlo permanente da produção,
designadamente, através de inspecções e análises
regulares de todos os componentes dos produtos e
produtos finais. Não havendo acordo expresso, por
escrito, em contrário, a responsabilidade civil por
danos pessoais ou materiais está limitada a um
milhão de Euro por ocorrência do dano e a 2,5
milhões de Euro ao ano. Outros pedidos de
indemnização por parte de terceiros, relacionados
com a utilização dos produtos por parte do
Comprador, estão fora da esfera de
responsabilidade do Vendedor. O Comprador deve
deixar o Vendedor indemne, no caso de tais pedidos
de indemnização serem dirigidos ao Vendedor.
à quantidade ou estado visível dos produtos
entregues devem ser apresentadas ao Vendedor, no
prazo de 30 dias, após a entrega dos produtos.
Eventuais reclamações relativas a erro oculto dos
produtos devem ser apresentadas ao Vendedor, no
prazo de seis meses, após a entrega. O A não
reclamação nos prazos acima indicados implica que
os produtos são tidos com produtos em
conformidade com as especificações. Os produtos
com defeito não devem ser destruídos nem
devolvidos ao Vendedor sem que o Vendedor dê ao
seu acordo prévio por escrito.
§ 11 Força maior
Nenhuma da partes contratuais é responsável por
atrasos causados por circunstâncias que escapem
ao seu controlo (motivos de força maior), entre as
quais greves ou outros conflitos no mercado laboral,
crise de matérias-primas ou de outros recursos de
produção, ausência de serviços de transporte,
grandes avarias em instalações, incêndios ou
explosões, guerra ou situações bélicas (incluindo
acções terroristas). A parte contratual que não
possa cumprir as obrigações assumidas por motivos
de força maior deve informar imediatamente a parte
contrária sobre a situação e indicar o tempo
estimado para efectuar o cumprimento. Cada parte
tem direito a suspender o cumprimento das
obrigações contratualmente assumidas, se a parte
contrária não estiver em condições de cumprir as
respectivas obrigações, durante um período superior
a três meses, por motivos de força maior.
§ 12 Circunstâncias imprevistas
Se as circunstâncias verificadas no momento da
celebração do contrato se alterarem de modo
substancial antes da data de entrega, a ponto de o
cumprimento de uma ou mais obrigações assumidas
por uma das partes se tornar excepcionalmente
oneroso, não sendo tal alteração razoavelmente
previsível por essa parte contratual, o Vendedor e o
Comprador devem tentar solucionar o problema com
vista a manter as intenções iniciais da compra e
venda, incluindo o equilíbrio inicial entre as partes.
Se não for possível chegar a acordo em tempo útil,
a parte desfavorecida tem direito a anular o contrato
de compra e venda, relativamente a entregas não
efectuadas.
§ 13 Sistema legal aplicável, foro competente
O contrato de compra e venda é regido e
interpretado segundo as leis e outras disposições
aplicáveis do país onde se situa a sede do
Vendedor. Quaisquer litígios derivados do contrato
de compra e venda devem ser submetidos, sem
excepção, ao tribunal competente na circunscrição
onde se situa a sede da parte requerida.
§ 10 Inspecções, reclamações, notificação
Logo após a entrega dos produtos o Vendedor deve
inspeccioná-los através de análises ou por outros
meios, e usar, deste modo, o rigor habitual ou
necessário conforme as circunstâncias de cada
caso em particular. Eventuais reclamações relativas
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