Condições Gerais de Venda § 1 Geral Estas condições gerais de venda aplicam-se a todas as vendas e entregas de produtos químicos (“produtos”) efectuadas pelo Vendedor e incluem-se em toda e qualquer oferta ou confirmação de pedidos, por parte do Vendedor, integrando também o contrato de compra e venda entre o Vendedor e o Comprador. Nenhuma modificação ou aditamento destas condições deverão ser aplicáveis sem o acordo expresso do vendedor. § 2 Início do vínculo contratual As ofertas do Vendedor não são vinculativas sem obrigação expressa nesse sentido. O contrato (“contrato de compra e venda”) entre o Vendedor e o Comprador tem início através de confirmação por escrito pelo Vendedor do pedido do Comprador. § 3 Entrega 3.1 Salvo disposição em contrário no contrato de compra e venda, as condições de entrega serão interpretadas de acordo com a versão mais recente dos INCOTERMS, publicados pela Câmara de Comércio Internacional. O direito de propriedade dos produtos é transferido nos termos do número 4, abaixo, nas presentes condições. 3.2 As quantidades são indicadas com uma tolerância de ±0,5%. As quantidades indicadas nos documentos de transporte, por exemplo, certificados de peso, cartas de porte, notas de expedição e recibos de transporte devem considerar-se correctas, desde que não sejam comprovadamente incorrectas. 3.3 O prazo de entrega indicado deve considerar-se aproximado, se não tiver sido confirmado expressamente um prazo de entrega específico pelo Vendedor. 3.4 Os materiais reutilizáveis das embalagens devem ser devolvidos, com o porte pago, ao Vendedor, logo que possível após a descarga dos produtos, sob pena de o Vendedor ter direito a debitar ao Comprador uma taxa de leasing, nos termos do tarifário-padrão do Vendedor. 3.5 Se as instruções de transporte do Comprador se atrasarem, ou indicarem data de entrega em momento posterior ao que consta do contrato de compra e venda, considerar-se-á a entrega realizada, sendo os produtos armazenados para o Comprador e à custa do Comprador. § 4 Transferência do direito de propriedade 4.1 O direito de propriedade dos produtos entregues pertence ao Vendedor até ao pagamento do preço na sua totalidade. No período em que o Vendedor mantém o direito de propriedade, o Comprador deve manter os produtos em nome do Vendedor. Se o Comprador não pagar o preço dos produtos, nos termos das condições de pagamento enunciadas na factura, o Vendedor tem direito a reaver os produtos, sem aviso prévio. 4.2 Sem prejuízo do disposto no número 4.1, acima, o Comprador tem direito a utilizar os produtos na sua produção normal, antes do pagamento total do preço, e a reserva do direito de propriedade aplicar-se-á à parte dos produtos que em cada momento se encontrar intacta. 4.3 O risco de perda ou de dano dos produtos é transferido para o Comprador imediatamente após a entrega dos mesmos, nos termos das condições de entrega aplicáveis. § 5 Preço 5.1 Os preços são indicados com exclusão do Imposto de Valor Acrescentado (IVA), sendo este devidamente adicionado à taxa aplicável. 5.2 O preço é estabelecido com base em taxas de câmbio, direitos alfandegários, impostos e outras taxas públicas, vigentes à data do termo inicial do contrato de compra e venda. Verificando-se, eventualmente, alterações relevantes das taxas de câmbio, de impostos aplicáveis, ou de outras taxas públicas posteriormente à data do termo inicial do contrato de compra e venda, o Vendedor tem direito a acertar o preço na medida correspondente. 5.3 Em caso de aumento de custos energéticos, das matérias-primas, ou de outros recursos necessários à fabricação do produto, que se verifiquem antes da data de entrega convencionada, o Vendedor tem direito a aumentar o preço do produto encomendado na medida correspondente, por meio de comunicação por escrito ao Comprador, tendo então o Comprador direito a anular a compra, no período de sete dias subsequentes à recepção de tal comunicação. § 6 Pagamento 6.1 O preço deve ser pago nos termos das condições de pagamento impressas na factura, através de transferência para a conta bancária indicada. Se não for paga a importância determinada na data de vencimento, além de o Comprador incorrer em outras sanções aplicáveis, o Vendedor tem direito a: a) debitar um por cento (1%) de juros de mora sobre a importância em dívida no início de cada mês; b) ser ressarcido pelo Comprador de todas despesas ocorridas com cobrança da dívida vencida; c) suspender todas as entregas até ser efectuado o pagamento de todas as importâncias em dívida. 6.2 Os montantes, pagos pelo Comprador, liquidam as dívidas existentes por ordem cronológica, segundo as respectivas datas de vencimento. § 7 Garantias 7.1 O Vendedor garante a conformidade do produto com as especificações enunciadas no contrato de compra e venda, que o Vendedor procederá à transferência, sem limitações, do direito de propriedade sobre o produto e que o produto seja entregue isento de qualquer penhora ou de outras onerações. O VENDEDOR NÃO ASSUME, EXPRESSA OU IMPLICITAMENTE, NENHUM OUTRO COMPROMISSO NEM GARANTIA, NEM TÃO POUCO GARANTE QUE O PRODUTO SEJA CONVERSÍVEL OU ADEQUADO A DETERMINADO FIM, DESDE QUE TAL NÃO SEJA CONFIRMADO POR ESCRITO, NOS TERMOS DO NÚMERO 7.2, ABAIXO. 1 (2) Condições Gerais de Venda 7.2 Quaisquer recomendações ou declarações, sobre os produtos, não constituem qualquer tipo de garantia sem confirmação por escrito a esse respeito. O Comprador tem que verificar ele próprio, através de análises ou por outros meios, a adequação dos produtos aos fins que tem em vista, tomando em atenção todos os factores que condicionam a utilização prevista. Se o Vendedor se tiver comprometido a efectuar análises ou testes por intermédio do Comprador, o Vendedor não se responsabiliza: a) pelo aproveitamento do resultado com determinado objectivo, no caso de utilização semelhante se esta não tiver sido confirmada claramente por escrito, b) por interpretação dos dados obtidos diferente da expressamente indicada e c) por divergências em resultados ocorridos fora do meio laboratorial, em resultantes de factores diferentes dos parâmetros estabelecidos para as análises ou testes. § 8 Limite de responsabilidade O Vendedor não é responsável por lucros cessantes, perdas de produção, danos indirectos, ou por outros danos adjacentes ou consequentes de qualquer tipo, sendo ou não devidos a negligência. Além das consequências que advêm da responsabilidade de produto, nos termos do número 9, abaixo, a responsabilidade civil do Vendedor, e única satisfação do Comprador na eventualidade de dano relacionado com a compra e venda, utilização, ou não entrega dos produtos, está expressamente limitada ao dever de substituir produtos com defeito ou de reembolsar a importância do preço, em caso de anulação legítima da entrega de certo produto encomendado, com fundamento em atraso prolongado relativamente ao dia indicado no pedido. § 9 Responsabilidade de produto O Vendedor deve ressarcir o Comprador e deixá-lo indemne relativamente a eventuais despesas em que este incorra, devidas a danos pessoais ou materiais causados por produtos defeituosos, desde que o Comprador tenha usado os produtos para os fins adequados e em conformidade estrita com a informação sobre o produto enviada pelo Vendedor, e ainda com a condição de o Comprador ter efectuado controlo permanente da produção, designadamente, através de inspecções e análises regulares de todos os componentes dos produtos e produtos finais. Não havendo acordo expresso, por escrito, em contrário, a responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais está limitada a um milhão de Euro por ocorrência do dano e a 2,5 milhões de Euro ao ano. Outros pedidos de indemnização por parte de terceiros, relacionados com a utilização dos produtos por parte do Comprador, estão fora da esfera de responsabilidade do Vendedor. O Comprador deve deixar o Vendedor indemne, no caso de tais pedidos de indemnização serem dirigidos ao Vendedor. à quantidade ou estado visível dos produtos entregues devem ser apresentadas ao Vendedor, no prazo de 30 dias, após a entrega dos produtos. Eventuais reclamações relativas a erro oculto dos produtos devem ser apresentadas ao Vendedor, no prazo de seis meses, após a entrega. O A não reclamação nos prazos acima indicados implica que os produtos são tidos com produtos em conformidade com as especificações. Os produtos com defeito não devem ser destruídos nem devolvidos ao Vendedor sem que o Vendedor dê ao seu acordo prévio por escrito. § 11 Força maior Nenhuma da partes contratuais é responsável por atrasos causados por circunstâncias que escapem ao seu controlo (motivos de força maior), entre as quais greves ou outros conflitos no mercado laboral, crise de matérias-primas ou de outros recursos de produção, ausência de serviços de transporte, grandes avarias em instalações, incêndios ou explosões, guerra ou situações bélicas (incluindo acções terroristas). A parte contratual que não possa cumprir as obrigações assumidas por motivos de força maior deve informar imediatamente a parte contrária sobre a situação e indicar o tempo estimado para efectuar o cumprimento. Cada parte tem direito a suspender o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, se a parte contrária não estiver em condições de cumprir as respectivas obrigações, durante um período superior a três meses, por motivos de força maior. § 12 Circunstâncias imprevistas Se as circunstâncias verificadas no momento da celebração do contrato se alterarem de modo substancial antes da data de entrega, a ponto de o cumprimento de uma ou mais obrigações assumidas por uma das partes se tornar excepcionalmente oneroso, não sendo tal alteração razoavelmente previsível por essa parte contratual, o Vendedor e o Comprador devem tentar solucionar o problema com vista a manter as intenções iniciais da compra e venda, incluindo o equilíbrio inicial entre as partes. Se não for possível chegar a acordo em tempo útil, a parte desfavorecida tem direito a anular o contrato de compra e venda, relativamente a entregas não efectuadas. § 13 Sistema legal aplicável, foro competente O contrato de compra e venda é regido e interpretado segundo as leis e outras disposições aplicáveis do país onde se situa a sede do Vendedor. Quaisquer litígios derivados do contrato de compra e venda devem ser submetidos, sem excepção, ao tribunal competente na circunscrição onde se situa a sede da parte requerida. § 10 Inspecções, reclamações, notificação Logo após a entrega dos produtos o Vendedor deve inspeccioná-los através de análises ou por outros meios, e usar, deste modo, o rigor habitual ou necessário conforme as circunstâncias de cada caso em particular. Eventuais reclamações relativas 2 (2)