UNIFY – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA 1. VALIDADE 1.1. As presentes Condições Gerais de Compra regulam a aquisição de produtos e/ou serviços pela empresa UNIFY – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., doravante denominada COMPRADORA, de um lado; e, de outro lado, a FORNECEDORA. Outras condições, aqui não expressamente previstas, deverão constar de documentos escritos, devidamente aprovados pelas partes, para se tornarem obrigatórias. 1.2. No caso de divergências entre as condições acordadas entre a COMPRADORA e a FORNECEDORA, prevalecerão os documentos abaixo na ordem citada: I. o pedido escrito formal (carta, email ou fax ); II. os anexos referidos nos pedidos escritos; III. estas Condições Gerais de Compra. 2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. Dentre outras são obrigações da FORNECEDORA: a) entregar os produtos e/ou prestar os serviços no(s) prazo(s), condição(ões) e preço(s) mencionado(s) no corpo do pedido; b) observar as especificações técnicas e de qualidade estabelecidas pela COMPRADORA para o produto a ser fornecido ou serviço a ser prestado; c) cumprir rigorosamente as normas técnicas em vigor, que lhe forem aplicáveis, os projetos e desenhos elaborados, as especificações e instruções da COMPRADORA, bem como as normas de segurança do trabalho pertinentes; d) não emitir antecipadamente ou negociar/descontar quaisquer títulos/duplicatas decorrentes do fornecimento do presente pedido, antes da concordância expressa por escrito da COMPRADORA; e) não utilizar o presente pedido como garantia de quaisquer empréstimos/dívidas; f) comunicar por escrito à COMPRADORA, e com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, quando da desativação ou obsolescência do produto objeto do pedido; g) não ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do pedido sem a prévia e expressa concordância da COMPRADORA; h) responsabilizar-se pelos danos que seus empregados e/ou terceiros sob sua responsabilidade possam ocasionar nos equipamentos e instalações da COMPRADORA; i) encaminhar a COMPRADORA todos os documentos e informações solicitadas, relacionados com os bens e/ou serviços objeto do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; j) não se envolver com ou apoiar a utilização de trabalho forçado, nem solicitar aos funcionários fazer „depósitos‟ ou deixar quaisquer documentos de identidade quando iniciarem o trabalho com a COMPRADORA com o intuito de forçar sua permanência no trabalho; k) promover a melhoria contínua nos processos, produtos e serviços fornecidos para a COMPRADORA; l) não se envolver, de forma direta ou indireta, com atividades terroristas e de crime organizado; m) Emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente. 2.2. São obrigações da COMPRADORA: a) efetuar o pagamento do preço com observância das condições pactuadas; b) fornecer, quando for o caso, todos os dados e elementos técnicos necessários para a fabricação do produto ou prestação do serviço encomendado; c) efetuar, quando for o caso, as inspeções e testes, nos prazos convencionados. Rev. Abril/2014 2.3. A FORNECEDORA apenas poderá subcontratar fornecimentos e/ou serviços, mediante prévia autorização escrita da COMPRADORA. A subcontratação sem a prévia autorização da COMPRADORA possibilita à esta última cancelar o pedido no todo ou em parte e a reivindicar danos. 2.3.1. A aprovação pela COMPRADORA de qualquer subcontratação não implicará na desoneração da FORNECEDORA de nenhuma das suas obrigações. Mesmo no caso de subcontratações, a FORNECEDORA estará sempre obrigada ao cumprimento integral do contrato junto à COMPRADORA. 2.3.2. A FORNECEDORA se responsabilizará pelos atos e omissões de seus subcontratados como se fossem seus próprios atos e omissões. 3. PRAZO DE FORNECIMENTO 3.1. Os prazos deverão ser rigorosamente observados. Atrasos implicarão, para a FORNECEDORA, na perda de eventual reajuste durante o atraso e na aplicação da multa prevista na cláusula 3.2, sem prejuízo das perdas e danos a serem cobrados da FORNECEDORA. 3.2. Atrasos da FORNECEDORA na entrega dos produtos e/ou serviços facultará à COMPRADORA cobrar daquela multa por atraso no percentual de 0,3% ( zero vírgula três por cento), por dia de atraso, não podendo exceder o total de 10% (dez por cento), incidente sobre o preço integral e atualizado do contrato, sem prejuízo da possibilidade da COMPRADORA, a seu critério, rescindir o contrato ou cancelar o pedido. O pagamento de quaisquer penalidades ou mesmo a rescisão do contrato ou cancelamento do pedido, seja por que motivo for, não eximirá a FORNECEDORA da reparação de eventuais perdas e danos que vierem a ser apuradas. 3.2.1 Caso este direito não seja exercido no momento da aceitação da entrega, dos serviços ou da repetição da execução, esta penalidade pode ser reivindicada até a data do pagamento final. Página 1 de 5 3.3. Todo o material deverá estar de acordo com as especificações deste pedido, reservando-se a COMPRADORA o direito de colocá-lo à disposição da FORNECEDORA, no prazo de 30 (trinta) dias, caso o mesmo apresente falhas, vícios, defeitos, ou em prazo maior, quando tais irregularidades se verificarem no momento da aplicação do material, responsabilizando-se a FORNECEDORA por indenizar, ressarcir despesas ou pagamentos relativos a mercadorias, insumos ou quaisquer bens da COMPRADORA ou de terceiros danificados ou inutilizados, bem como a quaisquer danos pessoais ocasionados em provas, testes ou mesmo em sua aplicação. Nestes casos, a FORNECEDORA obriga-se a aceitar a devolução da mercadoria, substituindo-a por outra, no prazo indicado pela COMPRADORA, ou restituindo integralmente à COMPRADORA o preço pago. 3.4. Salvo entendimentos por escrito, o objeto do fornecimento deverá ser entregue na recepção da COMPRADORA, descarregado em local indicado, correndo por conta da FORNECEDORA as despesas de embalagem, transporte, pessoal para descarga e demais riscos com a entrega das mercadorias. A recepção de materiais funciona no horário e local mencionados no pedido, sendo recusada qualquer entrega fora desse horário. O descarregamento somente será feito pela COMPRADORA quando previamente acordado. 3.5. Caberá exclusivamente à FORNECEDORA a responsabilidade por acidentes que ocorram com seus empregados ou portadores, que, pela natureza de seu trabalho, entrarem na propriedade da COMPRADORA. 3.6. Nos casos de fornecimento sem instalação, o prazo será considerado cumprido quando da chegada da mercadoria, na quantidade e qualidade indicadas no pedido, no local e na data estabelecidos pela COMPRADORA. Nos casos de fornecimento com instalação, o prazo somente será considerado cumprido com o término da instalação e perfeito funcionamento da mesma no local e na data estabelecidos pela COMPRADORA. 3.7. A FORNECEDORA comunicará a COMPRADORA, imediatamente, assim que perceber que os prazos acordados não poderão ser cumpridos. Um relatório completo com as razões e extensões dos atrasos deverá ser enviado imediatamente à COMPRADORA, por escrito. Esta comunicação não eximirá a FORNECEDORA das penalidades previstas nestas Condições Gerais e/ou no contrato e das demais indenizações cabíveis. 3.8. Caso a FORNECEDORA promova a entrega de bens sem documento Fiscal ou ainda, com documentos fiscais contendo informações incorretas, a COMPRADORA se reserva ao direito de recusar o recebimento dos bens até que as informações sejam retificadas. Nesse caso, todas as despesas incorridas serão de responsabilidade da FORNECEDORA. 3.9. A COMPRADORA se reserva ao direito de não promover o pagamento das Notas Fiscais emitidas em desacordo com a legislação vigente. 3.10. No caso de atraso na entrega dos produtos e/ou serviços, ou ainda, caso seja possível antecipar a execução, é necessário que a FORNECEDORA notifique imediatamente a COMPRADORA e solicite sua aceitação. 4. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E DO RISCO 4.1. Sem prejuízo da responsabilidade da FORNECEDORA por eventuais vícios nos produtos vendidos ou serviços prestados, a COMPRADORA tornar-se-á proprietária dos mesmos no momento da respectiva entrega. 4.2. No caso de fornecimento sem a obrigação de instalação, o risco será assumido pela COMPRADORA após o descarregamento com a aceitação da mercadoria no local indicado pela COMPRADORA. CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA Rev. Abril/2014 4.3. No caso de fornecimento com a obrigação de instalação, o risco será assumido pela COMPRADORA após a aceitação da instalação, sem prejuízo da responsabilidade da FORNECEDORA por vício intrínseco na instalação. 5. DESPACHO 5.1. A FORNECEDORA deverá observar as instruções de despacho da COMPRADORA. 5.2. Custos adicionais de transporte, causados para compensar algum eventual atraso no fornecimento ou alguma não conformidade com os requisitos de transporte, correrão por conta da FORNECEDORA. 5.3. Na importação, as obrigações da FORNECEDORA e da COMPRADORA relacionadas à logística e ao despacho de importação ficam, desde já estabelecidas, pelo INCOTERM estabelecido entre as partes. 6. RESPONSABILIDADES POR DEFEITOS 6.1. A FORNECEDORA obriga-se a garantir os materiais e/ou serviços encomendados pelo prazo constante do corpo do pedido ou do contrato. Caso não conste prazo de garantia no pedido ou no contrato, prevalecerá o prazo de garantia de 18 (dezoito) meses a contar da entrega, para o caso de fornecimento sem a obrigação de instalação, ou do término e aceitação da instalação, para o caso de fornecimento com a obrigação de instalação. 6.2. A COMPRADORA obriga-se a comunicar à FORNECEDORA, por escrito, qualquer defeito no funcionamento do material fornecido ou serviço prestado, logo que o constate. 6.3. A FORNECEDORA obriga-se a substituir, reparar ou modificar todo e qualquer material ou refazer qualquer serviço que vier a apresentar defeitos ou falha de funcionamento, dentro do prazo de garantia, sem qualquer ônus para a COMPRADORA, inclusive variação no valor do preço inicialmente acordado. Outras despesas decorrentes da responsabilidade por defeitos, tais como fretes, despesas de locomoção, estadia do pessoal da FORNECEDORA, bem como desmontagem e montagem do equipamento defeituoso, serão da inteira responsabilidade da FORNECEDORA. 6.4. Caso a FORNECEDORA não cumpra suas obrigações dentro do prazo estabelecido pela COMPRADORA, esta considerar-se-á no direito de alternativamente: exigir a redução de preços, providenciar a eliminação dos defeitos por conta da FORNECEDORA, cancelar o pedido e exigir, além da integral restituição dos valores eventualmente já pagos, uma indenização por perdas e danos, compensar os prejuízos com qualquer pagamento devido à FORNECEDORA, ainda que relativo a outro pedido. 6.5. Caso a COMPRADORA deva responder perante terceiros em razão da garantia por ela concedida, terá o direito de regresso contra a FORNECEDORA, o qual será exercido, alternativamente, a exclusivo critério da COMPRADORA: em compensação com eventuais créditos da FORNECEDORA, ainda que relativos a outro pedido; mediante execução da garantia concedida pela FORNECEDORA, para cobrança imediata. 6.5.1. A indenização decorrente da garantia concedida pela FORNECEDORA abrangerá, além do custo do bem garantido, eventuais repercussões a título de indenizações/ressarcimentos a terceiros, por danos materiais e/ou pessoais. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO 7.1. As condições de pagamento constam do corpo do pedido. 7.2. Os documentos de cobrança deverão ser apresentadas à COMPRADORA, antes do vencimento, com a devida antecedência, de acordo com o estabelecido no Pedido de Compras, devendo manter suas informações bancárias devidamente atualizadas com o setor financeiro da COMPRADORA. É do conhecimento da FORNECEDORA que a COMPRADORA só efetua pagamento às quartas-feiras, independentemente da data de vencimento do título, através de depósito bancário. 7.3. A efetivação do pagamento não implica em reconhecimento, por parte da COMPRADORA, do exato cumprimento das obrigações assumidas pela FORNECEDORA. 7.4. O período para pagamento deve começar assim que a entrega ou serviço for concluído e uma fatura emitida corretamente for recebida pela COMPRADORA. Caso seja solicitado que a FORNECEDORA providencie material de teste, registro de testes, documentos de controle de qualidade, ou qualquer outra documentação, eles farão parte dos requisitos para concluir a entrega ou execução. Um desconto também deve ser permitido em comum acordo entre as partes ou se a COMPRADORA retiver quaisquer pagamentos por um prazo razoável devido a qualquer deficiência. O período para pagamento deve começar após a retificação completa de qualquer deficiência. 7.5. Os preços serão considerados fixos e irreajustáveis. Qualquer outra modalidade será objeto de entendimento e deverá constar do pedido. 7.6. Cada entrega deve incluir uma nota fiscal com detalhes do conteúdo, assim como o número completo do pedido. 7.7. O número do pedido, assim como o número de cada item individual, deve ser detalhado nas faturas. Caso tais detalhes sejam omitidos, a COMPRADORA suspenderá o pagamento até a correta emissão do documento. 7.8. Fica vedado, sem o prévio consentimento por escrito da COMPRADORA, o desconto de duplicatas com base no presente pedido. 7.9. Na importação, a COMPRADORA e FORNECEDORA respeitarão o INCOTERM e os prazos acordados entre as partes, e procederão sempre de acordo com regras cambiais vigentes do Banco Central do Brasil, inclusive no que concerne a documentação envolvida. 8. IMPOSTOS 8.1. Todos os tributos, impostos, taxas, e contribuições que incidem ou venham a incidir sobre o pedido serão pagos exclusivamente pela FORNECEDORA, Página 2 de 5 que será a única responsável por sua exatidão e recolhimento. 8.2 A COMPRADORA se reserva ao direito de promover a retenção dos tributos sujeitos a tal modalidade de recolhimento sobre o valor expresso na Nota Fiscal, nos termos das leis e demais atos normativos vigentes. 8.2.1 Caso a FORNECEDORA seja contratada para a prestação de serviços em Município que estabeleça a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Municipal, a FORNECEDORA deverá promover referida inscrição, sob pena de a COMPRADORA promover a retenção do ISS incidente sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços emitida. 8.2.2 Caso a FORNECEDORA seja parte em processo judicial no qual haja decisão judicial a dispensando de sofrer quaisquer retenções legalmente previstas, deverá apresentar cópia da decisão e a respectiva certidão de objeto e pé do processo judicial, dentro do prazo de validade, e relacionar no corpo da Nota Fiscal a desnecessidade da retenção e seu respectivo fundamento. 8.3. Caso a COMPRADORA seja autuada pelo descumprimento de qualquer obrigação legal, inclusive pelo recolhimento de tributos cuja responsabilidade total ou parcial seja da FORNECEDORA, a COMPRADORA se reserva ao direito de descontar do valor da(s) fatura(s) emitida(s) o valor atualizado objeto da autuação, bem como custas processuais e honorários gastos na contratação de profissionais habilitados (advogados, peritos, etc) ou realizar a cobrança imediata da FORNECEDORA, caso não haja faturas em aberto para realização do desconto de tais valores. 8.4 Se a FORNECEDORA cometer erro na formação do preço quanto aos tributos incidentes sobre o objeto da proposta, a COMPRADORA não será responsável por eventual diferença apurada relativa aos respectivos valores. 8.5 Na importação de mercadorias, a obrigação tributária será determinada pelo INCOTERM acordado entre as partes, sendo que o recolhimento dos tributos é de exclusiva responsabilidade do importador, em conformidade com a legislação brasileira. 8.6 Na importação de serviços, fica a COMPRADORA autorizada a realizar retenções de quaisquer tributos em cumprimento ao determinado pela legislação brasileira, os quais serão deduzidos do valor do pagamento devido à FORNECEDORA. A COMPRADORA fornecerá cópia autenticada do comprovante de recolhimento dos valores retidos, mediante solicitação da FORNECEDORA. 9. PATENTES E PRIVILÉGIOS 9.1. A FORNECEDORA assumirá, em seu próprio nome e às suas expensas, todas as reivindicações fundadas ou supostas de patentes e outros privilégios de terceiros, no país ou no exterior, decorrentes do uso das mercadorias/serviços constantes deste pedido, indenizando plenamente a COMPRADORA, seus revendedores ou clientes, por eventuais perdas ou danos que venham a sofrer por violação cometida à propriedade ou direitos de terceiros. 9.2. Sistemas, produtos, programas de computador (software) passíveis de patentes, privilégios ou direito autoral, quando desenvolvidos em conjunto com a FORNECEDORA, ou só por esta, em decorrência ou conseqüência do pedido, pertencerão à COMPRADORA, que poderá reivindicar os direitos em seu nome. 10. DIREITOS DE USO 10.1. A FORNECEDORA concede a COMPRADORA os seguintes direitos não-exclusivos, transferíveis, mundiais e permanentes: 10.1.1. De utilizar as entregas e serviços, de integrá-los a outros produtos e distribuí-los mundialmente; 10.1.2. De utilizar ou permitir que outros utilizem o software e sua documentação relacionada (doravante denominado de "Software") com relação à instalação, lançamento, teste e operação do Software. CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA Rev. Abril/2014 10.1.3. De sublicenciar o direito de uso conforme a seção 10.1.2 acima a afiliados e a outros distribuidores e clientes finais. 10.1.4. De licenciar a afiliados e outros distribuidores e de sublicenciar o direito de uso conforme a seção 10.1.2 acima a clientes finais. 10.1.5. De utilizar o Software para integração com outros produtos e copiar o Software ou permitir que afiliados ou outros distribuidores utilizem e copiem o Software. 10.1.6. De distribuir, vender, locar, fazer leasing, deixar pronto para download ou disponibilizar publicamente o Software, isto é, no contexto do Serviço de Aplicação Fornecido ou em outros contextos e de copiar o Software na medida exigida, sempre considerando que o número de licenças em uso a qualquer momento não excede o número de licenças compradas. 10.1.7. De sublicenciar o direito de uso conforme a seção 10.1.6 acima a afiliados e a outros distribuidores. 10.2. Além dos direitos concedidos na seção 10.1 acima, a COMPRADORA, os afiliados e outros distribuidores estão autorizados a permitir que os clientes finais transfiram as licenças do Software. 10.3. Todas as sublicenças concedidas pela COMPRADORA devem conter a proteção apropriada dos direitos de propriedade intelectual da FORNECEDORA no Software. Todas as sublicenças devem conter quaisquer cláusulas contratuais utilizadas pela COMPRADORA para proteger seus próprios direitos de propriedade intelectual. 10.4. A FORNECEDORA é obrigada a informar a COMPRADORA - pelo menos no momento em que o pedido for confirmado - se os produtos e serviços a serem entregues contêm “software de código aberto". 10.5 No contexto desta cláusula, "Software de código aberto" é o software que é livre de pagamento de royalties e que pode ser adaptado por um usuário e/ou licenciado e/ou terceiro e/ou que deve ser exposto na forma de código aberto. 10.6Caso os produtos e serviços fornecidos pela FORNECEDORA contenham software de código aberto, a FORNECEDORA deve fornecer para a COMPRADORA o seguinte, pelo menos no momento da confirmação do pedido: - O código-fonte do software de código aberto relevante, já que as condições aplicáveis de código aberto exigem a divulgação deste código-fonte. - Uma programação de todos os arquivos de código aberto utilizados, indicando as licenças relevantes e incluindo uma cópia do texto completo de tal licença. - Uma declaração por escrito de que, através do uso futuro do software de código aberto, nem os produtos da FORNECEDORA, nem os produtos da COMPRADORA estarão sujeitos ao "Efeito de Copyleft". 10.7 No contexto desta cláusula, "Efeito Copyleft" significa que as cláusulas da licença de código aberto requerem que determinados produtos da FORNECEDORA, assim como quaisquer produtos derivados dele, só podem ser distribuídos de acordo com os termos da licença de código aberto, isto é, somente se o código aberto for divulgado. 10.8. Caso a FORNECEDORA não indique até o recebimento do pedido que seus produtos e serviços contêm software de código aberto, então a COMPRADORA tem o direito de cancelar o pedido dentro de 14 (quatorze) dias a partir do recebimento desta informação e de todas as informações contidas nos parágrafos acima. 11. MATERIAL DA COMPRADORA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA FORNECEDORA 11.1. O material colocado à disposição da FORNECEDORA para prestação de serviços, inclusive beneficiamento, será sempre de propriedade da COMPRADORA, devendo ser armazenado, identificado e administrado separadamente sem qualquer ônus para a COMPRADORA. Esses materiais de propriedade da COMPRADORA não devem sair do estabelecimento antes da data previamente estabelecida, exceto haja autorização por escrito e documento fiscal. 11.2 Sua utilização somente será permitida para atendimento do pedido a que se refere. A FORNECEDORA se obriga a conservar os materiais em perfeito estado, responsabilizando-se por eventuais perdas ou danificação. 11.3 Qualquer processamento ou transformação do material somente deverá ocorrer com o prévio consentimento da COMPRADORA. A COMPRADORA deve imediatamente tornar-se proprietária do produto novo ou transformado. Caso isso seja impossível por razões legais, a COMPRADORA e a FORNECEDORA concordam que a COMPRADORA deve ser a proprietária do novo produto em todos os momentos durante o processamento ou transformação. A FORNECEDORA deve manter o novo produto em segurança para a COMPRADORA sem custos extras e, dessa forma, no exercício da obrigação de cuidar de uma mercadoria. 11.4. Na importação, COMPRADORA e FORNECEDORA deverão observar as normas constantes do REGULAMENTO ADUANEIRO, bem como as regras específicas dos regimes aduaneiros utilizados para viabilizar a importação para fins de beneficiamento ou industrialização. 12. EMPRÉSTIMOS DE MATERIAIS, FERRAMENTAS E DOCUMENTOS. 12.1. Todos os materiais técnicos, tais como desenhos, amostras, modelos, calibres, máquinas, ferramentas, dispositivos, etc., postos à disposição da FORNECEDORA, ficarão em razão de comodato simples, permanecendo a mesma como fiel depositária. 12.2. Os materiais técnicos, assim como objetos feitos através destes materiais, não poderão, em nenhuma hipótese, ser disponibilizados ou transferidos a terceiros, usados fora do uso contratual previsto, ou mesmo saírem do estabelecimento da FORNECEDORA, sem consentimento prévio por escrito. 12.3. Além de outros eventuais direitos que possa ter, a COMPRADORA tem o direito de exigir a imediata restituição dos materiais técnicos, se a FORNECEDORA, a critério da COMPRADORA, violar suas obrigações Página 3 de 5 contratuais ou quando do término do fornecimento ou do serviço. 12.4. Na importação sob “empréstimo”, COMPRADORA e FORNECEDORA deverão observar as normas constantes do REGULAMENTO ADUANEIRO, bem como as regras específicas dos regimes aduaneiros utilizados para viabilizar tais operações. 13. FIANÇA 13.1. O adiantamento de qualquer parcela do preço antes da entrega e/ou aceitação do material/serviço está condicionado à apresentação de fiança prestada por estabelecimento bancário, aprovada pela COMPRADORA, no valor correspondente ao valor da parcela adiantada e pelo prazo equivalente ao estabelecido para a entrega e/ou aceitação do material/serviço, acrescido de 30 (trinta) dias, conforme modelo padrão por esta fornecido. 13.2. A fiança poderá ser executada caso não ocorra - dentro do prazo de sua validade - a entrega e/ou aceitação do material e/ou serviço. 13.3. Na importação, a COMPRADORA obriga-se, ainda, a apresentar as eventuais fianças exigidas pelas autoridades aduaneiras, nas hipóteses de compras / importações sob regimes aduaneiros especiais com efeito suspensivo dos impostos. Estas hipóteses ficam automaticamente definidas pelo Regulamento Aduaneiro brasileiro. 14. PEDIDO E SUA CONFIRMAÇÃO 14.1. Os acordos verbais, assim como as alterações ou complementações do pedido, deverão ser confirmadas por escrito, com formulário próprio e enviado através de correio, fax ou eletronicamente pela COMPRADORA. 14.2. A FORNECEDORA que não estiver de acordo com quaisquer especificações, condições, exigências ou cláusulas contidas neste pedido, deverá pronunciarse por escrito no ato do recebimento do mesmo. A COMPRADORA se manifestará, por escrito, rejeitando ou aceitando os novos termos para a transação. Caso a COMPRADORA não concorde com os novos termos propostos pela FORNECEDORA, seu pedido será considerado sem efeito. 14.3. O pedido, bem como as presentes Condições, serão considerados automaticamente aceitos se a FORNECEDORA não se manifestar, em sentido contrário, dentro de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento dos mesmos, ainda que as presentes Condições sejam divergentes de eventuais Condições de Venda da FORNECEDORA. 14.4.Todas as correspondências emitidas e os documentos de cobrança deverão mencionar o número deste pedido de Compra. 15. CONFIDENCIALIDADE 15.1. A FORNECEDORA fica obrigada a tratar como confidencial os pedidos da COMPRADORA e todos os pormenores comerciais e técnicos a eles relacionados. Os protótipos, desenhos ou instruções elaborados pela COMPRADORA e entregues à FORNECEDORA para fins de produção, bem como os que forem por ela fabricados para o mesmo fim, deverão ser tratados como segredo comercial. 15.2. Salvo prévia autorização escrita da COMPRADORA, a FORNECEDORA não mencionará, para fins de propaganda, as relações que com ela mantém. 15.3. A presente Cláusula de Confidencialidade obriga não apenas a FORNECEDORA, como também seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladoras, controladas e cessionários devidamente autorizados, bem como seus respectivos sócios, administradores, empregados, prepostos e subcontratados. 16. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 16.1. O pagamento de serviços prestados nos estabelecimentos da COMPRADORA ou de cliente(s) desta está condicionado à apresentação, pela FORNECEDORA, de cópias dos seguintes documentos, referentes aos empregados que esta tiver alocado nos respectivos estabelecimentos: contrato de trabalho (carteira de trabalho e previdência social - CTPS); ficha ou livro de registro de empregado; exame médico admissional, periódico e demissional; CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA Rev. Abril/2014 relação de empregados; guia de recolhimento do FGTS; guia de recolhimento das contribuições previdenciárias; comprovante de pagamento de salários e demais valores devidos aos empregados. Guia de recolhimento do ISS, quando o serviço não estiver sujeito à retenção do tributo sobre o valor da Nota Fiscal. Certidões Negativas, ou Positiva com efeitos de Negativa, quanto aos tributos Federais, Estaduais e Municipais. Demais documentos fiscais considerados necessários. 16.2. Serão de integral responsabilidade da FORNECEDORA todos os ônus e encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes dos serviços eventualmente contratados, assumindo desde já a FORNECEDORA os riscos de eventuais reclamações trabalhistas, autuações tributárias e previdenciárias que envolvam seus contratados/empregados, ainda que propostas contra a COMPRADORA. 16.3 Conforme previsão na cláusula 8.3, caso a COMPRADORA seja autuada pelo descumprimento de qualquer obrigação legal, inclusive pelo recolhimento de tributos cuja responsabilidade total ou parcial seja da FORNECEDORA, a COMPRADORA se reserva ao direito de descontar do valor da(s) fatura(s) emitida(s) o valor atualizado objeto da autuação, bem como custas processuais e honorários gastos na contratação de profissionais habilitados (advogados, peritos, etc). 16.4. Na importação de serviços, COMPRADORA e FORNECEDORA deverão observar a legislação dos seus respectivos países e eventuais Acordos de Bilaterais. 17. INSPEÇÃO NO RECEBIMENTO 17.1 Caso a COMPRADORA descubra qualquer deficiência no produto ou serviço, deverá informar a FORNECEDORA a respeito. Caso a COMPRADORA descubra uma deficiência em qualquer estágio posterior, também deverá notificar a FORNECEDORA. 17.2 Neste caso a COMPRADORA não deverá ter outras obrigações com a FORNECEDORA, senão as obrigações da inspeção e notificação acima. 18. CANCELAMENTO DO PEDIDO 18.1. Fica facultado à COMPRADORA cancelar o pedido, mediante simples comunicação escrita à FORNECEDORA, sem pagamento de qualquer multa ou indenização, nas seguintes hipóteses: decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução judicial ou extrajudicial da FORNECEDORA; evidente estado de insolvência da FORNECEDORA; alteração do controle acionário da FORNECEDORA; inadimplemento de qualquer obrigação decorrentes do contrato ou pedido. 18.2. No caso do cancelamento, a COMPRADORA pode continuar a utilizar os equipamentos/produtos instalados, entregues ou serviços já executados pela FORNECEDORA em troca por pagamento proporcional ao fornecimento já realizado. 19. CONTROLE DE EXPORTAÇÕES E DE TRANSFERÊNCIA DE BENS, TECNOLOGIA E SERVIÇOS 19.1 A COMPRADORA reserva-se o direito de cumprir o contrato sob a condição de que não haja impedimento algum para o seu cumprimento quanto às normativas nacionais ou internacionais de direito de comércio exterior e nem embargos e/ou outras sanções, a não ser que tivesse conhecimento ou deveria ter tido conhecimento desses impedimentos ao fechar o contrato. 20. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES 20.1. A FORNECEDORA somente poderá ceder a terceiros os seus direitos e obrigações, quando houver prévio e expresso consentimento da COMPRADORA. A eventual autorização da COMPRADORA não eximirá a FORNECEDORA das obrigações ora assumidas, estando a COMPRADORA isenta de qualquer custo adicional em conseqüência deste ato. 21. RESPONSABILIDADE CORPORATIVA NA CADEIA DE SUPRIMENTOS 21.1. A FORNECEDORA cumprirá com os princípios e exigências do “Código de Conduta para Fornecedores Unify”, que desde já declara ter recebido e entendido os seus termos e condições (doravante designado “Código de Conduta”). Adicionalmente, a FORNECEDORA empregará os seus melhores esforços para transmitir o conteúdo do Código de Conduta aos seus próprios fornecedores, bem como para convencê-los a cumprir os mesmos princípios e exigências do Código de Conduta. 21.2. A FORNECEDORA fornecerá à COMPRADORA, a pedido desta, uma auto-avaliação escrita, conforme possa por esta ser solicitado, num período de tempo razoável após o mesmo pedido, exceto se acordado em contrário. 21.3. A FORNECEDORA manterá um registro completo e preciso referente ao cumprimento do Código de Conduta, e respectiva documentação de suporte. A FORNECEDORA concorda em fornecer tal documentação e outra informação que a COMPRADORA possa razoavelmente solicitar, a fim de verificar o cumprimento do Código de Conduta. 21.4. A FORNECEDORA informará imediatamente a COMPRADORA caso verifique um não cumprimento do Código de Conduta. Na eventualidade de uma alegação de não cumprimento do Código de Conduta pela FORNECEDORA ou outras reclamações que ameacem a reputação da COMPRADORA se tornarem públicas, p. ex., através de exposição nos meios de comunicação, A FORNECEDORA deverá emitir uma declaração escrita, assim que solicitado pela COMPRADORA, relativa ao não cumprimento do Código de Conduta, ou às alegações feitas. 21.5. A pedido da COMPRADORA, esta, os seus agentes, seus representantes legais e/ou um terceiro por esta nomeado, terá o direito de realizar inspeções não programadas previamente (auditorias) nas instalações do Fornecedor, a fim de Página 4 de 5 verificar o cumprimento do Código de Conduta. Adicionalmente a quaisquer outras ações que a COMPRADORA considere razoáveis, esta terá o direito de acessar e analisar os registros e documentação relevantes da FORNECEDORA, e entrevistar os trabalhadores deste relativamente ao cumprimento do Código de Conduta. A FORNECEDORA prestará assistência e apoio de forma razoável à realização da auditoria pela COMPRADORA. A COMPRADORA pode exercer os direitos previstos no presente parágrafo durante a vigência do presente Contrato, e num período posterior de três (3) anos a contar do encerramento do mesmo. Na eventualidade de uma auditoria revelar um não cumprimento substancial, a FORNECEDORA, sem prejuízo de outros direitos que a COMPRADORA possa ter, suportará todos os custos da auditoria. 21.6. Além de outros direitos e reparações a que a COMPRADORA possa ter, e sem qualquer responsabilidade perante a FORNECEDORA, a COMPRADORA pode rescindir o contrato e/ou qualquer ordem de compra emitida nos termos do mesmo, mediante aviso escrito enviado à FORNECEDORA, com efeito a partir da data indicada no aviso de rescisão, caso a FORNECEDORA: (i) descumpra as suas obrigações, previstas no item 21.1 ou; (ii) se recuse a realizar, sem motivo razoável, ou impeça a realização da auto-avaliação exigida pela COMPRADORA, em conformidade com o item 21.2, ou; (iii) impeça a COMPRADORA, sem motivo razoável, de exercer o seu direito à auditoria prevista no item 21.5 No entanto, desde que o descumprimento do contrato pela FORNECEDORA, nos termos previstos no item 21.6 (i) a (iii) da presente Cláusula possa ser objeto de reparação, o direito da COMPRADORA de rescindir o presente Contrato nos termos previstos no item 21.6 da presente Cláusula só poderá ser exercido caso tal descumprimento não tenha sido reparado pela FORNECEDORA num período de carência razoável concedido pela COMPRADORA. 22. SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO 22.1 A COMPRADORA se reserva ao direito de realizar o processo de homologação e acompanhamento da FORNECEDORA, com base nos requisitos legais, estatutários e outros requisitos referentes às Normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e SA 8000 / NBR 16001, em suas edições vigentes, e outras normas aplicáveis, conforme escopo de fornecimento. 22.2 A FORNECEDORA se obriga a estabelecer e implementar as documentações e diretrizes pertinentes para atender às exigências das normas acima especificadas e requeridas pela COMPRADORA. 22.3 A FORNECEDORA se obriga a receber auditorias de Homologação e de Acompanhamento (SURVEYS), sempre que solicitado pela COMPRADORA, bem como, implementar as ações de melhoria recomendadas nas avaliações realizadas pela COMPRADORA. 22.4 A FORNECEDORA se obriga a atender as exigências legais aplicáveis ao escopo de serviços e produtos fornecidos, bem como, disponibilizar as evidencias deste atendimento sempre que solicitadas pela COMPRADORA. 23. FORO 23.1. Para todas as questões originadas deste pedido, fica eleito o foro da Comarca do local no qual foi celebrada a compra, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ATENÇÃO 1. Notas Fiscais com Divergências Fiscais Cadastrais e Comerciais como: Alíquotas, CNPJ, Inscrição, Endereço, Preço, Condições de Pagamento, Identificação, Enquadramento em regime tributário inadequado, etc, terão Pagamentos Suspensos e Prazos de Vencimento Contados a partir da Data da Chegada de sua Carta de Correção - Materiais entregues com divergências técnicas ou de quantidade terão seus pagamentos CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA Rev. Abril/2014 suspensos até a correção dos desvios pela FORNECEDORA. 2. A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de Comércio Exterior, sendo neste caso a compra realizada no exterior com a finalidade de ser importada para o Brasil, sob qualquer uma das titularidades antes definidas, será exercida pela COMPRADORA E FORNECEDORA em conformidade com o Regulamento Aduaneiro acima mencionado (Decreto 4.543 de 25/12/2002). Página 5 de 5