UNIFY – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
1. VALIDADE
1.1. As presentes Condições Gerais de
Compra regulam a aquisição de produtos
e/ou serviços pela empresa UNIFY –
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
LTDA.,
doravante
denominada COMPRADORA, de um
lado;
e,
de
outro
lado,
a
FORNECEDORA.
Outras
condições,
aqui
não
expressamente
previstas,
deverão
constar
de
documentos
escritos,
devidamente aprovados pelas partes,
para se tornarem obrigatórias.
1.2. No caso de divergências entre as
condições
acordadas
entre
a
COMPRADORA e a FORNECEDORA,
prevalecerão os documentos abaixo na
ordem citada:
I. o pedido escrito formal (carta, email ou fax );
II. os anexos referidos nos pedidos
escritos;
III. estas Condições Gerais de
Compra.
2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Dentre outras são obrigações da
FORNECEDORA:
a) entregar os produtos e/ou prestar os
serviços
no(s)
prazo(s),
condição(ões)
e
preço(s)
mencionado(s) no corpo do pedido;
b) observar as especificações técnicas e
de qualidade estabelecidas pela
COMPRADORA para o produto a ser
fornecido ou serviço a ser prestado;
c) cumprir rigorosamente as normas
técnicas em vigor, que lhe forem
aplicáveis, os projetos e desenhos
elaborados, as especificações e
instruções da COMPRADORA, bem
como as normas de segurança do
trabalho pertinentes;
d) não emitir antecipadamente ou
negociar/descontar
quaisquer
títulos/duplicatas
decorrentes
do
fornecimento do presente pedido,
antes da concordância expressa por
escrito da COMPRADORA;
e) não utilizar o presente pedido como
garantia
de
quaisquer
empréstimos/dívidas;
f) comunicar
por
escrito
à
COMPRADORA, e com antecedência
mínima de 180 (cento e oitenta) dias,
quando
da
desativação
ou
obsolescência do produto objeto do
pedido;
g) não ceder, total ou parcialmente, os
direitos e obrigações decorrentes do
pedido sem a prévia e expressa
concordância da COMPRADORA;
h) responsabilizar-se pelos danos que
seus empregados e/ou terceiros sob
sua
responsabilidade
possam
ocasionar nos equipamentos e
instalações da COMPRADORA;
i) encaminhar a COMPRADORA todos
os documentos e informações
solicitadas, relacionados com os bens
e/ou serviços objeto do contrato, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis;
j) não se envolver com ou apoiar a
utilização de trabalho forçado, nem
solicitar aos funcionários fazer
„depósitos‟ ou deixar quaisquer
documentos de identidade quando
iniciarem
o
trabalho
com
a
COMPRADORA com o intuito de
forçar sua permanência no trabalho;
k) promover a melhoria contínua nos
processos, produtos e serviços
fornecidos para a COMPRADORA;
l) não se envolver, de forma direta ou
indireta, com atividades terroristas e
de crime organizado;
m) Emitir documento fiscal de acordo
com a legislação vigente.
2.2. São obrigações da COMPRADORA:
a) efetuar o pagamento do preço com
observância
das
condições
pactuadas;
b) fornecer, quando for o caso, todos os
dados
e
elementos
técnicos
necessários para a fabricação do
produto ou prestação do serviço
encomendado;
c) efetuar, quando for o caso, as
inspeções e testes, nos prazos
convencionados.
Rev. Abril/2014
2.3. A FORNECEDORA apenas poderá
subcontratar fornecimentos e/ou serviços,
mediante prévia autorização escrita da
COMPRADORA. A subcontratação sem a
prévia autorização da COMPRADORA
possibilita à esta última cancelar o pedido
no todo ou em parte e a reivindicar danos.
2.3.1. A aprovação pela COMPRADORA
de qualquer subcontratação não implicará
na desoneração da FORNECEDORA de
nenhuma das suas obrigações. Mesmo
no
caso
de
subcontratações,
a
FORNECEDORA estará sempre obrigada
ao cumprimento integral do contrato junto
à COMPRADORA.
2.3.2.
A
FORNECEDORA
se
responsabilizará pelos atos e omissões
de seus subcontratados como se fossem
seus próprios atos e omissões.
3. PRAZO DE FORNECIMENTO
3.1. Os prazos deverão ser rigorosamente
observados. Atrasos implicarão, para a
FORNECEDORA, na perda de eventual
reajuste durante o atraso e na aplicação
da multa prevista na cláusula 3.2, sem
prejuízo das perdas e danos a serem
cobrados da FORNECEDORA.
3.2. Atrasos da FORNECEDORA na
entrega dos produtos e/ou serviços
facultará à COMPRADORA cobrar
daquela multa por atraso no percentual
de 0,3% ( zero vírgula três por cento), por
dia de atraso, não podendo exceder o
total de 10% (dez por cento), incidente
sobre o preço integral e atualizado do
contrato, sem prejuízo da possibilidade da
COMPRADORA, a seu critério, rescindir o
contrato ou cancelar o pedido. O
pagamento de quaisquer penalidades ou
mesmo a rescisão do contrato ou
cancelamento do pedido, seja por que
motivo
for,
não
eximirá
a
FORNECEDORA da reparação de
eventuais perdas e danos que vierem a
ser apuradas.
3.2.1 Caso este direito não seja exercido
no momento da aceitação da entrega, dos
serviços ou da repetição da execução,
esta penalidade pode ser reivindicada até
a data do pagamento final.
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3.3. Todo o material deverá estar de
acordo com as especificações deste
pedido, reservando-se a COMPRADORA
o direito de colocá-lo à disposição da
FORNECEDORA, no prazo de 30 (trinta)
dias, caso o mesmo apresente falhas,
vícios, defeitos, ou em prazo maior,
quando tais irregularidades se verificarem
no momento da aplicação do material,
responsabilizando-se a FORNECEDORA
por indenizar, ressarcir despesas ou
pagamentos relativos a mercadorias,
insumos
ou
quaisquer
bens
da
COMPRADORA
ou
de
terceiros
danificados ou inutilizados, bem como a
quaisquer danos pessoais ocasionados
em provas, testes ou mesmo em sua
aplicação.
Nestes
casos,
a
FORNECEDORA obriga-se a aceitar a
devolução da mercadoria, substituindo-a
por outra, no prazo indicado pela
COMPRADORA,
ou
restituindo
integralmente à COMPRADORA o preço
pago.
3.4. Salvo entendimentos por escrito, o
objeto do fornecimento deverá ser
entregue
na
recepção
da
COMPRADORA, descarregado em local
indicado, correndo por conta da
FORNECEDORA
as
despesas
de
embalagem, transporte, pessoal para
descarga e demais riscos com a entrega
das mercadorias. A recepção de materiais
funciona no horário e local mencionados
no pedido, sendo recusada qualquer
entrega
fora
desse
horário.
O
descarregamento somente será feito pela
COMPRADORA quando previamente
acordado.
3.5.
Caberá
exclusivamente
à
FORNECEDORA a responsabilidade por
acidentes que ocorram com seus
empregados ou portadores, que, pela
natureza de seu trabalho, entrarem na
propriedade da COMPRADORA.
3.6. Nos casos de fornecimento sem
instalação, o prazo será considerado
cumprido quando da chegada da
mercadoria, na quantidade e qualidade
indicadas no pedido, no local e na data
estabelecidos pela COMPRADORA.
Nos casos de fornecimento com
instalação, o prazo somente será
considerado cumprido com o término da
instalação e perfeito funcionamento da
mesma no local e na data estabelecidos
pela COMPRADORA.
3.7. A FORNECEDORA comunicará a
COMPRADORA, imediatamente, assim
que perceber que os prazos acordados
não poderão ser cumpridos. Um relatório
completo com as razões e extensões dos
atrasos
deverá
ser
enviado
imediatamente à COMPRADORA, por
escrito. Esta comunicação não eximirá a
FORNECEDORA
das
penalidades
previstas nestas Condições Gerais e/ou
no contrato e das demais indenizações
cabíveis.
3.8. Caso a FORNECEDORA promova a
entrega de bens sem documento Fiscal
ou ainda, com documentos fiscais
contendo informações incorretas, a
COMPRADORA se reserva ao direito de
recusar o recebimento dos bens até que
as informações sejam retificadas. Nesse
caso, todas as despesas incorridas serão
de responsabilidade da FORNECEDORA.
3.9. A COMPRADORA se reserva ao
direito de não promover o pagamento das
Notas Fiscais emitidas em desacordo
com a legislação vigente.
3.10. No caso de atraso na entrega dos
produtos e/ou serviços, ou ainda, caso
seja possível antecipar a execução, é
necessário que a FORNECEDORA
notifique
imediatamente
a
COMPRADORA e solicite sua aceitação.
4.
TRANSFERÊNCIA
DA
PROPRIEDADE E DO RISCO
4.1. Sem prejuízo da responsabilidade da
FORNECEDORA por eventuais vícios
nos produtos vendidos ou serviços
prestados, a COMPRADORA tornar-se-á
proprietária dos mesmos no momento da
respectiva entrega.
4.2. No caso de fornecimento sem a
obrigação de instalação, o risco será
assumido pela COMPRADORA após o
descarregamento com a aceitação da
mercadoria no local indicado pela
COMPRADORA.
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
Rev. Abril/2014
4.3. No caso de fornecimento com a
obrigação de instalação, o risco será
assumido pela COMPRADORA após a
aceitação da instalação, sem prejuízo da
responsabilidade da FORNECEDORA por
vício intrínseco na instalação.
5. DESPACHO
5.1. A FORNECEDORA deverá observar
as
instruções
de
despacho
da
COMPRADORA.
5.2. Custos adicionais de transporte,
causados
para
compensar
algum
eventual atraso no fornecimento ou
alguma não conformidade com os
requisitos de transporte, correrão por
conta da FORNECEDORA.
5.3. Na importação, as obrigações da
FORNECEDORA e da COMPRADORA
relacionadas à logística e ao despacho de
importação ficam, desde já estabelecidas,
pelo INCOTERM estabelecido entre as
partes.
6.
RESPONSABILIDADES
POR
DEFEITOS
6.1. A FORNECEDORA obriga-se a
garantir os materiais e/ou serviços
encomendados pelo prazo constante do
corpo do pedido ou do contrato. Caso não
conste prazo de garantia no pedido ou no
contrato, prevalecerá o prazo de garantia
de 18 (dezoito) meses a contar da
entrega, para o caso de fornecimento
sem a obrigação de instalação, ou do
término e aceitação da instalação, para o
caso de fornecimento com a obrigação de
instalação.
6.2. A COMPRADORA obriga-se a
comunicar à FORNECEDORA, por
escrito,
qualquer
defeito
no
funcionamento do material fornecido ou
serviço prestado, logo que o constate.
6.3. A FORNECEDORA obriga-se a
substituir, reparar ou modificar todo e
qualquer material ou refazer qualquer
serviço que vier a apresentar defeitos ou
falha de funcionamento, dentro do prazo
de garantia, sem qualquer ônus para a
COMPRADORA, inclusive variação no
valor do preço inicialmente acordado.
Outras
despesas
decorrentes
da
responsabilidade por defeitos, tais como
fretes, despesas de locomoção, estadia
do pessoal da FORNECEDORA, bem
como desmontagem e montagem do
equipamento defeituoso, serão da inteira
responsabilidade da FORNECEDORA.
6.4. Caso a FORNECEDORA não cumpra
suas obrigações dentro do prazo
estabelecido pela COMPRADORA, esta
considerar-se-á
no
direito
de
alternativamente:

exigir a redução de preços,

providenciar a eliminação dos
defeitos
por
conta
da
FORNECEDORA,

cancelar o pedido e exigir, além da
integral restituição dos valores
eventualmente já pagos, uma
indenização por perdas e danos,

compensar os prejuízos com
qualquer pagamento devido à
FORNECEDORA,
ainda
que
relativo a outro pedido.
6.5. Caso a COMPRADORA deva
responder perante terceiros em razão da
garantia por ela concedida, terá o direito
de regresso contra a FORNECEDORA, o
qual será exercido, alternativamente, a
exclusivo critério da COMPRADORA:
 em compensação com eventuais
créditos da FORNECEDORA, ainda
que relativos a outro pedido;
 mediante execução da garantia
concedida pela FORNECEDORA,
para cobrança imediata.
6.5.1. A indenização decorrente da
garantia concedida pela FORNECEDORA
abrangerá, além do custo do bem
garantido, eventuais repercussões a título
de
indenizações/ressarcimentos
a
terceiros, por danos materiais e/ou
pessoais.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
FATURAMENTO
7.1. As condições de pagamento constam
do corpo do pedido.
7.2. Os documentos de cobrança deverão
ser apresentadas à COMPRADORA,
antes do vencimento, com a devida
antecedência, de acordo com o
estabelecido no Pedido de Compras,
devendo manter suas informações
bancárias devidamente atualizadas com o
setor financeiro da COMPRADORA. É do
conhecimento da FORNECEDORA que a
COMPRADORA só efetua pagamento às
quartas-feiras, independentemente da
data de vencimento do título, através de
depósito bancário.
7.3. A efetivação do pagamento não
implica em reconhecimento, por parte da
COMPRADORA, do exato cumprimento
das
obrigações
assumidas
pela
FORNECEDORA.
7.4. O período para pagamento deve
começar assim que a entrega ou serviço
for concluído e uma fatura emitida
corretamente
for
recebida
pela
COMPRADORA. Caso seja solicitado que
a FORNECEDORA providencie material
de teste, registro de testes, documentos
de controle de qualidade, ou qualquer
outra documentação, eles farão parte dos
requisitos para concluir a entrega ou
execução. Um desconto também deve ser
permitido em comum acordo entre as
partes ou se a COMPRADORA retiver
quaisquer pagamentos por um prazo
razoável devido a qualquer deficiência. O
período para pagamento deve começar
após a retificação completa de qualquer
deficiência.
7.5. Os preços serão considerados fixos e
irreajustáveis. Qualquer outra modalidade
será objeto de entendimento e deverá
constar do pedido.
7.6. Cada entrega deve incluir uma nota
fiscal com detalhes do conteúdo, assim
como o número completo do pedido.
7.7. O número do pedido, assim como o
número de cada item individual, deve ser
detalhado nas faturas. Caso tais detalhes
sejam omitidos, a COMPRADORA
suspenderá o pagamento até a correta
emissão do documento.
7.8. Fica vedado, sem o prévio
consentimento
por
escrito
da
COMPRADORA,
o
desconto
de
duplicatas com base no presente pedido.
7.9. Na importação, a COMPRADORA e
FORNECEDORA
respeitarão
o
INCOTERM e os prazos acordados entre
as partes, e procederão sempre de
acordo com regras cambiais vigentes do
Banco Central do Brasil, inclusive no que
concerne a documentação envolvida.
8. IMPOSTOS
8.1. Todos os tributos, impostos, taxas, e
contribuições que incidem ou venham a
incidir sobre o pedido serão pagos
exclusivamente pela FORNECEDORA,
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que será a única responsável por sua
exatidão e recolhimento.
8.2
A COMPRADORA se reserva ao
direito de promover a retenção dos
tributos sujeitos a tal modalidade de
recolhimento sobre o valor expresso na
Nota Fiscal, nos termos das leis e demais
atos normativos vigentes.
8.2.1 Caso a FORNECEDORA seja
contratada para a prestação de serviços
em
Município
que
estabeleça
a
obrigatoriedade de inscrição no Cadastro
Municipal, a FORNECEDORA deverá
promover referida inscrição, sob pena de
a COMPRADORA promover a retenção
do ISS incidente sobre o valor da Nota
Fiscal de Serviços emitida.
8.2.2 Caso a FORNECEDORA seja parte
em processo judicial no qual haja decisão
judicial a dispensando de sofrer quaisquer
retenções legalmente previstas, deverá
apresentar cópia da decisão e a
respectiva certidão de objeto e pé do
processo judicial, dentro do prazo de
validade, e relacionar no corpo da Nota
Fiscal a desnecessidade da retenção e
seu respectivo fundamento.
8.3. Caso a COMPRADORA seja
autuada
pelo
descumprimento
de
qualquer obrigação legal, inclusive pelo
recolhimento
de
tributos
cuja
responsabilidade total ou parcial seja da
FORNECEDORA, a COMPRADORA se
reserva ao direito de descontar do valor
da(s) fatura(s) emitida(s) o valor
atualizado objeto da autuação, bem como
custas processuais e honorários gastos
na
contratação
de
profissionais
habilitados (advogados, peritos, etc) ou
realizar a cobrança imediata da
FORNECEDORA, caso não haja faturas
em aberto para realização do desconto
de tais valores.
8.4 Se a FORNECEDORA cometer erro
na formação do preço quanto aos tributos
incidentes sobre o objeto da proposta, a
COMPRADORA não será responsável
por eventual diferença apurada relativa
aos respectivos valores.
8.5 Na importação de mercadorias, a
obrigação tributária será determinada
pelo INCOTERM acordado entre as
partes, sendo que o recolhimento dos
tributos é de exclusiva responsabilidade
do importador, em conformidade com a
legislação brasileira.
8.6 Na importação de serviços, fica a
COMPRADORA autorizada a realizar
retenções de quaisquer tributos em
cumprimento ao determinado pela
legislação brasileira, os quais serão
deduzidos do valor do pagamento devido
à FORNECEDORA. A COMPRADORA
fornecerá
cópia
autenticada
do
comprovante de recolhimento dos valores
retidos,
mediante
solicitação
da
FORNECEDORA.
9. PATENTES E PRIVILÉGIOS
9.1. A FORNECEDORA assumirá, em
seu próprio nome e às suas expensas,
todas as reivindicações fundadas ou
supostas de patentes e outros privilégios
de terceiros, no país ou no exterior,
decorrentes
do
uso
das
mercadorias/serviços constantes deste
pedido, indenizando plenamente a
COMPRADORA, seus revendedores ou
clientes, por eventuais perdas ou danos
que venham a sofrer por violação
cometida à propriedade ou direitos de
terceiros.
9.2. Sistemas, produtos, programas de
computador (software) passíveis de
patentes, privilégios ou direito autoral,
quando desenvolvidos em conjunto com a
FORNECEDORA, ou só por esta, em
decorrência ou conseqüência do pedido,
pertencerão à COMPRADORA, que
poderá reivindicar os direitos em seu
nome.
10. DIREITOS DE USO
10.1. A FORNECEDORA concede a
COMPRADORA os seguintes direitos
não-exclusivos, transferíveis, mundiais e
permanentes:
10.1.1. De utilizar as entregas e
serviços, de integrá-los a outros produtos
e distribuí-los mundialmente;
10.1.2. De utilizar ou permitir que
outros utilizem o software e sua
documentação relacionada (doravante
denominado de "Software") com relação à
instalação, lançamento, teste e operação
do Software.
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
Rev. Abril/2014
10.1.3. De sublicenciar o direito de uso
conforme a seção 10.1.2 acima a afiliados
e a outros distribuidores e clientes finais.
10.1.4. De licenciar a afiliados e outros
distribuidores e de sublicenciar o direito
de uso conforme a seção 10.1.2 acima a
clientes finais.
10.1.5. De utilizar o Software para
integração com outros produtos e copiar o
Software ou permitir que afiliados ou
outros distribuidores utilizem e copiem o
Software.
10.1.6. De distribuir, vender, locar,
fazer leasing, deixar pronto para
download ou disponibilizar publicamente
o Software, isto é, no contexto do Serviço
de Aplicação Fornecido ou em outros
contextos e de copiar o Software na
medida exigida, sempre considerando
que o número de licenças em uso a
qualquer momento não excede o número
de licenças compradas.
10.1.7. De sublicenciar o direito de uso
conforme a seção 10.1.6 acima a afiliados
e a outros distribuidores.
10.2.
Além dos direitos concedidos
na seção 10.1 acima, a COMPRADORA,
os afiliados e outros distribuidores estão
autorizados a permitir que os clientes
finais transfiram as licenças do Software.
10.3.
Todas
as
sublicenças
concedidas pela COMPRADORA devem
conter a proteção apropriada dos direitos
de
propriedade
intelectual
da
FORNECEDORA no Software. Todas as
sublicenças devem conter quaisquer
cláusulas contratuais utilizadas pela
COMPRADORA para proteger seus
próprios
direitos
de
propriedade
intelectual.
10.4.
A FORNECEDORA é obrigada
a informar a COMPRADORA - pelo
menos no momento em que o pedido for
confirmado - se os produtos e serviços a
serem entregues contêm “software de
código aberto".
10.5 No contexto desta cláusula,
"Software de código aberto" é o software
que é livre de pagamento de royalties e
que pode ser adaptado por um usuário
e/ou licenciado e/ou terceiro e/ou que
deve ser exposto na forma de código
aberto.
10.6Caso os produtos e serviços
fornecidos
pela
FORNECEDORA
contenham software de código aberto, a
FORNECEDORA deve fornecer para a
COMPRADORA o seguinte, pelo menos
no momento da confirmação do pedido:
- O código-fonte do software de código
aberto relevante, já que as condições
aplicáveis de código aberto exigem a
divulgação deste código-fonte.
- Uma programação de todos os arquivos
de código aberto utilizados, indicando as
licenças relevantes e incluindo uma cópia
do texto completo de tal licença.
- Uma declaração por escrito de que,
através do uso futuro do software de
código aberto, nem os produtos da
FORNECEDORA, nem os produtos da
COMPRADORA estarão sujeitos ao
"Efeito de Copyleft".
10.7 No contexto desta cláusula, "Efeito
Copyleft" significa que as cláusulas da
licença de código aberto requerem que
determinados
produtos
da
FORNECEDORA, assim como quaisquer
produtos derivados dele, só podem ser
distribuídos de acordo com os termos da
licença de código aberto, isto é, somente
se o código aberto for divulgado.
10.8. Caso a FORNECEDORA não
indique até o recebimento do pedido que
seus produtos e serviços contêm software
de
código
aberto,
então
a
COMPRADORA tem o direito de cancelar
o pedido dentro de 14 (quatorze) dias a
partir do recebimento desta informação e
de todas as informações contidas nos
parágrafos acima.
11. MATERIAL DA COMPRADORA
PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO PELA FORNECEDORA
11.1. O material colocado à disposição da
FORNECEDORA para prestação de
serviços, inclusive beneficiamento, será
sempre
de
propriedade
da
COMPRADORA,
devendo
ser
armazenado, identificado e administrado
separadamente sem qualquer ônus para
a COMPRADORA. Esses materiais de
propriedade da COMPRADORA não
devem sair do estabelecimento antes da
data previamente estabelecida, exceto
haja autorização por escrito e documento
fiscal.
11.2 Sua utilização somente será
permitida para atendimento do pedido a
que se refere. A FORNECEDORA se
obriga a conservar os materiais em
perfeito estado, responsabilizando-se por
eventuais perdas ou danificação.
11.3
Qualquer
processamento
ou
transformação do material somente
deverá
ocorrer
com
o
prévio
consentimento da COMPRADORA. A
COMPRADORA deve imediatamente
tornar-se proprietária do produto novo ou
transformado. Caso isso seja impossível
por razões legais, a COMPRADORA e a
FORNECEDORA concordam que a
COMPRADORA deve ser a proprietária
do novo produto em todos os momentos
durante
o
processamento
ou
transformação. A FORNECEDORA deve
manter o novo produto em segurança
para a COMPRADORA sem custos extras
e, dessa forma, no exercício da obrigação
de cuidar de uma mercadoria.
11.4. Na importação, COMPRADORA e
FORNECEDORA deverão observar as
normas constantes do REGULAMENTO
ADUANEIRO, bem como as regras
específicas dos regimes aduaneiros
utilizados para viabilizar a importação
para
fins
de
beneficiamento
ou
industrialização.
12. EMPRÉSTIMOS DE MATERIAIS,
FERRAMENTAS E DOCUMENTOS.
12.1. Todos os materiais técnicos, tais
como desenhos, amostras, modelos,
calibres,
máquinas,
ferramentas,
dispositivos, etc., postos à disposição da
FORNECEDORA, ficarão em razão de
comodato simples, permanecendo a
mesma como fiel depositária.
12.2. Os materiais técnicos, assim como
objetos feitos através destes materiais,
não poderão, em nenhuma hipótese, ser
disponibilizados
ou
transferidos
a
terceiros, usados fora do uso contratual
previsto,
ou
mesmo
saírem
do
estabelecimento da FORNECEDORA,
sem consentimento prévio por escrito.
12.3. Além de outros eventuais direitos
que possa ter, a COMPRADORA tem o
direito de exigir a imediata restituição dos
materiais
técnicos,
se
a
FORNECEDORA,
a
critério
da
COMPRADORA, violar suas obrigações
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contratuais ou quando do término do
fornecimento ou do serviço.
12.4. Na importação sob “empréstimo”,
COMPRADORA
e
FORNECEDORA
deverão observar as normas constantes
do REGULAMENTO ADUANEIRO, bem
como as regras específicas dos regimes
aduaneiros utilizados para viabilizar tais
operações.
13. FIANÇA
13.1. O adiantamento de qualquer parcela
do preço antes da entrega e/ou aceitação
do material/serviço está condicionado à
apresentação de fiança prestada por
estabelecimento bancário, aprovada pela
COMPRADORA, no valor correspondente
ao valor da parcela adiantada e pelo
prazo equivalente ao estabelecido para a
entrega
e/ou
aceitação
do
material/serviço, acrescido de 30 (trinta)
dias, conforme modelo padrão por esta
fornecido.
13.2. A fiança poderá ser executada caso
não ocorra - dentro do prazo de sua
validade - a entrega e/ou aceitação do
material e/ou serviço.
13.3. Na importação, a COMPRADORA
obriga-se, ainda, a apresentar as
eventuais
fianças
exigidas
pelas
autoridades aduaneiras, nas hipóteses de
compras / importações sob regimes
aduaneiros
especiais
com
efeito
suspensivo
dos
impostos.
Estas
hipóteses
ficam
automaticamente
definidas pelo Regulamento Aduaneiro
brasileiro.
14. PEDIDO E SUA CONFIRMAÇÃO
14.1. Os acordos verbais, assim como as
alterações ou complementações do
pedido, deverão ser confirmadas por
escrito, com formulário próprio e enviado
através de correio, fax ou eletronicamente
pela COMPRADORA.
14.2. A FORNECEDORA que não estiver
de acordo com quaisquer especificações,
condições, exigências ou cláusulas
contidas neste pedido, deverá pronunciarse por escrito no ato do recebimento do
mesmo.
A
COMPRADORA
se
manifestará, por escrito, rejeitando ou
aceitando os novos termos para a
transação. Caso a COMPRADORA não
concorde com os novos termos propostos
pela FORNECEDORA, seu pedido será
considerado sem efeito.
14.3. O pedido, bem como as presentes
Condições,
serão
considerados
automaticamente
aceitos
se
a
FORNECEDORA não se manifestar, em
sentido contrário, dentro de 05 (cinco)
dias, contados a partir do recebimento
dos mesmos, ainda que as presentes
Condições
sejam
divergentes
de
eventuais Condições de Venda da
FORNECEDORA.
14.4.Todas as correspondências emitidas
e os documentos de cobrança deverão
mencionar o número deste pedido de
Compra.
15. CONFIDENCIALIDADE
15.1. A FORNECEDORA fica obrigada a
tratar como confidencial os pedidos da
COMPRADORA e todos os pormenores
comerciais e técnicos a eles relacionados.
Os protótipos, desenhos ou instruções
elaborados pela COMPRADORA e
entregues à FORNECEDORA para fins
de produção, bem como os que forem por
ela fabricados para o mesmo fim, deverão
ser tratados como segredo comercial.
15.2. Salvo prévia autorização escrita da
COMPRADORA, a FORNECEDORA não
mencionará, para fins de propaganda, as
relações que com ela mantém.
15.3.
A
presente
Cláusula
de
Confidencialidade obriga não apenas a
FORNECEDORA, como também seus
sucessores a qualquer título, coligadas,
controladoras, controladas e cessionários
devidamente autorizados, bem como
seus respectivos sócios, administradores,
empregados, prepostos e subcontratados.
16. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
16.1. O pagamento de serviços prestados
nos estabelecimentos da COMPRADORA
ou de cliente(s) desta está condicionado à
apresentação, pela FORNECEDORA, de
cópias dos seguintes documentos,
referentes aos empregados que esta tiver
alocado
nos
respectivos
estabelecimentos:
 contrato de trabalho (carteira de
trabalho e previdência social - CTPS);
 ficha ou livro de registro de
empregado;
 exame médico admissional, periódico
e demissional;
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
Rev. Abril/2014
 relação de empregados;
 guia de recolhimento do FGTS;
 guia
de
recolhimento
das
contribuições previdenciárias;
 comprovante de pagamento de
salários e demais valores devidos aos
empregados.
 Guia de recolhimento do ISS, quando
o serviço não estiver sujeito à
retenção do tributo sobre o valor da
Nota Fiscal.
 Certidões Negativas, ou Positiva com
efeitos de Negativa, quanto aos
tributos
Federais,
Estaduais
e
Municipais.
 Demais
documentos
fiscais
considerados necessários.
16.2. Serão de integral responsabilidade
da FORNECEDORA todos os ônus e
encargos
trabalhistas,
fiscais
e
previdenciários decorrentes dos serviços
eventualmente contratados, assumindo
desde já a FORNECEDORA os riscos de
eventuais
reclamações
trabalhistas,
autuações tributárias e previdenciárias
que
envolvam
seus
contratados/empregados,
ainda
que
propostas contra a COMPRADORA.
16.3 Conforme previsão na cláusula 8.3,
caso a COMPRADORA seja autuada
pelo descumprimento de qualquer
obrigação
legal,
inclusive
pelo
recolhimento
de
tributos
cuja
responsabilidade total ou parcial seja da
FORNECEDORA, a COMPRADORA se
reserva ao direito de descontar do valor
da(s) fatura(s) emitida(s) o valor
atualizado objeto da autuação, bem como
custas processuais e honorários gastos
na
contratação
de
profissionais
habilitados (advogados, peritos, etc).
16.4. Na importação de serviços,
COMPRADORA
e
FORNECEDORA
deverão observar a legislação dos seus
respectivos países e eventuais Acordos
de Bilaterais.
17.
INSPEÇÃO
NO
RECEBIMENTO
17.1
Caso
a
COMPRADORA
descubra qualquer deficiência no produto
ou
serviço,
deverá
informar
a
FORNECEDORA a respeito. Caso a
COMPRADORA
descubra
uma
deficiência em qualquer estágio posterior,
também
deverá
notificar
a
FORNECEDORA.
17.2
Neste caso a COMPRADORA
não deverá ter outras obrigações com a
FORNECEDORA, senão as obrigações
da inspeção e notificação acima.
18. CANCELAMENTO DO PEDIDO
18.1. Fica facultado à COMPRADORA
cancelar o pedido, mediante simples
comunicação escrita à FORNECEDORA,
sem pagamento de qualquer multa ou
indenização, nas seguintes hipóteses:
 decretação de falência, pedido de
recuperação judicial ou extrajudicial
ou dissolução judicial ou extrajudicial
da FORNECEDORA;
 evidente estado de insolvência da
FORNECEDORA;
 alteração do controle acionário da
FORNECEDORA;
 inadimplemento
de
qualquer
obrigação decorrentes do contrato ou
pedido.
18.2. No caso do cancelamento, a
COMPRADORA pode continuar a utilizar
os equipamentos/produtos instalados,
entregues ou serviços já executados pela
FORNECEDORA
em
troca
por
pagamento proporcional ao fornecimento
já realizado.
19. CONTROLE DE EXPORTAÇÕES E
DE TRANSFERÊNCIA DE BENS,
TECNOLOGIA E SERVIÇOS
19.1 A COMPRADORA reserva-se o
direito de cumprir o contrato sob a
condição de que não haja impedimento
algum para o seu cumprimento quanto às
normativas nacionais ou internacionais de
direito de comércio exterior e nem
embargos e/ou outras sanções, a não ser
que tivesse conhecimento ou deveria ter
tido conhecimento desses impedimentos
ao fechar o contrato.
20.
CESSÃO
DE
DIREITOS
E
OBRIGAÇÕES
20.1. A FORNECEDORA somente poderá
ceder a terceiros os seus direitos e
obrigações, quando houver prévio e
expresso
consentimento
da
COMPRADORA. A eventual autorização
da COMPRADORA não eximirá a
FORNECEDORA das obrigações ora
assumidas, estando a COMPRADORA
isenta de qualquer custo adicional em
conseqüência deste ato.
21.
RESPONSABILIDADE
CORPORATIVA
NA
CADEIA
DE
SUPRIMENTOS
21.1. A FORNECEDORA cumprirá com
os princípios e exigências do “Código de
Conduta para Fornecedores Unify”, que
desde já declara ter recebido e entendido
os seus termos e condições (doravante
designado
“Código
de
Conduta”).
Adicionalmente,
a
FORNECEDORA
empregará os seus melhores esforços
para transmitir o conteúdo do Código de
Conduta aos seus próprios fornecedores,
bem como para convencê-los a cumprir
os mesmos princípios e exigências do
Código de Conduta.
21.2. A FORNECEDORA fornecerá à
COMPRADORA, a pedido desta, uma
auto-avaliação escrita, conforme possa
por esta ser solicitado, num período de
tempo razoável após o mesmo pedido,
exceto se acordado em contrário.
21.3. A FORNECEDORA manterá um
registro completo e preciso referente ao
cumprimento do Código de Conduta, e
respectiva documentação de suporte. A
FORNECEDORA concorda em fornecer
tal documentação e outra informação que
a COMPRADORA possa razoavelmente
solicitar, a fim de verificar o cumprimento
do Código de Conduta.
21.4. A FORNECEDORA informará
imediatamente a COMPRADORA caso
verifique um não cumprimento do Código
de Conduta. Na eventualidade de uma
alegação de não cumprimento do Código
de Conduta pela FORNECEDORA ou
outras reclamações que ameacem a
reputação
da
COMPRADORA
se
tornarem públicas, p. ex., através de
exposição nos meios de comunicação, A
FORNECEDORA deverá emitir uma
declaração escrita, assim que solicitado
pela COMPRADORA, relativa ao não
cumprimento do Código de Conduta, ou
às alegações feitas.
21.5. A pedido da COMPRADORA, esta,
os seus agentes, seus representantes
legais e/ou um terceiro por esta nomeado,
terá o direito de realizar inspeções não
programadas previamente (auditorias)
nas instalações do Fornecedor, a fim de
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verificar o cumprimento do Código de
Conduta. Adicionalmente a quaisquer
outras ações que a COMPRADORA
considere razoáveis, esta terá o direito de
acessar e analisar os registros e
documentação
relevantes
da
FORNECEDORA, e entrevistar os
trabalhadores deste relativamente ao
cumprimento do Código de Conduta. A
FORNECEDORA prestará assistência e
apoio de forma razoável à realização da
auditoria
pela
COMPRADORA.
A
COMPRADORA pode exercer os direitos
previstos no presente parágrafo durante a
vigência do presente Contrato, e num
período posterior de três (3) anos a contar
do encerramento do mesmo. Na
eventualidade de uma auditoria revelar
um não cumprimento substancial, a
FORNECEDORA, sem prejuízo de outros
direitos que a COMPRADORA possa ter,
suportará todos os custos da auditoria.
21.6. Além de outros direitos e
reparações a que a COMPRADORA
possa
ter,
e
sem
qualquer
responsabilidade
perante
a
FORNECEDORA, a COMPRADORA
pode rescindir o contrato e/ou qualquer
ordem de compra emitida nos termos do
mesmo, mediante aviso escrito enviado à
FORNECEDORA, com efeito a partir da
data indicada no aviso de rescisão, caso
a FORNECEDORA:
(i) descumpra as suas obrigações,
previstas no item 21.1 ou;
(ii) se recuse a realizar, sem motivo
razoável, ou impeça a realização da
auto-avaliação
exigida
pela
COMPRADORA, em conformidade
com o item 21.2, ou;
(iii) impeça a COMPRADORA, sem
motivo razoável, de exercer o seu
direito à auditoria prevista no item
21.5
No entanto, desde que o descumprimento
do contrato pela FORNECEDORA, nos
termos previstos no item 21.6 (i) a (iii) da
presente Cláusula possa ser objeto de
reparação, o direito da COMPRADORA
de rescindir o presente Contrato nos
termos previstos no item 21.6 da presente
Cláusula só poderá ser exercido caso tal
descumprimento não tenha sido reparado
pela FORNECEDORA num período de
carência
razoável
concedido
pela
COMPRADORA.
22. SISTEMAS INTEGRADOS DE
GESTÃO
22.1 A COMPRADORA se reserva ao
direito de realizar o processo de
homologação e acompanhamento da
FORNECEDORA,
com
base
nos
requisitos legais, estatutários e outros
requisitos referentes às Normas ISO
9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e SA
8000 / NBR 16001, em suas edições
vigentes, e outras normas aplicáveis,
conforme escopo de fornecimento.
22.2 A FORNECEDORA se obriga a
estabelecer
e
implementar
as
documentações e diretrizes pertinentes
para atender às exigências das normas
acima especificadas e requeridas pela
COMPRADORA.
22.3 A FORNECEDORA se obriga a
receber auditorias de Homologação e de
Acompanhamento (SURVEYS), sempre
que solicitado pela COMPRADORA, bem
como, implementar as ações de melhoria
recomendadas nas avaliações realizadas
pela COMPRADORA.
22.4 A FORNECEDORA se obriga a
atender as exigências legais aplicáveis ao
escopo de serviços e produtos fornecidos,
bem como, disponibilizar as evidencias
deste atendimento sempre que solicitadas
pela COMPRADORA.
23. FORO
23.1. Para todas as questões originadas
deste pedido, fica eleito o foro da
Comarca do local no qual foi celebrada a
compra, com expressa exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
ATENÇÃO
1. Notas Fiscais com Divergências Fiscais
Cadastrais e Comerciais como: Alíquotas,
CNPJ, Inscrição, Endereço, Preço,
Condições de Pagamento, Identificação,
Enquadramento em regime tributário
inadequado, etc, terão Pagamentos
Suspensos e Prazos de Vencimento
Contados a partir da Data da Chegada de
sua Carta de Correção - Materiais
entregues com divergências técnicas ou
de quantidade terão seus pagamentos
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
Rev. Abril/2014
suspensos até a correção dos desvios
pela FORNECEDORA.
2. A administração das atividades
aduaneiras, e a fiscalização, o controle e
a tributação das operações de Comércio
Exterior, sendo neste caso a compra
realizada no exterior com a finalidade de
ser importada para o Brasil, sob qualquer
uma das titularidades antes definidas,
será exercida pela COMPRADORA E
FORNECEDORA em conformidade com
o
Regulamento
Aduaneiro
acima
mencionado
(Decreto
4.543
de
25/12/2002).
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CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA - Agosto-2008