Historicamente sabemos que a
troca de bens e serviços
remunerados entre as pessoas
gera riquezas, e que esta
atividade é denominada
comércio.
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O Direito Eletrônico relaciona-se com
Direito Comercial na modalidade do
comércio eletrônico.
O Direito Comercial disciplina o
comércio eletrônico, desde que o produto
comercializado seja insumo para a
atividade comercial e não seja
comercializado ao consumidor final.
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“Atos de circulação de bens, prestação ou
intermediação de serviços em que as tratativas
pré-contratuais e a celebração do contrato se
fazem por transmissão e recebimento de dados
por via eletrônica, normalmente no ambiente
da internet.”
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-Fábio Ulhoa Coelho-
Estabelecimento
Empresarial
Virtual
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relações comerciais entre empresas;
comercialização de produtos, insumos,
suprimentos e prestação de serviços entre
produtores, fabricantes, fornecedores e
importadores;
sem participação direta do consumidor
final;
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1 - Empresa que compra produtos de outras
empresas ou vende regularmente para elas,
utilizando a Internet ou a extranet, sua rede
privada expandida;
2 - Empresa que realiza licitação para escolha
de sua fornecedora de suprimentos ou
participa como uma candidata à fornecedora
de suprimentos;
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3 - Empresa que realiza leilão para
escolher a fornecedora de matéria-prima,
nas condições solicitadas, com o menor
preço; ou participa do leilão como
candidata a fornecedora;
4 - Pequenas empresas compradoras,
que gerenciadas por um terceiro, unemse para realizar compra conjunta, em
maior escala, de matéria-prima, obtendo,
dessa maneira, expressiva redução de
custo unitário.
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http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/category/di
reito-eletronico/
http://www.cairu.br/biblioteca/arquivos/Direito/Co
mercio_eletronico.pdf
FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis. Direito do
Comércio Eletrônico. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier,
2011.
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial:
Direito de Empresa. 24.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
NOGUEIRA, Sandro D’Amato. Manual de Direito
Eletrônico. 1.ed. Leme: BH Editora e Distribuidora,
2009.
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