Historicamente sabemos que a troca de bens e serviços remunerados entre as pessoas gera riquezas, e que esta atividade é denominada comércio. O Direito Eletrônico relaciona-se com Direito Comercial na modalidade do comércio eletrônico. O Direito Comercial disciplina o comércio eletrônico, desde que o produto comercializado seja insumo para a atividade comercial e não seja comercializado ao consumidor final. “Atos de circulação de bens, prestação ou intermediação de serviços em que as tratativas pré-contratuais e a celebração do contrato se fazem por transmissão e recebimento de dados por via eletrônica, normalmente no ambiente da internet.” -Fábio Ulhoa Coelho- Estabelecimento Empresarial Virtual relações comerciais entre empresas; comercialização de produtos, insumos, suprimentos e prestação de serviços entre produtores, fabricantes, fornecedores e importadores; sem participação direta do consumidor final; 1 - Empresa que compra produtos de outras empresas ou vende regularmente para elas, utilizando a Internet ou a extranet, sua rede privada expandida; 2 - Empresa que realiza licitação para escolha de sua fornecedora de suprimentos ou participa como uma candidata à fornecedora de suprimentos; 3 - Empresa que realiza leilão para escolher a fornecedora de matéria-prima, nas condições solicitadas, com o menor preço; ou participa do leilão como candidata a fornecedora; 4 - Pequenas empresas compradoras, que gerenciadas por um terceiro, unemse para realizar compra conjunta, em maior escala, de matéria-prima, obtendo, dessa maneira, expressiva redução de custo unitário. http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/category/di reito-eletronico/ http://www.cairu.br/biblioteca/arquivos/Direito/Co mercio_eletronico.pdf FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis. Direito do Comércio Eletrônico. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 24.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. NOGUEIRA, Sandro D’Amato. Manual de Direito Eletrônico. 1.ed. Leme: BH Editora e Distribuidora, 2009.