DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
Artigo 99 do CTB:
Dimensões: Resolução CONTRAN 210/06
Largura máxima: 2,60m;
Altura máxima: 4,40m;
DIMENSÕES AUTORIZADAS PARA VEÍCULOS COM OU SEM
CARGA:
Comprimento total:
Veículos não-articulados: máx 14,00 m;
Veículos não-articulados transporte coletivo urbano pass. q
possuam 3º eixo apoio direcional: máx 15 m;
Veículos articulados transporte coletivo pass: máx 18,60 m;
Veículos articulados com duas unidades, tipo caminhão-trator
e semi-reboque: máx 18,60 m;
Veículos articulados com 2 unidades tipo caminhão ou ônibus
e reboque: máx 19,80 m;
Veículos articulados com mais 2 unidades: máx 19,80 m;
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
AS DIMENSÕES AUTORIZADAS PARA VEÍCULOS, COM OU SEM
CARGA, CONF. RES 210/06, SÃO AS SEGUINTES:
Comprimento total:
Veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
AS DIMENSÕES AUTORIZADAS PARA VEÍCULOS, COM OU SEM
CARGA, CONF. RES 210/06, SÃO AS SEGUINTES:
Comprimento total:
Veículos não-articulados transporte coletivo urbano pass q
possuam 3º eixo de apoio direcional: máx 15 m;
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
AS DIMENSÕES AUTORIZADAS PARA VEÍCULOS, COM OU SEM
CARGA, CONF. RES 210/06, SÃO AS SEGUINTES:
Comprimento total:
Veículos articulados de transporte coletivo de passageiros:
máximo 18,60 metros;
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
AS DIMENSÕES AUTORIZADAS PARA VEÍCULOS, COM OU SEM
CARGA, CONF. RES 210/06, SÃO AS SEGUINTES:
Comprimento total:
Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhãotrator e semi-reboque: máx 18,60 m;
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
AS DIMENSÕES AUTORIZADAS PARA VEÍCULOS, COM OU SEM
CARGA, CONF. RES 210/06, SÃO AS SEGUINTES:
Comprimento total:
Veículos articulados com 2 unidades do tipo caminhão ou
ônibus e reboque: máx 19,80 m;
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
AS DIMENSÕES AUTORIZADAS PARA VEÍCULOS, COM OU SEM
CARGA, CONF. RES 210/06, SÃO AS SEGUINTES:
Comprimento total:
Veículos articulados com mais 2 unidades: máx 19,80 m;
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
Os veículos em circulação, com dimensões
excedentes aos limites fixados, registrados e licenciados até
13NOV96, poderão circular até seu sucateamento, mediante
Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:
Até 20,00 mt de comprimento;
Até 2,86 mt de largura,
Até 4,40 mt de altura,
Será concedida AED, pela autoridade com
circunscrição sobre a via, visada pelo proprietário do veículo ou
seu representante credenciado, podendo circular durante as 24
h do dia, com validade até o seu sucateamento
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
Para os veículos cujas dimensões excedam os limites
anteriores, (20mt comprimento, 2,86mt largura e 4,40mt altura)
poderá ser concedida Autorização Específica, fornecida pela
autoridade com circunscrição sobre a via, com validade máxima
de um ano, renovada até o sucateamento do veículo e
obedecendo aos seguintes parâmetros:
Volume de tráfego;
Traçado da via;
Projeto do conjunto veicular.
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
BALANÇO TRASEIRO
Balanço Traseiro é distância entre o plano vertical passando
pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais
recuado do veículo, considerando-se todos os elementos
rigidamente fixados ao mesmo;
Cálculo do balanço traseiro: tomar a distância entre eixos, que
será medida de centro a centro das rodas dos eixos dos
extremos do veículo
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
BALANÇO TRASEIRO
LIMITES PARA O COMPRIMENTO DO BALANÇO TRASEIRO
DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE
CARGAS:
VEÍCULOS NÃO-ARTICULADOS DE TRANSPORTE DE
CARGA:
Até 60 % da distância entre os dois eixos,
não podendo exceder a 3,50m
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
BALANÇO TRASEIRO
LIMITES PARA O COMPRIMENTO DO BALANÇO TRASEIRO DE
VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE CARGAS SÃO OS
SEGUINTES:
5,50
3,30
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
BALANÇO TRASEIRO
VEÍCULOS NÃO-ARTICULADOS DE TRANSPORTE DE CARGA:
Até 60 % da distância entre os dois eixos,
não podendo exceder a 3,50m
5,50mt
3,62mt
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
BALANÇO TRASEIRO
Veículos não-articulados registrados e licenciados
até 13NOV96, com balanço traseiro superior a 3,50 metros e
limitado a 4,20 metros, respeitados os 60% da distância entre
os eixos, será concedida Autorização Específica fornecida
pela autoridade com circunscrição sobre a via, com validade
máxima 1 ano e de acordo com o licenciamento e renovada
até o sucateamento do veículo
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
BALANÇO TRASEIRO
A Autorização Específica citada anteriormente, qdo destinada aos
veículos combinados, poderá ser concedida mesmo quando o
caminhão trator tiver sido registrado e licenciado após 13NOV96.
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
BALANÇO TRASEIRO
NOS VEÍCULOS NÃO-ARTICULADOS
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Com motor traseiro: até 62% da distância entre eixos;
Com motor central: até 66% da distância entre eixos;
Com motor dianteiro: até 71% da distância entre eixos.
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
BALANÇO TRASEIRO
NOS VEÍCULOS NÃO-ARTICULADOS
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Com motor traseiro: até 62% da distância entre eixos;
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
BALANÇO TRASEIRO
NOS VEÍCULOS NÃO-ARTICULADOS
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Com motor central: até 66% da distância entre eixos;
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
BALANÇO TRASEIRO
NOS VEÍCULOS NÃO-ARTICULADOS
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Com motor dianteiro: até 71% da distância entre eixos.
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
BALANÇO TRASEIRO
O disposto na Resolução CONTRAN 210/06 não se aplica aos
veículos especialmente projetados para o transporte de carga
indivisível, conforme disposto no Art. 101 CTB.
DIMENSÕES DOS VEÍCULOS
INFRAÇÕES LIGADAS ÀS DIMENSÕES DOS VEÍCULOS:
artigo 231, inc. IV, do CTB
Sinalização:
R-16
R-15
R-18
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
artigo 99 do CTB
artigo 100 do CTB
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
Eixo simples direcional
6t
Eixo simples rodagem dupla
10 t
Eixo tribus
13,5 t
Eixo trucado (tandem)
17 t
Considerar-se-ão eixos em tandem dois ou mais eixos
que constituam um conjunto integral de suspensão,
podendo qualquer deles ser ou não motriz.
Eixo triplo
25,5 t
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
PBT p/ veículo não articulado: 29 t;
PBT p/ veículos c/ R ou SR, exceto caminhões: 39,5 t;
PBTC p/ combinações veículos articulados c/ 2 unidades,
tipo caminhão-trator e SR, e compr total inferior 16 m: 45 t;
PBTC p/ combinações de veículos articulados c/ 2
unidades, tipo caminhão-trator e SR c/ eixos em tandem
triplo e compr total superior a 16 m: 48,5 t;
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
PBTC p/ combinações de veículos articulados com 2
unidades, tipo caminhão-trator e SR com eixos distanciados e
comprimento total igual ou superior a 16 m: 53 t;
PBTC p/ combinações veículos c/ 2 unidades, tipo caminhão
e R, e comprimento inferior a 17,50m: 45,0 t;
PBTC p/ combinações veículos articulados c/ 2 unidades, tipo
caminhão e R, e comprimento igual ou superior a 17,50m:
57,0t;
PBTC p/ combinações veículos articulados c/
mais 2 unidades e comprimento inferior a 17,50m: 45,0 t;
CVC, c/ mais 2 unidades, incluída unidade tratora, o PBT
poderá ser até 57,0 t, cumprindo alguns requisitos.
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
PBT para veículo não articulado: 29 t;
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
Veículos com reboque ou semi-reboque, exceto caminhões:
39,5 t;
10,0 t
10,0 t
13,5 t
6,0 t
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
PBTC p/ combinações veículos articulados com 2 unidades,
do tipo caminhão-trator e SR, e comprimento total inferior a
16 m: 45 t;
<16,0m
Todas as carretas inferiores
à 16,0m de comprimento
serão para 45 t, respeitando
o CMT determinado pelo
fabricante.
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
PBTC p/ combinações de veículos articulados com 2
unidades, do tipo caminhão-trator e SR com eixos em
tandem triplo e comprimento total superior a 16 m: 48,5 t;
> 16,00m
Se o comprimento for
superior a 18,60m deverá
portar AET.
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
PBTC p/ combinações de veículos articulados c/ 2
unidades, tipo caminhão-trator e SR com eixos distanciados
e comprimento total igual ou superior a 16 m: 53 t;
>= 16,00m
Independentemente do PBTC
dos veículos com eixos
distanciados, eles serão
pesados para 53 t.
Se o comprimento for superior a
18,60m deverá portar AET.
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
PBTC para combinações de veículos com 2 unidades, do tipo
caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m: 45,0 t;
<17,50m
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
PBTC para combinações de veículos articulados com 2 unidades,
do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a
17,50m: 57,0t;
Se o comprimento for superior a 19,80m deverá portar AET.
>= 17,50m
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
PBTC para combinações de veículos articulados com
mais de 2 unidades e comprimento inferior a 17,50m: 45,0 t;
<17,50m
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
Para CVC, com mais de 2 unidades, incluída a unidade tratora, o
PBT poderá ser de até 57,0 t, desde que cumpridos os seguintes
requisitos:
17,50m > 19,80m
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
17,50m > 19,80m
1) Máximo 7 eixos;
2) Comprimento máx de 19,80m e mínimo de 17,50m;
3) Unidade tratora tipo caminhão-trator estar equipado com sistema de
freios conjugados entre si;
4) O acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático
e estarem reforçados com correntes ou cabos de segurança;
5) O acoplamento dos veículos articulados com pino-rei e quinta roda;
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO EXCESSO DE PESO
Art 99 e §§
Res CONTRAN 102/99 ... tolerância máxima de 7,5% sobre os
limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície
das vias públicas;
A Res CONTRAN 104/99 (com alterações introduzidas pela Res
114/00):
O percentual de tolerância de 5% para o PBT e PBTC permanece
como estabelecido na Lei no 7.408/85;
A fiscalização dos limites de peso, por meio do peso declarado
na nota fiscal, será exercida somente naquelas rodovias
desprovidas de equipamentos de pesagem;
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO EXCESSO DE PESO
TOTAL: 23,0 T
17,0 T
6,0 T
COM TOLERÂNCIA 5 %
= 24,150 T
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO EXCESSO DE PESO
25,5 T
17,0 T
6,0 T
TOTAL 48,5 T
COM TOLERÂNCIA 5 %
= 50,925 T
O PBTC DAS COMBINAÇÕES DO TIPO CA/TRATOR + SEMI-REBOQUE
COM COMPR. INFERIOR A 16,0 MT, INDEPENDENTEMENTE DO Nº DE
EIXOS, NÃO PODERÁ EXCEDER A 45,0 T
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO EXCESSO DE PESO
artigo 275 CTB:
artigo 278 do CTB:
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
TARA e LOTAÇÃO
Resolução CONTRAN 49/98 e Anexo I do CTB;
A plaqueta de inscrição que deve conter as informações acima
deve ser colocada em um dos seguintes locais no veículo:
A) Na coluna de qualquer porta, junto às dobradiças, ou no
lado da fechadura;
B) Na borda de qualquer porta;
C) Na parte inferior do assento, voltada para a porta;
D) Na superfície interna de qualquer porta;
E) No painel de instrumentos;
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO EXCESSO DE PESO
TARA e LOTAÇÃO
Resolução CONTRAN 49/98 e Anexo I do CTB;
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO EXCESSO DE PESO
6,0
17,0 t
TOTAL 57,0 t
17,0 t
17,0 t
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO EXCESSO DE PESO
Art. 231 V CTB : Transitar com o veículo com excesso de peso,
admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na
forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração – média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de
excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
a) até seiscentos quilogramas - 5 (cinco) UFIR;
b) de seiscentos e um a oitocentos quilogramas - 10 (dez) UFIR;
c) de oitocentos e um a um mil quilogramas - 20 (vinte) UFIR;
d) de um mil e um a três mil quilogramas - 30 (trinta) UFIR;
e) de três mil e um a cinco mil quilogramas - 40 (quarenta) UFIR;
f) acima de cinco mil e um quilogramas - 50 (cinqüenta) UFIR;
Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO EXCESSO DE PESO
Art. 231 X CTB: Transitar com o veículo excedendo a capacidade
máxima de tração:
Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o
excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser
regulamentada pelo CONTRAN.
Penalidade – multa;
Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga
excedente;
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO EXCESSO DE PESO
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO RELACIONADAS DIRETA OU
INDIRETAMENTE AO EXCESSO DE PESO
Art. 181, inc. VII: Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo
motivo de força maior
Art. 195: Desobedecer às ordens emanadas da autoridade
competente de trânsito ou de seus agentes:
Art. 209: Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem
sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas
destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar
o pagamento do pedágio:
Art. 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Art. 239: Retirar do local veículo legalmente retido para
regularização, sem permissão da autoridade competente ou de
seus agentes:
LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO EXCESSO DE PESO
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO RELACIONADAS DIRETA OU
INDIRETAMENTE AO EXCESSO DE PESO
Art. 230, inc. VI:
COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA (CVC)
Resolução CONTRAN 211/06 está em vigor desde 01JAN07:
COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA (CVC)
Resolução CONTRAN 211/06 está em vigor desde 01JAN07:
CVC, COM MAIS DE 2 UNIDADES, INCLUÍDA UNIDADE
TRATORA, COM PBT ACIMA 57 T OU COM COMPRIMENTO
TOTAL ACIMA DE 19,80 M, SÓ PODERÃO CIRCULAR
PORTANDO AET;
> 19,80m até 30,0m
COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA (CVC)
A AET pode ser concedida pelo Órgão Executivo
Rodoviário, mediante atendimento aos seguintes requisitos:
CVC:
a) PBTC igual ou inferior a 74 toneladas;
b) Comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30
metros, quando o PBTC for inferior ou igual a 57t;
c) Comprimento mínimo de 25 m e máximo de 30
metros, quando o PBTC for superior a 57t;
d) Limites legais de peso por eixo fixados pela
Resolução CONTRAN 210/06;
e) A compatibilidade da CMT da unidade tratora,
determinada pelo fabricante, com o PBTC;
COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA (CVC)
f) Estar equipadas com sistemas de freios conjugados
entre si e com a unidade tratora;
g) O acoplamento dos veículos rebocados deverá ser
do tipo automático e estarem reforçados com correntes ou
cabos de aço de segurança;
h) O acoplamento dos veículos articulados deverá ser
do tipo pino-rei e quinta roda;
i) Possuir sinalização especial e estar provida de
lanternas laterais colocadas a intervalos regulares de no
máximo 3 (três) metros entre si, que permitam a sinalização
do comprimento total do conjunto;
Quinta-Roda
Pino-Rei
Engate
Automático
Engate de
Container
COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA (CVC)
PLACA TRASEIRA PARA COMBINAÇÕES COM COMPRIMENTO
EXCEDENTE A 19,80 M
Especificações: Metálica ou madeira de boa qualidade com película
refletiva, com faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima
para baixo, na cor preta e laranja alternadamente.
COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA (CVC)
PLACA TRASEIRA PARA COMBINAÇÕES COM COMPRIMENTO
EXCEDENTE A 19,80 M
COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA (CVC)
O trânsito das CVC será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade
máxima de 80 km/h;
Em casos especiais, devidamente justificados, poderá ser autorizado o
trânsito noturno das CVC que exijam AET, nas vias de pista simples com
duplo sentido de circulação, observados os seguintes requisitos:
Volume de tráfego no horário noturno de no máximo 2.500 veículos;
Traçado de vias e suas condições de segurança;
Distância a ser percorrida;
Colocação de sinalização na via, advertindo os usuários;
Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de
separadores físicos e que possuam duas ou mais faixas de circulação no
mesmo sentido, poderá ser autorizado o trânsito diuturno;
COMBINAÇÕES PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS (CTV)
A Resolução CONTRAN 75/98, estabeleceu os requisitos de
segurança necessários à circulação de
Combinações para Transporte de Veículos (CTV)
Entende-se por CTV o veículo ou combinação de veículos, construídos ou
adaptados especialmente para o transporte de automóveis, vans, ônibus,
caminhões e similares.
PARA A CONCESSÃO DA AET, DEVERÃO SER OBSERVADOS OS
SEGUINTES LIMITES:
Altura de 4,70 m, (quando transportando veículos);
Largura de 2,60 m;
Comprimentos:
Veículos simples: 14,00 m;
Veículos articulados: até 22,40 m, desde que a distância em entre os eixos
extremos não ultrapasse a 17,47m;
Veículo com reboque: até 22,40m;
COMBINAÇÕES PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS (CTV)
Contar com sinalização especial na traseira do conjunto
veicular, para combinações com comprimento superior a 19,80 m e
estar provido de lanternas laterais, colocadas em intervalos
regulares de no máximo 3,00 m entre si, que permitam a sinalização
do comprimento total do conjunto.
COMBINAÇÕES PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS (CTV)
A critério dos órgãos executivos rodoviários, poderá
ser admitida a altura máxima do conjunto carregado de 4,95 m para
a CTV que transite exclusivamente em rota específica;
O trânsito das CTV de que trata a referida Resolução,
será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80
km/h;
Para a CTV cujo comprimento seja de no máximo
19,80 m, o trânsito será diuturno;
COMBINAÇÕES PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS (CTV)
Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação,
dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas
de circulação no mesmo sentido, será admitido o trânsito noturno
nas CTV que apresentem comprimento superior a 19,80 m até
22,40m;
Nos trechos rodoviários de pista simples será
permitido também o trânsito noturno, quando vazio ou com carga
apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda
a sinalização do equipamento transportador;
COMBINAÇÕES PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS (CTV)
SÃO DISPENSADOS DA AET AS CTV QUE ATENDAM AS
DIMENSÕES MÁXIMAS FIXADAS PELA RES CONTRAN 210/06.
O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, USUÁRIO DE AET,
SERÁ RESPONSÁVEL PELOS DANOS QUE O VEÍCULO VENHA
CAUSAR À VIA, À SUA SINALIZAÇÃO E À TERCEIROS.
INFRAÇÕES das CVC E CTV sem AET e dos VEÍCULOS QUE
TRANSPORTEM CARGA NAS PARTES EXTERNAS sem AET:
ESTIVEREM TRANSITANDO COM SUAS DIMENSÕES OU
DE SUA CARGA SUPERIORES AOS LIMITES
ESTABELECIDOS
LEGALMENTE
OU
PELA
SINALIZAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO.
infração ao artigo 231, inc. IV, do CTB c/c Resolução
CONTRAN 211/06. No caso de CTV, será a Resolução
CONTRAN 75/98;
INFRAÇÕES das CVC E CTV sem AET e dos VEÍCULOS QUE
TRANSPORTEM CARGA NAS PARTES EXTERNAS sem AET:
ESTIVEREM TRANSITANDO COM A AET VENCIDA OU
EM DESACORDO:
Dimensões, Dados do veículo,
Rodovia não autorizada, Horário,
Necessidade de escolta,
Rasuras, etc.
Infração ao artigo 231, inciso VI, do CTB c/c Resolução
CONTRAN 211/06 (no caso da CTV Resolução CONTRAN
75/98).
INFRAÇÕES das CVC E CTV sem AET e dos VEÍCULOS QUE
TRANSPORTEM CARGA NAS PARTES EXTERNAS sem AET:
A CVC ou CTV, inobservar os limites de CMT da
unidade tratora, determinado pelo fabricante, com o
PBTC;
infração ao artigo 231, inciso X, do CTB c/c Resolução
CONTRAN 211/06 (no caso de CVC) e Resolução
CONTRAN 75/98 (no caso de CTV)
INFRAÇÕES das CVC E CTV sem AET e dos VEÍCULOS QUE
TRANSPORTEM CARGA NAS PARTES EXTERNAS sem AET:
A CVC ou CTV, apresentarem o acoplamento dos veículos sem
estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
infração ao artigo 230, inciso IX, do CTB c/c Resolução CONTRAN
211/06 (no caso de CVC) e Resolução CONTRAN 75/98 (no caso de
CTV);
INFRAÇÕES das CVC E CTV sem AET e dos VEÍCULOS QUE
TRANSPORTEM CARGA NAS PARTES EXTERNAS sem AET:
A CVC ou CTV; não apresentarem o acoplamento do tipo pino rei e
da quinta roda; infração ao artigo 230, inciso IX, do CTB c/c
Resolução CONTRAN 211/06 (no caso de CVC) e Resolução
CONTRAN 75/98 (no caso de CTV);
INFRAÇÕES das CVC E CTV sem AET e dos VEÍCULOS QUE
TRANSPORTEM CARGA NAS PARTES EXTERNAS sem AET:
A CVC ou CTV; não possuírem a sinalização especial ou não
estarem providas de lanternas laterais colocadas a intervalos
regulares de no máximo 3 (três) metros entre si: infração ao artigo
237 do CTB c/c Resolução CONTRAN 211/06 (no caso de CVC) e
Resolução CONTRAN 75/98 (no caso de CTV);
AET
AET
AET
Download

dimensões dos veículos