La Fondazione Donna a Milano O.n.l.u.s viene istituita nell’aprile del 2005,con il prezioso contributo di un gruppo di persone che credono nel valorizzare il ruolo familiare e sociale della donna,intesa come motore primo,in seno a tali realtà, d’informazione,innovazione,integrazione sociale e,in particolare,di gestione della salute. Le nostre precedenti pubblicazioni multilingue : ◆ “Mi curo da solo?”brochure sul corretto utilizzo dei farmaci da banco ◆ “Le infezioni oscure: accendi la luce!” brochure informativa sulle malattie sessualmente trasmissibili Prossimi argomenti in corso di stampa: ◆ Malattie cardiovascolari ◆ Malattie respiratorie Per maggiori informazioni consultare il nostro sito www.fdmonlus.it AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA Os estrangeiros que vêm a Itália em visita, negócios, turismo e estudo por períodos não superiores a três meses,não precisam de pedir a autorização de residência. Os estrangeiros que tencionam ficar em Itália por mais de três meses, têm que pedir a autorização de permanência. Quem vem a Itália pela primeira vez tem 8 dias de tempo para pedir a autorização de permanência. Para obter a emissão da autorização de residência é preciso possuir: ◆ o formulário de requerimento; ◆ o passaporte, ou outro documento equivalente, válido com o respectivo visto de entrada,se pretendido; ◆ uma xerox do próprio documento; ◆ 4 fotografias formato passaporte,idênticas e recentes; ◆ um selo fiscal de ? 14,62 (a partir de 1 de Setembro de 2007 serão utilizados apenas os selos telemáticos); ◆ a documentação necessária ao tipo de autorização de permanência exigida. A validade da autorização de permanência é a mesma do visto de entrada: ◆ até seis meses para trabalho da época e até nove meses para trabalho da época nos setores que exigem essa extensão; ◆ até um ano, para a frequência de um curso para estudo ou formação profissional obviamente documentado; ◆ até dois anos para trabalho autônomo, para trabalho subordenado por tempo indeterminado e para aproximação da família. Quem já se encontra em Itália e sua autorização de permanência está caducando,terá de pedir sua renovação pelo menos: ◆ 90 dias antes do prazo,para a autorização de permanência válida 2 anos; ◆ 60 dias antes do prazo,para a autorização com validade de 1 ano; ◆ 30 dias antes do prazo,nos outros casos. Tem de pedir a autorização de permanência Para o pedido de alguns tipos de autorização de permanência é possível dirigir-se: ◆ às Prefeituras que oferecem este serviço ◆ aos Patronatos ◆ ao Guiché Único para a imigração instituído em todas as prefeituras italianas. ◆ Aos Correios,preenchendo o formulário do Kit Para todas as outras autorizações de permanência é competente exclusivamente a Polícia AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA CE PARA PESSOAS QUER PERMANECEM NO PAÍS POR UM LONGO PERÍODO. (CARTEIRA DE PERMANÊNCIA PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS) Este tipo de autorização de permanência é por tempo indeterminado, podendo ser pedido apenas por quem possui uma autorização de permanência faz pelo menos 5 anos. O requerimento terá de ser apresentado nos Correios ou,sem utilizar o kit,pode-se dirigir às Prefeituras que oferecem este serviço ou junto dos Patronatos. Com a autorização de permanência CE é possível: ◆ entrar em Itália sem visto; ◆ desempenhar uma atividade de trabalho; ◆ usufruir dos serviços e das prestações distribuídas pela administração pública; ◆ participar na vida pública local. Ao requerimento é necessário anexar: ◆ cópia do passaporte ou documento equivalente,válido; ◆ cópia da declaração dos rendimentos (o rendimento tem de ser superior ao montante anual do cheque social); para os colaboradores domésticos (colf/badanti): apresentação dos boletins do INPS ou do extrato contributivo analítico emitido pelo INPS; ◆ certidão criminal e certidão das inscrições relativas aos processos criminais pendentes; ◆ um alojamento idóneo documentado se o requerimento for apresentado também para a família; ◆ cópias das folhas do salário relativas ao ano em curso; ◆ documentação relativa à residência e à situação de família; ◆ boletim dos Correios de pagamento da autorização de permanência eletrônico (27,50 €) ◆ selos telemático de 14,62 Euros O requerimento pode ser apresentado também para o cônjuge, os filhos menores e,se a cargo,para os filhos maiores e para os próprios pais. Para obter a autorização CE também para a família, além dos documentos listados acima,é preciso: ◆ ter um rendimento suficiente à composição do núcleo familiar.No caso de dois ou mais filhos, de idade inferior aos 14 anos, o rendimento mínimo tem de equivaler ao dobro do montante anual do cheque social; ◆ ter uma certificação da prefeitura da qual consta a relação familiar. A documentação proveniente do estrangeiro terá de ser traduzida, legalizada e visada pelas autoridades consulares no País de pertença ou de residência estável do estrangeiro. O estrangeiro titular da autorização de permanência CE, emitida por outro Estado membro, pode permanecer em Itália para além de 3 meses,para: ◆ exercer uma atividade econômica como trabalhador regular; ◆ frequentar cursos de estudo ou de formação profissional; ◆ permanecer, demonstrando ter meios de sustentamento suficientes (rendimento superior ao dobro do montante mínimo previsto para a isenção da despesa de saúde) e celebrando um "plano de saúde" por todo o período da permanência. Neste caso o estrangeiro titular obtém uma autorização de permanência, enquanto à família será emitida uma autorização de permanência por razões de família. PEDIDO DE ASILO POLÍTICO Com base na Convenção de Genebra, o pedido de asilo político pode ser apresentado pelo cidadão estrangeiro à repartição da polícia de fronteira no momento da entrada em Itália. Em caso contrário é possível apresentar requerimento diretamente à Repartição de imigração da Polícia. Para completar o pedido é preciso apresentar à repartição de imigração: ◆ o formulário de pedido,com as razões para as quais se pede asilo,redigido na língua conhecida pelo estrangeiro; ◆ cópia do passaporte,se possuído; ◆ qualquer outra documentação comprovante as razões do pedido. Uma vez recebido o status de refugiado, o estrangeiro poderá pedir à repartição de Imigração a emissão da autorização de permanência. Para mais informações,consultar a brochura informativa para o requerente do status de refugiado, realizado pela Comissão Nacional para o direito de Asilo do Ministério do Interior (art. 32 da lei n. 189/02) e redigido em italiano, inglês,francês,espanhol e árabe. APROXIMAÇÃO DA FAMÍLIA Os estrangeiros residentes em Itália na posse de uma autorização de permanência para trabalho, para asilo, para estudo, motivos religiosos ou familiares,ou que já possuem autorização de permanência,podem manter ou readquirir a unidade familiar. Pedido de nada obsta para a aproximação da família O pedido de nada obsta à aproximação familiar tem de ser apresentada,preenchendo os formulários no Guiché Único de Imigração, instituído junto da Prefeitura - Repartição Territorial do Governo do lugar de residência do requerente. Pode-se pedir o nula obsta em favor: ◆ do cônjuge; ◆ dos filhos menores também do cônjuge ou nascidos fora do casamento; ◆ dos filhos maiores a cargo, se não puderem auto-suficientes de maneira permanente ou pelas condições de saúde; ◆ dos pais a cargo que não tenham um apoio familiar adequado no próprio País de origem ou de proveniência. O pedido tem de ser acompanhado pela documentação comprovante: ◆ o rendimento anual não inferior ao montante do cheque social,se se pedir a aproximação de apenas um componente da família; para o resto da família o rendimento tem de ser em relação à composição do próprio núcleo; ◆ a disponibilidade de um alojamento conforme os parâmetros da construção civil residencial, mediante atestação da repartição municipal ou de certidão de idoneidade higiénico sanitária emitido pela Asl; ◆ a certificação do registro civil que ateste a relação familiar, que poderá ser apresentada diretamente no próprio país pelo componente da família ao qual se deseja aproximar; ◆ duplicado da autorização de permanência e da carteira de permanência da qual se é portadores; ◆ se a aproximação for pedida para mais de um filho menor de 14 anos, o rendimento do requerente tem de ser igual ou superior ao dobro do montante anual do cheque social. O estrangeiro tem de apresentar os documentos que comprovem a relação de parentesco junto do Consulado italiano do próprio país de residência. O consulado procederá a todas as averiguações necessárias. O estrangeiro que entrar em Itália com o visto de entrada para aproximação à família até oito dias da sua entrada, terá de preencher o formulário para o pedido de autorização de permanência junto do Guiché Único para a imigração. A Polícia,em seguida,a pedido do Guiché Único,exprime-se sobre as razões que eventualmente não permitem a permanência do estrangeiro em Itália. Os requisitos relativos à disponibilidade do rendimento e do alojamento não são pedidos ao estrangeiro portador da autorização de permanência para asilo político. Filhos menores O filho menor do estrangeiro que permanecer em Itália regularmente, está registrado na autorização de permanência ou na carteira de permanência de um ou de ambos os pais até ao 14° ano de idade. Quando do completamento do 14° ano de idade do menor, é emitida uma autorização de permanência por razões de família válido até completar a maior idade ou uma autorização de permanência. Quando do completamento da maior idade poderá ser emitida ao estrangeiro uma autorização de permanência por razões de estudo, de trabalho, de trabalho subordenado ou autônomo, por exigências de saúde ou de tratamento. CONVERSÃO OU RECONHECIMENTO DA CARTEIRA DE MOTORISTA ESTRANGEIRA Os portadores de uma carteira de motorista emitida por um Estado extra comunitário podem conduzir no território italiano viaturas para as quais sua carteira é válida,desde que não residentes em Itália há mais de 1 ano. A carteira de motorista extra comunitária tem de ser acompanhada pela autorização internacional de condução (emitida pelo Estado estrangeiro que emitiu a carteira) ou seja por uma tradução oficial em língua italiana. Após um ano da aquisição da permanência em Itália os portadores da carteira de motorista extra comunitária não são mais habilitados à condução de viaturas no território italiano. É possível converter a carteira de motorista extra comunitária em carteira de motorista italiana se tiver sido emitida por um dos Estados autorizados. Os portadores de uma carteira de motorista emitida por um Estado da União Europeia podem conduzir no território italiano viaturas para as quais sua carteira é válida,sem obrigação de conversão depois de um ano da aquisição de permanência em Itália. Para as carteiras emitidas por Estados da União Europeia aconselha-se pedir, em alternativa, a conversão ou o reconhecimento de validade (por exemplo para facilitar os processos de renovação ou duplicado da carteira). A conversão consiste na emissão de uma nova carteira italiana correspondente à estrangeira. O reconhecimento consiste na emissão de um cupão a aplicar na carteira de motorista estrangeira. Lista dos Estados Estrangeiros para os quais é possível pedir a conversão da carteira de motorista: CONVERSÃO PERMITIDA A TODOS OS CIDADÃOS Argélia,Argentina, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Coreia do Sul, Croácia, Dinamarca, Estónia, Filipinas, Finlândia, França, Alemanha, Japão, Grã Bretanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Letónia, Líbano, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia, Malta, Marrocos, Moldova, Noruega, Países Baixos,Polónia,Portugal,Principado de Mónaco,República Checa,República Eslovaca,Roménia,San Marino,Eslovénia,Espanha,Sri Lanka,Suécia,Suíça, Taiwan,Tunísia,Turquia,Hungria. CONVERSÃO PERMITIDA APENAS A ALGUMAS CATEGORIAS DE CIDADÃOS Canadá (pessoal diplomático e consular) Chile (pessoal diplomático e sua família) Estados Unidos (pessoal diplomático e sua família) Zâmbia (cidadãos em missão governamental e sua família) ASSISTÊNCIA DE SAÚDE Todos os estrangeiros não pertencentes à União Europeia, presentes em Itália com autorização de permanência regular pelas seguintes razões: trabalho,razões de família,asilo político,asilo humanitário,pedido de asilo,espera de adoção, custódia, aquisição da cidadania, têm a obrigação de se inscreverem no Serviço de saúde nacional. Com a inscrição adquirem-se os mesmos direitos e obrigações de assistência reconhecidos aos cidadãos italianos (medicina preventiva, medicina geral, consultas e exames especialistas, internamentos, assistência farmacêutica,isenção do ticket,etc.). A assistência é garantida também à família a cargo que permanece no país regularmente. A inscrição é efetuada junto da Asl de residência ou domicílio (a indicada na autorização de permanência) e vale até a autorização caducar. Para se inscrever são suficientes a autorização de permanência, o CPF (codice fiscale) e a certidão de residência (que pode ser substituída, caso o estrangeiros não seja residente, por uma declaração escrita de domicílio habitual). Os estrangeiros estudantes ou colocados au pair e os que têm autorização de permanência por outras razões, por exemplo por residência efetiva ou por motivos religiosos, têm duas possibilidades: a de subscrever uma apólice de seguro particular reconhecida em Itália contra o risco de doenças e acidentes e para a proteção da maternidade, ou inscrever-se voluntariamente ao Ssn pagando uma quota fixa anual, variável segundo a tipologia da autorização. Com a inscrição voluntária ao Ssn podem ser assistidos também eventuais filhos a cargo.Esta inscrição tem uma validade anual,tendo,portanto,de ser renovada. Se, pelo contrário, os estrangeiros tiverem uma autorização de permanência de curto prazo,por exemplo para negócios ou por turismo,têm de ser um seguro particular ou,senão,pagar por inteiro todos os tratamentos e prestações eventualmente recebidos. Estas últimas categorias não pode, portanto,se inscreverem ao Ssn. Também os estrangeiros irregulares (ou seja sem autorização de permanência válida), têm, seja como for, seguro, junto dos hospitais públicos e privados creditados, os tratamentos junto de ambulatórios e de hospitais urgentes ou essenciais, mesmo continuativos, por doença ou acidentes e as intervenções de medicina preventiva. Notadamente, são garantidos: ◆ A proteção da gravidez e da maternidade; ◆ A proteção da saúde do menor; ◆ As vacinas e as intervenções de profilaxia internacional; ◆ A profilaxia,o diagnóstico e o tratamento de doenças infecciosas. A distribuição destas prestações está ligada a um passe/código "STP" (Estrangeiro Temporariamente Presente) que pode ser emitido pelas Empresas de Saúde. No caso em que os estrangeiros sejam indigentes, as prestações acima referidas ser-lhe-ão asseguradas sem despesas a seu cargo, com excepção dos casos em que, também para os outros estrangeiros regulares e para os italianos,seja previsto o pagamento do ticket. A lei proíbe às estruturas de saúde de assinalar às autoridade policiais a presença de irregulares (à excepção dos casos em que é obrigatório o relatório médico também para os utilitários italianos). Quem deseja vir a Itália para ser tratado,tem de,em primeiro lugar,obter um visto de entrada e uma autorização de permanência para tratamentos médicos. Para mais informações dirigir-se ao consulado/embaixada italiana no próprio país de origem. Per maggiori informazioni consultare i seguenti siti: Polizia di Stato http://www.poliziadistato.it Azienda Sanitaria Locale – Città di Milano http://www.asl.milano.it Ministero degli Affari Esteri http://www.esteri.it Portale Stranieri in Italia http://www.stranieriinitalia.it Portale Immigrazione http://www.portaleimmigrazione.it Promovido por / Graças ao contributo de /