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Informação n.º 19/2009 VENDAS EM PERÍODO DE SALDOS O Decreto‐Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, é o diploma que define as práticas comerciais com redução de preço, abrangendo, por isso, os saldos, as promoções e as liquidações. O que se entende por saldos? Qual a diferença entre saldos e promoções? Os saldos consistem na venda de produtos a um preço inferior ao habitual, por se aproximar o fim da estação. Têm como objectivo promover o escoamento dos stocks adquiridos para uma determinada estação. As promoções também são vendas a um preço inferior ao habitual ou com condições mais vantajosas, com o objectivo de potenciar a venda de determinados produtos ou para lançar novos produtos no mercado. A grande diferença entre saldos e promoções reside no facto de os saldos só poderem ser praticados no período estabelecido na lei. Qual é o período oficial de saldos? A venda em saldos realiza‐se anualmente em dois períodos: entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro. 1
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Se o consumidor comprar um produto com defeito na época de saldos a loja está obrigada a substituí‐lo ou devolver‐lhe o dinheiro? A venda de produtos com defeito é permitida desde que seja anunciada de forma inequívoca por meio de letreiros ou de rótulos, devendo os mesmos estarem expostos num local previsto para o efeito e destacados dos restantes produtos. Os produtos com defeito devem conter uma etiqueta que identifique claramente qual é o respectivo defeito. Caso não se observe estas obrigações, o vendedor está obrigado por lei a trocar o produto por outro que preencha a mesma finalidade ou a devolver o dinheiro, mediante a apresentação do respectivo comprovativo de compra. E se o produto não tiver nenhum defeito? Caso o produto adquirido pelo consumidor não apresente nenhuma desconformidade, a loja não se encontra legalmente obrigada a efectuar a troca ou a devolução do dinheiro. Apesar disso, a loja poderá substituir o bem, conceder um vale ou devolver o dinheiro ao consumidor caso seja essa a política comercial adoptada. Em período de saldos, o vendedor pode, independentemente de motivo e mediante acordo com o consumidor, substituir o produto vendido quando: (i) O estado de conservação do produto corresponder ao do momento da aquisição; (ii) Seja apresentado o comprovativo da compra, que deve conter a menção expressa à possibilidade de troca do produto; e (iii) Seja efectuada pelo menos nos primeiros cinco dias úteis a contar da data de aquisição. 2
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E se o consumidor comprar um produto fora da época de saldos e depois pretender devolvê‐lo já durante os saldos? Se o consumidor adquirir um produto fora da época de saldos e pretender trocá‐lo já durante o período dos saldos, em princípio só o poderá fazer, como se disse anteriormente, se a loja assim o autorizar ou mediante anterior acordo entre vendedor e consumidor. Normalmente, a primeira possibilidade que a loja dá é a de o consumidor trocar bem adquirido por outro que se encontre disponível na loja. Caso o consumidor concorde com a troca, apesar de estar a decorrer um período de saldos, o preço a ter em conta será o preço praticado anteriormente. Por exemplo, se o consumidor comprou uma camisola amarela e quer trocá‐la por uma verde, mesmo que a loja se encontre com 50% de desconto, ele não tem direito a trocar uma camisola por duas. Mas pode acontecer que o consumidor não encontre nenhum outro artigo na loja para trocar com o já adquirido. Por isso, ele poderá receber o seu dinheiro de volta ou um vale para descontar noutra altura. Neste último caso, coloca‐se questão de saber se o consumidor tem direito à totalidade do que pagou ou a metade, caso o bem apresente na época de saldo um desconto, por exemplo, de 50%. À partida, o consumidor tem direito a receber, em dinheiro ou num vale, o valor correspondente ao preço que pagou pelo produto antes do período de saldos. No entanto, por exemplo, na situação de receber um vale com o valor total, o consumidor não poderá descontá‐lo em período de saldos, sob pena de abuso de direito. O consumidor deverá ainda ter em atenção às informações disponibilizadas nas lojas, uma vez que estas frequentemente afixam que em período de saldos não se efectuam trocas. Nestes casos, o consumidor não poderá trocar o bem nem receber o valor pago por ele, a menos que este apresente alguma desconformidade. Maria Alves 3
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Inf. n.º 3-2009 - Apoio aos sobreendividados