Este documento contém as principais características, coberturas e
exclusões do seguro contratado. A íntegra das condições que regem
o contrato coletivo está à disposição do Segurado, a qualquer momento, no site www.eletrosom.com/servicos
1. Objetivo do Seguro: Fornecer ao Segurado a extensão da
garantia original de fábrica, garantindo trocas e reparos (mão de obra
e peças) em caso de defeitos funcionais do bem segurado.
2. Coberturas: O Seguro Extensão de Garantia Diferenciada fornece
ao Segurado a extensão e/ou complementação da garantia original
de fábrica, estabelecida no contrato de compra e venda de bens.
2.1. Cobertura Básica: Garante, até o Limite Máximo de Indenização
especificado no Certificado de Seguro, o serviço de reparo (mãode-obra e reposição de peças ou componentes), necessário para
garantir o funcionamento e uso do bem afetado pela ocorrência de
um defeito funcional coberto por este seguro.
a) Os consertos em bens segurados que estejam fora de linha, isto
é, que deixaram de ser fabricados ou cuja empresa fabricante tenha
encerrado suas atividades no Brasil, serão reparados e/ou substituídos por produto similar ainda em linha. O valor desse produto não
poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização (valor de face
da Nota Fiscal de compra do bem).
b) Dependendo do valor do orçamento do conserto ou quando não
for possível efetuar o reparo do bem sinistrado, a Seguradora poderá
providenciar a reposição do bem por modelo igual ou similar.
c) Nos casos em que houver a necessidade de reposição do Bem
Segurado, o valor máximo de cobertura será o Valor de Novo, limitado ao Limite Máximo de Indenização especificado no Certificado
de Seguro.
Entende-se por valor de novo, o preço da aquisição de um bem,
igual ou similar, sem uso prévio, no dia e local da indenização do
sinistro.
d) Havendo a reposição do bem ou quando a soma das indenizações atingir o Limite Máximo de Indenização, o certificado de
seguro será automaticamente cancelado, não existindo, portanto,
reintegração da Importância Segurada. O segurado será responsável por qualquer prejuízo que ultrapasse o Limite Máximo de Indenização.
2.2. Cobertura Super Troca: Cobertura válida para determinados
produtos de pequeno porte, com preço de comercialização de até
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que na ocorrência de um
defeito funcional coberto por este seguro, garante a reposição do
bem segurado por outro de modelo igual ou similar.
O certificado individual referente à cobertura Troca será cancelado
imediatamente após a ocorrência de sinistro.
3. Vigência Individual e Cancelamento: O início de vigência do certificado, para os efeitos legais, será a data de recepção da proposta
pela Seguradora, conjuntamente com o valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio. O início de vigência do Certificado de
Seguro deverá estar compreendido na vigência da apólice junto ao
estipulante. O Seguro Extensão de Garantia Diferenciada terá seu
período de cobertura descrito no Certificado de Seguro e seu início
será a partir das 24 horas do dia do término da Garantia do Fabricante, e o término de vigência ocorrerá também às 24 horas da data
para tal fim indicado. Cancelamento
A cobertura de qualquer certificado termina:
1- No final do prazo de vigência da apólice coletiva, se esta não for
renovada.
2- Em caso de cancelamento da apólice, segundo as regras estabe-
lecidas nestas Condições Gerais.
3- Houver fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado
4- Houver a substituição do produto coberto
5- Na falta do pagamento do seguro.
6- A pedido do segurado, respeitadas as Condições Gerais deste
seguro.
4. Exclusões Gerais: Estão excluídos do Seguro Extensão de
Garantia Diferenciada ZURICH:
Qualquer perda ou dano causado a bens não cobertos, mesmo
que decorrentes de eventos cobertos por este seguro; Lucros
cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer
outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo
seguro; Produtos com mais de 5 (cinco) anos de fabricação;
Defeitos e falhas cobertas pela Garantia do Fabricante, durante
a sua vigência, além dos que o Fabricante ou Revendedor, a
qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência
de lei, condenação Judicial ou ocorrência epidêmica que seja
objeto de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se
responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;
Defeitos e falhas comunicadas a Seguradora antes do início ou
após o término da vigência de cobertura do
Seguro Extensão de Garantia Diferenciada ZURICH, observando-se o período estabelecido no Certificado de Seguro;
Serviços solicitados diretamente pelo Segurado sem o prévio
consentimento da Seguradora, exceto nos casos de força
maior ou de impossibilidade material comprovada; Defeitos e
falhas causadas por evento de causa externa ao produto, tais
como incêndio, explosão, impactos, atos decorrentes da natureza, maresia, areia, insetos, roubo, furto, perda, saque ou extravio; Defeitos e falhas causadas por: mau uso, queda, tombo,
acidente de qualquer tipo; ato doloso;utilização ina-dequada ou
negligência do Usuário; Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer
parte do Produto ou qualquer defeito causado por esta; Defeitos e falhas causadas por derramamento ou contaminação
de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à umidade
ou calor excessivo; Defeitos e falhas causadas por falta ou
excesso de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; Defeitos
e falhas causadas por instalação ou montagem incorreta ou
inadequada; Defeitos e falhas causadas por transporte impróprio ou inadequado; Defeitos e falhas decorrentes da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado
por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da
vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não
indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de cobertura deste; Defeitos e falhas causadas por variação
de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem)
elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto;
Produto cujo número de identificação ou de série tenha sido
removido e/ou adulterado; Produtos com configurações fora
do padrão original do fabricante; Produtos que sejam utilizados
em estabelecimentos comerciais ou industriais, ou ainda, para
fins comerciais ou industriais; Defeitos exclusivos em Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto;
Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais
tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; Quaisquer
danos estéticos no Produto como: arranhões, sujeira, riscos,
marcas, manchas, pontadas ou amassados; pedras, mármores,
painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou
quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados,
removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso ou exposição
à luz solar; Avarias ou defeitos preexistentes à contratação
do seguro de Garantia Estendida; Bens Segurados utilizados
em desconformidade com as recomendações expressas em
seus respectivos manuais de instruções do fabricante; Programas aplicativos, sistemas operacionais e software, sendo que a
responsabilidade pela realização de qualquer tipo de backup é
única e exclusivamente o cliente; Atos ilícitos dolosos ou culpa
grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; Uso
de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa
ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; Invasão,
hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não,
de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação,
vandalismo, motim, revolta, sedição, atos ilícitos, caso fortuito
ou de força maior, outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de
humanidade em auxílio de outrem; Não obstante o que em contrário possam dispor as Condições Gerais do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes
relacionados ou ocorridos em consequência de danos e perdas
causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à
Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do
atentado independentemente de seu propósito, e desde que
este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à
ordem pública pela autoridade pública competente.
Exclusões Gerais (custos): Custos de conserto, atendimento,
deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que
não apresentar defeito ou decorrer de causas excluídas pelo
Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; Quaisquer custos
para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou
desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação;
regulagens, reapertos ou ali-nhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou
preventivo do Produto; Empréstimo de um Produto reserva
no período de conserto do Produto com defeito; Custos de
remoção ou de transporte do Produto, para conserto ou troca.
Os custos serão de responsabilidade do Segurado, salvo para
Produto de grande porte como: Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão,
Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e
Televisor de 28 polegadas ou maior; Equipamento de Fitness:
Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptica; Custos e qualquer
responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte
de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as
partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão
de Garantia Diferenciada; Custos e qualquer responsabilidade
por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer
outra perda do Segurado e/ou de terceiros decorrente de um
Defeito no Produto.
Exclusões Específicas para Eletrodomésticos, Eletroportáteis e
telefone celular: Defeitos e falhas causados por partes, peças
e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: pilha ou bateria; filtros e feltros de limpeza; tubo
de imagem com mancha; borracha vedadora ou gaxeta; mangueiras e drenos; pés e calços de sustentação; tubos ou bicos
de limpeza e lavagem; lâminas, guilhotinas ou facas; brocas,
serras ou lixas; e afins; independentemente da origem do problema; Qualquer tipo de acessório como antena, bateria, cabo
de ligação/conexão, controle remoto, carregador de bateria,
adaptador/conversor de tensão (voltagem) e afins.
Exclusões Específicas para produto de informática: Defeitos e
falhas causadas por partes, peças e componentes consumíveis
tais como: pilha ou bateria; fita de impressão, toner ou cartucho
de tinta (cartridge); papel ou filme de qualquer tipo; e afins; Defeitos e falhas causadas por programas (software) de qualquer
tipo, originais ou não, inclusive por “vírus de computador”, ou
sua reinstalação em decorrência do conserto do Produto.
Exclusões Específicas para bicicleta e produto de fitness: Defeitos e falhas causados por partes, peças e componentes que
são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: partes
de borracha ou espuma em geral; sapatas de freio, pneus, câmaras de ar, cubos (rolamentos), manoplas, pedais, porcas,
parafusos, peças com roscas e afins; independentemente
da origem do problema; Rompimento, quebra ou deformação
de quadro, garfo, aros, raios e outras peças por abuso em sua
utilização tais como bater, saltar, empinar; exceder na utilização
do Produto o peso suportado recomendado; Utilizar modelos
voltados para passeio e lazer para fazer trilhas ou manobras
abusivas/ radicais; Qualquer tipo de acessório como espelho,
lanternas, suportes, campainha, pára-lama e afins.
Exclusões Específicas para móvel doméstico: Defeitos e falhas causados por animais domésticos ou não, roedores ou
insetos (ratos, baratas, cupins, formigas, traças e afins); Decorrente de fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos; Causados por utilizar o
produto para armazenar objetos com peso ou volume acima da
sua capacidade; Deformações, afundamentos, perda de densidade ou esfarelamento de espumas, assentos, encostos ou
almofadas; Causados pela aplicação de produtos impermeabilizantes em tecidos, camurça ou couro. Exclusões Específicas
para Relógio: Defeitos em Pulseiras, pinos e feixes de fixação
ou travamento; Pilha ou bateria.
5. Limite de Cobertura: Não estão cobertos quaisquer Produtos de
Pessoa Jurídica, para uso comercial, para aluguel, para uso com
propósito de lucros ou de qualquer maneira de uso não doméstico;
exceto Condicionadores de Ar quando utilizados em escritórios individuais e desde que a área refrigerada não exceda às especificações do Fabricante;
Dependendo do valor do orçamento do conserto, a Seguradora,
mediante acordo entre as partes, poderá substituir o Produto com
Defeito. Neste caso, o valor máximo de cobertura será o Valor de
Novo, limitado ao Limite Máximo de Indenização especificado no
Certificado de Seguro;
Ocorrendo a substituição do Produto coberto, extingue-se automaticamente a cobertura do Seguro;
Na eventual falta de peças, componentes ou produtos no mercado,
decorrentes da ausência de fornecimento pelo fabricante serão
negociadas entre as partes uma forma de indenização compatível
com o custo estimado de reparo (peças e mão de obra) relativo à
situação;
A Seguradora não tem qualquer responsabilidade por eventuais defeitos apresentados durante a Garantia do Fabricante.
6. Perda de direito: Além dos casos previstos em lei e nas
cláusulas destas Condições Gerais, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização e terá o seguro cancelado, sem
direito a restituição do prêmio já pago, se: Não cumprir as recomendações do Manual do Fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conservação e manutenção periódica e preventiva
do Produto, conforme as diferentes condições nele transcrita;
O sinistro decorrer de má-fé, fraude, simulação, atos ilícitos
dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo
Segurado; Deixar de cumprir as obrigações convencionadas
neste contrato; Por qualquer meio ilícito procurar obter benefícios do presente contrato; Fizer declarações inexatas, por si ou
por seu representante, ou seu corretor de seguros, ou omitir
circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou
no valor do prêmio, ficando prejudicado o direito à indenização,
além de estar obrigado ao pagamento prêmio vencido; Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé
do Segurado, a Seguradora poderá:
I – na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela
proporcional ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade
do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
II – na hipótese de ocorrência de sinistro, sem indenização integral: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização,
retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo
decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a
diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser in
denizado.
III – na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização,
deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio
cabível.
1. Vier a agravar intencionalmente o risco objeto do contrato;
2. Deixar de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que
saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob
pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado
que silenciou de má-fé;
3. A Seguradora, desde que o faça nos quinze dias seguintes
ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe
ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou,
mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
4. O cancelamento do contrato só será eficaz trinta dias após a
notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
5. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
6. Sob pena de perder o direito a indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar
suas consequências.
7. Salvados: No caso de sinistro indenizado, com substituição do
bem segurado, a propriedade do mesmo passa automaticamente
para Zurich Seguros.
8. Como proceder em caso de sinistro
1. O Segurado deve comunicar a ocorrência do Sinistro pela Central
de Atendimento imediatamente, informando o Número do Certificado de Seguro, a data, hora, local e causa do sinistro.
2. A comunicação do sinistro não exime o segurado da obrigação de
entrega dos documentos necessários para a regulação do sinistro.
3. O número da Central de Atendimento encontra-se no final destas
Condições.
4. O Segurado deve apresentar os seguintes documentos à Assistência Técnica na entrega/visita para atendimento ao Produto:
5. A Senha de Atendimento informada pela Central de Atendimento;
6. A Nota Fiscal de compra do Bem Segurado com a discriminação
do mesmo;
7. O Certificado de Seguro do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada.
8. Correrão por conta da Seguradora, até o Limite Máximo da Indenização fixado no contrato:
• As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.
• Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente
causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o
sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
• Os valores devem ser comprovados por meio de notas fiscais ou
recibos.
9. O prazo para o pagamento de indenização é de 30 dias após protocolo de entrega do último documento exigido na regulação. Caso
sejam necessários documentos e/ou informações complementares
para a liquidação do sinistro, mediante dúvida fundada e justificável,
o prazo será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
10. Se esse prazo não for cumprido, o valor da indenização estará
sujeito à aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do
primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da
indenização, sem prejuízo de sua atualização.
11. Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos a atualização monetária e juros moratórios a partir da data da ocorrência
de defeito até a data do efetivo pagamento, com base na variação
positiva do índice IPCA/IBGE; somente quando a Seguradora não
cumprir o prazo de 30 dias fixado para pagamento da indenização.
12. Este contrato poderá admitir, para fins de indenização, mediante
acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa.
13. Dependendo do valor do orçamento do conserto ou quando não
for possível efetuar o reparo do bem sinistrado, a Seguradora poderá
providenciar a reposição do bem por modelo igual ou similar. Nos casos em que houver a necessidade de reposição do Bem Segurado,
o valor máximo de cobertura será o Valor de Novo, limitado ao Limite
Máximo de Indenização especificado no Certificado de Seguro.
Para informações sobre a entrega do produto que você acabou de
adquirir ou para falar com o varejista ligue para 0800 285 2112 (varejista)
Para acionar o Seguro Garantia Estendida ligue: 0800 285 2112
Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 275 8585
CONDIÇÕES DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO
O contratante do Seguro de Extensão de Garantia Diferenciada
recebe gratuitamente cobertura do Seguro de Acidentes Pessoais
Premiado Eletrosom, cujas informações completas estão disponíveis
em www.eletrosom.com/servicos, e resumidas a seguir:
1) Vigência do Seguro: não existindo manifestação contrária à aceitação do seguro por parte da Seguradora em até 15 (quinze) dias da
data de recebimento do termo de adesão, a cobertura individual do
Seguro de Acidentes Pessoais Premiado iniciar-se-á às 24h da data
de contratação do Seguro de Extensão de Garantia Diferenciada,
e terá vigência de 1 (um) ano. Não há renovação de cobertura no
encerramento da vigência.
2) Condição para Adesão: Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos, contratar e ser aceito no Seguro de Extensão de Garantia Diferenciada
Eletrosom, concordando com o pagamento do prêmio de seguro
deste. A inclusão no seguro de Acidentes Pessoais está limitada a
5 (cinco) vezes durante o mesmo período de vigência (limite controlado por CPF).
3) Definição: para fins deste seguro, define-se acidente pessoal
como sendo evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente
externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que
por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte do Segurado.
4) Beneficiários: Os beneficiários do seguro, em caso de morte, são
designados livremente pelo Segurado e podem ser substituídos a
qualquer tempo, através de solicitação escrita e assinada pelo Segurado e enviada para a Seguradora. Na falta de indicação de beneficiário o pagamento da indenização será feito conforme o disposto no art. 792 do Código Civil, valendo contra qualquer outra
disposição legal. Não prevalecendo nenhuma das hipóteses acima,
serão beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os
privou dos meios necessários à subsistência. Em sendo os beneficiários menores de idade, a indenização será paga via assistência
ou representação de quem de direito.
5) Cobertura e Capital Segurado
a) Morte Acidental Decorrente de Crime, que garante o pagamento da indenização no valor de R$500,00 (quinhentos Reais) ao(s)
beneficiário(s), em caso de morte do Segurado exclusivamente
decorrente de crime ocorrido durante a vigência do seguro, e desde
que não decorrente dos riscos excluídos.
6) Cancelamento: O Seguro poderá ser cancelado se: a apólice
terminar e não for renovada; houver pagamento de indenização; o
segurado solicitar o cancelamento em qualquer loja Eletrosom; nas
hipóteses previstas em Perda de Direitos (item 9).
7) São excluídos de cobertura os eventos causados, direta
ou indiretamente: por qualquer tipo de doença; pelo uso ou
contaminação por material nuclear; em atos ou operações de
guerra; por qualquer tipo de guerrilha, revolução, agitação,
motim, revolta e quaisquer outras perturbações da ordem
pública e delas decorrentes; por furações, terremotos, maremotos, inundações, erupções vulcânicas e outras convulsões
da natureza; por atos terroristas; em acidentes ocorridos antes
do início ou após o término da vigência do seguro; por perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; por
tratamentos ou cirurgias estéticas; por atos ou omissões do segurado ou lesões acidentais provocadas sob o efeito de álcool
ou sob o efeito de estupefacientes utilizados sem ou contra as
indicações de prescrição médica; por uso de drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas que causem alterações mentais
ou dependência psicotrópica; por ato reconhecidamente perigoso que não provier da utilização de meio de transporte arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de
esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; e por
quaisquer eventos não decorrentes de risco coberto.
8) Perda de Direito: segundo o Código Civil, a Seguradora está
isenta de pagamento de indenização quando o sinistro ocorrer por
suicídio ou tentativa ocorridos nos primeiros 2 anos de vigência do
seguro (art. 798), por atos ilícitos dolosos e contrários à lei praticados
pelo Segurado (art. 762) e se for constatada fraude ou tentativa de
fraude na contratação do seguro (art. 766).
9) A Seguradora terá prazo de 30 dias a partir da data da entrega
de toda a documentação exigida para pagamento da indenização.
Para comunicação de sinistro e informações a respeito da lista de
documentos necessária para recebimento da indenização, procure
as Lojas Eletrosom mais próxima ou ligue gratuitamente para 0800
761 6161.
10) Dúvidas sobre o produto: acesse www.eletrosom.com/servicos
ou procure a Eletrosom mais próxima.
Fica eleito o foro de domicílio do Segurado ou do Beneficiário para
dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato de seguro.
Ratificam-se todos os demais termos das Condições Contratuais do
Seguro.
Apólice Nº: 01.95.9186119 (GE) e Apólice Nº: 01.82.9186135 (AP)
Estipulante: Eletrosom S/A. - CNPJ: 22.164.990/0001-36
Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21
Seguros registrados através do Processo SUSEP nº
15414.002345/2010-93 (GE) e nº 15414.003388/2011-77 (AP)
O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte
da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Corretor: 4K Representação, Intermediação de Negócios e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ: 07.086.042/0001-36 e Código
SUSEP: 10.0711039
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor
de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Antônio Cassio
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
CNPJ 17.197.385/0001-21
CAPITALIZAÇÃO
A Zurich é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade
incentivo, emitidos e administrados pela SulAmérica Capitalização
S/A, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15441.003843/2010-53.
Ao aderir ao Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, atendidas
as condições estabelecidas, o segurado recebe gratuitamente o
direito de participação em 1 (um) sorteio mensal, a partir do último
sábado do mês subsequente ao mês de aquisição do seguro, no
valor bruto de R$5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de 25%
(vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda em caso de premiação, conforme legislação vigente.
A promoção comercial será realizada em território Nacional.
Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria
Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês
subsequente ao da adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da
Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de
sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do
Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.
caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp,
bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado de seguro, coincida, da
esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros
prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo,
conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio 3 2. 2 6 3
2° prêmio 3 4. 5 7 8
3º prêmio 8 9. 0 7 0
4º prêmio 5 1. 9 4 4
5º prêmio 4 4. 3 7 9
Combinação sorteada: 38.049
Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a
extração na data prevista, será considerada a primeira extração
que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado
seguinte.
A divulgação da combinação contemplada ocorrerá diretamente ao
contemplado, através de comunicação formal, após o resultado e só
terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente
em dia com o pagamento do prêmio de seguro.
A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento correspondente ao valor do sorteio ao contemplado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da realização do mesmo, mediante a entrega, pelo ganhador, de fotocópia do comprovante de
inscrição no CPF, da carteira de identidade, comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido em data não superior a 180 (cento e
oitenta) dias da apresentação devendo, ainda, informar profissão e
renda, bem como assinar termo de recebimento e quitação do valor
do prêmio.
O pagamento do valor correspondente ao sorteio será efetivado por
qualquer meio legalmente admitido.
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem
como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição,
representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
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