Este documento contém as principais características, coberturas e exclusões do seguro contratado. A íntegra das condições que regem o contrato coletivo está à disposição do Segurado, a qualquer momento, no site www.eletrosom.com/servicos 1. Objetivo do Seguro: Fornecer ao Segurado a extensão da garantia original de fábrica, garantindo trocas e reparos (mão de obra e peças) em caso de defeitos funcionais do bem segurado. 2. Coberturas: O Seguro Extensão de Garantia Diferenciada fornece ao Segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica, estabelecida no contrato de compra e venda de bens. 2.1. Cobertura Básica: Garante, até o Limite Máximo de Indenização especificado no Certificado de Seguro, o serviço de reparo (mãode-obra e reposição de peças ou componentes), necessário para garantir o funcionamento e uso do bem afetado pela ocorrência de um defeito funcional coberto por este seguro. a) Os consertos em bens segurados que estejam fora de linha, isto é, que deixaram de ser fabricados ou cuja empresa fabricante tenha encerrado suas atividades no Brasil, serão reparados e/ou substituídos por produto similar ainda em linha. O valor desse produto não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização (valor de face da Nota Fiscal de compra do bem). b) Dependendo do valor do orçamento do conserto ou quando não for possível efetuar o reparo do bem sinistrado, a Seguradora poderá providenciar a reposição do bem por modelo igual ou similar. c) Nos casos em que houver a necessidade de reposição do Bem Segurado, o valor máximo de cobertura será o Valor de Novo, limitado ao Limite Máximo de Indenização especificado no Certificado de Seguro. Entende-se por valor de novo, o preço da aquisição de um bem, igual ou similar, sem uso prévio, no dia e local da indenização do sinistro. d) Havendo a reposição do bem ou quando a soma das indenizações atingir o Limite Máximo de Indenização, o certificado de seguro será automaticamente cancelado, não existindo, portanto, reintegração da Importância Segurada. O segurado será responsável por qualquer prejuízo que ultrapasse o Limite Máximo de Indenização. 2.2. Cobertura Super Troca: Cobertura válida para determinados produtos de pequeno porte, com preço de comercialização de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que na ocorrência de um defeito funcional coberto por este seguro, garante a reposição do bem segurado por outro de modelo igual ou similar. O certificado individual referente à cobertura Troca será cancelado imediatamente após a ocorrência de sinistro. 3. Vigência Individual e Cancelamento: O início de vigência do certificado, para os efeitos legais, será a data de recepção da proposta pela Seguradora, conjuntamente com o valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio. O início de vigência do Certificado de Seguro deverá estar compreendido na vigência da apólice junto ao estipulante. O Seguro Extensão de Garantia Diferenciada terá seu período de cobertura descrito no Certificado de Seguro e seu início será a partir das 24 horas do dia do término da Garantia do Fabricante, e o término de vigência ocorrerá também às 24 horas da data para tal fim indicado. Cancelamento A cobertura de qualquer certificado termina: 1- No final do prazo de vigência da apólice coletiva, se esta não for renovada. 2- Em caso de cancelamento da apólice, segundo as regras estabe- lecidas nestas Condições Gerais. 3- Houver fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado 4- Houver a substituição do produto coberto 5- Na falta do pagamento do seguro. 6- A pedido do segurado, respeitadas as Condições Gerais deste seguro. 4. Exclusões Gerais: Estão excluídos do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada ZURICH: Qualquer perda ou dano causado a bens não cobertos, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro; Lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro; Produtos com mais de 5 (cinco) anos de fabricação; Defeitos e falhas cobertas pela Garantia do Fabricante, durante a sua vigência, além dos que o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação Judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação; Defeitos e falhas comunicadas a Seguradora antes do início ou após o término da vigência de cobertura do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada ZURICH, observando-se o período estabelecido no Certificado de Seguro; Serviços solicitados diretamente pelo Segurado sem o prévio consentimento da Seguradora, exceto nos casos de força maior ou de impossibilidade material comprovada; Defeitos e falhas causadas por evento de causa externa ao produto, tais como incêndio, explosão, impactos, atos decorrentes da natureza, maresia, areia, insetos, roubo, furto, perda, saque ou extravio; Defeitos e falhas causadas por: mau uso, queda, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso;utilização ina-dequada ou negligência do Usuário; Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer defeito causado por esta; Defeitos e falhas causadas por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à umidade ou calor excessivo; Defeitos e falhas causadas por falta ou excesso de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; Defeitos e falhas causadas por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; Defeitos e falhas causadas por transporte impróprio ou inadequado; Defeitos e falhas decorrentes da instalação, montagem, revisão ou conserto no Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, ou não indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de cobertura deste; Defeitos e falhas causadas por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; Produto cujo número de identificação ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; Produtos com configurações fora do padrão original do fabricante; Produtos que sejam utilizados em estabelecimentos comerciais ou industriais, ou ainda, para fins comerciais ou industriais; Defeitos exclusivos em Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia do Fabricante; Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, sujeira, riscos, marcas, manchas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso ou exposição à luz solar; Avarias ou defeitos preexistentes à contratação do seguro de Garantia Estendida; Bens Segurados utilizados em desconformidade com as recomendações expressas em seus respectivos manuais de instruções do fabricante; Programas aplicativos, sistemas operacionais e software, sendo que a responsabilidade pela realização de qualquer tipo de backup é única e exclusivamente o cliente; Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; Invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, vandalismo, motim, revolta, sedição, atos ilícitos, caso fortuito ou de força maior, outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; Não obstante o que em contrário possam dispor as Condições Gerais do seguro, fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes relacionados ou ocorridos em consequência de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. Exclusões Gerais (custos): Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar defeito ou decorrer de causas excluídas pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação; montagem ou desmontagem; limpeza ou remoção de odores; lubrificação; regulagens, reapertos ou ali-nhamentos; centragem ou balanceamento de rodas; manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; Empréstimo de um Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito; Custos de remoção ou de transporte do Produto, para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do Segurado, salvo para Produto de grande porte como: Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; Equipamento de Fitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptica; Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada; Custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do Segurado e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto. Exclusões Específicas para Eletrodomésticos, Eletroportáteis e telefone celular: Defeitos e falhas causados por partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: pilha ou bateria; filtros e feltros de limpeza; tubo de imagem com mancha; borracha vedadora ou gaxeta; mangueiras e drenos; pés e calços de sustentação; tubos ou bicos de limpeza e lavagem; lâminas, guilhotinas ou facas; brocas, serras ou lixas; e afins; independentemente da origem do problema; Qualquer tipo de acessório como antena, bateria, cabo de ligação/conexão, controle remoto, carregador de bateria, adaptador/conversor de tensão (voltagem) e afins. Exclusões Específicas para produto de informática: Defeitos e falhas causadas por partes, peças e componentes consumíveis tais como: pilha ou bateria; fita de impressão, toner ou cartucho de tinta (cartridge); papel ou filme de qualquer tipo; e afins; Defeitos e falhas causadas por programas (software) de qualquer tipo, originais ou não, inclusive por “vírus de computador”, ou sua reinstalação em decorrência do conserto do Produto. Exclusões Específicas para bicicleta e produto de fitness: Defeitos e falhas causados por partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: partes de borracha ou espuma em geral; sapatas de freio, pneus, câmaras de ar, cubos (rolamentos), manoplas, pedais, porcas, parafusos, peças com roscas e afins; independentemente da origem do problema; Rompimento, quebra ou deformação de quadro, garfo, aros, raios e outras peças por abuso em sua utilização tais como bater, saltar, empinar; exceder na utilização do Produto o peso suportado recomendado; Utilizar modelos voltados para passeio e lazer para fazer trilhas ou manobras abusivas/ radicais; Qualquer tipo de acessório como espelho, lanternas, suportes, campainha, pára-lama e afins. Exclusões Específicas para móvel doméstico: Defeitos e falhas causados por animais domésticos ou não, roedores ou insetos (ratos, baratas, cupins, formigas, traças e afins); Decorrente de fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos; Causados por utilizar o produto para armazenar objetos com peso ou volume acima da sua capacidade; Deformações, afundamentos, perda de densidade ou esfarelamento de espumas, assentos, encostos ou almofadas; Causados pela aplicação de produtos impermeabilizantes em tecidos, camurça ou couro. Exclusões Específicas para Relógio: Defeitos em Pulseiras, pinos e feixes de fixação ou travamento; Pilha ou bateria. 5. Limite de Cobertura: Não estão cobertos quaisquer Produtos de Pessoa Jurídica, para uso comercial, para aluguel, para uso com propósito de lucros ou de qualquer maneira de uso não doméstico; exceto Condicionadores de Ar quando utilizados em escritórios individuais e desde que a área refrigerada não exceda às especificações do Fabricante; Dependendo do valor do orçamento do conserto, a Seguradora, mediante acordo entre as partes, poderá substituir o Produto com Defeito. Neste caso, o valor máximo de cobertura será o Valor de Novo, limitado ao Limite Máximo de Indenização especificado no Certificado de Seguro; Ocorrendo a substituição do Produto coberto, extingue-se automaticamente a cobertura do Seguro; Na eventual falta de peças, componentes ou produtos no mercado, decorrentes da ausência de fornecimento pelo fabricante serão negociadas entre as partes uma forma de indenização compatível com o custo estimado de reparo (peças e mão de obra) relativo à situação; A Seguradora não tem qualquer responsabilidade por eventuais defeitos apresentados durante a Garantia do Fabricante. 6. Perda de direito: Além dos casos previstos em lei e nas cláusulas destas Condições Gerais, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização e terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: Não cumprir as recomendações do Manual do Fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conservação e manutenção periódica e preventiva do Produto, conforme as diferentes condições nele transcrita; O sinistro decorrer de má-fé, fraude, simulação, atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado; Deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato; Por qualquer meio ilícito procurar obter benefícios do presente contrato; Fizer declarações inexatas, por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros, ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficando prejudicado o direito à indenização, além de estar obrigado ao pagamento prêmio vencido; Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: I – na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível. II – na hipótese de ocorrência de sinistro, sem indenização integral: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser in denizado. III – na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. 1. Vier a agravar intencionalmente o risco objeto do contrato; 2. Deixar de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé; 3. A Seguradora, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. 4. O cancelamento do contrato só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 5. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 6. Sob pena de perder o direito a indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências. 7. Salvados: No caso de sinistro indenizado, com substituição do bem segurado, a propriedade do mesmo passa automaticamente para Zurich Seguros. 8. Como proceder em caso de sinistro 1. O Segurado deve comunicar a ocorrência do Sinistro pela Central de Atendimento imediatamente, informando o Número do Certificado de Seguro, a data, hora, local e causa do sinistro. 2. A comunicação do sinistro não exime o segurado da obrigação de entrega dos documentos necessários para a regulação do sinistro. 3. O número da Central de Atendimento encontra-se no final destas Condições. 4. O Segurado deve apresentar os seguintes documentos à Assistência Técnica na entrega/visita para atendimento ao Produto: 5. A Senha de Atendimento informada pela Central de Atendimento; 6. A Nota Fiscal de compra do Bem Segurado com a discriminação do mesmo; 7. O Certificado de Seguro do Seguro Extensão de Garantia Diferenciada. 8. Correrão por conta da Seguradora, até o Limite Máximo da Indenização fixado no contrato: • As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro. • Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. • Os valores devem ser comprovados por meio de notas fiscais ou recibos. 9. O prazo para o pagamento de indenização é de 30 dias após protocolo de entrega do último documento exigido na regulação. Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares para a liquidação do sinistro, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 10. Se esse prazo não for cumprido, o valor da indenização estará sujeito à aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização, sem prejuízo de sua atualização. 11. Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos a atualização monetária e juros moratórios a partir da data da ocorrência de defeito até a data do efetivo pagamento, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE; somente quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 dias fixado para pagamento da indenização. 12. Este contrato poderá admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. 13. Dependendo do valor do orçamento do conserto ou quando não for possível efetuar o reparo do bem sinistrado, a Seguradora poderá providenciar a reposição do bem por modelo igual ou similar. Nos casos em que houver a necessidade de reposição do Bem Segurado, o valor máximo de cobertura será o Valor de Novo, limitado ao Limite Máximo de Indenização especificado no Certificado de Seguro. Para informações sobre a entrega do produto que você acabou de adquirir ou para falar com o varejista ligue para 0800 285 2112 (varejista) Para acionar o Seguro Garantia Estendida ligue: 0800 285 2112 Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 275 8585 CONDIÇÕES DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO O contratante do Seguro de Extensão de Garantia Diferenciada recebe gratuitamente cobertura do Seguro de Acidentes Pessoais Premiado Eletrosom, cujas informações completas estão disponíveis em www.eletrosom.com/servicos, e resumidas a seguir: 1) Vigência do Seguro: não existindo manifestação contrária à aceitação do seguro por parte da Seguradora em até 15 (quinze) dias da data de recebimento do termo de adesão, a cobertura individual do Seguro de Acidentes Pessoais Premiado iniciar-se-á às 24h da data de contratação do Seguro de Extensão de Garantia Diferenciada, e terá vigência de 1 (um) ano. Não há renovação de cobertura no encerramento da vigência. 2) Condição para Adesão: Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos, contratar e ser aceito no Seguro de Extensão de Garantia Diferenciada Eletrosom, concordando com o pagamento do prêmio de seguro deste. A inclusão no seguro de Acidentes Pessoais está limitada a 5 (cinco) vezes durante o mesmo período de vigência (limite controlado por CPF). 3) Definição: para fins deste seguro, define-se acidente pessoal como sendo evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte do Segurado. 4) Beneficiários: Os beneficiários do seguro, em caso de morte, são designados livremente pelo Segurado e podem ser substituídos a qualquer tempo, através de solicitação escrita e assinada pelo Segurado e enviada para a Seguradora. Na falta de indicação de beneficiário o pagamento da indenização será feito conforme o disposto no art. 792 do Código Civil, valendo contra qualquer outra disposição legal. Não prevalecendo nenhuma das hipóteses acima, serão beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Em sendo os beneficiários menores de idade, a indenização será paga via assistência ou representação de quem de direito. 5) Cobertura e Capital Segurado a) Morte Acidental Decorrente de Crime, que garante o pagamento da indenização no valor de R$500,00 (quinhentos Reais) ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do Segurado exclusivamente decorrente de crime ocorrido durante a vigência do seguro, e desde que não decorrente dos riscos excluídos. 6) Cancelamento: O Seguro poderá ser cancelado se: a apólice terminar e não for renovada; houver pagamento de indenização; o segurado solicitar o cancelamento em qualquer loja Eletrosom; nas hipóteses previstas em Perda de Direitos (item 9). 7) São excluídos de cobertura os eventos causados, direta ou indiretamente: por qualquer tipo de doença; pelo uso ou contaminação por material nuclear; em atos ou operações de guerra; por qualquer tipo de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta e quaisquer outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes; por furações, terremotos, maremotos, inundações, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; por atos terroristas; em acidentes ocorridos antes do início ou após o término da vigência do seguro; por perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; por tratamentos ou cirurgias estéticas; por atos ou omissões do segurado ou lesões acidentais provocadas sob o efeito de álcool ou sob o efeito de estupefacientes utilizados sem ou contra as indicações de prescrição médica; por uso de drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas que causem alterações mentais ou dependência psicotrópica; por ato reconhecidamente perigoso que não provier da utilização de meio de transporte arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; e por quaisquer eventos não decorrentes de risco coberto. 8) Perda de Direito: segundo o Código Civil, a Seguradora está isenta de pagamento de indenização quando o sinistro ocorrer por suicídio ou tentativa ocorridos nos primeiros 2 anos de vigência do seguro (art. 798), por atos ilícitos dolosos e contrários à lei praticados pelo Segurado (art. 762) e se for constatada fraude ou tentativa de fraude na contratação do seguro (art. 766). 9) A Seguradora terá prazo de 30 dias a partir da data da entrega de toda a documentação exigida para pagamento da indenização. Para comunicação de sinistro e informações a respeito da lista de documentos necessária para recebimento da indenização, procure as Lojas Eletrosom mais próxima ou ligue gratuitamente para 0800 761 6161. 10) Dúvidas sobre o produto: acesse www.eletrosom.com/servicos ou procure a Eletrosom mais próxima. Fica eleito o foro de domicílio do Segurado ou do Beneficiário para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato de seguro. Ratificam-se todos os demais termos das Condições Contratuais do Seguro. Apólice Nº: 01.95.9186119 (GE) e Apólice Nº: 01.82.9186135 (AP) Estipulante: Eletrosom S/A. - CNPJ: 22.164.990/0001-36 Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21 Seguros registrados através do Processo SUSEP nº 15414.002345/2010-93 (GE) e nº 15414.003388/2011-77 (AP) O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Corretor: 4K Representação, Intermediação de Negócios e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ: 07.086.042/0001-36 e Código SUSEP: 10.0711039 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Antônio Cassio Zurich Minas Brasil Seguros S/A CNPJ 17.197.385/0001-21 CAPITALIZAÇÃO A Zurich é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela SulAmérica Capitalização S/A, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15441.003843/2010-53. Ao aderir ao Seguro Extensão de Garantia Diferenciada, atendidas as condições estabelecidas, o segurado recebe gratuitamente o direito de participação em 1 (um) sorteio mensal, a partir do último sábado do mês subsequente ao mês de aquisição do seguro, no valor bruto de R$5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda em caso de premiação, conforme legislação vigente. A promoção comercial será realizada em território Nacional. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente ao da adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1. caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado de seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir: 1º prêmio 3 2. 2 6 3 2° prêmio 3 4. 5 7 8 3º prêmio 8 9. 0 7 0 4º prêmio 5 1. 9 4 4 5º prêmio 4 4. 3 7 9 Combinação sorteada: 38.049 Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte. A divulgação da combinação contemplada ocorrerá diretamente ao contemplado, através de comunicação formal, após o resultado e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro. A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento correspondente ao valor do sorteio ao contemplado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do mesmo, mediante a entrega, pelo ganhador, de fotocópia do comprovante de inscrição no CPF, da carteira de identidade, comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da apresentação devendo, ainda, informar profissão e renda, bem como assinar termo de recebimento e quitação do valor do prêmio. O pagamento do valor correspondente ao sorteio será efetivado por qualquer meio legalmente admitido. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.