Seguro de Garantia
Estendida Original
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Agradecemos por ter adquirido
um Seguro de Garantia
Estendida Original!
Este folheto traz para você as principais informações e como
você pode aproveitar melhor dos benefícios deste seguro que
você acabou de aderir.
*Material Ilustrativo e desenvolvido para facilitar a compreensão
do Seguro de Garantia Estendida Original. Para as Condições Gerais
detalhadas entre no site: www.zurichseguros.com.br
Importante: Guarde este folheto juntamente com a nota fiscal
do produto, certificado de garantia do fornecedor e Bilhete de
Seguro, pois esses documentos serão importantes no momento
do acionar seu seguro de Garantia Estendida Original.
Saiba + sobre o Seguro Garantia
Estendida Original
O que é Seguro Garantia Estendida Original?
O Seguro Garantia Estendida Original é um seguro que garante ao segurado
a extensão da garantia original de fábrica para produtos (eletrodomésticos,
eletroportáteis, equipamentos eletrônicos, móveis, celulares, equipamentos
de fitness, entre outros). O período de validade do Seguro Garantia Estendida
Original depende da sua escolha dentre as opções disponíveis na loja.
Fique atento:
O produto só estará segurado naquilo que está devidamente descrito no
certificado de garantia do fabricante.
Seu Seguro Garantia Estendida Original só começa após o término da garantia
de fábrica.
Você sabe a diferença entre a garantia de fábrica e o Seguro
Garantia Estendida Original?
A garantia de fábrica é oferecida pelo fabricante, prevista no Certificado de
Garantia ou Manual do Produto. O Seguro Garantia Estendida Original é um
seguro que você pode contratar para um bem, enquanto estiver no período de
garantia de fábrica, através de um Representante da Seguradora.
O período de validade do Seguro Garantia Estendida Original depende da sua
escolha dentre as opções disponíveis na loja.
Qual é a cobertura deste seguro?
Garante o serviço de reparo (mão-de-obra e reposição de peças ou componentes),
necessário para garantir o funcionamento e uso do produto afetado pela
ocorrência de um defeito elétrico ou mecânico.
Quando precisar acionar o seu seguro, você poderá ligar na Central Zurich de
Atendimento ao Cliente e abrir um chamado de sinistro. Ao ligar, nosso atendente
irá orientá-lo sobre os procedimentos para verificação do defeito e reparo do
produto segurado.
As coberturas deste seguro têm exata correspondência com todas as coberturas
oferecidas pela garantia original de fábrica.
Caso não seja possível o reparo, a Seguradora fará a troca do produto por outro igual
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e, quando isso não for possível, será feita a troca do produto por outro similar ou a
devolução do valor constante do documento fiscal do bem de acordo com o descrito
nas condições gerais do seguro.
Serviço de Troca Segura. O que é isso?
A Troca Segura acontece exclusivamente uma
A Troca
acontece
exclusivamente
para éprodutos
selecionados,
de
única Segura
vez para cada
Bilhete
de Seguro, quando
comprovado
o defeito no
acordo
com
a
garantia
do
fabricante,
uma
única
vez
para
cada
Bilhete
de
Seguro,
produto. Basta ligar para nossa central dentro do período de seu Seguro
quando é comprovado o defeito no produto. Basta ligar para nossa central
Garantia Estendida Original e será informado de onde deve levar seu
dentro do período de seu Seguro Garantia Estendida Original e será informado
produto para verificar o defeito e fazer a troca.
de onde deve levar seu produto para verificar o defeito e fazer a troca.
Consulte no seu Bilhete de Seguro a modalidade de seguro contratada.
Serei atendido em
qualquer parte do Brasil?
Sim! O Seguro Garantia Estendida Original é válido em todo o território
nacional. Onde quer que você esteja é só nos acionar através da Central Zurich
de Atendimento e você será direcionado para um representante da Rede
Referenciada Zurich de Assistência Técnica. Temos representantes
especializados que estarão preparados para detectar o defeito e fazer o reparo
do seu produto. E mesmo que você se mude de um estado para outro, seu seguro
continua valendo. Conte sempre com a presença da Zurich Seguros para amparálo!
Tenho que sempre levar o produto até a Rede Referenciada Zurich?
Para produtos de grande porte (geladeira, fogão, máquina de lavar, etc.), se o
técnico não puder consertar seu produto no local, a retirada e a entrega serão
feitas em qualquer região do país.
E em algumas regiões selecionadas, para qualquer porte de produto estará
disponível o serviço de retirada e entrega do produto para você sem nenhum
custo adicional. Na hora em que você for acionar a nossa central pergunte se a
sua região conta com esse diferencial!
Dei de presente o produto, mas o Bilhete do Seguro Garantia
Estendida Original está em meu nome. Preciso transferir o
Bilhete de Seguro para o novo dono?
Não se preocupe. Você não precisa mudar o nome que consta no Bilhete Seguro
pois o que está segurado é o produto. Basta deixar com o novo dono o Bilhete
de Seguro e a nota fiscal do produto e ele conseguirá acesso aos benefícios
adquiridos.
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Principais Condições do Seguro
Objetivo
Fornecer ao Segurado a extensão da garantia original de fábrica, garantindo trocas
e reparos (mão de obra e peças) em caso de defeitos funcionais do bem segurado.
Cobertura
O Seguro Garantia Estendida Original fornece ao Segurado a extensão da garantia
original de fábrica, estabelecida no contrato de compra e venda de bens.
COBERTURA REPARO: Garante, até o Limite Máximo de Indenização especificado
no Bilhete de Seguro, o serviço de reparo (mão-de-obra e reposição de peças ou
componentes), necessário para garantir o funcionamento e uso do bem afetado
pela ocorrência de um defeito funcional coberto por este seguro.
a) Quando não for possível efetuar o reparo do bem sinistrado, a indenização ao
Segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
b) Quando a reposição por bem idêntico não for possível, será dada a opção ao
Segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição
por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
c) A reposição do Bem Segurado ou a indenização pelo Limite Máximo
de Indenização do Bilhete será realizada uma única vez durante a
vigência da cobertura. Caso ocorra uma dessas situações, extingue-se
automaticamente a cobertura do Seguro.
d) Havendo a reposição do bem ou quando a soma das indenizações atingir o Limite
Máximo de Indenização, o certificado de seguro será automaticamente cancelado,
não existindo, portanto, reintegração da Importância Segurada. O segurado será
responsável por qualquer prejuízo que ultrapasse o Limite Máximo de Indenização.
COBERTURA TROCA: Desde que informado no Bilhete, para determinados
produtos de pequeno porte, com preço de comercialização até o limite indicado
no mesmo, este seguro garante a troca do produto por um igual ou similar, uma
única vez, inclusive em caso de ocorrência de sinistro parcial durante o período de
vigência da cobertura.
O Bilhete de Seguro referente à cobertura Troca será cancelado
imediatamente após a ocorrência de sinistro.
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Vigência
O início de vigência do Contrato de Seguro, para os efeitos legais, será a data
de emissão do Bilhete de Seguro. A cobertura de Garantia Estendida Original
terá seu período de cobertura descrito no Bilhete de Seguro e seu início será a
partir das 24 horas do dia do término da Garantia do Fabricante, e o término de
vigência ocorrerá também às 24 horas da data para tal fim indicado.
Pagamento do Seguro
O pagamento relativo a contratação do seguro deverá ser efetuado diretamente
ao Representante e as formas de custeio e cobrança serão estabelecidos no ato
da contratação.
Cancelamento
A cobertura de qualquer Bilhete de Seguro termina:
1. No final do prazo de vigência da apólice coletiva do Bilhete de Seguro, se
esta não for renovada;
2. Em caso de cancelamento do Bilhete de Seguro, segundo as regras estabelecidas
nestas Condições Gerais (disponíveis no site www.zurichseguros.com.br)
3. Houver fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado;
4. Houver a substituição do produto coberto;
5. Na falta do pagamento do seguro.
6. Em caso de cancelamento dentro de até 7 (sete) dias corridos, o cliente terá
direito a devolução integral do valor pago.
Exclusões Gerais
Estão excluídos deste seguro quaisquer despesas, prejuízos, ônus, perdas, danos
ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por,
resultantes de, para os quais tenham contribuído ou cujo pedido de indenização
abranja:
• Quaisquer dos riscos excluídos da garantia do fabricante e/ou do fornecedor
do bem segurado;
• Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo
Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro.
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Bens
nãodeinclusos
nesse Seguro
Limite
Cobertura
O presente seguro não cobre danos sofridos por:
a) Produtos que sejam utilizados em estabelecimentos comerciais ou industriais, ou
ainda, para fins comerciais ou industriais, para aluguel ou de qualquer maneira de
uso não doméstico, exceto Condicionadores de Ar quando utilizados em escritórios
individuais e desde que a área refrigerada não exceda às especificações do Fabricante;
b) Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e não cobertos pela Garantia do
Fabricante;
c) Programas aplicativos, sistemas operacionais e softwares, sendo que a
responsabilidade pela realização de qualquer tipo de backup ou sua reinstalação em
decorrência do conserto do Produto é única e exclusivamente do cliente;
d) Produto reserva no período de conserto do Produto com defeito;
e) Bens consumíveis, tais como: pilhas, baterias, fitas de impressão, toner ou cartucho
de tinta, papel ou filme de qualquer tipo, filtros e feltros de limpeza, etc.
Perda de Direitos
Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste seguro e do que em lei
esteja previsto:
1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente
o risco ou se não cumprir as recomendações do Manual do Fabricante
quanto à instalação, montagem, uso, conservação e manutenção periódica
e preventiva do Produto, conforme as diferentes condições nele transcritas.
2. Se o Segurado, seu representante ou seu Corretor de Seguros fizer declarações
inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação do seguro
ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de
estar o Segurado obrigado ao pagamento prêmio vencido.
2.1. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do
Segurado, a Seguradora poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela
proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
II. Na hipótese de ocorrência de sinistro, sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio
originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada
proporcionalmente ao tempo decorrido, ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou
deduzindo-a do valor a ser indenizado.
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III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: cancelar
o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser
indenizado, a diferença de prêmio cabível.
3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer
fato suscetível de agravar os riscos cobertos pelo Bilhete, sob pena de perder
o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento
do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua
decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir
a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação,
devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio, calculada
proporcionalmente ao período a decorrer.
4. Sob pena de perder o direito a indenização, o Segurado participará o sinistro
à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências
imediatas para minorar suas consequências.
Salvados
1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pelo Bilhete, o Segurado não
poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as
providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
2. No caso de sinistro indenizado pelo valor total ou reposição do bem, a propriedade do bem segurado passa automaticamente para a Seguradora, não
podendo o Segurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta.
3. A Seguradora poderá, de comum acordo com o Segurado, tomar providências
para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e
concordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão o
reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos.
4. Uma vez constatada a necessidade de indenização integral, fica automaticamente a Seguradora autorizada a remover o salvado, sem prejuízo da boa
guarda e preservação do bem.
A contratação deste Seguro é opcional e não está vinculada a qualquer promoção de produtos da loja.
Material validado em outubro/2014
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Como proceder em caso de sinistro
O Segurado deverá proceder da seguinte
maneira para obter o benefício de reparo para
o Produto afetado por um Defeito e coberto
pelo Seguro Garantia Estendida Original
O Segurado deve comunicar a ocorrência do Sinistro pela
Central de Atendimento imediatamente, informando o Número
1.
do Bilhete de Seguro, a data, hora, local e causa do sinistro.
comunicação do sinistro não exime o segurado da obrigação de
dos documentos necessários para a regulação do sinistro.
2. Aentrega
da Central de Atendimento encontra-se especificado
Bilhete de Seguro.
3. Ononúmero
Segurado deve apresentar os seguintes documentos à Assistência
na entrega/visita para atendimento ao Produto:
4. OTécnica
A. A Senha de Atendimento informada pela Central de Atendimento;
B. A Nota Fiscal de compra do Bem Segurado com a discriminação
do mesmo;
C. O Bilhete do Seguro Garantia Estendida Original.
por conta da Seguradora, até o Limite Máximo da
5. Correrão
Indenização fixado no contrato:
A. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo
Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.
B. Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente
causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o
sinistro, minorar o dano ou salvar o objeto segurado.
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Observações: Os valores devem ser comprovados por meio de
notas fiscais ou recibos.
6.
Quando não for possível efetuar o reparo do bem sinistrado,
a Seguradora irá providenciar a reposição do bem por modelo
igual. Quando esta reposição não for possível será dada a opção
ao segurado de devolução do valor da nota fiscal do bem ou de
reposição por bem similar, limitado ao valor da nota
fiscal do bem.
O prazo para a efetivação do reparo ou troca é de 30 dias
7.
após protocolo de entrega do último documento exigido na
regulação. Caso sejam necessários documentos e/ou informações
complementares para a liquidação do sinistro, mediante dúvida
fundada e justificável, o prazo será suspenso, voltando a correr a
partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente
atendidas as exigências.
Se esse prazo não for cumprido, o valor da indenização estará
8.
sujeito à aplicação de juros de mora equivalentes à taxa que
estiver em vigor, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo
fixado para pagamento da indenização, sem prejuízo de sua atualização.
Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos
9.
a atualização monetária e juros moratórios a partir da
data da ocorrência de defeito até a data do efetivo pagamento,
com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE; somente
quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 dias fixado
para pagamento da indenização.
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Central de Atendimento Seguro Garantia Estendida Original: 0800 779 43 00
SAC: atendimento 24h.: 0800 073 79 00
Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 275 8585
Ouvidoria:
Fale Conosco Ouvidoria: www.zurichseguros.com.br
Telefone: 0800 770 1061 (das 8h30 às 17h)
Correspondências: Av. Getúlio Vargas, 1.420 - 5º andar - Funcionarios
Belo Horizonte - MG / CEP: 30112-021
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Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21 • Seguro de Garantia Estendida Original - • Seguro
registrado através do Processo SUSEP nº 15414.900523/2014-77. O registro deste plano de seguro na SUSEP não
implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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