1 VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO Prof. Ms. José Nabuco Filho [email protected] 2 Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 3 • Bem jurídico • Inviolabilidade do domicílio • Art. 5º, XI • Sujeitos do crime • Sujeito ativo • Qualquer pessoa • Sujeito passivo • “quem de direito” • Proprietário ou inquilino (morador) 4 Tipo objetivo • Condutas • Entrar • Completa • Permanecer • Quando tenha entrado com consentimento • Entrada sem consentimento • Permanência é mero exaurimento 5 Formas • Clandestina • Escondido, oculto • Astuciosa • Fraude, dissimuladamente • Ostensiva • Às claras • Sem consentimento • Tácito ou expresso 6 Conceito de casa § 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; • Casa, apartamento, barraco, cabana, cabine de caminhão ou barco. • Desabitada . 7 Conceito de casa § 4º - A expressão "casa" compreende: (…) II - aposento ocupado de habitação coletiva; • Cortiço, hotel, pensão, pousada. • Motel (TACRIM-SP – AP – Rel. Sidnei Beneti – RT 689/366) • Prostíbulo (TACRIM-SP – AP – Rel. Andrade Cavalcanti – JUTACRIM 70/330), (TACRIM-SP – AP – Rel. Ricardo Couto – JUTACRIM 31/334), (TACRIM-SP – AP – Rel. Roberto Martins – RT 456/405). 8 Conceito de casa § 4º - A expressão "casa" compreende: (...) III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. • Escritório, consultório, atelier, escritório de uma oficina. • Não há crime nas partes abertas, como recepção. 9 Não é casa – 1 § 5º - Não se compreendem na expressão "casa": I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; • Aberto ao público • Excluído o quarto ou apartamento 10 Não casa - 2 § 5º - Não se compreendem na expressão "casa": II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero. 11 Tipo subjetivo • Dolo • Pressupõe a consciência do dissenso • Erro quanto ao consentimento • Erro de tipo (art. 20, caput) • Exclui o dolo • Inexiste forma culposa 12 Consumação e tentativa • Consumação • Com o ingresso ou com a permanência • Instantâneo (entrar) • Permanente (permanecer) • Crime de mera conduta • Tempo juridicamente relevante • Tentativa • Possível • Permanecer é conduta omissiva • Se fala que não irá sair, sendo retirado imediatamente, há tentativa 13 Concurso aparente de normas • Subsidiário • Há consunção se é crime-meio • Furto • Homicídio • Estupro • Ameaça 14 § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. 15 Figuras qualificadas - 6 meses – 2 anos • Durante a noite • Critério natural • Diferente de repouso noturno • Emprego de violência ou arma • Violência contra a pessoa • Parte da doutrina também contra a coisa • Duas ou mais pessoas • Cumulativa violência 16 § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder. 17 Causas de aumento de pena – 1/3 • Não basta ser funcionário público • Agir nessa condição • Lei 4.898/65 • Art. 3º, b • Correntes • Apenas abuso de autoridade (Capez) • Violação de domicílio (sem aumento de pena) e abuso de autoridade (Bitencourt e Rios Gonçalves) • Violação de domicílio (com aumento de pena) e abuso de autoridade (Monteiro de Barros) 18 § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. 19 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 20 Questões • Erro sobre a ocorrência de flagrante • P.ex: gritos que pareciam crime • Descriminante putativa (art. 20, § 1º) • Flagrante delito • Crime • Não contravenção • Mandado • Sem consentimento do morador • Durante o dia • Duas testemunhas e entrará à força • Durante a noite • Guardar todas as saídas e esperar amanhecer 21 • Qualquer horário e sem ordem judicial • Flagrante delito • Desastre • Prestar socorro • Com ordem judicial • Durante o dia 22 Classificação • Comum • Forma livre • Mera conduta • Ingresso • Comissivo • Instantâneo • Permanência • Omissivo • Permanente • Unissubjetivo • Plurissubsistente ou Unissubsistente (controvérsia)