NR - 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
OBJETIVO
A CIPA tem como
objetivo a prevenção
de acidentes e
doenças decorrentes
do trabalho, de modo a
tornar compatível
permanentemente o
trabalho com a
preservação da vida e
a promoção da saúde
do trabalhador.
CONSTITUIÇÃO
Devem constituir CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento, as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas,
bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como
empregados.
ORGANIZAÇÃO
A CIPA será composta de representantes do:
 Empregador - Empresa  Presidente
(indicados)
 Empregados – Funcionários 
Vice-Presidente (eleitos)
de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro
I da NR 5.
 Ressalvadas as alterações disciplinares em atos
normativos para setores econômicos específicos.
QUADRO
CONTEÚDO
I
 Dimensionamento do CIPA
II
 Setores econômicos - 35 grupos
III
 Descrição das atividades
econômicas
Anexo
 46 itens de negociação nacional
MANDATOS DOS MEMBROS
• O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a
duração de um ano, permitido uma reeleição;
• Os membros da CIPA eleitos e designados serão
empossados no primeiro dia útil após o término do
mandato anterior;
• O membro titular perderá o mandato, sendo
substituído por suplente, quando faltar a mais de
quatro reuniões ordinárias sem justificativas.
GARANTIAS
 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
do empregado eleito para cargo de direção de CIPA
desde o registro de sua candidatura até um ano após
o final de seu mandato;
 Serão garantidas aos membros da CIPA condições
que não descaracterizem suas atividades normais na
empresa, sendo vedada a transferência para outro
estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o
disposto nos §§ 1º e 2º do art.. 469 da CLT.
ATRIBUIÇÕES
 Identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar
o Mapa de risco e Plano de Trabalho;
 participar da implementação e do controle da qualidade
de medidas de prevenção, bem como das avaliações de
prioridades de ação;
 divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde;
 pedido para paralisação de máquina ou setor;
 solicitação à empresa das CAT emitidas;
 Participação anual em campanhas sobre AIDS;
 Colaborar no desenvolvimento e implementação do
PCMSO e PPRA...
ATRIBUIÇÕES
Presidente
Convocar os membros para
reuniões da CIPA;
Coordenar as reuniões da CIPA,
encaminhando ao empregador e
ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão;
Manter o empregador informado
sobre os trabalhos da CIPA;
Coordenar e supervisionar as
atividades de secretaria;
Delegar atribuições ao VicePresidente.
Vice-Presidente
Executar atribuições que lhe
forem delegadas;
Substituir o Presidente nos
seus impedimentos eventuais
ou nos seus afastamentos
temporários.
Atribuições em conjunto : Presidente e Vice-Presidente
 Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias
para o desenvolvimento de seus trabalhos;
 Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
para que os objetivos propostos sejam alcançados;
 delegar atribuições aos membros da CIPA;
 Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando
houver;
 Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento;
 Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da
CIPA;
 Constituir a Comissão Eleitoral - CE.
Funcionamento
Reunião Ordinária
Mensais, de acordo com o
calendário preestabelecido.
Durante o expediente
normal da empresa e local
apropriado.
As reuniões terão atas
assinadas pelos presentes
com encaminhamento de
cópias para todos os
membros.
As atas ficarão no
estabelecimento à disposição
dos Agentes da Inspeção do
Trabalho - AIT.
Reunião Extraordinária
 Houver denúncia de
situação de risco
grave e iminente que
determine aplicação
de medidas corretivas
de emergência;
 Ocorrer acidente do
trabalho grave ou
fatal;
 Houver solicitação
expressa de uma das
representações.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Compete ao empregador designar um responsável pelo
cumprimento do objetivo da NR 5 , podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
Promover anualmente treinamento para os membros da
CIPA e designado responsável pelo cumprimento do objetivo
da NR 5.
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA e
designado os meios necessários ao desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização
das tarefas constantes do plano de trabalho.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOS
participar da eleição de seus
 representantes;
 colaborar com a gestão da CIPA;
 Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador
situações de riscos e apresentar sugestões para
melhoria das condições de trabalho;
 observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
PROCESSO ELEITORAL
 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos
representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do
processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus
membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato
em curso, à Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela
organização e acompanhamento do processo eleitoral.
 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral
será constituída pela empresa.
Guarda, pelo empregado, de todos os documentos relativos à
eleição, por um período mínimo de cinco anos.
PROCESSO ELEITORAL
 60 dias - Convocação da
CIPA(5.38)
 55 dias - Constituição da
Comissão Eleitoral - CE (5.39)
 45 dias - Publicação e
divulgação do edital (5.40 “a”)
 15 dias - Inscrição de
candidatos (5.40 “b”)
 30 dias-Início da eleição (5.40
“e”)
 00 - término do mandato
DENUNCIA SOBRE ELEIÇÃO
 00 - Posse da CIPA
supostamente irregular
 30 dias - Denúncia no MTE (5.42)
 60 dias - Decisão pelo MTE (Art. 1º
Port. 82)
 65 dias - Nova eleição, se for o
caso (5.42.2)
CONTRATANTES E CONTRATADAS
 Mecanismo de integração entre as CIPA para
garantir o mesmo nível de proteção a todos os
trabalhadores do estabelecimento.
 Considera-se estabelecimento o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas atividades;
 Os trabalhadores lotados naquele estabelecimento
deverão receber informações sobre os riscos
presentes nos ambientes de trabalho, bem como
medidas de proteção adequadas;
 A empresa contratante acompanhará o
cumprimento pela empresas contratadas das
medidas de segurança e saúde no trabalho.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Procedimento técnico
através do qual se efetua
uma verificação num
determinado ambiente de
trabalho, visando
identificar e relacionar
todas as possíveis causas
de acidentes.
FASES DE UMA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Observação
Informação
Registro
Encaminhamento
Acompanhamento
MODALIDADE DE INSPEÇÃO
Geral
Parcial
De rotina
Periódica
Eventual
Oficial
Especial
ATOS INSEGUROS
São
representados por
atitudes
comportamentais
e por ações
contrárias às
normas de
segurança e ao
bom senso que
levam ao acidente
CONDIÇÕES INSEGURAS
Caracterizam-se
por situações de
riscos presentes
no local de
trabalho que
podem causar
acidentes e
doenças
profissionais.
RISCOS PROFISSIONAIS
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS
ACIDENTES
RISCOS FÍSICOS
São gerados
por máquinas,
equipamentos
e condições
físicas
características
do local de
trabalho, que
podem causar
prejuízos à
saúde do
trabalhador.
Riscos Físicos
Ruído
Podem Provocar
Surdez, hipertensão,
nervosismo,
problemas
gástricos/circulatório
s, fadiga e outros
Vibração
Problemas
circulatórios, falta de
sensibilidade nas
extremidades das
mãos
Radiações ionizantes
e não ionizontes
Calor
Diminuição de
glóbulos brancos,
leucemias, cânceres
Câimbras, desmaios,
perda de sais,
colapso, insolação
Pressões anormais
Embolia
Umidade/Frio
Reumatismo,
problemas
pulmonares
RISCOS QUÍMICOS
São
representados
pelas substâncias
químicas que se
encontram nas
formas líquida,
sólida e gasosa.
Quando
absorvidos pelo
organismo,
podem produzir
reações tóxicas e
danos a saúde.
Riscos Químicos
P oeiras Minerais
F umos
metálicos
N évoas,
gases e
vapores (ácidos,
soda caústicas,
cloro, hidrogênio,
nitrogênio, hélio,
acetileno, dióxido de
carbono, butano,
propano, tolueno,
benzeno, etc.
N ota:
Podem Provocar
S ilicose (quartzo),
asbestos (amianto),
pneumoconiose
D oença pulmonar,
febre, intoxicação
I rritação/nariz,
dor de
cabeça, náuseas,
sonolência,
convulsões, ação
depressiva sobre o
sistema nervoso
central, danos à
formação do sangue,
coma e até a morte
PODEM ATACAR PELO CONTATO COM
PELE, OLHOS, MUCOSAS E ATRAVÉS DE
INSPIRAÇÃO E INALAÇÃO
RISCOS BIOLÓGICOS
São causados por
microorganismos
invisíveis a olho
nu, como
bactérias, fungos,
vírus, bacilos e
outros. São
capazes de
desencadear
doenças devido à
contaminação e
pela própria
natureza do
trabalho.
Riscos Biológicos

Vírus, bactérias,
bacilos, fungos,
protozoários,
parasitas
Podem Provocar

Tuberculose,
leptospirose,
intoxicação
alimentar,
malária, febre
amarela,
brucelose, etc.
RISCOS ERGONÔMICOS
Ocorrem
quando há
disfunção
entre o
indivíduo, seu
posto de
trabalho ou
seus
equipamentos.
Riscos Ergonômicos

Trabalhos físicos
pesados
Podem Provocar

Dores musculares,
tenossinovite, lesões

Postura inadequada,

LER/DORT,
posição incômoda, rítmo
nervosismo, problemas
excessivo, monotonia,
de estômago, pressão
trabalho noturno ou em
alta, acidentes.
turno, jornada
prologanda (horas
extras), conflitos,
pressão de chefias,
treinamentos
inadequados ou
inexistentes, outros
RISCOS DE ACIDENTES
 Ocorrem em
função das
condições físicas
- do ambiente
físico e do
processo de
trabalho - e
tecnológicas
impróprias,
capazes de
provocar lesões à
integridade física
do trabalhador.
Riscos de Acidentes
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Iluminação inadequada
Máquinas sem
proteção, instalações
elétricas, transporte e
armazenamento de
materiais inadequados,
edificações
inadequadas, falta de
sinalização, outros
Podem Provocar
Cortes, amputações,
fraturas, queimaduras
Cansaço visual, visão
dupla, cegueira,
outros
Contusões, luxações,
politraumatismos,
mutilações e outros
MAPA DE RISCOS
É o conjunto de registros gráficos que representam os
riscos existentes nos diversos locais de trabalho
sobre a planta baixa.
O mapa de riscos
pode ser completo ou setorial.
Risco
É a possibilidade
de perigo.
COMO OS RISCOS SÃO SIMBOLIZADOS?
 Os riscos são simbolizados por
círculos.
 Os círculos podem ser pequeno,
médio ou grande. Uma legenda
deve ser criada no mapa onde
constará o círculo e seu tamanho.
 Quando num mesmo local houver
incidência de mais de um risco de
igual gravidade, utiliza-se o
mesmo círculo, dividindo-o em
partes, pintando-as com a cor
correspondente do risco.
 Dentro dos círculos deverão ser
anotados o número de
trabalhadores expostos ao risco e
o nome do risco, fora do círculo.
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
Seção Montagem de Núcleos
LEGENDA
BANCADA DE
GABARITO
Trabalho em pé
• Ruído
36
• Iluminação insuficiente
Riscos Grandes
BANCADA DE MONTAGEM
Riscos Médios
Trabalho Físico
Pesado
• Calor
BANCADA DE
GABARITO
36
• Poeiras
36
• Ferramentas defeituosas
• Eletricidade
• Ferimentos
BANCADA DE MONTAGEM
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Mapa nº _ - CIPA(designado) / GESTÃO: 20___
Riscos Pequenos
Riscos Físicos
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos de Acidentes
Nº Trabalhadores Expostos
26 Homens
10 Mulheres
36 Trabalhadores
MAPA DE RISCOS
GRUPO 1
VERDE
GRUPO 2
VERMELHO
GRUPO 3 MARROM
GRUPO 4
AMARELO
GRUPO 5
AZUL
RISCOS
FÍSICOS
RISCOS
QUÍMICOS
RISCOS
BIOLÓGICOS
RISCOS
ERGONÔMICOS
RISCOS DE ACIDENTES
Ruídos
Vibrações
Radiações
Ionizontes
Radiações não
ionizontes
Frio
Calor
Pressões
anormais
Umidade
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias
compostas ou
produtos químicos
em geral
Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
Esforço físico
intenso
Levantamento de
transporte manual
de peso
Exigência de
postura inadequada
Controle rígido de
produtividade
Imposição de ritmos
execessivo
Trabalho em turno e
noturno
Jornadas de
trabalho
prolongadas
Monotonia e
repetitividade
Outras situações
causadoras de
stress físico e/ou
psíquico
Arranjo físico inadequado
Máquinas e equipamentos
sem proteção
Ferramentas inadequadas
ou defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio
ou explosão
Armazenamento inadequado
Animais peçonhentos
Outras situações de risco
que poderão contribuir para
a ocorrência de acidentes
PARA QUE SERVE?
 Serve para a
conscientização
e informação
dos
trabalhadores
através da fácil
visualização
dos riscos
existentes na
empresa.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
O que é ?
Todo dispositivo ou
produto, de uso
individual utilizado
pelo trabalhador,
destinado à
proteção de riscos
suscetíveis de
ameaçar a
segurança e a
saúde do
trabalhador.
EQUIPAMENTO CONJUGADO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - ECPI
O que é ?
Todo aquele
composto por vários
dispositivos, que o
fabricante tenha
associado contra
um ou mais riscos
que possam ocorrer
simultaneamente e
que sejam
suscetíveis de
ameaçar a
segurança e a
saúde no
trabalhado.
A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER GRATUITAMENTE
EPI ADEQUADO QUANDO:
 Sempre que as medidas de
ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e
do trabalho;
 enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem
sendo implantadas;
 para atender as situações de
emergência.
DESIGNADO
Nas empresas desobrigadas de
constituir CIPA, cabe ao designado,
mediante orientação de profissional
tecnicamente habilitado,
recomendar o EPI adequado à
proteção do trabalhador.
CLASSIFICAÇÃO DOS EPI
 Proteção da cabeça;
 Proteção dos olhos e face;
 Proteção auditiva;
 Proteção respiratória;
 Proteção dos membros superiores;
 Proteção dos membros inferiores;
 Proteção do corpo inteiro;
 proteção contra quedas com diferencial de
n nível.
ONDE O EPI DEVE SER UTILIZADO?
Em trabalhos que
apresentam o risco de:
 Queimadura ou choque
elétrico;
 Ruído superior ao
estabelecido na NR 15;
 Materiais ou objetos
escoriantes, abrasivos,
cortantes ou perfurantes;
 Lesões provocadas por
projeção de partículas,
respingos e vapores de
produtos químicos e
radiações luminosas intensas;
 Impacto proveniente de
queda ou projeção de objetos.
OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS
Usar, utilizando-o
apenas para a finalidade
a que se destina;
 Responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para o uso;
 Cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGO
 Adquirir o adequado ao risco de cada atividade do
empregado;
 exigir seu uso;
 Fornecer ao empregado somente o aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
 Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
 Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA
Comercializar o EPI com instruções técnicas no
idioma nacional,orientando sua utilização,manutenção,
restrição e demais referências ao seu uso;
Comercializar e colocar a venda somente EPI,
portador de CA, observando a validade;
 Todo o EPI deverá apresentar em caracteres
indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa
fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou,
no caso de EPI importado,o nome do importador, o lote
de fabricação e o número do CA.
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