CURSO DE CIPA 2011 Saúde e segurança no Brasil • Em 1970 o Brasil conquistou o titulo de Campeão Mundial de Acidentes do Trabalho. • As primeiras iniciativas para formar comissões foi na década de 20 por empresas estrangeiras(Light and Power). • Em 1944 passou a vigorar a CLT, onde estabelecia, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. • Em 1972 tornou se obrigatório a existência de serviços de segurança e medicina do trabalho. Por que resistimos? • Porque implica em sairmos de nossa área de conforto e entrarmos em contato com as nossas dificuldades pessoais. É a capacidade de enfrentar os nossos medos. Os nossos medos infundados ou reais. Os nossos medos emprestados ou desconhecidos. • Quando o indivíduo for autêntico em suas relações de trabalho e encontrar abrigo nas verdadeiras equipes e líderes, haverá espaço para emergir os mais genuínos sentimentos humanos como autoafirmação, integração, racionalidade e intuição, lógica e emoção, tecnologia e humanismo, razão e coração. CIPA O que é? • Grupo de pessoas, representantes do empregado e do empregador, especialmente treinados para colaborar na prevenção de acidentes. • CIPA significa: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. • A CIPA tem sua origem com o Decreto – Lei nº 7.036, de 10-11-1944. Desde então já passou por 05 (cinco) regulamentações. Acidentes do Trabalho • CONSEITO LEGAL: • Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art.11 da lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 19). • I. Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; • II. Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Não são consideradas como doença do trabalho: • • • • Doença degenerativa; A inerente a grupo etário; A que não produza incapacidadelaborativa; A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Conceito Técnico (prevencionista) • Acidente do trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais. Conceito de Incidente • Incidente é um evento não desejado, que sob circunstâncias ligeiramente diferentes, poderia ter resultado em dano à pessoa, à propriedade ou perda no processo. Causas Administrativas • As causas administrativas estão ligadas diretamente a falta de controle do processo. Abaixo alguns exemplos de falta de controle: • • • Padrões/ procedimentos inexistentes; Padrões/ procedimentos inadequados; Padrões/ procedimentos existentes a adequados, porém não cumpridos. Causas Básicas • As causas básicas são caracterizadas pelos fatores pessoais de cada indivíduo. Vejamos os exemplos a seguir : 1. Erro inconsciente do acidentado, ou seja, quando ele não sabe ou não percebe que está errado; 2. Falha orgânica do acidentado. Causas Imediatas • São caracterizadas pelo ato abaixo do padrão (ato inseguro) do trabalho que comete erros conscientes ou pelas condições abaixo do padrão (condições inseguras) presentes no ambiente e nos procedimentos de trabalho. – – – – – – Agir sem permissão, sabendo que deve solicitá-la; Brincar em local de trabalho; Inutilizar dispositivos de segurança; Recusar-se a usar E.P.I; Dirigir perigosamente; Não cumprir as normas de segurança, sendo conhecedora das mesmas. Inspeção de segurança • Como já sabemos, o acidente é conseqüência de diversos fatores que, combinados, precipitam sua ocorrência. • Portanto não devemos esperar que aconteçam. • É muito importante localizar situações que possam provocá-lo e providenciar para que as medidas (preventivas) sejam tomadas. • Por isso, recomendamos ao membro da CIPA que procure percorrer sua área de ação e identificar fatores que poderão ser causas de acidentes. Feito isso. Empenhar-se no sentido de serem tomadas as providências devidas. Modalidade de inspeção • • • • • • • • • • • • • • • • A) Inspeção Geral: Quando abrangem áreas geograficamente distintas da empresa ou toda a empresa, com o objetivo de vistoriar de um modo geral os aspectos de segurança e da higiene do trabalho. B) Inspeção Parcial: São as que se limitam a parte da área total, de determinadas atividades ou a certos equipamentos ou máquinas existentes. B1) Inspeção de Rotina: São as mais comuns, estão sempre na “ordem do dia” das atividades de várias pessoas, como por exemplos: técnicos de segurança, supervisores, trabalhadores, pessoal de manutenção e membros da CIPA B2) Inspeção Periódica/ Manutenção Preventiva: São as efetuadas a intervalos regulares, de acordo com programas previamente estabelecidos para cada caso. Em alguns casos é instituída por lei, como no caso das caldeiras, fornos, extintores, deve ser feita por profissional especializado. B3) Inspeção Programada: É realizada seguindo uma determinada ordem de datas, horários e locais. B4) Inspeção Eventual: São as efetuadas esporadicamente sem dias ou períodos estabelecidos. B5) Inspeções Oficiais: São as efetuadas pelos órgãos governamentais do trabalho ou securitários. B6) Inspeção Especial/ Levantamento Ocupacional: São as que requerem conhecimentos e/ou aparelhos especializados, caracterizam-se por levantamento profundos no ambiente de trabalho. Ciclo completo das Inspeções de Segurança 1. 2. 3. 4. 5. Observação; Informação; Registro; Encaminhamento; Acompanhamento. Mapas de riscos ambientais O que é? • Mapa de riscos é uma representação gráfica dos pontos de riscos encontrados em cada setor. É uma maneira fácil e rápida de representar os riscos de acidentes do trabalho. Para que serve? • Indicar todos os pontos de riscos que a CIPA encontra. • Tornar possível a visualização do ambiente, do ponto de vista dos riscos encontrados, por todos os trabalhadores do local, pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e pela administração da empresa. • Facilitar a discussão e escolha das prioridades a serem trabalhadas pela CIPA. • Após o exame desse mapa, poderemos estudar as medidas necessárias ao saneamento daquele ambiente e elaborar o Plano de Trabalho, para obtermos a implementação das medidas corretivas. Como elaborar? • Para elaboração do Mapa de riscos, convencionou-se atribuir uma cor para cada tipo de risco e representá-lo em círculos. * VERDE *VERMELHO *MARRON *AMARELO *AZUL Risco Físico Risco Químico Risco Biológico Risco Ergonômico Risco Mecânico/Acidental Para evidenciar o grau de risco, utiliza-se três tamanhos. Grande Médio Pequeno Grupo 1 Vermelho • Riscos Físicos: • Ruídos Vibrações, Radiação,Radiações não Ionizantes, Frio, Calor,Pressões anormais Grupo 2 Marrom • Riscos Químicos: • Poeiras, Fumos, Névoas, Neblina, Gases, Vapores, Substâncias compostos ou produtos químicos em geral. Grupo 3 Amarelo • Riscos Biológicos: • Vírus Bactérias Protozoários Fungos Parasitas Bacilos Jornada de trabalho prolongadas Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico Grupo 4 Azul • Riscos Ergonômicos: • Esforço Físico intenso, Levantamento e transporte manual de peso, Exigência de postura inadequado, Controle rígido de produtividade, Imposição de ritmos excessivos, Trabalho em turnos diurno e noturno, Armazenamento inadequado, Animais Peçonhentos, Outras situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes Grupo 5 Verde • Riscos de Acidentes: • Arranjo Físico inadequado, Máquinas equipamentos sem proteção, Ferramentas inadequadas ou defeituosas, Iluminação inadequada, Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Importante • Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. • No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida. Plano de Trabalho da CIPA • • • • • • • • Definir seu objetivo/meta; O plano de trabalho deve conter tudo o que a comissão necessita e pretende realizar durante a gestão; Após definido o conteúdo, é necessário implementá-lo em um cronograma; A CIPA deve avaliar as necessidades da empresa; No plano de trabalho deve conter o acompanhamento dos programas de segurança; Após elaborado, o plano de trabalho deve ser aprovado pela diretoria ou gerencia da empresa; Após a aprovação, a CIPA deve criar mecanismos para que todos os funcionários tomem conhecimento do plano de trabalho; Mensalmente, nas reuniões ordinárias, a CIPA deve implementar os trabalhos sugeridos no plano de trabalho. Reunião da CIPA • A CIPA se reunirá com todos os seus membros pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual. • Sempre que ocorrer acidente grave (morte, perda de membro, prejuízo de grande monta, etc.), a CIPA se reunirá em caráter extraordinário no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de acidente, devendo ser exigida a presença do responsável pelo setor onde ocorreu o mesmo. Objetivos da reunião • Receber e analisar informações e sugestões referentes à prevenção de acidentes, do empregador e de trabalhadores que não integram CIPA; • Fazer análise dos acidentes ocorridos; • Elaborar conclusões e sugestões de modificações que visem diminuir o número de acidentes; • Fazer estudos referentes à prevenção de acidentes, incluindo o aperfeiçoamento e a atualização dos conhecimentos sobre legislação de acidentes e segurança, higiene e medicina do trabalho; • Participar à direção da empresa e a outros interessados as medidas de segurança que devem ser adotadas; • Promover a divulgação de assuntos referentes à prevenção de acidentes. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO • Todos e qualquer dispositivo individual (EPI) ou coletiva (EPC), de fabricação em serie ou desenvolvido especialmente para o caso, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, projetado conforme os riscos levantados e os tempos de exposição observados, instalado em campo por pessoal especializado, segundo as peculiaridades do ambiente e/ou do trabalhador – que será treinado no correto emprego do dispositivo – e tendo seus resultados monitorados para averiguação da manutenção de sua eficácia. EQUIPAMENTOS DE PROTECAO COLETIVA – EPC • São equipamentos instalados no local de trabalho, que servem para proteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo. • • Por exemplo • • Biombos • • Exaustores • • Ventiladores • • Paredes acústicas e térmicas • • Iluminação de emergência • • Alarmes • • Extintores, etc.