SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho CIPA TREINAMENTO PARA CIPEIROS Em caso de necessidade.... PROGRAMAÇÃO (Curriculum Básico) 1 - Estudo do ambiente, das condições de trabalho; 2 - Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 3 - Acidentes e Doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos; 4 - Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS ou SIDA; 5 - Noções sobre legislações trabalhistas e previdenciária relativas à Segurança e Saúde; 6 - Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; 7 - Organização e outros assuntos necessários as atribuições da CIPA; (Extra Curriculum) 8 - Prevenção e Combate a Incêndio; 9 - Mapeamento de Riscos Ambientais; 10 - Primeiros Socorros. O que é C.I.P.A.? É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho. Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA. Surgiu como uma recomendação da O.I.T. em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944 . Objetivo Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador Missão do Cipeiro Observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho; Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e ou neutralizar os mesmos; Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes; Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes; Principais Atribuições Identificar os riscos do processo de trabalho; Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho; Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; Dimensionamento 1 - CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica; 2 - Grupo pertencente conforme NR-5; 3 - Quantidade de funcionários; 4 - Tabela conforme NR-5 Organização Composta de representantes do empregador e dos empregados; Os representantes dos empregadores serão por eles designados; Os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto; O mandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleição; É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o VicePresidente. Atribuições do Presidente Convocar os membros para as reuniões; Coordenar as reuniões; Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas de reunião e as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades do secretário; Delegar atribuições ao Vice-Presidente; Encaminhar as reinvindicações da CIPA às áreas responsáveis. Atribuições do Vice-Presidente Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários. Atribuições do Presidente e Vice Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa; Constituir a Comissão Eleitoral. Atribuições do Secretário Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; Preparar as correspondências; Executar as atribuições que lhe forem atribuídas; Enviar cópias da Ata para os demais membros, ao SESMT e às demais CIPA’s de outras empresas no mesmo estabelecimento Funcionamento A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido; As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa; As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes; Só participam das reuniões os membros titulares Estrutura da Reunião Leitura da última reunião; Análise dos acidentes ocorridos e investigação das causas; Estudos dos temas relacionados à Segurança do Trabalho; Ouvir propostas dos Cipeiros ou funcionários; Cobrar o cumprimento das reivindicações; Encaminhar reivindicações às áreas competentes da empresa para as devidas providências. Modelo ATA DA REUNIÃO Nº 10 DA CIPA DO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - CAU - GESTÃO 2002/2003 Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e três, nas dependências do CAU - CENTRO ADMINISTRATIVO UNIBANCO, sito à Rua João Moreira Sales, 130 realizou-se a 10ª reunião ordinária da CIPA - Gestão 2002/2003. Dando início aos trabalhos às 15h00, o Sr. Presidente pediu que fosse verificada a lista de presença, constatando-se a ausência justificada de Maria Cleide dos Santos. COMENTÁRIOS DE SEGURANÇA: 1 – Será realizado em 15.10 a eleição da CIPA Gestão 2003/2004. 2 – SESMT/Segurança estão confeccionando panfleto orientativo quanto à segurança nos estacionamentos SUGESTÕES DE SEGURANÇA: 1 – Verificar vazamento de água próximo ao bloco A-1 que voltou a ocorrer. 2 – Solicitado posicionamento quanto aos problemas do estacionamento galpão. Comentou-se sobre o problema das canaletas de coletas de água que estão defeituosas, causando risco de acidentes. 3 – Ainda não foi solucionado o problema do buraco na entrada do CAU, em frente ao hidrante do estacionamento da Gerência conforme ata anterior. 4 – Solicitado posicionamento quanto a iluminação de emergencia nos banheiros. Não houve acidentes no período. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião às 16h40min. Luiz Antônio Doddi José do Egito Sombra Xiroxi Iritsu Luís Carlos Momi Sônia Lopes Osvaldo Cardoso Sanchez Considerações O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa; No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros; No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis. Vacância TITULARES Jose da Silva Alexandre Ribeiro Marcia Regina SUPLENTES 1º - Vera Lúcia 2º - Flavia Castro 3º - Pedro Fereira Boneli Processo Eleitoral ELEIÇÃO DA CIPA 2.003 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em curso; O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a rsponsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral; Processo Eleitoral ELEIÇÃO DA CIPA 2.003 Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data de eleição; Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias; Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante; Garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição; Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato; Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos; Voto secreto;