CIPA – NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Formada pelos próprios trabalhadores, com
o objetivo de prevenir acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
CIPA
Norma Regulamentadora – NR 5
Ministério do Trabalho e Emprego
Toda empresa que possua funcionários
regidos pela Consolidação da Leis do
Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento.
Composição da CIPA – NR 5
A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções
mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma
Regulamentadora - NR–5.
Composição da CIPA – NR 5
• Representantes dos Empregadores: Titulares e
suplentes serão por eles designados.
• Representantes dos Empregados: Titulares e
suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral
secreto.
Dimensionamento da CIPA
NR 5 - exemplo
CNAE
Descrição
Grupo
05.00-3
Extração de carvão mineral
C-1
06.00-0
Extração de Petróleo e gás natural
C-1
07.10-3
Extração de minério e ferro
C-1
grupos
N de empregados no
estabelecimento n de
membros da CIPA
C-1
C–1a
0
A
19
20
A
29
30
A
50
51
A
80
Efetivos
1
1
3
Suplentes
1
1
3
Efetivos
1
1
3
Trabalhador Designado
O estabelecimento que
não se enquadrar
no quadro I da NR5:
designará um
responsável para
cumprir o objetivo da
CIPA.
Presidente e Vice Presidente
• Presidente da CIPA:
será escolhido
pelo empregador.
• Vice Presidente:
será escolhido dentre os
titulares eleitos.
Secretário da CIPA
Será escolhido pelos
Cipeiros um secretário
e seu substituto.
Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.
Algumas Atribuições do Cipeiro
• Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar o Mapa
de Risco com auxilio do SESMT.
• Realizar periodicamente verificações para eliminar e minimizar
atos e condições inseguras.
• Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador
da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho
propondo medidas para a solução dos problemas
identificados.
• Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT.
• Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA,
PCMSO e outros programas relacionados a segurança.
• Participar junto com a empresa da Campanha anual de
Prevenção da AIDS.
Os demais empregados podem ajudar na
Segurança do Trabalho?
Podem e devem:
•
Participando da eleição dos seus representantes Cipeiros.
•
Colaborando com a Gestão da CIPA.
•
Indicando as situações de risco que o estabelecimento oferece e apresentando
sugestões para minimizar ou eliminar o risco.
•
Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
O que o Presidente da CIPA faz ?
• Convoca os membros para a reunião da CIPA.
• Coordena as Reuniões, e encaminha ao empregador e ao
SESMT, quando houver as decisões da CIPA.
• Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA.
• Coordena e supervisiona as atividades do secretario.
• Delega atribuições ao Vice-Presidente.
O que Vice Presidente faz:
• Executa atribuições que lhe forem delegadas.
• Substitui o Presidente nos seus
impedimentos eventuais.
ATENÇÃO: É função do Presidente e Vice
constituir a comissão eleitoral
O que o secretário da CIPA faz ?
• Acompanha as Reuniões da CIPA e redigi as atas
apresentando–as para aprovação e assinatura
dos membros presentes.
• Prepara as correspondências e outras atividades
que lhe forem atribuídas.
Reuniões Ordinárias
• Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de
acordo o calendário pré estabelecido (durante o horário normal de
expediente).
• A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e
encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA.
• OBS: As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos
Agentes da Inspeção do Trabalho.
Reuniões Extraordinárias
Quando:
• Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine
aplicação de medidas corretivas de emergência.
• Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal.
• Houver solicitação expressa de uma das representações.
OBS: Quando não houver consenso nas decisões das reuniões, será
instalado um processo de votação, registrando ocorrência em ata.
Observações
O Cipeiro poderá perder seu mandato?
S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem
justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de
colocação decrescente.
Conclusão
A CIPA é um dos mais
importantes
mecanismos de prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
Seu principal objetivo é tornar compatível o
trabalho com a preservação da integridade
física e a saúde do trabalhador.
Assim, é fundamental o comprometimento
dos Cipeiros e também o apoio dos
empregadores.
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Secretário da CIPA