Gestão 2009/2010 Reunião extraordinária: Dia 25 de agosto de 2010, às 18:30 horas (primeira chamada) e 19:00 horas (segunda chamada) Local: Rua Prof. Fernando Duarte Rabelo, 625 – Maria Ortiz - Centro Comercial CSV (DESTAK PERSIANAS) (esta rua dá continuidade a Av. Adalberto Simão Nader ) PAUTA: Item 1 – Apresentação do projeto para mudança do Estatuto. Obs.: O piloto que considerar indispensável a mudança de artigo do Estatuto, deverá levar o mesmo para a reunião com o parágrafo no qual deseja que seja alterado grifado na cor vermelha (para facilitar os trabalhos). Item 2 – Prestação de contas e reapresentação do Sistema de Gestão da Federação Implantado pela Diretoria atual. Item 3 – Apresentação das chapas para gestão 2011 a 2012. A votação das chapas irá ocorrer na segunda reunião. PROJETO DE MUDANÇA DO ESTATUTO Texto original Art. 1º - A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE VÔO LIVRE – FCVL é uma sociedade civil de caráter desportivo, dirigente máxima, no estado do Espírito Santo, nos ramos desportivos da Asa Delta e do Parapente, fundada em 16 de dezembro de 2000, com prazo indeterminado e sede provisória à rua Milton Caldeira, 532 - Itapoã, Vila Velha – Espírito Santo, com filiação exclusiva à Associação Brasileira de Vôo Livre – ABVL, a qual, nos termos do inciso I do Art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento, e se regerá pelos Artigos 20 e 23 do Código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicáveis, das entidades dirigentes internacionais. Texto Alterado Art. 1º - A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE VÔO LIVRE – FCVL é uma sociedade civil de caráter desportivo, dirigente máxima, no estado do Espírito Santo, nos ramos desportivos da Asa Delta e do Parapente, sem fins lucrativos fundada em 16 de dezembro de 2000, com prazo indeterminado e sede provisória à Rua Milton Caldeira, 532 - Itapoã, Vila Velha – Espírito Santo, com filiação à Associação Brasileira de Vôo Livre – ABVL e Associação Brasileira de Parapente - ABP, a qual, nos termos do inciso I do Art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento, e se regerá pelos Artigos 20 e 23 do Código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicáveis, das entidades dirigentes internacionais . Texto original • Art. 2º - A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE VÔO LIVRE, doravante denominada apenas como FCVL, tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos dos de seus filiados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas. • Sem alteração Texto original • Art. 3º - São finalidades específicas da FCVL • a) Projetar, promover, divulgar e coordenar as atividades de Asa Delta e Parapente, como entidade dirigente máxima no Estado; • b) Organizar e dirigir as competições de Asa Delta e de Parapente, em âmbito estadual, ou autorizar sua organização pelas filiadas ou quaisquer organizações; • c) Representar o desporto estadual em todas as questões de âmbito Estadual da Asa delta e do Parapente e nas competições nacionais de Asa Delta e Parapente, junto à Associação Brasileira de Vôo Livre (ABVL); • d) Responder perante o Departamento de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Aeronáutica, pelas atividades aero desportivas, no que se refere à Segurança e regulamentação da Asa Delta e Parapente, no território do Espírito Santo; • e) Homologar recordes e títulos nas competições de caráter estadual e pugnar pela homologação dos de âmbito nacional; • f) Julgar e dirimir questões desportivas suscitadas entre as filiadas. • g) Promover a avaliação de novos pilotos, instrutores e pilotos para voo solo e duplo de asa delta e parapente. Texto Alterado • Art. 3º - São finalidades específicas da FCVL • a) Projetar, promover, divulgar e coordenar as atividades de Asa Delta e Parapente, como entidade dirigente máxima no Estado; b) Organizar e dirigir as competições de Asa Delta e de Parapente, em âmbito estadual, ou autorizar sua organização pelas filiadas ou quaisquer organizações; c) Representar o desporto estadual em todas as questões de âmbito Estadual da Asa delta e do Parapente e nas competições nacionais de Asa Delta e Parapente, junto à Associação Brasileira de Vôo Livre (ABVL) e Associação Brasileira de Parapente (ABP); d) Responder perante as autoridades competentes, pelas atividades aero desportivas, no que se refere à Segurança e regulamentação da Asa Delta e Parapente, no território do Espírito Santo; e) Homologar recordes e títulos nas competições de caráter estadual e pugnar pela homologação dos de âmbito nacional; f) Julgar e dirimir questões desportivas suscitadas entre as filiadas. g) Promover a avaliação de novos pilotos e o nivelamento até nível 3; h) Encaminhar os pilotos para nivelamento acima do nível 3 para ABVL ou ABP, aqueles que tenham alcançado este mérito; i) Indicar para ABVL ou ABP, os pilotos para prova de instrutor e vôo duplo, de acordo com a regulamentação de cada entidade; • • • • • • • Texto original • Art. 4º - A FCVL é constituída por filiadas que pratiquem a Asa Delta e Parapente em caráter de esporte comunitário e competitivo, regido pelas regras internacionais da Federação Aeronáutica Internacional e devidamente autorizadas pelo departamento de Aviação Civil . • Sem alteração Texto original • • • • • • • Art. 5º- Para filiação junto à FCVL são exigidos os seguintes documentos: a) Ofício à Diretoria da FCVL, solicitando filiação; b) Cópia autenticada do Estatuto Social e suas possíveis alterações; c) Ata da Fundação da Entidade; d) Ata da última Assembléia que elegeu a Diretoria; e) Carta compromisso cujo o teor padrão será fornecido pala FCVL; f) Pagamento das taxas de admissão e anual estabelecidas pelo conselho para o exercício em curso; • § único - Somente poderá existir uma Entidade filiada à FCVL para cada Região Metropolitana definida em lei Estadual. Na ocorrência de existência de duas ou mais entidades em uma mesma Região Metropolitana, deverá ser fundada uma Associação Municipal, que represente o Asa Delta e o Parapente do Estado, para ser filiada à FCVL. • Sem alteração Texto original • Art. 5º- (Continuação) • § único - Somente poderá existir uma Entidade filiada à FCVL para cada Região Metropolitana definida em lei Estadual. Na ocorrência de existência de duas ou mais entidades em uma mesma Região Metropolitana, deverá ser fundada uma Associação Municipal, que represente o Asa Delta e o Parapente do Estado, para ser filiada à FCVL. Texto original • Art. 6°- São direitos das filiadas: • a) Representar à FCVL nas competições nacionais através de seus associados, quando com autorização da Diretoria da FCVL; • b) Gozar das vantagens expressas neste Estatuto e nas que vierem a ser concedidas genericamente por deliberação da FCVL. • Sem alteração Texto original • • • • • • • • Art. 7°- São deveres das filiadas: a) Cumprir neste Estatuto no que lhes compete e ao que mais determinarem os poderes da FCVL; b) Cumprir as determinações da Associação Brasileira de Vôo Livre (ABVL) e do Departamento de Aviação Civil (DAC); c) Cumprir as regras esportivas da Federação Internacional de Aeronáutica (FAI) inclusive nas competições de caráter interno; d) Cumprir anualmente e nos prazos marcados o pagamento da taxa de filiados; e) Fazer-se representar nas competições municipais, estaduais ou nacionais somente por esportistas associados ao seu Quadro, ou as de suas filiadas; f) Promover competições e demonstrações esportivas, objetivando difundir o esporte e cooperar com as autoridades civis, militares e esportivas, visando a harmonia e o desenvolvimento do esporte; g) Permitir livre acesso aos associados das demais filiadas aos seus locais de voo, mediante apresentação da habilitação do piloto e do comprovante que esteja em dia com suas obrigações financeiras na entidade em que é filiado; Texto original • Art. 7°- São deveres das filiadas: (Continuação) • h) Enviar o calendário esportivo municipal, anualmente, até 15 de dezembro, fixando as datas das diversas provas do exercício seguinte e remetendo os resultados à FCVL imediatamente após a sua apuração; i) Cumprir a regulamentação da FCVL quanto ao credenciamento dos alunos, instrutores e examinadores, verificação do equipamento, regras de vôo, tráfego e punição dos pilotos; j) Comunicar à FCVL, dentro de 15 (quinze) dias, a eleição de nova Diretoria, qualquer alteração havida na mesma no decorrer de seu mandato, mudança social e admissão ou eliminação de sócios; k) Apresentar à FCVL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término, relatório técnico-financeiro, para todos os eventos esportivos, de âmbito nacional, realizados sob sua responsabilidade, ou de seus filiados; l) Comunicar, em formulário apropriado, dentro de um prazo de 10 (dez) dias, os acidentes de vôos sucedidos com seus associados; m) Permitir o Vôo de associados de outras entidades filiadas que apresentem prova de quitação de suas mensalidades, bem como credencial de piloto desportivo expedida pela ABVL ou por ela reconhecida. • • • • • Texto Alterado • Art. 7°- São deveres das filiadas: • a) Cumprir neste Estatuto no que lhes compete e ao que mais determinarem os poderes da FCVL; • b) Cumprir as determinações da Associação Brasileira de Vôo Livre (ABVL), da Associação Brasileira de Parapente (ABP) e das autoridades competentes; • c) Cumprir as regras esportivas da Federação Internacional de Aeronáutica (FAI) inclusive nas competições de caráter interno; • d) Cumprir anualmente e nos prazos marcados o pagamento da taxa de filiados; • e) Fazer-se representar nas competições municipais, estaduais ou nacionais somente por esportistas associados ao seu Quadro, ou as de suas filiadas; • f) Promover competições e demonstrações esportivas, objetivando difundir o esporte e cooperar com as autoridades civis, militares e esportivas, visando à harmonia e o desenvolvimento do esporte; • g) Permitir livre acesso aos associados das demais filiadas aos seus locais de voo, somente mediante apresentação da habilitação do piloto e do comprovante que esteja em dia com suas obrigações financeiras na entidade em que é filiado; Texto Alterado • Art. 7°- São deveres das filiadas: (continuação) • h) Enviar o calendário esportivo municipal, anualmente, até 15 de dezembro, fixando as datas das diversas provas do exercício seguinte e remetendo os resultados à FCVL imediatamente após a sua apuração; i) Cumprir a regulamentação da FCVL quanto ao credenciamento dos alunos, instrutores e examinadores, verificação do equipamento, regras de vôo, tráfego e punição dos pilotos; j) Comunicar à FCVL, dentro de 15 (quinze) dias, a eleição de nova Diretoria, qualquer alteração havida na mesma no decorrer de seu mandato, mudança social e admissão ou eliminação de sócios; k) Apresentar à FCVL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término, relatório técnico-financeiro, para todos os eventos esportivos, de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, realizados sob sua responsabilidade, ou de seus filiados; l) Comunicar, em formulário apropriado, dentro de um prazo de 10 (dez) dias, os acidentes de vôos sucedidos com seus associados; m) Somente permitir o Vôo de associados de outras entidades filiadas que apresentem prova de quitação de suas mensalidades, bem como credencial de piloto desportivo expedida pela ABVL, ABP ou por elas reconhecidas; n) Cabe a associação local autorizar ou não a realização de evento esportivo em seu sitio de vôo, exceto os eventos brasileiro ou internacional que terá anuência da FCVL; • • • • • • Texto Alterado • Art. 8°- São condições mínimas para o estabelecimento de uma Entidade Filiada: • a) Cinco pilotos praticantes com razoável e reconhecida experiência; • b) Possuir dentre seus membros um instrutor credenciado pela FCVL ou apresentar termo de compromisso firmado por instrutor credenciado pela FCVL responsabilizando-se pela efetiva fiscalização do cumprimento das normas de segurança que regem o vôo livre; • c) Um Diretor Técnico – homologado pela FCVL – com conhecimentos teóricos e práticos de vôo considerados suficientes pela comissão técnica da FCVL; • d) Um sítio de vôo, não utilizado por outras Filiadas e registrado junto à FCVL e ao DAC (eliminar). O uso regular do mesmo sítio por mais de uma filiada poderá ser permitido se for objeto de acordo entre elas. • e) Firmar compromisso de manutenção do sítio de vôo, bem como de controle e segurança de vôo. Texto Alterado • Art. 9°- São poderes da FCVL, de acordo com as atribuições constantes deste Estatuto: • a) Assembléia Geral; • b) Conselho Fiscal; • c) Comissão disciplinar; • d) Tribunal de Justiça Desportiva; (Eliminar) • e) Presidência; • f ) Diretoria. Texto original CAPÍTULO II DA ASSEMBLÉIA • Art. 10°- A Assembléia Geral compor-se-á dos Presidentes das filiadas em dia com suas obrigações administrativas e financeiras junto a FCVL ou de seus representantes devidamente munidos de Procuração conferindo-lhes poderes específicos. • § Único - Para todos os efeitos deste Estatuto, o poder de voto de cada Presidente de filiada, ou de quem legitimamente a represente, terá peso proporcional ao número de filiados respectivamente representados e em dia com suas trimestralidades na FCVL, em relação ao total de associados em todas as filiadas. Texto Alterado CAPÍTULO II DA ASSEMBLÉIA • Art. 10°- A Assembléia Geral compor-se-á dos Presidentes das filiadas em dia com suas obrigações administrativas e financeiras junto a FCVL ou de seus representantes devidamente munidos de Procuração conferindo-lhes poderes específicos. • § Único - Para todos os efeitos deste Estatuto, o poder de voto de cada Presidente de filiada, ou de quem legitimamente a represente, terá peso proporcional ao número de filiados respectivamente representados e em dia com suas anuidades na FCVL, em relação ao total de associados em todas as filiadas. Texto original • Art. 11°- Só poderão ser representantes das filiadas, perante a Assembléia Geral, aqueles que: • a) Possuírem de 18 anos completos ou forem emancipados; • b) Não estiverem sofrendo penalidades impostas pela FCVL, pelas filiadas ou DAC; • c) Não estiverem com mandatos na Diretoria da FCVL. Texto Alterado • Art. 11°- Só poderão ser representantes das filiadas, perante a Assembléia Geral, aqueles que: • a) Possuírem de 18 anos completos ou forem emancipados; • b) Não estiverem sofrendo penalidades impostas pela FCVL, pelas filiadas. ou DAC;(eliminar) • c) Não estiverem com mandatos na Diretoria da FCVL. Texto original • Art. 12°- A Assembléia, que é o órgão soberano da FCVL, reunirse-á: • a) Ordinariamente, de ano em ano, no mês de dezembro, para os efeitos do art. 16, letras “d”, ‘e”, “f” e “g”. • b) A cada dois anos, também no mês de dezembro, para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e os 3 Membros efetivos e 3 Membros suplentes, do Conselho Fiscal. • c) Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria, por iniciativa própria ou a requerimento do Conselho Fiscal ou da maioria das filiadas no gozo de seus direitos estatutários. • § Único - A Assembléia Geral Extraordinária, a requerimento do Conselho fiscal ou das filiadas, deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do requerimento na secretaria. Texto Alterado • Art. 12°- A Assembléia, que é o órgão soberano da FCVL, reunirse-á: • a) Ordinariamente, de ano em ano, no mês de dezembro, para os efeitos do art. 16, letras “d”, ‘e”, “f” e “g”. • b) A cada dois anos, também no mês de dezembro, para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e os 3 Membros efetivos e 3 Membros suplentes, do Conselho Fiscal. • c) Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria, por iniciativa própria ou a requerimento do Conselho Fiscal ou da maioria das filiadas no gozo de seus direitos estatutários. • § Único - A Assembléia Geral Extraordinária, a requerimento do Conselho fiscal ou das filiadas, deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do requerimento na secretaria ou via correio eletrônico do presidente e seus diretores. Texto original • Art. 13°- A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, reunir-se-á, convocada pelo Presidente ou substituto legal, mediante correspondência enviada a todos as filiadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devidamente registrada, mencionando fins, local, dia, hora e ordem do dia. Texto Alterado • Art. 13°- A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária reunir-se-á, convocada pelo Presidente ou substituto legal, mediante correspondência enviada a todos as filiadas via correio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devidamente registrada (eliminar), mencionando fins, local, dia, hora e ordem do dia. Texto original • A Art. 14°- Assembléia Geral só se constituirá para funcionar em primeira convocação, quando presente a maioria das filiadas que a compõe. • § Único - Não havendo maioria, a mesma será realizada em Segunda e última convocação, meia hora após, com qualquer número. • Sem alteração Texto original • Art. 15°- As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos dos representantes, respeitadas a representatividade proporcional prevista no § único do artigo 10º. • Sem alteração Texto original • Art. 16°- A Assembléia Geral cumpre: • a) Aprovar a elaboração ou reforma do Estatuto e dos Regulamentos da FCVL; • b) Eleger e empossar, bienalmente, o Presidente, o Vice-Presidente e os membros do Conselho fiscal; • c) Autorizar o Presidente da Diretoria a contrair empréstimos e a fazer operações de crédito, quando necessárias (com quorum de 2/3 dos componentes); • d) Discutir e julgar na Assembléia Ordinária o Relatório Anual e o balanço da gestão financeira, apresentados pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal; • e) Conferir, em votação secreta, o título de membro honorário da FCVL aqueles que tenham prestado serviços de excepcional relevância ao Vôo Livre Nacional; • f) Resolver os casos omissos deste Estatuto e dos Regulamentos Técnicos da FCVL; • Sem alteração Texto original • Art. 17°- s Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, serão presididas pelo Presidente da FCVL, assistido por um secretário de sua livre escolha, com exceção daquelas que forem julgadas as contas de sua gestão ou naquelas que tiver interesse direto. • § Único – O Presidente, respeitada a exceção prevista no caput, terá voto de desempate. • Sem alteração Texto original CAPÍTULO III DO CONSELHO FISCAL • Art. 18°- Compõe-se o Conselho Fiscal de 3 (três) Membros efetivos e 3 (três) Membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos. • § Único – Na primeira reunião, o conselho Fiscal elegerá seu Presidente e designará a ordem de convocação dos suplentes. • Sem alteração Texto original • Art. 19°- O Conselho Fiscal, obrigatoriamente completará seu trabalho de fiscalização e emitirá seu parecer até o último dia do mês que se seguir ao exercício administrativo da Diretoria. • § 1º - A manifestação do parecer será sempre englobada e, em único documento, quando houver completa concordância entre os membros do Conselho. • § 2º - Deverá apresentar laudo em separado o membro do Conselho que discordar no todo ou em parte dos demais. • Sem alteração Texto original • Art. 20°- O Presidente, Vice-Presidente, bem como os demais diretores da FCVL não podem fazer parte do Conselho Fiscal. • Sem alteração Texto original Art. 21°- O Conselho Fiscal se reúne: a) Semestralmente, em reuniões ordinárias; b) Por iniciativa própria, extraordinariamente; c) Por convocação do Presidente; d) Por solicitação da Diretoria, através de quaisquer de seus membros; e) Sempre que necessário, podendo ser convocado por qualquer associado Sem alteração Texto original • Art. 22°- Todas as sessões serão lavradas em atas, escrituradas em livro próprio. Texto Alterado • Art. 22°- Todas as sessões serão lavradas em atas digitais e publicadas no site da FCVL, sendo obrigatório escriturar em livro próprio, as sessões de eleição da nova diretoria ou mudança do estatuto. Texto original CAPÍTULO IV DA COMISSÃO DISCIPLINAR • Art. 23°- A Comissão Disciplinar será composta por 3 (três) Membros efetivos e 3 (três) substitutos, nomeados junto com a Diretoria da FCVL e com as atribuições constantes das normas vigentes. • § 1º - A comissão somente poderá funcionar com a presença de 3 (três) membros. • § 2º - As decisões da Comissão Disciplinar serão tomadas por maioria de votos. • Sem alteração Texto original CAPÍTULO IV DA COMISSÃO DISCIPLINAR • Art. 23°- A Comissão Disciplinar será composta por 3 (três) Membros efetivos e 3 (três) substitutos, nomeados junto com a Diretoria da FCVL e com as atribuições constantes das normas vigentes. • § 1º - A comissão somente poderá funcionar com a presença de 3 (três) membros. • § 2º - As decisões da Comissão Disciplinar serão tomadas por maioria de votos. • Sem alteração Texto original • • • • • • CAPÍTULO V DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA Art. 24°- O Tribunal de Justiça Desportiva terá constituição, atribuições e funcionamento na forma da legislação vigente, sendo constituído somente em caráter de urgência, para julgamento dos casos não resolvidos em consenso pela Comissão Disciplinar. § 1º - O TJD somente poderá funcionar com a maioria de seus auditores. § 2º - Junto ao TJD atuarão até 2 (dois) Procuradores, nomeados pelo Presidente da FCVL. Art. 25°- O TJD reunir-se-á ordinariamente, quando de sua nomeação, bienalmente, para a eleição de seu Presidente e Vice-Presidente. § 1º - As demais reuniões serão de caráter extraordinário e verificar-se-ão sempre que for necessário; § 2º - O juiz efetivo que deixar de comparecer, sem justa causa, as três reuniões consecutivas ou seis alternadas, perderá o mandato. • (Eliminar todo o capítulo v) Texto original • Art. 26°- Compõem a Diretoria da FCVL, com poder executivo: • a) O Presidente; • b) O Vice-Presidente; • c) O Tesoureiro; • d) O Diretor Social; • e) Diretor Técnico modalidade Asa Delta; • f) Diretor Técnico modalidade Parapente; • g) O Secretário. • § 1º - Somente podem integrar a Diretoria da FCVL cidadãos maiores de 21 anos e brasileiros. • Sem alteração Texto original • Art. 26°- (Continuação) • § 2º - Os cargos de Presidência e Vice-presidente somente podem ser ocupados por pessoas que tenham as condições previstas no Art. 11 deste Estatuto e que pratiquem, ou tenham praticado Vôo livre, e esteja em dia com a sua entidade filiada, à qual deve estar ligado por período não inferior a um ano, não podendo exercer nenhuma atividade comercial, ser proprietário, acionista ou gerente de empresa ligada direta ou indiretamente ao Vôo Livre. • § 3º - A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, compreendendo o período bienal de 1º de Janeiro a 31 de dezembro. Texto Alterado • Art. 26°- (Continuação) • § 2º - Os cargos de Presidência e Vice-presidente somente podem ser ocupados por pessoas que tenham as condições previstas no Art. 11 deste Estatuto e que pratiquem, ou tenham praticado Vôo livre, e esteja em dia com a sua entidade filiada, à qual deve estar ligado por período não inferior a um ano, não podendo exercer nenhuma atividade comercial no ramo do vôo livre. Ser proprietário, acionista ou gerente de empresa ligada direta ou indiretamente ao Vôo Livre. Texto original • Art. 26°- (Continuação) • § 3º - A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, compreendendo o período bienal de 1º de Janeiro a 31 de dezembro. • § 4º - Em caso de renúncia ou impedimento definitivo do Presidente, assumirá a presidência o Vice-Presidente para complementação do mandato. • § 5º - Se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice- Presidente, assumirá o Tesoureiro, para convocar a Assembléia Eletiva, que deverá realizar-se no prazo máximo de 30 dias, para preenchimento dos referidos cargos, salvo se restarem menos de 6 (seis) meses para o término do mandato, quando permanecerá na presidência até o final. • Sem alteração Texto original • Art. 27°- Compete, coletivamente, à Diretoria: • a) Administrar a FCVL, procurando realizar os seus objetivos, para isso praticando todos os atos provenientes das atribuições que este Estatuto lhe confere. • b) Cumprir as resoluções emanadas da ABVL e da Federação da Aeronáutica Internacional. • c) Diligenciar junto aos Filiados o fiel cumprimento deste estatuto. Texto Alterado • Art. 27°- Compete, coletivamente, à Diretoria: • a) Administrar a FCVL, procurando realizar os seus objetivos, para isso praticando todos os atos provenientes das atribuições que este Estatuto lhe confere. • b) Cumprir as resoluções emanadas da ABVL, ABP e da Federação da Aeronáutica Internacional. • c) Diligenciar junto aos Filiados o fiel cumprimento deste estatuto. Texto original • Art. 28º - Compete ao Presidente: • a) Representar a FCVL perante autoridades do País, inclusive em Juízo e nas relações com terceiros; • b) Nomear para a Diretoria da FCVL Secretário, o Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Técnico modalidade Asa Delta e Diretor Técnico modalidade Parapente, podendo destituí-los a qualquer tempo; • c) Despachar com Diretores, assinar a correspondência importante da Associação e, conjuntamente com o Tesoureiro, assinar ordens de pagamento, cheques, valores e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira para FCVL; • d) Constituir mandatários nos casos indicados; • e) Presidir as sessões da Diretoria, e convocar assembléias gerais; • f) Dar soluções aos casos urgentes não previstos no Estatuto "Ad referendum" da Diretoria; • g) Executar todas as resoluções em Assembléia Gerais Ordinárias ou Extraordinárias; • Sem alteração Texto Alterado • • • • • • • • Art. 28º - Compete ao Presidente: (Continuação) h) Rubricar os livros de uso da FCVL; i) Usar dos poderes que lhe são atribuídos neste Estatuto ainda; j) Nas competições organizadas ou autorizadas pela FCVL, desclassificar, eliminar equipes, concorrentes ou Diretor Técnicos que, por comprovação do diretor de provas tentem ou tenham usado de meios ou artifícios contrários ao Regulamento da FAI ou da FCVL. ressalvada a competência do TJD; (eliminar) k) A desclassificação ou eliminação de um componente de equipe ou seu Diretor Técnico importa, automaticamente, no apartamento de toda a equipe e só abrangerá a categoria a que estiver concorrendo; l) Apresentar à Assembléia, na primeira sessão Ordinária prevista no Art. 12º , detalhado relatório de sua gestão e prestar contas de seus atos; m) Prestar aos membros do Conselho Fiscal e dar todas as informações solicitadas facilitando-lhe o desempenho das funções; n) Responder a indagações dos Filiados em prazo não superior a 15 dias, mediante troca de ofício em nível de Diretoria; Texto original • Art.29º- Compete ao Vice- Presidente: • a) Substituir o Presidente e qualquer um dos Diretores em seus impedimentos temporários e auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; • b) Presidir as reuniões da Diretoria, para as quais for designado pelo Presidente; • c) Manter-se informado e participar das decisões da Diretoria, a fim de, em caso de necessidade, assumir temporariamente o exercício da Presidência; • Sem alteração Texto original • Art. 30º - Compete ao Secretário: • a) Dirigir a Secretaria quanto aos serviços gerais e administrar a sede e bens materiais da FCVL; • b) Tratar de toda a correspondência da FCVL, assinando as de caráter de importante; • c) Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as atas; • d) Administrar e dirigir os empregados da FCVL. • Sem alteração Texto Alterado Art. 31º - Compete ao Tesoureiro: • • • • • • a) Arrecadar, mediante recibos, as taxas e contribuições devidas pelos Filiados, fixadas pela Assembléia Geral; b) Assinar, com Presidente, os cheques e documentos que se refiram a despesas ou investimentos; c) Efetuar o pagamento de despesas autorizadas; d) Escriturar ou fazer escriturar os livros fiscais e contábeis da FCVL e elaborar seu plano de contas; e) Representar a FCVL junto aos Bancos, sempre em conjunto com o Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de qualquer espécie emitidos a favor da FCVL e praticar todos os atos, visando à garantia do patrimônio e estabilidade financeira da FCVL. f) Registrar todos os recebimentos e pagamentos da FCVL no sistema de Gestão eletrônico da FCVL, possibilitando a emissão de relatórios parciais ou totais a qualquer momento. (incluir este parágrafo) Texto original • Art. 31º - Compete ao Tesoureiro: (continuação) • § Único - A FCVL está proibida de ser avalista ou garantidora de qualquer tipo de título, não podendo assumir dívida ou garantia alguma. • Sem alteração Texto original • Art. 32º - Compete ao Diretor Social supervisionar todas as atividades sociais da FCVL, programar e realizar os eventos de natureza social, adotando as medidas necessárias à sua execução. • Sem alteração Texto original • • • • CAPÍTULO VII DAS COMISSÕES TÉCNICAS Art. 33 - Como órgãos de cooperação da Diretoria, Funcionarão duas Comissões Técnicas, relativamente a Asa Delta e ao Parapente, cada uma composta de 3 (três) membros eleitos juntamente com o Presidente da FCVL, dentre pilotos de cada modalidade. § 1º - O Presidente da FCVL presidirá ambas as Comissões, com direito a voto em caso de empate. § 2º - As atribuições das Comissões das Comissões Técnicas serão estabelecidas em respectivos Regimentos a serem aprovados pela Diretoria, devendo redigi-los no prazo hábil para execução. Sem alteração Texto original TÍTULO II CAPÍTULO I DAS COMPETIÇÕES • Art. 34º - É exclusiva prerrogativa da FCVL, no território estadual, a organização, realização e supervisão das competições de que tratam os sub-itens 2.2.1 e 2.2.4, item 2.2, Segunda parte, seção 4, do Código Desportivo da Federação da Aeronáutica Internacional e do Campeonato Brasileiro. • § Único – A prerrogativa de que trata o artigo acima pode ser delegada a filiado ou grupos filiados. • Sem alteração Texto original • Art. 35º - São considerados competidores aptos a participarem de provas, torneios ou competições, associados que satisfaça os seguintes requisitos: • a) Seja maior de idade, com autorização especiais ou dos responsáveis; • b) Ser portador da Carteira de Piloto Desportivo expedida pela FCVL ou ABVL; • c) Estar em dia com as obrigações para com o Clube ou Associação; • d) Não estar sofrendo punição do Clube, Associação Estadual, FCVL, ABVL ou DAC; Texto Alterado • Art. 35º - São considerados competidores aptos a participarem de provas, torneios ou competições, associados que satisfaça os seguintes requisitos: • a) Seja maior de idade. com autorização especiais ou dos responsáveis; (eliminar) • b) Ser portador da Carteira de Piloto Desportivo expedida pela FCVL, ABVL ou ABP; • c) Estar em dia com as obrigações para com o Clube ou Associação; • d) Não estar sofrendo punição do Clube, Associação Estadual, FCVL, ABVL ou ABP; Texto original Art. 36º - São direitos e deveres dos competidores: • a) Os estabelecidos no Código Desportivo da Federação Aeronáutica Internacional; • b) Aqueles estabelecidos nos regulamentos da FCVL. • Sem alteração Texto original CAPÍTULO III DAS EQUIPES • Art. 37º - Nas Competições de que trata o artigo 34º, as equipes serão constituídas de conformidade com o sub-item 2.3.5, item 2.3, segunda parte, seção A, do código Desportivo da FAI. • Sem alteração Texto original • Art. 38º - Nas Competições inter-clubes, as equipes formadas de acordo com o artigo anterior, poderão dispensar o chefe como máximo, devendo entretanto, obrigatoriamente, indicar ao juiz ou Diretor de Prova o membro que a representará. • Sem alteração Texto Alterado • Art. 39º - No Campeonato Estadual todas as demais competições de âmbito nacional, a formação de equipes é competência dos Filiados. • § Único – Com exceção do Campeonato Brasileiro, em todas as demais competições nacionais se permitirá a participação de mais de uma equipe representativa do mesmo clube ou Associação, por categoria. (eliminar) Texto original • • • • • CAPÍTULO IV DA EQUIPE ESTADUAL Art. 40º - A Equipe Estadual se constituirá de atletas competidores registrados na FCVL, associados das Filiadas, que satisfaçam ao previsto no artigo 35º e seus incisos, além das seguintes exigências: a) Que, preferencialmente tenham participado, na categoria, no Campeonato Estadual que anteceder a competição nacional na qual competirá a Equipe Capixaba, sendo escolhidos na ordem do ranking de classificação; b) Que, também preferencialmente, tenham participado de, no mínimo duas provas locais ou uma prova nacional, todas com resultados classificatórios finais enviados à FCVL; c) Participem, quando convocados, de uma prova seletiva que poderá ser realizada, sob a direção do Diretor Técnico da FCVL, quando será avaliado o requisito eficiência técnica – ranking; § Único - Os requisitos de que tratam os incisos anteriores aplicam-se nas modalidades que couberem. • Sem alteração Texto original • Art. 41º - Compete à Diretoria, ouvida a Comissão Técnica respectiva, analisadas e satisfeitas as normas estatutárias e regulamentares, designar, por modalidades, os atletas que constituirão a Equipe Estadual nas competições nacionais de acordo com o ranking. • Sem alteração Texto original TÍTULO III CAPÍTULO I DAS PENALIDADES • Art. 42º - Haverá para as Filiadas à FCVL, que infringirem o seu Estatuto e Regulamento, as seguintes penalidades: • • • • a) Advertência verbal ou escrita; b) Suspensão de até 180 dias; c) Exclusão de Campeonatos ou torneios; d) Perda de Filiação.Modelo • Sem alteração Texto original • Art. 43º - A penalidade aplicada às Filiadas produz os seguintes efeitos: • a) A advertência escrita, aplicada mais de uma vez dentro da mesma temporada, priva a Filiada punida, pelo prazo de 180 dias, de participar de quaisquer competições patrocinadas pela FCVL, suspensão essa que vigorará a partir da data da segunda advertência escrita; • b) A suspensão prevista na letra b do artigo 42º, enquanto não cumprida, priva a filiada de intervir, por qualquer meio, em competições desportivas de Vôo no país e no exterior; • c) A exclusão de campeonatos e torneios priva a filiada de disputar competições oficiais ou amistosas, no estado ou no país; • d) A perda de filiação da entidade FCVL. • Sem alteração Texto original • Art. 44º - Serão competentes para aplicarem as penalidades às Filiadas, sem prejuízo das sanções da Justiça Desportiva: • a) A Diretoria quando se tratar de penalidades previstas, exceto perda de filiação; • b) A Assembléia Geral, quando se tratar de perda de filiação. • Sem Alteração Texto original • Art. 45º - Os associados das Filiadas que transgredirem os regulamentos de vôo da FCVL estão sujeitos a punições, aplicadas pela própria Filiada, comunicadas à FCVL. • § Único - As Filiadas não respondem solidariamente pelas transgressões individuais dos seus associados, contudo passam "ipso facto" a ser coresponsáveis por tais transgressões ao deixar de apurar os fatos e aplicar a punição justa ao seu associado, enquadrando-se portanto nas hipóteses dos artigos 42º , 43º e 44º., ressalvada em qualquer caso a competência do TJD. (eliminar) Texto original • Art. 46º - As penalidades de caráter administrativo aplicada aos membros das Filiadas produzem os seguintes efeitos: • a) Advertência por escrito; • b) Suspensão da Credencial de Piloto Desportivo; • c) Exclusão de campeonatos ou torneios, por período especificado; • d) Perda da Credencial de Piloto Desportivo ou Carteira Nacional. • Sem Alteração Texto original Art. 47º - Serão competentes para aplicar penalidades aos associados individuais: • a) A Diretoria da Filiada à qual pertence o associado; • b) A Diretoria da Filiada em cuja área de vôo se deu a infração, devendo a punição nesse caso ser confirmada pela FCVL; • c) A Diretoria da FCVL. • Sem Alteração Texto original CAPÍTULO II DOS RECURSOS • Art. 48º - Dos atos e das decisões Diretoria caberá, sempre, em favor dos interessados, recurso para a Assembléia Geral convocada expressamente no prazo de 10 dias., ressalvada a competência do TJD. (eliminar) Texto original Art. 49º - O recurso deverá dar entrada na Secretaria dentro do prazo de 4 (quatro) dias da data da notificação. • Art. 50º - Para que o recurso tenha efeito regulamentar é necessário que venha acompanhado da respectiva taxa fixada no valor equivalente à 1/2 do valor de referência vigente na região onde se situa a FCVL. • Sem Alteração Texto Alterado • Art. 51º - O patrimônio da FCVL será constituído pelos bens móveis, doações e pelos saldos apurados nos balanços mensais. • • • • • Art. 52º - A receita da FCVL será constituída pelas: a) Anuidades pagas pelos Filiados; (trimestralidades) b) Renda de inscrição em competições realizadas pela FCVL; c) Multas aplicadas; d) Subvenções que venham a receber dos Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais; • e) Juros de dinheiro em depósito em Bancos ou Caderneta de Poupança e Título a que venham possuir; • f) Donativos que venham receber; • g) Rendas eventuais; Texto original Art. 53º - A escrituração de Tesouraria, Receitas e Despesas será feito de acordo com os livros necessários, indicados pelo CND, conforme art. 3º do Decreto – lei Federal n.º 7.674, de 25/06/45. Texto Alterado Art. 53º - A escrituração de Tesouraria, Receitas e Despesas será feita, através do sistema de gestão eletrônico da FCVL. Texto original • Art. 54º - O orçamento da despesa anual da FCVL será estipulado pela Diretoria, tomando em consideração a provável receita. • § Único - Quando a despesa for superior a 5 salários mínimos regionais, deverá ser previa e expressamente autorizada pela Presidência da Diretoria e pelo Presidente do Conselho Fiscal. • Sem Alteração Texto original CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS • Art. 55º - Enquanto não aprovados os novos Códigos, pelo Conselho Superior dos Desportos, continuarão vigentes os Códigos Disciplinares, integralmente, quer no que diz respeito à organização e funcionamento dos órgãos da justiça Desportiva, quer no que se refere às infrações e respectivas sanções. • Sem Alteração Texto original CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS • Art. 56º - Ficam terminantemente proibidas as apostas nas competições em que se empenham as Filiadas, tendo a Filiada local a obrigação de exercer severa fiscalização. • Art. 57º - A FCVL manterá junto às entidades máximas às quais estiver filiada, a devida representação. • Sem Alteração Texto original • Art. 58º - Este Estatuto é a lei Orgânica da Federação Capixaba de Vôo Livre à qual, após o devido Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, estarão sujeitos todos os filiados, só podendo ser alterado na forma da Lei ou nas hipóteses aqui previstas. • Art. 59º - A reforma deste Estatuto ou regulamentos compete à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. • Sem Alteração Texto original • Art. 60º - A FCVL só será dissolvida pela Assembléia Geral por decisão de 2/3, no mínimo, de votos e com a presença de 2/3, no mínimo, de seus membros quites com os cofres da FCVL. • Art. 61º - Em caso de dissolução da FCVL, a assembléia que tiver decidido, resolverá na mesma assentada sobre a destinação a ser dada ao patrimônio da Associação. • Sem Alteração Texto original • Art. 61º - Em caso de dissolução da FCVL, a assembléia que tiver decidido, resolverá na mesma assentada sobre a destinação a ser dada ao patrimônio da Associação. • Sem Alteração Texto original • Art. 62º - São as seguintes as filiadas que, por seus representantes legais, assinam a Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Federação Capixaba de Vôo Livre, que aprovou a constituição deste estatuto: • I) Associação de Vôo Livre do Espírito Santo – AVLES • II) Associação de Vôo Livre de Alfredo Chaves – AVLAC • III) Associação Vendanovense de Vôo Livre – AVVL Texto Alterado Art. 62º - São as seguintes as filiadas que, por seus representantes legais, assinam a Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Federação Capixaba de Vôo Livre, que aprovou a constituição deste estatuto: 1) Associação de Vôo Livre do Espírito Santo – AVLES 2) Associação de Vôo Livre de Alfredo Chaves – AVLAC 3) Associação Vendanovense de Vôo Livre – AVVL 4) ACVL 4) AVLP 6) Termal 7) Decolar 8) AVLMM 9) CVLI