COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UNIRITTER - CEP |UniRitter RESOLUÇÃO DO CEP N. 01/2014 Aprovada em Reunião Extraordinária do Colegiado do CEP/UniRitter, realizada no dia 12/03/2014, na sede da UniRitter, em Porto Alegre. A presente Resolução versa sobre a necessidade de que os Protocolos de Projetos de Pesquisa sejam submetidos à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa da UniRitter por meio da Plataforma Brasil, tendo como Pesquisador Principal o Professor Responsável pela Orientação ou Supervisão do Projeto. DA SUBMISSÃO DE PROTOCOLOS DE PROJETOS DE PESQUISA AO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UNIRITTER Art. 1º. Os Protocolos de Projetos de Pesquisa, sejam eles relacionados ao desenvolvimento de atividades vinculadas a cursos de Graduação, de Iniciação Científica, de Projetos Acadêmicos de Extensão e de Pós-Graduação de Lato e Stricto Sensu, dos níveis de Especialização, Mestrado e Doutorado – doravante designados simplesmente como Protocolos de Projetos de Pesquisa – que envolvam seres humanos direta ou indiretamente, desenvolvidos e fomentados pelo UniRitter, por outras Instituições com as quais exista vínculo de cooperação, ou que sejam encaminhados ao CEP/UniRitter por escolha dos pesquisadores ou por determinação da CONEP/MS em face da competência decisional deste Comitê de Ética em Pesquisa, deverão ser submetidos à apreciação do CEP/UniRitter por meio da utilização do aplicativo denominado “Plataforma Brasil”, disponibilizado pela CONEP/MS especialmente para esta finalidade ou por outro aplicativo que vier a substituí-lo, ou ainda, em face de sua inoperatividade, por outro procedimento que vier a ser estabelecido normativamente pelo Comitê. Art. 2º. Os Protocolos de Projetos de Pesquisa que se enquadrem nas modalidades acima referidas e que se circunscrevam em torno de um percurso específico de formação e desenvolvimento acadêmico de Alunos matriculados sob orientação e supervisão no âmbito de Cursos de Graduação, Programas e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, dos níveis de Especialização, Mestrado e Doutorado sempre deverão ser submetidos com a identificação do nome do Professor Orientador destacado como Primeiro Autor, como Pesquisador Responsável ou como Pesquisador Principal, por meio do aplicativo da Plataforma Brasil”, disponibilizado pela CONEP/MS especialmente para esta finalidade ou por outro aplicativo que vier a substituí-lo. § 1º. O cadastro inicial dos Protocolos de Projetos de Pesquisa nestes casos sempre deverá ser feito pelo Professor Orientador, por meio da utilização do “Usuário” que mantém registrado no âmbito do aplicativo da “Plataforma Brasil”. § 2º. O Professor Orientador poderá, na sequência, mediante a utilização de ferramenta específica disponibilizada no âmbito do aplicativo da “Plataforma Brasil”, e facilmente acessível, emitir autorização para que seu Aluno-Orientando, na condição de Pesquisador Colaborador, Resolução n. 01/2014 - CEP|UniRitter 1 realize a complementação do preenchimento do formulário disponibilizado e promova a anexação de documentos que deverão integrar o Protocolo de Projeto de Pesquisa a ser posteriormente submetido à análise do CEP/UniRitter. § 3º. A responsabilidade última pelo preenchimento dos dados, pela anexação de documentos, pela resolução de problemas, pela satisfação de pendências que venham a ser indicados pelo CEP/UniRitter, e pelo acompanhamento do desenvolvimento prático dos Projetos de Pesquisa, assim como pela devida supervisão relacionada ao cumprimento de orientações científicometodológicas e disposições normativas, éticas e jurídicas, aplicáveis à realização de pesquisas que envolvem direta ou indiretamente seres humanos cabe sempre ao Professor Orientador. § 4º. Os Alunos-Orientandos se conformam, segundos os termos supra indicados, como corresponsáveis. Porto Alegre, 12 de março de 2014. Prof. Dr. Josué Emilio Möller Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa do UniRitter Laís Bianchin da Costa Secretária do Comitê de Ética em Pesquisa – UniRitter Resolução n. 01/2014 - CEP|UniRitter 2