EDITAL
BOLSAS DE ESTUDO NO EXTERIOR
Vestibular de Verão 2016
No âmbito de suas atribuições, o Reitor do Centro Universitário Ritter do Reis UniRitter, torna público o Edital para a concessão de bolsas de estudo em Instituições de
Ensino da Rede Laureate situadas no exterior.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS BOLSAS
Art. 1º – O UniRitter concederá 20 (vinte) bolsas de estudo, observado o disposto neste
edital, para os 20 (vinte) primeiros classificados no seu Vestibular de Verão 2016, que
ocorrerá no dia 29/11/2015. As bolsas serão disponibilizadas da seguinte forma:
a) 3 (três) bolsas de 100% para os colocados na 1ª a 3ª posição, em qualquer
Instituição de Ensino constante da lista disponibilizada pelo International Office.
b) 5 (cinco) bolsas de 100% para os colocados na 4ª a 8ª posição, em Instituições de
Ensino localizadas na América Latina ou na Ásia, conforme lista disponibilizada pelo
International Office.
c) 7 (sete) bolsas de 100% para os colocados na 9ª a 15ª posição, em Instituições de
Ensino localizadas na América Latina, conforme lista disponibilizada pelo
International Office.
d) 5 (cinco) bolsas de 50% para os colocados na 16ª a 20ª posição, em Instituições de
Ensino localizadas na América Latina, conforme lista disponibilizada pelo
International Office.
Parágrafo primeiro. Durante o período em que o bolsista estiver em intercâmbio não serão
devidas as mensalidades do correspondente semestre.
Parágrafo segundo. A bolsa de estudo se refere aos custos referentes às mensalidades
acadêmicas, não incluindo despesas relativas à transporte internacional e local,
acomodação, alimentação, visto, despesas de saúde, material de estudo, taxas
eventualmente cobradas pela Instituição de destino, dentre outras.
Parágrafo terceiro. A bolsa poderá ser utilizada por até 1 (um) ano ininterrupto de estudos
na Instituição de destino. Caso o beneficiário opte por usufruir por período inferior a 1 (um)
ano, a bolsa cobrirá apenas as mensalidades do período em que estiver em intercâmbio.
Parágrafo quarto. O bolsista deverá iniciar o intercâmbio até o semestre 2018/2, sob pena
de perder o benefício.
DOS REQUISITOS PARA A FRUIÇÃO DA BOLSA
Art. 2º – Constituem requisitos para a fruição da bolsa objeto deste Edital:
I. Figurar entre os 20 (vinte) primeiros classificados, segundo a classificação geral do
Vestibular de Verão 2016.
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II. Realizar matrícula em todos os créditos do primeiro semestre do curso para o qual foi
aprovado no Vestibular de Verão 2016, dentro do período regular estabelecido pelo UniRitter
quando da divulgação da lista de aprovados.
III. Possuir vínculo acadêmico ativo com o UniRitter no momento do Intercâmbio.
IV. Estar adimplente financeiramente junto ao UniRitter até o momento do Intercâmbio.
V. Não ter sido reprovado por falta ou sofrido sanções disciplinares previstas no Regimento
Geral da UniRitter até o momento do Intercâmbio.
VI. Não ter cancelado ou trancado sua matrícula até o momento do Intercâmbio.
DO INTERCÂMBIO
Art. 3º – O bolsita deverá seguir os procedimentos institucionais de intercâmbio, devendo
observar as regras constantes dos editais semestrais de intercâmbio lançados pelo
International Office do UniRitter. Nesta oportunidade o bolsista deverá solicitar a fruição da
bolsa objeto deste Edital.
Art. 4º – Para os bolsistas, a preferência na escolha da Instituição de Ensino de destino será
definida conforme a ordem de classificação no vestibular.
Art. 5º – Apenas 2 (alunos) do UniRitter poderão ser encaminhados para intercâmbio na
mesma Instituição de Ensino. Havendo mais de 2 (dois) candidatos interessados na mesma
Instituição, os critérios de escolha dos candidatos serão determinados pelo International
Office.
Parágrafo único. Os bolsistas concorrerão em igualdade de condições com os demais
candidatos e deverão obedecer as normas legais e institucionais, em especial as constantes
deste Edital e do Edital de Intercâmbio expedido pelo International Office.
Art. 6º – O intercâmbio estará condicionado ao preenchimento pelo bolsista dos critérios
estabelecidos tanto pela Instituição de Ensino escolhida quanto pelo país de destino, não se
responsabilizando o UniRitter por qualquer impedimento na fruição do benefício previsto
neste Edital.
Art. 7º – Os casos omissos serão decididos por comissão especialmente designada.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2015.
Telmo Rudi Frantz
Reitor
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Edital - Bolsa de Estudos no Exterior-versão final