EDITAL BOLSAS DE ESTUDO NO EXTERIOR Vestibular de Verão 2016 No âmbito de suas atribuições, o Reitor do Centro Universitário Ritter do Reis UniRitter, torna público o Edital para a concessão de bolsas de estudo em Instituições de Ensino da Rede Laureate situadas no exterior. DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS BOLSAS Art. 1º – O UniRitter concederá 20 (vinte) bolsas de estudo, observado o disposto neste edital, para os 20 (vinte) primeiros classificados no seu Vestibular de Verão 2016, que ocorrerá no dia 29/11/2015. As bolsas serão disponibilizadas da seguinte forma: a) 3 (três) bolsas de 100% para os colocados na 1ª a 3ª posição, em qualquer Instituição de Ensino constante da lista disponibilizada pelo International Office. b) 5 (cinco) bolsas de 100% para os colocados na 4ª a 8ª posição, em Instituições de Ensino localizadas na América Latina ou na Ásia, conforme lista disponibilizada pelo International Office. c) 7 (sete) bolsas de 100% para os colocados na 9ª a 15ª posição, em Instituições de Ensino localizadas na América Latina, conforme lista disponibilizada pelo International Office. d) 5 (cinco) bolsas de 50% para os colocados na 16ª a 20ª posição, em Instituições de Ensino localizadas na América Latina, conforme lista disponibilizada pelo International Office. Parágrafo primeiro. Durante o período em que o bolsista estiver em intercâmbio não serão devidas as mensalidades do correspondente semestre. Parágrafo segundo. A bolsa de estudo se refere aos custos referentes às mensalidades acadêmicas, não incluindo despesas relativas à transporte internacional e local, acomodação, alimentação, visto, despesas de saúde, material de estudo, taxas eventualmente cobradas pela Instituição de destino, dentre outras. Parágrafo terceiro. A bolsa poderá ser utilizada por até 1 (um) ano ininterrupto de estudos na Instituição de destino. Caso o beneficiário opte por usufruir por período inferior a 1 (um) ano, a bolsa cobrirá apenas as mensalidades do período em que estiver em intercâmbio. Parágrafo quarto. O bolsista deverá iniciar o intercâmbio até o semestre 2018/2, sob pena de perder o benefício. DOS REQUISITOS PARA A FRUIÇÃO DA BOLSA Art. 2º – Constituem requisitos para a fruição da bolsa objeto deste Edital: I. Figurar entre os 20 (vinte) primeiros classificados, segundo a classificação geral do Vestibular de Verão 2016. 1/3 II. Realizar matrícula em todos os créditos do primeiro semestre do curso para o qual foi aprovado no Vestibular de Verão 2016, dentro do período regular estabelecido pelo UniRitter quando da divulgação da lista de aprovados. III. Possuir vínculo acadêmico ativo com o UniRitter no momento do Intercâmbio. IV. Estar adimplente financeiramente junto ao UniRitter até o momento do Intercâmbio. V. Não ter sido reprovado por falta ou sofrido sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UniRitter até o momento do Intercâmbio. VI. Não ter cancelado ou trancado sua matrícula até o momento do Intercâmbio. DO INTERCÂMBIO Art. 3º – O bolsita deverá seguir os procedimentos institucionais de intercâmbio, devendo observar as regras constantes dos editais semestrais de intercâmbio lançados pelo International Office do UniRitter. Nesta oportunidade o bolsista deverá solicitar a fruição da bolsa objeto deste Edital. Art. 4º – Para os bolsistas, a preferência na escolha da Instituição de Ensino de destino será definida conforme a ordem de classificação no vestibular. Art. 5º – Apenas 2 (alunos) do UniRitter poderão ser encaminhados para intercâmbio na mesma Instituição de Ensino. Havendo mais de 2 (dois) candidatos interessados na mesma Instituição, os critérios de escolha dos candidatos serão determinados pelo International Office. Parágrafo único. Os bolsistas concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos e deverão obedecer as normas legais e institucionais, em especial as constantes deste Edital e do Edital de Intercâmbio expedido pelo International Office. Art. 6º – O intercâmbio estará condicionado ao preenchimento pelo bolsista dos critérios estabelecidos tanto pela Instituição de Ensino escolhida quanto pelo país de destino, não se responsabilizando o UniRitter por qualquer impedimento na fruição do benefício previsto neste Edital. Art. 7º – Os casos omissos serão decididos por comissão especialmente designada. Porto Alegre, 25 de novembro de 2015. Telmo Rudi Frantz Reitor 2/3