CÓDIGO DE ÉTICA
DUDALINA S/A
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CÓDIGO DE ÉTICA
1. OBJETIVO
1.1 Este Código de Ética tem como objetivo estabelecer normas e procedimentos
padronizados, instituindo um Padrão Ético de Conduta, o qual deverá orientar as decisões
e atitudes dos colaboradores e dirigentes da empresa, independentemente do cargo ou
função que ocupem, no exercício de suas responsabilidades, de forma a tornar-se um
padrão de relacionamento interno e com os seus públicos de interesse.
1.2 Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos.
1.3 Viabilizar um comportamento ético pautado em valores incorporados por todos, por
serem justos e pertinentes.
2. ABRANGÊNCIA
2.1 Este padrão abrangerá todas as unidades da empresa e deverá ser de conhecimento de
todos os diretores, gerentes, coordenadores, colaboradores da empresa e demais partes
envolvidas, como fornecedores, clientes, parceiros, acionistas e prestadores de serviços.
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3. PRINCÍPIOS ÉTICOS
3.1 Todos os dirigentes e colaboradores da empresa devem abster-se da prática de qualquer
ação ou omissão em situações que possam provocar conflitos entre seus interesses
pessoais e os da empresa, ao tratar com fornecedores, clientes, representantes comerciais,
concorrentes, prestadores de serviços, candidatos a emprego e qualquer pessoa física ou
jurídica que realize ou venha a realizar qualquer espécie de negócio com a empresa, agindo
de forma correta e transparente e exercendo com responsabilidade sua função social.
3.2 Os valores básicos que orientarão as decisões e atitudes na empresa baseiam-se na
dignidade, liberdade, integridade, lealdade e justiça.
3.3 Todos devem atuar sempre em defesa dos interesses da empresa, mantendo sigilo sobre
negócios, operações e informações relevantes.
3.4 É fundamental que as atitudes e os comportamentos de cada colaborador reflitam
sua integridade pessoal e profissional, jamais colocando em risco a segurança financeira,
patrimonial e a imagem corporativa e institucional da empresa.
3.5 As situações que possam, eventualmente, causar conflito entre os interesses do
colaborador e os da empresa, bem como as condutas dúbias ou não aceitáveis, devem ser
avaliadas cuidadosamente.
3.6 A empresa tem compromisso com a qualidade de vida e com o desenvolvimento de
seus colaboradores, com a excelência dos produtos e serviços ofertados e com a efetiva
participação nas comunidades com quem mantém operações.
3.7 A empresa não admite qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados a raça,
naturalidade, religião, ideologia política, sexo, deficiência de qualquer natureza, entre
outros, nas contratações e promoções de seus colaboradores, os quais devem preencher os
requisitos técnicos e o perfil para o cargo, mantendo um ambiente de trabalho que respeite
a dignidade de todos, oportunizando crescimento profissional isento de qualquer tipo de
discriminação. Para a boa conduta profissional, não será aceito qualquer ato relacionado a
assédio sexual e constrangimento moral entre colegas, mesmo sem vinculação hierárquica.
3.8 A não observância das diretrizes descritas neste Código de Ética sujeitará às penas
previstas em lei, podendo, inclusive, levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
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4. DIRETRIZES DE RELACIONAMENTO
4.1 Funcionários
4.1.1 São considerados critérios justos para admissão e promoção de funcionários o preparo
técnico, a experiência profissional e a capacidade de integração em grupos de trabalho,
respeitando e valorizando a diversidade social e cultural e as diferenças individuais.
4.1.2 Não poderá haver qualquer preconceito de gênero, credo, naturalidade, raça, cor da
pele, orientação sexual, opinião política, idade, status de HIV, condição física, psíquica e
mental, nem qualquer outra forma de discriminação.
4.1.3 Condutas abusivas que induzam a um ambiente de intimidação e constrangimento,
como abordagens sexuais, ações, insinuações ou atitudes que atinjam a dignidade ou a
integridade psíquica ou física das pessoas não serão toleradas.
4.1.4 Devem ser utilizados critérios preestabelecidos de forma transparente e objetiva na
avaliação dos colaboradores, que considerem o mérito de seu desempenho técnico e de
sua conduta ética, garantindo-lhes o direito de conhecerem os critérios e resultados de suas
avaliações.
4.1.5 A empresa não restringe a contratação ou promoção de colaboradores em função de
possuir relação de parentesco ou relação afetiva com outro colaborador. A empresa preza
pela avaliação das competências e a condução das relações de negócio de forma imparcial.
4.1.6 A utilização dos meios eletrônicos, como e-mail e internet, para arquivar ou enviar
malas diretas, correspondências e arquivos deve se restringir às atividades profissionais. O
abuso deve ser coibido.
4.2 Colaboradores
4.2.1 O relacionamento da empresa com seus colaboradores baseia-se no respeito e no
cumprimento da legislação em vigor, nos contratos, acordos ou convenções coletivas e
regulamentos internos
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4.2.2 Os colaboradores devem seguir as diretrizes éticas definidas neste documento,
tratando de forma igualitária seus colegas de trabalho, não sendo aceitável qualquer
manifestação de preconceito ou discriminação, valorizando a diversidade no ambiente de
trabalho e o respeito às diferenças individuais.
4.2.3 Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da empresa, mantendo sigilo sobre
negócios e operações da empresa, assim como sobre os negócios e informações dos
clientes.
4.2.4 Zelar pela imagem pessoal e da empresa, evitando comportamento indevido em
público sempre que estiver em nome da empresa, utilizando o crachá ou veículo da
companhia.
4.2.5 Deve ser mantida sempre uma atitude de respeito e colaboração com os colegas de
trabalho e a sociedade, representada pelos clientes, parceiros, fornecedores concorrentes,
meios de comunicação, governo e acionistas.
4.2.6 Jamais usar seu cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da empresa
ou de seus clientes, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou
de terceiros.
4.2.7 É terminantemente proibido utilizar o seu cargo para pedir favores especiais aos seus
subordinados.
4.2.8 Não aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, para si ou sua família, favores,
entretenimento, viagens, empréstimos ou presentes de caráter pessoal que não estejam
previamente definidos em política interna da empresa, que resultem de relacionamento
com a empresa, clientes, fornecedores e demais terceiros, pois podem influenciar decisões,
facilitar negócios ou beneficiar terceiros.
4.2.9 No caso de receber como brinde: materiais de expediente, agendas, calendários, entre
outros, que configure notadamente relacionamento de marketing, os mesmos poderão ser
aceitos desde que comunicados ao seu superior imediato.
4.2.10 No caso de exercício de outras atividades de trabalho que não as desenvolvidas na
empresa, a mesma deve ser informada ao RH e somente será permitida nos casos em que
não ocorra incompatibilidade de horários, prejuízo ao seu desempenho profissional e que
não gere conflito com os negócios e interesses da empresa.
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4.2.11 Os colaboradores devem seguir a conduta da empresa no que diz respeito ao meio
ambiente, suas operações e requisitos legais, contribuindo para o bom funcionamento
dos sistemas de controle ambiental e programas internos, aplicando os princípios de
sustentabilidade nas atividades profissionais e nos novos projetos.
4.2.12 Devem ser cumpridas as regras de segurança do trabalho, uma vez que a empresa
não admite nenhum comportamento que coloque em risco a segurança das pessoas e das
instalações da empresa.
4.2.13 O colaborador deve manter as condições de sigilo absoluto sobre quaisquer
informações privativas da empresa sobre clientes, mercado, processos, programas,
tecnologias, tendências dos negócios e resultados da empresa e outras informações que
venha a ter acesso ou que venha a lhe ser confiado em razão do contrato de trabalho, sendo
estes do interesse da empresa ou de terceiros, não podendo dentro de 24 meses após a
rescisão do contrato de trabalho, sob pretexto algum, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar
(em todo ou em parte) ou dar conhecimento a terceiros a estas informações, sob as penas
das leis civil e penal.
4.2.14 A utilização de quaisquer informações da empresa para realizar palestras, seminários
ou trabalhos acadêmicos sobre a empresa deve ser aprovada pela gerência de Recursos
Humanos.
4.2.15 Em virtude da atividade, a empresa disponibiliza ferramentas como internet, e-mail
e serviços de impressão para facilitar a comunicação no trabalho diário. As mesmas devem
ser utilizadas de forma correta e sempre para interesses profissionais. Todos os e-mails e
páginas da internet podem ser rastreados pela área de Tecnologia da Informação.
4.3 Sindicatos
4.3.1 A empresa reconhece a necessidade de harmonização do capital e trabalho,
fortalecido pelo processo de negociação sindical, onde o sindicato, legitimado por seus
representantes, concilia interesses de forma autêntica com autonomia e liberdade.
4.3.2 Além do diálogo com os sindicatos, a empresa manterá o contato direto com os
colaboradores, o qual deverá ser intenso, considerando a necessidade de melhoria contínua
nas relações do trabalho.
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4.3.2 Nesse sentido e orientado por premissas básicas de harmonia nas relações
trabalhistas, não serão permitidas retaliações discriminatórias por ideologia sindical,
ressalvadas as questões que atentem contra o equilíbrio almejado.
4.4 Acionistas
4.4.1 Nosso compromisso é com o desenvolvimento de ações que promovam um retorno
adequado para os acionistas, a fim de darmos continuidade ao nosso plano de crescimento
sustentado e mantermos a competitividade nos negócios.
4.4.2 O relacionamento com acionistas baseia-se na comunicação transparente, precisa
e oportuna, respeitando o acesso a todos à informação relevante ao mesmo tempo,
conduzida por administradores e colaboradores especialmente designados e autorizados.
4.4.3 Em casos de incorporação, cisão ou fusão de empresas, deve-se levar em conta a
estrutura/histórico de compliance na avaliação do negócio.
4.5 Clientes e Consumidores
4.5.1 Os clientes e consumidores são a base para o crescimento e perpetuação de nosso
negócio, portanto devemos satisfazer e nos antecipar às suas necessidades, superando as
expectativas em termos de agilidade, confiabilidade e inovação tecnológica.
4.5.2 A empresa tem compromisso com os seus clientes e consumidores, com o
desenvolvimento de novos produtos e com a produção, buscando os melhores padrões de
qualidade e os menores custos frente à concorrência.
4.5.3 A empresa não se utiliza de práticas abusivas em decorrência de situações
conjunturais, práticas coercitivas e desleais ou violações aos princípios do livre mercado.
4.5.4 A empresa utiliza na fabricação de seus produtos apenas matérias-primas,
componentes, embalagens e processos éticos aceitos pelas organizações reguladoras
e oficiais do País. Casos em que houver polêmica serão tratados de forma transparente
perante autoridades competentes e público consumidor.
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4.5.6 A empresa não faz uso de publicidade enganosa, entendendo-se como tal toda e
qualquer mensagem publicitária que explore dados ou fatos falsos ou imprecisos, iludindo
o destinatário da mensagem com o objetivo de obter vantagem para a empresa. Toda e
qualquer publicidade deve seguir rigorosamente as normas que tutelam as relações de
consumo.
4.5.7 A empresa também não permite que suas mensagens publicitárias possuam
conteúdos abusivos, ou seja, aquelas que sejam discriminatórias, incitem a violência,
explorem o medo ou a superstição, desrespeitem valores ambientais ou que induzam o
cliente ou o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.
4.5.8 O oferecimento ou aceitação de brindes, viagens, refeições ou quaisquer outras
formas de vantagens para os clientes/consumidores são permitidos desde que de acordo
com a política de relacionamento e marketing da empresa e sempre com o consentimento
do superior imediato.
4.5.9 Constitui política imprescindível da empresa o respeito aos direitos dos clientes e
consumidores. 4.6 Fornecedores e Prestadores de Serviços
4.6.1 A relação da empresa com seus fornecedores de materiais/outros e prestadores de
serviços, exige transparência e lisura nos procedimentos de compra - preços, qualidade dos
materiais e serviços a serem adquiridos.
4.6.2 É vedada a relação de negócios com fornecedores de reputação duvidosa, que
explorem direta ou indiretamente mão de obra infantil ou escrava, quaisquer tipos de abuso
ou trabalho forçado, em condições degradantes ou que não atendam a legislação em vigor.
4.6.3 Como prática das Empresas do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a
Corrupção, do qual a empresa é signatária, também fica vedada a relação de negócios
com fornecedores que constem no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Declaradas
Inidôneas e Suspensas, afim de não estabelecer negócios com empresas que tenham sido
sancionadas pela Administração Pública.
4.6.4 No desenvolvimento e seleção de fornecedores serão considerados, de forma
imparcial, fatores técnicos para a tomada de decisão. Não haverá tratamento especial, sendo
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nossas relações pautadas de acordo com os princípios éticos empresariais.
4.6.5 O recebimento de comissões, presentes e privilégios nas compras de materiais/outros
e serviços que criem conflitos de interesses (comprometimento do colaborador com o
fornecedor) e prejudiquem a imagem da empresa, não serão tolerados - em todas as áreas.
4.6.6 Viagens e cortesias oferecidas por fornecedores, prestadores de serviços ou clientes,
quando de interesse da empresa, podem ser aceitas mediante prévia aprovação do superior
imediato.
4.7 Comunidades
4.7.1 As atividades da empresa devem ser desenvolvidas em total harmonia com as
comunidades onde estão situadas suas operações, interagindo de forma profissional,
apoiando o desenvolvimento sócio-econômico destas regiões.
4.7.2 A empresa, como agente de desenvolvimento e inserida no contexto social nas
comunidades onde atua, incentiva a participação voluntária de todos os seus colaboradores
em projetos sociais e culturais e nas atividades que promovam o exercício da cidadania.
4.7.3 A empresa desenvolve e apoia ações sociais desenvolvidas nas comunidades onde
atua e, no caso de doações filantrópicas e patrocínios, os mesmos devem ser aprovados
pelo setor de Responsabilidade Social.
4.8 Imprensa
4.8.1 Todas as informações da empresa a serem divulgadas à imprensa devem ser precisas e
transparentes, de acordo com princípios éticos e em conformidade com a legislação vigente,
feitas por administradores e colaboradores especialmente designados e autorizados, de
forma a manter a relação de confiança com os meios de comunicação e a imagem positiva
da empresa junto à opinião pública.
4.8.2 Toda e qualquer informação a ser divulgada deve ser revisada pela diretoria de
Marketing, que analisará a informação conforme os princípios da empresa e validará com os
outros membros da diretoria quando julgar necessário.
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4.9 Meio Ambiente
4.9.1 A Dudalina tem compromisso com a preservação do meio ambiente e com a qualidade
de vida de seus colaboradores, parceiros integrados e comunidades onde mantém suas
operações.
4.10 Álcool e Drogas
4.10.1 O uso, venda ou posse de bebidas alcoólicas ou drogas no horário de trabalho torna
o colaborador ou terceiro temporariamente inapto para desempenhar qualquer atividade
na empresa. Ninguém deve permanecer nas instalações da empresa se estiver sob efeito ou
afetado pelo uso de tais substâncias.
4.10.2 O uso, distribuição ou porte de determinadas drogas é proibido por lei e passível de
enquadramento no Código Penal, não sendo, portanto, tolerado no ambiente de trabalho.
4.11 Segurança no Trabalho
4.11.1 Segurança é responsabilidade de todos os colaboradores, funcionários ou terceiros
prestadores de serviços. O uso correto dos equipamentos de segurança, a constante
atenção e uma permanente atitude de evitar acidentes diminuem os riscos e ajudam a
preservar a saúde e a vida.
4.11.2 Nenhuma tarefa deve ser executada em condições de risco. Todos devem conhecer
as medidas de proteção, contempladas em normas internas e em contratos com terceiros
prestadores de serviços e praticá-las sistematicamente durante a jornada de trabalho.
4.11.3 Relatar atos ou condições inseguras, acidentes e incidentes constitui obrigação de
todos.
4.12 Atividades Políticas
4.12.1 A empresa não se opõe que seus colaboradores se candidatem a cargos eletivos.
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Entretanto, no período que antecede o pleito, estes devem afastar-se do trabalho por 60
dias, não promover campanhas eleitorais nas dependências da empresa e não valer-se do
cargo ou utilizar o nome da empresa para promoção política e convencimento.
4.12.2 O acesso às dependências da empresa por candidatos a quaisquer cargos eletivos,
empregados ou não, somente será permitido mediante prévia autorização da presidência da
empresa.
4.12.3 O financiamento político pela empresa é permitido desde que aprovado pelo
Conselho de Administração, que deliberará quanto ao partido político e ao montante a
ser doado. Todas as ações devem ser formalizadas com o recibo do Diretório Partidário e
declaradas à Justiça Eleitoral.
4.13 Agentes Públicos
4.13.1 A relação da empresa com os agentes públicos exige transparência e lisura, a fim
de combater a corrupção, o favorecimento e a obtenção de vantagens ilegais e contra os
princípios deste código de qualquer natureza nos procedimentos adotados pela empresa.
4.13.2 A relação com administradores e funcionários do setor público exige o mais elevado
padrão de honestidade e integridade, devendo-se afastar sempre que a conduta parecer
imprópria, informando imediatamente o Comitê de Ética.
4.13.3 A empresa nunca recorre a qualquer ato de corrupção ativa ou passiva para
conduzir seus negócios. É proibido a aceitação ou oferecimento, direta ou indiretamente,
de vantagens, presentes, comissões, benefícios, doações ou outras formas que configurem
corrupção, sendo tais atos considerados infrações diretas ao presente Código de Ética, sem
prejuízo das punições previstas na legislação brasileira, em todos os âmbitos.
4.13.4 Para isso, todos os atendimentos e reuniões com agentes públicos serão
acompanhados por colaboradores qualificados incluídos no Plano de Treinamento de
Ética para Colaboradores e deverão ser comunicados ao superior imediato. Recomendase também que os encontros tenham a presença de pelo menos mais um colaborador da
empresa.
4.13.5 O oferecimento de refeições ou pagamento de outras despesas de viagem deve
seguir as mesmas regras da Política de Viagens da empresa e, no caso de Agentes Públicos,
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as mesmas devem ser imediatamente comunicadas ao superior imediato.
4.14 Privacidade e Confidencialidade
4.14.1 A vida privada de cada um, desde que não interfira no desempenho das atividades da
empresa, somente lhe diz respeito. A todos, portanto, são garantidas a confidencialidade e
a privacidade, devendo ser evitados comentários e a exposição pública indevida. Por outro
lado, a empresa se reserva ao direito de monitorar a utilização dos meios de comunicação e
equipamentos oferecidos aos seus colaboradores para o desempenhos de suas atividades
profissionais.
5. COMITÊ DE ÉTICA
5.1 A empresa manterá organizado um Comitê de Ética, composto de 11 membros, que terá
a composição, atribuições e forma de funcionamento, a seguir especificadas:
Representante da Diretoria
Representante da Área Financeira/Contábil
Representante da Área Comercial/Varejo
Representante da Área de Qualidade
Representante das Unidades Industriais
Representante da Área Socioambiental
Representante da Área de Recursos Humanos
Representante da Área Jurídica
Representante da Área de Compras
5.1.1 Além dos representantes das 9 áreas, deverá haver um Presidente e um coordenador.
5.1.2 A escolha do membros do Comitê será a cada 3 (três) anos, devendo ser amplamente
divulgada na Empresa a sua composição.
5.1.3 O Comitê de Ética tem total autonomia para apurar os casos de violação às normas
éticas da empresa, orientando à Presidência ou ao Conselho de Administração as
providências a serem tomadas.
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5.1.4 A empresa promoverá meios que evitem qualquer forma de coação aos membros do
Comitê.
5.1.5 A participação como membro do Comitê não gera qualquer garantia de emprego,
remuneração adicional ou qualquer outra forma de benefício ou vantagem ao contratado
para exercício das funções do cargo exercido na empresa.
5.1.6 Os membros do Comitê também ficam abrangidos pelo inteiro teor deste
procedimento.
5.2 São atribuições do Comitê:
- Definir os princípios éticos a serem observados por todos os colaboradores, elaborando
revisão periódica dos mesmos, submetendo à aprovação da Diretoria da empresa;
- Promover a ampla divulgação e aplicação dos preceitos éticos no desenvolvimento das
atividades de todos os colaboradores da empresa;
- Apreciar todos os casos que cheguem ao seu conhecimento, por meio dos canais de
denúncia disponíveis, sobre o descumprimento dos preceitos éticos previstos nesta Política
e/ou apreciar/analisar situações não previstas nesta Política;
- Garantir o sigilo sobre o denunciante, quando expressamente solicitado por este, exceto
nos casos de necessidade de testemunho judicial;
- Avaliar e decidir sobre os casos que sejam levados ao seu conhecimento, no menor
prazo possível, observando-se o limite de 30 dias a contar da data em que tenha tomado
conhecimento dos fatos a serem apurados;
- Recomendar à Diretoria da empresa as providências a serem tomadas em casos de
caracterização de conflito de interesse.
- Identificar novas situações na rotina da administração interna ou nos negócios da empresa
que não estejam previstas nesta Política, recomendando sua revisão;
- Solicitar, sempre que necessário, para a análise de suas questões, o apoio de auditoria
interna ou externa;
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- Tratar todos os assuntos que sejam levados ao seu conhecimento, dentro do mais absoluto
sigilo e preservando os interesses e a imagem da empresa e dos colaboradores envolvidos.
- O Comitê deve se reunir com periodicidade mínima anual, com a finalidade de avaliar a
necessidade de revisões o presente Código de Ética, fazendo as devidas alterações quando
estas forem necessárias.
6. TERMO DE COMPROMISSO
6.1 Todos os colaboradores da empresa, ao receberem o Código de Ética, deverão tomar
conhecimento deste procedimento, e posteriormente deverão firmar um Termo de
Compromisso (modelo anexo). Por este documento, cada colaborador toma conhecimento
da existência do Código de Ética e do Padrão Ético de Conduta seguido pela empresa.
6.2 Ao firmar o documento, cada colaborador compromete-se a zelar pela aplicação das
normas e princípios contidos no Código de Ética, bem como neste Padrão Ético de Conduta.
6.3 No momento da assinatura, o colaborador deve declarar eventuais situações de conflito
ou que possam enquadrar-se dentre as relacionadas neste Padrão Ético de Conduta,
inclusive sua eventual participação em outras empresas ou sociedades.
6.4 Uma vez firmado, o Termo de Compromisso será arquivado no prontuário do
colaborador.
6.5 As providências para a implementação e arquivamento dos Termos de Compromisso
serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos.
6.6 Os Termos de Compromisso, uma vez firmados, têm prazo de validade indeterminado,
cabendo ao Comitê de Ética decidir sobre eventual renovação periódica destes,
principalmente se ocorrer revisão deste procedimento, a qual promova alterações
significativas de suas disposições.
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7. DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES
7.1 As violações aos princípios éticos e as diretrizes podem ser levadas ao conhecimento
diretamente do Diretor-Presidente ou à Gerência.
7.2 O anonimato do colaborador e a confidencialidade do caso serão garantidos, bem
como não serão toleradas retaliações ou punições contra colaboradores ou terceiros que
efetuarem denúncias.
7.3 As denúncias só devem ocorrer quando o colaborador tiver conhecimento de dados
ou fatos concretos que estejam beneficiando alguém, em prejuízo de outros ou da própria
empresa.
7.4 Para denunciar atos que vão contra os preceitos deste Código de Ética, bem como expor
dúvidas e sugestões, ficam disponíveis os seguintes canais:
- E-mail: [email protected]
- Formulário de contato (Canal de Ética) disponível no site: www.dudalina.com.br
- Urnas: Disponíveis em todas as unidades da empresa.
- Lideranças: Levar o assunto diretamente ao superior imediato.
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8. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
8.1 Este Código foi aprovado pelo Conselho de Administração em sua reunião de ____ de
_________ de 2014, e entrará em vigor imediatamente. Permanecem em vigor todas as
demais normas e regulamentos estabelecidos pela empresa.
8.2 Fica definida a composição do Comitê de Ética:
Presidente: Fábio Voelz
Coordenador: Bruno Luz Martins
Representante da Diretoria: Gerson Otto Schuhardt
Representante da Área Financeira/Contábil: Rafael Roberto Schroeder
Representante da Área Comercial/Varejo: Marcelo Assis Costa
Representante da Área de Qualidade: Denise Fontanella da SIlva
Representante das Unidades Industriais: Claudemir Chiaratti
Representante da Área Socioambiental: Patricia Isabel de Souza
Representante da Área de Recursos Humanos: Franciele Hillesheim
Representante da Área Jurídica: Luciani Santos Araújo Martins
Representante da Área de Compras: Mauro de Oliveira Ferraz
9. ALTERAÇÕES
REVISÃO
ITENS MODIFICADOS
DATA
00
Elaboração
12/12/2006
01
Todos os itens
27/05/2013
02
4.1.2; 5.13; 7.4 e inclusão dos Itens 4.4.3 e 9
04/07/2014
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _____________________________________________, colaborador
portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº ______________,
série _______, declaro para os devidos fins que:
Tenho total conhecimento da existência de um Código de Ética da DUDALINA
S/A, o qual recebi, li e possuo em meu poder.
Tenho absoluto conhecimento sobre o teor do Padrão Ética de Conduta,
definido no referido Código de Ética. Declaro, ainda, que estou ciente de que
o Código, como um todo e em especial, o referido Padrão Ético de Conduta,
passam a fazer parte integrante do meu Contrato Individual de Trabalho.
Além de conhecer o conteúdo dos documentos citados nos itens anteriores,
comprometo-me a observar, integralmente, os termos dos mesmos.
Sei, a partir desta data, que a não observância do Código de Ética da
DUDALINA S/A poderá implicar na caracterização de falta grave, fato que
poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis.
Blumenau, _____ de _______________ de 2014.
___________________________
Assinatura
19
COMPROMISSOS
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