BRNews | Setor: Tecnologia da Informação, Internet
como a impossibilidade de fiscalizar o
conteúdo que é hospedado, pois que muito
A Responsabilidade Civil dos
custoso devido aos milhões de conteúdos
Provedores de Internet
veiculados todos os dias na Internet em
blogs e redes sociais, bem como, existe o
argumento de que fiscalização e emissão de
A questão da responsabilidade civil de
juízos de valores sobre conteúdos não
provedores de serviços da Internet, por
caberiam à empresa – ou seja, não caberia
conteúdos veiculados pelos usuários dos
uma espécie de censura prévia, aos moldes
sistemas, é questão acalorada, que toca na
de um editorial. O Recurso Extraordinário
liberdade de expressão, esta entendida por
ganhou moldura de Recurso Repetitivo (n.
muitos como uma das essências da rede.
533), o que significa que ele modelará as
Claro que no mundo virtual (que também é
decisões de todos os outros tribunais do país.
muito real) o exercício da liberdade de
Ainda em junho de 2013, a questão
expressão de uma pessoa encontra limite nos
encontra-se aberta no STF, estando sob
danos causados ao direito de imagem, de
relatoria do Ministro Luiz Fux. Já no
intimidade, de privacidade, etc., de outras
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão
pessoas. A questão dos provedores chegou
estabilizou-se
ao Supremo Tribunal Federal (STF) por
provedores não possuiriam responsabilidade
meio
com
objetiva sobre o conteúdo, mas apenas
Agravo n. 660861/MG, em que se discute
responderiam solidariamente no caso de se
caso no qual a autora da ação, uma
manterem inertes após notícia sobre um
professora de Minas Gerais, alega ter sofrido
ilícito cometido por meio de sua estrutura
lesão à honra e à imagem em razão do
virtual. Em julgado do STJ, de 14/05/2013
provedor não ter retirado do ar página
(AgRg no AREsp 308163/RS), lê-se na
eletrônica que abrigava comunidade da rede
Ementa: “1. A jurisprudência desta Corte
social Orkut, a qual tinha sido criada com
firmou-se no sentido de que "o dano moral
propósito único de ofendê-la. Ao lado da
decorrente de mensagens com conteúdo
empresa de tecnologia existem argumentos
ofensivo inseridas no site pelo usuário não
do
Recurso
Extraordinário
no
sentido
de
que
os
_______________________________________________________
brnews.rafaeldeconti.com/saude
1/2
BRNews | Setor: Tecnologia da Informação, Internet
constitui risco inerente à atividade dos
de internet pode ser grande (ex.: Google,
provedores de conteúdo, de modo que não
Yahoo, UOL, etc), e uma vez que ele esteja
se lhes aplica a responsabilidade objetiva
compondo o polo passivo na ação judicial
prevista no art. 927, parágrafo único, do
(por não ter retirado o conteúdo do ar após
CC/02" (REsp 1308830/RS, Rel. Ministra
notificação, caso este em que o Juízo
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
geralmente sujeita a empresa de TI também
julgado em 08/05/2012, DJe 19/06/2012).
a uma multa diária, chamada astreintes, se a
Contudo, o provedor de internet responderá
ação de retirada do conteúdo não for tomada
solidariamente com o usuário autor do dano
prontamente).
se não retirar imediatamente o material
internautas-usuários é preciso lembrar que o
moralmente ofensivo inserido em sítio
direito a liberdade de expressão não é
eletrônico”. Além de casos como o da
ilimitado, que existe fácil rastreabilidade dos
professora mineira que teve sua imagem
autores do conteúdo danoso, e que quem
ferida por meio de uma comunidade do
causa dano tem que reparar. E do lado das
Orkut, há inúmeros outros casos em que, por
empresas de tecnologia da informação e
exemplo, crianças e adolescentes comentem
comunicação é preciso lembrar que medidas
cyber bullying entre si, e até casos de
preventivas
cadastramento de telefones de terceiros em
consonância com o modo como as questões
sites
sexuais,
vem sendo tratadas no Poder Judiciário,
observando-se, sempre, o potencial da
podem reduzir consideravelmente o passivo
Internet em alastrar rapidamente notícias ao
gerado por processos judiciais que discutem
redor do globo e a grande dificuldade de se
este tipo de caso.
voltados
para
encontros
Assim,
do
estratégicas,
lado
tomadas
dos
em
retirar tais notícias uma vez que elas são
por Rafael De Conti | Advogado
publicadas em diversos sites. Em todos estes
da De Conti Consultoria Jurídica & Advocacia
casos, um ponto essencial da discussão
(www.decontilaw.com.br)
jurídica, com forte impacto econômico, é o
de que o valor atribuído de indenização por
danos
morais
pode
se
elevar
consideravelmente, uma vez que o provedor
_______________________________________________________
brnews.rafaeldeconti.com/saude
2/2
Download

A Responsabilidade Civil dos Provedores (de conteúdo) da Internet