BRNews | Setor: Tecnologia da Informação, Internet como a impossibilidade de fiscalizar o conteúdo que é hospedado, pois que muito A Responsabilidade Civil dos custoso devido aos milhões de conteúdos Provedores de Internet veiculados todos os dias na Internet em blogs e redes sociais, bem como, existe o argumento de que fiscalização e emissão de A questão da responsabilidade civil de juízos de valores sobre conteúdos não provedores de serviços da Internet, por caberiam à empresa – ou seja, não caberia conteúdos veiculados pelos usuários dos uma espécie de censura prévia, aos moldes sistemas, é questão acalorada, que toca na de um editorial. O Recurso Extraordinário liberdade de expressão, esta entendida por ganhou moldura de Recurso Repetitivo (n. muitos como uma das essências da rede. 533), o que significa que ele modelará as Claro que no mundo virtual (que também é decisões de todos os outros tribunais do país. muito real) o exercício da liberdade de Ainda em junho de 2013, a questão expressão de uma pessoa encontra limite nos encontra-se aberta no STF, estando sob danos causados ao direito de imagem, de relatoria do Ministro Luiz Fux. Já no intimidade, de privacidade, etc., de outras Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão pessoas. A questão dos provedores chegou estabilizou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) por provedores não possuiriam responsabilidade meio com objetiva sobre o conteúdo, mas apenas Agravo n. 660861/MG, em que se discute responderiam solidariamente no caso de se caso no qual a autora da ação, uma manterem inertes após notícia sobre um professora de Minas Gerais, alega ter sofrido ilícito cometido por meio de sua estrutura lesão à honra e à imagem em razão do virtual. Em julgado do STJ, de 14/05/2013 provedor não ter retirado do ar página (AgRg no AREsp 308163/RS), lê-se na eletrônica que abrigava comunidade da rede Ementa: “1. A jurisprudência desta Corte social Orkut, a qual tinha sido criada com firmou-se no sentido de que "o dano moral propósito único de ofendê-la. Ao lado da decorrente de mensagens com conteúdo empresa de tecnologia existem argumentos ofensivo inseridas no site pelo usuário não do Recurso Extraordinário no sentido de que os _______________________________________________________ brnews.rafaeldeconti.com/saude 1/2 BRNews | Setor: Tecnologia da Informação, Internet constitui risco inerente à atividade dos de internet pode ser grande (ex.: Google, provedores de conteúdo, de modo que não Yahoo, UOL, etc), e uma vez que ele esteja se lhes aplica a responsabilidade objetiva compondo o polo passivo na ação judicial prevista no art. 927, parágrafo único, do (por não ter retirado o conteúdo do ar após CC/02" (REsp 1308830/RS, Rel. Ministra notificação, caso este em que o Juízo NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, geralmente sujeita a empresa de TI também julgado em 08/05/2012, DJe 19/06/2012). a uma multa diária, chamada astreintes, se a Contudo, o provedor de internet responderá ação de retirada do conteúdo não for tomada solidariamente com o usuário autor do dano prontamente). se não retirar imediatamente o material internautas-usuários é preciso lembrar que o moralmente ofensivo inserido em sítio direito a liberdade de expressão não é eletrônico”. Além de casos como o da ilimitado, que existe fácil rastreabilidade dos professora mineira que teve sua imagem autores do conteúdo danoso, e que quem ferida por meio de uma comunidade do causa dano tem que reparar. E do lado das Orkut, há inúmeros outros casos em que, por empresas de tecnologia da informação e exemplo, crianças e adolescentes comentem comunicação é preciso lembrar que medidas cyber bullying entre si, e até casos de preventivas cadastramento de telefones de terceiros em consonância com o modo como as questões sites sexuais, vem sendo tratadas no Poder Judiciário, observando-se, sempre, o potencial da podem reduzir consideravelmente o passivo Internet em alastrar rapidamente notícias ao gerado por processos judiciais que discutem redor do globo e a grande dificuldade de se este tipo de caso. voltados para encontros Assim, do estratégicas, lado tomadas dos em retirar tais notícias uma vez que elas são por Rafael De Conti | Advogado publicadas em diversos sites. Em todos estes da De Conti Consultoria Jurídica & Advocacia casos, um ponto essencial da discussão (www.decontilaw.com.br) jurídica, com forte impacto econômico, é o de que o valor atribuído de indenização por danos morais pode se elevar consideravelmente, uma vez que o provedor _______________________________________________________ brnews.rafaeldeconti.com/saude 2/2