(17) 3237-1146 9722-5456 9764-6044 SKYPE: flaviofordelone e-mail: [email protected] Site: www.fnetwork.com.br Loja: www.equipanet.com.br Softwares e equipamentos p/ automação comercial de pequenas e micro empresas (CST) Código de produtos comercializados por Empresas no Regime tributário normal e as enquadradas no Simples Nacional c/ excesso do sublimite da receita bruta CRT – Código do Regime Tributário configurado como 3 ou 2 CST Código da Situação Tributária – Entenda este composto de 3 dígitos: O primeiro dígito indica a origem da mercadoria, veja a tabela A, Os dois últimos, a tributação de ICMS, veja a tabela B. Tabela A: ORÍGEM (já incluída os novos códigos) 0 Nacional 1 Estrangeira - Importação direta 2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno 3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% 4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos; 5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% 6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional 7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional 8 Produto nacional com conteúdo importado acima de 70% NOTA: Estes dígitos associados a tabela B formarão as CSTs Tabela B: TRIBUTAÇÃO (já incluída os novos códigos) 00 Tributada integralmente 10 Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária 20 Com redução de base de cálculo 30 Isenta e não tributada de ICMS por substituição tributária 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento 60 ICMS Cobrado anteriormente por substituição tributária 70 Com red. de base de calculo e cob. do ICMS por subs. tributária 90 Outras Exemplo: (junção da Tabela A c/ a Tabela B) 000 - Nacional, tributada integralmente 100 Estrangeira tributada integralmente 040 - Nacional, isenta 060 – Produto Nacional c/ ICMS Cobrado anterioriormente por substituição tributária 260 – Produto importado adquirido no brasil c/ ICMS Cobrado anterioriormente por substituição tributária ***Entre em contato com a sua contabilidade para saber qual os CST corretos que sua empresa devera utilizar, lembrando que pode variar de um produto para outro, ou verifique nas notas fiscais de compra. (CSOSN) EMPRESAS NO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - Esse código faz deve ser utilizado caso a empresa é optante pelo Simples nacional, e no cadastro do emitente o campo CRT 1 – Código do Regime Tributário configurado como 1; o Código CSOSN segue um padrão, conforme tabela abaixo. 101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta *OBS: Os CSOSN começados com 1, deve ser com tributação normal. 201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária *OBS: Os CSOSN começados com 2, deve ter o IVA Configurado 300 Imune – (deve ter o CIT como III) 400 Não tributada pelo Simples Nacional (deve ter o CIT como NNN) 500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação (deve ter o CIT como FFF) 900 Outros (não precisa configurar nada) Veja abaixo a conversão dos códigos para aplicar na ficha dos produtos CST x CSOSN (Cód. Do Regime normal x regime simples nacional) (consulte a tabela do CST para saber o significado de cada uma) TABELA de correlação e conversão entre a CST e CSOSN CST CSOSN 000 010 101 201 Descrição VARIAÇÃO CSOSN 102 202 Descrição Tributado com permissão de crédito Tributado sem permissão de crédito Tributado com permissão de crédito e Tributado sem permissão de crédito e com substituição tributária com substituição tributária Tributado com permissão de crédito Tributado sem permissão de crédito 020 101 102 Isenção do ICMS no Simples Nacional Sem variação 030 203 e com Substituição tributária Imune Sem variação 041 300 Não tributado pelo Simples Nacional Sem variação 040 400 Não tributado pelo Simples Nacional Sem variação 050 400 Não tributado pelo Simples Nacional Sem variação 051 400 ICMS cobrado anteriormente por Sem variação 060 500 substituição tributária Tributado com Permissão de Crédito e Tributado sem Permissão de Crédito e 070 201 202 com Substituição tributária com Substituição tributária Outros Sem variação 090 900 NOTA: O primeiro digito pode ser qualquer outro da tabela A, a situação tributária baseia-se nos dois últimos dígitos tabela B. Exemplo: 000 100 200 300 060 160 260 360 etc... Importante: Em caso de dúvida de quais códigos aplicar em seus produtos consulte seu escritório de contabilidade. A aplicação dos códigos corretos podem reduzir consideravelmente seus impostos evitar problemas com o fisco. Código interno de tributação É um código interno de cada Sistema aplicativo fiscal para associar uma CFOP auma respectiva CST ou CSOSN conforme a situação tributaria da Empresa. Desta forma, cada produto estará associado a uma CFOP adequada para a emissão correta da nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal. Exemplo de alguns sistemas por nós comercializados: SMALL COMMERCE: CIT GDOOR: ELO Veja tabelas específicas sobre o CIT no treinamento do SOFTWARE Aplicativo fiscal que você optpu. Esperamos colaborar e facilitar para o preenchimento correto das informações fiscais na ficha dos produtos do estoque. Flávio Fordelone Neto Consultor Técnico