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(CST) Código de produtos comercializados por Empresas no Regime tributário
normal e as enquadradas no Simples Nacional c/ excesso do sublimite da receita
bruta CRT – Código do Regime Tributário configurado como 3 ou 2
CST 

Código da Situação Tributária – Entenda este composto de 3 dígitos:
O primeiro dígito indica a origem da mercadoria, veja a tabela A,
Os dois últimos, a tributação de ICMS, veja a tabela B.
Tabela A: ORÍGEM (já incluída os novos códigos)
0 Nacional
1 Estrangeira - Importação direta
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno
3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos;
5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional
7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional
8 Produto nacional com conteúdo importado acima de 70%
NOTA: Estes dígitos associados a tabela B formarão as CSTs
Tabela B: TRIBUTAÇÃO (já incluída os novos códigos)
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta e não tributada de ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS Cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com red. de base de calculo e cob. do ICMS por subs. tributária
90 Outras
Exemplo: (junção da Tabela A c/ a Tabela B)
000 - Nacional, tributada integralmente
100 Estrangeira tributada integralmente
040 - Nacional, isenta
060 – Produto Nacional c/ ICMS Cobrado anterioriormente por substituição tributária
260 – Produto importado adquirido no brasil c/ ICMS Cobrado anterioriormente por
substituição tributária
***Entre em contato com a sua contabilidade para saber qual os CST corretos que sua
empresa devera utilizar, lembrando que pode variar de um produto para outro, ou verifique
nas notas fiscais de compra.
(CSOSN) EMPRESAS NO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL - Código de
Situação da Operação no Simples Nacional - Esse código faz deve ser utilizado caso a
empresa é optante pelo Simples nacional, e no cadastro do emitente o campo CRT 1 –
Código do Regime Tributário configurado como 1; o Código CSOSN segue um padrão,
conforme tabela abaixo.
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta *OBS: Os CSOSN
começados com 1, deve ser com tributação normal.
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do
ICMS por substituição tributária *OBS: Os CSOSN começados com 2, deve ter o IVA
Configurado
300 Imune – (deve ter o CIT como III)
400 Não tributada pelo Simples Nacional (deve ter o CIT como NNN)
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação (deve ter o CIT como FFF)
900 Outros (não precisa configurar nada)
Veja abaixo a conversão dos códigos para aplicar na ficha dos produtos
CST x CSOSN
(Cód. Do Regime normal x regime simples nacional)
(consulte a tabela do CST para saber o significado de cada uma)
TABELA de correlação e conversão entre a CST e CSOSN
CST
CSOSN
000
010
101
201
Descrição
VARIAÇÃO
CSOSN
102
202
Descrição
Tributado com permissão de crédito
Tributado sem permissão de crédito
Tributado com permissão de crédito e
Tributado sem permissão de crédito e
com substituição tributária
com substituição tributária
Tributado com permissão de crédito
Tributado sem permissão de crédito
020
101
102
Isenção do ICMS no Simples Nacional
Sem variação
030
203
e com Substituição tributária
Imune
Sem variação
041
300
Não tributado pelo Simples Nacional
Sem variação
040
400
Não tributado pelo Simples Nacional
Sem variação
050
400
Não tributado pelo Simples Nacional
Sem variação
051
400
ICMS cobrado anteriormente por
Sem variação
060
500
substituição tributária
Tributado com Permissão de Crédito e
Tributado sem Permissão de Crédito e
070
201
202
com Substituição tributária
com Substituição tributária
Outros
Sem variação
090
900
NOTA: O primeiro digito pode ser qualquer outro da tabela A, a situação tributária baseia-se nos dois últimos dígitos tabela B.
Exemplo: 000 100 200 300 060 160 260 360 etc...
Importante:
Em caso de dúvida de quais códigos aplicar em seus produtos consulte seu escritório de
contabilidade.
A aplicação dos códigos corretos podem reduzir consideravelmente seus impostos evitar problemas
com o fisco.
Código interno de tributação
É um código interno de cada Sistema aplicativo fiscal para associar uma CFOP auma
respectiva CST ou CSOSN conforme a situação tributaria da Empresa.
Desta forma, cada produto estará associado a uma CFOP adequada para a emissão correta da
nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal.
Exemplo de alguns sistemas por nós comercializados:
SMALL COMMERCE: CIT
GDOOR: ELO
Veja tabelas específicas sobre o CIT no treinamento do
SOFTWARE Aplicativo fiscal que você optpu.
Esperamos colaborar e facilitar para o preenchimento correto das informações fiscais na ficha dos produtos do
estoque.
Flávio Fordelone Neto
Consultor Técnico
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Tabela de correlação e conversão do CST e CSOSN