Prezado cliente,
As constantes mudanças na legislação fiscal têm afetado muito as empresas, os sistemas e as
empresas de contabilidade, que precisam estar preparadas para atender as obrigatoriedades
legais.
O grande problema é que estas mudanças são, em muitas vezes, mal elaboradas, pois não
olham os processos de negócio, o impacto que isso gera nas empresas e também deixam
muita margem para interpretações, inclusive erradas, tornando seu entendimento e aplicações
equivocados.
A partir de janeiro ocorrerão algumas mudanças, que irão afetar a forma de faturamento dos
produtos importados, portanto é importante atentarem para as questões abaixo:
Mudanças a partir de Janeiro/2013


- Alíquota ICMS de 4% para comercialização interestadual para produtos importados;
- Mudança no CST (código situação tributária) de origem da mercadoria;
Para entender um pouco mais acesse:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/ escolha opção resolução Senado Federal 13/2012
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/regulamenta-o-resolu-o-senado-federal-n-13-2012al-quota
 Alíquota de ICMS de 4% para produtos importados.
R E S O L U Ç Ã O Nº 13, DE 2012
Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações
interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas
operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro
por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que,
após seu
desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem,
acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em
mercadorias ou bens com
Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
§ 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual
correspondente ao
quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída
interestadual da
mercadoria ou bem.
§ 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de
definição dos
critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de
Importação (CCI).
§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:
I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem
definidos em
lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os
fins desta
Resolução;
II - aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam
o DecretoLei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387,
de 30 de dezembro
de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.
Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural
importado do
exterior a outros Estados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Senado Federal, em 25 de abril de 2012.
 CST de Origem da mercadoria:
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por
cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e
11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX."
Antes desta alteração, a origem era composta dos dígitos: 0= Nacional 1 = Importação direta e
2 = produto importado comprado no mercado nacional.
1 – Cuidados que se deve ter com o preenchimento correto do CST.
1.1 Identificar o dígito CST de origem correto: é trabalho de formiguinha, com apoio da
contabilidade, pesquisa em documentos (NF) e fornecedor. Na grande maioria deve ficar
nos CST’s 1, 2 ou 3 para produtos importados. O CST zero (0) é nacional, não está
contemplado com a redução do ICMS para 4%.
1.2 Os dígitos CST 4, 5, 6 e 7 normalmente estão mais voltados para a indústria, ou algum
produto específico que a empresa monta, tem que validar com a contabilidade se há
algum caso em sua empresa.
1.3 Empresa regime Simples Nacional – mesma coisa, a origem da mercadoria vale para
qualquer regime tributário.
1.4 Que tipo problema pode ocorrer – o primeiro é que a NFE pode ser rejeitada em caso do
produto com CST 1, 2 ou 3 e o destinatário for de outro estado e tiver destaque de ICMS
na NFe, a nota é rejeitada. O Segundo é atribuir um ICMS menor para um produto que não
é importado e isso pode trazer fiscalização.
1.5 Comprar produto importado x produto nacional – Nestas situações será necessário ter 2
cadastros, um para o produto importado e outro para o produto nacional para poder
diferenciar as alíquotas de ICMS.
1.6 Substituição tributária (ST) – nos casos em que o cliente emite uma nota na condição de
substituto tributário (calcula a ST na NFe) deverá ficar atento para o chamado MVAajustado. Isto ocorre quando as alíquotas entre os estados são diferentes. Por exemplo,
estado do Paraná vendendo para o Rio Grande do Sul. Alíquota interna do PR de ICMS é
18% e no RS é de 17%, portanto o MVA é diferente, é chamado ajustado, e isto impacta no
cálculo do imposto.
Resumindo, todo estado que tem substituição tributária e tem convênio com outro estado
que também tenha substituição tributária, deverá recalcular os valores de MVA Ajustado,
para o estado destinado que tenha alíquota de ICMS interna diferente do estado de
origem.
OBS. Teremos que fazer uma alteração a ser entregue na próxima semana, pois o sistema terá
que considerar o MVA ajustado e o MVA normal para o mesmo NCM.
Caso seja necessária alguma emissão de NFe com o mesmo NCM para um produto importado
e outro nacional, pode ser criado um outro NCM com a mesma numeração, acrescentando um
ponto no final (.), exemplo: 8888888. E configurar o NCM conforme informado neste
documento, no item 2.2 deste documento, considerando o MVA ajustado.
2
- O que deve mudar em seu sistema (ILUX).
2.6 Cadastro de produto
2.1.1 Dígito CST origem
Entrar no módulo de produtos, localizar o produto, ir na guia informações legais e alterar
o campo Dígito 1 CST- origem conforme tabela A descrita acima.
2.2. NCM do produto
No cadastro de NCM do produto deve ser informada a alíquota correspondente para os
estados que tem convênio com a ST. Esta alteração é necessária para os estados com
substituição tributária.
Para acessar o cadastro do NCM entre no módulo Comercial/Tabelas/NCM.
Alíquota interna ICMS destino
MVA ajustado
Assinalar para estado com convênio
vo
* Em anexo vamos planilha para auxiliar o cálculo do MVA ajustado.
SP, PR, MG alíquota = 18% - RJ = 19% demais estados 17%.
2.3 Cadastro Tipo de ICMS
Será necessário criar um novo tipo de ICMS para diferenciar os produtos importados e o
sistema usar a alíquota correta.
Para acessar a tabela de tipo de ICMS entrar no módulo comercial/tabelas/ICMS/ ICMS
Tipo.
Incluir um novo tipo de ICMS – ICMS produtos importados.
Informar as alíquotas nos Estados.
CST ICMS = 00 alíquota integral
Alíquota de 4% para produtos importados
Alíquota estado
origem
Depois de criar o tipo de ICMS é preciso vincular a tabela nova aos produtos importados,
no cadastro de produto.
Acessar o cadastro do produto, entrar na guia informações legais e informar a tabela de
ICMS criada para produtos importados no campo Tipo de ICMS (Dígito 2 CST).
Dica – para os estados com ST, observar quais estados o tem convênio de ST para
assinalar no NCM e também no cadastro da empresa.
Os produtos que não são de origem importada, também deverão ter o tipo de ICMS
vinculado, mas deverá ser utilizado o tipo de ICMS alíquota integral, normal é o 001 que já
está cadastrado no sistema.
CST 0 – produto nacional
Tipo de ICMS alíquota integral
nacional
2.4 Cadastros de operações E/S
As operações E/S são utilizadas para emissão das notas fiscais e são parametrizadas
previamente, portanto será necessário parametrizar novas operações E/S no sistema
como segue:
Criar uma operação para vendas para outros estados (caso ainda não tenha).
Esta operação irá ser utilizada tanto para produtos importados ou nacionais, com ST ou
ICMS normal. O exemplo abaixo será utilizado somente para clientes com finalidade de
consumo final, sem revenda das mercadorias. Para revendedor deverá ser criada outra
operação, idêntica a esta desmarcando a opção NF para consumidor final.
Venda para consumo final. Na operação para
revenda esta opção deve estar desmarcada.
Todas as opções devem estar
marcadas
Esta opção deve estar desmarcada para o
sistema buscar o tipo de ICMS do cadastro do
produto.
CFOP
CFOP ST
CST – indica cálculo da ST
Marcar o campo para o sistema
efetuar o cálculo da ST.
2.5 Observações importantes
 Operações de devoluções para outros estados que exigem o cálculo de imposto
também devem ser criadas, observando que não geram receitas.
 Empresas do simples não destacam ICMS na NF para outros estados, mas quando há
substituição tributária é necessário fazer o destaque para demonstrar o cálculo.
 Outras operações que exijam destaque de ICMS na NF que sejam remetidas para outro
estado, também deverão ser criadas com as orientações acima, lembrando que cada
operação, tem um tipo de operação associado a sua finalidade, por exemplo: Venda,
remessa, devolução, ao fazer a operação escolha o tipo de correto.
 Toda informação passada neste documento deve ter o aval da sua contabilidade, eles
são responsáveis pela orientação correta da sua empresa, pois a legislação muda de
estado para estado, é necessário considerar o regime tributário no qual a empresa
está enquadrada e há interpretações diferentes para cada situação.
 Cliente deve ser contribuinte de ICMS para a alíquota ser de 4%.
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