Prezado cliente, As constantes mudanças na legislação fiscal têm afetado muito as empresas, os sistemas e as empresas de contabilidade, que precisam estar preparadas para atender as obrigatoriedades legais. O grande problema é que estas mudanças são, em muitas vezes, mal elaboradas, pois não olham os processos de negócio, o impacto que isso gera nas empresas e também deixam muita margem para interpretações, inclusive erradas, tornando seu entendimento e aplicações equivocados. A partir de janeiro ocorrerão algumas mudanças, que irão afetar a forma de faturamento dos produtos importados, portanto é importante atentarem para as questões abaixo: Mudanças a partir de Janeiro/2013 - Alíquota ICMS de 4% para comercialização interestadual para produtos importados; - Mudança no CST (código situação tributária) de origem da mercadoria; Para entender um pouco mais acesse: http://www.fazenda.gov.br/confaz/ escolha opção resolução Senado Federal 13/2012 http://www.spedbrasil.net/forum/topics/regulamenta-o-resolu-o-senado-federal-n-13-2012al-quota Alíquota de ICMS de 4% para produtos importados. R E S O L U Ç Ã O Nº 13, DE 2012 Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. O Senado Federal resolve: Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento). § 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro: I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização; II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento). § 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem. § 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI). § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica: I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução; II - aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o DecretoLei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007. Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. Senado Federal, em 25 de abril de 2012. CST de Origem da mercadoria: Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX." Antes desta alteração, a origem era composta dos dígitos: 0= Nacional 1 = Importação direta e 2 = produto importado comprado no mercado nacional. 1 – Cuidados que se deve ter com o preenchimento correto do CST. 1.1 Identificar o dígito CST de origem correto: é trabalho de formiguinha, com apoio da contabilidade, pesquisa em documentos (NF) e fornecedor. Na grande maioria deve ficar nos CST’s 1, 2 ou 3 para produtos importados. O CST zero (0) é nacional, não está contemplado com a redução do ICMS para 4%. 1.2 Os dígitos CST 4, 5, 6 e 7 normalmente estão mais voltados para a indústria, ou algum produto específico que a empresa monta, tem que validar com a contabilidade se há algum caso em sua empresa. 1.3 Empresa regime Simples Nacional – mesma coisa, a origem da mercadoria vale para qualquer regime tributário. 1.4 Que tipo problema pode ocorrer – o primeiro é que a NFE pode ser rejeitada em caso do produto com CST 1, 2 ou 3 e o destinatário for de outro estado e tiver destaque de ICMS na NFe, a nota é rejeitada. O Segundo é atribuir um ICMS menor para um produto que não é importado e isso pode trazer fiscalização. 1.5 Comprar produto importado x produto nacional – Nestas situações será necessário ter 2 cadastros, um para o produto importado e outro para o produto nacional para poder diferenciar as alíquotas de ICMS. 1.6 Substituição tributária (ST) – nos casos em que o cliente emite uma nota na condição de substituto tributário (calcula a ST na NFe) deverá ficar atento para o chamado MVAajustado. Isto ocorre quando as alíquotas entre os estados são diferentes. Por exemplo, estado do Paraná vendendo para o Rio Grande do Sul. Alíquota interna do PR de ICMS é 18% e no RS é de 17%, portanto o MVA é diferente, é chamado ajustado, e isto impacta no cálculo do imposto. Resumindo, todo estado que tem substituição tributária e tem convênio com outro estado que também tenha substituição tributária, deverá recalcular os valores de MVA Ajustado, para o estado destinado que tenha alíquota de ICMS interna diferente do estado de origem. OBS. Teremos que fazer uma alteração a ser entregue na próxima semana, pois o sistema terá que considerar o MVA ajustado e o MVA normal para o mesmo NCM. Caso seja necessária alguma emissão de NFe com o mesmo NCM para um produto importado e outro nacional, pode ser criado um outro NCM com a mesma numeração, acrescentando um ponto no final (.), exemplo: 8888888. E configurar o NCM conforme informado neste documento, no item 2.2 deste documento, considerando o MVA ajustado. 2 - O que deve mudar em seu sistema (ILUX). 2.6 Cadastro de produto 2.1.1 Dígito CST origem Entrar no módulo de produtos, localizar o produto, ir na guia informações legais e alterar o campo Dígito 1 CST- origem conforme tabela A descrita acima. 2.2. NCM do produto No cadastro de NCM do produto deve ser informada a alíquota correspondente para os estados que tem convênio com a ST. Esta alteração é necessária para os estados com substituição tributária. Para acessar o cadastro do NCM entre no módulo Comercial/Tabelas/NCM. Alíquota interna ICMS destino MVA ajustado Assinalar para estado com convênio vo * Em anexo vamos planilha para auxiliar o cálculo do MVA ajustado. SP, PR, MG alíquota = 18% - RJ = 19% demais estados 17%. 2.3 Cadastro Tipo de ICMS Será necessário criar um novo tipo de ICMS para diferenciar os produtos importados e o sistema usar a alíquota correta. Para acessar a tabela de tipo de ICMS entrar no módulo comercial/tabelas/ICMS/ ICMS Tipo. Incluir um novo tipo de ICMS – ICMS produtos importados. Informar as alíquotas nos Estados. CST ICMS = 00 alíquota integral Alíquota de 4% para produtos importados Alíquota estado origem Depois de criar o tipo de ICMS é preciso vincular a tabela nova aos produtos importados, no cadastro de produto. Acessar o cadastro do produto, entrar na guia informações legais e informar a tabela de ICMS criada para produtos importados no campo Tipo de ICMS (Dígito 2 CST). Dica – para os estados com ST, observar quais estados o tem convênio de ST para assinalar no NCM e também no cadastro da empresa. Os produtos que não são de origem importada, também deverão ter o tipo de ICMS vinculado, mas deverá ser utilizado o tipo de ICMS alíquota integral, normal é o 001 que já está cadastrado no sistema. CST 0 – produto nacional Tipo de ICMS alíquota integral nacional 2.4 Cadastros de operações E/S As operações E/S são utilizadas para emissão das notas fiscais e são parametrizadas previamente, portanto será necessário parametrizar novas operações E/S no sistema como segue: Criar uma operação para vendas para outros estados (caso ainda não tenha). Esta operação irá ser utilizada tanto para produtos importados ou nacionais, com ST ou ICMS normal. O exemplo abaixo será utilizado somente para clientes com finalidade de consumo final, sem revenda das mercadorias. Para revendedor deverá ser criada outra operação, idêntica a esta desmarcando a opção NF para consumidor final. Venda para consumo final. Na operação para revenda esta opção deve estar desmarcada. Todas as opções devem estar marcadas Esta opção deve estar desmarcada para o sistema buscar o tipo de ICMS do cadastro do produto. CFOP CFOP ST CST – indica cálculo da ST Marcar o campo para o sistema efetuar o cálculo da ST. 2.5 Observações importantes Operações de devoluções para outros estados que exigem o cálculo de imposto também devem ser criadas, observando que não geram receitas. Empresas do simples não destacam ICMS na NF para outros estados, mas quando há substituição tributária é necessário fazer o destaque para demonstrar o cálculo. Outras operações que exijam destaque de ICMS na NF que sejam remetidas para outro estado, também deverão ser criadas com as orientações acima, lembrando que cada operação, tem um tipo de operação associado a sua finalidade, por exemplo: Venda, remessa, devolução, ao fazer a operação escolha o tipo de correto. Toda informação passada neste documento deve ter o aval da sua contabilidade, eles são responsáveis pela orientação correta da sua empresa, pois a legislação muda de estado para estado, é necessário considerar o regime tributário no qual a empresa está enquadrada e há interpretações diferentes para cada situação. Cliente deve ser contribuinte de ICMS para a alíquota ser de 4%.