INSTITUCIONAL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ RUA XV DE NOVEMBRO, 2987 – ALTO DA XV FONE: (41) 3360-4700 – FAX (41) 3360-4799 CEP: 80.045-340 – CURITIBA – PARANÁ Site: www.crcpr.org.br e-mail: [email protected] LUCÉLIA LECHETA Presidente do CRC – PR MARCOS S. RIGONI DE MELLO Vice-presidente de Administração e Finanças do CRC – PR Conselho Diretor Elizangela de Paula Kuhn Vice-presidente da Câmara de Ética e Disciplina Mauro Luis Moreschi Vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Regional João Gelásio Weber Vice-presidente da Câmara de Registro Profissional Fernando Antonio Borazo Ribeiro Vice-presidente da Câmara Técnica Conselho Diretor Antonio Augusto Godoi de Oliveira Vice-presidente da Câmara de Controle Interno Jovane dos Santos Borges Vice-presidente da Câmara de Fiscalização Armando Santos Lira Vice-presidente de Relações Sociais Paulo César Caetano de Souza Vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Profissional Conselheiros efetivos Contador Alberto Barbosa Campo Mourão Contador Antonio A. Godoi de Oliveira Ponta Grossa Contador Armando Santos Lira Curitiba Téc. Cont. Carlos A. Bittencourt Gomes Curitiba Contador Carlos Thadeu Fedalto Campo Largo Contadora Elizangela de Paula Kuhn Foz do Iguaçu Contador Everaldo Bonsenhor Paranaguá Contador Fernando Antonio Borazo Ribeiro Guarapuava Téc. Cont. Gilmar Silvio Bachi Maringá Contador Ivo Destefeni Toledo Téc. Cont. João Gelásio Weber Curitiba Téc. Cont. Jovane dos Santos Borges Cascavel Contador Lauro Antunes de Oliveira Umuarama Contadora Lucélia Lecheta Curitiba Contadora Márcia Cristina de Almeida Curitiba Contador Marcos Sebastião Rigoni de Mello Curitiba Contador Mauro Luis Moreschi S.J. dos Pinhais Téc. Cont. Mirandi José Bonissoni Franc. Beltrão Contador Moises Antonio Bortolotto Curitiba Contador Narciso Doro Junior Curitiba Contador Narciso Luiz Rastelli Apucarana Contadora Ormelia Tereza da Silva Curitiba Contador Paulo César Caetano de Souza Londrina Téc. Cont. Paulo Júlio Coelho de Lima Curitiba Contador Rafael Benjamim Cargnin Filho Paranavaí Téc. Cont. Sandro Di Carlo Teixeira União da Vitória Contador Sergio Roberto Bebber Pato Branco CRC PR no Sistema CRC´s x CFC CRC-AP CRC-PA CRC-MA CRC-PI CRC-RR CRC-CE CRC-AM CRC-RN CRC-PB CRC-AC CRC-RO CRC-PE SISTEMA CFC – CRC’s CRC-AL CRC-SE CRC-TO CRC-BA CRC-MT CRC-ES CRC-MS CRC-GO CRC-MG CRC-DF CRC-SP CRC-RS CRC-PR CRC-RJ Presente em 26 Estados + DF CRC-SC Mais de 480.000 profissionais ativos no Brasil Mais de 30.500 registros ativos no Paraná O que é o CRCPR? O CRCPR é uma Autarquia Federal, criada com a finalidade precípua de registrar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, compreendida aos Contadores (nível superior) e Técnicos em Contabilidade (nível médio). Qual é a função do CRCPR? Fiscalizar o exercício profissional dos técnicos em contabilidade e contadores, proporcionando à sociedade, bons serviços profissionais, executados em obediência aos princípios éticos e técnicos e, como consequência, valorizar os bons profissionais. ESTRUTURA DO CRCPR 52 Delegacias 6 Macro-delegacias REGISTRO ATIVO - BRASIL Profissionais por Categoria 600,000 485.678 500,000 400,000 300,000 295.464 Contadores Técnicos Total 190.214 200,000 100,000 0 Contadores Fonte: Site do CFC – atualizado até 25/06/2013 Técnicos Total REGISTRO ATIVO – CRCPR Profissionais por Categoria 35,000 30.874 30,000 25,000 20.970 20,000 Contadores Técnicos Total 15,000 9.904 10,000 5,000 0 Contadores Técnicos Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até 25/06/2013 Total REGISTRO ATIVO – CRCPR Profissionais por Gênero 35,000 30.874 30,000 25,000 19.870 20,000 Feminino Masculino Total 15,000 11.004 10,000 5,000 0 Feminino Masculino Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até 25/06/2013 Total INFORMAÇÕES SOBRE REGISTRO PROFISSIONAL • Somente os Profissionais Contábeis registrados nos CRC´s, podem exercer sua profissão. SUBMISSÃO AO EXAME DE SUFICIÊNCIA • Exame de Suficiência – Lei 12.249/10; • Resolução CFC nº 1.373/11; • Duas vezes ao ano – uma em cada semestre – edital com 90 (noventa) dias de antecedência; • Mínimo para aprovação - 50% das questões. ALGUMAS CAMPANHAS SOCIAIS DO CRCPR PROGRAMAS DO CRCPR PUBLICAÇÕES DO CRCPR Série da Biblioteca Revista Folha OUTRAS PUBLICAÇÕES DO CRCPR CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO CRCPR Site CRC On Line Ouvidoria CRC Express Espaço do Contabilista Frente a Frente com a Presidente PORTAIS DO CRCPR Portal da Transparência; Portal do Contador Público; Portal do Professor; Portal do Perito Contábil; Portal do Auditor; Portal da Educação Continuada; Câmara Técnica. ABERTURA DA FISCALIZAÇÃO Elizangela de Paula Kuhn Vice-presidente da Câmara de Ética e Disciplina Dirceu Zonatto Gerente de Fiscalização FISCALIZAÇÃO NA JURISDIÇÃO DE TOLEDO PERÍODO PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO Ago/Set - 2013 ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA Delegado do CRCPR WALDOMIRO KLUSKA Macrodelegado Regional (OESTE) IVO DESTEFENI Conselheiro Efetivo do CRC PR VALMIR LUCKMANN Conselheiro Suplente do CRC PR Última Fiscalização em Fev-2010 PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO 1) Envio do Of.Circular Nº 16/2013-FISC. 2) Agendamento pelo Inspetor Fiscal . 3) Encaminhamento dos formulários (por E-mail). Formulários próprios da Fiscalização: http://www.crcpr.org.br/new/content/camara/fiscalizacao/formularios.php Ficha cadastral de escritórios; Perfil do executor de serviços fisco-contábeis (funcionários); Relação das empresas sob a responsabilidade técnica do profissional fiscalizado. 4) Vista do Inspetor Fiscal na data agendada. Base Legal: Art. 10, Letra “C”, do Decreto Lei nº 9.295/1946. FISCALIZAÇÃO 1) 2) 3) 4) Quem é fiscalizado? Profissionais da Contabilidade; Empresas contábeis; Empresas não contábeis => empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços, entidades sem fins lucrativos e instituições financeiras; Órgãos públicos. DELEGACIA DE TOLEDO Estatísticas de registro ativos - profissionais Masculino Feminino Contadores 174 128 Total de contadores 302 Técnicos em contabilidade Masculino 56 Feminino 16 Total de técnicos em contabilidade 72 Total geral 374 Estatísticas de registro ativos - escritórios Escritórios (sociedades) Escritórios (individuais) 35 26 Cidades da circunscrição Ouro Verde Do Oeste, São Jose Das Palmeiras, São Pedro Do Iguaçu, Toledo DOCUMENTOS EXAMINADOS NA FISCALIZAÇÃO: Exame de acordo com os Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC 890/00) • Contrato Social e alterações contratuais do Escritório, em se tratando de Sociedade Contábil; • Alvará Cadastral expedido pelo CRCPR (RCI – quando Escritório Individual e CAD – quando Sociedade Contábil ou Empresa Individual); • Carteira de Identidade Profissional (sócios, titular e funcionários contabilistas); • Escrituração Contábil regular de TODAS as empresas sob a responsabilidade técnica do profissional fiscalizado (Verificação do Livro Diário); DOCUMENTOS EXAMINADOS NA FISCALIZAÇÃO: Exame de acordo com os Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC 890/00) • Análise das Demonstrações Contábeis quanto ao cumprimento às NBC´s e Princípios de Contabilidade. • Análise quanto a documentação hábil e legal quanto a emissão das DECORES (todas as Decores emitidas após a última fiscalização); • Análise quanto aos Contratos de Prestação de Serviços Profissionais de Contabilidade; DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Obrigatoriedade da Escrituração Contábil Regular (Livro Diário) para todas as empresas: Por necessidade gerencial e obrigatoriedade legal. Lembrando alguns dispositivos importantes, entre outros, quanto a obrigatoriedade legal da contabilidade para todas as empresas: 1) Art. 1.179 e 1.180 do Código Civil (Lei 10.406/02); 2) Art. 25, alínea "b“, do DL 9295/46, cc art. 2º, inciso I do CEPC e com art. 24, incisos V e VI da Res. CFC 1370/11, cc os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da NBC ITG 2000, Res.CFC 1.330/11. QUADRO RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ME e EPP PME´s Balanço Patrimonial (BP) Obrigatório Obrigatório S.A. de Capital Aberto Obrigatório Obrigatório Demonstração do Resultado (DR) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) Facultativa Pode ser substituída pela DLPA Obrigatório Obrigatório Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Facultativa (DLPA) Facultativa (Obrigatória se substituir a DRA ou a DMPL) Facultativo Demonstração das Mutações do Patrimônio Facultativa Líquido (DMPL) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) Facultativa Pode ser substituída pela DLPA Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Notas Explicativas (NE) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Demonstração do Valor Adicionado(DVA) Facultativa Facultativa Facultativa Demonstração Contábil Empresas em Geral Facultativo Obrigatória Fundamentação: Res.CFC nº 1.255/09, item 3.17 - Conjunto completo de demonstrações contábeis e item 10 Res. CFC nº 1.185/09. OBS: Res. CFC nº 1.418/12, item 26 a 39 – ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. DA DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Do tratamento favorecido ao pequeno empresário que se refere o artigo 970 e a dispensa aludida no parágrafo 2° do artigo 1.179 ambos do código civil <<< (única dispensa relativa a escrituração contábil). Pequeno Empresário disciplinado no artigo 68 da Lei Complementar 123/06 “Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A. (Redação dada pela Lei Complementar nº 139 de 10/11/11) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar n° 139 de 2011)” “Art. 18-A § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo” (grifo nosso). DO REGISTRO DO LIVRO CONTÁBIL Quanto ao registro do Livro Diário (obrigatoriedade legal disciplinada no artigo 1.181 da lei 10.406/02 e IN 107 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio). Responsabilidade do profissional da contabilidade: Comunicação formal da necessidade de registrar o Livro Diário, em conformidade ao previsto no item 19 da ITG 2000 aprovada pela Resolução CFC 1.330/2011: “A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade”. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE Disciplinado pelo Resolução CFC 987/03 – com o objetivo de definir os limites e a extensão da responsabilidade técnica do contabilista, o qual deverá conter no mínimo: a. b. c. d. e. f. g. h. Identificação das partes contratantes; Relação dos serviços a serem prestados; Duração do contrato; Cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato; Honorários profissionais; Prazo para seu pagamento; Responsabilidade das partes; Foro para dirimir os conflitos. DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) Principais irregularidades cometidas (emissão da DECORE sem base em documentação hábil e legal): 1 – Utilização de “recibo” simples sem o contrato de prestação de serviços; 2 – Utilização da Declaração de IRPF do ano calendário anterior ao período que a Decore foi firmada; 3 – Utilização do R.P.A. sem quaisquer declaração da fonte pagadora e contrato de prestação de serviços e sem as retenções legais obrigatórias; 4 – Emissão de Decore baseada em pró labore (falta da GFIP) e/ou distribuição de lucros sem base em escrituração contábil regular; 5– Utilização do Livro Caixa elaborado fora dos parâmetros legais e/ou sem Impostos legais recolhidos; 6 – Firmar DECORE fora do formulário padrão. OBS.: A emissão da DECORE prescinde da existência prévia da documentação probante baseada no ANEXO II da Resolução CFC 1.364/11 (alterada pela Res. CFC nº 1.403/12). BLOQUEIO DAS DECORES ELETRÔNICAS Conforme previsto no artigo 4º da Resolução CFC 1364/2011, ao atingir 50 (cinquenta) Decores, serão bloqueadas novas emissões. (alterada pela Res. CFC nº 1.403/12). O que fazer para liberação? Prestar contas junto ao CRCPR (Sede, Escritórios Regionais ou Delegacias), anexando: Cópia das decores emitidas e documentos que fundamentaram sua emissão. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÃO CONTÁBEIS Principais irregularidades cometidas: 1 – Contas do Ativo apresentando saldo CREDOR; 2 – Contas do Passivo apresentando saldo DEVEDOR; 3 – Divergência de valores entre o valor apurado na DRE e o valor transcrito para a DLPA; 4 – Divergência de valores entre o saldo final de Lucros (Prejuízos) Acumulados demonstrado na DLPA com aquele identificado no Balanço Patrimonial; 5 – Utilização de contas contábeis no balanço patrimonial que inexistem nas NBCS (Contas de implantação; valores transitórios; diferenças não localizadas); 6 – Inobservância a nova estrutura das Demonstrações Contábeis introduzidas pelas leis 11.638/07 e 11.941/09. 7 – Falta de Inclusão no livro diário das Demonstrações Contábeis Obrigatórias Instrução para REGULARIZAÇÃO de Auto de Infração e Notificação Principais Ocorrências: (1) Falta de Contabilidade: Apresentar Cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro diário (Registrado no Órgão Competente ou Cópia da Comunicação Formal feita ao Cliente - Modelo do Site do CRC PR) e Demonstrações Contábeis Obrigatórias. (2) Livro Diário Sem Registro e Sem a Comunicação Formal relativa a Obrigatoriedade de Registro: Apresentar Cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro diário devidamente Registrado no Órgão Competente ou Cópia da Comunicação Formal feita ao Cliente (Modelo do Site do CRC PR). Instrução para REGULARIZAÇÃO de Auto de Infração e Notificação (3) Decore Sem a apresentação da Documentação Probante: Apresentar Cópia dos documentos que fundamentaram a emissão da DECORE (Ver Resolução 1364/11 – Anexo II) – Ex.: Decore relativa a Pró Labore: Cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário + Página do Livro onde constem os lançamentos contábeis relativos ao pagamento do Pró-Labore. (4) Irregularidades Cadastrais (Falta de Registro de Escritório; Registro Cadastral Irregular; Mudança de Endereço; Falta de Averbação de Alteração Contratual junto ao CRC PR, etc.): Procurar a divisão de REGISTRO do CRC PR a fim de regularizar o atípico, em ato contínuo apresentar defesa junto a Divisão de FISCALIZAÇÃO comunicando a regularização da infração. ÚLTIMA FISCALIZAÇÃO - Fev/2010 Dados Estatísticos da fiscalização TOTAL DE AUTOS LAVRADOS 8 TOTAL DE INFRAÇÕES 12 AUTOS CANCELADOS 5 PROCESSOS ABERTOS 3 INFRAÇÕES COMETIDAS TOTAL Não manter a escrituração contábil regular 7 Deixar de fazer contrato de prestação de serviços 3 Sem RCI 2 TOTAL GERAL 12 FLUXOGRAMA DA FISCALIZAÇÃO Lavratura da Notificação Prorrogação de Prazo (Caso deferido pedido) Apresentação da Defesa Regularizado Análise pela Divisão de Fiscalização Arquivamento da Notificação Não Regularizado Lavratura do Auto de Infração Instauração de Processo Prorrogação de Prazo (Caso deferido pedido) Apresentação da Defesa Decisão em Fase de Defesa Apresentação de Recurso Decisão Sessão Plenária (CRCPR/CFC) Comunicação ao Profissional Análise pela Divisão de Fiscalização Preenchimento dos Formulários Preencher todos os anexos relativos ao exercício findo em 31/12/2012: ANEXO I – Declaração de Empresas que possuem Livro Diário; ANEXO II - Declaração de Empresas que não possuem Livro Diário; ANEXO III – Declaração de empresas que iniciaram a partir do ano de 2013; ANEXO IV – Declaração de empresas inativas – paralisadas; ANEXO V – Ficha Cadastral; ANEXO VI – Perfil Executor. Novidades da Fiscalização Fisc-e (fiscalização eletrônica) • Implantação da fiscalização eletrônica – fisc-e CRCPR • Projeto aprovado pelo CRCPR e homologado pelo plenário do Conselho Federal de Contabilidade • Aplicação inicial do projeto piloto na região metropolitana de Curitiba; • Agilidade no procedimento fiscalizatório • Redução de custos com a redução gradativa da fiscalização “in loco” • Maior comodidade ao fiscalizado • Menor uso de formulários impressos • Maior abrangência da fiscalização • Tecnologia e inovação a serviço do profissional da contabilidade Novidades da Fiscalização http://www.crcpr.org.br/new/content/camara/fiscalizacao/informativos.php Novidades da Fiscalização ALERTAS IMPORTANTES: 1. Aumento do número de denúncias recebidas no CRCPR; 2. Empresas abandonadas; 3. Retenção de documentos – Suspensão. VALORIZE SEU TRABALHO, SUA PROFISSÃO! JURISPRUDÊNCIAS 95031790 - APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABERTURA DE EMPRESA. TRABALHO DO CONTADOR APENAS NÃO CONCLUÍDO DEVIDO A DESAVENÇAS DOS SÓCIOS, COMO SE EXTRAI DA PROVA. Manifestamente indevida a apresentação de notícia-crime pela contratante dos serviços à autoridade policial, com vistas à recuperação do que pagou pelos serviços. Situação em que, nem de longe, se divisava ilícito penal. Responsabilidade da ré por indenização por dano moral, em virtude do injusto constrangimento imposto ao autor. Sentença de procedência parcial da demanda. Confirmação. (TJSP; APL 920882583.2006.8.26.0000; Ac. 4870833; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 14/12/2010; DJESP 20/01/2011) 93042261 - RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL CONTENDO DADOS INCORRETOS. IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO INDEVIDA DE MULTA TRIBUTÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. O autor demonstrou documentalmente que o valor de R$ 15.658,76 foi informado pelo INSS como “IR não recolhido". O réu ao efetuar a declaração de imposto de renda do autor inseriu esse valor como "imposto retido na fonte", o que fez gerar saldo de imposto a restituir. A prova dos autos comprovou a imperícia do réu na sua atuação como contador, do que decorre o seu dever de indenizar os danos sofridos pelo autor. Danos morais in re ipsa. A conduta imperita do demandado causou inúmeros transtornos ao autor, que se viu surpreendido por uma notificação de lançamento da Receita Federal. Por óbvio que tal fato acarretou aflição, desequilíbrio emocional do autor, fugindo à normalidade, e ultrapassando a barreira de um mero dissabor do cotidiano. Trata-se, pois, de dano moral in re ipsa. Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Indenização fixada em R$ 8.100,00, consoante os parâmetros utilizados por esta Câmara Cível em situações análogas. Apelação do réu desprovida. Apelo do autor provido. (TJRS; AC 535113-02.2010.8.21.7000; Esteio; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Túlio de Oliveira Martins; Julg. 24/02/2011; DJERS 04/04/2011) RECADASTRAMENTO Res. CFC 1404/12, artigo 5°, § 3° - “O profissional que não efetivar seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC”. Se não recadastrar, ao tentarem: a) Emitir Decore; b) Inscrever-se em evento, curso, treinamento, etc., promovido pelo CFC/CRC e c) Votar. Aparecerá uma tela (pop up) informando o profissional para acessar esta página, “o senhor deve fazer o seu recadastramento, por meio do site do CRC de sua jurisdição. Obrigado” Muito obrigada e sucesso a todos!!! ELIZANGELA DE PAULA KUHN [email protected] Justificativa Necessidade de expansão das ações no contato direto com alunos e novos contabilistas Ações – Alunos - Criação Comissão Especial (Conselheiros / Funcionários / Colaboradores eventuais) - Visitas periódicas as instituições de ensino - Contato direto com os alunos - Banco de e-mails dos alunos - Envio de informações do CRCPR Ações – Novos Profissionais - Visita imediata aos novos escritórios - Responsabilidade Profissional; - Papel da fiscalização; - Educação Continuada; - Entidades Contábeis. Resumo Este projeto visa unicamente ampliar as atividades do CRCPR, dando ênfase a uma aproximação oficial maior junto aos estudantes das ciências contábeis e dos novos profissionais aqui registrados. Resumo Utilizando-se a estrutura das diversas divisões desta casa e aproveitando a competência de colaboradores externos, se torna possível e viável a implantação do projeto acima de forma ordeira e profissional e que proporcionará ao CRCPR uma participação mais ativa e influente na vida dos futuros, dos novos e dos profissionais contábeis como um todo.