PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO
CEEE-D
Título
PARALELISMO MOMENTÂNEO DE GERADOR COM
O SISTEMA PRIMÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ 25 kV,
COM OPERAÇÃO EM RAMPA
Código
NTD-00.024
Data da emissão
05.11.2009
Folha
1
Data da última revisão
SUMÁRIO
1
2
3
4
5
6
Objetivo
Normas e Documentos Complementares
Definições
Condições Gerais
Condições Específicas
Vigência
Anexo A - Termo de responsabilidade
Anexo B - Diagramas unifilares
Anexo C - Descrição dos equipamentos
1 OBJETIVO
A presente norma estabelece as diretrizes básicas para elaboração de projetos que permitam o paralelismo momentâneo de
geradores de consumidor, com o sistema primário de distribuição até 25 kV da Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D, com operação em rampa, visando os aspectos de proteção, operação e segurança.
2 NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Constituem complemento desta Norma, os seguintes documentos e normas:
- CEEE-D - RIC-MT Regulamento de instalações consumidoras - Fornecimento em média tensão - Rede de distribuição
aérea;
- CEEE-D - NTD-00.072 Paralelismo de autoprodutores de energia elétrica com o sistema elétrico da CEEE-D;
- NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade, aprovada pela Portaria N.º 3.214, de 1978;
- PORTARIA N.º 598, de 7 de dezembro de 2004, que altera a NR-10;
- NBR5410 Instalações elétricas de baixa tensão - Procedimento;
- IEEE Std 519-1992 (IEEE Recommended Practices and Requirements for Harmonic Control in Electrical Power System);
- CODI 04.01 - Critérios para o paralelismo de autoprodutores com alimentadores de distribuição.
- NT 6.005 Interligação de gerador de consumidor primário com rede de distribuição com paralelismo momentâneo. ELETROPAULO METROPOLITANA Eletricidade de São Paulo S. A ,
3 DEFINIÇÕES
3.1 Geração de emergência
Unidade geradora pronta para atender situações de falta de energia (blackout).
3.2 Paralelismo momentâneo
É a operação em paralelo de um gerador pertencente a um consumidor com a rede da distribuidora por um período máximo
de até 15 segundos para permitir a transferência de carga do sistema da CEEE-D para o gerador ou vice-versa.
3.3 Operação em rampa
É a transferência de carga de modo gradativo entre o sistema de distribuição da CEEE-D e um gerador pertencente a um
consumidor ou vice-versa.
3.4 Rede de média tensão
Parte da rede de distribuição da CEEE-D que alimenta transformadores de distribuição e/ou ponto de entrega sob a mesma
tensão primária nominal (classe de 15 ou 25 kV).
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4 CONDIÇÕES GERAIS
4.1 Todos os consumidores estabelecidos na área de concessão da CEEE-D, independentes da classe de tensão de
fornecimento, devem comunicar por escrito, a eventual utilização ou instalação de grupos geradores de energia em sua
unidade consumidora, sendo que a utilização dos mesmos está condicionada à análise de projeto, inspeção, teste e
liberação.
4.2 Após a liberação da concessionária, não devem ser executadas quaisquer alterações no sistema de interligação de
gerador particular com a rede da CEEE-D.
4.3 Para efetuar alterações no sistema de interligação de gerador particular com a rede da CEEE-D já liberados, o
interessado deve encaminhar um novo projeto para análise, inspeção, teste e liberação por parte desta concessionária.
4.4 Geradores destinados a atendimento de emergência não são permitidos de estabelecer paralelismo com o sistema de
distribuição da concessionária.
4.4.1 Para evitar qualquer possibilidade desse paralelismo, os projetos das instalações elétricas devem especificar as
características dos equipamentos e apresentar uma das soluções abaixo:
a) instalação de uma chave reversora de acionamento manual ou elétrico, com intertravamento eletromecânico, separando
os circuitos alimentadores do sistema da concessionária e do gerador particular;
b) construção de um circuito de emergência, independente do circuito de instalação normal, alimentado por gerador
particular. É vedada a interligação do circuito de emergência com o circuito alimentado pela rede da concessionária.
4.5 Esta Norma visa à segurança, proteção, qualidade de fornecimento e a operação do sistema elétrico da CEEE-D.
4.6 A CEEE-D só permitirá o paralelismo momentâneo da rede com o gerador do consumidor desde que não resulte em
problemas técnicos e de segurança para o sistema desta concessionária, bem como para outros consumidores em geral. O
projeto deverá ser submetido à análise prévia da CEEE-D, que verificará a possibilidade do paralelismo, podendo, quando
necessário, por meio de notificação, solicitar a instalação de novos equipamentos para aumentar a confiabilidade do sistema
de transferência.
4.7 Todos os equipamentos específicos para instalação do sistema de paralelismo devem atender aos requisitos mínimos
contidos nesta Norma, à CEEE-D reserva-se no direito de solicitar a substituição e/ou inclusão de novos equipamentos.
4.8 É de responsabilidade do consumidor a proteção de seus equipamentos, razão pela qual a CEEE-D não se
responsabilizará por algum eventual dano que possa ocorrer em seu (s) gerador (es) ou qualquer outra parte do seu sistema
elétrico, devido a defeitos, surtos e etc.
4.9 Somente será permitido o paralelismo momentâneo de geradores trifásicos 60 Hz.
4.10 Todos transformadores de força utilizados na instalação deverão ser conectados em triângulo no lado primário e em
estrela aterrado no lado secundário.
4.11 O tempo máximo de permanência do paralelismo é de 15 s quando da transferência de carga entre a rede da CEEE-D e
o gerador do consumidor e vice-versa.
4.12 Situações não previstas nesta Norma devem ser analisadas de modo específico pelo corpo técnico da Divisão de
Planejamento e Engenharia da CEEE-D.
4.13 O posto de medição e/ou transformação deve ser isolado fisicamente através de paredes de alvenaria ou similares do
local de instalação do gerador.
4.14 O local de instalação dos geradores deve ser seco, ventilado, de fácil acesso para manutenção.
4.15 O projeto da instalação atendida em média tensão ou a instalação existente que será provida de sistema de paralelismo
momentâneo deverá conter, além do solicitado no RIC-MT, os seguintes dados:
a) memorial descritivo;
b) uma via da ART referente ao projeto e da execução;
c) detalhamento em planta com cortes da cabine do grupo gerador;
d) detalhamento em planta geral da instalação de localização do recinto do gerador e sala de comando;
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e) detalhamento do sistema de aterramento;
f) diagrama unifilar das instalações;
g) diagrama funcional do sistema de paralelismo;
h) características dos TP’s, TC’s e disjuntores que fazem parte do sistema de paralelismo;
i) dados do(s) gerador(es):
- Potência;
- Impedância transitória, subtransitória e de regime;
- Tipo de máquina;
- manual do gerador.
j) o Termo de Responsabilidade conforme Anexo A, com firma reconhecida;
k) estudo de ajustes dos dispositivos de proteção.
4.16 A geração do consumidor poderá assumir totalmente ou parcialmente a carga da instalação, caso a proteção do
disjuntor geral de entrada seja feita através de relés indiretos, sendo de responsabilidade civil e criminal do consumidor a
ocorrência eventual de qualquer acidente decorrente da interligação intencional ou acidental da alimentação das cargas em
paralelo com o sistema distribuidor desta concessionária.
4.17 A CEEE-D não se responsabilizará por mudanças que tenham que ser efetuadas em instalações que forem executadas
sem a apreciação prévia do projeto da referida instalação.
4.18 Os quadros e painéis de comando do sistema de transferência devem ser instalados preferencialmente fora do recinto
do gerador, ou seja, em sala específica de comando.
4.19 A liberação do funcionamento do grupo gerador pela CEEE-D limita-se, exclusivamente, ao que se refere à conexão
elétrica, cabendo ao interessado obter as licenças de funcionamento junto aos demais órgãos públicos, tais como
Ambientais, Corpo de Bombeiros, Prefeituras, etc.
4.20 Além dos requisitos mínimos descritos nesta Norma, o projeto e a instalação de grupos geradores devem observar as
normas e recomendações da ABNT para este tipo de instalação, bem como atender a regulamentação contida na NR-10.
5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 O paralelismo momentâneo só é aceito caso o valor de curto-circuito no ponto de interligação não supere o valor
estabelecido pela CEEE-D.
5.2 O relé direcional de potência (32) deve ser ajustado para permitir um fluxo reverso máximo de 30% da potência do (s)
grupo (s) gerador (es) limitado até o valor de 500 kVA, durante 500ms para a rede da CEEE-D, durante o período de
operação em paralelo, em virtude da equalização de potência entre rede e gerador na ocasião de variação sensível de carga.
5.3 O relé de sobrecorrente direcional (67) deverá ser ajustado em um valor que seja sensível o suficiente para detectar
correntes de falta na rede da CEEE-D.
5.4 O relé de medição do ângulo da fase (78) deverá ser ajustado entre 5° e 8°.
5.5 Na ocorrência de uma falta na rede da CEEE-D durante a operação de paralelismo, o sistema de paralelismo deve
desligar o disjuntor de interligação (disjuntor 2) e isolar o consumidor da rede da CEEE-D, antes do primeiro religamento
do circuito alimentador da CEEE-D.
5.6 O paralelismo só será permitido através de disjuntores supervisionados por relés de sincronismo.
5.7 Disjuntores, chaves seccionadoras e/ou qualquer outro equipamento de manobra que permita o paralelismo sem
supervisão do relé de sincronismo deverão possuir intertravamentos que evitem o fechamento de paralelismo por esses
equipamentos.
5.8 Não será permitido o religamento automático nos disjuntores que possam efetuar o paralelismo e que não sejam
comandados pelo Sistema de Operação em Paralelo (S.O.P.).
5.9 Não é permitido em hipótese alguma ao consumidor, energizar o circuito da CEEE-D que estiver fora de operação,
cabendo ao consumidor total responsabilidade caso esse fato venha a acontecer, não cabendo, portanto, a CEEE-D,
nenhuma responsabilidade por eventuais danos materiais e humanos. Assim, é imprescindível a instalação de relés de
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tensão que impeçam o fechamento do disjuntor de interligação, quando o circuito desta concessionária estiver
desenergizado.
5.10 Inspeção e testes
5.10.1 Devem ser apresentados os laudos de aferição, calibração e ensaios das proteções e demais comandos do sistema de
paralelismo, antes da inspeção do referido sistema, para comparar os resultados obtidos com os valores de ajustes
propostos.
5.10.2 A execução física do sistema dever obedecer fielmente ao projeto analisado, sendo a instalação recusada caso ocorra
discrepâncias.
5.10.3 Devem ser verificados e testados todos os mecanismos e equipamentos que compõem o sistema de paralelismo, com
acompanhamento de pessoal técnico da CEEE-D.
5.10.4 Devem ser realizadas diversas operações de entrada e saída do paralelismo para certificar-se do bom desempenho do
sistema, com acompanhamento de pessoal técnico desta concessionária.
5.10.5 É reservado à CEEE-D o direito de efetuar em qualquer momento, inspeções nas instalações do consumidor para
averiguação das condições do sistema de paralelismo.
6 VIGÊNCIA
A presente Norma passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, e anula as disposições que com ela colidirem.
Elaborado pelo Departamento de Normalização/DPE.
Responsável pela Elaboração da Norma
Raul Fernando Ribeiro da Silva
Engenheiro Eletricista
CREA RS N.º 032.661
Aprovada em 05 de Novembro de 2009.
Rogério Sele da Silva,
Diretor.
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ANEXO A
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa _________________________________________________________________, CGC n.º ________________,
representada pelo Engenheiro ___________________________________________________, registrado no CREA-__ sob
o n.º _____________ , declara ser responsável pelo projeto, dimensionamento dos equipamentos, dispositivos de proteção e
instalação do Sistema de Transferência Automática Rede/Gerador com Paralelismo Momentâneo, instalado no consumidor
__________________________________________________________________________, CGC n.º ________________,
situado à ___________________________________________________________________, n.º _________, Município de
____________________, o qual é responsável pela operação e manutenção do referido Sistema, visando não energizar em
hipótese alguma o alimentador da CEEE-D, quando este estiver fora de operação, assumindo total responsabilidade civil e
criminal, na ocorrência de acidentes ocasionados por insuficiência técnica do projeto, defeitos ou operação inadequada dos
equipamentos desse Sistema.
__________________________, ____ de _________de 200__.
Assinatura do Responsável
Técnico
Assinatura do Responsável
Consumidor
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ANEXO B
DIAGRAMAS UNIFILARES
Paralelismo Momentâneo Rede/Gerador na Média Tensão - Proteção Indireta
Folha 6
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ANEXO B
DIAGRAMAS UNIFILARES
Paralelismo Momentâneo Rede/Gerador na Baixa Tensão - Proteção Indireta
Folha 7
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ANEXO C
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
27/47 - Relé de subtensão e inversão de fase, para abrir o disjuntor 1 (geral de entrada) na ocorrência de qualquer um
desses eventos, com temporizador para não abrir o mesmo, no caso de uma falta transitória quando o consumidor estiver
sendo alimentado pela rede.
27 - Relé de subtensão, para abrir o disjuntor 2 na ausência de tensão da rede da CEEE-D e/ou inicializar a transferência de
carga do gerador particular para a rede da CEEE-D no retorno de tensão.
67 - Relé de sobrecorrente direcional instantâneo e temporizado de fase, para abrir o disjuntor 2 no caso do gerador
contribuir para uma falta na rede, quando o sistema estiver em paralelo.
50/51 - 50/51N - Relés de sobrecorrente instantâneos e temporizados de fase e de neutro, para abrir os disjuntores 1 e 2 no
caso de faltas internas no consumidor.
32/62 - Relé direcional de potência, para abrir o disjuntor 2 quando fluir para a rede um fluxo de potência maior do que o
preestabelecido, quando o sistema estiver em paralelo, com temporizador.
59 - Relé de sobretensão de fase, para detectar tensões inadequadas da rede e comandar o desligamento do disjuntor 1
(geral de entrada).
78 - Relé de medição do ângulo da fase entre duas fontes diferentes (rede e gerador), para comandar o desligamento do
disjuntor de acoplamento de rede, caso o ângulo entre a fase da rede e do gerador ultrapasse um valor predeterminado.
S.O.P. - Sistema de sincronismo, para comandar abertura e fechamento dos disjuntores que permitem o paralelismo,
quando os dois circuitos estiverem nos limites desejados de freqüência e ângulo de fase para realizarem a operação.
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