PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO
CEEE-D
Título
PARALELISMO MOMENTÂNEO DE GERADOR COM
O SISTEMA PRIMÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ 69
kV, COM OPERAÇÃO EM RAMPA
Código
NTD-00.024
Data da emissão
05.11.2009
Folha
1
Data da última revisão
05.10.2012
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Normas e Documentos Complementares
3 Definições
4 Condições Gerais
5 Condições Específicas
6 Vigência
Anexo A - Termo de responsabilidade
Anexo B - Diagramas unifilares
Anexo C - Requisitos de Ajustes de Funções ANSI de Proteção
1 OBJETIVO
A presente norma estabelece as diretrizes básicas para elaboração de projetos que permitam o paralelismo momentâneo de
geradores de consumidor em Média Tensão, com o sistema primário de distribuição maior que 1 kV e menor que 69 kV da
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, com operação em rampa, visando os aspectos de
proteção, operação e segurança.
2 NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Constituem complemento desta Norma, os seguintes documentos e normas:
- CEEE-D - RIC-MT Regulamento de instalações consumidoras - Fornecimento em média tensão - Rede de distribuição
aérea;
- CEEE-D - NTD-00.072 Paralelismo de autoprodutores de energia elétrica com o sistema elétrico da CEEE-D;
- NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade, aprovada pela Portaria Nº 3.214, de 1978;
- PORTARIA Nº 598, de 7 de dezembro de 2004, que altera a NR-10;
- NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão - Procedimento;
- NBR 6856 Transformadores de Corrente;
- IEEE STD 519-1992 (IEEE Recommended Practices and Requirements for Harmonic Control in Electrical Power
System);
- CODI 04.01 - Critérios para o paralelismo de autoprodutores com alimentadores de distribuição.
3 DEFINIÇÕES
3.1 Transformadores Exclusivos de Proteção
São os TCs (Transformadores de corrente) e TPs (Transformadores de potencial indutivos) com características específicas
para a amostragem de tensões e correntes para o(s) relé(s) secundário(s).
3.2 Disjuntor Geral de Média Tensão
Equipamento disjuntor automático de média tensão sem proteção incorporada, com mecanismo de acionamento
eletromecânico, com abertura e fechamento local e remoto, disponibilidade de bloqueio elétrico e mecânico, e capaz de
interromper a corrente de curto-circuito máxima na média tensão da instalação.
3.3 Sistema Auxiliar de Energia Ininterrupta
Sistema de alimentação independente sem interrupção para os relés secundários por no mínimo 2 horas.
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3.4 Módulo de Proteção
É o conjunto de transformadores exclusivos de proteção, disjuntor geral de MT, seccionadoras, e relé(s) secundário(s), que
concentra as várias funções de proteção, lógicas, alarmes, registros e oscilografias de eventos. Além de conter o sistema
auxiliar de energia ininterrupta.
3.4.1 Função ANSI 51
Função de proteção de sobrecorrente de tempo inverso de fase.
3.4.2 Função ANSI 50
Função de proteção de sobrecorrente instantânea de fase.
3.4.3 Função ANSI 51N
Função de proteção de sobrecorrente de tempo inverso de Neutro.
3.4.4 Função ANSI 50N
Função de proteção de sobrecorrente instantânea de neutro.
3.4.5 Função ANSI 67
Função de proteção de sobrecorrente direcional de fase.
3.4.6 Função ANSI 47
Função de proteção de inversão de sequência de tensões de fase.
3.4.7 Função ANSI 27
Função de proteção de subtensão de fase.
3.4.8 Função ANSI 59
Função de proteção de sobretensão de fase.
3.4.9 Função ANSI 59N
Função de proteção de sobretensão de neutro.
3.4.10 Função ANSI 32
Função de proteção direcional de potência.
3.4.11 Função ANSI 81O
Função de proteção de sobrefrequência.
3.4.12 Função ANSI 81U
Função de proteção de subfrequência.
3.4.13 Função ANSI 50FD
Função de proteção de sobrecorrente temporizada em falha de disjuntor.
3.4.14 Sinalizações de Painel
Sinalizações de proteções e estados de disjuntores existentes no(s) relé(s) secundário(s).
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3.4.15 Registro de Eventos
Função registro digital de alterações de estados de funcionamento, de sinalizações de partidas e operações de funções de
proteção.
3.4.16 Oscilógrafo Digital
Função registro digital de formas de onda de tensões, correntes e sinalizações digitais em eventos do Sistema Elétrico.
3.5 Transformadores de Força
São os transformadores abaixadores e elevadores com características próprias para a transferência de potência entre os
níveis de tensão da subestação de geração do consumidor e a da subestação de entrada de energia.
3.6 Intertravamento de Segurança
Sistema eletromecânico que impede as operações manuais indevidas das seccionadoras existentes no Módulo de Proteção,
e/ou produz o disparo rápido de abertura do Disjuntor Geral de MT existente no mesmo, para garantir a segurança dos
equipamentos e operadores.
3.7 Subestação de Geração
Conjunto de unidades Geradoras do consumidor e seus equipamentos de controle, proteção e sincronismo.
3.8 Módulo de Transferência do Gerador
Conjunto de equipamentos que efetuam a operação de transferência de carga em rampa entre a rede de média tensão da
CEEE-D e a Subestação de Geração do Consumidor.
3.9 Disjuntor de Transferência
Equipamento automático, com mecanismo de acionamento eletromecânico, com abertura e fechamento local e remoto, e
capaz de interromper a máxima corrente de contribuição no nível de tensão de instalação deste disjuntor para um curtocircuito na Média Tensão da instalação.
3.10 Disjuntor de Conexão do Gerador
Equipamento Disjuntor automático, com mecanismo de acionamento eletromecânico, com abertura e fechamento local e
remoto, e capaz de interromper a máxima corrente de contribuição no nível de tensão de instalação deste disjuntor para um
curto-circuito na Média Tensão da instalação.
3.11 Relé Secundário Multifuncional
Equipamento que agrega todas as funções de proteção ANSI e adicionais, do Módulo de Proteção.
3.11.1 Entradas Digitais
São as entradas de sinais lógicos (Biestáveis) dos Relés Secundários Multifuncionais.
3.11.2 Saídas Digitais
São as saídas de sinais lógicos (Biestáveis) dos Relés Secundários Multifuncionais.
4 CONDIÇÕES GERAIS
4.1 Todos os consumidores estabelecidos na área de concessão da CEEE-D, alimentados em média tensão, devem
comunicar por escrito, a eventual utilização ou instalação de grupos geradores de energia que entrem em paralelo
momentâneo com a rede da CEEE-D em sua unidade consumidora, sendo que a utilização dos mesmos está condicionada à
análise de projeto, inspeção e acompanhamento de testes para a liberação.
4.2 A instalação de novas subestações de consumidores alimentados em média tensão com subestação de geração prevendo
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paralelismo momentâneo, necessita de elaboração e apresentação à CEEE-D de projeto(s) de subestação geração e
subestação de entrada de energia.
4.3 Caso seja solicitada pelo consumidor a instalação de subestação de geração com paralelismo momentâneo, ou a
ampliação da capacidade máxima instalada da subestação de geração existente, do consumidor, em operação na área de
concessão da CEEE-D deverão ser elaborados e apresentados à CEEE-D novos projetos da subestação de geração e da
subestação de entrada de energia.
4.4 A subestação de entrada de energia de consumidores alimentados em MT com subestação de geração e sistema de
paralelismo momentâneo deve conter módulo de proteção que permita proteger as instalações do consumidor e a rede de
média tensão da CEEE-D.
4.5 Quando necessário a CEEE-D deve solicitar as adequações no projeto apresentado.
4.6 O consumidor deve agendar a visita técnica da CEEE-D após a liberação do projeto apresentado pelo mesmo com as
devidas adequações solicitadas.
4.7 A subestação de geração além de conter os grupos geradores do consumidor deverá conter o módulo de transferência do
gerador e, quando necessário, os transformadores de conexão dos grupos geradores.
4.8 O funcionamento do módulo de transferência bem como a configuração e ajustes de funções de proteção deste são de
responsabilidade do consumidor.
4.9 A carga do consumidor não pode ser permanentemente alimentada pela subestação de geração em paralelo com a rede
de média tensão cabendo ao consumidor a elaboração e a implementação de um sistema de paralelismo momentâneo que
impeça este tipo de operação.
4.10 O paralelismo momentâneo somente será permitido para consumidores alimentados em MT e que possuam geradores
trifásicos de 60 Hz.
4.11 Todos os transformadores de força utilizados na instalação deverão ser conectados em triângulo no lado primário
(Média Tensão a ser conectada a rede da CEEE-D) e em estrela aterrado no lado secundário.
4.12 Esta Norma visa a segurança, proteção, qualidade de fornecimento e a operação da rede de média tensão da CEEE-D
com a operação do paralelismo momentâneo da subestação de geração do consumidor.
4.13 Não é permitido em hipótese alguma ao consumidor, energizar a rede de média tensão da CEEE-D que estiver fora de
operação, cabendo ao consumidor total responsabilidade caso esse fato venha a acontecer, não cabendo, portanto, a CEEED, nenhuma responsabilidade por eventuais danos materiais e humanos causados pelo consumidor.
4.14 Além dos requisitos descritos nesta Norma, o projeto da subestação de entrada de energia deve observar as normas e
recomendações da ABNT para este tipo de instalação, bem como atender a regulamentação contida na NR-10.
4.15 A liberação do funcionamento do grupo gerador pela CEEE-D limita-se, exclusivamente, ao que se refere à conexão
elétrica, cabendo ao interessado obter as licenças de funcionamento junto aos demais órgãos públicos, tais como,
ambientais, Corpo de Bombeiros, Prefeituras, etc.
5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 O paralelismo momentâneo só é aceito caso o valor de curto-circuito no ponto de interligação não supere o valor
estabelecido pela CEEE-D.
5.2 É de responsabilidade do consumidor a proteção e manutenção dos equipamentos de suas instalações, razão pela qual a
CEEE-D não se responsabilizará por algum eventual dano que possa ocorrer em seu(s) gerador(es) ou em suas instalações,
devido a mal-funcionamento de equipamentos do cliente, defeitos, surtos e etc.
5.2.1 A CEEE-D fornecerá formalmente, mediante solicitação do consumidor, os dados de curto-circuito no ponto de
derivação informado pelo mesmo para a execução dos estudos e dimensionamento de equipamentos em suas instalações.
5.2.2 Juntamente com a informação anterior, serão fornecidas as curvas dos equipamentos à montante e/ou a curva limite
de tempos de operação para o módulo de proteção na subestação de entrada de energia e as impedâncias de sequência do
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equivalente na barra de média tensão da subestação fonte.
5.2.3 O estudo de ajustes e dimensionamento de equipamentos deve ser elaborado por Engenheiro(s) habilitado(s).
5.2.3.1 No estudo de ajustes e dimensionamento de equipamentos devem ser verificados requisitos de ajustes e funções
do(s) relé(s) secundário(s), com ênfase aos requisitos apresentados no ANEXO C deste.
5.2.4 A configuração do(s) relé(s) secundário(s) do módulo de proteção é de responsabilidade do consumidor devendo ser
executada por técnico(s) devidamente treinado(s) para tal, contratados pelo mesmo.
5.2.5 A disponibilização de recursos, execução e sinalização de resultados dos testes, bem como os pontos de testes de
funções de proteções implementados são de responsabilidade do consumidor.
5.3 O paralelismo momentâneo deve ocorrer no tempo máximo de 15 segundos, tempo durante o qual o(s) gerador(es) da
subestação de geração podem permanecer em paralelo com a rede de média tensão da CEEE-D.
5.3.1 No período do paralelismo momentâneo não pode ocorrer fluxo de potência para a rede de média tensão da CEEE-D
superior a 15% da capacidade instalada da subestação de geração do Consumidor limitados a 500 kVA por período maior
do que 1,0 segundo.
5.3.2 O módulo de transferência do consumidor deve fechar o paralelismo com diferenças de tensão incapazes de danificar
seus equipamentos ou os equipamentos da rede de média tensão da CEEE-D.
5.3.2.1 Não podem ocorrer conexões em paralelo com a rede de média tensão da CEEE-D onde ocorram correntes de
partida elevadas o suficiente para a abertura dos equipamentos de proteção desta.
5.3.2.2 Não podem ocorrer manobras de entrada e saída em paralelo com a rede de média tensão da CEEE-D onde ocorram
tensões de surto capazes de danificar equipamentos proteção desta ou dos demais consumidores desta.
5.3.3 Quando ocorrer alguma falta na rede de média tensão ou na rede de baixa tensão do Consumidor, sendo esta falta
detectada, deve ser extinto o processo de paralelismo e aberto o disjuntor geral de MT.
5.3.4 Quando ocorrer um evento de falta na rede de média tensão da CEEE-D com falha de abertura no disjuntor geral de
MT deverá ocorrer à transferência do comando de abertura para o disjuntor de transferência.
5.3.5 A subestação de geração do consumidor poderá assumir totalmente ou parcialmente a carga da instalação.
5.4 A subestação de geração deve ser construída de forma que fique fisicamente isolada da subestação de entrada de
energia.
5.4.1 Os ambientes da subestação de geração e da subestação de entrada de energia devem ser separados por paredes cortafogo. Estes ambientes devem ser secos ventilados e de fácil acesso para a manutenção.
5.4.2 Deve ser disponibilizado o comando de abertura (Para disparo de abertura de proteção.) do disjuntor de transferência
do consumidor através de fiação para o módulo de proteção. A CEEE-D não aceitará sistemas de comunicação para
transferência de disparo de abertura para o disjuntor de transferência.
5.4.3 O paralelismo momentâneo entre a subestação de geração do consumidor e a rede de média tensão da CEEE-D só
será permitido pelo módulo de transferência do gerador através de disjuntores supervisionados por relé(s) secundário(s) de
sincronismo.
5.5 O módulo de proteção deve estar instalado na subestação de entrada de energia.
5.5.1 Deve haver livre-circulação em frente do módulo de proteção.
5.5.2 Não será permitido religamento automático no disjuntor geral de MT .
5.5.3 Não serão permitidos a instalação de disjuntores com funções ANSI incorporadas como disjuntor geral de MT.
5.5.4 Não serão permitidos equipamentos religadores automáticos instalados como disjuntor geral de MT.
5.5.5 Deverão ser instalados no mínimo 3 TPs e 3 TCs exclusivos de proteção no módulo de proteção, ambos situados à
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montante do disjuntor geral de MT.
5.5.6 Deverá ser instalado circuito de supervisão da integridade da bobina de abertura do disjuntor geral de MT.
5.5.7 Deverão ser instaladas chaves de teste de tensão e corrente nos circuitos secundários dos transformadores exclusivos
de proteção para o(s) relé(s) secundário(s), no painel do módulo de proteção que permitam a abertura dos circuitos para
testes de operação das funções ANSI de proteção implementados. Sendo ainda necessárias chaves de testes de sinais de
disparos de saídas do(s) relé(s) secundário(s).
5.5.8 Deve ser implementado no módulo de proteção, as seguintes funções adicionais do(s) relé(s) secundário(s):
Alarmes de Proteções; Registro de Eventos e Registro Oscilográfico Digital.
5.5.8.1 Sinalizações de Proteções: Devem ser disponibilizados no módulo de proteção sinalizações de atuação de proteções
por fase ou de neutro, fazendo-se quando possível distinção entre proteções de sobrecorrente ANSI 50/51 de fase ou neutro,
ANSI 67 de fase, ANSI 27 de fase, ANSI 59 de fase ou neutro, ou ANSI 32. Estas sinalizações devem ser atualizadas em
cada manobra do Disjuntor Geral de MT.
5.5.8.2 Registro de Eventos: Devem ser disponibilizados no módulo de proteção no mínimo os últimos 200 registros das
funções de proteção ANSI implementadas, com suas partidas e disparos de abertura, além das manobras ocorridas no
disjuntor geral de MT para a CEEE-D a qualquer momento em que julgar necessário a sua verificação, não facultando ao
consumidor o apagamento (“Reset”) deste.
5.5.8.3 Registro Oscilográfico Digital: Devem ser disponibilizados no Módulo de proteção deste, o(s) evento(s)
oscilografado(s) deve(m) ficar disponível (is) para a CEEE-D a qualquer momento em que julgar necessário a sua
verificação, não facultando ao consumidor o apagamento (“Reset”) destes eventos. A partida deve ocorrer no início do
disparo de abertura de qualquer uma das funções de proteção implementadas no módulo de proteção ou no sinal de
disjuntor geral de MT fechado. O tempo pré-falta deve ser ajustado em torno de 10 ciclos de rede. O tempo pós-falta deve
ser ajustado em torno de 5 ciclos de rede. O tempo de duração deve ser ajustado de forma a permitir no mínimo os últimos
4 eventos disponíveis no módulo de proteção.
5.5.8.4 Sistema de Data e Hora: Deve ser implementado sistema de sincronismo de ajuste automático de relógio no(s)
relé(s) secundários para os registros de eventos e oscilografias.
5.5.8.5 É reservado à CEEE-D o direito de efetuar a qualquer momento, inspeções no módulo de proteção verificando a
configuração paramétrica, o registro de eventos, os alarmes e as oscilografias gravados no(s) relé(s) secundário(s) e, sendo
necessário, solicitar o fornecimento dos dados em formato digital (WORD, EXCEL, PDF ou TXT) e em formato público
COMTRADE as oscilografias registradas. O consumidor não pode impedir o acesso aos dados do relé pela CEEE-D.
5.5.8.6 O Anexo B deste contém os diagramas unifilares de referência para os dois tipos de conexão de subestação de
geração compreendidos por esta norma com o módulo de proteção na subestação de entrada de energia.
5.6 Disjuntores, chaves seccionadoras e/ou qualquer outro equipamento de manobra que permita o paralelismo sem
supervisão do relé de sincronismo deverão possuir intertravamentos que evitem o fechamento de paralelismo por esses
equipamentos.
5.6.1 O disjuntor geral de MT deve ter esquema de bloqueio de fechamento quando qualquer uma das tensões de fase na
rede de média tensão estiver abaixo de 60% pu.
5.6.2 As seccionadoras do módulo de proteção devem ter esquema de desligamento rápido causando disparo de abertura no
disjuntor do mesmo módulo quando movimentadas para abertura ou fechamento.
5.7 Documentações Necessárias
A seguir são explicitados os documentos necessários para a análise e liberação do projeto:
5.7.1 Memorial técnico descritivo.
5.7.2 ART de projeto e de execução.
5.7.3 Planta baixa e cortes da subestação de entrada de energia.
5.7.4 Planta de situação e localização das subestações de entrada de energia e de geração, escalas visíveis.
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5.7.5 Diagrama unifilar das instalações.
5.7.6 Memorial de especificações, contendo os seguintes dados:
a) do(s) gerador(es):
- potência nominal de operação em kVA;
- tensão nominal de operação em Volts;
- potência base para as impedâncias em kVA;
- impedância transitória, subtransitória e de regime por unidade na potência base especificada;
- frequência nominal de operação em Hz;
- tipo de aterramento do centro estrela (Franco, reator ou resistor);
- valor da impedância de aterramento do centro estrela em Ohms, se houver.
b) dos Transformadores de força existentes nas subestações de entrada de energia e de geração:
- potência Nominal em kVA;
- frequência Nominal em Hz;
- tensão do enrolamento de média tensão em Volts;
- tensão do enrolamento de baixa tensão em Volts;
- potência base para impedâncias em kVA;
- impedância de sequência positiva por unidade na potência base especificada;
- impedância de sequência zero por unidade na potência base especificada;
- potência transferida máxima permitida pelo Consumidor;
- tensão de isolamento em Volts.
c) transformadores de corrente exclusivos para a proteção:
- correntes nominais do enrolamento primário em Ampéres, nas configurações possíveis;
- corrente nominal secundária em Ampéres;
- fator térmico;
- característica de impedância (Alta ou baixa);
- tensão (Volts) ou potência (VA) máxima de saturação do enrolamento secundário;
- tensão de isolamento em Volts.
d) transformadores de potencial exclusivos para a proteção:
- tensão nominal do enrolamento primário em Volts;
- tensões nominais dos enrolamentos secundários em Volts, nas configurações possíveis;
- tensão de isolamento em Volts.
e) do disjuntor geral de MT;
f) do (s) relé (s) secundário(s):
- fabricante;
- modelo;
- corrente Nominal das entradas Analógicas de Correntes utilizadas em Ampères;
- corrente Máxima admissível nas entradas Analógicas de Corrente em Ampères com o tempo em segundos;
- tensão Nominal das entradas Analógicas de Tensão utilizadas em Volts;
- tensão Máxima admissível nas entradas Analógicas de Tensão em Volts com o tempo em segundos;
- funções de Proteção ANSI utilizadas dos relés;
- carregamento em Ohms ou milivoltampères das entradas Analógicas utilizadas.
g) de ajustes das funções ANSI do(s) relé(s) secundário(s) utilizados:
- partida em grandezas primárias dos TCs e TPs;
- tipo de curva de tempo;
- multiplicador da curva de tempo;
- tempo definido em segundos se utilizado;
- grandeza de referência para a polarização se utilizada;
- descrição do método de polarização quando utilizado com grandezas de ajuste e diagramas de funcionamento;
- coordenogramas de operação para as curvas de tempo de fase e de neutro contendo as curvas das proteções do
equipamento (Relé(s) secundário(s), religador e/ou chave(s)-fusível(is)) da CEEE-D à montante;
- pontos de testes teóricos para as funções;
- pontos de partidas com tempo de atuação teórico para as funções com tempo definido e instantâneas.
h) de ajustes das funções especiais do(s) relé(s) secundário(s) utilizadas:
- lista de Alarmes/Sinalizações gerados relacionados às funções ANSI ou entradas digitais;
- lista de tipos de eventos registrados relacionados com as funções ANSI e entradas digitais;
- número máximo de eventos registráveis
- lista de funções ANSI que geram a partida de oscilografia;
- tipo de partida de oscilografia;
- tempo pré-falta da partida de registro de oscilografia em segundos;
- tempo pós-falta de registro de oscilografia em segundos;
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- número máximo de registro de oscilografias armazenados no relé;
i) laudos de aferição, calibração e testes das funções de proteção implementadas no módulo de proteção. Sendo ainda
necessários os laudos de testes dos Transformadores Exclusivos de Proteção.
j) da memória de cálculo de ajustes:
- referência ao número do expediente interno do projeto/estudo na CEEE-D;
- descrição resumida das instalações e do projeto/estudo em execução;
- diagrama unifilar simplificado de operação e proteção da instalação do Consumidor, incluindo o ponto de entrega;
- máximas correntes de contribuições em média tensão da subestação da geração para os curtos-circuitos na barra de
média tensão no ponto de entrega;
- máximas correntes de contribuições da subestação de geração no disjuntor de transferência para curtos-circuitos na
barra de média tensão no ponto de entrega;
- análise comparativa dos resultados dos cálculos do item imediato anterior com a capacidade de interrupção do
disjuntor de transferência;
- análise comparativa da capacidade de interrupção do disjuntor de geral de MT com a máxima corrente de
contribuição de curto-circuito passante pelo módulo de proteção;
- cálculo da tensão (Volts) e potência (VA) secundária máxima dos TCs exclusivos de proteção na máxima corrente de
contribuição de curto-circuito passante pelo módulo de proteção;
- análise comparativa dos resultados dos cálculos do item imediato anterior com a tensão ou potência máxima de
saturação do enrolamento secundário especificada nos TCs exclusivos de proteção;
- cálculo das correntes (Ampères) e tensões (Volts) no módulo de proteção das contribuições da subestação de geração
para curtos-circuitos na barra de média tensão da SE da CEEE-D que alimenta a subestação consumidora;
- cálculo das correntes (Ampères) e tensões (Volts) no módulo de proteção das contribuições da subestação da CEEE-D
que alimenta a subestação consumidora para curtos-circuitos na barra de Média Tensão da SE da Subestação
consumidora;
- cálculo das correntes (Ampères) e tensões (Volts) no módulo de proteção das contribuições da subestação da CEEE-D
que alimenta a subestação consumidora para curtos-circuitos na barra de baixa tensão da SE da subestação
consumidora;
- cálculos dos ajustes das funções ANSI dos relés secundários utilizados;
- cálculos dos tempos de operação para as funções ANSI utilizadas do(s) relé(s) secundário(s) do módulo de proteção
para os curtos-circuitos: na média tensão da subestação da CEEE-D; na média tensão da subestação consumidora à
montante do módulo de proteção; na média tensão da subestação consumidora à jusante do módulo de proteção, e na
baixa tensão da subestação consumidora;
- ajustes das funções especiais do(s) relés secundário(s).
k) diagrama e/ou descrição das sinalizações de supervisão de integridade das bobinas de abertura e fechamento,
implementados no disjuntor geral de MT, e no disjuntor de transferência na subestação de entrada do consumidor;
l) diagrama e/ou descrição dos bloqueios de fechamento implementados na subestação de entrada de energia;
m) diagrama e/ou descrição dos esquemas de desligamento rápido implementados na subestação de entrada de energia;
n) termo de responsabilidade conforme Anexo A, com firma reconhecida;
5.8 Inspeção e testes
5.8.1 O consumidor deve agendar junto a CEEE-D a visita técnica de homologação em sua instalação, para inspeções e o
acompanhamento do processo de testes e homologação da subestação de entrada de energia com ênfase ao módulo de
proteção e suas funcionalidades.
5.8.2 Quando da visita técnica de homologação o consumidor deve disponibilizar técnicos devidamente habilitados para
efetuar os testes necessários e os respectivos equipamentos necessários a execução dos testes do módulo de proteção.
5.8.3 A execução física do sistema deve obedecer fielmente ao projeto analisado e liberado, sendo a instalação recusada
caso ocorra divergência em relação ao mesmo.
5.8.4 Serão verificados todos os intertravamentos existentes no módulo de proteção.
5.8.5 Serão realizados testes de operação de transferência em rampa para verificar os registros dos eventos, alarmes, e
oscilografias no(s) relé(s) secundário(s) do módulo de proteção.
5.8.6 Antes da liberação para operação o(s) relé(s) secundário(s) do módulo de proteção deve(m) ser lacrado(s).
6 VIGÊNCIA
A presente Norma passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, e anula as disposições que com ela colidirem.
CEEE-D
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PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Elaborado pelo Departamento de Qualidade e Proteção da Distribuição/DPE.
Responsáveis pela elaboração da Norma
Fábio Fernando Künzel Palha
Engenheiro Eletricista
CREA RS Nº 093.044
Revisado pelo Departamento de Normalização da Distribuição/DPE
Raul Fernando Ribeiro da Silva
Engenheiro Eletricista
CREA RS Nº 032.661
Aprovada em 05 de outubro de 2012.
Rubem Cima.
Diretor.
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Folha 9
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Folha 10
ANEXO A
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa _______________________________________________________________________________________,
CGC nº _____________________, instalação nº _________________________, neste ato representada legalmente pelo(s)
que ao final assina(m), mantém permanentemente um profissional ou empresa de engenharia elétrica, registrado no CREA
como responsável técnico pelo correto funcionamento e adequada manutenção do Sistema de Transferência Rede/Gerador,
de acordo com os requisitos técnicos e operacionais do projeto liberado pela CEEE-D tratado no Expediente Interno - EI
_________________.
Declaro(amos) estar ciente(s) de nossa responsabilidade civil quanto à ocorrência de acidentes a pessoas ou equipamentos,
no caso de descumprimento ou de alterações não aprovadas pela CEEE-D nas condições de projeto, operação, manutenção
ou segurança do sistema aqui mencionando, bem como de nossa obrigação na imediata comunicação formal à CEEE-D no
caso de quaisquer alterações de titularidade da empresa, que venham a desatualizar a representação legal deste documento.
________________________, ____ de _________de 20___.
Assinatura do Responsável
Consumidor
CEEE-D
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ANEXO B
DIAGRAMAS UNIFILARES
Paralelismo Momentâneo Rede/Gerador na Baixa Tensão - Proteção Indireta
Folha 11
CEEE-D
NTD-00.024
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
05/10/2012
ANEXO B
DIAGRAMAS UNIFILARES
Paralelismo Momentâneo Rede/Gerador na Média Tensão - Proteção Indireta
Folha 12
CEEE-D
NTD-00.024
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
ANEXO B
DIAGRAMAS UNIFILARES
05/10/2012
Folha 13
CEEE-D
NTD-00.024
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
05/10/2012
Folha 14
ANEXO C
REQUISITOS DE AJUSTE DE FUNÇÃO ANSI DE PROTEÇÃO
Função
ANSI
Partida
Tempo de operação
Polarização ou
restrição
Onde se
situa
Onde atua
51
120% maior que a
máxima corrente de carga
nominal do Consumidor
no mínimo 400
milissegundos menor que os
equipamentos de proteção
de Fase à montante
Inexistentes
Módulo de
Proteção
Disjuntor
Geral de MT
50
inferior ao ponto ANSI e
superior ao INRUSH em
100ms.
instantâneo
Inexistentes
Módulo de
Proteção
Disjuntor
Geral de MT
51N
10% da corrente nominal
de Fase limitado ao
mínimo de 0,5 Ampéres
no mínimo 400
milissegundos menor que os
Equipamentos de proteção
de Neutro à Montante
Inexistentes
Módulo de
Proteção
Disjuntor
Geral de MT
Instantâneo
Inexistentes
Módulo de
Proteção
Disjuntor
Geral de MT
no máximo 500
milissegundos para curtos
no Ponto de Entrega
Opera para curtos na
rede de MT da CEEE-D
ajuste de 45º adiantado
em relação ao ângulo do
plano de polarização
Módulo de
Proteção
Disjuntor
Geral de MT
no máximo 1,0 segundo
Opera para fluxos de
potência para a Rede de
MT da CEEE-D
Módulo de
Proteção
Disjuntor
Geral de MT
no máximo 3,0 segundos
Inexistentes
no máximo 2,0 segundos
Tensão de Fase
Acima 85% Nominal
no máximo 1,0 segundo
Inexistente
no máximo 1,0 segundo
Inexistente
Módulo de
Proteção
Módulo de
Proteção
Módulo de
Proteção
Módulo de
Proteção
Módulo de
Proteção
Módulo de
Proteção
Módulo de
Proteção
Disjuntor
Geral de MT
Disjuntor
Geral de MT
Disjuntor
Geral de MT
Disjuntor
Geral de MT
Disjuntor
Geral de MT
Disjuntor
Geral de MT
Disjuntor de
Transferência
50N
67
32
27
47
59
59N
135% maior que o curto
Monofásico máximo na
MT do consumidor
no máximo 15% da
contribuição de Fase da
corrente nominal da
Subestação Geradora na
MT limitado ao mínimo
de 0,5 Ampéres
15% da Potência
Aparente Nominal
máxima da Subestação de
Geração Limitada a
500kVA
No máximo 10% da
Tensão Nominal de Fase
Inversão de Sequência de
Fases
no máximo 110% da
tensão nominal de fase
no máximo 40% da tensão
nominal de fase
81O
no máximo 60,5 Hz
no máximo 20,0 segundos
81U
no mínimo 59,5 Hz
no máximo 20,0 segundos
50FD
Disparo de Abertura do
Disjuntor Geral de MT
no máximo 150
milissegundos
Tensão de Fase acima
de 85% da Nominal
Tensão de Fase Acima
de 85% da Nominal
10% da corrente de
carga nominal de Fase
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NTD-00.024 Paralelismo momentâneo de gerador com o