ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO OABSP/ ESA Central FASE DE APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. CÁLCULOS, ARTIGOS, ARBITRAMENTO. Aula 4 Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho www.lopescoutinho.com data SUMÁRIO 2 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Conceito Pedro Manus “É o aparelhamento do título executivo, que possui certeza, mas não liquidez.” 3 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Aplicação Hipótese em que a sentença: não fixou o valor da condenação ou não individualizou o objeto da condenação. Sentença fixou o “quid debeatur” ou o “an debeatur”, mas não fixou o “quantum debeatur”. 4 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Características Constitui fase preparatória. Tornará a sentença líquida, portanto, executável. Líquido, certo e exigível. Pena de nulidade Tem natureza cognitiva. Tem procedimento definido em lei. 5 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Natureza Correntes doutrinarias: Declaratória: Explicita a sentença. Constitutiva-Integrativa: Dá certeza à aquilo que é ncerto. Integrativa: Faz parte da sentença. 6 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Base legal: CLT, Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. A CLT não é omissa quanto ao tema. 7 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Momento processual: -Execução provisória -Execução definitiva. CLT, Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 8 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Base legal: CLT, Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Sentença abrange: Decisões de 1º, 2º e 3º graus. 9 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Modalidades Por cálculos. Por arbitramento. Por artigos. 10 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Modalidade de liquidação indicada na sentença não vincula a liquidação. STJ - Súmula 344 DJ 28/11/2007 “A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.” 11 “Leadind case STJ” REsp 348129 2001/0112752-8 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA DJ 27/05/2002 PROCESSUAL CIVIL.... SENTENÇA QUE DETERMINARA A LIQÜIDAÇÃO POR ARTIGOS. LIQÜIDAÇÃO REALIZADA POR ARBITRAMENTO. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROCEDIMENTO ADEQUADO. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ... 12 - Afigura-se defeso ao juiz e às partes, em sede de procedimento liqüidatório, inovar, rediscutir a lide ou modificar o que já fora julgado por sentença proferida em processo cognitivo. Não ofende a coisa julgada, todavia, a alteração da forma de liqüidação, em hipóteses excepcionais, como a ora examinada, devendo ser utilizado para a liqüidação da sentença o procedimento que melhor se adequar à espécie. ... 13 - Exigindo a sentença condenatória suplementação por meio de procedimento outro que não aquele nela previamente determinado, o caminho será o de seu reajustamento ao caso concreto, sob pena de se inviabilizar a liqüidação ou de se processála de forma inadequada ou injusta para as partes. Permite-se, assim, excepcionalmente, como no caso, a sua modificação na fase de liqüidação. - Recurso especial não conhecido. 14 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Limites Proteção constitucional da coisa julgada. CRBF/1988, Art.5º. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; A liquidação não pode divergir da sentença seja a mais ou a menos. Pena de nulidade 15 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Limites CLT Art.879 § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.(Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) CPC Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 16 PROCESSO Nº: 00024-2003-027-02-00 8 AGRAVO DE PETICAO WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA 24/09/2010 AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIMITES. A decisão que homologou os cálculos ofertados pelo obreiro observou os exatos limites da decisão que conferiu o direito buscado judicialmente, considerando que não cabe ao Juízo da execução inovar, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo da executada ao qual se nega provimento. 17 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Procedimento A liquidação começa por simples requerimento da parte ou de ofício, pelo juiz, que intima as partes. CLT, Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior. CLT, Art. 879... § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000) 18 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Procedimento Quem é intimado para apresentação de contas de liquidação? Sistema da CLT: Parte sem advogado ou o advogado. Art.879, § 1o-B. Sistema do CPC: Advogado Art. 475-A. § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 19 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por cálculos 20 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por cálculos Hipótese em que a liquidação da sentença requer meros cálculos aritméticos. CLT é omissa sobre o procedimento. CPC: Possui procedimento. Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 21 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por cálculos Exame de compatibilidade com CLT (Art.769, CLT) Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Conclusão: A compatibilidade integral do art.475-B,CPC com o sistema da CLT depende do entendimento da compatibilidade do art.475-J,CPC. 22 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por cálculos. Exequente intimado. Prazo para apresentação de cálculos: 10 dias contados da intimação. Prazo não preclusivo. Se o exequente não apresenta, intimase a executada. Prazo 10 dias da intimação. CLT,Art.879,§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000) CLT,Art.879,§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) 23 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Informação em poder de terceiro. Juiz pode determinar apresentação Prazo de até 30 dias Senão cumprido: outras providências. CPC, Art. 475-B. § 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 2o Se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) CPC,362: Expedição de mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência. 24 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Contador do Juízo. CPC, Art. 475-B. § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Dúvida: Compatível com o sistema da CLT? CLT,Art.879 § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) 25 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Contador do Juízo. Parte da doutrina defende incompatibilidade. Aparentemente não há conflito: A apresentação de cálculos pelas partes prestigia a celeridade. Se a unidade judicial possuir contador, é possível o exame de cálculos apresentados pelas partes, prestigiando a economia (perito) e celeridade. 26 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Procedimentos alternativos na liquidação. CLT,879,§2º § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) CLT,884, §3º Art. 884 - ... § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) 27 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Procedimentos alternativos na liquidação. CLT,879,§2º Juiz abre prazo para impugnação fundamentada das contas, pena de preclusão, e depois homologa os cálculos. CLT,884, §3º Juiz homologa cálculos do exequente, penhora bens e abre momento de discussão sobre a liquidação, em sede de embargos à penhora. 28 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Procedimentos alternativos na liquidação. CLT,879,§2º Juiz abre prazo para impugnação fundamentada das contas, pena de preclusão, e depois homologa os cálculos. CLT,884, §3º Juiz homologa cálculos do exequente, penhora bens e abre momento de discussão sobre a liquidação, em sede de embargos à penhora. 29 AGRAVO DE PETICAO ODETTE SILVEIRA MORAES PROCESSO Nº: 00977-1997-464-02-00-0 AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA R. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AS PARTES SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. Dispõe o artigo 879, parágrafo 2º da CLT que é faculdade do juízo abrir às partes prazo para impugnação às contas de liquidação e, sendo assim, não há que se falar em nulidade da r. sentença de liquidação. Acrescente-se, por oportuno, que a ausência de intimação não cerceia o direito de defesa, na medida em que a executada poderá impugnar a sentença de liquidação após garantida a execução, através de embargos à execução (artigo 884, parágrafo 3º da CLT). Preliminar rejeitada. 30 AGRAVO DE PETICAO RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS PROCESSO Nº: 02346-2001-064-02-00-0 05/06/2009 IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO. Resulta claro da leitura do art.884, caput, e parágrafo 3º, da CLT, que a fluência do prazo para o autor impugnar a sentença de liquidação inicia-se no mesmo prazo conferido ao executado, ou seja, a partir da garantia da execução ou penhora de bens, e não da homologação da sentença de liquidação. Assim, a interpretação conferida à norma pelo Juízo primário, de que o prazo para impugnar a sentença de liquidação flui da conta homologada e não da garantia do Juízo, data venia, foge ao escopo da lei, extrapolando não só a literalidade de seu texto, como também sua clara intenção de conferir prazo igual e com fluência simultânea, para ambas as partes. 31 ... Isto porque, a fluência separada de prazos para as partes, relacionadas ao mesmo ato processual, provoca tumulto e entraves, decisões separadas sobre o mesmo tema, todos absolutamente desnecessários, prejudicando a incidência indispensável dos princípios da efetividade e celeridade, e bem assim, a garantia de igualdade de tratamento aos litigantes. Provimento parcial ao agravo do exeqüente. 32 AGRAVO DE PETICAO RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO PROCESSO Nº: 01786-2001-009-02-00-8 08/07/2010 Liquidação. Prazo preclusivo para impugnação da conta. Impossibilidade de concessão de novo prazo de dez dias para impugnação dos cálculos de liquidação sem qualquer justificativa da parte. Aplicação do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. 33 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INSS CLT,879,§2º Juiz abre prazo para impugnação fundamentada das contas, pena de preclusão, e depois homologa os cálculos. CLT,884, §3º Juiz homologa cálculos do exequente, penhora bens e abre momento de discussão sobre a liquidação, em sede de embargos à penhora. 34 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INSS A conta de liquidação deve prever a contribuição previdenciária incidente. CLT,Art.879,§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000) 35 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INSS Intimação para manifestação aos cálculos: Prazo de 10 dias Prazo preclusivo ao INSS. CLT,Art.879,§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000) § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça d o Trabalho, o juizprocederá à intimação da União para manifestação, no p razo de 10 (dez) dias, sob pena depreclusão. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) 36 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INSS Intimação para manifestação aos cálculos: DÚVIDA: Obrigatoriedade de intimação. Necessidade de exame sistemático CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 37 AGRAVO DE PETICAO EDUARDO DE AZEVEDO SILVA PROCESSO Nº: 01009-2004-075-02-00-1 27/10/2009 União. Intimação. Cálculos. A Lei n. 10.035/00 não determina que se conceda ao INSS oportunidade para acompanhar a liquidação em todos os seus passos. O parágrafo 3º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja redação foi alterada por essa lei, expressamente dispõe que a União somente será intimada quando as partes ou perito elaborarem a conta da liquidação, sob pena de preclusão. Agravo da ré a que se nega provimento. 38 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Poder geral de polícia do Juiz. Conferência de cálculos apresentados pelo exequente. O juiz pode determiar refação ou mesmo realização de perícia. 39 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Hipótese: Executado não impugna contas após intimação do juízo (CLT,879,§3º) Prazo preclusivo para executado Não poderá alegar a questão em embargos à execução (CLT,Art.884,§1º) CLT,Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. 40 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Hipótese: Executado não impugna contas após intimação do juízo (CLT,879,§3º) JURISPRUDÊNCIA Tolera: Questão de ordem pública Erro material Apontamento de títulos que não constam da decisão. 41 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Hipótese: Exequente não apresenta cálculos. Prescrição intercorrente. TST Súmula 114 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DJ 19, 20 e 21.11.2003 É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. 42 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Hipótese: Exequente não apresenta cálculos. Prescrição intercorrente. Razões da Súmula 114-TST Execução corre de ofício. Conta de liquidação pode ser feita por outros órgãos (CLT,879,§3º) “ 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, ...” 43 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Hipótese: Exequente não apresenta cálculos. Prescrição intercorrente. Razões contrárias à Súmula 114-TST Trata-se de dever da parte exequente. O executado também pode apresentar. A Vara do Trabalho não tem contador. A Justiça do Trabalho é assoberbada. Argumentos não jurídicos. 44 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Hipótese: Exequente não apresenta cálculos. Prescrição intercorrente. CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. (grifamos) A qual prescrição se refere? 45 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por arbitramento. 46 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por arbitramento. Conceito. Exame pericial de pessoas ou coisas a fim de apurar um quantum indicado no objeto da decisão judicial. 47 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por arbitramento. CLT é omissa no procedimento. Aplica-se o CPC, subsidiário. 48 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por arbitramento. CPC, Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) II – o exigir a natureza do objeto da liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 49 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por arbitramento. Hipóteses trabalhistas Apuração de salário “in natura” 50 RECURSO ORDINÁRIO JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA PROCESSO Nº: 20000338944 1.... 2. Liquidação por arbitramento. Cabimento. No processo do trabalho - mostra-nos a realidade é mais frequente a prova oral e por vezes a documental, por ela ilidida. Nem sempre - encerrada a instrução - colhem-se elementos suficientes para determinação de números ou valores. Relegar para a fase executória sua apuração, reabrindose a oportunidade para a produção das provas que não foram feitas revela impropriedade, além de dificultar a solução do litígio. Nestas circunstâncias, o bom senso recomenda que a liquidação se faça por arbitramento (CPC, art. 606, I e II). 51 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por arbitramento. Questão: Perícia. Contraditório pericial. Cabivel? 52 AGRAVO DE PETICAO WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA PROCESSO Nº: 02980566068 23/11/1999 I) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FORMULAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. INADMISSIBILIDADE. 53 Na fase de liquidação de sentença, não há que se cogitar da formulação de quesitos e da indicação de assistente técnico, prerrogativas apenas pertinentes à produção de prova pericial na fase de conhecimento, cumprindo observar que os artigos 606 e 607 do CPC são omissos a respeito de diligências dessa natureza. Cabe nesse sentido invocar o parecer de eminente processualista do trabalho, Wagner D. Giglio, lecionando a respeito da liquidação por arbitramento (in "Direito Processual do Trabalho", Ed. LTr, 6ª ed., 1986, pág. 387): "A arbitragem não se confunde com a perícia: só nesta poderão as partes formular quesitos. 54 No arbitramento, não, por falta de previsão legal. O árbitro se limitará a estimar o valor, em dinheiro, dos direitos assegurados ao exeqüente pela sentença, agindo como se fosse avaliador". II) ... 55 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por artigos. 56 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por artigos. Conceito. Modalidade que impõe à parte articular o objeto da quantificação, provando fatos novos. Fatos superveniente. Fatos desconhecidos. 57 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por artigos. Exemplos: Ação Civil Pública: reconhece danos morais coletivos e não fixa valor, deixando para apuração o quantum conforme a extensão do fato que será provado em liquidação por artigos. 58 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por artigos. Exemplos: Apuração de horas extras em cartões não acostados aos autos, mas incontroversos quanto à existência. Apuração de quantum por responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho já com sentença condenatória criminal transitada em julgado. 59 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação por artigos. Base Legal CPC, Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 60 AGRAVO DE PETICAO EDUARDO DE AZEVEDO SILVA PROCESSO Nº: 00140-2002-252-02-01-5 19/05/2006 Agravo de Petição. Liquidação de sentença. Diferenças salariais. Equiparação. Se na sentença a diferença salarial é estabelecida com base em critério objetivo (salário básico), não cabe, de primeira, a liquidação por arbitramento. A ausência dos elementos de prova na fase de conhecimento não justifica o descumprimento do comando contido no título judicial, uma vez que a liquidação por artigos é o meio adequado para a quantificação que dependa de elementos de prova. 61 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO GUALDO FORMICA PROCESSO Nº: 02960312125 27/02/1997 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES Tendo ambas as partes apresentado artigos de liquidação, deverão ambas ser intimadas do despacho homologatório da tese vencedora, propiciando-se à vencida recorrer da decisão 62 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Revelia na liquidação. Revelia na não apresentação de documentos ou pessoas. Inadequado se falar em revelia pois o direito já está estabelecido e apura-se somente o “quantum”. O juiz determina a realização de perícia e pode não aplicá-la, convencendo-se fundamentadamente por outros elementos (CPC, 436). 63 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Natureza de sentença de liquidação. CLT, Art. 884 -... § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) 64 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Natureza de sentença de liquidação. O Art.884, § 3º fala em “sentença de liquidação”. Apesar de ter força de decisão, não se trata realmente de sentença. Trata-se de decisão interlocutória. Não tem efetividade de decisão. Não possui meio de recorribilidade. Tecnicamente, uma verdadeira “liquidação da sentença” só ocorre na modalidade “por artigos”. 65 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Natureza de sentença de liquidação. O Art.884, § 3º fala em “sentença de liquidação”. Apesar de ter força de decisão, não se trata realmente de sentença. Trata-se de decisão interlocutória. Não tem efetividade de decisão. Não possui meio de recorribilidade. Tecnicamente, uma verdadeira “liquidação da sentença” só ocorre na modalidade “por artigos”. 66 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Natureza de sentença de liquidação. Se a sentença de liquidação resolver questões de recolhimento fiscal e previdenciário, matéria de ordem pública, ela deixa de ser meramente declaratória para ser constitutiva. Homologar : “homo” + “logos” 67 AGRAVO DE PETICAO WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA PROCESSO Nº: 03864-2004-201-02-00-7 16/07/2010 AGRAVO DE PETIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ato judicial homologatório da conta de liquidação no processo trabalhista constitui simples definição quantitativa da obrigação do devedor. Há impropriedade na denominação de sentença, porque o ato não conduz à extinção do processo, não entra no mérito da causa e tampouco admite recurso imediato, ... 68 ... limitando-se a concluir a fase de acertamento para abrir a possibilidade de sua impugnação mediante os embargos do devedor. Acrescente-se, ademais,que a ausência de intimação quanto ao laudo pericial contábil não cerceia o direito de defesa, na medida em que a executada poderá impugnar a sentença de liquidação após garantida a execução, através de embargos à execução (art. 884, parágrafo 3º, da CLT). Agravo de petição ao qual se nega provimento. 69 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Ação Rescisória TST- Súmula 399 AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS ... II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. 70 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Ação Rescisória 1. Solvendo a controvérsia das partes 2. Explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. 71 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Ação Rescisória CPC, Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar literal disposição de lei; Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável; VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da 72 causa; LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação de título executivo extrajudicial Acordo realizado em CCP. Diferenças de FGTS. Acordo realizado em TAC. Apuração de “astreintes” O Juiz primeiro liquida o título e depois intima a parte para prosseguimento da liquidação, seja manifestando-se, seja impugnando em sede de embargos à penhora. 73 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Liquidação de título executivo extrajudicial CLT e CPC omissos. Se o título extrajudicial é certo mas ilíquido, deve ser liquidado em Juízo para ser executado. Essa liquidação não tem a mesma natureza da indicação de valor em petição inicial na etapa de conhecimento. 74 ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO OABSP/ ESA Central FASE DE APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. CÁLCULOS, ARTIGOS, ARBITRAMENTO. Aula 4 Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho www.lopescoutinho.com data