ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
FASE DE APURAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.
CÁLCULOS, ARTIGOS, ARBITRAMENTO.
Aula 4
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
www.lopescoutinho.com
data
SUMÁRIO
2
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Conceito
Pedro Manus
“É o aparelhamento do título executivo,
que possui certeza, mas não liquidez.”
3
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Aplicação
Hipótese em que a sentença:
 não fixou o valor da condenação ou
 não individualizou o objeto da
condenação.
Sentença fixou o “quid debeatur”
ou o “an debeatur”, mas não fixou o
“quantum debeatur”.
4
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Características
 Constitui fase preparatória.
 Tornará a sentença líquida,
portanto, executável.
 Líquido, certo e exigível.
 Pena de nulidade
 Tem natureza cognitiva.
 Tem procedimento definido em lei.
5
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Natureza
Correntes doutrinarias:
 Declaratória:
Explicita a sentença.
 Constitutiva-Integrativa:
Dá certeza à aquilo que é ncerto.
 Integrativa:
Faz parte da sentença.
6
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Base legal:
CLT, Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença
exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua
liquidação, que poderá ser feita por cálculo,
por arbitramento ou por artigos.
A CLT não é omissa quanto ao tema.
7
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Momento processual:
-Execução provisória
-Execução definitiva.
CLT, Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda,
ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser
feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
8
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Base legal:
CLT, Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença
exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua
liquidação, que poderá ser feita por cálculo,
por arbitramento ou por artigos.
Sentença abrange:
 Decisões de 1º, 2º e 3º graus.
9
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Modalidades
 Por cálculos.
 Por arbitramento.
 Por artigos.
10
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Modalidade de liquidação indicada na
sentença não vincula a liquidação.
STJ - Súmula 344
DJ 28/11/2007
“A liquidação por forma diversa da
estabelecida na sentença não ofende a coisa
julgada.”
11
“Leadind case STJ”
REsp 348129 2001/0112752-8
Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA DJ
27/05/2002
PROCESSUAL CIVIL.... SENTENÇA QUE
DETERMINARA A LIQÜIDAÇÃO POR
ARTIGOS. LIQÜIDAÇÃO REALIZADA POR
ARBITRAMENTO. FATO NOVO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO.
PROCEDIMENTO ADEQUADO. COISA
JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA.
...
12
- Afigura-se defeso ao juiz e às partes, em
sede de procedimento liqüidatório, inovar,
rediscutir a lide ou modificar o que já fora
julgado por sentença proferida em processo
cognitivo. Não ofende a coisa julgada,
todavia, a alteração da forma de liqüidação,
em hipóteses excepcionais, como a ora
examinada, devendo ser utilizado para a
liqüidação da sentença o procedimento que
melhor se adequar à espécie.
...
13
- Exigindo a sentença condenatória
suplementação por meio de procedimento
outro que não aquele nela previamente
determinado, o caminho será o de seu
reajustamento ao caso concreto, sob pena de
se inviabilizar a liqüidação ou de se processála de forma inadequada ou injusta para as
partes. Permite-se, assim, excepcionalmente,
como no caso, a sua modificação na fase de
liqüidação.
- Recurso especial não conhecido.
14
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Limites
Proteção constitucional da coisa julgada.
CRBF/1988, Art.5º.
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada;
A liquidação não pode divergir da sentença
seja a mais ou a menos.
Pena de nulidade
15
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Limites
CLT
Art.879
§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa
principal.(Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
CPC
Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou
modificar a sentença que a julgou. (Incluído pela Lei nº
11.232, de 2005)
16
PROCESSO Nº: 00024-2003-027-02-00 8
AGRAVO DE PETICAO
WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA
24/09/2010
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
LIMITES. A decisão que homologou os cálculos ofertados
pelo obreiro observou os exatos limites da decisão que
conferiu o direito buscado judicialmente, considerando que
não cabe ao Juízo da execução inovar, sob pena de violação
à coisa julgada. Agravo da executada ao qual se nega
provimento.
17
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Procedimento
A liquidação começa por simples
requerimento da parte ou de ofício, pelo
juiz, que intima as partes.
CLT, Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer
interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal
competente, nos termos do artigo anterior.
CLT, Art. 879...
§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação
do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária
incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)
18
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Procedimento
Quem é intimado para apresentação de
contas de liquidação?
 Sistema da CLT:
Parte sem advogado ou o advogado.
Art.879, § 1o-B.
 Sistema do CPC: Advogado
Art. 475-A.
§ 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte
intimada, na pessoa de seu advogado. (Incluído pela Lei nº
11.232, de 2005)
19
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por cálculos
20
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por cálculos
 Hipótese em que a liquidação da
sentença requer meros cálculos
aritméticos.
 CLT é omissa sobre o procedimento.
 CPC: Possui procedimento.
Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação
depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o
cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei,
instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada
do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
21
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por cálculos
Exame de compatibilidade com CLT
(Art.769, CLT)
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou
já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante
da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e,
a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II,
desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela
Lei nº 11.232, de 2005)
Conclusão: A compatibilidade integral do
art.475-B,CPC com o sistema da CLT
depende do entendimento da
compatibilidade do art.475-J,CPC.
22
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por cálculos.
Exequente intimado.
 Prazo para apresentação de cálculos:
10 dias contados da intimação.
 Prazo não preclusivo.
 Se o exequente não apresenta, intimase a executada. Prazo 10 dias da
intimação.
CLT,Art.879,§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a
apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária
incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)
CLT,Art.879,§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às
partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
23
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Informação em poder de terceiro.
 Juiz pode determinar apresentação
 Prazo de até 30 dias
 Senão cumprido: outras providências.
CPC, Art. 475-B.
§ 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados
existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do
credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o
cumprimento da diligência. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o Se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo
devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e,
se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art.
362. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
CPC,362: Expedição de mandado de apreensão, requisitando, se
necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por
crime de desobediência.
24
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Contador do Juízo.
CPC, Art. 475-B.
§ 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a
memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os
limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de
assistência judiciária. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
 Dúvida: Compatível com o sistema da
CLT?
CLT,Art.879
§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir
às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº
8.432, 11.6.1992)
25
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Contador do Juízo.
Parte da doutrina defende
incompatibilidade.
Aparentemente não há conflito:
A apresentação de cálculos pelas
partes prestigia a celeridade.
Se a unidade judicial possuir
contador, é possível o exame de cálculos
apresentados pelas partes, prestigiando a
economia (perito) e celeridade.
26
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Procedimentos alternativos na liquidação.
CLT,879,§2º
§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes
prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
 CLT,884, §3º
Art. 884 - ...
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo
prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
27
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Procedimentos alternativos na liquidação.
CLT,879,§2º
 Juiz abre prazo para impugnação
fundamentada das contas, pena de
preclusão, e depois homologa os cálculos.
 CLT,884, §3º
Juiz homologa cálculos do
exequente, penhora bens e abre momento
de discussão sobre a liquidação, em sede
de embargos à penhora.
28
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Procedimentos alternativos na liquidação.
CLT,879,§2º
 Juiz abre prazo para impugnação
fundamentada das contas, pena de
preclusão, e depois homologa os cálculos.
 CLT,884, §3º
Juiz homologa cálculos do
exequente, penhora bens e abre momento
de discussão sobre a liquidação, em sede
de embargos à penhora.
29
AGRAVO DE PETICAO
ODETTE SILVEIRA MORAES
PROCESSO Nº: 00977-1997-464-02-00-0
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA R. SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AS
PARTES SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL. Dispõe o artigo 879, parágrafo 2º da CLT que é
faculdade do juízo abrir às partes prazo para impugnação às
contas de liquidação e, sendo assim, não há que se falar em
nulidade da r. sentença de liquidação. Acrescente-se, por
oportuno, que a ausência de intimação não cerceia o direito
de defesa, na medida em que a executada poderá impugnar
a sentença de liquidação após garantida a execução, através
de embargos à execução (artigo 884, parágrafo 3º da CLT).
Preliminar rejeitada.
30
AGRAVO DE PETICAO
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PROCESSO Nº: 02346-2001-064-02-00-0
05/06/2009
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO.
Resulta claro da leitura do art.884, caput, e parágrafo 3º, da
CLT, que a fluência do prazo para o autor impugnar a
sentença de liquidação inicia-se no mesmo prazo conferido
ao executado, ou seja, a partir da garantia da execução ou
penhora de bens, e não da homologação da sentença de
liquidação. Assim, a interpretação conferida à norma pelo
Juízo primário, de que o prazo para impugnar a sentença de
liquidação flui da conta homologada e não da garantia do
Juízo, data venia, foge ao escopo da lei, extrapolando não só
a literalidade de seu texto, como também sua clara intenção
de conferir prazo igual e com fluência simultânea, para
ambas as partes.
31
...
Isto porque, a fluência separada de prazos para as partes,
relacionadas ao mesmo ato processual, provoca tumulto e
entraves, decisões separadas sobre o mesmo tema, todos
absolutamente desnecessários, prejudicando a incidência
indispensável dos princípios da efetividade e celeridade, e
bem assim, a garantia de igualdade de tratamento aos
litigantes. Provimento parcial ao agravo do exeqüente.
32
AGRAVO DE PETICAO
RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO
PROCESSO Nº: 01786-2001-009-02-00-8
08/07/2010
Liquidação. Prazo preclusivo para impugnação da conta.
Impossibilidade de concessão de novo prazo de dez dias
para impugnação dos cálculos de liquidação sem qualquer
justificativa da parte. Aplicação do art. 879, parágrafo 2º, da
CLT.
33
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
INSS
CLT,879,§2º
 Juiz abre prazo para impugnação
fundamentada das contas, pena de
preclusão, e depois homologa os cálculos.
 CLT,884, §3º
Juiz homologa cálculos do
exequente, penhora bens e abre momento
de discussão sobre a liquidação, em sede
de embargos à penhora.
34
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
INSS
 A conta de liquidação deve prever a
contribuição previdenciária incidente.
CLT,Art.879,§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a
apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)
35
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
INSS
Intimação para manifestação aos cálculos:
 Prazo de 10 dias
 Prazo preclusivo ao INSS.
CLT,Art.879,§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a
apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)
§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes
prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
§ 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça d
o Trabalho, o juizprocederá à intimação da União para manifestação, no p
razo de 10 (dez) dias, sob pena depreclusão. (Redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007)
36
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
INSS
Intimação para manifestação aos cálculos:
DÚVIDA: Obrigatoriedade de intimação.
 Necessidade de exame sistemático
CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens,
terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos,
cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
37
AGRAVO DE PETICAO
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
PROCESSO Nº: 01009-2004-075-02-00-1
27/10/2009
União. Intimação. Cálculos. A Lei n. 10.035/00 não
determina que se conceda ao INSS oportunidade
para acompanhar a liquidação em todos os seus
passos. O parágrafo 3º do art. 897 da Consolidação
das Leis do Trabalho, cuja redação foi alterada por
essa lei, expressamente dispõe que a União
somente será intimada quando as partes ou perito
elaborarem a conta da liquidação, sob pena de
preclusão. Agravo da ré a que se nega provimento.
38
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Poder geral de polícia do Juiz.
Conferência de cálculos apresentados pelo
exequente.
 O juiz pode determiar refação ou
mesmo realização de perícia.
39
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Hipótese:
Executado não impugna contas após
intimação do juízo (CLT,879,§3º)
 Prazo preclusivo para executado
 Não poderá alegar a questão em
embargos à execução (CLT,Art.884,§1º)
CLT,Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo
ao exeqüente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da
decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
40
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Hipótese:
Executado não impugna contas após
intimação do juízo (CLT,879,§3º)
JURISPRUDÊNCIA
Tolera:
 Questão de ordem pública
 Erro material
 Apontamento de títulos que não
constam da decisão.
41
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Hipótese:
Exequente não apresenta cálculos.
Prescrição intercorrente.
TST Súmula 114
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
DJ 19, 20 e 21.11.2003
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição
intercorrente.
42
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Hipótese:
Exequente não apresenta cálculos.
Prescrição intercorrente.
Razões da Súmula 114-TST
 Execução corre de ofício.
 Conta de liquidação pode ser feita por
outros órgãos (CLT,879,§3º)
“ 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares
da Justiça do Trabalho, ...”
43
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Hipótese:
Exequente não apresenta cálculos.
Prescrição intercorrente.
Razões contrárias à Súmula 114-TST
 Trata-se de dever da parte exequente.
 O executado também pode apresentar.
 A Vara do Trabalho não tem contador.
 A Justiça do Trabalho é assoberbada.
Argumentos não jurídicos.
44
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Hipótese:
Exequente não apresenta cálculos.
Prescrição intercorrente.
CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens,
terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos,
cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de
cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou
prescrição da divida. (grifamos)
 A qual prescrição se refere?
45
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por arbitramento.
46
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por arbitramento.
Conceito.
 Exame pericial de pessoas ou coisas a
fim de apurar um quantum indicado no
objeto da decisão judicial.
47
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por arbitramento.
 CLT é omissa no procedimento.
 Aplica-se o CPC, subsidiário.
48
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por arbitramento.
CPC, Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento
quando: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
I – determinado pela sentença ou convencionado pelas
partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
II – o exigir a natureza do objeto da liquidação. (Incluído pela
Lei nº 11.232, de 2005)
49
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por arbitramento.
Hipóteses trabalhistas
Apuração de salário “in natura”
50
RECURSO ORDINÁRIO
JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA
PROCESSO Nº: 20000338944
1....
2. Liquidação por arbitramento. Cabimento. No processo
do trabalho - mostra-nos a realidade é mais frequente a
prova oral e por vezes a documental, por ela ilidida. Nem
sempre - encerrada a instrução - colhem-se elementos
suficientes para determinação de números ou valores.
Relegar para a fase executória sua apuração, reabrindose a oportunidade para a produção das provas que não
foram feitas revela impropriedade, além de dificultar a
solução do litígio. Nestas circunstâncias, o bom senso
recomenda que a liquidação se faça por arbitramento
(CPC, art. 606, I e II).
51
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por arbitramento.
Questão:
Perícia.
Contraditório pericial. Cabivel?
52
AGRAVO DE PETICAO
WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA
PROCESSO Nº: 02980566068
23/11/1999
I) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FORMULAÇÃO
DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE
TÉCNICO. INADMISSIBILIDADE.
53
Na fase de liquidação de sentença, não há que se
cogitar da formulação de quesitos e da indicação de
assistente técnico, prerrogativas apenas pertinentes
à produção de prova pericial na fase de
conhecimento, cumprindo observar que os artigos
606 e 607 do CPC são omissos a respeito de
diligências dessa natureza. Cabe nesse sentido
invocar o parecer de eminente processualista do
trabalho, Wagner D. Giglio, lecionando a respeito da
liquidação por arbitramento (in "Direito Processual
do Trabalho", Ed. LTr, 6ª ed., 1986, pág. 387): "A
arbitragem não se confunde com a perícia: só nesta
poderão as partes formular quesitos.
54
No arbitramento, não, por falta de previsão legal. O
árbitro se limitará a estimar o valor, em dinheiro, dos
direitos assegurados ao exeqüente pela sentença,
agindo como se fosse avaliador". II) ...
55
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por artigos.
56
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por artigos.
Conceito.
 Modalidade que impõe à parte articular
o objeto da quantificação, provando fatos
novos.
 Fatos superveniente.
 Fatos desconhecidos.
57
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por artigos.
Exemplos:
 Ação Civil Pública: reconhece danos
morais coletivos e não fixa valor, deixando
para apuração o quantum conforme a
extensão do fato que será provado em
liquidação por artigos.
58
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por artigos.
Exemplos:
 Apuração de horas extras em cartões
não acostados aos autos, mas
incontroversos quanto à existência.
 Apuração de quantum por
responsabilidade civil decorrente de
acidente de trabalho já com sentença
condenatória criminal transitada em
julgado.
59
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação por artigos.
Base Legal
CPC, Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos,
quando, para determinar o valor da condenação,
houver necessidade de alegar e provar fato
novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
60
AGRAVO DE PETICAO
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
PROCESSO Nº: 00140-2002-252-02-01-5
19/05/2006
Agravo de Petição. Liquidação de sentença.
Diferenças salariais. Equiparação. Se na sentença a
diferença salarial é estabelecida com base em
critério objetivo (salário básico), não cabe, de
primeira, a liquidação por arbitramento. A ausência
dos elementos de prova na fase de conhecimento
não justifica o descumprimento do comando contido
no título judicial, uma vez que a liquidação por
artigos é o meio adequado para a quantificação que
dependa de elementos de prova.
61
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETICAO
GUALDO FORMICA
PROCESSO Nº: 02960312125
27/02/1997
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES Tendo ambas as partes apresentado artigos de
liquidação, deverão ambas ser intimadas do
despacho homologatório da tese vencedora,
propiciando-se à vencida recorrer da decisão
62
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Revelia na liquidação.
Revelia na não apresentação de
documentos ou pessoas.
 Inadequado se falar em revelia pois o
direito já está estabelecido e apura-se
somente o “quantum”.
 O juiz determina a realização de perícia
e pode não aplicá-la, convencendo-se
fundamentadamente por outros elementos
(CPC, 436).
63
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Natureza de sentença de liquidação.
CLT, Art. 884 -...
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação,
cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo
prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
64
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Natureza de sentença de liquidação.
O Art.884, § 3º fala em “sentença de liquidação”.
Apesar de ter força de decisão, não se trata
realmente de sentença.
Trata-se de decisão interlocutória.
Não tem efetividade de decisão.
Não possui meio de recorribilidade.
Tecnicamente, uma verdadeira “liquidação da
sentença” só ocorre na modalidade “por artigos”.
65
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Natureza de sentença de liquidação.
O Art.884, § 3º fala em “sentença de liquidação”.
Apesar de ter força de decisão, não se trata
realmente de sentença.
Trata-se de decisão interlocutória.
 Não tem efetividade de decisão.
 Não possui meio de recorribilidade.
 Tecnicamente, uma verdadeira
“liquidação da sentença” só ocorre na
modalidade “por artigos”.
66
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Natureza de sentença de liquidação.
Se a sentença de liquidação resolver questões de
recolhimento fiscal e previdenciário, matéria de
ordem pública, ela deixa de ser meramente
declaratória para ser constitutiva.
Homologar : “homo” + “logos”
67
AGRAVO DE PETICAO
WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA
PROCESSO Nº: 03864-2004-201-02-00-7
16/07/2010
AGRAVO DE PETIÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ato judicial
homologatório da conta de liquidação no processo
trabalhista constitui simples definição quantitativa da
obrigação do devedor. Há impropriedade na
denominação de sentença, porque o ato não conduz
à extinção do processo, não entra no mérito da
causa e tampouco admite recurso imediato,
...
68
...
limitando-se a concluir a fase de acertamento para
abrir a possibilidade de sua impugnação mediante
os embargos do devedor. Acrescente-se,
ademais,que a ausência de intimação quanto ao
laudo pericial contábil não cerceia o direito de
defesa, na medida em que a executada poderá
impugnar a sentença de liquidação após garantida a
execução, através de embargos à execução (art.
884, parágrafo 3º, da CLT). Agravo de petição ao
qual se nega provimento.
69
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Ação Rescisória
TST- Súmula 399 AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO.
SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE
ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS
...
II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta
rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na
elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a
controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os
motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma
das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela
outra.
70
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Ação Rescisória
1. Solvendo a controvérsia das partes
2. Explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os
cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de
cálculos, e não contestados pela outra.
71
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Ação Rescisória
CPC, Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser
rescindida quando:
I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do
juiz;
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida,
ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar literal disposição de lei;
Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo
criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência
ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe
assegurar pronunciamento favorável;
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou
transação, em que se baseou a sentença;
IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da
72
causa;
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação de título executivo extrajudicial
Acordo realizado em CCP.
Diferenças de FGTS.
Acordo realizado em TAC.
Apuração de “astreintes”
O Juiz primeiro liquida o título e depois intima
a parte para prosseguimento da liquidação,
seja manifestando-se, seja impugnando em
sede de embargos à penhora.
73
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Liquidação de título executivo extrajudicial
CLT e CPC omissos.
 Se o título extrajudicial é certo mas
ilíquido, deve ser liquidado em Juízo para
ser executado.
 Essa liquidação não tem a mesma
natureza da indicação de valor em petição
inicial na etapa de conhecimento.
74
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
FASE DE APURAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.
CÁLCULOS, ARTIGOS, ARBITRAMENTO.
Aula 4
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
www.lopescoutinho.com
data
Download

Slide 1 - Gabriel Lopes Coutinho Filho