ASPECTOS LEGAIS E
CONTÁBEIS
PARA
ENTIDADES
SINDICAIS
PALESTRANTES: EXPEDITO
MARTINS E NELSON ZAFRA
BARBOSA
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
ASPECTOS
LEGAIS
PARA
ENTIDADES SINDICAIS
PALESTRANTE: EXPEDITO BARBOSA
MARTINS
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
SISTEMA CONFEDERATIVO DE
ENTIDADES SINDICAIS DA
ÁREA CONTÁBIL LABORAL E
PATRONAL.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
• A organização sindical brasileira, fora
regulamentada em 1937, com a implantação
do Estado Novo, no governo Vargas, sob a
inspiração da Carta Del Lavoro da Itália;
criando a verticalização no sistema sindical,
dividido por categorias profissionais, sob o
controle do Ministério do Trabalho. Este
controle permaneceu de forma quase absoluta
até o advento da Constituição de 1988, que
extinguiu boa parte das obrigações que as
entidades tinham para com o poder público.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
• A Constituição de 1988, manteve intacta a
verticalização
das
entidades
sindicais,
manteve a contribuição estabelecida em Lei e
criou outra que até agora não fora
regulamentada,
bem
como
o
órgão
competente para registro das Entidades,
acabando por recair a obrigação de
arquivamento dos Atos Constitutivos no
Ministério do Trabalho e Emprego.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
• A nossa CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS
PROFISSÕES LIBERAIS – CNPL, é uma
entidade
sindical
de
grau
superior,
multiprofissional, que agrega as Federações e
sindicatos federados e, tem por objetivo a
coordenação
de
estudos,
proteção,
reivindicação
e
representação
dos
profissionais liberais brasileiros, empregados e
autônomos, perante as autoridades jurídicas,
legislativas, governamentais e à sociedade
como um todo.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
• AS FEDERAÇÕES são entidades de grau
superior, com abrangência estadual ou
regional, e agrega os sindicatos regionais e
tem por objetivo a coordenação de estudos,
proteção e representação dos sindicatos
filiados, com o intuito de colaborar com os
poderes públicos e demais associações, no
sentido de solidariedade profissional e de sua
subordinação aos interesses nacionais
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
• OS SINDICATOS são entidades sindicais de
primeiro grau e tem por objetivo a
coordenação
de
estudos,
defesa
e
representação dos interesses dos profissionais
da contabilidade e, na medida de suas
possibilidades realizam vários programas
objetivando
o
aperfeiçoamento
dos
profissionais por eles representados.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
• AS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS, são
criadas por deliberação dos sindicatos e
recebem destes a delegação para a sua
representação, em algumas situações pelo
trabalho desenvolvido entre os profissionais,
chegam a se transformar em sindicatos, por
desmembramento de área, devidamente
autorizado pelo sindicato representado.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
ÁREA EMPRESARIAL.
• CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMERCIO.
• FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS, ASSESSORIA, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E
PESQUISA.
• FEDERAÇÃO DO COMERCIO.
• SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS,
ASSESSORIA, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISA.
• ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS,
ASSESSORIA, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISA.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
RECEITAS
• CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
• CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA.
• CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
• CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
• OUTRAS...
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
ASPECTOS CONTABEIS PARA
ENTIDADES SINDICAIS
PALESTRANTE: NELSON ZAFRA
[email protected]
Telefones: (41) 3323-3756
(41) 8846-2181
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
RESOLUÇÃO CFC N.º 837/99
Aprova, a NBC T 10 – Dos Aspectos
Contábeis Específicos em Entidades
Diversas, o item: NBC T 10.4 – Fundações
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
RESOLUÇÃO CFC N.º 838/99
Aprova, a NBC T 10 – Dos Aspectos
Contábeis Específicos em Entidades
Diversas, o item: NBC T 10.18 –
Entidades Sindicais e Associações de
Classe.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
• RESOLUÇÃO CFC N.º 877/00
• Aprova a NBC T 10 – Dos aspectos
contábeis específicos em entidades
diversas, o item NBC T 10.19 – Entidades
sem finalidade de lucros.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
NOVAS
NORMAS
CONTABILIDADE
BRASILEIRAS
DE
• Resolução CFC 1255/09 – aprova a NBCT
19.41 – Normas Brasileiras de Contabilidade
para Pequenas e Medias Empresas.
• NBC TG 1.000
• ITG 1.000
• ITG 2002 – audiência encerrada
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
• ITG 2002 – ENTIDADE SEM FINALIDADE DE
LUCROS
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Contexto
• Esta Interpretação estabelece critérios e
procedimentos específicos de avaliação, de
registro das transações e variações
patrimoniais, de estruturação das
demonstrações contábeis, e as informações
mínimas a serem divulgadas em notas
explicativas da entidade sem finalidade de
lucros.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Contexto
A entidade sem finalidade de lucros é
aquela em que o resultado positivo não é
destinado aos detentores do patrimônio
líquido, e o lucro ou prejuízo, resultado
proveniente da confrontação das receitas
com as despesas, é denominado,
respectivamente, de superávit ou déficit.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Contexto
Essa entidade é constituída sob a forma de
fundação de direito privado, associação,
organização religiosa, partido político e
entidade sindical.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Contexto
• A entidade sem finalidade de lucros
exerce atividades de assistência social,
saúde,
educação,
técnico-científica,
esportiva, religiosa, política, cultural,
beneficente,
social
e
outras,
administrando pessoas, coisas, fatos e
interesses coexistentes, e coordenados
em torno de um patrimônio com
finalidade comum ou comunitária.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Contexto
Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros, os
Princípios de Contabilidade e esta Interpretação.
Aplica-se também a NBC TG 1000 – Contabilidade
para Pequenas e Médias Empresas ou as normas
completas (IFRS full) naqueles aspectos não
abordados por esta Interpretação.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Contexto
• Não estão abrangidos por esta
Interpretação os Conselhos Federais,
Regionais e Seccionais de profissões
liberais, criados por lei federal, de
inscrição compulsória, para o exercício
legal da profissão.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Alcance
• Esta Interpretação destina-se a orientar o atendimento
às exigências legais sobre procedimentos contábeis a
serem cumpridos pelas pessoas jurídicas de direito
privado sem finalidade de lucros, especialmente
entidade imune, isenta de impostos e contribuições
para a seguridade social, beneficente de assistência
social e atendimento aos Ministérios da Justiça,
Educação, Saúde, Cultura, Previdência,
Desenvolvimento Social e Combate a Fome e ainda,
Receita Federal do Brasil e demais órgãos federais,
estaduais e municipais.
•
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Alcance
• Esta Interpretação aplica-se também à
entidade sindical, seja confederação, central,
federação e sindicato; a qualquer associação
de classe; as outras denominações que
possam ter, abrangendo tanto a patronal como
a de trabalhadores, sendo, requisito básico,
aglutinarem voluntariamente pessoas físicas
ou jurídicas, conforme o caso, unidas em prol
de uma profissão ou atividade comum.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
ESCRITURAÇÃO
ATIVIDADE
•
•
•
•
CONTÁBIL
ADEQUADA
À
Plano de contas;
Nomenclatura das contas – Norma do CFC específica;
Escrituração detalhada;
Escrituração, contabilização dos tributos mesmo que a
atividade tenha a isenção através de contas de
compensação;
• Contabilidade mensal, em tempo real;
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
CONTROLE CONTÁBIL PARA A PRESTAÇÃO DE
CONTAS
• Contabilização através de documentação
idônea;
• Guarda destes documentos;
• Controle detalhado por associado;
• Controle contábil para projetos específicos;
• Avaliar resultados de forma diferente;
• A contribuição à sociedade.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
CONTROLE DOS ASPECTOS LEGAIS E FISCAIS
Art. 3º Considera-se entidade ou instituição que
não exerça atividade econômica com fins
lucrativos, aquela que não apresente superavit
em suas contas ou, caso o apresente em
determinado
exercício,
destine
referido
resultado integralmente ao incremento de seu
ativo
imobilizado.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
§ 1º Para enquadramento na definição do caput, a
entidade ou instituição deverá atender aos
seguintes
requisitos:
I - não remunerar, de qualquer forma, seus dirigentes pelos
serviços
prestados;
II - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e
desenvolvimento
dos
seus
objetivos
sociais;
III - manter escrituração completa de suas receitas e despesas
em livros revestidos das formalidades que assegurem a
respectiva
exatidão;
IV - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado
da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de
suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a
realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a
modificar
sua
situação
patrimonial.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
•
•
•
•
•
Cumprimento das obrigações acessórias;
Certidões negativas;
Alvará;
Alterações de estatuto, registros de atas;
Informação das alterações a todos os
órgãos públicos.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Reconhecimento
• As receitas e as despesas devem ser
reconhecidas, mensalmente, respeitando
o regime contábil de competência.
• As doações e subvenções recebidas
para custeio e investimento devem ser
reconhecidas como receita no resultado,
observado o disposto na NBC TG 07 –
Subvenção e Assistência
Governamentais.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Registros contábeis
• Os registros contábeis devem evidenciar as
contas de receitas e despesas, com ou sem
gratuidade, superávit ou déficit, de forma
segregada, identificáveis por tipo de atividade,
tais como educação, saúde, assistência social
e demais atividades.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Registros contábeis
• A entidade sem finalidade de lucros deve
constituir provisão em montante suficiente para
cobrir as perdas esperadas, com base em
estimativa de seus prováveis valores de
realização e baixar os valores prescritos,
incobráveis e anistiados.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Registros contábeis
• O valor do superávit ou déficit deve ser
incorporado ao Patrimônio Social. O Superávit,
ou parte de que tenha restrição para
aplicação, deve ser reconhecido em conta
específica do Patrimônio Líquido.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Registros contábeis
• Aplica-se aos ativos não monetários a Seção
27 da NBC TG 1000 que trata da redução ao
valor recuperável de ativos e a NBC TG 01,
quando aplicável.
• Na adoção inicial desta Interpretação e da
NBC TG 1000 ou das normas completas (IFRS
full), a entidade pode adotar os procedimentos
do custo atribuído (deemed cost) de que trata
a ITG 10.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Registros contábeis
• MINISTÉRIO
DO
TRABALHO
EMPREGO
• GABINETE DO MINISTRO
• ORIENTAÇÃO NORMATIVA
No- 1, DE 25 DE AGOSTO DE
2011
E
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Registros contábeis
• Baixa orientação às entidades sindicais
no sentido de que promovam ajustes em
seus planos de contas de modo a
segregar contabilmente as receitas e as
despesas decorrentes da contribuição
sindical.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Registros contábeis
• O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO,no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e em atendimento
ao determinado no item 9.2 do Acórdão
TCU nº 1663/2010 - Plenário,abaixo
transcrito:
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Registros contábeis
"9.2. determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego que, no prazo
de sessenta dias, a contar da ciência, expeça orientação formal
dirigida às entidades sindicais no sentido de que promovam
ajustes em seus planos de contas de modo a segregar
contabilmente as receitas e as despesas decorrentes da
contribuição sindical instituída nos arts. 578 a 610 da CLT, com as
alterações da Lei 11.648/2008, a fim de assegurar a transparência
e viabilizar o controle da aplicação de recursos públicos.“
Orienta:
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Registros contábeis
• Art. 1º As entidades sindicais deverão
promover ajustes em seus planos de
contas, de modo a segregar
contabilmente as receitas e as despesas
decorrentes da contribuição sindical, a
fim de assegurar a transparência.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Registros contábeis
Art. 2º Os ajustes nos procedimentos de escrituração
contábeis estabelecidos nesta Orientação Normativa
devem ser adotados de forma facultativa, a partir de
sua publicação e, de forma obrigatória, a partir de 01
de janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data
de
sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
AGENDA:
CONSIDERAÇÕES SOBRE SEGREGAÇÃO
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ORÇAMENTO POR ATIVIDADE
SEGREGAÇÃO CONTÁBIL
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Demonstrações contábeis
• As demonstrações contábeis, que devem ser
elaboradas pela entidade sem finalidade de
lucros, são o Balanço Patrimonial, a
Demonstração do Resultado, a Demonstração
das Mutações do Patrimônio Líquido e a
Demonstração dos Fluxos de Caixa, conforme
previsto na NBC TG 26 ou na seção 3 da NBC
TG 1000, quando aplicável.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Demonstrações contábeis
• No Balanço Patrimonial, a denominação da
conta Capital deve ser substituída por
Patrimônio Social, integrante do grupo
Patrimônio Liquido; e a conta Lucros ou
Prejuízos Acumulados por Superávit ou Déficit.
Nas Demonstrações do Resultado, das
Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos
de Caixa as palavras lucro ou prejuízo devem
ser substituídos por superávit ou déficit do
período.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Demonstrações contábeis
• Na demonstração do resultado, devem ser
destacadas as informações de gratuidade
concedidas e serviços voluntários obtidos, e
divulgadas em notas explicativas por tipo de
atividade.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Demonstrações contábeis
• Na demonstração dos fluxos de caixa, as
doações
dos
associados
devem
ser
classificadas nos fluxos das atividades
operacionais.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Contas de compensação
• Sem prejuízo das informações econômicas
divulgadas nas demonstrações contábeis, a
entidade pode controlar em conta de
compensação transações referentes a
isenções, gratuidades e outras informações
para a melhor evidenciação contábil.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS, ISENÇÕES
• Gozarão de isenção as sociedades e
fundações de caráter beneficente, filantrópico,
caritativo,
religioso,
cultural,
instrutivo,
científico,
artístico,
literário,
recreativo,
esportivo e as associações e sindicatos que
tenham por objeto cuidar dos interesses de
seus associados, desde que observem os
requisitos exigidos pela legislação.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
Lei nº 9.532/97
• A isenção aplica-se, exclusivamente, em relação ao
I.R.P.J. (imposto de renda da pessoa jurídica) e à
C.S.L.L. (contribuição social sobre o lucro líquido) (§1°
do art. 15 da Lei nº 9.532/97 e do art. 174 do
Regulamento de Imposto de Renda.);
• Exclui-se da isenção do imposto de renda os
rendimentos e ganhos de capital auferidos em
aplicações financeiras de renda fixa ou de renda
variável (§2° do art. 15 da Lei n° 9.532/97).
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
A isenção apenas se mantém se a instituição beneficiada
cumprir rigorosamente os requisitos dispostos no §2º do
artigo 12 da Lei n.º 9.532/97, dentre eles:
• a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos
serviços prestados;
• b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e
desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
• c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em
livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva
exatidão;
• d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado
da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de
suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a
realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a
modificar sua situação patrimonial;
• e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em
conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita
Federal.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
• O benefício da isenção se estende às
contribuições para o PIS incidente sobre
o faturamento, segundo disposição do
art. 47 da IN/SRF 247/2002:
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
COFINS
• atividades próprias, somente aquelas
decorrentes de contribuições, doações,
anuidades ou mensalidades fixadas por lei,
assembléia ou estatuto, recebidas de
associados ou mantenedores, sem caráter
contra-prestacional direto, destinadas ao seu
custeio e ao desenvolvimento dos seus
objetivos sociais.
ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS
PARA ENTIDADES SINDICAIS
• Relativamente ao ISS, a isenção também
é valida conforme orientação do Plantão
do ISS em Curitiba, uma vez que neste
caso não haverá receita relativa a
contraprestação de nenhum serviço que
estabeleça fato gerador do tributo.
• Verificar cada município.
Demonstrações Contábeis
Plano de Contas
ATIVO
Plano de Contas
PASSIVO
Plano de Contas
RESULTADO
Notas Explicativas
Continua...
Continua...
Continua...
Continua...
Continua...
Continua...
Continua...
Continua...
Continua...
OBRIGADO
PELA
ATENÇÃO
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Palestra