ENSAIOS METODOLÓGICOS SOBRE RONALD COASE :
TEORIA DA FIRMA E DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
EURILTON ALVES ARAÚJO JÚNIOR
Dissertação submetida ao corpo docente
da EPGE/FGV-RJ como parte dos
re
quisitos
de
para
obtenção do título
Mestre em Economia.
IV-
ORIENTADOR:
Prof. Antônio Maria da Silveira
Rio de Janeiro
1996
AGRADECIMENTOS
Gostaria de registrar alguns agradecimentos.
Primeiramente à minha família, pelo apoio e carinho recebidos.
Ao Professor Antônio Maria da Silveira, pelo competente trabalho de
orientação, pela paciência e principalmente pelo seu incomparável bom humor, que
tornou o trabalho de pesquisa e redação bem menos árido.
Aos Professores Eleutério Prado e
membros da banca examinadora, pelas críticas
Carlos Ivan
consistentes
Simonsen Leal,
que,
certamente,
contribuíram para o aprimoramento do conteúdo desta dissertação.
Ao Núcleo de Computação da EPGE, pelo apoio na edição desse
trabalho. Quero agradecer especialmente o auxílio das estagiárias Andréa Queiroz
Porto e Tamara Di Bartolo.
Por fim, gostaria de ressaltar o convívio proveitoso com a turma de
mestrado de 1994,
com os professores da EPGE, e agradecer paricularmente os
colegas Marcelo Leite, Sandro, Edvaldo, Guga, João Maurício, Heloísa, Lúcia e Cris
pela
convivência estimulante em termos intelectuais, e lealdade demonstrada
enquanto companheiros de estudo.
APRESENTAÇÃO
Tradicionalmente,
a
pesquisa na área de
Econômica consiste em estudar as implicações
metodologia da Ciência
de teorias epistemológicas para a
Economia, sem se preocupar muito com o que os economistas realmente fazem. Uma
abordagem mais moderna procura lançar um olhar mais reflexivo sobre a atividade dos
economistas. Isto é, parte-se do que os economistas realmente fazem e, depois,
empreende-se uma análise filosófica. Neste contexto, a formação filosófica e o
conhecimento teórico possuem a mesma importância para a produção científica em
Metodologia.
Adicionalmente,
cumpre
notar que
são
poucos
os
trabalhos
que
procuram analisar as contribuições mais recentes à Teoria Econômica, lançando o
olhar da Metodologia para a fronteira da ciência.
Assim, novas correntes e novas
áreas da Economia carecem de uma avaliação epistemológica, ainda que vaga e
preliminar.
A escolha de temas já consagrados pode ser explicada pela segurança de
explorar, sob um ponto de vista metodológico, um corpo de conhecimento científico
coeso e pouco mutável.
Desse modo, a análise não corre grande risco de se tornar
anacrônica ou de ser parcial.
Por outro lado, o esquecimento da fronteira do
conhecimento desvia a atenção da relação entre o processo de construção da teoria e a
comunidade científica.
O risco da escolha de um tema mais de vanguarda é a
superação da análise rapidamente pelo tempo, a superfícialidade por falta de elementos
mais sedimentados e os erros de julgamento a respeito do que é relevante.
Apesar
disso, os frutos de uma aventura no terreno movediço do saber econômico parecem
mais
que
compensar
considerados.
eventuais
pecados
na
análise
metodológica
dos
temas
Um outro ponto importante é a forma com que
tradição
Neoclássica
econômica.
são
tratados,
Com efeito, existem
no
Brasil,
pelos
os temas vinculados à
metodologistas
da
ciência
trabalhos sobre Equilíbrio Geral Arrow-Debreu,
todavia muito poucos procuram incorporar elementos tais como incerteza, dinâmica,
formação de expectativas, os quais robustecem
e aproximam o Modelo tradicional
Arrow-Debreu da realidade. Assim, ao considerar apenas a Teoria de Equilíbrio Geral
Estática já consagrada, muitas críticas metodológicas perdem a sua força quando a
observação é feita a um nível mais abrangente, considerando as contribuições mais
modernas.
O presente trabalho é uma contribuição à Metodologia, todavia procura
responder às críticas esboçadas nos parágrafos precedentes. De fato, trata-se de uma
análise metodológica que toma como ponto de partida contribuições próximas à
fronteira do conhecimento, e que estão vinculadas à tradição Neoclássica, sem contudo
constituir uma Teoria de Equilíbrio de Mercados.
De resto, o trabalho faz um pouco
de História do Pensamento recente ao escolher Ronald Coase como fio condutor da
exposição, além de conter algumas resenhas dos temas considerados.
O trabalho toma a forma de três
ensaios.
O primeiro se concentra na
obra de Ronald Coase,e usa o arcabouço da Indeterminação de Sênior para avaliar a
contribuição deste pensador para a Economia.
O segundo consiste numa resenha
seletiva das modernas contribuições à Teoria da Firma, a qual é usada como elemento
para a construção de uma análise metodológica, que busca estabelecer as conexões
entre o trabalho pioneiro de Coase sobre a natureza da firma, e as contribuições
posteriores a esse tema. A questão é saber qual a influência das concepções de Ronald
Coase sobre trabalhos posteriores que buscam explicar o que é a firma.
É possível
estabelecer uma relação de continuidade entre as idéias originais de Coase e esses
desdobramentos posteriores?
Quais os limites dessa relação?
contribuições mais novas sobre teoria da firma descendem de
Até que ponto as
Coase ?
O terceiro
ensaio realiza uma exposição sumária de três Modelos na área da Economia das
Instituições Jurídicas ("Law and Economics"), onde Coase também foi um pioneiro, e
em seguida, usando os modelos como exemplos estilizados, procura discutir a forma
como as instituições estão sendo incorporadas à Teoria Econômica, e suas implicações
para a relação entre a Economia e outras Ciências Sociais.
A guisa de conclusão, vale enfatizar a convicção de que a pesquisa em
Metodologia da Ciência é um terreno rico, desde que o foco de análise fique mais
abrangente e procure avaliar não só os fundamentos e as Teorias já consagradas como
também
novas
áreas,
novas
abordagens
e
contribuições
efetivamente movimentam a Pesquisa em Economia.
de
ponta,
as
quais,
RONALD COASE E A INDETERMINAÇÃO DE SÊNIOR
"Maynard Keynes once said that Economists are the
trustees not of civilisation but of the possibility of civilisation.
If
we Economists succeed in our task let us hope that the rest of
society will take advantage ofthe opportunities thus afforded and
that a civilised life will be achieved in ali countries ofthe world"
(Ronald Coase, Discurso do Banquete Nobel em Estocolmo)
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é estudar o pensamento de Ronald Coase,
laureado com o prêmio Nobel de Economia em 1991, tendo como referência analítica
a indeterminação de Sênior e o vício ricardiano.
O arcabouço teórico da indeterminação , resumido na próxima seção,
será o pano de fundo para analisar o trabalho de Coase.
O objetivo básico é buscar
indícios de sua consciência do quadro geral de referência da indeterminação de Sênior,
bem como avaliar se o mesmo é ou não adicto do vício ricardiano.
Para tanto, a
metodologia adotada será a análise de uma amostragem significativa de sua obra,
através da coleta crítica de citações do autor em três artigos.
comentadas
Estas citações serão
e analisadas em consonância com o arcabouço analítico acima proposto.
Os trabalhos de Coase escolhidos são:
i) sua conferência Nobel: "The Institutional Structure of Production"
(1991);
ii)
dois artigos, citados pela comissão Nobel como depositários de suas
maiores contribuições para o avanço da ciência econômica: "The Nature of the
Firm" (1937) e "The Problem of Social Cost" (1960).
O trabalho está estruturado em três seções, além desta introdução.
A
próxima seção apresenta uma breve discussão do arcabouço teórico da indeterminação
de Sênior.
Na terceira seção, procura-se apresentar as contribuições de Coase à
ciência econômica. Esta seção é basicamente uma resenha das idéias contidas nos dois
artigos citados no item (ii). Na quarta seção, são apresentadas citações e análise destas
à luz da indeterminação de Sênior e do vício ricardiano.
Por fim, apresentam-se as
conclusões do trabalho e alguns comentários finais.
2. A INDETERMINAÇÃO DE SÊNIOR:
Cumpre,
inicialmente,
tecer alguns
comentários relevantes sobre
a
indeterminação de Sênior.
Caracteriza-se três esferas básicas do conhecimento: a ciência abstrata, a
ciência aplicada e a arte da ciência. A ciência abstrata se preocupa fundamentalmente
em derivar resultados teóricos a partir de modelos simplificados da realidade, os quais
desconsideram
uma
gama
enorme
sistematicamente no fenômeno
de
elementos
do
real,
os
quais
interferem
estudado, mas cuja inclusão no modelo o tornaria
intratável do ponto de vista da lógica formal. Com efeito, a lógica pura do fenômeno é
o que busca a ciência abstrata.
Seu comprometimento é com a Navalha de Occam e
seu objetivo é, a partir do raciocínio lógico (não necessariamente matemático), extrair
todas as implicações e conclusões possíveis de serem derivadas de um dado conjunto
parcial de premissas.
No que respeita à ciência aplicada, esta procura incorporar vários
elementos da realidade, importantes para a compreensão do fenômeno, mas não
contemplados no corpo da teoria abstrata.
Os construtos teóricos da ciência aplicada
estão bem próximos da realidade. Assim sendo, a linguagem da ciência aplicada não
pode ser a lógica pura. De fato, ao incorporar elementos do real não considerados no
campo abstrato, o conhecimento aplicado perde em generalidade.
As proposições da
ciência aplicada ficam sujeitas a contradições. A interrelação entre as novas facetas do
fenômeno contempladas pelo campo aplicado são ricas e contraditórias.
Não temos,
de forma alguma, a nitidez cristalina da ciência pura, onde algo é ou não é. Aqui, há
uma região de penumbra em que as mil e uma faces do fenômeno, interagindo, podem
levar a uma configuração pouco nítida.
SILVEIRA(1991, p.75) chamou a linguagem
da ciência aplicada, de dialógica. Neste contexto, teorias e explicações parciais para o
fenômeno, advindos de outros campos do saber, são bem vindas e se integram no
corpo da teoria aplicada.
Um exemplo clássico esclarece bastante a distinção entre ciência pura e
aplicada.
A teoria do crescimento econômico trabalha com um conjunto mínimo de
fatos estilizados.
A partir destes, constrói-se um modelo de decisão intertemporal.
Daí em diante, a lógica é usada exaustivamente para derivar novas implicações,
partindo-se dos pressupostos básicos do modelo.
Contrariamente,
a teoria do
desenvolvimento admite contribuições de outras ciências (Sociologia e Antropologia
especialmente),
além de incorporar relações econômicas adicionais que não se
encontravam no conjunto de fatos estilizados da teoria do crescimento.
A terceira esfera de conhecimento é a arte da ciência, que consiste na
aplicação dos preceitos da ciência aplicada a situações particulares.
Neste caso, a
especificidade da situação em questão, a experiência e sensibilidade do profissional
que se utiliza do conhecimento aplicado, são fundamentais. Cada caso estudado é uma
individualidade e como tal deve ser considerado.
A indeterminação de Sênior trata da impossibilidade de se aplicar as
proposições da ciência abstrata à realidade.
Por mais verdadeiras que sejam, não se
pode obter diretamente conclusões normativas a partir de teorias abstratas. Todavia,
não se pode ignorar tais proposições, uma vez que as teorias aplicadas pressupõem a
contribuição da
esfera abstrata em suas construções.
Desse modo, as conclusões
normativas devem ser derivadas a partir do conhecimento aplicado.
Contudo, as
proposições da ciência aplicada devem ser qualificadas à luz do caso específico em
questão.
ENSAIOS METODOLÓGICOS SOBRE RONALD COASE :
TEORIA DA FIRMA E DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
EURILTON ALVES ARAÚJO JÚNIOR
Rio de Janeiro
1996
"O
vício
ricardiano
é justamente
o
hábito
de
extrair
conclusões
normativas da economia abstrata, o hábito de ignorar a indeterminação de Sênior"
(Silveira, p.79, 1991).
2. A CONTRIBUIÇÃO ACADÊMICA DE COASE
O trabalho acadêmico de Coase não se constitui de forma alguma em
revolução no sentido kuhniano.
Todavia, existem contribuições que alteraram a
paisagem do paradigma neoclássico, criando novas linhas de pesquisa e trazendo mais
realismo à ciência econômica, notadamente ao ramo da organização industrial.
O próprio autor, em sua conferência Nobel, faz um apanhado de sua vida
intelectual,
situando seu trabalho
econômica desde Adam Smith.
pesquisa
o
aprimoramento
no
contexto
do
desenvolvimento
da ciência
De fato, a tradição neoclássica teve como agenda de
e
o
enquadramento,
nos
cânones
do
formalismo
matemático, das proposições básicas smithianas acerca da eficiência dos mercados e
do
funcionamento
completamente o
do
sistema
ambiente
de
preços.
institucional
O
no qual
projeto
de
pesquisa
as transações
abstraiu
de mercado se
verificam.
Essa
abstração
simplesmente
impediu
a
economia
neoclássica
de
fornecer explicações para fenômenos básicos, como surgimento das firmas. Com
efeito, formular uma teoria para o surgimento da firma nunca
foi uma questão
explicitamente colocada pela ortodoxia neoclássica. Na verdade o arcabouço teórico
construído foi idealizado para estudar outros fenômenos e não para responder esta
indagação.
A primeira grande contribuição de Coase encontra-se no artigo "The
Nature of the Firm" (1937).
Neste trabalho, o autor fornece uma explicação para
duas questões básicas:
a) por que existem firmas?
b) do que depende o tamanho delas?
A firma sempre foi a unidade de análise básica da microeconomia
neoclássica no que concerne à produção.
Apesar de seu papel importante, a unidade
firma era uma abstração, sem nunca ter sido encarada enquanto fenômeno econômico.
Enxergando a firma como um fenômeno a ser entendido, nenhuma explicação para sua
emergência é razoável no contexto da teoria neoclássica anterior a Coase. Com efeito,
o sistema de preços, no mundo da ortodoxia econômica dos anos trinta, era capaz de
fornecer coordenação perfeita no que se refere aos problemas de alocação de recursos.
Se esta proposição fosse verdadeira, qual seria o papel das firmas no mercado?
No
arcabouço teórico do neoclassicismo, não havia nada que explicasse a existência das
firmas e seu papel alocativo.
Buscando responder a esta indagação, Coase trouxe à
ordem do dia a noção de custos de transação.
Sem embargo, ele simplesmente situou
a firma num ambiente institucional e verificou que existem custos para entrar e sair de
contratos.
Ou seja, o uso do sistema de preços para alocar recursos possui um custo
implícito. Estes custos são explicados pela racionalidade limitada dos agentes.
Sem dúvida, contratar o uso dos fatores, via mercado, exige aquisição de
informações, processamento destas e operacionalização de uma barganha (negociação)
entre as partes envolvidas.
Dessa forma, a coordenação de recursos administrativamente, a nível
interno, na firma, sempre ocorrerá quando os custos de transação forem elevados em
relação aos custos de prover uma estrutura organizacional capaz de alocar recursos.
Ou seja, a firma fornece um método de coordenação alternativo ao mercado.
Este
método também é custoso e, por vezes, imperfeito. Contudo, é capaz de permitir que
uma dada configuração de alocação de recursos, inviável via mercado, já que
demandaria um custo de transação elevado, ocorra. Assim, a necessidade de se evitar
custos de transação elevados, impostos pelos mercados, é o que fundamenta a
existência das firmas, "locus" onde recursos são alocados
através de decisões
administrativas.
Com base na idéia de custo de transação, também se pode explicar o
fenômeno de expansão das firmas. A firma se expande até o ponto no qual o custo de
uma medida alocativa na firma (internamente)
é maior do que seria via contrato no
mercado.
A firma se caracteriza pela latitude para decisões criadas a partir de uma
família de contratos abertos, incompletos em termos de especificação e obrigações em
detalhe.
A firma é, de fato, um conjunto de contratos que se liga ao mundo exterior
através de outros contratos, ocasionando uma distribuição específica de direitos e
obrigações ("property rights").
A firma, na visão de Coase, deve ser entendida
enquanto elemento da estrutura institucional da economia,
que pode ser explicada
pelo custo relativo de diferentes arranjos institucionais, e pelo esforço dos agentes
econômicos em manter o custo total de transação dentro de um nível mínimo aceitável.
Em suma, os custos de transação explicam o fenômeno da existência
de firmas.
Se
tais custos fossem virtualmente nulos, não existiriam firmas e a alocação de recursos
se daria via contratos entre indivíduos, havendo então um único tipo de arranjo
institucional.
Um ponto interessante, ressaltado por Coase em sua conferência Nobel, é
que a explicação da emergência de uma instituição social, através de custos de
transação, já havia sido dada pelos economistas no que se refere ao aparecimento da
moeda. Contudo, o reconhecimento da faceta institucional da economia ficou restrito
à elucidação
do porquê da moeda.
Os
economistas neoclássicos
esqueceram
completamente de considerar o papel dos arranjos institucionais em outros contextos.
A segunda grande contribuição de Coase se refere à Economia do Bem
Estar.
No artigo "The Problem of Social Cost" (1960), o autor analisa e critica a
solução de Pigou para o problema da externalidade. Esta solução é a assertiva clássica
de que o governo deve intervir, restringindo os agentes econômicos responsáveis pela
geração de externalidades negativas.
legislação específica,
O mecanismo seria o uso da tributação ou de
dificultando e tornando mais custosa a ação do agente
responsável por efeitos nocivos do ponto de vista social.
problema da externalidade é simétrico.
benefício de B causam danos a A.
Coase ressalta que o
Se A causa danos a B, restrições a A em
A questão fundamental é saber dos males qual o
menor, em termos de custo social, olhando a situação em sua totalidade.
Na ausência de custos de transação, este problema será resolvido pela
troca voluntária, independentemente da distribuição de direitos entre as partes.
A
única condição é que os direitos de propriedade estejam bem definidos.
Este é o
chamado "Teorema de Coase", termo cunhado por Stigler.
O raciocínio econômico é o seguinte: se os direitos de propriedade estão
bem definidos e os custos de trasação são nulos, há a possibilidade de contratos
voluntários.
A melhor situação para ambas
as partes
será
atingida por livre
negociação. O uso dos recursos não depende da alocação inicial em termos de direitos
e obrigações, sendo a produção sempre eficiente.
No mundo sem custos de transação,
a legislação que garante direitos a
indivíduos, determinando uma dada configuração de dotações iniciais de direitos e
obrigações, não faria sentido em termos de uso de recursos, pois os indivíduos
entrariam em acordo voluntariamente, tomando por base a distribuição inicial de
direitos. Isto posto, a solução de Pigou é incoerente. O mundo Pigouviano é o mundo
neoclássico tradicional, onde inexistem custos de transação, logo a proposição da
necessidade
de
intervenção
governamental
é
descabida,
uma vez que
o pacto
voluntário entre indivíduos que os leve a uma situação eficiente de Pareto ocorrerá
indubitavelmente.
Cumpre notar que o 'Teorema de Coase" só se verifica quando direitos e
obrigações estão bem definidos, num mundo de custos de transação nulos.
sociedades
que
operam
fora dessas
condições
ideais,
a ação
do
governo,
Nas
via
regulamentação, tributação ou subsídios, pode levar a uma alocação de recursos mais
eficiente que o mercado, uma vez que a transferência de direitos via contrato não
ocorre sem custos.
Todavia, a ação governamental
nem sempre conduz a uma
alocação que seja a mais eficiente possível.
Efetivamente, custos de transação restringem as negociações de direitos
via mercado, afetando, portanto, as decisões de produção. Deste fato, conclui-se que a
dotação inicial de direitos será importante para a alocação de recursos.
O problema
social relevante, portanto, é obter a melhor distribuição inicial de direitos entre os
membros
da
sociedade.
Neste
contexto,
o
sistema
legal,
ao
estabelecer
esta
distribuição inicial, passa a ser algo de importância capital para o funcionamento das
economias modernas.
Segundo Coase, o mercado não é somente um "locus" onde
10
bens e serviços são comprados e vendidos.
O mercado é também um ambiente
institucional onde direitos, que garantem a possibilidade de se seguir certos cursos de
ação estabelecidos pelo sistema legal, são transacionados. Num mundo onde existem
custos de transação, a troca de direitos de tal modo a se obter produção máxima fica
emperrada, estando os direitos e privilégios dos indivíduos e instituições basicamente
determinados pela legislação vigente. Ao estabelecer tal legislação, o sistema jurídico
controla em certo sentido, o sistema econômico.
Ao formular sua teoria sobre o papel do ambiente jurídico nas relações
econômicas, Coase reconhece a simbiose existente entre as forças econômicas e as
demais estruturas da sociedade.
Além disso, abre um novo ramo para a pesquisa
econômica, que nos Estados Unidos recebeu o nome de "Law and Economics", o qual
busca analisar o papel das instituições jurídicas nas relações econômicas.
Trata-se,
pois, de uma área de fronteira entre a Economia e o Direito, que visa integrar as
instituições jurídicas e seu
funcionamento nos modelos
tradicionais
da
análise
econômica neoclássica.
Nesta seção, procurou-se apresentar, em linhas gerais, as contribuições
de Coase para o avanço da ciência econômica.
O próximo passo é analisar seu
posicionamento metodológico enquanto economista, à luz da indeterminação de
Sênior.
3. ANALISE DO PENSAMENTO DE COASE A LUZ DA INDETERMINAÇÃO
DE SÊNIOR
O objetivo fundamental desta seção é abordar as concepções de Coase no
contexto da linha de pesquisa da indeterminação de Sênior.
Procura-se, através da
análise de citações colhidas nas principais obras de Coase, situá-lo no quadro geral de
referência da indeterminação.
Nos que contêm as principais contribuições de Coase é difícil encontrar
passagens que revelem seu posicionamento metodológico.
11
Ambos são dedicados a
questões teóricas. Todavia, é importante comentar alguns pontos referentes ao método
de exposição adotado por Coase.
Diversamente da maioria dos textos em Economia, os escritos de Coase
conseguem
ter
um
elevado
formalismo
matemático.
conteúdo
Coase
analítico,
busca
expor
o
apesar
seu
de
dispensar
raciocínio
de
qualquer
um
modo
contrapontístico, estabelecendo paralelos e comparações com o pensamentos de outros
economistas que já estudaram o assunto em pauta. Além disso, sua exposição procura
sempre a ajuda de ilustrações, em geral, advindas de situações concretas.
As seções V a VIII do seu artigo "The problem or Social Cost" (1960)
exemplificam bem este estilo. De fato, Coase ilustra sua discussão acerca da atribuição
de direitos e obrigações às partes envolvidas, na presença de externalidades, com
decisões de tribunais americanos e britânicos. Percebe-se, pois, a sua preocupação em
se manter o mais próximo possível da realidade.
A intenção parece ser a de vincular
instantaneamente a discussão teórica a situações práticas.
Dessa forma, qualquer tipo
de descontinuidade entre teoria e realidade é, a um só tempo, eliminada, aos olhos do
leitor.
"The Nature of the Firm" (1937) traz referências expressas a estudos
empíricos, realizados na Inglaterra e Estados Unidos, sobre mobilidade de trabalho e
desempenho de setores específicos (têxtil, aço etc).
Tais estudos corroboram, e por
vezes, ilustram os pontos teóricos desenvolvidos.
Assim, Coase faz uso explícito de ilustrações vindas de decisões judiciais
ou da história
industrial.
Seu estilo de argumentação não possui compromisso com
padrões de apresentação de argumentos, segundo regras fixas, guiados neutramente
pela lógica. Apesar da cadeia de idéias básicas ser efetivamente "in totum" coerente,
muitas vezes a demonstração, ainda que em termos verbais, cede seu lugar para a
ilustração.
Isto nos fornece forte indício de que Coase não poderia ser enquadrado
enquanto teórico puro . Mesmo no seu "The Nature of the Firm" (1937), um artigo
que discute o porquê da existência das firmas, Coase busca trabalhar sempre com
hipóteses realistas. Sua preocupação consiste, fundamentalmente, em basear a análise
em premissas claras e com grau de realismo elevado, assim Coase afirma:
12
"Economic Theory has suffered in the past from failure to
state clearly its assumptions.
Economists in building up a theory
have often omitted to examine the foundations on which it was
erected.
This examination is, however,
essential not only to
preveni the misunderstanding and needless controversy which
arisefrom lack ofknowledge ofthe assumption on which a theory
is
based,
but also
because
of the
extreme
importance for
Economics of good judgment in choosing between rival sets of
assumptions "
(The Nature ofthe Firm, p.331)
A citação mostra a abertura para refutações. Qualquer trabalho teórico é
altamente dependente das hipóteses iniciais, uma vez que as conclusões futuras serão
puros desdobramentos
lógicos destas premissas.
Assim,
economista teórico estabelecer claramente suas premissas.
é importante para um
Além disso, Coase nos
remete à questão do realismo das hipóteses. O autor é claramente contra a "torção-F",
termo cunhado por Samuelson, que consiste na defesa, proposta por Friedman, da
irrelevância do realismo das hipóteses de uma teoria, desde que a mesma se torne útil
para previsões.
Coase não acredita, de modo algum, na visão instrumentalista da ciência,
advogada por Friedman, e estabelece a importância do bom senso na escolha de
hipóteses realistas. Naturalmente, é fundamental que o resultado do trabalho teórico
esteja em consonância com a realidade observada; a citação abaixo corrobora esse
ponto.
"It is hoped to show in the following
paper that a
definition ofafirm may be obtained which is not only realistic in
that it corresponds to what is meant by a firm in the real world, but
is tractable by two of the most powerful instruments of economic
analysis, developed by Marshall, the idea ofthe margin and that of
substitution (...)"
(The Nature ofthe Firm, pp.331-332)
13
Além da preocupação em manter o construto teórico o mais próximo do
real,
Coase não vislumbra um rompimento com a análise neoclássica.
Ao contrário,
empreende a tentativa de formular teorias mais realistas, nas quais as ferramentas
analíticas do marginalismo continuem sendo válidas.
No artigo "The Problem of Social Cost" (1960), Coase analisa a
importância da determinação de direitos e obrigações para o funcionamento do sistema
econômico. Este artigo foi motivado por aspectos de Política Econômica concernentes
à necessidade,
ou não, da intervenção governamental em situações envolvendo
externalidades. Trata-se de uma contribuição para a Economia Aplicada. No decorrer
da
argumentação,
o
autor
enfatiza
as
especifícidades
de
situações
concretas,
destruindo, com ilustrações de casos jurídicos, a proposição de caráter geral de que a
intervenção governamental é sempre a melhor alternativa, pois é capaz de reduzir a
diferença entre produto privado e o produto social.
Fica patente, na forma de
argumentar, que o autor está consciente da natureza mais específica dos problemas de
política econômica, os quais não podem ser tratados de modo geral, de acordo com
princípios absolutos. Neste contexto, Coase afirma:
"A better approach [em relação à formulação de políticas
econômicas] would seem to be to
start our analysis with a
situation approximating that which actually exists, to examine the
effects of a proposed policy change and to attempt to decide wheter
the new
situation would be, in total,
original one.
In this way,
better or worse than the
conclusions for policy would have some
relevance to the actual situation "
(The Problem of Social Cost, p.43)
É clara a ênfase na especificidade de cada medida de política econômica,
e na necessidade de se olhar abrangementemente para o efeito global
pode provocar.
que a mesma
Qualquer decisão, baseada em princípios teóricos gerais, a qual ignore
a relevância das especifícidades, é um exemplo de vício Ricardiano.
Dessa forma, a
tradição Pigouviana sobre o problema da extemalidade, ao negar a especificidade de
certas situações, é um caso clássico do vício.
14
A discussão, nas páginas 32 e 33 do artigo "The Problem of Social
Cost",
se refere
aos
efeitos
de
se responsabilizar uma
empresa de
transporte
ferroviário por incêndios, provocados pelas faíscas advindas da operação dos trens, em
áreas de plantio vizinhas à ferrovia. Esta discussão demonstra claramente o papel das
especificidades e conclui que, dependendo da situação, poderá ser pior ou melhor para
a sociedade responsabilizar ou não a empresa pelos danos provocados pelos incêndios.
Ou seja, a
aplicação cega da máxima de Pigou, a parte que sofre os danos deve ser
necessariamente compensada, pode, em certas situações, não ser a melhor alternativa
para a sociedade.
Novamente, no que diz respeito às questões de Política Econômica,
Coase assume posição atuante no combate ao vício Ricardiano, ainda que não o
formule nos termos schumpeterianos.
Até agora, apesar de suas contribuições à Teoria da Firma, pode-se
caracterizar Coase enquanto economista aplicado e não sujeito ao vício Ricardiano. A
maneira de estruturar a argumentação, a ênfase no realismo e na conexão com
situações
concretas,
como
também
seu
posicionamento
no
campo
da
Política
Econômica corroboram esta asserção.
O conteúdo da conferência Nobel de Coase nos fornece novos indícios
que apoiam a sua posição enquanto economista aplicado. Ademais, fica patente a sua
consciência
relativamente
ao
conteúdo
do
quadro
geral
de
referência
da
indeterminação. Passemos, então, à análise desta conferência.
Inicialmente, vale a pena considerar a seguinte passagem:
"What is studied is a system that lives in the ,minds of
economists, but not on earth. I have called the result "blackboard
economics".
The firm and the market appear by name but they
lack any substance.
The firm in mainstream economic theory has
often been described as a "black box ". And so it is.
This is very
extraordinary given that most resources in a modem economic
system are employed within firms, with how these resources
are
used dependent on administrative decisions and not directly on
the operation ofa market.
("The Institutional Structure of Production", p.714)
15
A citação acima se refere ao estado das artes em Teoria da Firma, antes
da publicação do seu artigo de 1937.
O que parece um ataque à Economia no seu
nível teórico, é, de fato, algo mais sutil.
Coase não reclama do fato de que os
construtos da ortodoxia neoclássica são abstratos.
O que ele enfatiza é a discrepância
entre a entidade abstrata, firma neoclássica, e o fenômeno econômico real.
box" era uma abstração inadequada, pouco realista.
conjunto de contratos também é concepção abstrata.
um grau de aderência maior à realidade.
O "black
A firma encarada como um
Todavia, esta abstração possui
Isto posto, Coase reconhece a existência do
nível teórico da economia e sua relevância. A crítica se refere à escolha das hipóteses
e ao compromisso que a teoria abstrata deve possuir com o fenômeno que pretende
explicar. E neste contexto que Coase propõe uma concepção de firma, que apesar de
abstrata, efetivamente guarde vínculos com o fenômeno econômico firma, existente no
mundo real.
Apesar disso, não se pode acusar a teoria neoclássica tradicional de
ausência total de realismo, pois havia uma preocupação com fatores empíricos e com o
estudo de relações tecnológicas efetivamente existentes.
Um outro ponto importante é a ênfase nos fatores extra-econômicos que
determinam o sistema econômico.
Ao considerar as influências de outros setores da
vida social, Coase se posiciona nitidamente enquanto economista aplicado. No que se
refere à relação entre o mundo jurídico e a economia, Coase comenta:
"(...) the legal system will have a profound effect on the
working ofthe economic system and may in certain respects be
saidto control it".
(The Institutional Structure of Production, pp.717-718)
Coase enfatiza claramente a necessidade de premissas realistas e a
importância do trabalho empírico. As citações abaixo comprovam tal fato:
16
"It makes little sense for economists to discuss the process
of exchange without specifying the institutional setting within
which
the trading takes place, since this affects the incentives to
produce and the costs of transaction ".
(The Institutional Structure of Production, p.718)
"The process of contracting needs to be studied in a real
world setting"
(The Institutional Structure of Production, p.718)
"What we need is more empirical work"
(The Institutional Structure of Production, p.718)
A ênfase nos dados e na importância de se observar o fenômeno é algo
palpável em Coase.
Nesta conferência, ele faz referência
a um grande banco de
dados, em processo de organização, com contratos e decisões judiciais americanas.
Coase
participa
deste
projeto
multiplicador que este banco de
e
parece
bastante
entusiasmado
com
o
poder
dados pode ter em termos de fomentar trabalhos
empíricos relevantes.
Uma outra questão fundamental é a relação entre trabalho teórico e
trabalho empírico.
pesquisa teórica,
Coase estabelece uma precedência da pesquisa empírica sobre a
no sentido de que a Economia Aplicada alimenta a Economia
Teórica. Ou seja, no campo aplicado, as relações lógicas do fenômeno que devem ser
tratadas na esfera teórica, afloram em estado bruto.
A partir das conexões reveladas
pela pesquisa empírica, a teoria iria lapidando tais conexões e formulando abstrações
realistas. A precedência estabelecida por Coase garante que o trabalho teórico, apesar
de altamente abstrato, estará vinculado ao fenômeno real. Esta relação é bastante clara
quando Coase afirma :
17
"An inspired theoritician might do as well without such
empirical work, but my own feeling is that the inspiration is most
likely to come through the stimulus provided by patterns, puzzles
andanomalies revealed by systematic gathering ofdata (...)"
(The Institutional Structure of Production, pp.718-719)
Apesar de estabelecer esta precedência,
trabalho
abstrato (puramente lógico)
de
Coase, de modo algum, acusa o
irrelevante.
A
citação
abaixo mostra
claramente a conexão entre ciência aplicada e teoria pura.
"Indeed,
once
we
begin
to
uncover
the
real factors
affecting the performance ofthe economic system, the complicated
interrelations
between
them
mathematical
treatment,
as
will
in
the
clearly
necessitate
natural
sciences,
a
and
economists like myself, who write in prose, will take their bow.
May this period soon come ".
(The Institutional Structure of Production, p.719)
E claro o fato de que Coase não rejeita o formalismo e os economistas
matemáticos. O que ele advoga é que, antes que a lógica do fenômeno seja trabalhada
e exaurida via formulação matemática, é preciso que os elementos básicos da teoria
tenham nascido do trabalho empírico, guardando um vínculo com o real e tornando a
teoria econômica mais relevante.
Ronald Coase tem consciência dos problemas da filosofia da ciência; a
citação abaixo faz referência explícita a Thomas Kuhn e à idéia de cegueira científica.
"(...)
incorporating
transaction
costs
into
standard
economic theory, which has been based on the assumption that
they are zero would be very difficult, and economists who, like
most scientists,
as
Thomas Kuhn has told us,
are extremely
conservative in their methods, have not be inclined to attempt it".
(The Institutional Structure of Production, p.718)
18
Além desse indício de que Coase possui preocupações metodológicas, a frase
final de sua conferência Nobel reforça ainda mais a suspeita de que Coase é consciente
dos aspectos relevantes da filosofia da ciência para a Economia.
Ele assim termina a
sua conferência:
"But a scholar must be content with the knowledge that
what is false in what he says will soon be exposed and, as for
what is true, he can count on ultimately seeing it accepted, ifonly
he lives long enough ".
(The Institutional Structure of Production, p.719)
Esta frase possui um sabor popperiano, ao admitir que, em economia, as
idéias sobrevivem até que sejam refutadas. Além disso, aquelas concepções que não
são refutadas por um longo período passam, finalmente, a fazer parte da teoria
tradicionalmente aceita.
Este, certamente, foi o caso das idéias de Ronald Coase, que teve a sorte
de viver o suficiente para ver suas concepções serem incorporadas à teoria econômica
neoclássica, a qual ganhou mais realismo, aumentando sua relevância para explicar o
mundo e tornando mais direto seu valor social.
19
4. CONCLUSÃO
Ao
longo
deste
trabalho,
procurou-se
apresentar
a
contribuição
acadêmica de Ronald Coase e analisá-la à luz da indeterminação de Sênior. A quarta
seção mostra que Coase reconhece o nível teórico e o nível aplicado como esferas
diferentes do conhecimento humano. Ademais, verifica-se
que seu trabalho pode ser
enquadrado no campo da Economia Aplicada.
A grande preocupação de Coase é mostrar que a ciência econômica é
algo relevante. Sob esta ótica, apesar de reconhecer a importância da pesquisa teórica,
procura enfatizar o papel pioneiro da pesquisa aplicada.
Para ele, o cientista aplicado
abre a picada na selva dos dados e observações empíricas.
Ao organizar as informações num corpo teórico difuso e que incorpora
muitos elementos, a ciência aplicada faz aflorar de modo vago a "lógica" do
fenômeno.
A partir daí, cabe ao cientista puro forjar construtos abstratos, os quais
permitem a exaustão
de todas as conseqüências desta lógica pura.
Esta visão de
Coase busca o estabelecimento efetivo de um vínculo real entre o fenômeno e os
construtos abstratos.
A pesquisa de economia aplicada é o nexo que possibilita a
existência deste vínculo. A aludida vinculação torna a teoria econômica efetivamente
importante para se compreender as modernas economias.
Ronald Coase possui consciência de que o vício Ricardiano existe.
Apesar de não fazer referência nominal ao mesmo, a condenação das proposições de
política econômica da tradição pigouviana é o exemplo mais claro da preocupação de
Coase com os efeitos, por vezes, deletérios para a sociedade, das proposições
defendidas pelos adictos do vício.
Resumidamente,
enquanto ciência.
Coase procura defender a relevância da economia
Neste sentido, tenta estabelecer uma vinculação mais forte entre o
fenômeno em estudo e os conceitos abstratos da teoria.
Reconhece as limitações da
teoria em propor receitas gerais de política econômica.
precedência do nível aplicado sobre o nível abstrato.
20
Enfatiza o realismo e a
As características do trabalho de Coase acima descritas estão vinculadas
à crença geral de que a ciência econômica é importante para a sociedade. A citação de
Coase no início deste trabalho mostra claramente que ele acredita que a atividade do
economista é socialmente útil.
O objetivo de sua pesquisa é estabelecer bases mais
realistas para a Economia, o que permite ao economista entender melhor a realidade,
abrindo
caminho para o exercício mais
possibilidade de civilização
21
eficiente
de
sua função
de
fiador da
NOTA BIOGRÁFICA
Ronald Harry Coase nasceu em 29 de Dezembro de 1910 na cidade de
filho
Londres,
de
um telegrafísta.
Estudou
comércio
na
"London
School
of
Economics", recebendo no último ano de graduação, uma bolsa para estudar a
estrutura industrial dos Estados Unidos.
Este trabalho é o ponto de partida para a
formulação da Teoria dos Custos de Transação, essencialmente desenvolvida em 1932,
mas publicada em 1937 no artigo "The Nature of the Firm".
Ao retornar à Inglaterra, tornou-se professor da "London School of
Economics" em 1935.
Durante a Segunda Guerra Mundial, trabalhou no Centro de
Estatística do Ministério da Guerra britânico.
Concluiu seu doutoramento em 1951 na Universidade de Londres. Neste
mesmo
ano,
migrou para
os
Estados Unidos.
Neste país,
foi
professor
das
universidades de Buffalo e Virgínia, antes de entrar para a Universidade de Chicago
em 1964.
Apesar
de
aposentado
em
1979,
continua
exercendo
atividade
acadêmica, na Universidade de Chicago, como "Sênior Fellow" em "Law
Economics".
22
and
REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
BARZEL, Yoran & KOCHIN, Levis. "Ronald Coase on The Nature of Social Cost as
a key to the Problem of the Firm".
The Scandinavian Journal of Economics,
94(1), pp. 19-31, 1992.
BLAUG, Mark. Great Economists since Keynes., Cambridge, Cambridge University
Press, 1988.
BRUNNER, Karl.
"Ronald Coase - Old Fashioned Scholar".
The Scandinavian
Journal of Economics.. 94(1), pp.7-17, 1992.
COASE, R.H. "The Institutional Structure of Production".
Review.. 82(4), pp.713-719, Setembro/1992.
The American Economic
(Conferência Nobel proferida em
Estocolmo, Suécia, em 9 de Dezembro de 1991).
COASE, R.H. "The Nature of The Firm" in Readings in Price Theory., pp.331-351.
American Economic Association, 1952.
COASE, R.H.
"The Problem of Social Cost". The Journal of Law and Economics.
Volume III, pp.1-44, Outubro/1960.
SILVEIRA, Antônio Maria da. "A Indeterminação de Sênior". Revista Brasileira de
Economia Política., Volume 11, n.4 (44), pp.70-88, Outubro/Dez, 1991.
23
COASE E A MODERNA TEORIA DA FIRMA
"For a long time,
the firm's appearance in economic
models was anorexic: more bonés than flesh.
The firm was
treated as a glorified profit-making machine (...) Almost no
attention was paid to basic questions such as: how is production
organized within afirm, on whose behalfis the firm run; or, most
fundamentally what is afirm? Ofcourse, a literature has existed
on some of these questions at least since Coase's famous 1937
paper,
but
this
wasn't
integrated
into
the
theoretical
mainstream ".
(Oliver Hart, Capital Structure as a Control Mechanism in Corporations,
p.467)
1. INTRODUÇÃO
A existência dos mercados foi um fator importante para a expansão das
economias ocidentais, levando ao crescimento econômico e ao aumento do padrão de
vida da sociedade.
A sofisticação dos sistemas de produção cria a necessidade de
outras formas de organização, capazes de substituir o mercado, que já não é o
mecanismo mais eficiente para organizar transações quando existem sistemas de
produção multiestágio complexos.
Neste contexto, surge a firma, uma instituição
fundamental para o desenvolvimento de qualquer economia moderna.
A firma na
teoria econômica tradicional sempre foi encarada de modo simplório como a caixapreta que combina insumos de modo a maximizar o lucro. Este modelo é o que Hart
chama de firma anoréxica na citação que abre este trabalho.
De
fato,
a
firma
tradicional
é
uma
estrutura
bem
construída
e
sedimentada (ossos), onde está totalmente ausente o aspecto operacional relacionado
24
aos procedimentos e aos determinantes da sua existência e funcionamento (falta-lhe
músculos, veias, sangue; enfim não se trata de um instituição pulsante e viva como são
as organizações reais de qualquer economia).
O artigo de Coase "The Nature of the Firm" inaugurou o que chamamos
de Teoria da Firma ou Teoria Econômica das Organizações. Com efeito, Coase invoca
a noção de custos de transação para explicar o surgimento da firma como instituição e
discutir os determinantes de seus limites.
A firma visualizada por ele não é uma
entidade anoréxica. Pelo contrário, trata-se de um arranjo institucional, baseada numa
inextricável rede de contratos.
Depois do artigo de 1937, surgiu uma vasta literatura explorando vários
aspectos da firma.
A ênfase estava no papel dos custos de transação e nas relações
contratuais existentes entre as unidades componentes da firma. Contudo, estas teorias
eram dispersas
e não conseguiam ser integradas no corpo da teoria neoclássica.
Muitos trabalhos
eram de cunho qualitativo e não empregavam categorias teóricas
padronizadas da análise econômica.
A literatura moderna sobre incentivos e a teoria
dos contratos incompletos vem permitindo a integração das idéias acerca das razões
para a existência das firmas de modo coeso,
Econômica das
Organizações
("Economics
Atualmente fala-se em
of Organizations")
como
Análise
campo
de
pesquisa distinto, independente, não mais um mero capítulo da organização industrial.
Adicionalmente,
Corporativas
os
para
modelos
estudar
contratuais
decisões
de
da
Firma
são
investimento,
usados
estrutura
em
de
Finanças
capital
e
financiamento das corporações.
Note que foi o trabalho pioneiro de Coase que desencadeou
firma enquanto instituição
o estudo da
e como fenômeno a ser explicado pela teoria econômica.
O objetivo deste trabalho é esboçar a trajetória das concepções sobre a firma a partir
do artigo de Coase de 1937.
Inicialmente, fazemos uma resenha seletiva das principais contribuições
à moderna teoria da firma.
Não se trata de uma revisão completa da literatura.
Deixamos de fora os trabalhos vinculados a estudos de caso, os temas associados a
finanças corporativas e fazemos apenas uma breve referência a trabalhos mais recentes
25
que buscam enriquecer
a análise da firma, considerando aspectos operacionais,
tentando teorizar sobre as modernas formas de organização, principalmente sobre
aspectos associados à questão da flexibilidade e à firma japonesa. O foco desta breve
revisão da literatura será a questão do porquê as firmas existem ou ainda o que é a
firma? Neste sentido serão enfatizados os trabalhos de Alchian & Demsetz (1972) e
os modelos derivados da abordagem de contratos incompletos: Grossman & Hart
(1986) e Hart & Moore (1990).
Em seguida, procuramos discutir a relação entre as idéias de Coase e as
concepções modernas sobre a firma.
Avaliamos se existe ou não uma relação de
continuidade entre a visão existente em "The Nature of the Firm" e as formulações
posteriores. Analisamos os elementos importantes que tais concepções adicionaram às
idéias de Coase e em que sentido estas novas teorias alteram a visão por ele
preconizada , ou se são apenas uma mera operacionalização desta visão.
Por fim, a conclusão resume os principais pontos abordados e discute um
pouco mais até que ponto existe, efetivamente, uma teoria da firma ou se estamos
apenas iniciando um processo de construção dela, o qual só futuramente estará
integrada, por completo, à teoria neoclássica.
2. TEORIAS DA FIRMA
Nesta seção faremos um breve resumo de certas idéias seminais para a
compreensão da firma enquanto fenômeno econômico.
Trataremos dos seguintes tópicos:
a)
a tradição dos custos de transação:
a abordagem de Olliver
Williamson;
b) a firma e a teoria da produção em equipe;
c) a abordagem contratualista qualitativa;
d) Modelos baseados na teoria dos contratos incompletos;
e) Modelos que incorporam aspectos organizacionais e operacionais.
26
Novamente, assinalamos que as concepções (b) e (d) serão tratadas com
mais detalhe neste trabalho, uma vez que estas idéias constituem a base para uma
concepção da firma capaz de ser integrada à teoria econômica convencional.
As abordagens de custo de transação e contatualista qualitativa foram
bastante importante, especialmente para trabalhos de natureza empírica e estudos de
caso.
Todavia, é difícil a construção de um sistema analítico a partir de tais
concepções. Finalmente, tocaremos levemente nos modelos que buscam enriquecer a
visão
econômica
da
firma,
incorporando
questões
organizacionais
(burocracia,
comunicação entre unidades, hierarquias e conflitos internos, etc.) e operacionais
(flexibilidade, qualidade, estrutura de promoção de trabalhadores, etc...).
existe uma tendência dos economistas a enveredar por questões
ciência da
administração
e sociologia das organizações.
De fato,
outrora restritas à
Esta tendência terá
influência marcante na visão atual que os economistas possuem sobre o que vem a ser
a firma.
2.1
A tradição dos custos de transação: A abordagem de Williamson
Segundo Williamson, as firmas são uma das formas institucionais do
capitalismo, juntamente com os mercados e uma gama variada de relações contratuais.
Estas instituições têm como objetivo básico, porém não único, a economia dos custos
de transação.
A análise de qualquer problema organizacional deve ser formulada
enquanto um problema de contrato.
Todavia, a ênfase é empregar a abordagem
contratualista como meio para promover o estudo do problema em questão em termos
de redução de custos de transação (qualquer custo associado à operação do sistema
econômico).
Para Olliver Williamson a abordagem via custos de transação possui as
seguintes vantagens:
i)
permite uma análise institucional comparativa;
ii) reconhece a importância das hipóteses comportamentais sobre os
agentes da economia, bem como o papel da especificidade de certos arivos para a
operacionalização da firma;
27
iii) enfatiza os aspectos contratuais ex-ante e também ex-post.
Com efeito, as inovações organizacionais podem ser comparadas no
sentido de que um arranjo institucional é superior a outro se permite maior economia
em termos de custo de transação.
No que se refere às hipóteses comportamentais,
Williamson deixa claro seu reconhecimento de que a racionalidade dos agentes é
limitada (não se trata de limitação em termos de informação, mas sim de uma
limitação cognitiva para processar informação e tomar decisões).
Enfatiza também o
oportunismo, entendido como busca insaciável do seu próprio interesse, como gênese
de boa parte da incerteza que acompanha as transações em uma economia.
A
especificidade dos ativos, ou seja, o fato de que existem investimentos extremamente
importantes para uma transação, mas cujo uso alternativo agrega pouco valor a outras
transações, é considerado elemento fundamental para se chegar a um arranjo contratual
que, efetivamente, economize em custos de transação. Além disso, assegure que não
haverá oportunismo por parte de quem transaciona com alguém que investiu num ativo
específico àquela negociação.
Williamson considera que sua abordagem da firma incorpora o papel dos
direitos de propriedade e os incentivos aos agentes, focalizando o que chama de
"Governance
Structure",
isto
é,
os
arranjos
contratuais
internos,
capazes
de
economizar em termos de custo de transação e salvaguardar as partes envolvidas de
qualquer oportunismo, permitindo
uma resposta rápida a qualquer contingência,
advinda da incerteza com relação ao comportamento dos agentes e à natureza dos
distúrbios que podem atingir a firma. Apesar da ênfase nos aspectos "ex-ante", não se
perde de vista a importância dos tribunais na resolução de conflitos "ex-post". A firma
é, em suma, um arranjo contratual para reduzir custos de transação que deve levar em
conta todos os fatores acima discutidos.
28
2.2
A Firma e a Teoria da Produção em Equipe
Apresentaremos o modelo proposto por Alchian & Demsetz (1972).
Estes autores discutem a produção em equipe, procurando responder até que ponto a
necessidade de mensurar e controlar os ganhos e a produtividade da equipe é capaz de
induzir a forma contratual chamada firma.
Na produção em equipe é bem mais complicada a mensuração da
produtividade marginal e o pagamento dos fatores, segundo este critério, uma vez que
na equipe :
i) vários tipos de recursos são usados;
ii) o produto não é o somatório de produtos separáveis de cada recurso
envolvido no processo de cooperação;
iii) nem todos os recursos usados pertencem a uma única pessoa
Pode-se ter uma idéia disto através da observação do comportamento de
cada insumo individual. Existem pistas acerca da produtividade de cada insumo, mas
estas não são de forma alguma conclusivas em termos absolutos.
Se os custos para identificar estas pistas e a partir delas inferir o grau de
contribuição de cada insumo forem baixos, os membros da equipe não possuirão
incentivo para trapacear.
Todavia, se tais custos são consideráveis, cada membro
tentará impor aos outros um custo adicional, não empregando seu insumo da forma
mais produtiva.
Isto posto, a produção em equipe será usada quando produz o suficiente
para cobrir os custos de organizar e disciplinar seus membros, evitando o oportunismo.
Os autores criticam a visão tradicional da firma,,
caracterizando-a
enquanto forma de organização onde imperam a ação disciplinar superior e a
autoridade, em contraste com os mercados.
Porém, a firma não possui controle
absoluto sobre todos os seus insumos ( não possui autoridade sobre seus fornecedores,
por exemplo) e no mercado existe, de fato, autoridade e disciplina.
Logo, uma
diferença em termos de graus de autoridade e disciplina não caracterizaria, de forma
alguma, uma diferenciação entre firma e mercados.
29
Entender a firma como um grande contrato de longo prazo, sem
qualificar aspectos específicos do mesmo, também não é a melhor maneira de
responder à indagação sobre o que é a firma.
Sem embargo, existem contratos de
longo prazo, também, na esfera dos mercados.
Os autores, todavia, não abandonam
esta visão contratualista, herdada de Coase, por completo. Eles a qualificam e definem
a firma como "a centralized contractual agent in a team production process"(p.778).
Ou seja, o que caracteriza a relação contratual firma é o uso, por uma equipe, dos
insumos e a posição centralizada de alguma parte deste arranjo contratual em relação
às demais.
dependência
A necessidade da centralização (atividade de coordenação) reside na
existente entre o desempenho da organização e sua capacidade de
compatibilizar produtividade e a distribuição de ganhos. É preciso que os membros
mais produtivos sejam reconhecidos e remunerados a contento.
A teoria da
distribuição segundo a produtividade marginal não enfrenta o problema de frente, já
que
não
teoriza
distribuição.
acerca do processo
de
coordenação
que
operacionaliza
esta
Teorizar sobre sistemas de incentivos que sejam capazes de estimular
uma dada resposta em termos de produtividade é algo central em qualquer Teoria
Econômica da Organização.
Isto posto a concepção de produção em equipe é descrita nos seguintes
termos :
Considere a função de produção Z = f (x,,..., xn).
Somente pela
observação do produto é impossível avaliar a contribuição individual de cada insumo
para a geração do produto. Ou seja, o produto é da equipe, não podemos separá-lo em
porções, cada qual advinda de um membro particular da equipe. Logo:
Õ2Z
õx,dxj
A produção em equipe será empregada se Zequipe >
seja, deve existir um
Z! + ... + Zn.
Ou
hiato positivo entre a produção em equipe e a agregação da
produção individual . Este hiato deve ser capaz de pagar os custos de organização e de
manutenção da disciplina dos membros.
O modelo procura explicar a firma enquanto instituição que congrega
contratos, procedimentos de remuneração e trocas de informação, com o objetivo de
30
induzir seus membros a trabalhar eficientemente.
Para chegar a esta concepção, os
autores identificam o oportunismo entre os indivíduos da equipe como fator capaz de
induzir o surgimento das firmas. De fato, a impossibilidade de remuneração a partir
da observação da produtividade dos fatores leva à necessidade de um esquema de
monitoração para captar indícios da produtividade individual no processo produtivo
conjunto.
O objetivo do esquema de monitoração é identificar a contribuição de cada
fator para remunerá-lo de acordo.
Se os custos de monitoração são baixos, os membros da equipe não
possuem incentivos para executar suas tarefas de modo relapso, uma vez que podem
ser facilmente detectados e receber uma remuneração baixa. Todavia, se os custos de
monitoração são altos, há incentivo para que os membros da equipe "façam corpo
mole".
A razão é que o acréscimo aos custos de monitoração, tornam o lazer
relativamente mais barato que a renda, pois os custos resultantes da preguição de um
membro
são compartilhados pelos outros indivíduos da equipe, reduzindo o custo
pessoal de quem apresentou o comportamento relaxado.
Note que a produção em equipe só será vantajosa se o acréscimo de
produtividade que esta proporciona é capaz de cobrir os custos de mensuração e
disciplina. Isto posto, cabe a pergunta: quais as formas de organização da produção
em equipe capazes de reduzir os custos de monitoração e disciplina, sem comprometer
a efetiva identificação da contribuição individual para gerar o produto conjunto?
Para responder a esta indagação, é possível fornecer duas soluções: a
competição (mercados) e a figura de um monitor (gênese para a instituição firma).
Vejamos, então, as características de cada uma dessas formas de organização da
produção.
O mecanismo de competição entre membros potenciais da equipe
determinaria a composião e a remuneração dos partícipes correntes. Inexistiriam
gerentes, empregadores ou proprietários.
A competição evitaria o comportamento
oportunista na medida em que detentores de fatores que não fazem parte da equipe
podem oferecê-los como substitutos
dos
fatores pertencentes
a membros
que
apresentem um comportamento relaxado, em troca de um pequeno percentual dos
rendimentos auferidos pela equipe.
mole"
serão
demitidos
e
Desse modo, os indivíduos que "fazem corpo
sumariamente
substituídos.
Assim,
via
mecanismo
competitivo, equipes com alta produtividade serão formadas e mantidas.
A despeito de tudo isso, um controle completo dos membros da equipe
não é possível por duas razões.
A primeira é que as pessoas que desejam entrar na
equipe precisam saber em que medida sua participação pode aumentar o produto atual.
Ou seja, é preciso identificar o grau de descaso, na produção, dos membros atuais. Se
os que estão de fora podem coletar tal informação, é provável que membros atuais da
equipe reconhecerão também o grau de atitude relapsa entre si mesmos.
reconhecimento tem um custo.
Mas este
Logo, a competição não evitaria o mesmo custo de
coleta de informação que existiria em qualquer outro esquema de monitoração.
A
segunda razão é que alguém que deseja entrar na equipe deve aceitar uma pequena
participação nos rendimentos dela ou prometer um incremento na produção. Mas isto
não reduz o incentivo do novo membro da equipe de também "fazer corpo mole" ao
substituir um membro antigo, uma vez que o custo advindo de um comportamento
relaxado continua sendo compartilhado pela equipe.
O outro método é estabelecer a figura do monitor,
especializado em checar
enquanto alguém
o desempenho dos membros da equipe.
Mas quem iria
monitorar o monitor? A existência de um mercado competitivo para monitores seria
uma solução, mas as razões já apresentadas nos parágrafos anteriores a inviabilizam.
Uma outra solução é dar ao monitor o direito de receber os ganhos líquidos da equipe,
após o pagamento dos demais fatores.
Os membros da equipe devem concordar em
dar ao monitor o direito de receber o produto residual.
Garantindo ao monitor este
ganho, ele não tem incentivo em "fazer corpo mole" enquanto monitor. Ao monitor
caberia:
medir performance, definir esquemas de remuneração via observação do
comportamento dos fatores, dar instruções sobre o quê e como fazer (as tarefas são
definidas e designadas aos membros pelo monitor)
e rever, dada sua autoridade, os
termos do contrato ou incentivos de cada membro, sem necessariamente alterar os
contratos dos demais.
O monitor, além de ter direito sobre o produto residual, é a
parte central
a todos
comum
os
contratos,
32
podendo
alterar
unilateralmente
a
composição da equipe. Comvém mencionar que tais direitos podem ser vendidos pelo
monitor. Isto define a propriedade da firma por parte do agente que executa a função
de monitor. Ele será o dono da firma.
O empregador (proprietário da firma), por monitorar os vários membros,
adquire informação especial superior sobre seus talentos produtivos.
Ele vende, em
certo sentido, essa informação para os empregados no momento em que coordena a
atividade de produção, guiando os membros da equipe de modo que estes combinam
os fatores da forma mais eficiente possível para realizar a atividade fim da equipe.
Como conseqüência deste fluxo de informação para a parte central da
teia contratual (o empregador), a firma passa a ter características análogas a de um
mercado, onde há troca de informação sobre a natureza dos insumos produtivos. Esta
troca de informação reduz sobremodo os custos de monitoração, viabilizando,
portanto, a produção em equipe. A citação abaixo esclarece melhor esse ponto:
"as a consequence oftheflow of information to the central
party (employer),
efficient
market
the firm takes on the characteristic of an
in
that
information
about
the
productive
characteristics of a
large set of specific inputs is now more
cheaply
Better
resources
available.
can
be
more
recombinations
efficiently
or
new
ascertained than
conventional search through the general market.
uses
by
of
the
In this sense
inputs compete with each other within and via a firm rather than
solely across markets as conventionally conceived.
interfirm
competition
obscures
intrafirm
Emphasis on
competition
among
imputs (...), the firm can be considered a privately owned market"
(p.795)
A despeito de ser longa, a citação resume a visão dos autores sobre o que
seja a firma. Efetivamente, podemos resumir a visão de Alchian e Demsetz nos
seguintes termos: a firma é um arranjo contratual com características específicas que
procura responder aos problemas de oportunismo, os quais podem ocorrer em virtude
dos custos de informação (disciplina e monitoração) associados ao esquema de
produção em equipe.
Esta solução institucional recupera, em certo sentido, a
característica de alocar de modo eficiente os recursos, que é algo fundamental nos
mercados competitivos.
2.3
A abordagem Contratualista Qualitativa
Esta linha teórica retoma as concepções de Coase.
Não há nenhuma
inovação no que diz respeito à explicação fornecida para o surgimento das firmas.
Com efeito, os custos de transação explicam a emergência da instituição firma, já que
as transações via mercado tornam-se muito custosas quando se trata de organizar
fatores de produção.
A diferença está
no detalhamento das relações contratuais envolvidas.
Partindo do fato de que qualquer insumo produtivo é uma propriedade privada,
sabemos que, dentro de limites bem definidos, o proprietário pode:
(i)
Ter o direito de excluir outros da decisão quanto ao uso do insumo.
(ii) Ter o direito exclusivo de extrair renda do uso do fator que possui.
(iii) Ter o direito de transferir, em algum grau, o seu direito de
propriedade.
Este último fato é fundamental para o estudo da firma.
Sem embargo, a
despeito da existência de firmas ser explicada através dos custos de transação, o que
caracteriza a firma enquanto instituição é uma variedade de arranjos contratuais,
forjados para possibilitar a transferência de direitos de propriedade, no intuito de
aumentar a renda dos proprietários dos fatores envolvidos.
Sob este prisma, o estudo da firma consiste em analisar qualitativamente,
de forma comparativa, os diferentes contratos existentes no seu interior. O principal
problema é a escolha dos contratos, a qual está restrita pelos custos de transação. Ou
seja, o que interessa é obter um arranjo contratual que, em seu conjunto, possibilite
uma renda maior para os agentes envolvidos.
Todavia, este arranjo não pode
ultrapassar uma dada restrição em termos de custos de transação envolvidos na
transferência de direitos.
Isto é, o objetivo é maximizar a renda dos indivíduos que
34
fazem parte da firma, usando contratos, desde que estes não demandem custos de
transação elevados. Assim, o objetivo da firma não seria minizar custos de transação,
mas possibilitar uma renda maior para seus membros, sujeita a uma restrição em
termos de custos de transação.
Neste contexto, o que importa é o estudo das formas que podem ser
usadas para que o direito de uso de um insumo seja delegado a uma autoridade.
Assim, o foco de análise de qualquer teoria da firma deve ser a sinergia entre as
diversas relações contratuais.
Seguindo esta linha, Herbert Simon antecipa a literatura sobre PrincipalAgente e
contratos incompletos, que será discutida a seguir. Vale lembrar que este
trabalho é de 1951, não faz qualquer referência explícita a Coase, e já explora alguns
elementos que desempenharão importante papel em futuras visões sobre a firma.
Simon procura construir uma teoria formal da relação entre empregado e
empregador. Há um contraponto entre a natureza da relação empregado-empregador e
a relação entre vendedor e comprador.
O que diferencia um contrato de trabalho de
um contrato de venda é que, no primeiro, está envolvido o conceito de autoridade. De
fato, um contrato de venda é tal que o vendedor não está interessado em como a
mercadoria
que
foi
vendida
será
usada
"a posteriori"
contrapartida, um contrato de trabalho envolve duas partes:
O trabalhador é compensado (recebe um pagamento)
patrão.
pelo
comprador.
Em
o trabalhador e o patrão.
e deve aceitar a autoridade do
Este último exerce sua autoridade quando seleciona um conjunto de tarefas
que o empregado deverá executar. Tal conjunto de tarefas faz parte de uma região de
tarefas aceitáveis.
executará no futuro.
Neste contexto, o trabalhador se preocupa com as tarefas que
Ademais, diferentemente dos contrados de venda, não há uma
especificação precisa de qualidade e quantidade da mercadoria a ser vendida, mas sim
a determinação de uma região aceitável. A questão que Simon busca responder é em
que circunstâncias o trabalhador e o patrão serão induzidos a assinar um contrato de
trabalho. Conclui-se que:
a)
O trabalhador assinará o contrato se for indiferente em relação ao
conjunto de tarefas que deverá executar no futuro ou se é devidamente compensado
por ter que realizar trabalhos indesejáveis, dada a escolha do patrão no futuro.
b)
O patrão será estimulado a entrar num contrato de trabalho se não
consegue prever qual a melhor escolha em termos da tarefa ótima a executar no futuro,
dada a
circunstância atual.
Logo, ele paga ao trabalhador pelo privilégio de
selecionar, algum tempo depois que o contrato é fechado,
qual será
a tarefa mais
adequada.
O
trabalhador
e
o
patrão
procuram
maximizar
suas
funções
de
satisfazemento dadas por:
S, = F,(x) - a,w
e S2 = F2(x) + a2w, onde S,
é a função de
satisfazemento do patrão e S2 a do trabalhador. Note que w é o salário pago e x é a
tarefa a ser selecionada. Por hipótese, w > 0, a, > 0, a2 > 0, Fj(x) > 0 e F2(x) < 0.
Além disso, temos a hipótese de que S,
>
0, S2 > 0 para qualquer acordo que as
partes podem atingir. S, = 0 e S2 = 0 acontecem se as partes não conseguem chegar a
um acordo.
F,
A condição de viabilidade do contrato é definida pela desigualdade:
> a, a2w
>
- a! F2.
a2
Esta é uma região no espaço (x, w) que define arranjos
contratuais benéficos para ambas as partes. Quando (x, w) está associado ao par (Sb
S2) e (x\ w') ao par (S,', S2'), dizemos que (x, w) é preferível a (x\ w') se S, > S,\
S2> S2\ valendo uma das desigualdades de modo estrito.
inferior em relação a (x, w).
A solução (x\ w') é dita
O subconjunto de soluções que não são inferiores a
qualquer outra é chamado de conjunto das soluções preferidas.
Simon demonstra que
o conjunto das soluções preferidas é formado pelo par (x, vv) que maximiza :
T(x, w) = a2 S, (x, w) +
a, S2 (x, w) - a2 F, (x) + a, F2(x)
Note que se escolhemos
= T(x)
(1).
x maximizando T(x) e depois negociamos w,
procedemos exatamente nos moldes de um contrato de venda. Todavia, se F, (x) e F?
(x) não são conhecidos com certeza no aumento da negociação do contrato, temos
duas opções. A primeira é, dada a função de distribuição de probabilidade de Fi (x) e
F2 (x) para cada x, podemos maximizar E[T(x)], o valor esperado de T(x). Escolhe-se
x desse modo e acerta-se o valor de w.
Isto é claramente um contrato de venda
36
convencional. A segunda opção é chegar a um w e, ao invés de um x dado, acerta-se
um procedimento que será
seguido pelo patrão quando
as funções Ft (x) e F2 (x)
forem conhecidas para todo x. Este procedimento permite a seleção futura das tarefas.
Se o trabalhador aceita a autoridade do patrão, permitindo então que este, no futuro,
selecione x de modo a maximizar Fi (x).
Resumidamente, o contrato especifica w (salário) e X, conjunto viável
aceito
e
de
X tal
comum acordo
que xm
por
ambas
seja a solução de
as
partes.
max F, (x),
No futuro o patrão escolhe xm
onde x e
X. Este procedimento
pode ser medido em termos da vantagem para as partes em aderir ao contrato (uma
espécie de critério de bem-estar) por:
Tx = E[a2 F, (xm) + a, F2 (xm)]
(2)
E possível generalizar a idéia de soluções preferidas, definindo um
conjunto preferido X enquanto aquele que faz com que Tx atinja seu valor máximo.
Note que Tx
é
uma função que associa um número real a cada conjunto X.
Se as
partes concordam em estabelecer um dado X que não é preferido, ambos os agentes
podem melhorar, escolhendo um X preferido e ajustando-se apropriadamente w.
Simon desenvolve uma ilustração da teoria aqui proposta e discute
algumas extensões do modelo a outras situações.
O grande mérito do modelo é
fornecer um esquema teórico que permite comparar as vantagens de uma relação
contratual tipo empregado-empregador, usando (2), com os ganhos advindos de um
contrato de venda convencional, usando o valor máximo de:
E[T(x)] = E[a2 F, (x) + a, F2 (x)] = a2 E[F, (x)] + a, E[F2 (x)]
2.4
(3)
Modelos Baseados na Teoria dos Contratos Incompletos
Antes de discutir a questão dos contratos
incompletos,
é preciso,
inicialmente, apresentar o Problema do Principal e do Agente, que constitui o modelo
básico para o estudo de incentivos, que é, por seu turno, algo fundamental para a
Teoria Econômica das Organizações.
37
A apresentação mais simples da questão associada a incentivos é a
seguinte:
o principal deseja induzir o agente a selecionar uma dada ação de modo a
maximizar os ganhos do principal.
O problema pode ser formulado assim:
Existe um conjunto de ações A, a e A.
Cada estado da natureza 0 constitui um evento de acordo com a
distribuição G.
O produto x é função da ação escolhida e do estado da natureza que
ocorre, ou seja x = x (0, a).
Os rendimentos
(n), gerados, são auferidos pelo principal e também
dependem da ação escolhida e do estado da natureza, isto é, n = n (0, a).
O principal e o agente concordam
sobre G ,a função
utilidade do
principal é v (n - s(x)) e a do agente é u (s(x) -c(a)). s(x) é o esquema de pagamento
que o principal deve forjar de modo a induzir o agente a escolher uma ação que
maximiza sua utilidade: c(a) é o custo para o agente se este realiza a ação a.
Admitindo que possamos parametrizar as funções densidade em termos
de n, x e a, o nosso problema é, maximizar a utilidade esperada do principal, ou seja,
devemos otimizar:
J v(7t -s(x))f(7T, x;a)dx
(1)
onde a e A e s(x)eS
Sujeito a:
Ju(s(x))f(7T, x;a)dx-c(a)> u
e
J u (s (x)) f (71, x; a) dx - c(a)
(2)
>
> J u (s(x)) f (ti, x; a') dx - c(a'); Va'eA
(3)
Esclarecendo a notação : u é a utilidade de reserva do agente ; A e S são
conjuntos de ações e de esquemas de remuneração relevantes.
38
A restrição (2) garante que vale a pena para o agente realizar a ação a, já que
sua utilidade esperada supera a sua utilidade de reserva (u).
A restrição (3) cria um
incentivo para que a ação selecionada pelo principal seja efetivamente executada, uma
vez que proporciona ao agente uma utilidade esperada superior a qualquer outra ação
possível de ser realizada.
A versão mais popular deste modelo é encontrada em qualquer bom texto
de Teoria Microeconômica e considera o caso em que A é binário e temos, pois,
apenas duas ações possíveis, uma indicando o nível alto de esforço e outra denotando
nível baixo de esforço.
A solução para este problema depende da razão de
verossimilhança (LR) dada por:
LR =
f (x)
Jh\x)
(x), onde fL(x) é a densidade se o esforço dedicado é baixo
e Íh(x) é a densidade associada a um esforço elevado.
De fato, o nível de produto x é tomado como sinal, indicando o nível de
esforço do agente. A estrutura de pagamentlo s(x) deve variar monotomamente com x,
de forma que o agente cujo produto indica ter sido gerado por um esforço baixo é
punido, recebendo um pagamento baixo.
Para que isto aconteça, é preciso supor que
LR seja monótona.
Vale notar que nem sempre é possível encontrar uma solução para o
problema do Principal e do Agente. Contudo, quando há solução, muitas vezes esta é
bastante complexa e difícil em termos de permitir um fácil manejo em termos de
estática comparativa. Em suma, existem algumas dificuldades técnicas relacionadas a
este modelo e que fazem com que o mesmo não descreva facilmente ou acuradamente
o mundo real das relações contratuais.
Para nossos propósitos, o Problema Principal-Agente é uma caricatura de
um processo de estabelecimento de uma relação contratual de longo-prazo entre duas
partes, sendo que uma delas possui um grau de autoridade em relação à outra.
que, a
Note
regra de remuneração s(x) é capaz de descrever o "quantum" a ser recebido
pelo agente, qualquer que seja o estado da natureza vigente (lembre-se que x =x (a,
9)).
Trata-se, pois, de um contrato completo, no sentido de que para qualquer
contingência, o contrato prevê como as partes devem se comportar.
39
Um contrato completo de longo-prazo pode ser vantajoso no seguinte
contexto:
a)
Se a relação entre as partes é repetitiva. Neste caso, economizar em
custos de Transação passa a ser bastante importante. Decidindo antes o que cada parte
deve fazer, poupa esforço que adviria da promoção de uma negociação através de uma
sucessão de contratos de curto prazo.
b)
Quando temos informação assimétrica a existência desta assimetria
informacional faz com que a atitude de deixar as partes negociarem sucessivamente,
conduza o processo de Barganha "ex-post" a soluções ineficientes.
c)
Além disso, um contrato de longo-prazo pode estar relacionado à
necessidade que um dado agente possui de atrair um determinado parceiro, oferecendo
a este uma remuneração alta em estados da natureza em que for bem sucedido.
d)
oportunista
Contratos completos evitam os efeitos deletérios do comportamento
("Hold-up
Problem")
quando
existem
investimentos
específicos,
no
sentido de Williamson, envolvidos. Um exemplo esclarece este ponto.
Considere a seguinte situação:
comprador) e S ("seller ", vendedor).
específico a
temos
dois
indivíduos B
("buyer",
Na data ZERO, B deve fazer um investimento
(ou seja, a é algo fundamental na relação entre B e S, mas que não é tão
valioso em contextos alternativos). O benefício na data UM é b(a) e o custo de oferta
é c.
Por hipótese,
não há contrato na data
barganham entre si incondicionalmente.
parceiros alternativos na data UM.
ZERO.
Logo,
as partes
Além disso, supõe-se que não existem
A barganha considerada é do tipo Nash, isto é, o
excedente b(a) - c é dividido meio a meio entre B e S. Isto posto, b(a) - p (benefício
para B) é igual a p - c (benefício para S, onde p é o preço da venda do produto que é
negociado).
Da relação b(a) - p = p - c, temos que p =
. Note que B escolhe o
nível de investimento a_ na data ZERO, sabendo o tipo de barganha que enfrentará na
data UM.
O benefício de B dependerá da sua escolha de a , já que a compra do
produto lhe proporciona uma
utilidade
40
u
constante.
Sua escolha procurará
maximizar a diferença b(a) - p - a. Usando o fato de que p =
, o problema que
B resolve é:
Max -7— a --
(4)
O produto socialmente eficiente seria aquele que resolveria o seguinte
problema de maximização:
MüX b(a) - c - a
(5)
o
Há subinvestimento por parte de B, pois este não recebe a totalidade do
retorno sobre
o investimento, visto que uma parte vai para S durante o processo de
barganha. A solução quando inexistem contratos é ineficiente. A solução eficiente ,
problema (5), pode ser atingida se, na data ZERO, p* é especificado antecipadamente.
Logo, B vai resolver o seguinte problema :
MãX
b(a)-p*-a
(6)
a
Como resolver
(6)
leva ao mesmo a* que resolve
(5),
atingimos o
nível eficiente de a.
A despeito das vantagens aqui mencionadas, contratos de longo-prazo
nem sempre são verificados na vida prática das organizações.
Efetivamente, os
contratos existentes na vida real resultam de um balanço entre benefícios e custos
associados à complexidade e extensão dos contratos.
Os custos de especificar
contratos complexos e longos resultam das seguintes dificuldades:
a) E difícil prever todas as contingências envolvidas, pois a racionalidade
dos agentes é limitada.
b) A antecipação das contingências, mesmo que seja possível, envolveria
um custo elevado,
uma vez que as partes devem chegar a um denominador comum
sobre a relevância de certas contingências, o que exigiria um conjunto de informações
considerável.
41
c) Um contrato suficientemente claro e sem ambigüidades demanda
esforço razoável. Ou seja, existem custos associados ao ato de escrever o contrato. A
monitoração do contrato também exige dispêndio de recursos.
d) Por fim, existem custos legais
para a execução dos termos do
contrato, quando houver a necessidade de acionar os tribunais para tanto.
Estas dificuldades e os custos a elas associados fazem com que, em
algumas situações, as partes prefiram assinar contratos incompletos e limitados,
renegociando-os à medida que isto for necessário.
Na
seqüência,
apresentaremos
dois
abordagem bem mais analítica que os demais.
modelos
que
empregam
uma
Neles, de fato, a noção de contrato
incompleto é fundamental.
Esses artigos procuram explicar os limites e a natureza da firma.
ingredientes
básicos
concatenados.
que
estavam
presentes
em
outras
abordagens
Os
aparecem
Os modelos tratam integradamente custos de Transação, oportunismo
(ou possibilidade de sua ocorrência), relações contratuais e a questão da autoridade. O
primeiro deles versa sobre a integração (fusões ou aquisições), seus benefícios e
vantagens.
Ou seja, busca esboçar uma Teoria que explique o limite e o tamanho da
firma. O sagundo procura construir uma Teoria da Firma, onde o foco principal passa
a ser o direito de propriedade sobre ativos físicos.
Isto é, o controle sobre ativos
determina a estrutura contratual que dá origem à instituição firma.
O interessante é
que a explicação não reside nos custos de Transação, na relação contratual de "per se"
ou nas mazelas que o oportunismo pode acarretar. O que passa a ser fundamental é a
definição dos direitos de propriedade.
Toda autoridade do proprietário provém do
poder de excluir os trabalhadores do uso dos ativos que possui.
Sob este enfoque, as
relações contratuais dependem fundamentalmente de quem possui o direito de decidir
sobre os usos alternativos de ativos.
O primeiro trabalho que discutiremos é Grossman e Hart (1986).
Podemos distinguir dois tipos de direitos contratuais: específicos e residuais.
específicos estão grafados em um contrato, os residuais dizem respeito
Os
ao direito de
dispor acerca do uso dos ativos, ou de tomar decisões em situações que não estão
42
previstas em nenhum arcabouço contratual. Quando existe um custo elevado para que
haja a especificação completa de um contrato, torna-se uma solução ótima dar a uma
das partes o controle da totalidade dos direitos residuais.
O benefício de prover a
alguém a totalidade do controle é maior que a perda que os outros indivíduos terão,
por não possuírem direitos residuais sobre os ativos. De fato, o artigo procura esboçar
uma Teoria da Integração baseada na definição e atribuição de direitos de propriedade.
Existe a possibilidade de separação entre propriedade e esquemas de pagamento. Para
os autores, propriedade é o poder de exercer controle sobre ativos, não estando aqui
envolvidos aspectos concernentes a quem se apropria da renda líquida gerada pela
produção.
A Teoria de integração proposta é definida a partir do direito de
propriedade sobre ativos. A questão da integração passa pelo balanço entre benefícios
provenientes do controle de ativos e custos associados à remoção deste controle.
objetivo é responder à seguinte indagação:
O
Em que situação uma firma deseja obter
controle sobre os ativos de uma outra firma? Quando alguém ganha o controle sobre
ativos outros o perdem.
Em que situação este balanço entre ganhos e perdas é
eficiente?
Existem dois pontos básicos a destacar quando abordamos este modelo.
O primeiro é avaliar o que limita o tamanho da firma.
O argumento baseado em
custos de transação é deficiente, pois considera que a integração vertical sempre reduz
tais custos.
produção.
Logo, não fica claro quais os limites para a organização interna da
O outro
é que a ocorrência da integração não elimina o comportamento
oportunista. Estes aspectos serão retomados na próxima seção. Por hora, passaremos
à descrição do modelo e de seus resultados.
O modelo consiste em termos duas firmas e dois períodos. No primeiro
período as firmas realizam investimentos relacionados à sua relação.
decisões
de
produção
adicionais
são tomadas
e
os
benefícios
No segundo,
advindos
são
concretizados.
As decisões de produção são complexas, e não podem ser escritas em
termos de contratos que especifiquem completamente todos os aspectos econômicos
relevantes. Por comodidade, nenhum aspecto de q (decisões de produção) pode fazer
43
parte do contrato, do ponto de vista "ex-ante".
Contudo, "ex-post", quando o estado
da natureza já foi determinado, os aspectos relevantes da produção estarão claros para
todos, podendo ocorrer negociação e recontratação, sem custos.
Supõe-se que não
existem assimetrias de informação.
Isto posto, repactuar sem custos leva sempre a
uma alocação eficiente "ex-post".
Os contratos que podem ser efetuados versam
apenas sobre a
distribuição de direitos de propriedade.
As decisões sobre os
investimentos a; ; i = 1, 2 também são não contratáveis "ex-ante". As partes alocam
direitos de propriedade de forma a minimizar as distorções de investimentos que
surgem "ex-ante". Por hipótese Bj ,benefício da firma i não é verificável. Ou seja, na
data ZERO não se pode escrever um contrato que permita a transferência de benefícios
de uma firma para outra.
Depois de firmados os contratos sobre os direitos de propriedade, a{ e a2
(investimentos)
são
escolhidos
simultaneamente
e
não
cooperativamente
pelos
gerentes das firmas 1 e 2. Note que os investimentos são escolhidos por dois gerentes
diferentes qualquer que seja a estrutura de propriedade.
Não se trata de estudar o
papel da integração em substituir dois gerentes por um só. A questão dos direitos de
propriedade torna-se relevante, pois, na data um, o dono da firma
foi dado o direito de propriedade na data ZERO)
i (gerente a quem
tem o poder de escolher q;.
Os
benefícios B, e B2 são então realizados.
Por fim, o modelo supõe a existência de um mercado competitivo de
padrões potenciais de transação, idênticos aos efetivados entre as duas firmas, de
modo que a divisão do excedente entre as firmas é determinada "ex-ante". Dada esta
divisão, um contrato ótimo maximiza Bj sujeito a que a firma j receba sua utilidade de
reserva (note que não há incerteza).
Uma hipótese que garante que B, seja não
verificável e não contratável é que o benefício seja apropriado pelo gerente de cada
firma. Assim, doravante nos referiremos ao benefício do gerente (que é igual ao da
firma).
44
Depois da descrição do "mundo" ao qual o modelo se reporta, considera-
se a solução socialmente ótima, na qual ai , a2 , qi e q2 são passíveis de contrato "exante". A solução socialmente ótima é tal que resolve o seguinte problema.
Max B, [a, , <j>, (q, , q2)] + B2 [a2 , <j> (q, , q2)]
(1)
O contrato que implementa o ótimo (ai*, a2* , qi* , p2*) obriga o agente i a escolher
ai* na data ZERO e qj* na data UM. Caso contrário, pagará a j uma penalidade alta
especificada.
Note que o ótimo social pode ser atingido quando somente os q; (i = 1, 2)
podem ser parte de um contrato "ex-ante", mesmo que os a; (i = 1, 2) não o sejam,
pois, dado qj = q;*, cada agente i tem incentivo de escolher aj de modo a maximizar Bi
[a;, (j)j (q,* , q2*)], ou seja, será induzido a escolher a; = a;*.
Quando ai e q; não são contratáveis, em geral, não é possível atingir o
ótimo social, existindo três casos a considerar:
a) cada firma é dona de seu ativo
b) a firma 1 controla ambas as firmas
c) a firma 2 controla ambas as firmas
No caso de não integração, o gerente 1 escolhe q, e o gerente 2 escolhe
q2 na data UM.
Na data UM, a,
gerente, Bj , depende de q,
crescente em relação a §r
e
q2
e
a2
são dados.
através de (j)j.
Note que o benefício de cada
Tomando como hipótese que Bi é
Os gerentes 1 e 2 escolhem q] e q2 de modo a resolver o
seguinte jogo não cooperativo : 1 tenta maximizar <j), (q, , q2) e 2 maximiza §2 (qi ,
q2). Como as funções objetivo dependem da escolha do oponente, temos um equilíbrio
de Nash (q^ , q'2) ,suposto único como solução para a escolha de qj e q2 na data
UM. Claramente (q', , q'2) não é necessariamente eficiente "ex-post" no sentido de
maximizar
toma
B,[a, , (j>, (qb q2)] + B2 [a2, <j)1(q, , q2)]. Note que a escolha (q' , ,q 2)
a, e a2 como parâmetros. Logo,
as duas partes podem ganhar escrevendo um
contrato na data um, especificando q) = q, (a.x , a2) e q2 = q2 (a, , a2) que maximizasse
B, + B2. Este novo contrato é viável, já que q, e q2 podem fazer parte de um contrato
" ex-post". Sendo q, o preço e transferência que serve para alocar os ganhos advindos
da renegociação, adotamos a solução da barganha de Nash, no qual o excedente gerado
45
é dividido meio a meio.
Desse modo, define-se novos "payoffs" para os gerentes,
levando em consideração o processo de barganha "ex-post".
"payoffs" como sendo ^ (a, q') e ^2 (a, q'). A
notação
Denotamos estes novos
usada
é :
a = (a1? a2) e
A escolha dos investimentos (ã[ , ã2) é um equilíbrio de Nash em relação
aos novos "payoffs", isto é:
Ç, (ã,, ã2, q') > Ç, (a, , ã2, q' ) V a, e A,
^2 (ãb ã2, q') > Ç12 (ã[ , a2, q') V a2 e A2
Uma condição suficiente para a existência de equilíbrio de Nash nesta
situação é que os espaços A] e A2 onde os investimentos são escolhidos sejam
conjuntos convexos e que cada £,; seja côncava em a; (i = 1, 2).
Supondo diferenciabilidade, temos, para i = 1,2
õt,
1
dB, r
da
?
r)n
'
1
ÕB,
9
?)n
,
'
liv-vj
j
w
\^j
Esta equação vem da forma funcional de £,; (equação 4, p. 702 do artigo
original, para o leitor interessado em checar (2)) e q = (q1; q2 )
são as decisões de
produção após o contrato na data UM.
Nossa equação (2) difere da condição de primeira ordem:
õB
-^ [aij<|)1q(a))]= 0
(i = l,2)
(3)
Perceba que (3) é referente ao resultado socialmente ótimo. A conclusão
é que a decisão de investimento determinará níveis de a; (i =
1, 2) que não
reproduzirão o ótimo social.
Quando uma determinada firma controla os ativos das duas firmas, é
possível obter um único par (ç, , q2) no caso da firma 1, que resolve a Maximização
de ((>! (q! , q2).
q2)).
Se a firma dois controla, temos (ql , q2} tal que maximiza (j)2 ((q, ,
Novamente continua valendo a
solução da barganha de Nash.
O fato de que
uma firma tem controle sobte os ativos da outra muda o poder de barganha na data
46
UM, permitindo que o dono da totalidade dos ativos obtenha uma fatia maior do
excedente. Contudo, a decisão de investimento continua sendo ineficiente.
A grande questão é em que condições as três estruturas de propriedade:
não integração, integração com 1 no controle e integração com 2 no controle nos
levam mais próximo da solução socialmente ótima.
Os resultados são os seguintes:
a) Se q) é não contratável (1 = 1 ou 2) e possui pouco impacto em Bj, é
eficiente dar o controle sobre q! à firma i.
será distorcida.
Se o controle for dado a j, a escolha de ai
Se i possui o direito de controle, a escolha de j sofrerá pouca
distorção, uma vez que q, é pouco importante para j.
b)
Õ2B,
———
Supondo que a] e a2 sejam escalares eA| e A2 intervalos em IR, se:
[a; , (Jjj (qt , q2)] > 0.
mesma direção que fa , e
Ou seja, se o benefício médio e marginal andarem na
Ô2B.
—-j-
[ap «fo (q, , q2)] < 0, isto é,
Bi é côncava em ai;
obtemos a seguinte proposição: se a firma i controla os ativos, ou seja possui direito de
propriedade sobre i
e
j ,
isto levará a um superinvestimento por parte de i e a um
sub-investimento por parte de j.
A não integração produz um nível moderado de
investimento para cada firma, em relação ao nível socialmente ótimo.
A estrutura
ótima de propriedade será escolhida de forma a minimizar a perda total de excedente
advinda de distorções de investimento. Ou, posto de outro modo, o direito de controle
deve ser dado àquela parte que se caracteriza pelo fato do investimento "ex-ante" ser
mais importante para aumentar seu benefício, isto é, o subinvestimento da outra firma
é algo menos fundamental, bem como o superinvestimento de quem controla é menos
nocivo que seu subinvestimento no caso em que a outra firma exerceria o controle.
Se a! e a2 são ambos importantes em algum sentido, é preferível ter um
nível médio de investimentos para as duas firmas.
Logo, a opção pela não integração
seria a melhor solução.
Passemos agora ao segundo modelo, Hart &
Moore (1990).
A análise
de Grossman e Hart, apresentada anteriormente, é restrita na medida em que percebe
as coisas em termos de incentivos ao "top management" de investir ou não. Em Hart
47
&Moore , os ativos pertencem a algumas pessoas (estas possuem direitos residuais de
controle
sobre
os
ativos).
Todavia,
tais
ativos
são
utilizados,
também,
por
empregados, isto é, pessoas que não dispõem do direito de controlar os ativos que são
necessários
a
suas
atividades.
Este
modelo
permite
estudar
o
impacto
nos
empregados, causado pela maior ou menor concentração de direitos de propriedade.
O direito de propriedade é, por definição, a habilidade de excluir outras
pessoas do uso de um dado ativo.
Desse modo, o controle sobre ativos físicos pode
levar ao controle sobre ativos humanos, já que o proprietário decide quem pode e
quem não pode usar os ativos físicos.
Na tradição dos modelos que enfatizam contratos, a questão do poder de
barganha, para o futuro, é fundamental.
Se uma dada firma possui um conjunto de
ativos X então, o grupo de trabalhadores que precisa de X para produzir age em
benefício desta firma, pois, assim procedendo, é capaz de aumentar seu poder de
barganha para negociações futuras em relação a esta firma.
Com efeito, o controle
sobre os trabalhadores que precisam de um ativo para produzir é maior se a firma
possui este ativo.
No modelo, ações são decididas hoje e afetam a produtividade dos
agentes amanhã.
Estas ações são investimentos em capital humano.
Novamente, é
custosa a elaboração de um contrato de longo prazo, detalhado, que especifique as
ações correntes e futuras como função de qualquer eventualidade. Isto é, os contratos
são incompletos e estarão sujeitos a renegociações no futuro.
Certas ações decididas
hoje só possuem valor no futuro se, e somente se, os agentes tiverem acesso a ativos
particulares.
A incompletude dos contratos têm acesso a ativos particulares.
A
incompletude dos contratos faz com que os retornos futuros de uma ação corrente
passem a depender do poder de barganha amanhã, que não pode ser controlado pelo
contrato original.
A existência de ativos específicos estabelece dependência entre o
poder de barganha no futuro e a capacidade que o agente possui de ter acesso a certos
ativos.
Ou seja, o poder de barganha será sensível à alocação de direitos de
propriedade.
48
Como as ações estão relacionadas a capital humano, os ativos físicos já
estão dados.
A única questão é: quem possui tais ativos? Neste contexto, a ação de
um agente dependerá de sua posse ou não do ativo particular de que necessita.
Caso
tal agente não possua o ativo, sua decisão dependerá de quem o possui.
Formalmente, temos S, um conjunto de I indivíduos neutros ao risco e A,
um conjunto de N ativos. Temos dois períodos a considerar:
data ZERO e data UM.
Todos os custos e benefícios são medidos em valores monetários da data UM. Na data
ZERO, cada agente i decide e escolhe uma ação x, e [0, xi ], onde
x(
> 0. Há um
custo associado a esta decisão, denotando por q (x;). Existem algumas hipóteses
técnicas sobre a função Cj (x;), a saber :
i) Ci(x)>0 eCi(0) = 0;
ii) Cj duas vezes diferenciável;
iii) se xí > 0 então Cj'(xí) > 0 e C;"(x;) >0 para X; e (0,x; ), com limite de
c'j (Xj) tendendo a zero quando Xj tende a zero. Adicionalmente, o limite
de Ci'(x;)
tende a infinito quando x; tende a x;.
Analogamente ao modelo anteriormente discutido, X; a ser escolhido é
muito complexo para ser especificado num contrato na data ZERO. As variáveis Xj (i
= 1 até I) são escolhidas de forma não cooperativa pelos agentes na data ZERO.
Novamente,
o
futuro
é
suficientemente
incerto
e
os
custos
de
transação
suficientemente altos, tal que os planos sobre a produção na data UM, bem como o
processo de troca, não podem ser incluídos em contratos na data ZERO.
Um novo
contrato precisa ser escrito para que os ganhos da troca sejam consumidos na data UM.
Este contrato é viável já que, na da UM, cláusulas contingentes não são mais
requeridas.
Note que, como Xj é observável no período UM, a renegociação ocorre
segundo informação simétrica.
Assim, na data UM, temos um processo de barganha
sob informação simétrica; o valor de Shapley será o conceito de solução empregado.
49
Continuando a descrever o modelo, seja o vetor x = (xb..., x,) e S uma
coalizão de indivíduos que controlam um subconjunto A de ativos na data UM. Esta
coalizão é formada na data UM
e escolhe uma alocação eficiente "ex-post" (um
contrato para tanto é viável na data um); v(S, A|x) é o retorno da coalizão. O retorno
marginal do agente i que pertença à coalizão S é dado por
^-v(S,A|x)
= v (S,A|x).
õx.
Novamente, temos algumas hipóteses sobre v e v1. Para cada i, s, A e x
valem:
a) v(S, A|x) > 0 e v (<j>, A|x) = 0
v (S, A|x) é duas vezes diferenciável em x.
Se 7t > o então v1 (S, A/x) > 0 V X;, sendo Xj e (0, JcT)
v (S, A|x) é côncava em x.
b)
c)
d)
V (S, A|x) = 0 se i «é S
—v1 (S, A|x) > 0
VS'çS,
j * i ,complementariedade na margem
A'çA
v (S, A|x) > v (S', A'| x) + v (S\S\ A\A'|x)
Esta é dita uma hipótese de Super-atividade.
Se ela não existisse, a
coalizão poderia ser dividida.
e)
V S'çS,A'çA,vi(S,A|x) > v^.A»
Ou seja, o retorno marginal sobre o investimento cresce com o número de outros
agentes e ativos na coalizão.
Novamente, como de praxe, o ótimo social é obtido a partir de V(x) = v
(S, A x), o valor gerado pela grande coalizão formada por todos os indivíduos e
ativos. O problema de otimização envolvido é escolher x de modo a maximizar:
V(x)-X Cí(xí) = Max W(x)
50
(1)
As hipóteses técnicas sobre as funções Q (x,) e a hipótese (a) sobre v
(.,.|x) asseguram um único x* como solução, que pode ser caracterizada pela seguinte
condição de primeira ordem:
dx,
|x = x* = V(S ,A |x*)= Cí'(xí*), Vi
(2
Na situação não cooperativa, x, é escolhido por cada agente na data
ZERO, antecipando que em UM, V(x) será dividido entre os I indivíduos.
computar
os ganhos de cada
sobre os ativos.
Para se
agente é preciso conhecer a estrutura de controle
A estrutura de controle é uma função a (s): P(S) -»{a,,...,aN} que
associa a cada coalizão o conjunto de ativos que a mesma controla.
Esclarecendo a
notação: P(s) é o conjunto de todas as coalizões que podem ser formadas a partir de S.
A função a (S) possui as seguintes propriedades:
a) a (S) PI
a (S\S) = <}>. Ou seja, os ativos que S controla não são os
mesmos que os demais controlam.
b) S'çS => a(S')ç a(S)
Dada uma estrutura de controle
a, os ganhos na data UM, do agente i,
partícipe potencial de coalizões S é:
Bi (a|x) =
onde p (S) =
Z
S ieS
p (S)[v(s, a (s|x) - v (s\{i}, a (s\{i}|x)]
(s-l)\(I -s)l
'- sendo s = |S|, o número de agentes em S.
(3)
Note que v (s,
ct(S)|x) é o valor da coalizão S.
A expressão (3) é o valor de Shapley. A idéia é, durante a barganha, dar
ao agente i a sua contribuição esperada para a coalizão.
A expectância é tomada em
relação a todas as coalizões, às quais i possa pertencer.
Na data ZERO,
os agentes escolhem X; de modo
a maximizar a
deferença: Bj (ct|x) - Q (Xj). A condição de primeira ordem é:
^ (a|x)|x=x6 (a)= X p (s) vfa a(S) | xe(a) = Ci'(xe(a)), V,
oxi
v
'
,v|/e.v
Temos que xe (a) é o equilíbrio de Nash.
(4)
Fazendo uso das hipóteses
técnicas sobre v (. , .|x) e das propriedades de ot(S), chegamos a já esperada conclusão
51
que Xj* > x] (a) •
Ou seJa> qualquer que seja a estrutura de propriedade haverá
subinvestimento para todos os agentes.
Com base neste resultado, a grande questão é estudar em que situações é
conveniente escolher uma determinada estrutura de controle a que seja capaz de
maximizar:
W(xe(a)) = V(xe(a)) - £ Q (x; ( a))
Esclarecendo
um
pouco
mais,
dado
(5)
que
haverá
subinvestimento,
podemos escolher a tal que, na data ZERO seja possível atenuar a tendência de
subinvestimento (obtendo a melhor das soluções subótimas, chamada de "second
best").
O artigo deduz 12 proposições que caracterizam qual a melhor estrutura
de controle, dada uma determinada situação. A título de exemplo, caracterizamos as
seguintes situações:
a) an
é idiossincrático ao agente i se, para todos os outros agentes, o
ativo é irrelevante em termos de benefício marginal. Ou seja, Vj em qualquer S e VA,
tal que an e A, temos V (S, A) = v1 (S, A/{an}, Vj * i
b)
Um agente i é dito indispensável ao ativo an se, o ativo a,, não tem
efeito sobre o produto marginal do investimento para todos os membros de uma
coalizão a qual i não pertença. Isto é, Vj em qualquer coalizão S e V A tal que a,, e A,
temos v1' (S, A) = v" (S, A\{an}) se i «é S.
A proposição 5 diz que se um ativo é idiossincrático ao agente, ele deve
possui-lo.
A proposição 6 preconiza a posse de um ativo por parte de um agente se
este é indispensável a este ativo.
52
Analogamente
aos
exemplos
acima,
existem
outras
proposições,
caracterizando a melhor alocação de direitos de propriedade, ao estabelecer
quem
deve ter o direito de controle sobre os ativos, nos seguintes casos:
a) quando existe complementariedade entre ativos;
b) quando alguns agentes são dispensáveis para geração do produto;
c) quando um ativo é essencial para o trabalho de determinado agente;
d)
quando um grupo de indivíduos é importante para gerar produto,
usando um ativo particular.
A estrutura do modelo aqui apresentada permite que proposições acerca
da melhor estrutura de propriedade para toda esta gama de
situações
sejam
demonstradas.
De fato, um agente tem maior probabilidade de possuir um ativo se a sua
ação é sensível ao fato deste ter ou não acesso aos ativos e também se sua decisão de
investimento é essencial na geração do excedente.
Há que se considerar, também, o
fato de um determinado agente ser ou não um parceiro de troca para indivíduos cujas
ações são sensíveis à possibilidade de ter ou não acesso a certos ativos, ou são
importantes na determinação dos ganhos a serem divididos via barganha "ex-post".
Este modelo muda o foco de análise de custos de transação para alocação
de direitos de propriedade. Neste contexto, a existência de um processo de barganha
"ex-post" explica a necessidade de se distribuir da melhor forma possível os direitos
de propriedade, citando os autores, temos:
"The driving force behind ali our results is the idea that
agents underinvest because some of the benefits from
investment are dissipated in future
bargaining.
Asseis
their
are
allocatedso as to mltigate this underinvestment"
(p.1151)
53
2.5
Modelos que incorporam aspectos Organizacionais e Operacionais
Enumeraremos brevemente uma série de artigos que, apesar de não
teorizarem sobre o porquê da existência da firma, enfatizam aspectos indispensáveis
para a compreensão do que vem a ser uma organização no seu dia-a-dia. Tais artigos,
ao contrário da literatura até agora apresentada, realçam questões pragmáticas e
incorporam explicitamente problemas de natureza tecnológica.
Em Aoki (1990), existe uma tentativa de formular um modelo qualitativo
da firma japonesa. Baseado em evidências factuais sobre a sua organização no Japão,
relacionando organização com desempenho, procura-se analisar os esquemas de
coordenação e disseminação de informação no dia-a-dia de uma firma japonesa.
papel das hierarquias e das relações trabalhistas é discutido.
O
Os esquemas de
incentivos e de promoções formam a base de uma estrutura hierárquica rígida, que
contrasta com o modo flexível de coordenação das atividades produtivas.
Um outro
ponto relevante é a função desempenhada pelas grandes corporações financeiras
(bancos) em monitorar a "performance" da firma.
Como estes bancos, em geral, são
grandes acionistas, os gerentes sabem que qualquer erro que
provoque quedas de
desempenho, pode ocasionar a intervenção do banco principal (maior acionista e ao
qual a maior parte da composição estrutural de débito da firma está vinculada), no
sentido de reorganização e demissão
da gerência.
Quando
o desempenho é
considerado satisfatório, o banco deixa que a firma seja dirigida por executivos de
carreira, sem nenhuma interferência.
Outra característica é o controle dual da firma,
exercido pelos bancos e pelos trabalhadores, que, dado o sistema hierarquizado e
inflexível de relação trabalhista, tornam-se uma forma de ativo da firma. Todos esses
elementos, para Aoki, constituem o chamado "J-Model", um modelo qualitativo da
firma japonesa que não é passível de ser explicado pela Teoria da Agência (Agente e
Principal) e outras concepções de firma muito vinculadas a estruturas que vigoram no
ocidente.
O mérito deste trabalho é o de expor a interrelação entre diversas esferas
que compõem o tecido vivo de qualquer organização.
54
Aspectos
mais
específicos
à
organização
recebendo bastante atenção por parte dos economistas.
interna
das
firmas
vem
Milgrom e Roberts vem
estudando a estrutura de produção e manufatura, vinculadas às modernas tecnologias
de fabricação flexíveis, e o papel do avanço dos sistemas de comunicações para a
melhoria organizacional.
Em
Milgrom
e
Roberts
(1988)
estuda-se
dossistemasdecomunicação na redução de estoques.
o
papel
da
melhoria
Este artigo é bem mais formal
que o de Aoki, e parte de uma versão estilizada do modelo de lote econômico ótimo
da Teoria de Estoques em Pesquisa Operacional. O trabalho incorpora elementos que
o torna, de fato, um modelo de decisão microeconômica num sentido mais abrangente.
O interessante são os parâmetros do modelo: tamanho de mercado,
número de produtos (considera-se produção múltipla de produtos variados), custos
envolvidos em projeto, "set-up" de máquinas.
Existe ainda um custo associado ao
acompanhamento do perfil de mercado. Os autores variam os parâmetros de forma a
considerar dois regimes, um intensivo em comunicação e outro intensivo em estoque.
Em suma, o modelo incorpora elementos reais, conhecidos por qualquer profissional
de marketing ou gerente de produção. Todavia, a estrutura de argumentação e a forma
com que estes ingredientes são misturados não fazem do modelo um caso típico da
Pesquisa Operacional.
econômica realista.
lucro.
Muito pelo contrário, trata-se de um modelo de teoria
O realismo não impede o pressuposto de que a firma maximiza
De fato, de acordo com certos valores
de parâmetros, a firma resolve seu
problema de maximização de lucro para os dois regimes propostos, escolhendo o de
maior valoO interessante é que este modelo difere um pouco das abordagens
apresentadas, uma vez que a questão contratual e a elaboração de esquemas de
incentivos não está presente.
Isto revela uma tendência em procurar enfatizar os
aspectos tecnológicos e organizacionais (encarados pragmaticamente).
Os autores
terminam , sublinhando a necessidade de se incorporar aos modelos da firma questões
concernentes à tecnologia :
"(...) incentives are not the only phenomena offirst-order
importance in designing organizations, nor should they be treated as such in economic
analysis". (p.289).
55
Nesta linha , Milgrom e Roberts (1990) aborda os modernos sistemas de
manufatura e as novas tecnologias gerenciais, de origem japonesa.
O título do artigo
já elucida a natureza do trabalho: "Economics of Modem Manufacturing: Technology,
Strategy and Organization".
Novamente,
temos
uma
firma
que
maximiza
uma
função
lucro
sofisticada, onde parâmetros realistas, como probabilidade de defeito na linha de
produção, custos de "set-up", desperdícios, tempo de entrega ao demandante, número
de "set-up" por períodos, estão presentes.
A questão da não-convexidadeda função
lucro considerada e a complementariedade entre os diversos aspectos dos sistemas de
produção, desempenham
papel importante.
Para o processo de maximização, os
autores trabalham com funções submodulares e supermodulares (p.516) que refletem a
relação de complementariedade entre seus argumentos.
Dessa forma, é possível
explicar as relações existentes entre adoção de sistemas de manufatura flexíveis,
inovações gerenciais, sistemas de comunicações eficientes e novas estratégias de
marketing, uma vez que a função objetivo da firma é supermodular, ou seja, captura as
relações de complementariedade entre seus determinantes.
Com efeito, ao contrário de um problema côncavo, pode acontecer que
apenas ações coordenadas entre os determinantes do lucro esperado façam com que o
ótimo consiga ser alcançado.
Neste sentido, os aspectos gerenciais e organizcionais
passam
"Non-convexities and significant complementarieties
a ser importantes:
provide a reason for explicit coordination
between functions such as marketing and
production" (p.525).
Kulatilaka e Marks (1988), em outra tendência, consideram o valor
estratégico da flexibilidade. Estudam em que situações a adoção de uma tecnologia
flexível pode aumentar ou até mesmo, surpreendentemente, diminuir o valor da firma.
A estrutura do modelo supõe que a firma realiza uma escolha entre duas alternativas
tecnológicas, uma
flexível e outra não-flexível. Em seguida, a firma barganha com
seus
e
compradores
contratos,
a barganha
fornecedores.
ocorre
num
Como
contexto
estamos
onde não
empregada é barganha de Nash, como de praxe.
56
supondo
há
incompletude
incerteza,
dos
a solução
Por fim, a firma escolhe a
quantidade.
Num mundo de contratos completos, flexibilidade não possui valor, já
que a barganha considera todas as variáveis relevantes.
Todavia, quando existem
variáveis que afetam uma das partes na barganha (em nosso caso a quantidade é
dedidida pela firma, mas possui impacto sobre fornecedores ou compradores), mas que
não fazem parte da pauta de negociação, há a possibilidade de que a flexibilidade seja
um fator benéfico ou não para a firma.
O fato é que, neste contexto, a flexibilidade
possuirá um valor estratégico.
Ao discutirmos modelos que incorporam aspectos organizacionais e
tecnológicos, não procuramos descrever o seu funcionamento interno, mas preferimos
nos concentrar nas suas idéias fundamentais.
O ponto relevante é que a Teoria
Econômica passa a considerar a firma como um construto teórico mais próximo da
realidade,
teorizando
sobre
aspectos
importantes
no
dia-a-dia
de
qualquer
organização.
Concluindo esta seção, convém lembrar que nosso objetivo foi fornecer
uma amostra seletiva, todavia representativa da literatura sobre Teoria da Firma.
Sem
dúvida, os trabalhos considerados fundamentais, sob diversos ângulos, receberam uma
atenção especial e foram objeto de uma apresentação mais detalhada.
Conhecendo as
"visões" dos economistas sobre a firma, resta fazer um balanço geral dessas
concepções e, finalmente, discutir a conexão entre essas teorias
e o trabalho original
de Coase. A próxima seção é devotada a esta tarefa.
3.
COASE E AS MODERNAS TEORIAS DA FIRMA
3.1
Um Balanço das Teorias Apresentadas
Os trabalhos de Williamson, a Teoria da Produção em Equipe e o que foi
denominado de abordagem contratualista qualitativa são, de fato, concepções que
elaboram sobre os mesmos elementos, a saber: oportunismo ou, mais geralmente,
problemas
informacionais,
relações
contratuais
57
e
a relevância
de
esquemas
de
incentivos.
O que diferencia essas três abordagens é a ênfase e o método de
argumentação.
Com efeito, Williamson enfatiza os custos de transação como causa
fundamental para a existência de firmas.
O arranjo institucional firma é aquele que
reduz ao máximo os custos de transação envolvidos na produção. O aspecto contratual
e o oportunismo são relevantes enquanto
elementos que influenciam o processo de
organizar a produção com vistas a minimizar os custos de transação.
A Teoria da Produção em Equipe é talvez algo mais próximo de uma
teoria orgânica da firma.
De fato, começa por reconhecer a necessidade de se
considerar o processo produtivo como algo coletivo. Em seguida, introduz o papel dos
custos de transação, sublinhando que boa parte deles se origina da necessidade de
prevenção contra a tendência dos membros da equipe em dividir os custos associados a
uma atitude relapsa em relação ao trabalho, preconizando um
monitor, submetido a
um esquema de incentivo (ter direito sobre rendimentos residuais) como forma de
atenuar esta tendência de oportunismo.
O aspecto contratual se faz necessário à
medida que o moniotor (empregador e dono da firma) é encarregado de coordenar as
atividades da equipe e, para tanto, passa a ser o centro de uma
teia de contratos
unilaterais com cada membro da equipe. Nota-se que todos os ingredientes estão bem
conectados e que, efetivamente, o argumento depende basicamente da consideração de
que a produção ocorre num ambiente coletivo.
As abordagens contratualistas são menos completas, já que a análise não
se refere, necessariamente, ao contexto de uma equipe, e não faz referências explícitas
a comportamento oportunista, embora enfatize custos de transação e tenha por objetivo
explicar a gênese
de certos esquemas de incentivos, usualmente, grafados em
contratos.
Focalizando essas visões da firma de um ponto de vista global, todas
realçam os mesmos aspectos, os quais entram com pesos diferenciados e são
concatenados de maneira diversa, de modo que a primazia cabe sempre a um aspecto
particular.
Analisando de um ponto de vista formal, essas concepções são modelos
qualitativos, excetuando o trabalho de Simon (1951) que, todavia, aborda apenas a
58
questão do contrato de trabalho. Falta, efetivamente, a todas essas visões , o estilo de
argumentação que se tornou padrão em Economia, qual seja, a confecção de um
modelo lógico-formal, empregado para deduzir proposições positivas, a partir de
hipóteses razoáveis sobre o fenômeno em pauta.
A Teoria da Agência (o problema do Principal-Agente) foi a primeira
abordagem coerente e compatível com a retórica da Teoria Econômica Moderna.
Efetivamente, os problemas informacionais são tratados , no contexto de uma relação
contratual, de modo sistemático.
problema.
O esquema de incentivos nasce como solução do
Obtém-se regras de remuneração que induzem o agente a escolher a
alternativa que otimiza a função objetivo do principal,
sem ferir a racionalidade
individual do agente.
A Teoria da Agência está implicitamente em Simon (1951) ,bem como
na teoria da produção em equipe.
Todavia, a formulação desta não era clara e o
problema do contrato ótimo não estava escrito, em toda sua plenitude, como modelo
matemático.
Assim, a teoria da agência, em certo sentido, sintetiza e coloca numa
perspectiva formal a argumentação econômica já existente , ganhando, portanto, ampla
aceitação.
Apesar disso, sem considerar os problemas de ordem mais técnica
(existência de solução e complexidade das regras que descrevem os incentivos), a
Teoria da Agência prescreve, de fato, um contrato de longo prazo, aplicável a toda e
qualquer possível situação. Ademais, o aspecto tão enfatizado por Alchian e Demsetz
(1972), a produção em equipe, não é um ingrediente presente.
A noção de contratos incompletos, embora existente em Williamson,
quando este se reporta à racionalidade limitada, não é uma hipótese claramente
delineada em termos de impacto sobre o raciocínio econômico por ele desenvolvido.
No modelo Grossman & Hart (1986), a incompletude dos contratos desempenha um
papel fundamental no esquema de barganha que os gerentes das firmas executam. De
fato, a ineficiência
da alocação, proveniente deste processo de barganha, resulta da
impossibilidade de se escrever contratos completos. Apesar de não incorporar a idéia
de equipe, este modelo discute os limites da firma,
explorando a questão da
integração. Novamente, tanto a teoria da produção em equipe quanto a abordagem de
59
Williamson, preconizam a integração entre firmas como solução para amenizar o
problema do oportunismo.
Contudo, esta solução é sempre considerada sem avaliar
efetivamente seus custos e benefícios e não discute de forma completaem que , ou
seja, o sentido de comando no processo de integração não é elucidado.
Mais
fundamentalmente, este modelo aborda a questão da atribuição dos direitos de
propriedade e a possibilidade e dificuldade de sua transferência, num cenário onde
contratos são incompletos, como sendo o mecanismo que limita o crescimento da
firma.
Além disso,
comporta o estudo da mudança no comportamento dos agentes
quando os indivíduos alteram seus incentivos, ou seja, a integração não extermina o
comportamento oportunista, mas sim transforma-o à medida que incentivos são
removidos ou não.
Hart & Moore (1990) enxerga a firma enquanto uma coleção de ativos
sobre os quais agentes possuem direito de propriedade. Este modelo contempla a
produção em
equipe (há um processo de barganha multi-agente) e
continua
enfatizando os mesmos aspectos das formulações teóricas que o antecedem. Contudo,
permite que se entenda a natureza assimétrica entre trabalhadores e empregadores.
Com efeito, a gênese da relação contratual está na atribuição inicial do direito de
propriedade aos agentes, e na necessidade que alguns indivíduos têm de ter acesso a
certos ativos para produzir.
sobre o
Isto
permite que os empregadores exerçam influência
capital humano, à medida em que possuem o direito de excluir os
trabalhadores do uso desses ativos essenciais.
Efetivamente, ao considerar a relação
entre ativos físicos e trabalhadores, o modelo explica os determinantes da autoridade.
Além disso, permite a incorporação explícita dos benefícios e custos da integração das
firmas em termos de mudanças de
incentivos e de composição de coalizões
relacionados aos agentes. No que respeita ao estudo da integração, o modelo elucida
de que modo o comportamento oportunista dos agentes muda quando, ao invés de
termos dois proprietários, temos um proprietário e um empregado. A idéia ingênua de
que a integração elimina o oportunismo, transformando um fornecedor ganancioso
num empregado com elevado espírito altruísta é descartada.
Este modelo, ao
considerar trabalhadores e ativos enfatiza a importância dos aspectos tecnológicos,
60
embora isto não seja explicitado. Esta última tendência é retomada por modelos que
buscam descrever o processo gerencial e aspectos operacionais da firma.
Apesar de
não indagarem qual a gênese da instituição firma, fornecem uma visão do seu
funcionamento no dia-a-dia, usando Teoria Econômica e colocando menos peso nos
aspectos transacionais, realçando a organização pragmática da produção e as questões
de cunho tecnológico.
A construção da Teoria da Firma ainda não terminou. Com base no que
foi aqui discutido, podemos concluir que "houve uma evolução" no modo
economistas enxergam a firma em dois sentidos.
como os
O primeiro, e mais óbvio, é o
aspecto formal. Os argumentos são colocados em modelos matemáticos, o que, de um
ponto de vista da comunidade dos economistas, garante um "status" de maior
aceitabilidade, de vez que as concepções iniciais passam a ser discutidas no contexto
da retórica padrão, vigente na comunidade dos economistas. Vale esclarecer que o
processo de formalização também traz ganho cognitivo, uma vez que confere clareza
às hipóteses relevantes e organiza as idéias envolvidas na argumentação.
Segundo,
foram incorporados elementos mais realistas e a conexão entre os ingredientes básicos
tornou-se bem mais sofisticada. De fato, "mutatis mutandis" Hart & Moore (1990) é
o Alchian & Demsetz (1972), numa roupagem analítica elegante, que permite a
concatenação mais clara dos mesmos elementos. Contudo, não se trata apenas de uma
evolução na forma de apresentação. A explicação da autoridade via direitos de
propriedade e a consideração explícita da relação entre ativos e trabalhadores, e do
papel desempenhado pelo direito de propriedade em sua evolução, é algo bem mais
elaborado que a figura do "monitor" enquanto argumento econômico, independente da
forma.
Por fim, vale mencionar que o grande desafio será integrar um modelo tipo
Hart & Moore (1990) com os modelos que enfatizam aspectos organizacionais tais
como hierarquias e delegação de decisões, além de escolhas tecnológicas.
possibilitaria uma organicidade ainda maior à visão econômica da firma.
61
Isto
3.2
A Conexão com Ronald Coase
Em "The Nature of the Firm, Coase enfatiza a necessidade de uma
explicação
para
a
emergência
das
firmas.
Neste
artigo,
a
ênfase
está
fundamentalmente no papel dos custos de transação em determinar até que ponto vale
a pena usar o mercado como entidade de coordenação das atividades.
A despeito da
imensa relevância atribuída aos custos de transação, muitos elementos importantes
para todas as visões pós-Coase da firma, mencionadas aqui, já estavam presentes neste
artigo de 1937. Um pouco sobre incompletude dos contratos já era tema de discussão,
quando Coase aborda os problemas das relações contratuais de longo prazo via
mercado.
A questão da autoridade e o papel de coordenação do "entrepreneur" é
amplamente debatido neste artigo.
Outros pontos que fundamentam as visões
modernas da firma, como a importância da produção em equipe, o comportamento
oportunista dos agentes e o papel da atribuição dos direitos de propriedade, como
motor de um complexo de relações, envolvendo pessoas e ativos, não são cogitados
por Coase.
Em "The Problem of Social Cost" (1960) a alocação inicial dos direitos
de propriedade fundamenta a argumentação de Coase contra a visão de Pigou sobre o
problema da externalidade.
O curioso é que a sua explicação da emergência das
firmas não reconhece uma posição de destaque para os direitos de propriedade, o que
só ocorreria explicitamente no modelo Hart & Moore (1990).
Um outro ponto essencial a destacar é que a preocupação de Coase em
questionar a visão tradicional da firma deslocou o foco de análise para as transações,
em detrimento das relações tecnológicas.
Esta mudança de eixo fez com que as
dimensões tecnológicas fossem desconsideradas ou minimizadas.
Ou seja, a firma
que antes era um "black box", passou a ser um "locus" de transações (sem mercados e
preços a guiar a natureza e composição de
contratuais.
alocações)
mediadas por relações
Temos aqui um movimento dual, por um lado avançamos nosso
entendimento da firma como instituição, por outro perdemos um fato quase que
"prosaico" para qualquer cidadão comum, qual seja, existem máquinas e homens
62
agindo
em
qualquer
organização;
tecnologia
e
organização
são
também,
conjuntamente com a teia de relações contratuais que unem os agentes, elementos que
estão na essência de qualquer visão sobre a firma.
Isto posto, é fácil mostrar que tudo o que foi visto em termos de
concepções sobre a firma tem sua gênese em Coase. Aliás, "The Nature of the Firm"
faz parte de todas as referências bibliográficas dos artigos tratados neste trabalho.
Contudo, apesar desta enorme influência, cada teoria da firma elabora diferentemente
aspectos já notados por Coase ou
firma
proveniente
de
trabalhos
introduz novos elementos, enriquecendo a idéia de
anteriores.
Assim,
não
temos
uma
mera
operacionalização e formalização das idéias originais de Ronald Coase. Efetivamente,
elementos importantes foram adicionados à visão de Coase, como também a posição
em termos de relevância de elementos já considerados por ele sofreram alterações.
Pelo que foi dito, fica difícil de falar em grau de continuidade elevado
entre Coase e as teorias da firma que sucederam seu artigo seminal. De fato, como é
fácil perceber pela resenha da seção 2, não há uma evolução linear dessas teorias, no
sentido de que existe um corpo bem definido e articulado de fatores que explicam a
firma que, a cada geração, é lapidado do ponto de vista formal.
de ingredientes básicos,
Apesar da existência
os quais sempre estiveram presentes de algum modo em
qualquer uma dessas concepções, a conexão que há entre
os ingredientes e a
construção da argumentação confere a cada teoria da firma uma singularidade.
Nesse sentido, todas elas descendem de Coase de um modo relativo, pois
enveredam por questionamentos iniciados por ele. Mas mantêm independência no que
concerna a suas
estruturas
internas,
caracterizadas
pela
maneira de
concatenar
elementos importantes para elucidar o que vem a ser a firma. Em suma, as teorias aqui
apresentadas não são uma evolução linear do pensamento de Coase. A relação de
continuidade entre a visão de Coase e as concepções posteriores é limitada , apesar do
amplo reconhecimento de que a construção efetiva de uma Teoria da Firma começou
com "The Nature of the firm".
63
Por derradeiro, vale a pena considerar até que ponto podemos falar de
um avanço científico no que se refere ao entendimento do que seja a firma.
Sem
dúvida, de um ponto de vista formal, os modelos mais recentes são bem mais
sofisticados e falam a linguagem mais enxuta e positiva da Teoria Econômica
Moderna. Todavia, o controle de um arsenal matemático mais adequado não é critério
de avanço em Economia.
O fato é que, ao longo do caminho, nada linear, que vai de
Coase a Hart & Moore, a firma enquanto construção abstrata ganhou mais realismo, e
problemas importantes, como a questão da integração e o papel da atribuição de
direitos de propriedade, foram explicados e incorporados à visão
dos economistas.
Apesar disso, ainda não podemos falar de uma Teoria da Firma, na medida em que
falta a conexão mais precisa entre estas visões que, por vezes, se superpõem ou se
contradizem. Há que se considerar a importância de fatores tecnológicos e gerenciais,
os quais foram desconsiderados ou minimizados. É preciso ainda levar em conta os
aspectos e desafios impostos pela realidade moderna: a firma japonesa, os modernos
sistemas de produção flexíveis, o surgimento de estruturas organizacionais e formas
contratuais capazes de subverter a estruturação tradicional das firmas.
Em suma, ainda estamos longe de uma teoria da firma, embora as
distâncias que separam visões alternativas estejam sendo reduzidas.
O caminho para
uma teoria da firma, à luz das idéias aqui apresentadas, está sendo percorrido de
conformidade com a visão, bem ao gosto de Coase, de procurar cada vez mais dar
realismo às construções teóricas e explicar o sistema econômico através de idéias
simples e poderosas.
O formalismo que, na certa, incomodaria Coase, é algo
necessário para que argumentos em Teoria Econômica sejam
aceitos e discutidos. É
um artifício de retórica, ainda que represente um ganho cognitivo, e não usurpa o
primado das idéias econômicas.
Sendo assim, o próprio Coase deve estar menos
relutante em aceitar esta tendência no processo de construção da teoria da firma.
64
4.
CONCLUSÃO
Este
ensaio
procurou
apresentar
uma
amostra
seletiva,
porém
representativa do trabalho de edificação de uma Teoria Econômica da Firma.
O viés
de seleção e de detalhe na apresentação, bem como a taxonomia para as diversas
visões da firma, são de responsabilidade do autor e passíveis de crítica.
Após esta revisão da literatura ,
procurou-se responder a questões de
natureza metodológica relacionadas ao grau de continuidade entre o trabalho de Coase
e as visões apresentadas, e até que ponto existe uma Teoria da Firma, entendida como
um corpo bem organizado de concepções, aceito com algum grau de unanimidade
entre os economistas.
Com base nos artigos apresentados, concluímos pela continuidade parcial
entre a visão original de Coase e as teorias posteriores, uma vez que estas reelaboram
ou adicionam
elementos econômicos importantes, apesar de deitarem
artigo original de Coase, ainda que de modo parcial.
consideradas uma mera formalização
raízes, no
Contudo, não podem ser
ou operacionalização das suas idéias.
Assim,
afirmamos que houve um "avanço" na Teoria Econômica à medida que as teorias
abstratas sobre a firma incorporam e explicam mais elementos da realidade, ficando
aparelhadas para o estudo de aspectos comuns ao dia-a-dia de qualquer organização.
No que tange a existência de uma Teoria da Firma, vimos que esta ainda
se encontra em processo de construção, guiado pela tendência de incorporar realismo e
pelo crescente formalismo, considerado também como instrumento de retórica
importante para firmar a teoria e estabelecer conexões com áreas mais tradicionais da
ciência econômica, onde o rigor e o formalismo já são lugar comum.
Por fim, vale observar que a Teoria Econômica das Organizações será
um elemento fundamental para a ciência econômica, pois permitirá uma análise das
diversas instituições, componentes do sistema econômico, tais como estas operam
cotidianamente.
Isto fornecerá uma base mais
segura para qualquer medida de
política econômica envolvendo privatizações, regulamentações e diversos esquemas de
65
incentivos, objetivando estimular uma dada forma de organização da produção. Além
disso, o processo de construção de uma teoria é campo aberto para a Metodologia da
Ciência Econômica e para a história do pensamento contemporâneo.
este
trabalho
tenha
contribuído
de
algum
modo
para
o
Esperamos que
estudo
de
novos
desenvolvimentos da ciência econômica, sob uma ótica mais reflexiva, enfatizando
seus aspectos metodológico
66
REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
ALCHIAN, Armen & DEMSETZ, Harold.
"Production Information Costs, and
Economic Organization". AER, 62, pp.777-95, 1972.
AOKI, Masahiko.
"Toward an Economic Model of the Japanese Firm".
Journal of
Economic Literature. Vol. XXVIII, pp.1-27, Março, 1990.
COASE, R.H.
"The Nature of the Firm" in Readings in Price Theory.
pp.331-351.
American Economic Association, 1952.
GROSSMAN, Sanford J. & HART, Oliver D. "The Costs and Benefits of Ownership:
A Theory of Vertical and Lateral Integration".
JPE 94, pp.691-719, Agosto,
1986.
HART, Oliver & HOLMSTROM, Bengt. "The Theory of Contracts" in Advances in
Economic Theory-Fifth World Congress (editado por T.F. Bewley), Cambridge
University Press, 1987.
HART,
Oliver.
"Capital Structure as a Control Mechanism in Corporations".
Canadian Journal ofEconomics. Vol. XXI, N° 3, pp.467-477, 1988.
HART, Oliver & MOORE, John. "Property Rights and the Nature of the Firm". JPE,
96(6), pp.l 119-1158, 1990.
KULATILAKA,
Nalin
Flexibility:
&
MARKS,
Stephen
Gary.
Reducing the Ability to Compromisè.
Junho, 1988.
67
"The
Strategic
Value
of
AER, 78 (3), pp.574-580,
MILGROM, Paul & ROBERTS, John.
in Organizing.
Production".
"Communication and Inventory as substitutes
Scandinavian Journal of Economics.
90(3),
pp.275-289, 1988.
MILGROM, Paul & ROBERTS, John.
"The Economics of Modem Manufacturing:
Technology, Strategy, and Organization".
AER, 80(3), pp.511-528, junho,
1990.
MOORE, John. "The firm as a collection of assets". European Economic Review, 36,
pp.493-507, 1992.
POSNER, Richard A.
"Ronald Coase and Methodology".
Journal of Economic
Perspectives. 7(4), pp. 195-210, 1993.
SIMON, Herbert. "A formal theory of the Employment Relationship". Econometrica.
19, pp. 293-305, julho, 1951.
WILLIAMSON, Oliver E. The Economic Institution of Capitalism: Firms, Markets,
Relational Contracting. New York, Free Press, 19
68
TEORIA ECONÔMICA E INSTITUIÇÕES JURÍDICAS:
Uma Abordagem Metodológica
1.
INTRODUÇÃO
Ronald Coase foi um dos primeiros economistas preocupados em aplicar
a Teoria Econômica ao estudo das relações jurídicas.
Em "The Problem of Social
Cost" (1960), Coase empreende uma análise, baseada na idéia de troca entre agentes
racionais, para entender o papel dos direitos de propriedade na determinação da
eficiência alocativa do sistema de mercado. No rastro de Coase, surgiu um movimento
intelectual, especialmente nos Estados Unidos, procurando aplicar concepções e
métodos da ciência econômica para entender fenômenos sociais de natureza jurídica.
Juristas e economistas somaram esforços no sentido de obter proposições positivas a
respeito de problemas eminentemente jurídicos.
A construção de modelos e o
emprego do método dedutivo passaram a ser lugar comum neste novo ramo do
conhecimento econômico, que foi denominado, na literatura americana, de uLaw and
Economics" (Direito e Economia).
Dentre os temas abordados nesta área, podemos destacar:
(1) Eficiência comparada de diversos sistemas de propriedade
(2)
Procedimentos Legais (composição de
jures e incentivos para se
iniciar ou não um processo)
(3) Contratos e o papel do sistema legal em assegurar seu cumprimento,
bem como os efeito na predisposição das partes envolvidas em assinar o contrato ,
provocados pela existência de uma autoridade social, capaz de assegurar certos direitos
no caso de quebra contratual (juizes e cortes).
69
(4)
Determinação da responsabilidade civil e do sistema ótimo de
compensação quando um agente prejudica diretamente um outro indivíduo (caso de
acidentes, legislação ambiental ,etc...).
(5) Estudo dos incentivos às atividades criminosas e a determinação de
um sistema de sanções ótimo ("a punição eficiente").
(6) Regulação de mercados e indústrias.
(7)
Determinação da quantidade ótima de informação e assessoria
jurídica (contratação de advogados), analisando sua eficiência.
(8) Determinação do esforço ótimo para garantir a execução da lei e do
grau de complexidade de uma legislação específica.
A listagem de tópicos acima mostra a heterogeneidade dos assuntos.
Todavia, existe uma unidade metodológica em termos de abordagem e colocação dos
problemas tratados em direito e economia. De fato, a preocupação com a eficiência, o
uso do método dedutivo para obtenção de proposições positivas, o balanço entre
benefícios e custos para todos os agentes envolvidos são os elementos
que unificam
temas tão diversos. E em comum possuem o fato de que as relações sociais
considerados, sofrem de algum modo o impacto da existência de uma instituição social
específica, a saber, o sistema jurídico.
O objetivo deste trabalho é discutir, a partir de um ponto de vista
metodológico, o emprego da teoria econômica para compreender instituições sociais.
Para tanto, escolhemos três artigos na área de economia das instituições jurídicas.
Estes trabalhos serão brevemente resumidos, no intuito de exemplificar a forma como
os modelos, nesta área, são construídos
, bem como as hipóteses necessárias para que
estes forneçam proposições positivas. Os modelos escolhidos se referem aos seguintes
temas:
1.
Estudo comparativo entre o emprego de esforço de natureza geral ou
de natureza específica para a execução de regras jurídicas.
2. Esforço ótimo para garantir o cumprimento da lei quando os agentes
reportam voluntariamente, a uma autoridade, ações prejudiciais à sociedade.
3. Estudo do nível ótimo da complexidade das leis.
70
A partir da exposição desses modelos, introduziremos algumas questões
metodológicas que surgem da análise desses arcabouços teóricos. Estes problemas de
natureza metodológica são esmiuçados e discutidos. Em seguida, a questão mais geral
relacionada à aplicação da teoria econômica em outros domínios do conhecimento é
analisada.
Desse modo, este trabalho, além desta introdução e das conclusões está
estruturado em duas seções, a saber:
i)
Apresentação simplificada dos modelos ( resenha de artigos )
listados acima.
ii)
Análise de questões metodológicas induzidas a partir do estudo dos
modelos, e sua inserção na discussão mais geral do papel da teoria econômica no
estudo de fenômenos sociais fora do domínio usual de atuação da economia.
2.
OS MODELOS BÁSICOS
Os modelos que serão discutidos nesta seção são versões simplificadas
dos trabalhos de Shavell (1991), Raplow & Shavell (1994) e Kaplovv (1995).
2.1
Análise Comparativa do Emprego de Esforço de Natureza Geral e do Uso
de Esforço Específico na Aplicação da Lei:
2.1.1
Generalidades
A questão básica quando se discute o problema da aplicação de uma lei
é a determinação, por parte de uma autoridade social, do esquema de controle social
ótimo, aquele que maximiza o bem estar dos agentes considerados envolvendo sanções
(prisão ou pena pecuniária)
e a probabilidade de detecção de uma violação da lei.
71
Esta probabilidade está relacionada ao nível e à natureza do esforço
dedicado para
garantir a aplicação da lei. Podemos distinguir dois tipos de esforços:
a) os de natureza específica, caracterizados pelo dispêndio de recursos
para identificar e penalizar indivíduos que tenham cometido um determinado tipo de
ação prejudicial à sociedade (ação do guarda responsável em multar pessoas que
estacionam em local proibido).
b)
os de natureza geral, definidos enquanto dispêndio de recursos em
atividades que permitem a detecção de indivíduos que cometem atos pertencentes a um
conjunto de ações prejudiciais (o exemplo clássico é o de um policial em patrulha, que
pode prender as pessoas que cometem crimes leves, bem como um brutal assassino).
O modelo procura avaliar comparativamente os esquemas de sanção
induzidos pelo emprego de esforço geral ou de esforço específico. Esclarecendo um
pouco mais, a questão é: dado que o esforço é específico, geral ou uma situação mista,
qual é a regra ótima de sanção (punição em função do grau de malefício para a
sociedade do ato cometido) para os seguintes casos: existência de sanção monetária,
punição via prisão e um sistema combinado de multa e prisão.
Esquematicamente:
I.
II.
III.
Sanção Pecuniária
La.
Esforço Específico
I.b.
Esforço Geral
I.c.
Esforços Combinados
Sanção de Aprisionamento
II.a.
Esforço específico
II.b.
Esforço Geral
II.c.
Esforços Combinados
Sanção Combinada (multa e prisão)
III.a.
Esforço específico
III.b.
Esforço Geral
III.c.
Esforços Combinados
72
Para cada caso o esquema ótimo de sanção é derivado (proposição
positiva) das hipóteses, que serão agora discutidas.
2.1.2
A Estrutura do Modelo
.
Indivíduos neutros ao risco decidem se irão ou não cometer um ato
prejudicial.
. Cada indivíduo é caracterizado pelo benefício (b) advindo da ação e o
grau de malefício da mesma (h).
. b > 0 (benefício), sendo f(b) a densidade (em relação à população) de
b, suposta contínua, limitada e positiva em [0, a).
. h > 0 (grau de malefício), g(h) é a densidade (em relação à população)
de h ,contínua, limitada e positiva em [0, a).
. Cada indivíduo é caracterizado pelo ato que comete. A distribuição de
benefícios é a mesma para diferentes níveis de h, apenas por simplicidade.
.
Se um indivíduo comete um ato prejudicial, sofrerá uma sanção com
probabilidade p. A sanção poderá ser somente monetária, somente prisão ou uma
combinação de ambas.
. Notação
s(h) = multa para quem comete ato com grau de malefício h.
z(h) = prisão para quem comete ato associado ao nível de malefício h.
p = probabilidade de se deter o crime (dependerá de h se o esforço for
específico).
. Autoridade Social (corte) pode observar h
.
0 < s(h) < w onde w é a riqueza do indivíduo (suposta a mesma para
todos).
. 0 < z (h) < z onde z é o tempo máximo de prisão permitido.
.
associado
ao
Se existe a possibilidade de prisão, há um custo social a z (a > 0)
aprisionamento
de
um
indivíduo.
73
Este
custo
é
decorrência da
desutilidade sofrida pelo detento, bem como dos recursos gastos para operar o sistema
penitenciário.
. Como os indivíduos são neutros ao risco, a ação prejudicial é cometida
se, e somente se, b > p [s(h) +z(h)].
.
p é função do esforço para garantir a execução da lei.
Podemos ter
esforço específico a um ato que causa malefício h, denotado por x (h). Há também y
(esforço de natureza geral).
Neste contexto, com relação a Natureza do Esforço usado, temos 3
casos:
a) Todo esforço é específico
Logo p = p (x(h)) V h
x > 0; p (0) = 0; 0 < p(x) < 1; p'(x) > 0 e p"(x) < 0
x(.) é a mesma para todo h
O esforço total (somente específico) é dado por:
£ x(h) dh
b) Todo esforço é geral
Temo, então p = p(y) Vh
p(.) com as mesmas propriedades descritas em (a)
O esforço total (apenas de natureza geral) é y.
c) Esforço específico e Geral Combinados
Logo, p = p(x(h), y)
p crescente e côncava em x e y
O esforço total é dado por
j x(h)dh + y
Como já mencionamos, o problema é escolher sanções e esforço para
execução da lei de modo a maximizar o Bem-Estar Social definido como:
Benefício
dos Indivíduos quando cometem o ato que causa prejuízo deduzidos o malefício
causado à sociedade, o custo social de aprisionamento e o esforço total dedicado à
execução da lei.
74
2.1.3
Resultados
I. Sanção Monetária
La
Esforço Específico
O problema que a autoridade social resolve é:
Max{ lmm) (b-h)f(b)dbg(h)dh- {Mx(h)dh
Isto é equivalente a escolher, para cada h, x e s
(i)
de modo a maximizar
simplesmente:
fp(x)s (b - h) f(b) db g(h) dh - x
(2)
A primeira proposição afirma que existe um ponto de gatilho hg, tal que
se h < hg, o nível de esforço ótimo é zero. Quando temos esforço ótimo positivo (h
> hg), a sanção ótima é a máxima possível (w).
De fato, esta conclusão não passa de um corolário do comportamento
maximizador da autoridade social. Vejamos, pois, que se não fosse aplicada a sanção
extrema, a sociedade teria um incentivo em poupar esforço, diminuindo p (lembre que
p = p(x(h)), Vh e aumentando a sanção de modo a manter inalterada a sanção
esperada. Note que um indivíduo só comete um ato prejudicial se b > ps(h).
Como
mantemos ps(h), que é a sanção esperada, constante, os mesmos indivíduos que não
cometem o crime segundo um esquema com p maior e s(h) menor, agora, com a
diminuição de p e aumento de s(h) de modo que ps(h) seja constante, também não
cometeriam o ato prejudicial à sociedade.
Desse modo, valeu a pena economizar
esforço empregado em garantir a aplicação da lei, de vez que a capacidade de se inibir
o crime não foi modificada. No ótimo não há como usar o estratagema de aumentar
s(h), pois s(h) = vv.
Isto mostra que, de fato, s(h) = w é o ótimo, já que somente em
situações
s(h)
em
que
< w poderíamos
melhorar o
bem-estar
da
sociedade,
economizando em custos advindos do emprego de esforço para garantir a execução da
lei.
75
I.b.
Esforço Geral
Neste caso, o problema da autoridade social não é, de modo algum, um
conjunto de problemas independentes, um
para cada h.
Agora, estes problemas
estão interconectados, pois há uma única probabilidade p de se detectar o crime seja
qual for seu grau de malefício para a sociedade.
A autoridade social, busca maximizar:
Max f°
fp(y)s{h)
(b - h) f(b) dbg(h) dh - y
(3)
y* > 0 por hipótese
A segunda proposição diz que para h < p*w, a sanção ótima será dada
por h/p*, ou seja, a sanção esperada se iguala ao malefício causado pelo ato criminoso
(h) e cresce com o nível de h.
Para h > p*w, a sanção ótima é máxima (igual a w)
Todavia, há uma redução na capacidade de se inibir a
acontece em virtude do seguinte fato:
atividade criminosa.
Isto
os indivíduos que não cometeriam o crime se
encarassem uma sanção esperada equivalente ao nível de malefício h, passam a
cometê-lo, pois, como p*w < h, o benefício relativo auferido pela realização do ato
prejudicial é maior na situação caracterizada pela
sanção
vv do que na situação em
que a sanção é dada por h/p, que se torna impraticável quando tal magnitude excede o
máximo de riqueza disponível.
O resultado de que a sanção ótima é baixa para atos de grau de malefício
menor, sendo crescente em h, atingindo o extremo para h elevado se explica pelo fato
de que a probabilidade p = p(y) se aplica também aos crime de menor monta. Desse
modo, para crimes pouco importantes (h pequeno) não há necessidade de se aplicar a
sanção extrema, o esforço geral empregado já é suficiente para inibir a realização dos
pequenos delitos.
76
I.c.
Esforços Combinados
O problema de maximização é:
MOX f |(,HV)Í(/I) (b - h) f(b)dbg(h)dh - |° x(h)dh - y
y* > 0 e x* (h) >
0
(4)
(pois caso contrário cairíamos num dos casos já
considerados).
Aqui, temos que para h < p*w, s* =—-
e o esforço específico é zero .
Para níveis de h > p*w, a sanção ótima é a máxima possível e algum esforço
específico positivo deve ser usado.
A lógica é análoga ao caso anterior, ou seja, para pequenos delitos, a
possibilidade de inibir o crime é garantida usando apenas esforço geral.
O p é
suficientemente alto de sorte que os atos tais que b < h não ocorrem já que os
indivíduos ao tomarem sua decisão de cometer ou não o crime acabam encarando
sanção esperada igual a h, pois s* = h/p* para pequenos crimes.
Quando o crime é de
um calibre considerável (h > p*w), a sanção é máxima e agora vale a pena aumentar p,
usando esforço específico, uma vez que alguns indivíduos serão induzidos a cometer o
crime quando b < h, pois comparam b com p*w, que é menor que h.
II.
Sanção de Aprisionamento
II.a.
Esforço Específico:
A autoridade social resolve:
MüX |° |° [b - h - ap (x(h)).z(h)] f(b) dbg(h)dh -1° x(h)dh
77
(5)
Novamente, para h abaixo de um nível crítico, o esforço ótimo é zero.
Com esforço ótimo positivo, a sanção ótima é sempre a maior possível (z).
Este resultado é válido supondo a constante ou decrescente com x(h). A
lógica é a mesma do caso (La), é possível, fora do ótimo, aumentar a sanção,
reduzindo o esforço, mantendo tanto a sanção esperada quanto o custo social de se
impor a sanção de prisão (cpz) inalterados, obtendo uma solução mais econômica . Se
o custo marginal de se impor a sanção decresce com h e se a desutilidade marginal
cresce com h, a regra de prisão maximal é válida. Caso contrário, este resultado não
se verifica.
Estas conclusões se originaram da dedução matemática do esquema
ótimo.
Trata-se do uso da Regra de Leibniz e da análise de condições de primeira
ordem daí resultantes. Para maiores detalhes consulte o apêndice de Shavell (1991).
II.b.
Esforço Geral
A função objetivo da autoridade social, a qual deve ser maximizada é:
[(y)__(h) [b - h - a p (x(h)).z(h)] f(b) dbg(h)dh - y
(6)
Com y* > 0
A proposição em relação ao esquema ótimo é a seguinte: h abaixo de um
dado nível crítico está associado a uma sanção ótima nula. Acima deste nível crítico, a
sanção ótima é positiva e cresce com h, atingindo o máximo em z .
II.c.
Esforço Combinado
A função objetivo é:
f t(,),,)-w (b - h - ap z) f(b) dbg(h)dh -
|° x(h)dh - y
(7)
O resultado acerca do esquema ótimo é o seguinte: para h abaixo de um
nível crítico, a sanção ótima é zero. Acima deste nível, a sanção é positiva e cresce
78
com h até chegar ao máximo em z,
utilização da sanção máxima z.
O esforço específico é zero até que se chegue à
Depois disso, o esforço específico passa a
ser
positivo.
Falta considerar o caso em que existe a possibilidade de se empregar dois
tipos de sanção: a sanção monetária e o aprisionamento.
Vejamos os principais
resultados, nesta situação.
III.
Sanção Combinada
III.a.
Esforço Específico
O problema de otimização da autoridade social é:
MüX l Í(h)[s(h)+:(h)] [b " h - ap(x(h))z(h)] f(b)dbg(h)dh - [ x(h)dh
(8)
A proposição relevante diz que o esquema ótimo é caracterizado nos
seguintes termos: para h abaixo de um nível crítico, o esforço ótimo é zero.
Acima
deste nível é positivo, acompanhado de sanção monetária máxima (igual a w), mas o
aprisionamento não necessariamente será o maior possível.
A razão para não se empregar necessarimente o máximo nível de
aprisionamento é explicada pelo raciocínio econômico que segue.
que o nível maximal, aumentando-se z posso diminuir o
Suponha z menor
nível de esforço (logo
diminuindo p) de modo a manter a sanção esperada constante. Note que uma redução
de p não pode se dar na mesma proporção que um aumento em z, uma vez que p
menor leva à queda da possibilidade de se impor a sanção monetária (pois w, o nível
de sanção do esquema ótimo, é constante, e p.w cai inexoravelmente nesta situação).
Logo p deve ser reduzido menos que proprocionalmente ao aumento em z, de modo a
termos p(w + z) inalterado. Contudo não fica claro o que acontece com o nível de bem
estar social, pois, neste caso, o custo social de se impor a pena de prisão aumenta e o
esforço dedicado se reduz.
79
III.b.
Esforço Geral
O problema é escolher y, s(h), z(h) de modo a maximizar
f" t -,..-«„ ib -h a mmw «w db^dh - y
com
<9>
y* > 0.
O resultado é o seguinte: segundo o esquema ótimo, se h < p*w, a
sanção ótima é puramente monetária com s* =—malefício h = p*w +
. Acima de p*w, ações de grau de
, ô > 0 são acompanhadas de sanção monetária máxima e de
prisão, a qual cresce com h, para h > p*w, sendo inicialmente zero e atingindo,
posteriormente, valor positivo.
A razão para se empregar inicialmente sanção puramente monetária é
que não existe custo social algum envolvido, ao passo que a opção de usar prisão
envolveria um custo social, que não pode ser negligenciado.
III.c. Esforço Combinados
O problema é:
,,,,^,, [b - h - a p (x(h), y)z(h)] f(b) dbg(h) dh - l x (h)dh-y
(10)
O esquema ótimo selecionado pela autoridade social é o seguinte: para h
abaixo de p*w, a sanção ótima é puramente monetária, dada por s* = h/p*
e cresce
com o nível de h, sendo o esforço ótimo específico empregado nulo. Acima do nível
p*w, h > p*w, a sanção monetária ótima é máxima (igual a w) e o nível ótimo de
prisão e de esforço específico serão, eventualmente, positivos.
Por fim, vale um esclarecimento no que se refere à exposição do modelo.
Os detalhes matemáticos e a solução dos problemas de otimização propostos não
foram enfatizados, apenas os resultados e a estrutura do modelo mereceram atenção,
de vez que tais elementos serão importantes nos argumentos da seção eminentemente
metodológica do trabalho. Esta observação vale também para os dois outros modelos
que serão tratados a partir de agora.
80
2.2
Esquema Alternativo: Confissão como Estratégia para Redução do
Custo de Aplicação de uma Regra Jurídica
Este modelo é uma extensão do que foi apresentado em 2.1., abrindo
espaço para que os agentes comuniquem seu próprio comportamento a uma autoridade
social.
De fato, este esquema poupa recursos para que a execução
da lei seja
garantida, uma vez que os indivíduos que comunicam seus atos prejudiciais não
precisam ser detectados. O modelo, efetivamente, forja um incentivo ótimo no sentido
de induzir as pessoas a reportar seus atos danosos sem afetar o incentivo para refrear a
execução do crime. Aqueles que comunicam seus atos pagam uma sanção menor ou
igual ao equivalente certeza da sanção que teriam de enfrentar se não houvessem
reportado seus atos. Há duas vantagens nesse esquema alternativo, a saber:
i)
Poupa-se recursos em termos de esforço adicional para garantir a
execução da lei, pois os indivíduos que cometem atos danosos são induzidos a reportar
seu comportamento. Logo, não é preciso realizar gastos para identificá-los.
ii)
Custos relacionados ao risco são eliminados, não há risco quanto à
sanção. Este fato é importante quando consideramos um modelo mais completo com
agentes avessos ao risco (não é este o nosso caso).
Neste ponto, convém explorar um pouco mais os aspectos formais do
modelo.
Mantemos, basicamente, as hipóteses de (2.1), agentes neutros ao risco
escolhem se devem ou não cometer um ato que cause um dano h. Existe uma função
densidade f(b) que descreve a distribuição dos benefícios b e [0, oo].
Serão avaliados
dois esquemas, o primeiro deles não permite que o agente que comete o crime
comunique à autoridade seu comportamento. O segundo esquema permite a confissão
de um ato prejudicial.
Na seqüência, o bem estar social atingido por esses dois
esquemas são comparados.
81
2.2.1
Esquema Sem Confissão
A autoridade examina indivíduos com probabilidade p. Um exame é
capaz de determinar acuradamente se o indivíduo cometeu ou não o ato danoso (o
exame efetuado tem um custo c). Se o agente cometeu o ato e foi detectado paga uma
sanção s cuja imposição não representa um custo.
Temos s > h, onde s é o nível máximo da sanção.
A autoridade social
escolhe p e s de modo a maximizar o bem-estar. A diferenciação em relação ao
modelo apresentado em (2.1) é que a escolha se refere a um único ato cujo grau de
malefício à sociedade é h.
Isto posto, não temos a distribuição g(h), que existia
anteriormente, enquanto elemento do problema de maximização.
Como de praxe, se b > ps, o indivíduo comete o ato danoso à sociedade.
O problema da autoridade social é:
Maxt (b - h) f(b) db - Pc
p.s
A
(i)
P
integral representa o bem-estar social (W).
A sanção ótima s* é máxima (s* = s), o argumento é análogo ao
desenvolvido em (2.1). A condição de primeira ordem é:
dW
-
-
—=s (h-p,)f(ps)-c
(2)
A expressão (2) é negativa para p
e [0, 1], com c suficientemente
grande. Logo, p* = 0 é uma possibilidade. A solução p*=l pode ser descartada, pois
dado que s > h por hipótese, (2) torna-se negativo em p* = 1, o que não caracteriza p*
= 1 enquanto ótimo.
Se p* é solução interior, satisfaz
82
dW
dp
= 0, o que nos leva a:
A equação representa um balanço entre o ganho social h (dano social
evitado) e o custo para induzir o cidadão marginal1 a não cometer o crime que deve
igualar a perda social (p* s= b), benefício advindo do crime para o cidadão marginal
que não se efetivou, pois o ato prejudicial não foi executado.
As características do esquema ótimo quando não há possibilidade
de
confissão podem ser resumidos assim :
i) s*= s ( a sanção é máxima);
ii) p*> 0 é calculada a partir de
dW
dp
=0e s*= 5 ;
iii) a solução p*= 0 é uma possibilidade a ser considerada.
2.2.2 Esquema com confissão :
Nesta situação, se o indivíduo admite ter cometido um ato danoso, ele
paga uma sanção "ex-ante" r ( sem precisar passar pelo processo de exame), r < 5 e
não é examinado. Se não reporta ter cometido um ato danoso, será examinado com
uma probabilidade p. Se o exame revelar que este indivíduo cometeu o ato, paga uma
sanção "ex-post" s. As condições relevantes de decisão para os agentes são :
i) se r < ps, os indivíduos que cometeram o crime reportam seu
comportamento para a autoridade;
ii) se b > min(r, ps), os indivíduos cometem o crime;
iii) se r > ps, os indivíduos que cometeram o crime não irão confessar
seus atos.
O bem estar social é dado por :
W = |° (b - h)f(b)db - pcF(r)
(4)
lembrando que F(.) é a densidade acumulada.
Note que o custo esperado na equação (1) era dado por pc, pois toda
população (normalizada para 1) era examinada com probabilidade p. Agora, apenas os
Cidadão marginal no sentido do economista, ou seja o último indivíduo que não comete o crime induzido
pelo esquema.
Cidadão marginal nada tem a ver com criminoso neste contexto.
83
indivíduos que não cometeram ato prejudicial e não reportaram seu comportamento
são examinados. Estes indivíduos são caracterizados por b< r, daí resulta o termo pc
F(r) na equação (4).
Um esquema permitindo a confissão do agente pode
induzir
os
indivíduos a se comportarem do mesmo modo em termos de evitar a ação criminosa
que um esquema tradicional, que não permite a confissão. O raciocínio econômico é o
seguinte: considere um esquema tradicional, sem confissão, caracterizado por uma
probabilidade p > 0 e por um nível de sanção s. Usando o esquema com confissão,
podemos por r = ps.
Os mesmos indivíduos que deixam de cometer o crime sob o
esquema sem confissão, também deixam de cometê-lo quando há confissão.
Mas, o
custo esperado de exame de indivíduos é menor quando existe a possibilidade de se
reportar o comportamento para a autoridade social.
A diferença de custos entre o
esquema sem confissão e o que permite confissão é dado por [1 - F(ps)] pc. Este é o
montante de recursos poupado pelo fato de que os indivíduos que cometem o crime
não precisam ser examinados, pois o esquema de incentivos faz com que eles
reportem seus atos.
Vamos
confissão.
analisar, agora, as características do esquema ótimo quando há
Com efeito, o esquema ótimo é tal que r = ps, pois se r > ps os que
cometem o ato não vão reportar sua falta.
Por outro lado, se r < ps é possível sem
aumentar r, reduzir p em (4), mantendo-se a desigualdade. A redução em p reduziria o
custo na expressão (4) e não alteraria a integral nesta expressão, logo o bem-estar seria
maior. Então, um esquema com r < ps não seria ótimo.
dw
Novamente, computa-se —— para chegarmos ao ótimo.
Note que
dW
se p = 0, —— = s hf(0) que é positivo. Como corolário, vemos que p* > 0.
dp
Lembremos que sem confissão p* =
suficientemente alto.
0
poderia acontecer se c fosse
A explicação econômica para essa diferença é a seguinte: sem
confissão (quando toda população é passível de ser examinada) o custo marginal de
um aumento de p é c. Agora com p = 0er = p^, temos que F(r) = F(0) = 0, logo custo
marginal de inspecionar os indivíduos aumentando p é zero. Logo sempre é possível
84
sair de p = O, aumentando p, sem onerar a sociedade com custo c.
Daí a explicação
para que p* = 0 não possa ocorrer.
Novamente s = s e como s > h, não podemos ter p* = 1. Isto posto
p* é solução interior e cumpre
dp
= 0,o que nos leva a:
cF( p * s)
—
P*s = h " P*c -sf(p*s) ' Para S = s
^
É interessante interpretar r* = p*s como sendo a tributação ótima.
Pigouviana para que haja compensação à sociedade pelo ato cometido (extemalidade
negativa), pois trata-se de uma quantia que é paga com certeza quando o indivíduo
comete o ato que gera a extemalidade.
Lembremo-nos que o esquema ótimo induz
aquele que comete o crime a resportar seu ato e desembolsar r*.
Olhando para (5),
concluímos facilmente que o malefício h causado à sociedade não é totalmente
internalizada pelo tributo Pigouviano em virtude da existência de custos relacionados à
aplicação da lei.
Por fim, resta comparar os dois esquemas aqui apresentados.
Já vimos
que dado qualquer p > 0 e s, podemos encontrar para estes parâmetros um esquema
permitindo confissão (fazendo r = ps)
de modo que o bem-estar seja maior em
comparação a um esquema sem confissão, usando os mesmos parâmetros. No caso em
que p* = 0, sem confissão (lembremo-nos de que existe tal possibilidade),
atingir o mesmo nível de bem-estar com confissão,
fazendo p
argumentamos que isto não caracteriza um ótimo nesta situação.
-
0,
podemos
mas já
Ou seja, é possível
achar um esquema com confissão que supere em termos de bem-estar um esquema
sem confissão, qualquer que seja o parâmetro p envolvido.
Vale aqui alguns comentários sobre as probabilidades ótimas segundo os
dois esquemas.
Estas são determinadas segundo as expressões (3) e (5) desta seção e
diferem por conta da disparidade dos custos para desestimular o indivíduo marginal a
cometer o crime.
Este custo tende a ser menor segundo um esquema que permita
confissão, pois um aumento em p só se aplica àqueles indivíduos que não cometeram o
ato prejudicial. Por outro lado, há a tendência de ser maior quando há confissão, pois
85
um aumento em p aumenta o número de indivíduos sujeitos à detecção, pois mais
indivíduos deixam de cometer o crime. Este efeito não está presente quando não há
confissão, pois todos os indivíduos são examinados.
Fechando a apresentação deste modelo, vale mencionar que o trabalho
original de Kaplow & Shavell é bem mais rico, desenvolvendo um modelo onde
existem n atos, cada qual caracterizado pelo grau de malefício h; ,
a população
é
dividida em grupos de tamanho 0; e os indivíduos escolhem entre cometer ou não o
ato associado ao parâmetro h; .
Implicações
sanção por aprisionamento, a possibilidade
executa um exame para detectar um criminoso
adicionais como a possibilidade de
de autoridade cometer erros quando
e o papel dos custos administrativos
são discutidos e as influências desses fatores sobre os esquemas com e sem confissão
são aquilatadas.
Novamente, a comparação entre os dois esquemas é feita.
No
contexto mais realista esboçado quando consideramos os fatores acima descritos, a
superioridade do esquema com confissão deixa de ser absoluta. Tal superioridade vai
depender de certas condições adicionais. Não apresentamos aqui estas extensões, pois
a lógica de raciocínio econômico usada não muda e é isto que nos interessa mais de
perto em virtude da seção seguinte.
Todavia a leitura do artigo é
fortemente
recomendada aos que se interessam por "Law and Economics" de "per se", pois
introduz mais realismo ao modelo aqui tratado, embora nada acrescente em termos de
formalismo ou de "insights" econômicos.
2.3
A complexidade das Regras Jurídicas
A complexidade de uma lei está relacionada ao número de distinções que
a lei faz e ao grau de dificuldade exigido para caracterizar tais distinções. Incluso no
conceito de complexidade está a dificuldade em se determinar a categoria legal que
deve ser aplicada, bem como os fatos relevantes e a interpretação mais conveniente.
Com efeito,
uma maior complexidade permite um controle mais
acurado sobre o comportamento dos agentes, uma vez que possibilita a distinção de
86
diferentes tipos de comportamento com diferentes conseqüências.
elevado de complexidade representa
Um
grau mais
custos adicionais que os indivíduos terão de
realizar para compreender a lei "ex-ante".
As cortes, por seu turno, terão um custo
"ex-post" mais elevado para aplicar tais regras.
Em resumo, o benefício de uma regra jurídica mais complexa é a
capacidade de dar maior precisão no enquadramento do ato realizado
regra.
à cláusula da
Isto permite maior controle do comportamento dos agentes, bem como
proporciona um esquema de sanção sob medida para cada ato de acordo com sua
gravidade.
As dificuldades associadas a uma lei complexa são:
i)
dificuldade de aplicar a regra
ii)
gasto de recursos para aprender como as regras em questão se
aplicam aos atos dos agentes, o que torna a aquisição de informação sobre a lei
bastante custosa. Há casos em que os agentes decidem não aprender as regras, e seu
comportamento não será balizado pelos preceitos da lei.
iii) gasto de recursos por parte da autoridade legal para determinar se
houve ou não violação da regra bem como o grau de severidade de tal violação.
O modelo é uma variante dos que já apresentamos.
Indivíduos neutros
ao risco podem escolher entre cometer um ato ou não. O agente desconhece o grau de
malefício de seu ato .Além disso, ele deve arcar com um dado custo se deseja
determinar a gravidade de seu ato. O agente deve realizar a escolha de cometer ou não
seu ato, independentemente do conhecimento que possui sobre o grau de prejuízo que
o mesmo causará.
Novamente, contamos com dois esquemas.
confissão.
O primeiro não permite
Há escolha da sanção e da probabilidade de detecção por parte da
autoridade social.
Se a autoridade gasta recursos para determinar a tipologia, em
termos de gravidade, do ato dos agentes, é capaz de aplicar sanções diferenciadas de
acordo com o ato.
Quanto mais baixo for o custo de informação "ex-ante" para
indivíduos e "ex-post" para a autoridade, mas eficiente será a diferenciação. Um outro
fator que aumenta a eficiência de regras mais complexas é a diferença no grau de
87
prejuízo causado para a sociedade entre os atos considerados.
O resultado obtido é
que se o custo de informação esperado for baixo para a autoridade, regras mais
complexas tendem a ser mais eficientes, mesmo quando os custos privados de
informação são altos, desde que não sejam proibitivos.
A idéia é que somente os
indivíduos cujo benefício esperado de suas ações supera os custos de informação
decidirão se informar melhor sobre todos os aspectos da legislação pertinente à sua
atividade.
O esquema alternativo
é aquele que permite confissão.
incentivo do agente em adquirir informação.
submetido depende da sua confissão.
Isto afeta o
A sanção a qual o indivíduo será
Se ele reporta que sua ação é do tipo menos
prejudicial, sua ação será examinada subseqüentemente com alguma probabilidade e
sujeita a uma
sanção suplementar. Neste esquema, todos os indivíduos que agem
adquirem informações. Os de maior benefício o fazem para melhorar suas confissões,
não para determinar como agir segundo a lei. Neste contexto, regras mais complexas
não são necessariamente eficientes quando o custo da autoridade é baixo, uma vez que
alguns indivíduos incorrem em custos mesmo quando não há benefício em termos de
comportamento.
Quando o custo de informação privado for baixo, o esquema com
confissão será o mais eficiente relativamente, pois a diferenciação entre os atos se
baseia mais nos gastos de aquisição de informação ex-ante (dos indivíduos) e menos
nos da autoridade social.
Após esta discussão qualitativa do modelo, passemos a sua apresentação
formal.
2.3.1
Esquema Sem Confissão
Primeiramente vamos descrever a estrutura do modelo:
.
Indivíduos neutros ao risco devem decidir se cometerão ou não um ato
(único ato, não se trata de escolher entre dois atos, mas sim entre agir e não agir).
.
b é o benefício para o indivíduo advindo pela realização do ato. f(.) g
[0, oo) é a densidade e F(.) é a acumulada.
.
Os atos podem ser de dois tipos.
ser cometido por 1 - 0 indivíduos.
Tipo 1 (causa maléfica hj) e pode
Ato do tipo 2 (malefício causado h2 ) e pode ser
cometido por 9 indivíduos (normaliza-se, como de praxe, a população). h2 > hj .
Os indivíduos não sabem de que tipo são seus atos e podem
determinar esse fato com certeza, incorrendo um custo c.
.
A autoridade conhece f(.) e F(.).
.
p é a probabilidade do indivíduo que comete a ação prejudicial de ser
detectado.
Sanção S]
e s2 que não acarretam nenhum custo social quando
aplicadas.
.
A autoridade gasta k para cada ação que detecta se deseja determinar
(com certeza) o tipo de ato e então aplicar a sanção associada ao mesmo.
.
Os indivíduos conhecem p, S] , s2 , 6, 1- 9.
.
A autoridade escolhe S\ , s2 de modo a maximizar o bem estar.
Neste modelo, a complexidade da lei será a capacidade que a autoridade
tem em distinguir os atos e propor penas compatíveis com a gravidade de cada um
Quando a autoridade não distingue as ações: s = s,
= s2, os indivíduos
não gastarão c para determinar o tipo de ação, já que esta informação não possui valor.
Se b > p.s, o indivíduo comete o ato. O Bem-estar é dado por:
Wn = 1° (b-Ã)f(b)db
Como h =
(1)
/?
(1 - 9) h, + 9h2, s* =P
(Sanção ótima)
Quando a autoridade distingue as ações, temos duas situações:
a)
Indivíduos que não adquirem informações e agem, obtêm um ganho
líquido (comparado com alternativa de não agir) de:
b - ps onde s — (1 - 9) s, + 9s2.
b)
Indivíduos adquirem informação e só agem
quando sabem que sua
ação é do tipo 1 (menos prejudicial), o ganho líquido é (1 - 9) (b - ps,) - c.
Indivíduos cujo benefício é muito alto (b > b) agem sempre, desde que
seu benefício esperado compense a sanção
89
esperada, a informação não mudará sua
decisão, logo não será adquirida. Os indivíduos com benefícios baixos escolhem não
agir (b < b_). Indivíduos cujos benefícios estão situados no intervalo [b_ , b] adquirem
informação e agem se, e somente se,
a informação indica que sua ação está sujeita à
sanção mais baixa. Logo ,
- = pSl + JI^ e * = pS2" ê"
O Bem-estar é dado pela expressão:
Wd = | [(1 - 6) (b - h, - pk) - c] f(b) db + |° (b - h - pk) f(b) db (2)
O primeiro termo mede a contribuição para o bem-estar daqueles que
adquirem informação e agem se, e só se, a sua ação é do tipo 1, com probabilidade 1 9. O segundo termo está relacionado àqueles que sempre atuam. A sanção para cada
ato será dada por S; =
hi + pk
sim quem adquire informação.
, í = 1, 2.
A sanção não determina quem age,
mas
A expressão (2) só faz sentido se b_ < b , o que nos
leva à desigualdade: c < 0 (1 - 0) (h2 - h^, ou seja, o custo de informação privado é
suficientemente pequeno. Note que esta desigualdade é obedecida "a fortiori" quanto
maior a diferença h2 - hj e quanto mais próximo 0 estiver de zero.
Computando a diferença entre os níveis de bem-estar, temos:
Wd-Wn= {' [(l-0)(b-h,-pk)-c]f(b)db +
+ l [0 (h2 - b) - pk (1 - 0) - c] f(b) db + {" (- pk) f(b) db (3)
A questão é sob que condições Wd
-
Wn
> 0, ou
seja, uma lei
complexa é mais eficiente.
Evidentemente c, k baixos nos levam a conclusão de que a diferenciação
(regras mais complexas) é desejável.
Para k = 0, diferenciar é eficiente mesmo que c
seja grande, pois a informação será adquirida somente pelos indivíduos cujo benefício
excede os custos de informação. Para c = 0, há a possibilidade de que a diferenciação
seja ineficiente, dependendo do custo "ex-post" pk, que deve ser incorrido.
Quanto
maior a diferença entre h2 e h, , maior é a incerteza acerca do tipo de ação,
aumentando o valor da diferenciação.
O formato da função densidade também
90
influenciará o fato da regra mais complexa ser mais eficiente.
Se existem muitos
indivíduos com altos benefícios, estes agirão independentemente da aquisição da
informação.
Neste caso, regras mais complexas (sem diferenciação) serão mais
eficiente, pois economizam em termo de custo "ex-post" incorrido pela autoridade
para determinar o tipo dos atos realizados.
Cabe uma última observação: a expressão (3) só faz sentido se h e [b_ ,
b] o que eqüivale à seguinte condição: 9 (1 - 9) (h2 - hj) > c + pk (1 - 9). Se isto não
ocorre, regras mais complexas são ineficientes.
2.3.2
Esquema Com Confissão
. cada indivíduo reporta o tipo de sua açõa (1 ou 2)
.
a; é a multa paga "a priori" de acordo com a confissão do agente.
.
os
indivíduos
que reportam terem cometido
ato
do tipo
1
são
examinados e detectados com probabilidade p e pagam uma sanção "ex-post" Sj
que
depende do seu tipo verdadeiro, determinado pelo exame. A autoridade gasta k para
realizar o exame.
r^
' ■
h, + pk
O esquema ótimo neste caso será: a, = 0, Si = ——— ; a->= h? e s-, alto
P
o suficiente para induzir quem cometeu atos do tipo 2 a reportar a verdade.
Se b < b_, os indivíduos associados a estes níveis de benefício não agem.
Todos os outros adquirem informação.
Se, a partir da informação conseguida, o
indivíduo sabe que seu ato é do tipo 1, ele age e reporta a verdade. Se seu ato for do
tipo 2 agirá somente se b >
Note
que
2e,™ seguida, confessará ter cometido ato do tipo 2.
mesmo
os
indivíduos
com
benefícios
elevados
obtêm
informação antes de agir. Esta informação não influenciará a decisão de agir ou não.
Contudo, reduz sobremodo a sanção esperada, pois permite que o agente anuncie
corretamente o tipo de sua ação no momento da confissão.
91
Neste caso a expressão do bem estar será:
Wr= |'2 [(1 - 9) (b - h, - pk) - c] f(b)db +
+ f [b-Ã-pk(l -9)-c]f(b)db
(4)
Comparando Wr e Wn , temos:
Wr-Wn= {' [(l-6)(b-h1-pk)-c]f(b)db +
+ |'2 [9 (h2 - b) - pk (1 - 9) - c] f(b)db + |°
[- pk(l - 9) - c] f(b)db
(5)
No artigo original, o autor demonstra que o bem-estar é maior sem
confissão se, e somente se, c > pk9.
Ou seja, quando o custo privado ("ex-ante") de
informação é maior que o custo social esperado da diferenciação ("ex-post"),
ponderado pela porção dos indivíduos que praticam atos que não são do tipo menos
grave (tipo 2, mais prejudicial) e que só precisam ser examinados "ex-post" se o
esquema não comporta a confissão do agente.
Estamos em condição de escrever c > pk9 como pk (1 - 9) + c > pk.
Esta nova igualdade nos fornece uma interpretação econômica: o esquema sem
confissão será mais eficiente se o custo esperado de informação (pk) sob este esquema
for menor que o custo esperado de informação (pk (1 - 9) + c, social e privado) quando
existe o instituto da confissão, para indivíduos com altos benefícios.
Conclusão:
induzir os indivíduos a reportar seus atos completa e acuradamente nem sempre torna
uma regra mais complexa a mais eficiente
92
3. CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS, ACERCA DA ABORDAGEM
ECONÔMICA PARA FENÔMENOS JURÍDICOS.
3.1
Considerações Específicas aos Modelos Apresentados
O primeiro ponto que deve ser enfatizado é o fato de que os três modelos
modelos aqui destacados
distintos,
para
estudar
são um único arcabouço teórico, usado em três contextos
questões
diferentes.
Dessa
forma,
a
estrutura
e
os
procedimentos formais empregados no primeiro modelo se repetem "mutatis mutandi"
nos demais.
Formalmente, os modelos idealizam uma autoridade capaz de resolver
um problema de otimização e decidir um esquema de sanção, bem como o nível e a
natureza do esforço dedicado para aplicar a lei.
A autoridade é capaz , dados os
parâmetros do problema, de escolher '"a priori" o melhor esquema de sanção, levando
em conta o bem-estar e a complexidade da legislação. O critério é maximizar o bemestar agregado dos agentes, economizando em custos sociais desnecessários, evitando
que os agentes que tragam mais prejuízo à
sociedade em relação ao benefício social
recebido, realizem o delito (ato prejudicial), através da construção de
esquemas de
incentivos adequados.
A crítica, do ponto de vista metodológico, passa por pontos conhecidos e
explorados.
Os modelos realizam uma extensão do homem econômico para a esfera
das decisões jurídicas, logo todas as críticas propostas em relação a um modelo do
ser humano limitado e unilateral, que busca apenas maximizar algum critério de bemestar individual ou social, aqui se aplica. Uma outra crítica é a falta de um processo de
tomada de decisão.
Quando a autoridade enfrenta um problema de otimização, de
fato, encara um processo de avaliação e tomada de decisão, o que pode ser de menor
importância em outros contextos, mas que assume importância capital quando
tratamos
de
fenômenos
do
mundo jurídico.
pressuposto implícito nesses modelos.
A racionalidade
ilimitada
é
um
Já que inexistem processos de tomada de
93
decisão, é lícito supor que a autoridade social é capaz de obter e manipular, da melhor
forma possível, todas as informações que levam à solução ótima, usando habilidades
computacionais e de avaliação que não estão sujeitas a nenhuma limitação.
Uma linha de defesa a essas críticas é, sem dúvida, a dificuldade
analítica de considerar cenários mais realistas.
Na área, este tipo de argumentação
procede em certa medida, uma vez que trata-se de um terreno novo do conhecimento
econômico.
Isto posto, a tentativa de dar realismo aos modelos, respeitando "trade-
off' entre tratabilidade analítica e aderência à realidade, pode ser algo para o futuro.
Em muitas áreas da economia, sofisticação e realismo só foram atingidos em estágios
mais maduros do desenvolvimento do campo de pesquisa.
Todavia, a natureza do
fenômeno estudado impõe a necessidade de que certas simplificações draconianas
acerca das relações entre os indivíduos na esfera jurídica ou da tomada de decisão por
autoridade legais sejam eliminadas.
precisem ser eliminadas.
sentido.
Isto não significa que todas as simplificações
Os modelos aqui apresentados fornecem um exemplo neste
Com efeito, os mesmos não consideram a aversão ao risco. Trata-se de um
elemento que poderia dar mais realismo,mas que alteraria
explanatória do modelo.
muito pouco a linha
O que aconteceria seria simplesmente a substituição de
categorias analíticas mais simples e cômodas (valores esperados),
por categorias da
escolha com incerteza (equivalente certeza), mais complexas; contudo, não teríamos
nenhum ganho em termos de capturar algo relevante para o problema. Neste ponto, a
simplicidade como valor para a construção de modelos, bem como a natureza
pedagógica de um modelo, encarado enquanto instrumento para veicular claramente
idéias que expliquem a realidade, foram fatores importantes na exclusão da aversão ao
risco (um toque de realismo que traria magros ganhos em termos de relevância).
Ainda
nas
críticas,
os
modelos
aqui
apresentados
não
possuem
intrinsecamente algo que se assemelhe ao valor justiça, tão importante quando
voltamos o nosso olhar para as relações jurídicas. A autoridade maximiza o bem-estar
e propõe um esquema de sansão que é o melhor, mas que nem sempre contempla o
valor justiça.
Vejamos um exemplo.
No primeiro modelo, quando é permitida a
sanção monetária e prisão, o esquema ótimo preconiza que a sanção monetária seja
94
empregada até que isto não seja mais possível (atinge-se a riqueza total do indivíduo).
Este esquema permitiria que alguém muito rico pudesse cometer delitos graves sem
encarar a possibilidade de prisão. Claramente, isto fere a equidade no tratamento dos
indivíduos, a qual se constitui num dos pilares da noção de justiça.
A falta de uma noção de justiça está na base da construção dos modelos
apresentados.
Com efeito, a autoridade social computa benefícios individuais e
malefícios sociais e procura induzir os indivíduos, caracterizados por causarem
um
prejuízo à sociedade maior que seu benefício, a não atuarem. Ações de alto malefício,
mas que causem um benefício compensador a quem as pratique, não são evitadas. A
idéia de que certos atos devam ser coibidos por razões morais, ou de convivência
social, não faz parte desses modelos
Efetivamente, a tomada de decisão da autoridade acerca das penas, e os
incentivos para que certos atos não sejam cometidos, possibilitam uma recombinação
em termos de direitos entre os agentes envolvidos. Eis aqui a conexão destes modelos
com
Coase.
No fundo, a autoridade social promove uma barganha entre os
indivíduos, permitindo que certos direitos sejam cedidos, desde que haja uma devida
compensação, decidida pelos tribunais.
fraqueza desses modelos.
Este ponto é, ao mesmo tempo, a força e a
Por um lado, mostram como o sistema jurídico é
importante, permitindo recombinação de direitos em casos em que isto não ocorreria
espontaneamente, através de um acordo entre os agentes.
O grande mérito é a visão
do sistema jurídico enquanto '"locus" de alocação de direitos e que a percepção de que
este processo de recombinação e troca de direitos pode levar a sociedade a um nível
maior de bem-estar.
Por outro lado, ao considerar implicitamente que existe uma
barganha indireta, os agentes são tomados como iguais.
Benefícios e prejuízos à
sociedade, para indivíduos perniciosos ou não, são somados com o mesmo peso e
entram em pé de igualdade na função de bem-estar a ser maximizada. Isto impede que
exista alguma noção de justiça implícita em tais modelos.
Por fim, convém mencionar que a incorporação de valores sociais que
balizam certas relações é um desafio recente à teoria econômica.
Este desafio vem
sendo enfrentado, pois, em muitos casos, tais valores desempenham um papel
95
importante na elucidação dos mecanismos econômicos e sociais que estão na raiz do
fenômeno estudado.
Vale mencionar os esforços em teoria dos jogos e organização
industrial para incorporar a reputação como categoria teórica relevante. Nesta mesma
linha, a justiça enquanto valor fundamental deve ser explicitamente incorporada a esta
classe de modelo, que determina esquemas de punição e esforço para aplicação da lei.
Este processo de incorporação será, certamente, objeto de futuras pesquisas na área de
economia das instituições jurídicas.
3.2
Considerações de Natureza Geral Sobre Teoria Econômica das
Instituições Jurídicas
Uma questão, de natureza metodológica,
importante
é até que ponto
existe uma teoria econômica das instituições jurídicas, distinta de outros ramos da
economia. O que importa, efetivamente, é saber se podemos caracterizar um corpo
teórico distinto da microeconomia tradicional.
Para tanto,
é preciso analisar a
substância dos modelos( a relação jurídica em questão), a despeito do lado formal( a
construção de modelos de maximização).
Esta é uma indagação bastante complexa.
Do ponto de vista factual, a
existência de um conjunto considerado de revistas específicas dedicadas à abordagem
econômica do direito e o fato de que vários pesquisadores , nos Estados Unidos se
denominam "Legal Economists", mostram que, do ponto de vista sociológico, existe a
formação de uma sub- comunidade específica que se diferencia, ou faz questão de se
diferenciar das demais "tribos" do mundo dos economistas. O que resta saber é se esta
nova sub-comunidade efetivamente produz um conhecimento econômico capaz de
torná-la diferenciada .
Malgrado a complexidade da questão, a resposta parece ser
positiva. Com efeito, o sabor micro dos modelos em "Law and Economics" são mais
uma concessão, a nível do discurso, do que falta de vida própria desta
pesquisa.
Escrever modelos
área de
de maximização e usar abundantemente termos da
microeconomia tradicional facilita a veiculação das idéias para todas as "tribos" de
96
economistas, bem como é capaz de atrair jovens pesquisadores, proficientes em Teoria
Microeconômica e mais propensos a entender e aceitar argumentos baseados em
categorias que já conhecem.
A natureza das questões e o tipo de relação social
encarada nesta área são totalmente diversos do que existe na microeconomia, onde
mercados propriamente ditos podem atuar e contratos espontâneos podem ser escritos.
Isto por si só já concede à economia das instituições jurídicas um grau de
diferenciação em relação a outros campos do saber econômico.
Uma outra questão que importa colocar é o chamado Imperialismo da
ciência econômica.
Ou seja, até que ponto uma abordagem econômica
às relações
jurídicas contribui para o entendimento dos fenômenos jurídicos, ou apenas representa
um avanço descabido da economia para além de suas fronteiras.
colocação não comporta uma resposta fácil.
Novamente, a
Todavia, aventurando um pouco nesta
questão, vale a pena lembrar que mesmo os modelos aqui tratados, sujeitos a todas as
críticas já arroladas nos parágrafos anteriores, são capazes de revelar facetas do
problema considerado de modo objetivo.
Além disso, as proposições analíticas
derivadas podem ser usadas como subsídios para o aprimoramento do sistema jurídico.
Não se trata de um ponto de vista absoluto sobre o Direito, mas sim de um elemento a
mais, capaz, de por sua própria natureza (a construção e tratamento analítico de
modelos), revelar facetas e dimensões reconhecidamente pouco iluminadas das
relações jurídicas.
Evidentemente, a parceria com juristas é fundamental, pois estes
podem sugerir caminhos e
temas, já que possuem a experiência relativa ao mundo
das leis que os economistas não têm. Logo, mais do que uma incursão imperialista, a
pesquisa, nesta área, deve ser encarada como uma parceria entre estudiosos do direito
e economistas, no sentido de entender melhor as leis, enquanto importante instituição
social, capaz de exercer enorme influência no comportamento humano.
No mais, a
comunidade dos economistas, em sua totalidade, tem muito a ganhar, uma vez que a
construção de modelos para explicar o direito é capaz de revelar efeitos que esta
dimensão da vida social exerce sobre o funcionamento do sistema econômico, abrindo
portas para novos questionamentos em áreas mais tradicionais da ciência econômica.
97
4.
CONCLUSÃO
Este ensaio procurou, de um lado, mostrar como modelos econômicos
são construídos para atacar problemas pertinentes ao Direito. Com este intuito, foram
apresentados alguns modelos desta literatura em versões simplificadas,
objetivando
enfatizar a metodologia envolvida na confecção dos mesmos. Não tentamos, de forma
alguma, estabelecer uma resenha detalhada ou mesmo parcial sobre "Law and
Economics".
Por outro lado, com base nos modelos que foram apresentados, buscouse construir um esboço de análise da Teoria Econômica do Direito, sob um ponto de
vista da Metodologia da Ciência Econômica.
Efetivamente, algumas questões
metodológicas foram levantadas e algumas respostas foram encaminhadas.
Esta
análise apontou para a insuficiência dos modelos apresentados em captar a noção de
justiça como elemento relevante
para a compreensão das instituições jurídicas.
Contudo, conclui-se pela relevância da teoria econômica do direito, a qual deve ser
encarada não como uma incursão imperialista da ciência econômica, mas sim como
área independente de pesquisa, caracterizada pela parceria entre juristas e economistas.
Um exemplo deste ponto de vista é a figura de Richard Posner, expoente na área de
"Law and Economics" e que
é ao mesmo tempo um "Legal Economist" e Juiz de
Direito nos Estados Unidos. Este ponto nos remete novamente à parcialidade do
conhecimento abstrato, elemento essencial na formulação da indeterminação de
Sênior.
Finalizando,
vale
a pena lembrar que a análise
metodológica da
abordagem econômica, em domínios que não fazem parte da definição estrita de
ciência econômica, é um filão a ser explorado mas intensamente.
dificuldades, só é possível
A despeito das
entender os fundamentos que balizam a construção da
ciência econômica quando acompanhamos sua evolução, daí a importância dos
trabalhos sobre os novos rumos que esta vem tomando.
98
REFERENCIA BIBLIGRÁFICA
KAPLOW, Louis.
"A Model of the Optimal Complexity of Legal Rules".
The
Journal of Law, Economics & Organization. V.ll, N.l, pp.150-163, 1995.
KAPLOW, Louis e SHAVELL, Steven.
Reporting Behavior".
"Optimal Law Enforcement with Self
Journal of Political Economv. vol.102, no.3.
pp.583-
606, 1994.
SHAVELL, Steven.
Í-Specifíc versus General Enforcement of Law".
Journal of
Political Economv. vol.99. n° 5. pp.108R-110K 1991.
STEPHEN, Frank H. Teoria Econômica do Direito.
Brasil, 1993.
99
São Paulo, Makron Books do