BDAP
Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública
Formação Escolas
Janeiro/ Fevereiro2005
AGENDA
1 – Introdução
O que é a BDAP? (DGAP)
Formas de Carregamento da Informação (II)
O site da BDAP (II)
O SGU (II)
2 – O caso das Escolas (DGAP)
3 – Utilização prática dos sistemas informáticos (II)
SGU
BDAP – Carregamento interactivo
Direcção-Geral da Administração Pública
[email protected]
Instituto de Informática
[email protected]
BDAP
Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março
Decreto-Lei n.º 215/2002, de 22 de
Outubro
Sistema de Informação...
...que tem por objectivo organizar e manter
actualizada a informação necessária à produção
de indicadores de gestão e planeamento de
recursos humanos no âmbito da Administração
Central, Regional e Local
Este sistema recolhe dados individuais
de:
Funcionários e Agentes
Pessoal com Contrato Individual de Trabalho
Pessoal em Prestação de Serviços
inclui magistrados, militares e forças militarizadas
Recolha e tratamento de dados referentes ao....
Trabalhador
BDAP
Organismo
Posto de Trabalho
Gestão e Planeamento de Recursos Humanos
Informação sobre os trabalhadores
Níveis de qualificação académica
Formação profissional
Natureza dos vínculos
Tempo de serviço
Grupos profissionais, carreiras e
categorias em que se integram
Idade, sexo, antiguidade, etc.
Gestão e Planeamento de Recursos Humanos
Informação sobre os organismos
Identificação e caracterização do tipo de organismos
Distribuição geográfica e desconcentração orgânica
Número de trabalhadores
Nacionalidade
Regimes e modalidades de emprego
Grupos profissionais, carreiras e categorias existentes
Gestão e Planeamento de Recursos Humanos
Informação sobre o posto de trabalho
Remuneração
Modalidades de horário
Regimes de trabalho
Modalidades de emprego (Nomeação, CAP, CIT, prestação
de serviço)
CENÁRIO
O
ACTUALIZAÇÕES
Nº 1
TRABALHADOR É FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU AGENTE E ESTÁ VINCULADO AO ORGANISMO ONDE EXERCE FUNÇÕES
nomeação definitiva, nomeação provisória, contrato administrativo de provimento, nomeação em
comissão de serviço, gestão corrente, nomeação em comissão de serviço extraordinária, nomeação em
substituição
A
-
ENTIDADE REMETENTE
B
C
-
D
-
E
SITUAÇÃO
DE
ORIGEM
IGUAL
À
TRABALHADOR
ORGANISMO
DE
ORGANISMO
-
SITUAÇÃO
SIM
-
DE
FUNÇÕES
1
VÍNCULO
ORGANISMO PAGADOR
DE
Acumulação de
Funções Públicas
EXERCÍCIO
NÃO
F - RELAÇÃO JURÍDICA
DE EMPREGO
F - RELAÇÃO JURÍDICA
DE EMPREGO
F - RELAÇÃO JURÍDICA
DE EMPREGO
SITUAÇÃO DE ORIGEM
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
H - PROFISSÃO
F - RELAÇÃO JURÍDICA
DE EMPREGO
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
H - PROFISSÃO
I - ÁREA
FUNCIONAL
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
I - ÁREA
FUNCIONAL
1
3
J - REMUNERAÇÃO
H - PROFISSÃO
J - REMUNERAÇÃO
I - ÁREA
FUNCIONAL
L -
2
L -
HORÁRIO
HORÁRIO
SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO
J - REMUNERAÇÃO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
L P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
HORÁRIO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
Q- CESSAÇÃO
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Legenda
RAMO COMUM + RAMO SIM - Cenário 1.1
Q- CESSAÇÃO
RAMO COMUM + RAMO NÃO - Cenário 1.2
RAMO COMUM + RAMO SIM + RAMO ACUMULAÇÃO - Cenário 1.1.3
RAMO COMUM + RAMO NÃO + RAMO ACUMULAÇÃO - Cenário 1.2.3
10
CENÁRIO
O
ACTUALIZAÇÕES
Nº 2
TRABALHADOR É FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU AGENTE, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE DISPONÍVEL OU
SUPRANUMERÁRIO, QUE NÃO EXERCE FUNÇÕES NO ORGANISMO ONDE ESTÁ VINCULADO - QUEM ESTÁ A RESPONDER
É O ORGANISMO DE ORIGEM
nomeação em comissão de serviço,nomeação em comissão
substituição, gestão corrente, requisição ou destacamento.
A
-
de
serviço
extraordinária,
nomeação
em
ENTIDADE REMETENTE
B
-
TRABALHADOR
2
D
F
-
-
ORGANISMO
DE
RELAÇÃO JURÍDICA
ESTÁ
EM
SITUAÇÃO
DE
VINCULO
DE
EMPREGO
DESTACAMENTO?
SIM
NÃO
E - ORGANISMO
PAGADOR
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
*
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
J - REMUNERAÇÃO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
1
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
2
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Q- CESSAÇÃO
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Q- CESSAÇÃO
11
*
A Situação Profissional refere-se ao lugar ocupado no quadro do organismo de vínculo (origem)
Legenda
RAMO COMUM + RAMO SIM - Cenário 2.1
RAMO COMUM + RAMO NÃO - Cenário 2.2
CENÁRIO
O
ACTUALIZAÇÕES
Nº 3
TRABALHADOR É FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU AGENTE A EXERCER FUNÇÕES EM ORGANISMO DIFERENTE
DO
ORGANISMO ONDE ESTÁ VINCULADO - QUEM ESTÁ A RESPONDER É ORGANISMO ONDE EXERCE FUNÇÕES
nomeação em comissão de serviço, nomeação em comissão de serviço extraordinária,
substituição, gestão corrente, em requisição, em destacamento ou acumulação.
A
-
-
-
TRABALHADOR
ORGANISMO
ESTÁ
EM
DE
SITUAÇÃO
3
FUNÇÕES
DE
...........
ACUMULAÇÃO
NOMEAÇÃO
REQUISIÇÃO / AFECTAÇÃO
DESTACAMENTO
GESTÃO
E - ORGANISMO
PAGADOR
EXERCÍCIO DE
FUNÇÕES
CORRENTE
F1 - NÃO
EXERCÍCIO
I - ÁREA
FUNCIONAL
F - RELAÇÃO JURÍDICA
DE EMPREGO
DE
FUNÇÕES
F - RELAÇÃO JURÍDICA
DE EMPREGO
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
*
H - PROFISSÃO
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
*
1
I - ÁREA
FUNCIONAL
H - PROFISSÃO
4
H - PROFISSÃO
2
L -
HORÁRIO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
E - ORGANISMO
PAGADOR
E - ORGANISMO
PAGADOR
H - PROFISSÃO
J2 - SUPLEMENTOS
DE FUNÇÕES
PÚBLICAS
(COM.SERV.,COM.
EXTRA.SER., SUBS.),
F1 - NÃO
em
ENTIDADE REMETENTE
B
C
nomeação
I - ÁREA
J - REMUNERAÇÃO
L -
I - ÁREA
FUNCIONAL
FUNCIONAL
3
J - REMUNERAÇÃO
HORÁRIO
J - REMUNERAÇÃO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Legenda
RAMO COMUM + RAMO DESTACAMENTO - Cenário 3.1
L L -
HORÁRIO
HORÁRIO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
12
RAMO COMUM + RAMO REQUISIÇÃO - Cenário 3.2
RAMO COMUM + RAMO NOMEAÇÃO - Cenário 3.3
RAMO COMUM + RAMO ACUMULAÇÃO - Cenário 3.4
RAMO COMUM + RAMO DESTACAMENTO + RAMO ACUMULAÇÃO - Cenário 3.1.4
RAMO COMUM + RAMO REQUISIÇÃO + RAMO ACUMULAÇÃO - Cenário 3.2.4
RAMO COMUM + RAMO NOMEAÇÃO + RAMO ACUMULAÇÃO - Cenário 3.3.4
* A Situação Profissional refere-se ao lugar exercido no
organismo onde exerce funções.
CENÁRIO
ACTUALIZAÇÕES
Nº 4
TRABALHADORES
NÃO SUJEITOS AO REGIME DE FUNÇÃO PÚBLICA, COM VINCULO AO ORGANISMO ONDE EXERCEM
FUNÇÕES
contrato de trabalho por tempo indeterminado, contrato a termo certo ou incerto, prestação de
serviços, contrato de trabalho por tempo indeterminado em situação de direcção ou chefia; com uma
requisição, destacamento ou uma nomeação para gabinete ou cargo (provenientes do sector privado)
-
ENTIDADE REMETENTE
B
COM
C
-
D
-
E
-
TRABALHADOR
EXCEPÇÃO
ORGANISMO
ORGANISMO
-
ANTIGUIDADE
DE
DE
FUNÇÕES
VÍNCULO
ESTÁ NOMEADO,REQUISITADO OU DESTACADO EM GABINETE OU CARGO
F - RELAÇÃO JURÍDICA DE
EMPREGO
H - PROFISSÃO
4
ORGANISMO PAGADOR
C ELEBROU UM CONTRATO COM A A.P. E MANTÉM-SE NESSA SITUAÇÃO
F - RELAÇÃO JURÍDICA
DE EMPREGO
DA
*** SITUAÇÃO ORIGEM
A
H - PROFISSÃO
F - RELAÇÃO JURÍDICA
DE EMPREGO
H - PROFISSÃO
F - RELAÇÃO JURÍDICA
DE EMPREGO
I - ÁREA
FUNCIONAL
2
J - REMUNERAÇÃO
1
L -
**
J - REMUNERAÇÃO
HORÁRIO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
*
I - ÁREA FUNCIONAL
H - PROFISSÃO
I - ÁREA
FUNCIONAL
3
J - REMUNERAÇÃO
Q- CESSAÇÃO
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Q- CESSAÇÃO
L -
HORÁRIO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Q- CESSAÇÃO
13
CENÁRIO
O
ACTUALIZAÇÕES
Nº 5
TRABALHADOR É FUNCIONÁRIO PÚBLICO NUM ORGANISMO COM REGIME MISTO (FUNÇÃO PÚBLICA E DIREITO
PRIVADO) E EXERCE FUNÇÕES, ENCONTRANDO-SE ABRANGIDO POR NORMAS DE DIREITO PRIVADO
A
-
ENTIDADE REMETENTE
B
C
-
D
-
E
-
TRABALHADOR
ORGANISMO
ORGANISMO
-
FUNÇÕES
DE
DE
5
VÍNCULO
ORGANISMO PAGADOR
F - RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO
REFERENTE
À
SUA
SITUAÇÃO
2
DE
EXERCÍCIO
F - RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO
REFERENTE
À
SUA
FUNCIONÁRIO
SITUAÇÃO
DE
PÚBLICO
EXERCE
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
UM
LUGAR
DE
CHEFIA
?
NÃO
SIM
1
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
H - PROFISSÃO
H - PROFISSÃO
I - ÁREA
FUNCIONAL
I - ÁREA
J - REMUNERAÇÃO
*
4
Q- CESSAÇÃO
FUNCIONAL
J - REMUNERAÇÃO
L -
*
Com excepção do grupo G1 - Func_Agentes
HORÁRIO
Q- CESSAÇÃO
3
L -
HORÁRIO
Q- CESSAÇÃO
14
CENÁRIO
ACTUALIZAÇÕES
Nº 6
O T RABALHADOR
É CONTRATADO EM CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO E NÃO EXERCE
FUNÇÕES NO ORGANISMO DE ORIGEM.
contrato
de
trabalho,
comissão
de
QUEM
ESTÁ A RESPONDER É O ORGANISMO DE ORIGEM
serviço,
A
-
ou
destacamento
ENTIDADE REMETENTE
B
COM
requisição
-
TRABALHADOR
EXCEPÇÃO
DA
ANTIGUIDADE
6
D
F
-
ORGANISMO
-
DE
RELAÇÃO JURÍDICA
ESTÁ
EM
SITUAÇÃO
DE
VINCULO
DE
EMPREGO
DESTACAMENTO?
SIM
NÃO
E - ORGANISMO
PAGADOR
H - PROFISSÃO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
H - PROFISSÃO
J - REMUNERAÇÃO
1
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
2
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Q- CESSAÇÃO
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Q- CESSAÇÃO
*
A Situação Profissional refere-se ao lugar ocupado no quadro do organismo de origem
Legenda
RAMO COMUM + RAMO SIM - Cenário 6.1
RAMO COMUM + RAMO NÃO - Cenário 6.2
15
CENÁRIO
ACTUALIZAÇÕES
Nº 7
O T RABALHADOR
É CONTRATADO EM CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO E NÃO EXERCE
FUNÇÕES NO ORGANISMO DE ORIGEM.
QUEM
ESTÁ A RESPONDER É O ORGANISMO ONDE O TRABALHADOR EXERCE
FUNÇÕES
contrato
de
trabalho,
comissão
de
serviço,
A
B
-
destacamento
TRABALHADOR
-
EXCEPÇÃO
DA
ORGANISMO
ESTÁ
EM
7
ANTIGUIDADE
DE
SITUAÇÃO
DESTACAMENTO
DE
FUNÇÕES
...........
COMISSÃO DE SERVIÇO
REQUISIÇÃO
F1 - NÃO
EXERCÍCIO
ou
ENTIDADE REMETENTE
-
COM
C
requisição
DE
E - ORGANISMO
PAGADOR
E - ORGANISMO
PAGADOR
F1 - NÃO
F - RELAÇÃO JURÍDICA
DE EMPREGO
FUNÇÕES
H - PROFISSÃO
EXERCÍCIO
DE
FUNÇÕES
I - ÁREA
FUNCIONAL
J2 SUPLEMENTOS
G - SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
*
H - PROFISSÃO
1
I - ÁREA
FUNCIONAL
H - PROFISSÃO
2
L -
HORÁRIO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
J - REMUNERAÇÃO
L -
HORÁRIO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
I - ÁREA
FUNCIONAL
J - REMUNERAÇÃO
L -
HORÁRIO
O - HABILITAÇÕES
LITERÁRIAS
P - FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
* A Situação Profissional refere-se ao lugar exercido no organismo onde exerce funções
Legenda
RAMO COMUM + RAMO DESTACAMENTO - Cenário 7.1
RAMO COMUM + RAMO REQUISIÇÃO - Cenário 7.2
RAMO COMUM + RAMO NOMEAÇÃO - Cenário 7.3
3
16
Identificação dos itens de preenchimento por blocos de informação
A - Entidade Remetente
-
Código organismo
Código serviço
Código local trabalho
Número fiscal
Data de referência
Número de envio
Tipo de operação
B - Trabalhador
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Número fiscal
Nome
Sexo
Distrito #
Concelho #
Freguesia #
Data de nascimento
Nacionalidade
Antiguidade na Função
Pública
• Anos
• Meses
• Dias
# - facultativo
17
Identificação dos itens de preenchimento por blocos de informação
C - Organismo de Funções
–
–
–
–
–
–
Código organismo
Código serviço
Código local trabalho
Data de admissão
Data de cessação
Código modo ingresso
E - Organismo Pagador
- Código organismo
- Código serviço
- Código local trabalho
- Data de admissão
- Data de cessação
D - Organismo de Vínculo
–
–
–
–
–
Código organismo
Código serviço
Código local trabalho
Data de admissão
Data de cessação
18
Identificação dos itens de preenchimento por blocos de informação
F - Relação Jurídica de
Emprego
G - Situação Profissional
– Data início na categoria
– Data início
– Grupo pessoal
– Data fim
– Carreira
– Código
– Categoria
– F1 - Interrupção de
– Código mudança
funções
• Data início
• Data fim
• motivo
– Código tipo de cargo #
– G1 - Para funcionários ou
agentes
• Data início escalão
• Escalão
• Índice
19
Identificação dos itens de preenchimento por blocos de informação
H – Profissão *
I – Área funcional #
– Data início
– Data início
– Data fim
– Data fim
– Grande grupo
– Área
– Sub-grande grupo
– Grupo
– Sub-grupo
– Grupo base
– Profissão
* - facultativo apenas p/ funcionários e agentes
# - facultativo
20
Identificação dos itens de preenchimento por blocos de informação
J – Remuneração
– J1 – Remuneração base
• Remuneração base
(euros)
• Ano início #
• Mês início #
• Ano fim
• Mês fim
– J2 – Suplementos
•
•
•
•
Código
Valor (euros)
Ano
Mês
– J3 – Prestações
• código
• Valor (euros)
• Ano #
• Mês #
– J4 – Remuneração de
prestação de serviços
• Ano
• Mês
• Valor (euros)
21
# - facultativo
Identificação dos itens de preenchimento por blocos de informação
L - Horário
–
–
–
–
–
–
–
Data início #
Data fim
Modalidade #
Regime duração
Regime de trabalho #
Duração semanal #
L1 – Horas extraordinárias
• Horas mês
• Mês
• Ano
22
# - facultativo
Objectivo
Informação actualizada relativa aos
Recursos Humanos da Administração
Pública, que permitirá proceder:
À análise dos dados recolhidos reportada a uma
determinada data de referência
A análises comparativas temporais (evolução registada)
Permitindo
A criação de indicadores de gestão e planeamento
que permitirão o conhecimento efectivo e imediato
do universo dos recursos humanos
A disponibilização e divulgação de dados para fins
estatísticos e de investigação
Vantagem
Obtenção de informação actualizada
segundo múltiplos critérios...
Distribuição dos trabalhadores pelas Administrações Central,
Regional e Local
Estrutura etária dos trabalhadores
Distribuição por sexo
Comparação de níveis habilitacionais entre vários Ministérios
Vantagem
...e múltiplas perspectivas
Global (toda a Administração)
Sectorial (Administração Central, Regional e Local)
Por Ministério
Por serviço ou organismo
Por zona geográfica
Em quadros.....
Emprego segundo escalões etários e por habilitações literárias
Habilitações
literárias/escalão
etário
<=24 anos
25-29
30-34
35-39
40-44
45-49
50-54
55-59
60-64
65 e superior
Ignorado
Total
%
Menos de
4 anos
10
9
4 anos
50
80
6 anos
80
70
9 anos
200
100
11 anos
180
80
12 anos
100
60
Curso
Técnico
Profiss.
Bacharel.
Licenciat.
Habilit.
Ignoradas
Total
%
Direitos e garantias individuais
A disponibilização e divulgação de dados
processar-se-á, em regra, de forma agregada,
sem possibilidade de identificação das pessoas
a quem respeitam
É reconhecido o direito de acesso aos dados dos
trabalhadores a que os mesmos respeitem, bem como
o de exigir a correcção das informações neles
contidas e o complemento das total ou parcialmente
omissas
Direitos e garantias individuais
Todos os trabalhadores que, no exercício das suas
funções, tomem conhecimento de dados pessoais
registados ficam obrigados a sigilo profissional
A BDAP insere-se num conjunto de sistemas
de informação global tendente a contribuir
para a racionalidade, eficácia e
melhoria da gestão na Administração Pública
Atingir os objectivos traçados impõe
uma actuação positiva e conjunta
dos serviços da Administração Pública
concretizável na colaboração necessária
ao registo e disponibilização da informação
prevista na legislação que institui e regula
este suporte de informação
Formas de Carregamento da Informação
• Para Organismos que têm até 50 trabalhadores :
Carregamento interactivo de dados, utilizando o Serviço de
Actualização de Dados Individualizados de Trabalhadores da BDAP
(IAW).
• Para Organismos que têm mais de 50 trabalhadores :
Carregamento por ficheiros (formato XML) criados a partir
da informação existente nos sistemas de recursos humanos dos
Organismos e que são enviados para a BDAP, utilizando o Serviço
de Envio de Ficheiros para Actualização da BDAP (IEF).
Nota: a atribuição automática de uma forma de carregamento
poderá ser alterada quando justificado. Para o efeito consulte o
32
helpdesk do II
O SITE da BDAP
Para aceder ao site da BDAP deverá digitar, no seu browser Internet,
o seguinte endereço:
bdap.min-financas.pt ou
www.bdap.min-financas.pt
onde encontrará uma pasta específica para as Escolas com :
Conteúdos Explicativos
Documentação – manuais do utilizador, instruções de
preenchimento, legislação associada à BDAP, contactos,
notícias
Tabelas de Códigos (ex.:Organismo (Escola, QZP, QD))
Entrada na BDAP
Acesso ao Sistema de Gestão de Utilizadores (SGU)
...
33
BDAP – Preparação do Carregamento
Deverá previamente ler a documentação disponibilizada que
explica as regras de preenchimento:
Esquema de inserção do pessoal Docente e não Docente
das Escolas nos cenários BDAP – Doc. Escolas
Instruções de preenchimento (Escolas) – Doc. Escolas
Regras Gerais de preenchimento - Documentação
Se for efectuar o carregamento interactivo de dados deverá
ainda :
Consultar o Manual do Utilizador para o carregamento
interactivo
Preparar a informação a ser carregada com o auxílio do
Documento de Apoio ao Preenchimento dos Dados.
Consultar a Tabela de Organismos/Serviços/Locais Trabalho
existente no site BDAP para obter os respectivos códigos do
34
Organismo (Escola, QZP, QD)
BDAP – Preparação do Carregamento
Se for efectuar o carregamento através de ficheiros XML deverá
ainda :
Contactar com o fornecedor
do sistema informático de
recursos humanos e disponibilizar-lhe as regras de
formatação do ficheiro de actualização da BDAP assim como
todas as tabelas de códigos disponibilizadas no site BDAP,
incluindo a Tabela de Organismos/Serviços/Locais Trabalho
para obter os respectivos códigos do Organismo
Para quem pretender serão realizadas reuniões para
esclarecimento de dúvidas (marcar previamente através do
Helpdesk do Instituto de Informática) ou através do hepdesk
do II.
35
BDAP – o site
36
d
BDAP – o site
37
BDAP – o site
38
BDAP – o site
39
SGU
Sistema de Gestão de Utilizadores
40
SGU – Sistema de Gestão de Utilizadores
O que é ?
É um sistema único de autenticação dos utilizadores das aplicações BDAP,
BEP e SIADAP e outras que venham a ser incluídas.
Surgiu no âmbito do desenvolvimento dos sistemas BDAP e BEP e da
necessidade de criarem processos de adesão e de gestão de utilizadores
de forma a racional quer ponto de vista técnico quer para o utilizador,
permitindo nomeadamente a criação de um login único para as várias
aplicações.
Permite:
• Gerir
• Gerir
• Gerir
• Gerir
…
aplicações;
utilizadores;
perfis e funcionalidades
delegações de competências para cada projecto
41
SGU – Como aceder ?
Para aceder ao SGU digitar no browser Internet, o seguinte endereço :
sgu.min-financas.pt
ou
www.sgu.min-financas.pt
Ou através do link existente no site da BDAP/BEP
De seguida deverá identificar-se perante o sistema, utilizando o login/
password de administrador de Organismo distribuído pela DGAP
42
SGU – O que fazer?
No primeiro acesso é pedido que sejam rectificados os dados do Organismo,
nomeadamente :
N.º Fiscal do Organismo
N.º de trabalhadores do Organismo
Os dados dos responsáveis de Informática e de RH,
Serviços e Locais de Trabalho do Organismo, ...
Criar utilizadores institucionais para acesso às aplicações BDAP, BEP e SIADAP
(poderão ser criados até 4 utilizadores por aplicação)
Efectuar outras operações ligadas com a gestão de utilizadores, tais como:
Alterar dados de utilizadores
Alterar passwords
Activar logins (SIADAP), ...
Nota: Em casos justificados poderá ser ultrapassado o número de
utilizadores permitidos a cada Organismo. Para o efeito consulte o
helpdesk do II.
43
SGU – Tipo de Utilizadores
• Institucionais
Ligados a um Organismo e prosseguem actividades do
Organismo, tais como:
- Administrador de Organismo
- Utilizador Institucional BDAP, BEP…
Só os utilizadores institucionais são criados no SGU
• Individuais
44
SGU – Perfis de Utilizadores
IEF – Envio de ficheiro XML (+ 50 trabalhadores)
Consulta de dados on-line
BDAP
IAW – Carregamento Interactivo (- 50 trabalhadores)
Actualização de dados on-line
45
SGU – o site
46
INÍCIO
CARREGAMENTO
1. SGU - CONFIRMAR DADOS DO ORGANISMO
2. SGU - CRIAR UTILIZADORES
3. LER A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DISPONÍVEL NO SITE DA BDAP
INTERACTIVA
FORMA DE
CARREGAMENTO ?
FICHEIRO
4.I) PREPARAR CARREGAMENTO COM DOCUMENTO
AUXILIAR
4.F DESENVOLVER PROGRAMAÇÃO NECESSÁRIA
5.I) BDAP - EFECTUAR CARREGAMENTO E ENVIO
5.F CRIAR FICHEIRO
6.F BDAP - ENVIAR FICHEIRO
FIM
CARREGAMENTO
47
Questões ? …
O caso das ESCOLAS
INSERÇÃO DO PESSOAL DAS ESCOLAS NOS CENÁRIOS BDAP
E
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
49
Escolas na BDAP - Âmbito
• PESSOAL DOCENTE
•
PESSOAL NÃO DOCENTE
(Qualquer que seja a sua relação jurídica de emprego)
50
Pessoal Docente – Tipo de Vínculo
•
Docentes vinculados a quadro privativo de escola (QE)
•
Docentes vinculados a quadro de zona pedagógica (QZP)
•
Docentes contratados (incluindo contrato de prestação de
serviços)
51
Pessoal não Docente – Tipo de Vínculo
•
Trabalhadores vinculados a Quadro Distrital de Vinculação
(QD)
•
Trabalhadores contratados (incluindo contrato de prestação
de serviços)
52
Esquema de Inserção nos Cenários da BDAP
TIPO DE VÍNCULO
• Situações
CENÁRIO
X
BLOCOS
DE
PREENCHIMENTO
A - .....
B - .....
C - .....
.
.
53
Pessoal Docente Vinculado a um QE
• A exercer funções na escola a cujo quadro está vinculado
• A exercer funções fora da escola a que está vinculado
– noutra escola da rede pública do ensino básico ou
secundário
– noutras escolas, serviços ou entidades da
Administração Pública
54
Pessoal Docente Vinculado a um QZP
• A exercer funções na escola de afectação ou noutra
escola da rede pública do ensino básico e secundário
•
A exercer funções noutras escolas, serviços ou entidade
da Administração Pública
55
Docentes Contratados
• Contrato Administrativo de Serviço Docente
• Contrato Administrativo de Provimento
• Contrato Individual de Trabalho
• Contrato de Prestação de Serviços
56
Pessoal não Docente Vinculado a um QD
• A exercer funções na escola de afectação
•
A exercer funções fora da escola de afectação
– noutra escola da rede pública do ensino básico ou
secundário
– noutras escolas, serviços ou entidades da
Administração Pública
57
Não Docentes Contratados
• Contrato Administrativo de Provimento
• Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo
• Contrato de Prestação de Serviços
58
Organismos - Tipos
• Organismo de Vínculo (ou de Origem)
• Organismo de Funções (ou de Destino)
• Organismo Pagador
59
Quem carrega ?
• O docente exerce funções apenas na escola a que está
vinculado ou afecto:
(ainda que em comissão de serviço e com ou sem
acumulação)
[escola de origem (vínculo)
1 Escola
60
Quem carrega?
• O docente exerce funções fora da escola a que está
vinculado ou afecto:
a) Docente vinculado a QE
- noutra escola da rede pública
2 Escolas
[escola de origem (vínculo) e escola de destino (funções)]
- em escola ou serviço fora da rede pública
[escola de origem]
1 Escola
61
Quem carrega?
…
b) Docente vinculado a um QZP
- noutra escola da rede pública
1 Escola
[escola de exercício de funções (de destino)]
- em escola ou serviço fora da rede pública
[escola de origem ou afectação]
1 Escola
62
Tabelas – Códigos (Escolas)
1. Organismo de Vínculo
• Docente vinculado a um quadro de escola
a escola
ou sede do agrupamento vertical ou horizontal a que
pertence
• Docente vinculado a um QZP
DRE – (QZP)
• Docente contratado
a escola ou sede do
agrupamento em que exerce funções
63
Tabelas – Códigos (Escolas)
2. Tabela de modos de ingresso
• “Concurso de afectação (escolas)”- modo de ingresso nas
escolas a que tenham
pertencentes a um QZP.
sido
afectos
os
docentes
• “Afectação (escolas)” – modo de ingresso nas escolas a
que tenham sido afectos por despacho os não docentes de
um QD.
• “Destacamento (escolas)” – caracteriza o ingresso em
situações de destacamento, sempre que o organismo
pagador é o organismo de funções e não o organismo de
vínculo ou de afectação.
64
Tabelas – Códigos (Escolas)
3. Tabela de relação jurídica de emprego
• “Contrato administrativo de serviço docente” – é a
relação estabelecida com os docentes contratados que,
não tendo obtido colocação em sede de concurso
externo, satisfazem necessidades residuais de pessoal
docente.
65
Tabelas – Códigos (Escolas)
4. Tabela de suplementos à remuneração
• “Exercício de funções directivas” – refere-se ao suplemento
pago pelo exercício de funções em órgãos de administração
e gestão de estabelecimentos de educação ou de ensino.
66
Tabelas – Códigos (Escolas)
5. Tabela de regime de duração de trabalho
• “Horário incompleto (escolas)” – utilizado apenas para
docentes contratados cuja componente lectiva semanal
não corresponda à carga horária obrigatória para os
diferentes níveis de ensino (25,22 ou 20 horas).
Nota: A duração de trabalho semanal dos docentes
pertencentes a quadros (de escola ou de zona pedagógica)
corresponde sempre a horário completo (35 horas), ainda
que se verifiquem situações de redução da componente
lectiva – Código:”Normal (total)”
67
Utilização Prática
dos
Sistemas Informáticos
BDAP
SGU
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Apresentação da acção de formação (Escolas)