CMI – Comissão do Mercado Imobiliário
Ata da reunião do dia 9 de setembro de 2014, às 12h.
A) PRESENÇAS
PRESENÇAS:
E-MAIL:
ADRIANA M. SANTOS
[email protected]
ALEX SANDRO MONTEIRO
[email protected]
ALEXANDRE B. MELLO
[email protected]
ANA CAROLINA MOURA
[email protected]
CAMILA ALENCAR BOTELHO
[email protected]
CELSO BARREIRO
[email protected]
CLAUDIO HERMOLIN
[email protected]
CLAUDIO MAZZA
[email protected]
EDUARDO AKIRA SUGINO
[email protected]
FERNANDO LOPES
[email protected]
GERALDO FLORENTINO
[email protected]
GUSTAVO NUNES
[email protected]
IVAN WROBEL
[email protected]
JOÃO MARCELO BARBOSA
[email protected]
JOÃO MILWARD
juridico@calçada.com.br
JULIANA LUDMER
[email protected]
JUSUVENNE ZANINI
[email protected]
LETICIA CAMPOS MELLO
LISETE CHOMETON
MARIA DAS GRAÇAS SAMPAIO
MAURY BERNARDES
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
MURILLO ALLEVATO
[email protected]
PEDRO MANUEL MATOS
pmmatos@calçada.com.br
ROBERTO LIRA
[email protected]
SUZETE RUIZ PIZZIO
[email protected]
VIVIAN MURILLO PORTELLA
juridico@calçada.com.br
B) PAUTA
1. Lei Anti-corrupção – Exposição à cargo de Fernando Lopes,
Gerente Senior da DELOITTE.
2. Minuta de Anteprojeto de Lei de Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV)/Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) –
Exposição à cargo de Roberto Lira, Consultor Técnico do SINDUSCON-RIO.
3. Assuntos Gerais
C) RELATO DA REUNIÃO
1. A reunião foi aberta pelo Presidente CMI, Cláudio Hermolin, que em
nome da entidade deu as boas vindas à todos os presentes. Falou da
importância da Lei Anticorrupção e, sem mais delongas, passou a palavra
a Fernando Lopes, Auditor Senior da DELOITTE. O palestrante expressou
sua satisfação em estar num fórum de debates tão representativo das
empresas construtoras e/ou incorporadoras, notadamente com a
presença expressiva de representantes dos Departamentos Jurídicos das
empresas.
2. Após definir alguns princípios contidos na Lei Anticorrupção (Lei
12.846/13) o expositor enfatizou que conhecer a referida Lei é de
extrema importância no segmento de atuação das nossas empresas
devido o relacionamento constante com Agentes Públicos.
Procurou definir, então, o que são Agentes Públicos. Para melhor aclarar
aos presentes informou que Agente Público é todo aquele que, mesmo
de forma temporária, com ou sem remuneração exerce cargo, emprego
ou função pública, além de qualquer empresa a serviço do governo.
Chamou, ainda, a atenção para que pessoas familiarmente vinculadas a
agente público devem ser classificadas como tal.
3. Falou, então, sobre a “Responsabilidade Objetiva” que se dá na questão.
Ou seja, a empresa é responsável por atos de corrupção cometidos por
seus colaboradores, mesmo sem o seu conhecimento ou comprovação de
culpa. Outrossim, a responsabilização da empresa não exclui a
responsabilidade individual de seus colaboradores, dirigentes ou de
qualquer pessoa que esteja atuando em seu nome.
4. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas são
solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei.
Explicitou, então, o que são empresas coligadas, definindo-as como
quando uma empresa participa do capital da outra com 10% ou mais,
sem, entretanto, controlá-la.
5. A instauração e julgamento do processo administrativo que se abrirá em
função da inobservância da Lei Anticorrupção é de responsabilidade da
autoridade máxima de cada órgão dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário. Citou que no estado e São Paulo o Governador delegou ao
Corregedor Geral do estado para atuar em seu lugar. A responsabilização
administrativa da empresa não afasta a possibilidade de sua
responsabilização também na esfera judicial. As sanções podem ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
6. Para controle e divulgação das sanções aplicáveis em casos de corrupção
o Governo Federal criou o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas. Trata-se de um banco de dados onde são registradas
informações das empresas que cometeram atos de corrupção. Incluindo
as informações de acordos de leniência, caso firmados. Acordos de
leniência acontecem quando a empresa assume a ocorrência do ato de
corrupção e colabora com as investigações. Nesse caso, pode acontecer
um atenuante no processo de condenação.
7. O suborno, ato corrupto, fraude ou qualquer ato lesivo a lei pode levar a
consequências graves para a empresa e para as pessoas envolvidas.
8. As sanções podem ser: a) Multa de até 20% do faturamento bruto; b)
Publicação extraordinária da condenação em meios de comunicação; c)
Reparação integral do dano causado; d) Perda dos bens, direitos ou
valores provenientes da infração; e) Suspensão ou interdição de suas
atividades; f) Dissolução compulsória da pessoa jurídica; g) Proibição de
receber incentivos, subsídios e empréstimos de quaisquer entidades
governamentais.
9. No caso de Pessoa Física as sanções terão como fulcro o Código Penal e
o colaborador ou qualquer pessoa agindo em nome da empresa pode ser
responsabilizada penal por crimes contra a administração pública, prisão
do individuo.
10.Em seguida foi dada a palavra à Gerente Nacional de Riscos da PDG,
Suzete Pizzio, para expor sobre a implantação do sistema de
acompanhamento (compliance) dentro da empresa para evitar/minimizar
eventuais procedimentos que possam vir a ser caracterizado dentro do
estabelecido na lei. Aos interessados em conhecer a apresentação é
suficiente entrar em nosso site (www.sinduscon-rio.com.br) e clicar no
box APRESENTAÇÕES E PALESTRAS.
11. Em vista do horário antecipado a exposição do Consultor Técnico do
SINDUSCON-RIO, Roberto Lira, sobre a elaboração do anteprojeto da Lei
Complementar que vai tratar da implantação do Estudo de Impacto de
Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança no município do Rio de
Janeiro ficou para a próxima reunião.
12. Dento de Assuntos Gerais, o Consultor Técnico Roberto Lira informou
aos presentes que o modelo do Livro de Reclamações, previsto na Lei
Estadual 6.613/2013 que foi regulamentada pelo Decreto 44.810/2014,
já se encontra disponibilizado no site do PROCON-RJ, bastando
simplesmente,
para
conhecê-lo,
que
o
interessado
acesse http://www.procon.rj.gov.br/procon/assets/arquivos/arquivos/LI
VRO_DE_RECLAMACOES_COMPLETO.pdf . O representante da Calçada
informou já estarem disponibilizando em sua sede e nos seus stands de
venda. Informou também que deve haver um aviso informando aos
clientes a disponibilização do “Livro de Reclamações”.
13.Assuntos Gerais – Devido ao adiantado da hora a reunião foi encerrada
sem abrir a oportunidade para a discussão de Assuntos Gerais.
A reunião foi encerrada às 14h40.
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