PDG
Secretaria de Recursos Humanos
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
Ano 2008
OBJETIVO GERAL
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Qualificar todos os gestores do STF e CNJ, desenvolvendo competências gerenciais nos níveis
humano, técnico e conceitual, através de um conjunto de ações de capacitação.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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Desenvolver a competência interpessoal e promover o autoconhecimento e a integração das
lideranças do STF/CNJ.
Desenvolver habilidades relacionadas à comunicação gerencial, tanto no âmbito organizacional
quanto com a equipe de trabalho.
Conduzir o gestor a uma liderança eficaz e ampliar sua capacidade de mobilizar equipes para os
resultados.
Possibilitar ao gestor aprimorar o processo decisório e sua aplicação nas situações do dia-a-dia.
Fornecer uma visão prática dos processos de negociação, gestão de conflitos e mediação no
âmbito do STF/CNJ.
Possibilitar melhor gestão do tempo no trabalho.
Desenvolver habilidades para planejar e acompanhar as ações de sua unidade.
Aprimorar a capacidade de gerir pessoas.
PÚBLICO ALVO
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Servidores ocupantes de função gerencial: Chefes de Seção, Coordenadores, Secretários,
Chefes de Gabinetes, Assessores-Chefes, Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
Diretor-Geral e Secretário-Geral da Presidência do STF, além dos gestores indicados pelo CNJ.
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O PDG, em 2008, visa capacitar os titulares, porém os substitutos poderão participar se
houverem vagas remanescentes.
AMPARO LEGAL
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A Lei 11.416/2006 (§§5º e 8º do art. 5º) estabelece que a participação dos titulares de funções
comissionadas e de cargos em comissão de natureza gerencial, em programa ofertado pelo
órgão no qual o servidor exerça o comissionamento, é obrigatória, a cada 2 (dois) anos.
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No âmbito do STF, a matéria é regulamentada pela IN 58/2008.
REALIZADORES
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O Programa foi elaborado pelo STF e será executado pela empresa vencedora da licitação ConsultaRH Consultoria Empresarial Ltda, especializada em serviços de educação corporativa.
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A execução será orientada e fiscalizada pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal da
Secretaria de Recursos Humanos.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
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Abertura: dia 18 de fevereiro de 2008, com a palestra “Inovação e Liderança – Um caminho para
a Excelência Institucional”, ministrada por Waldez Ludwig.
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Os módulos serão ministrados de março a novembro, com exceção do mês de julho, nos
períodos matutino e noturno.
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As inscrições serão realizadas pela intranet, de 18 a 22 de fevereiro.
MÓDULOS DO PDG
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O Programa será composto por oito módulos seqüenciais:
Competência Interpessoal (módulo por imersão e módulo adaptado);
Comunicação;
Negociação e Gestão de Conflitos;
Liderança e Mobilização de Equipes;
Processo Decisório Prático;
Planejamento Operacional;
Gestão do Tempo e
Gestão de Pessoas.
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Os módulos serão ministrados nas dependências do STF, com exceção do Competência
Interpessoal – imersão, que será no Hotel Fazenda Mestre D’armas.
CARGA HORÁRIA
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Serão 120 horas de treinamento distribuídas da seguinte maneira: 8 horas para o módulo Gestão
do Tempo e 16 horas para os demais.
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Por ser o primeiro PDG, requer formação mais ampla, a exemplo de diversos outros órgãos. Veja
o panorama:
TSE (Fábrica de Líderes) – 165 horas – 9 módulos.
TST (cursos gerenciais para 2007) – 135 horas – 8 a 9 cursos.
STJ – 5 cursos gerenciais (duração variável, de 8 até 40 horas cada) + palestras + oficinas
gerenciais + eventos.
Banco Central – 128 horas – 8 módulos.
STF – 120 horas – 8 módulos.
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A partir do próximo biênio 2009-2010, a expectativa é de que o PDG seja mais compacto, com
foco em atualização e ações diversificadas, para aqueles que já possuem a formação inicial.
METODOLOGIA
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Será empregada Metodologia Experencial. É um processo estimulante de aprendizagem no qual
o grande construtor do conhecimento é o aprendiz que, através do processamento das atividades
realizadas, utiliza experiências e conhecimentos previamente adquiridos para modelar o novo
conhecimento de forma consistente e integrada.
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A fixação do aprendizado, demonstrada por recentes pesquisas, é de 80% em relação aos 20%
dos treinamentos tradicionais.
AVALIAÇÃO
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A avaliação do instrutor será obrigatória e realizada ao término de cada módulo.
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O resultado, que deverá ser satisfatório, será utilizado como critério de aceitação dos serviços
educacionais fornecidos.
CERTIFICAÇÃO
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Serão concedidos certificados, ao final de cada módulo do PDG, para o servidor que obedecer à
freqüência exigida e responder o formulário de avaliação. A carga horária do módulo será
computada para fins de Adicional de Qualificação.
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Ao final do Programa, o servidor obterá um certificado final de conclusão do PDG, condicionado à
conclusão de pelo menos sete módulos.
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