PDG Secretaria de Recursos Humanos Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal Ano 2008 OBJETIVO GERAL • Qualificar todos os gestores do STF e CNJ, desenvolvendo competências gerenciais nos níveis humano, técnico e conceitual, através de um conjunto de ações de capacitação. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • • • • • • • • Desenvolver a competência interpessoal e promover o autoconhecimento e a integração das lideranças do STF/CNJ. Desenvolver habilidades relacionadas à comunicação gerencial, tanto no âmbito organizacional quanto com a equipe de trabalho. Conduzir o gestor a uma liderança eficaz e ampliar sua capacidade de mobilizar equipes para os resultados. Possibilitar ao gestor aprimorar o processo decisório e sua aplicação nas situações do dia-a-dia. Fornecer uma visão prática dos processos de negociação, gestão de conflitos e mediação no âmbito do STF/CNJ. Possibilitar melhor gestão do tempo no trabalho. Desenvolver habilidades para planejar e acompanhar as ações de sua unidade. Aprimorar a capacidade de gerir pessoas. PÚBLICO ALVO • Servidores ocupantes de função gerencial: Chefes de Seção, Coordenadores, Secretários, Chefes de Gabinetes, Assessores-Chefes, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Diretor-Geral e Secretário-Geral da Presidência do STF, além dos gestores indicados pelo CNJ. • O PDG, em 2008, visa capacitar os titulares, porém os substitutos poderão participar se houverem vagas remanescentes. AMPARO LEGAL • A Lei 11.416/2006 (§§5º e 8º do art. 5º) estabelece que a participação dos titulares de funções comissionadas e de cargos em comissão de natureza gerencial, em programa ofertado pelo órgão no qual o servidor exerça o comissionamento, é obrigatória, a cada 2 (dois) anos. • No âmbito do STF, a matéria é regulamentada pela IN 58/2008. REALIZADORES • O Programa foi elaborado pelo STF e será executado pela empresa vencedora da licitação ConsultaRH Consultoria Empresarial Ltda, especializada em serviços de educação corporativa. • A execução será orientada e fiscalizada pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos. PERÍODO DE REALIZAÇÃO • Abertura: dia 18 de fevereiro de 2008, com a palestra “Inovação e Liderança – Um caminho para a Excelência Institucional”, ministrada por Waldez Ludwig. • Os módulos serão ministrados de março a novembro, com exceção do mês de julho, nos períodos matutino e noturno. • As inscrições serão realizadas pela intranet, de 18 a 22 de fevereiro. MÓDULOS DO PDG • O Programa será composto por oito módulos seqüenciais: Competência Interpessoal (módulo por imersão e módulo adaptado); Comunicação; Negociação e Gestão de Conflitos; Liderança e Mobilização de Equipes; Processo Decisório Prático; Planejamento Operacional; Gestão do Tempo e Gestão de Pessoas. • Os módulos serão ministrados nas dependências do STF, com exceção do Competência Interpessoal – imersão, que será no Hotel Fazenda Mestre D’armas. CARGA HORÁRIA • Serão 120 horas de treinamento distribuídas da seguinte maneira: 8 horas para o módulo Gestão do Tempo e 16 horas para os demais. • Por ser o primeiro PDG, requer formação mais ampla, a exemplo de diversos outros órgãos. Veja o panorama: TSE (Fábrica de Líderes) – 165 horas – 9 módulos. TST (cursos gerenciais para 2007) – 135 horas – 8 a 9 cursos. STJ – 5 cursos gerenciais (duração variável, de 8 até 40 horas cada) + palestras + oficinas gerenciais + eventos. Banco Central – 128 horas – 8 módulos. STF – 120 horas – 8 módulos. • A partir do próximo biênio 2009-2010, a expectativa é de que o PDG seja mais compacto, com foco em atualização e ações diversificadas, para aqueles que já possuem a formação inicial. METODOLOGIA • Será empregada Metodologia Experencial. É um processo estimulante de aprendizagem no qual o grande construtor do conhecimento é o aprendiz que, através do processamento das atividades realizadas, utiliza experiências e conhecimentos previamente adquiridos para modelar o novo conhecimento de forma consistente e integrada. • A fixação do aprendizado, demonstrada por recentes pesquisas, é de 80% em relação aos 20% dos treinamentos tradicionais. AVALIAÇÃO • A avaliação do instrutor será obrigatória e realizada ao término de cada módulo. • O resultado, que deverá ser satisfatório, será utilizado como critério de aceitação dos serviços educacionais fornecidos. CERTIFICAÇÃO • Serão concedidos certificados, ao final de cada módulo do PDG, para o servidor que obedecer à freqüência exigida e responder o formulário de avaliação. A carga horária do módulo será computada para fins de Adicional de Qualificação. • Ao final do Programa, o servidor obterá um certificado final de conclusão do PDG, condicionado à conclusão de pelo menos sete módulos.