OS PLANOS DE SAÚDE JÁ ESTÃO UM POUCO MAIS ABRANGENTES. Qual a implicação disto para o meu dia a dia? No dia 7 de junho, entrou em vigor uma ampliação de procedimentos médicos e odontológicos que passam a ter cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde. Além do aumento das sessões de psicoterapia e outros tipos de terapia, houve inclusão de procedimentos como PET-scan para pacientes com alguns tipos de câncer, câmara hiperbárica para tratamento de gangrenas e alguns tipos de cirurgias do tórax por vídeo. Acidentes do Trabalho: Um aspecto pouco mencionado é que a partir de agora, o artigo 14 da Resolução Normativa 211 define que os beneficiários dos planos de saúde coletivos (contratados pela empresa) terão cobertura obrigatória para procedimentos relacionados ou não a saúde ocupacional ou acidentes do trabalho. Portanto, as empresas não necessitarão contratar um plano de assistência médica específico para atendimento dos acidentes de trabalho e os seus funcionários poderão ser atendimentos independentemente da natureza do problema. Veja abaixo as principais dúvidas sobre este tema: Quais os principais procedimentos médicos incluídos? ü Aumento do número de sessões em psicoterapia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional. Por exemplo, havia a possibilidade de realização de até 12 sessões de psicoterapia ao ano. A partir de junho, este número sobe para 40, na dependência do problema do paciente. ü Alguns tipos de cirurgias especiais para problemas no pulmão e tórax ü PET-scan para doenças oncológicas (um tipo de tomografia especial para o câncer) ü Marca-passo especial para tratamento de alguns tipos de doenças do coração. ü Teste rápido de HIV em gestantes ü Oxigênioterapia hiperbárica (tratamento em câmaras com alta concentração de oxigênio para alguns tipos de gangrena e intoxicações graves). ü Transplante de medula óssea (para tratamento de alguns tipos de câncer) ü Vários exames laboratoriais mais raramente solicitados por médicos Leia mais: http://www.ans.gov.br Quem terá direito à cobertura para estes procedimentos? Todos os participantes de planos de saúde, contratados após 1999, tanto individuais como coletivos. Em geral, contratos realizados antes de janeiro de 1999 e que não tiveram adaptação à lei 9656/98 não terão direito a estas novas coberturas. O que eu preciso fazer para ter direito a estas novas coberturas? É necessário assinar algum aditivo contratual? Não, a inclusão destes procedimentos como sendo de cobertura obrigatória é automática e não requer nenhum tipo de ação por parte do participante dos planos individuais ou coletivos. Caso queira eu posso fazer qualquer um destes novos procedimentos? Não, a indicação dos procedimentos deve ser feita por um profissional de saúde habilitado. Além disso, a Agência Nacional de Saúde estabeleceu diretrizes de utilização. Isto significa que existem indicações muito precisas para realização dos procedimentos. Por exemplo, o PET-scan é indicado apenas nos casos de câncer de pulmão e linfomas. Envie suas dúvidas e/ou sugestões sobre este tema para o e-mail: [email protected] Equipe Responsável Profº Dr. Rodolfo Milani Jr. Designer gráfico: Renata Duas Leal 01 de agosto de 2010