NOVIDADES NO ROL DE PROCEDIMENTOS 2010
No dia 07/06/2010, passou a vigorar o novo rol de procedimentos e eventos em saúde,
com a inclusão de 42 novos procedimentos médicos e 28, odontológicos.
A maioria destes procedimentos médicos já tinha cobertura pelos planos de saúde da
Sabesprev, como diversas cirurgias torácicas por vídeo e alguns exames de sangue
específicos.
A maior mudança nas nossas coberturas foi a ampliação de sessões de Psicoterapia,
Fonoterapia e Terapia Ocupacional para casos específicos e sempre de acordo com o
diagnóstico médico.
No Plano Pleno, os clientes já possuíam 120 sessões por contrato e depois de
encerradas estas sessões, mais 12 sessões ao ano de Psicoterapia e seis sessões ao
ano de Fonoaudiologia.
Nos Planos Executivo, Padrão, Básico e Especial, eram cobertas 12 sessões ao
ano de Psicoterapia e seis sessões ao ano de Fonoterapia.
Com o novo rol, as coberturas passaram a ser as seguintes:
- Consultas com Psicólogo, Fonoaudiólogo ou Terapeuta Ocupacional: passou
para 40 consultas/sessões por ano de contrato (para pacientes com diagnóstico de
esquizofrenia, transtornos esquizotípicos, transtornos delirantes, transtornos da
infância e adolescência ou transtornos do desenvolvimento psicológico).
- Consultas com Terapeuta Ocupacional a cobertura: passou para 12
consultas/sessões por ano de contrato (pacientes com diagnóstico de Demência ou
Retardo).
- Consultas com nutricionista: permanecem seis anuais com exceção aos casos de diabéticos
(diabetes tipo I e II) em uso de medicação que tem direito a 12 consultas anuais, quando
preenchidos todos os critérios estabelecidos (ter realizado nos últimos 12 meses: pelo menos
duas consultas médicas especializadas, pelo menos um ECG e pelo menos dois exames de
hemoglobina glicosilada).
- Sessões de Psicoterapia: a cobertura obrigatória é de 24 sessões por ano de
contrato, quando preenchido critérios específicos (pacientes com diagnóstico de
transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos
somatoformes, síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a
fatores físicos, transtornos do humor, transtornos mentais e comportamentais devido
ao uso de substâncias psicoativas).
As novas coberturas obrigatórias são válidas para todos os planos – individuais e
coletivos - contratados a partir de 02/01/1999, após a entrada em vigor da Lei nº
9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde.
Download

NOVIDADES NO ROL DE PROCEDIMENTOS 2010