NOVIDADES NO ROL DE PROCEDIMENTOS 2010 No dia 07/06/2010, passou a vigorar o novo rol de procedimentos e eventos em saúde, com a inclusão de 42 novos procedimentos médicos e 28, odontológicos. A maioria destes procedimentos médicos já tinha cobertura pelos planos de saúde da Sabesprev, como diversas cirurgias torácicas por vídeo e alguns exames de sangue específicos. A maior mudança nas nossas coberturas foi a ampliação de sessões de Psicoterapia, Fonoterapia e Terapia Ocupacional para casos específicos e sempre de acordo com o diagnóstico médico. No Plano Pleno, os clientes já possuíam 120 sessões por contrato e depois de encerradas estas sessões, mais 12 sessões ao ano de Psicoterapia e seis sessões ao ano de Fonoaudiologia. Nos Planos Executivo, Padrão, Básico e Especial, eram cobertas 12 sessões ao ano de Psicoterapia e seis sessões ao ano de Fonoterapia. Com o novo rol, as coberturas passaram a ser as seguintes: - Consultas com Psicólogo, Fonoaudiólogo ou Terapeuta Ocupacional: passou para 40 consultas/sessões por ano de contrato (para pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos, transtornos delirantes, transtornos da infância e adolescência ou transtornos do desenvolvimento psicológico). - Consultas com Terapeuta Ocupacional a cobertura: passou para 12 consultas/sessões por ano de contrato (pacientes com diagnóstico de Demência ou Retardo). - Consultas com nutricionista: permanecem seis anuais com exceção aos casos de diabéticos (diabetes tipo I e II) em uso de medicação que tem direito a 12 consultas anuais, quando preenchidos todos os critérios estabelecidos (ter realizado nos últimos 12 meses: pelo menos duas consultas médicas especializadas, pelo menos um ECG e pelo menos dois exames de hemoglobina glicosilada). - Sessões de Psicoterapia: a cobertura obrigatória é de 24 sessões por ano de contrato, quando preenchido critérios específicos (pacientes com diagnóstico de transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes, síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos, transtornos do humor, transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas). As novas coberturas obrigatórias são válidas para todos os planos – individuais e coletivos - contratados a partir de 02/01/1999, após a entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde.