V Jornada Nacional de Economia da Saúde II Jornada de Avaliação de Tecnologia da Saúde do IMIP “A avaliação tecnológica como instrumento de gestão”, Ana Paula Cavalcante Agência Nacional de Saúde Suplementar 17 de setembro de 2010 Recife - PE Contextualização do Setor de Saúde Suplementar Introdução • Na dimensão da saúde no Brasil: • Constituição / SUS •1988 • Definição da saúde como setor regulado •1991 •Código de Defesa do Consumidor - CDC privada •Debates no Congresso •1997 •Foco: atividade econômica assistência à saúde e •1998 •Promulgação da Lei 9656 em 03 de junho de 1998 •2000 •Lei 9.961/00 – ANS Autarquia vinculada ao MS Marco Regulatório no Setor Suplementar de Saúde • A ANS foi criada em 2000 pela Lei 9.961 • Trata-se de uma autarquia especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação controlada por um contrato de gestão • Lei 9.656, de 03/06/1998 o Dispõe sobre a regulamentação dos planos e seguros privados de assistência à saúde. o Estabelece a cobertura obrigatória de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar • Finalidade institucional da ANS: promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País (Lei 9.961/00). • Competência da ANS: Entre outras, elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS e realizar a Gestão de Tecnologias da Saúde Suplementar Dados do Setor de Saúde Suplementar • 1.181 operadoras médico-hospitalares ativas • 451 operadoras exclusivamente odontológicas • 44 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares • 13.600 milhões de beneficiários exclusivamente odontológicos • 57.600 milhões de beneficiários de planos de saúde (ANS, Jun/2008) • Setor concentrado nas regioes Sudeste e Sul (ANS, junho/2010) Nos últimos anos tem havido um importante crescimento do setor devido à recuperação da renda e do emprego. Atualmente, o número de vínculos contratuais da saúde suplementar, entre planos médicos e odontológicos, equivale à quarta parte da população brasileira. •Fonte: Caderno de Informações ANS – Março/2010 • 7 De um modo geral, a população segurada apresenta perfil etário mais envelhecido do que o conjunto da população brasileira. • 8 •O setor como um todo movimenta cerca de R$ 68 bi/ano. •Existe uma forte concentração no mercado, tendência que se acentuou ne medida em que a regulação se tornou mais efetiva. •Fonte: Caderno de Informações ANS – Março/2010 • 9 Gestão de tecnologias em saúde: considerações iniciais Complexo médico-industrial • Já na década de 1980, discutia-se no Brasil a formação de um complexo médico-industrial envolvendo a formação profissional, as indústrias e a prestação de serviços médicos e, particularmente, o processo de produção e de consumo de medicamentos (CORDEIRO, 1980; GADELHA, 2003). Complexo médico-industrial (CMI) • Nos últimos anos, o conceito de complexo médico-industrial (CMI) passou a ser concebido de modo ampliado, contemplando as diferentes articulações entre a assistência médica, as redes de formação profissional, a indústria farmacêutica e a indústria produtora de equipamentos médicos e de instrumentos de diagnóstico. (VIANNA, 2002). Complexo médico-financeiro (CMF) • O capital financeiro tanto público quanto privado tem construído uma nova etapa do desenvolvimento capitalista na área da saúde, tentando impor novas regras e regular o mercado, estabelecendo o complexo médico-financeiro, • Embora o CMF não substitua o CMI, complexifica ainda mais as relações desse setor (CAETANO; VIANNA, 2006). CMI X CMF • O que tem ocorrido não é a superação de um complexo pelo outro, mas um crescente embate pela hegemonia no setor. • É o caso de parte do mercado de medicamentos nos EUA, que está sendo comandado por empresas de seguro-saúde, o que tem implicado redução das margens de lucro da indústria farmacêutica, levando a conflitos com os grandes laboratórios (Mortimer, 1997 apud CAETANO; VIANNA, 2006). Regulação Assistencial da ANS • É neste contexto de disputas que a ANS iniciou a regulação de um setor que já existia há cerca de 50 anos, antes dos marcos regulatórios estabelecidos pelo estado brasileiro. • Neste contexto de forte disputa, três atores importantes devem ser considerados pela ANS: � Operadoras de planos privados de assistência à saúde; � Prestadores de Serviços de saúde; � Beneficiários de planos de saúde • Atores com interesses diversos e antagônicos; • Grande assimetria de informação; • Beneficiários, principalmente de planos individuais são os que possuem menor poder de barganha nas negociações. Tecnologias em Saúde Medicamentos, equipamentos, dispositivos e procedimentos medico-cirúrgicos usados no cuidado médico, bem como os sistemas organizacionais e de apoio mediante os quais este cuidado é dispensado (OTA, 1978) Medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, educacionais, de informação e de suporte e os programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população” (BRASIL, 2009). Gestão de Tecnologias em Saúde Processo que envolve avaliação, incorporação e monitoramento das tecnologias. � �Tem por finalidade promover o acesso a tecnologias seguras, eficazes e custo-efetivas, evitando sub-uso, sobre-uso e complicações evitáveis. �Uma da ferramentas principais é a ATS – para auxiliar os gestores em saúde na tomada de decisão quanto à incorporação de tecnologias em saúde. (PANERAI; MOHR, 1989 apud BRASIL, 2007; Hunink e Glasziou, 2001 apud BRASIL, 2007; CCOHTA, 2006). AVALIAÇÃO/GESTÃO DA TECNOLOGIA PELA ANS anterior ao registro pela ANVISA Registro= Incorporação? Pressão (prestadores, opinião pública, beneficiários) para que a tecnologia seja incorporada à cobertura obrigatória (Rol) da SS. Exclui? sim ou não Retirada da cobertura obrigatória (rol) da SS quando há substituição por tecnologias mais eficazes, eficientes, seguras ou custoefetivas. Países em desenvolvimento: tendência a “acumular” e não excluir. Ciclo de vida das tecnologias em saúde (adaptado de BANTA e LUCE, 1993) INCORPORAÇÃO ACRÍTICA DE NOVAS TECNOLOGIAS SETOR SAÚDE � Incorporação cumulativa de tecnologias ( técnicas novas não substituem as antigas) � Custos vão sendo elevados sem necessariamente aumento de efetividade ou qualidade dos atendimentos � Boa parte profissionais são estimuladores do consumo das novas tecnologias � Modismos � Mídia e marketing da saúde � Intervenção do poder judiciário INCORPORAÇÃO ACRÍTICA DE NOVAS TECNOLOGIAS • Incorporação tecnológica sem avaliação adequada: �do benefício da tecnologia para a saúde, �do contexto local, �das condições de instalação, �dos recursos disponíveis e �custos de funcionamento CONSEQUÊNCIAS OFERTA PASSA A DETERMINAR A DEMANDA POR NOVAS TECNOLOGIAS INCORPORAÇÃO SEM A NECESSÁRIA AVALIAÇÃO INVESTIMENTOS INADEQUADOS E INEFICIENTES DESIGUALDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS Medicina Baseada em Evidências • A a integração da evidência científica proporcionada por pesquisas, da experiência do clínico e as preferências do paciente (Sackett et al., 2000 apud PORTELA, 2008). • Esta noção implica a ideia de que a boa prática clínica não se define apenas na experiência e conhecimento clínicos do médico, mas também na sua capacidade de interpretar e aplicar os resultados de estudos científicos epidemiológicos aos problemas individuais de saúde de seus pacientes. Avaliação de Tecnologias em Saúde • A Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) é um processo por meio do qual são avaliados os impactos clínicos, sociais e econômicos das tecnologias em saúde, levando-se em consideração aspectos como eficácia, efetividade, segurança, custo-efetividade, entre outros (GOODMAN, 1998, HUNINK e GLASZIOU, 2001). PARA QUE AVALIAR? � Proporcionar elementos válidos para a tomada de decisão em política e gestão de saúde e prática clínica. � Promover acesso a tecnologias seguras, eficazes e custoefetivas e � “Desestimular” o acesso a tecnologias sem evidências de segurança, eficácia e custo-efetividade. � Na Saúde Suplementar, serve para o estabelecimento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Rol de Procedimentos: definição, características principais e atualizações � De acordo com a Lei 9.961/00, é competência da ANS elaborar o elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, e competência regimental da GGTAP/DIPRO propor à Diretoria da ANS normas sobre o rol, a utilização de tecnologias em saúde e a amplitude das coberturas. � O Rol é a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde contratados a partir de 1/1/99 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ATS NA SAÚDE SUPLEMENTAR • A ATS instrumentaliza a revisão do rol de procedimentos em saúde. • A produção de diretrizes clínicas baseadas na melhor evidência disponível. • Para favorecer o acesso dos usuários de plano de saúde, a tecnologias seguras, eficazes e custo-efetivas. Diretrizes Clínicas e DUTs na Saúde Suplementar Diretrizes Clínicas - DC • Constituem-se em posicionamentos ou recomendações sistematicamente desenvolvidos para orientar médicos e pacientes acerca de cuidados de saúde apropriados, em circunstâncias clínicas específicas (IOM, 1990 apud PORTELA, 2008). • Podem contemplar indicações e contra-indicações, bem como benefícios esperados e riscos do uso de tecnologias em saúde (procedimentos, testes diagnósticos, medicamentos, etc.) para grupos de pacientes definidos. Diretrizes Clínicas: por que adotá-las? � crescente custo da assistência médica sem a correspondente melhora do impacto na saúde das pessoas; � maioria das diretrizes clínicas utilizadas no Brasil definida a partir dos consensos de idéias e opiniões dos especialistas acerca de questões ou tecnologias assistenciais; � necessidade de elaboração de diretrizes baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis na atualidade, de forma crítica e desprovida de conflitos de interesse, que contemplem temas relacionados aos principais problemas de saúde que afetam a população atendida pelos planos de saúde no país. 29 • Diretrizes Clínicas para o setor suplementar de saúde Convênio ANS/AMB/CFM OBJETIVO GERAL: qualificar a atenção prestada aos beneficiários de planos de saúde no Brasil. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: � Elaborar diretrizes e protocolos clínicos baseados em evidências de qualidade, dentro de um modelo que sirva de auxílio na tomada de decisão clínica e no cuidado aos pacientes, e tratando de temas a serem selecionados pela ANS, dentro dos principais problemas de saúde que afetam a população atendida pelos planos de saúde no país. � Capacitar os profissionais de saúde, visando à disseminação e à adequada utilização das diretrizes e protocolos clínicos. Importância de Diretrizes Clínicas • Hoje é consenso que a implementação de diretrizes, definidas a partir da evidência científica disponível acerca da eficácia e efetividade de intervenções, produz melhores resultados na população assistida (BODENHEIMER ET AL, 2002; GRIMSHAW & RUSSELL, 1993). Diretrizes de Utilização (DUT) • Tratam-se de “recortes” de Diretrizes Clínicas e Protocolos elaborados por instituições de reconhecido saber científico, para o estabelecimento de coberturas obrigatórias pelos planos privados de assistência à saúde de determinadas tecnologias em saúde, que constam do Rol de Procedimentos e que sejam de alto custo ou com risco de ser utilizado de forma indiscriminada ou ainda, que exista normatização específica por lei para o seu uso. Possíveis formas de utilização das Diretrizes Clínicas no setor suplementar Rol de procedimentos Acreditação DIRETRIZES CLÍNICAS Apoio à tomada de decisão clínica Promoção e Prevenção Mecanismos de regulação Ações da GGTAP/DIPRO/ANS AÇÕES NORMATIVAS AÇÕES INDUTORAS �Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde �Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças �Diretrizes Clínicas �Diretrizes de Utilização (DUT) �Diretrizes clínicas a partir da RN 211/10 e IN 25/10 �Projeto de Implementação Piloto – Acordo de Cooperação Técnica com Instituições Parceiras Estratégias Normativas para a implementação de DC • Subsidiar a elaboração de DUTs para fins de cobertura obrigatória – 69 DUTS • Inclusão de DCs completas no Rol de Procedimentos da ANS para balizar as coberturas obrigatórias pelos planos de saúde; • A partir da RN 211/10 e IN 25/10 foram incluídas duas DCs completas para balizar as coberturas obrigatórias: � Proteína C ativada, e � Acompanhamento do Trabalho de Parto Estratégias Indutoras para a implementação de DC • Construção de um Projeto Piloto para a implementação das DCs por meio do Acordo de Cooperação Técnica • Assinatura de um Acordo de cooperação Técnica entre entre a ANS e instituições parceiras oficializado em 03 de abril de 2010 • Acordo prevê a implementação de DCs elaboradas pelo convênio ANS/AMB/CFM • O acordo tem duração inicial de 12 meses, sendo prorrogável • Não há repasse financeiro envolvido A avaliação tecnológica como instrumento de gestão: impactos na Saúde Suplementar Impacto assistencial � incorporação de procedimentos eficazes e seguros: terapêuticos, de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de reabilitação na cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à Saúde. Impacto na regulação � Elaboração de fluxo para incorporação crítica de novas tecnologias, com a utilização de parâmetros de eficácia, eficiência, efetividade, segurança e, no caso de tecnologias diagnósticas, acurácia �Sugestões e críticas do Grupo Técnico (GT do Rol), composto por representantes de operadoras, prestadores, beneficiários, Ministério da Saúde, Universidades, Saciedade Civil organizada. � elaboração de diretrizes de utilização para procedimentos que possuem legislação específica, são de alto custo e poderiam ser utilizados de forma indiscriminada. �Inclusão de diretrizes clínicas que balizam as cobertura obrigatórias e direcionam o setor para as boas práticas em saúde. Impacto social �Contribuição do conjunto da sociedade na avaliação das tecnologias que passam a contar com cobertura obrigatória na saúde suplementar por meio de ampla consulta pública. �Aproximadamente 50 milhões de consumidores com contratos regulamentados pela Lei 9656/98 são atingidos pelas mudanças periódicas do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. �Todo o processo de participação do conjunto de atores da saúde suplementar confere maior transparência e credibilidade ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Impacto econômico-financeiro � A utilização da Gestão de Tecnologias em Saúde, por meio da ATS, Medicina Baseada em Evidências, etc evita a inclusão de tecnologias precocemente, sem a devida avaliação ou de tecnologias desnecessárias, inseguras ou que não se mostram mais eficazes que as atualmente utilizadas, evitando a oneração desnecessária do sistema. � O impacto orçamentário dos custos advindos das revisões do rol são feitos por meio do monitoramento do mercado durante um ano com o objetivo de avaliar o possível impacto financeiro que a introdução de novas tecnologias na cobertura obrigatória dos planos de saúde tenha acarretado aos custos das operadoras. Alguns Pontos Relevantes • Os periódicos médicos estão se transformando em veículos de propaganda farmacêutica - denúncia do ex-editor do British Medical Journal (Smith, 2005 apud CAMARGO JR, 2007). • Novas categorias nosológicas são criadas, como a “disfunção sexual feminina”, apenas como estratégia para aumentar o mercado potencial de medicamentos (Moynihan, 2003 apud CAMARGO JR, 2007). • As pesquisas clínicas, que atualmente são basilares para quase todas as decisões na área médica, são fortemente influenciadas pelas instituições que as financiam, acarretando sérios vieses para seus resultados (Rampton; Stauber, 2000 apud CAMARGO JR, 2007) • Nesta perspectiva, ainda que revisões sistemáticas de boa qualidade sejam realizadas dentro dos rigorosos parâmetros recomendados, não garantem a objetividade desejada, necessitando de uma boa dose de visão crítica de todo o processo por parte dos pesquisadores e dos gestores em saúde. Outras ações importantes na Incorporação de Tecnologias da ANS Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde - BRATS BRATS Nº 12 - Tabagismo - Junho/2010 BRATS Nº 13 - Cápsula Endoscópica - Setembro/2010 BRATS Nº 14 - Insulinas análogas - Dezembro/2010 BRATS Nº 15 – Parto - Março/2011 http://www.ans.gov.br/portal/site/Biblioteca /trabalhos_tecnicos_08.asp Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS) • Criado em 2006 por meio de uma acordo de cooperação técnica, em conjunto, pelas seguintes instituições: � Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), � Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e � Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), Finalidade:Difundir e disponibilizar informações sobre as tecnologias para todos os atores envolvidos na atenção à saúde no Brasil 46 Doenças ou Lesões Preexistentes - DLP Congresso Internacional - HTAi 2011 • O governo brasileiro sediará em 2011 o principal evento internacional no campo da avaliação de tecnologias em saúde (ATS) - o HTAi, que pela primeira vez ocorrerá na América do Sul. • A candidatura do Brasil foi apoiada por diversos países e parceiros internacionais e o evento ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro. • O Ministério da Saúde tem liderado a organização dessa iniciativa, contando com a cooperação de diversos parceiros e membros da Rebrats. 47 Doenças ou Lesões Preexistentes - DLP HTAi 2011 • A ANS é um destes parceiros, e além de colaborar financeiramente para a realização do evento, possui membros no Comitê de organização local; • Temática central do HTAi 2011: “Relevância da avaliação de tecnologias em saúde para a sustentabilidade dos sistemas de saúde”. 48 Doenças ou Lesões Preexistentes - DLP ANA PAULA CAVALCANTE GGTAP/DIPRO Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos - GGTAP Gerência de Cobertura e Incorporação de Tecnologias em Saúde – GECIT [email protected] Tel: (21) 2105-0429 ��������������������������������������������������������������������������� ��������������������������������������������������������������������������������� �����������������������������������������������������