Rol de Procedimentos da ANS 35 Ainda sobre a Resolução da ANS... A resolução 262 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que incorporou procedimentos oftálmicos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, continua provocando dúvidas a alguns médicos oftalmologistas. Os procedimentos incluídos no Rol passam a fazer parte da lista de referência básica para a cobertura assistencial dos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Cada procedimento incluído é acompanhado das condições que devem ser preenchidas para que os planos privados de assistência à saúde (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) possam realizar o pagamento. Os procedimentos oftalmológicos incluídos na Resolução 262, e suas respectivas condições para pagamento, são: Cirurgia Refrativa - PRK ou LASIK Cobertura obrigatória para pacientes com mais de 18 anos e grau estável há pelo menos um ano, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: a) miopia moderada e grave, de graus entre 5,0 a – 10,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até –4,0 DC com a refração medida através de cilindro negativo; b) hipermetropia até grau 6,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0 DC, com a refração medida através de cilindro negativo. Este procedimento já fazia parte do Rol, mas as condições para sua realização por meio dos planos privados de assistência à saúde sofreram pequena alteração. Correção cirúrgica do coloboma Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: a) Exposição corneal; b) Risco de úlcera e perfuração de córnea. Implante de anel intraestromal Cobertura obrigatória, nos termos do Parecer CFM Nº 2/2005, para pacientes portadores de ceratocone nos estágios III (moderado) ou IV (severo), nos quais todas as modalidades de tratamento clínico tenham sido tentadas e nenhuma das condições abaixo estiver presente: a)ceratocone avançado com ceratometria maior que 75,0 dioptrias; b) ceratocone com opacidade severa da córnea; c) hidropsia da córnea; d) associação com processo infeccioso local ou sistêmico; e) síndrome de erosão recorrente da córnea. Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico Cobertura obrigatória para pacientes que apresentem a forma exsudativa, também conhecida como úmida ou neovascular, da degeneração macular relacionada à idade - DMRI. A resolução deixa clara que o tratamento é apenas para a forma exsudativa da DMRI. Por outro lado, embora não esteja explícito na resolução, é patente que todas as disposições legais devem ser seguidas, inclusive na utilização somente de medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Tomografia de Coerência Óptica Cobertura obrigatória quando preenchido o seguinte critério: acompanhamento de pacientes em tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico. Este procedimento também é utilizado para o diagnóstico de glaucoma. Durante o processo de Consulta Pública que antecedeu a aprovação final do Rol 2012, o CBO, com o apoio da Sociedade Brasileira de Glaucoma reivindicou que sua inclusão de forma ampla, mas não foi atendido e apenas o acompanhamento de pacientes em tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico faz parte da cobertura assistencial básica dos planos privados de assistência à saúde. O Rol dos procedimentos determinados pela Resolução Normativa 262 da ANS e suas respectivas condições podem ser consultadas no site: www.ans.gov.br/images/stories/noticias/ pdf/2anexo%20ii%20-%20rn%20rol.pdf COMUNICADO CBO/FeCOOESO/SBO Ref.: Extensão no Atendimento - OCT Mediante o acréscimo de alguns procedimentos no último Rol da ANS, entre eles, a OCT - Tomografia de Coerência Óptica, sob o código - 4.15.01.14-4, de forma a antecipar todo o processo burocrático de autorização na realização deste exame, sugerimos que todos os prestadores de serviços, que dispõem do Aparelho de O.C.T, que enviem carta às suas respectivas Operadoras de Plano de Saúde, requerendo a EXTENSÃO NO ATENDIMENTO. A simples requisição na autorização do exame, sem que haja um prévio aviso, poderá gerar negativa e atrasos no atendimento clínico. Jornal Oftalmológico Jota Zero | Janeiro/Fevereiro 2012