Rol de Procedimentos da ANS 35
Ainda sobre a Resolução da ANS...
A
resolução 262 da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), que
incorporou procedimentos oftálmicos ao Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde, continua provocando
dúvidas a alguns médicos oftalmologistas.
Os procedimentos incluídos no Rol passam
a fazer parte da lista de referência básica para
a cobertura assistencial dos planos privados de
assistência à saúde contratados a partir de 1º de
janeiro de 1999. Cada procedimento incluído é
acompanhado das condições que devem ser
preenchidas para que os planos privados de assistência à saúde (contratados a partir de 1º de
janeiro de 1999) possam realizar o pagamento.
Os procedimentos oftalmológicos incluídos na Resolução 262, e suas respectivas
condições para pagamento, são:
Cirurgia Refrativa - PRK ou LASIK
Cobertura obrigatória para pacientes
com mais de 18 anos e grau estável há pelo
menos um ano, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a) miopia moderada e grave, de graus entre 5,0 a – 10,0 DE, com ou sem astigmatismo
associado com grau até –4,0 DC com a refração medida através de cilindro negativo;
b) hipermetropia até grau 6,0 DE, com ou
sem astigmatismo associado com grau
até 4,0 DC, com a refração medida
através de cilindro negativo.
Este procedimento já fazia parte do Rol,
mas as condições para sua realização por
meio dos planos privados de assistência à saúde sofreram pequena alteração.
Correção cirúrgica do coloboma
Cobertura obrigatória quando preenchido
pelo menos um dos seguintes critérios:
a) Exposição corneal;
b) Risco de úlcera e perfuração de córnea.
Implante de anel intraestromal
Cobertura obrigatória, nos termos do Parecer CFM Nº 2/2005, para pacientes portadores
de ceratocone nos estágios III (moderado) ou
IV (severo), nos quais todas as modalidades de
tratamento clínico tenham sido tentadas e nenhuma das condições abaixo estiver presente:
a)ceratocone avançado com ceratometria
maior que 75,0 dioptrias;
b) ceratocone com opacidade severa da córnea;
c) hidropsia da córnea;
d) associação com processo infeccioso local
ou sistêmico;
e) síndrome de erosão recorrente da córnea.
Tratamento ocular quimioterápico com
antiangiogênico
Cobertura obrigatória para pacientes que
apresentem a forma exsudativa, também conhecida como úmida ou neovascular, da degeneração macular relacionada à idade - DMRI.
A resolução deixa clara que o tratamento é
apenas para a forma exsudativa da DMRI. Por
outro lado, embora não esteja explícito na resolução, é patente que todas as disposições legais
devem ser seguidas, inclusive na utilização somente de medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Tomografia de Coerência Óptica
Cobertura obrigatória quando preenchido
o seguinte critério: acompanhamento de pacientes em tratamento ocular quimioterápico
com antiangiogênico.
Este procedimento também é utilizado para o
diagnóstico de glaucoma. Durante o processo de
Consulta Pública que antecedeu a aprovação final do Rol 2012, o CBO, com o apoio da Sociedade Brasileira de Glaucoma reivindicou que sua
inclusão de forma ampla, mas não foi atendido e
apenas o acompanhamento de pacientes em tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico faz parte da cobertura assistencial básica
dos planos privados de assistência à saúde.
O Rol dos procedimentos determinados pela
Resolução Normativa 262 da ANS e suas respectivas condições podem ser consultadas no site:
www.ans.gov.br/images/stories/noticias/
pdf/2anexo%20ii%20-%20rn%20rol.pdf
COMUNICADO CBO/FeCOOESO/SBO
Ref.: Extensão no Atendimento - OCT
Mediante o acréscimo de alguns procedimentos no último Rol da ANS, entre eles, a OCT - Tomografia de Coerência Óptica, sob o código - 4.15.01.14-4, de forma a antecipar todo o processo burocrático de autorização na
realização deste exame, sugerimos que todos os prestadores de serviços, que dispõem do Aparelho de O.C.T, que
enviem carta às suas respectivas Operadoras de Plano de Saúde, requerendo a EXTENSÃO NO ATENDIMENTO.
A simples requisição na autorização do exame, sem que haja um prévio aviso, poderá gerar negativa e atrasos no atendimento clínico.
Jornal Oftalmológico Jota Zero | Janeiro/Fevereiro 2012
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