PLANO DE CONTAS PADRÃO (RN 136/06 e IN 08/DIOPE ALTERADAS PELA RN147/2007 E IN 09/2007) Unificação dos Registros Contábeis e do DIOPS Programa • OBJETIVOS • SISTEMÁTICA • PRINCIPAIS ALTERAÇÕES • ASPECTOS RELEVANTES • CODIFICAÇÃO • DIOPS 2 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras OBJETIVOS DA UNIFICAÇÃO Unificação da Estrutura Contábil • Consolidação do processo de inclusão das Seguradoras no quadro normativo próprio da ANS e desvinculação dos normativos SUSEP. • Aproximação da essência dos registros contábeis específicos à atividade de assistência à saúde entre os diversos segmentos de operadoras de saúde. 4 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Centralização no Sistema DIOPS • Utilização do DIOPS como única ferramenta de registro e transmissão das informações patrimoniais, econômicas e financeiras para todas as operadoras. • Maior eficiência, e transparência nos processos de transmissão e análise das informações. 5 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Revisão para Otimização • Análise criteriosa para atualização do plano de contas vigente, visando uma melhoria contínua com alterações e inclusões necessárias à melhor interpretação e controle dos registros contábeis e dos sistemas de informações da ANS. • Maior detalhamento das Normas Básicas para melhor entendimento. 6 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras SISTEMÁTICA DE UNIFICAÇÃO Formato pela RN 27/03 • Plano de contas distinto para seguradoras em relação às demais operadoras de saúde. • Sistemas de registro e transmissão de dados paralelos (DIOPS x FIP). • Periodicidade divergente das informações contábeis (trimestral e mensal). 8 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Lógica de Adaptação • Base do Plano de Contas das operadoras. • Inserção das contas específicas das Seguradoras. • Agrupamento de contas com características e propósitos semelhantes, com prioridade na manutenção da estrutura de códigos e descrição. 9 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Lógica de Adaptação • Não foram realizadas mudanças significativas na lógica de codificação do plano. • Envidados esforços para alcançar os objetivos propostos com o menor impacto possível. 10 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Lógica de Adaptação • Seguradoras – passarão a incorporar a lógica de codificação adotada hoje para as demais operadoras, observando as contas e subcontas específicas à sua atividade. • Operadoras – mantida a mesma lógica de codificação, atentando-se para a realocação de algumas contas (de=>para). 11 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Alterações Globais • • 13 Redistribuição da natureza das subcontas de produtos objetivando maior integração e simetria com as informações do SIP: Eventos / Sinistros (despesas) classificados por natureza de atendimento - Consultas, Exames (grupos 1 e 2), Terapias, Internações etc.; Segmentação assistencial segundo a RN 100/05 (01Ambulatorial; 02-Hospitalar com Obstetrícia; ... e 12-Ambulat+Hosp sem Obst+Odont) Maior detalhamento das contas de títulos genéricos (ex.: Títulos e Créditos a Receber; Valores e Bens; Débitos Diversos...). DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Alterações Globais • Contas específicas para: 14 operações com planos de saúde da operadora operações de assistência à saúde não relacionadas com planos da operadora; aplicações vinculadas e não vinculadas às provisões técnicas; créditos tributários; ágio e deságio em investimentos; participações societárias no país e no exterior; reavaliação de bens do ativo imobilizado; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Alterações Globais • Contas específicas para: despesas com aquisição de carteira, no ativo diferido; provisão para contingências; retenções de impostos e contribuições; parcelamento de tributos e contribuições; ajustes de exercícios anteriores; tributos diretos de operações com planos da OPS; e com outras operações 15 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras (fora de outras despesas operacionais). Alterações Globais • PL com codificação única para todas as OPS. • DRE redefinida: impostos diretos apresentados como dedutíveis da receita; apuração das “operações com planos de saúde da operadora”, antes do Resultado Bruto. • Função e Funcionamento das contas readequados. 16 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Alterações Globais • Destaque para as contas de produtos abertas sob a ótica da modalidade de pagamentos: Contratos com preço pré-estabelecido Contratos com preço pós-estabelecido; e Contratos com preço misto. • Apenas a autogestão patrocinada por RH ou órgão assemelhado está dispensada de adotar o plano de contas padrão, mas deverão, naquilo que couber, observar as demais normas da ANS. 17 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Alterações Globais • Normas mais abrangentes e detalhadas, distribuídas nos capítulos: I - Normas Gerais; e II - Orientações Sobre a Elaboração de Informações Contábeis. 18 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Alterações Globais • Pontos principais: apropriação da contraprestação efetiva /prêmio ganho e dos eventos/sinistros indenizáveis (regime de competência); critérios de apuração e contabilização de diversos outros fatos (PDD, Contingências, Tributos, Reavaliação, etc); responsabilidade do Auditor e do Atuário; amplitude e transparência das Demonstrações Contábeis; codificação das contas; publicação das DC´s; Controles Gerenciais; escrituração e envio – DIOPS. 19 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras ASPECTOS RELEVANTES Critérios de apuração e contabilização • Competência da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA / PRÊMIO GANHO: Contratos com preço PRÉ-estabelecido — no período de cobertura do risco. Contratos com preço PÓS-estabelecido — na data que se fizerem presentes os fatos geradores da receita, conforme contrato. Contratos com preço MISTO — a parcela da contraprestação correspondente a cobertura obrigatória submetida ao regime de preço pré-estabelecido, será apropriada pelo critério de pré; e — a parcela correspondente aos procedimentos submetidos ao regime de preço pós-estabelecido, será pelo critério de pós. 21 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Critérios de apuração e contabilização • Competência dos EVENTOS / SINISTROS INDENIZÁVEIS Contratos com preço PRÉ-estabelecido, PÓS-estabelecido ou MISTO. — na data de apresentação da conta médica / na data do aviso. 22 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Critérios de apuração e contabilização • Adiantamento para futuro aumento de capital Admite-se desde que haja instrumento formal emitido pelos sócios/acionistas, em caráter irrevogável e irretratável; Devem ser capitalizados na primeira AGE, Alteração Estatutária ou Contratual que ocorra após a data da concessão do adiantamento; Deverá ser registrado em conta específica do Ativo RLP ou do Passivo ELP, conforme o caso. 23 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Critérios de apuração e contabilização • Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC Deverá refletir os riscos associados ao histórico de perdas com inadimplência e demais perdas de créditos de difícil recuperação; 24 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Critérios de apuração e contabilização • Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC Deverá ser provisionada: — a inadimplência superior a 60 dias para planos individuais e com preços pré-estabelecidos; — a inadimplência superior a 90 dias para as demais operações com planos de assistência à saúde; — a inadimplência superior a 90 dias para os demais créditos com planos, tais como: co-responsabilidade assumida; títulos e créditos a receber e outros valores e bens (exceção para operações com instrumentos contratuais registrados nos órgãos competentes e não contrárias à legislação vigente). 25 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Critérios de apuração e contabilização • Despesas de comercialização diferidas poderá ser diferida em até 12 meses e somente sobre contratos coletivos; poderá ser admitido diferimento superior a 12 meses, para contratos com vigência superior a 1 ano e desde que consubstanciado por NTA. • Depósitos judiciais Deverão ser registrados em conta específica no Ativo RLP. 26 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Critérios de apuração e contabilização • Reavaliação de ativos 27 com base no Pronunciamento do IBRACON, NPC 24; abandona-se o custo original como base de valor e passa-se ao valor de mercado; reavaliar somente bens tangíveis, do ativo imobilizado e dos quais se espera continuidade operacional; novas reavaliações em períodos não inferiores a 4 anos, contados a partir da última reavaliação; não se deve reavaliar ativos isoladamente; contabilizar a reavaliação em conta específica no Imobilizado e no PL; deve-se contabilizar a carga tributária de IRPJ e CSLL. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Critérios de apuração e contabilização • Reavaliação de ativos O Laudo de Avaliação deverá, dentre outras exigências: — indicar a vida útil remanescente do bem; — ser efetuado por três peritos ou empresa especializada; — estar fundamentado com os critérios de avaliação e os elementos de comparação; — preservar os princípios de continuidade da empresa. 28 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Critérios de apuração e contabilização • Reavaliação de ativos Reavaliação de imóveis (observar também a RN 143/06): — Três peritos; ou — Empresa especializada credenciada em Instituição Financeira Federal; — O Método Indireto será comparado com o Direto; — Para Provisão de Risco será considerado o menor valor apurado entre os dois métodos; — Laudo registrado no CREA. 29 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Critérios de apuração e contabilização • Créditos diferidos (ativo fiscal) deve haver clara evidência de realização/recuperação, fundamentada em avaliação sobre a possibilidade de geração de lucro tributável suficiente; o auditor independente deve avaliar a premissa de realização/recuperação, divulgando-a; deve haver revisão periódica do ativo fiscal diferido. 30 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Critérios de apuração e contabilização • REFIS / PAES A adesão deverá ser contabilizada em conta específica; O valor deverá refletir a respectiva obrigação, acrescida dos encargos. • Provisões, Passivos e Ativos Contingentes A partir de 1º/1/2007 todas as OPS deverão considerar a NPC 22 do IBRACON e a própria IN 08 da DIOPE/ANS; 31 Critério especial aplicado às DF’S de 31/12/2006; Para as S/A essa obrigação já existia para o exercício de 2006. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Responsabilidade do Auditor • A atividade do Auditor Independente (AI) no mercado de saúde suplementar está alicerçada nas premissas: sistema de auditoria como suporte indispensável; a figura do AI como elemento imprescindível para a credibilidade; exatidão e clareza das DC´s; AI altamente capacitados; e elevado grau de independência e responsabilidade com o público externo (Instrução CVM nº308/99; Res CFC nº 1.034/05 e a própria IN 08 da ANS). • Devido a especificidade do mercado de saúde suplementar, a ANS poderá estabelecer programa de acreditação. 32 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Responsabilidade do Auditor • A ANS reconheceu todas as regras emanadas da CVM e do CFC no que tange aos requisitos de registro e atuação; • O AI deverá elaborar relatório circunstanciado de suas observações relativamente às deficiências ou à ineficiência dos controles internos; • O relatório circunstanciado deverá permanecer à disposição da ANS; • Quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho do AI, a ANS: comunicará o fato ao CFC e à CVM (apurar responsabilidade); não reconhecerá a realização dos trabalhos de auditoria nas OPS, por AI cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível; 33 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Responsabilidade do Atuário • A atividade do Atuário é de fundamental importância no auxílio ao contador para apuração de valores que reflitam perspectivas de obrigações futuras; • As DC´s a serem publicadas e que possuírem valores de provisão técnica com base em NTAP, aprovada pela ANS, deverão, obrigatoriamente, conter a assinatura do atuário legalmente habilitado. 34 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Responsabilidade do Contabilista • O profissional habilitado, responsável pela contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, atentando, inclusive para a ética profissional. • A ANS comunicará ao órgão competente as irregularidades comprovadas para que sejam aplicadas as medidas cabíveis. 35 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Amplitude e Transparência das DC´s • Além da maior responsabilidade do Auditor e do Atuário, há um capítulo específico da IN 08 sobre orientações na elaboração de informações contábeis, objetivando a amplitude e transparência das informações. Principais pontos: —apresentação das DC´s em linguagem clara e objetiva; —divulgação em notas explicativas; —qualidade da informação contábil; —demonstração do resultado do exercício; —os princípios contábeis envolvidos; —o conceito de receitas e despesas; —pequenos saldos e designações genéricas. 36 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Amplitude e Transparência das DC´s • Notas Explicativas: Os seguintes objetivos deverão ser observados: —Sobre os critérios que suportam a preparação das DC´s e das políticas contábeis específicas, selecionadas e aplicadas para transações e eventos significativos; —Informações adicionais que não são apresentadas nas próprias DC´s, mas que são consideradas necessárias para uma apresentação adequada 37 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Amplitude e Transparência das DC´s • Relatório da Administração: Deverá ser divulgado , no mínimo, além de outras julgadas relevantes: —A política de destinação de lucros/superávits/sobras; —Negócios sociais e principais fatos internos e/ou externos que tiveram influência na “performance” das OPS e ou no resultado; —Reformulações societárias; e —Perspectivas e planos da administração para o futuro. 38 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras CODIFICAÇÃO CONTROLES GERENCIAIS PUBLICAÇÃO DAS DC´s Codificação das Contas |_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__| |--------1º código--------------|-----2º código------------|------3º código----------|----------- • Contas de Produtos: Obrigatória a codificação até o 13º dígito; “Registrar, por período de implantação do plano, por natureza jurídica da contratação e segmentação assistencial oferecida ...”; São algumas contas de receitas e despesas. • Contas de Não Produtos: São todas as demais contas 40 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Codificação das Contas |_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_ |--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|----------- • 6º Dígito Algarismo 1 (um) – preço pré-estabelecido — (produtos + subcontas 123111, 123121, 123311, 123321, 123411, 123421, 123911 e 123921) Algarismo 2 (dois) – preço pós-estabelecido — (produtos + subcontas 123112, 123122,123312, 123322, 123412, 123422, 123912 e 123922) Algarismo 3 (três) – preço misto — (produtos + subcontas 123123, 123323, 123423 e 123923, de assistência odontológica) Algarismo 9 (nove) – contas de não produtos — (todas de não produtos, exceto subcontas acima) 41 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Codificação das Contas • As classificações das subcontas Títulos e Valores Mobiliários decorrentes da marcação à mercado deixam de existir no 6º dígito. 3 4 ___.___.___.___.___. 9_ 1º 2º 3º 4º 5º 6º ... 5 6 7 8 42 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras M A R C A Ç Ã O A M E R C A D O Codificação das Contas |_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_ |--------1º código--------|-----2º código------|------3º código-----|----------- • 7º e 8º Dígitos Utilizados para subcontas, a critério da ANS, conforme já definido na relação de contas 43 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Codificação das Contas |_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_ |--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|----------- • 9º Dígito Contas patrimoniais (ativo e passivo) utilizar a codificação já prevista pela ANS, segundo a relação de contas; Contas de resultado (receita e despesa) LIVRE UTILIZAÇÃO; a utilização fica à critério da operadora segundo sua necessidade de informações. 44 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Codificação das Contas |_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_ |--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|----------- • 10º Dígito Algarismo 1 (um) – Planos operados antes da vigência da Lei 9656/98, isto é, até 31/12/1998; Algarismo 2 (dois) – Planos operados a partir da vigência da 45 Lei 9656/98, ou seja, 01/01/1999. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Codificação das Contas |_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_ |--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|----------- • 11º Dígito Algarismo 1 (um) – Plano individual / familiar Algarismo 3 (três) – Plano coletivo com patrocinador Algarismo 4 (quatro) – Plano coletivo sem patrocinador 46 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Codificação das Contas |_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_ |--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código---------|----------- • 12º e 13º Dígitos Algarismos 01 – Ambulatorial Algarismos 02 – Hospitalar com Obstetrícia ... Algarismos 12 – Ambulatorial + Hosp. sem Obstetrícia + Odontológico 47 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Codificação das Contas • Exemplo de codificação – forma anterior: plano de AMH; Preço Pré; Após a Lei; Individual; Hosp + Obst: 31 – CONTRAPREST. EFETIVAS PL. DE ASSIST. À SAÚDE 311 – CONTRAPRESTAÇÕES LÍQUIDAS 3111 – CONT. EMITIDAS DE ASSIST. MÉDICO-HOSPITALAR 31111 – Contraprestação Pecuniária 311111 – Pré-Pagamento 3111110002 – Planos operados a partir da vigência da Lei 9656/98 31111100021 – Plano Individual 3111110002102 – Hospitalar com obstetrícia 48 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Codificação das Contas • Exemplo de codificação – forma atual: plano de AMH; Preço Pré; Após a Lei; Individual; Hosp + Obst. 31 – CONT. EFETIVAS/PRÊMIOS GANHOS DE PLANOS DE ASSIST. À SAÚDE 311 – CONT. LÍQUIDAS/PRÊMIOS RETIDOS LÍQUIDOS 3111 – CONT. EMITIDAS/PRÊMIOS EMIT. AMH 31111 – Contraprestação Emitida 311111 – Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido 3111111 – Contraprestação Pecuniária 3111111002 – Planos operados a partir da vigência da Lei 9656/98 31111110021 – Plano Individual 3111111002102 – Hospitalar com obstetrícia 49 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Codificação das Contas • Exemplo de subconta que utiliza até 9º dígito ATIVO 126 – TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER 1261 - TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER 12611 – Créditos a Receber 1261191 – Créditos Tributários 12611911 – Imposto de Renda 126119111 – Imposto de Renda Retido na Fonte 50 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Codificação das Contas • Basicamente o que mudou sobre codificação: 6º dígito específico para: 1 preço pré-estabelecido; 2 preço pósestabelecido; 3 preço misto; e para 9 contas de não produto 7º e 8º dígitos: não estão livres 9º dígito das contas patrimoniais: não está livre 9º dígito das contas de resultado: livre utilização 11º dígito: eliminado o algarismo 2 para indicar Plano Individual/Familiar – Agora só algarismo 1 12º e 13º dígitos: eliminada a opção “90 – Outros” da segmentação assistencial oferecida. 51 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Controles Gerenciais • A OPS deverá manter à disposição da ANS controles analíticos que permitam, a qualquer tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados registrados em sua escrita contábil (em livros auxiliares ou arquivos em meio magnético). • Deverá manter no mínimo informações pertinentes aos seguintes itens: 52 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Controles Gerenciais • Operadoras em Geral Registro de Contratos e Contraprestações Emitidas, Recebidas e Canceladas; Registro de Eventos e sua movimentação financeira Registro de Comissões Emitidas, Pagas e Canceladas; e Registro de Eventos Ressarcidos ou Recuperados. 53 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Controles Gerenciais • Seguradoras Especializadas em Saúde: Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Emitidos; Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Cobrados e Restituídos; Registro de Sinistros Avisados; Registro de Sinistros Pagos; Registro de Comissões Emitidas; Registro de Co-seguros Aceitos Emitidos; e Registro de Documentos Cobrados e Restituídos de Co-seguros Aceitos. 54 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Publicação das Demonstrações Contábeis • Relatório da Administração; • Notas Explicativas; • Balanço Patrimonial *; • DRE *; • DOAR *; • Demonstração das Mutações do PL *; e • Parecer de Auditoria. *Deverá publicar conforme modelos previstos. 55 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Publicação das Demonstrações Contábeis • Para OPS obrigadas à Lei 6.404/76: A publicação será conforme art. 289 caput e seu § 2º, ou seja: No DOU ou DOE + jornal de grande circulação na sede; • Para demais OPS, a obrigação se restringe: Ao jornal de grande circulação no município da sede. 56 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras DIOPS Principais alterações Escrituração - DIOPS • A partir de 2007 transmissão pelo formato XML (novo, analítico, já disponível); • Os dados do 1º trim/2007 poderão ser pelo modelo 2006, adaptado; • Para o 2º trim/07 é obrigatória a transmissão pelo XML; • Poderá ser mantida a escrita contábil pelos padrões da RN 27/03, até 30/06/2007, devendo, as OPS que optarem por essa condição, retransmitir os dados pertinentes ao 1º trim/07 através do novo formato; • A OPS deverá manter, para eventual análise da ANS, a base das informações que resultaram no “de/para” (voucher); 58 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Escrituração - DIOPS • Será reativada, no sítio da Agência, a página para consulta de inconsistências. Fica a cargo das operadoras a verificação dos status dos seus envios e a correção, o mais rapidamente possível, dos problemas encontrados nos dados enviados. • A proposta é: utilizar padrões já existentes e disponíveis em outros bancos de dados e sistemas de informações; Permitir a compatibilização com os diversos sistemas de informação em saúde hoje existentes na Agência possibilitar melhorias na utilização das informações coletadas e sua integridade em um único padrão; e Otimizar o processo como um todo, para as OPS e para a ANS. 59 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Escrituração - DIOPS • A nova transmissão pelo formato XML: MÊS: ......./ ......./ ......... Saldo Movimento Inicial Débito Crédito 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 60 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 2 2 2 3 3 3 4 4 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 0 0 0 1 9 0 0 0 2 9 0 0 0 1 9 0 0 0 2 9 0 0 0 1 9 0 0 0 2 9 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 9 9 9 9 9 9 1 1 1 2 2 2 3 0 4 0 3 0 4 0 ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL CAIXA Caixa VALORES EM TRÂNSITO Valores em Trânsito Cheques Emitidos BANCOS CONTA DEPÓSITOS Bancos Conta Depósito - Movimento - País Bancos Conta Depósito - Movimento - Exterior APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA Aplicações de Liquidez Imediata - País Aplicações de Liquidez Imediata - Exterior APLICAÇÕES APLICAÇÕES VINC. A PROV. TÉCNICAS Títulos de Renda Fixa - Privados Depósitos Bancários a Prazo - CDB/RDB Valor Original Ajuste ao Valor de Mercado Letras de Câmbio Valor Original Ajuste ao Valor de Mercado DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Saldo Final Escrituração - DIOPS • Formato de 2006, adaptado, que poderá ser utilizado para o 1º trim/2007: Contas CIRCULANTE Disponível Caixa Valores em Trânsito Bancos Conta Depósitos Aplicações de Liquidez Imediata Realizável Aplicações Aplicações Vinculadas a Prov. Técnicas Títulos de Renda Fixa Títulos de Renda Variável Aplicações no Exterior Outras Aplicações (-) Provisão para Desvalorização Aplicações Não Vinculadas Títulos de Renda Fixa Títulos de Renda Variável 61 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras 12 121 1211 1212 1213 1214 122 + 123 + 124+125 + 126 + 127 + 128 + 129 122 1221 1221191+92+93+94+95+98+1221291+92+93+94 1221391+92+93+94+95+96+98 1221791+92+93 1221891 1221199+ 1221299+1221399+1221799+1221899 1222 1222191+92+93+94+95+98+1222291+92+93+94 1222391+92+93+94+95+96+98 Escrituração - DIOPS • Onde encontrar os novos sistemas para 2007: DIOPS 2007 (opcional para 1º trim/07) www.ans.gov.br > operadoras > informações cadastrais e contábeis > diops > baixar arquivos > DIOPS 2007 a ser disponibilizado DIOPS / XML www.ans.gov.br/padroes/diops/schemas e www.ans.gov.br > operadoras > informações cadastrais e contábeis > diops > baixar arquivos> DIOPS 2007 62 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Escrituração - DIOPS • Como implantar o DIOPS / XML (Orientações dirigidas, preferencialmente, para área de Tecnologia da Informação – T I). 1. Identifique na Instrução Normativa o prazo para a troca eletrônica entre as operadoras e seguradoras e a ANS: segundo trimestre de 2007; 2. Identifique as tabelas de domínio estabelecidas, analise-as e faça as correlações necessárias; 3. Localize a chave de identificação unívoca necessária: registro ANS da operadora ou seguradora; 4. Analise os modelos que serão utilizados e os campos obrigatórios de cada uma deles; 5. Faça o download dos schemas http://www.ans.gov.br/padroes/diops/schemas 6. Faça o cálculo do hash, clicando em http://java.sun.com/j2se/1.4.2/docs/api/java/security/MessageDigest.html 63 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Escrituração - DIOPS • Como implantar o DIOPS / XML (Orientações dirigidas, preferencialmente, área de Tecnologia da Informação – T I). 7. Produza os documentos XML necessários para os envios das mensagens eletrônicas. 8.Valide seu XML, clicando em http://apps.gotdotnet.com/xmltools/xsdvalidator/default.aspx ou http://tools.decisionsoft.com/schemaValidate.html, ou ainda utilizando alguma ferramenta que contenha um parser XML ¿ como por exemplo, o Xerces plugin em http://projects.apache.org/indexes/pmc.html#Apache%20Xerces EXEMPLOS Alguns exemplos de mensagens válidas se encontram nos arquivos Exemplo_Cadastral.xml Exemplo_Financeiro.xml Exemplo_ComplementarSemestral.xml 64 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras