DIREÇÃO FISCAL – COMO NÃO
ENTRAR E COMO SAIR
Fabio dos Santos Fonseca
Assessor Especial – Diretoria de
Normas
e
Habilitação
das
Operadoras – DIOPE
SÃO PAULO - SP – Junho de 2010
AGENDA
• 1. Situações mais freqüentes que levam uma operadora
de Planos de Assistência à Saúde ao regime especial de
Direção Fiscal.
• 2. Procedimentos que devem ser adotados por uma
operadora que se encontre em Regime Especial de
Direção Fiscal para retornar a situação de regularidade.
2
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
SITUAÇÕES MAIS FREQÜENTES
• Os itens mais recorrentes que levam a decretação de
Regime Especial de Direção Fiscal são:
 1. Não manter regular o envio das Informações periódicas
para a ANS (DIOPS, Fluxo de Caixa, Parecer dos Auditores;
 2. Insuficiência de Patrimônio Mínimo Ajustado;
 3. Insuficiência de Margem de Solvência – Não esquecer de
que a Margem de Solvência é crescente em razão do
crescimento dos Eventos e/ou das Contraprestações;
 4. Insuficiência na Constituição das Provisões Técnicas –
Provisão de Risco até 31.12.2009, da PEONA e da Provisão
para Eventos a Liquidar (não esquecer da IN DIOPE nº32);
 5. Crescente deterioração dos níveis de Liquidez;
3
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
SITUAÇÕES MAIS FREQÜENTES
 5. Insuficiência de Ativos Garantidores devidamente
vinculados em Fundos Dedicados ou em Centrais de Custódia
- Não esquecer dos critérios de diversificação previstos na RN
nº159;
 6. Contabilidade pouco Ortodoxa representando problemas
nas seguintes áreas:
—5.1. Não contabilização das Receitas de Contraprestações e das
Despesas com Eventos de acordo com o regime de Competência
de Exercícios;
—5.2. Não provisionamento de Obrigações Legais principalmente
as relacionadas com (i) Ressarcimento ao SUS, (ii) Impostos
(ISS, PIS/COFINS, IR, CSLL etc.), (iii) Taxa de Saúde
Suplementar;
—5.3. Reconhecimento de Ativos de realização duvidosa sem a
devida provisão para ajuste a valor de mercado principalmente
de Créditos Tributários;
4
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
SITUAÇÕES MAIS FREQÜENTES
—5.4. Falta de registro contábil das transações entre UNIMED’s –
Intercâmbio (o que é intercâmbio a pagar em uma tem de ser
necessariamente intercâmbio a receber de outra);
—5.5. Ativação de Perdas Operacionais;
—5.6. Utilização das possibilidades previstas na IN DIOPE nº 20
sem a devida autorização prevista por parte da Assembléia Geral
de Cooperados;
—5.7. Inserção dentre o valor ativado nos termos da IN DIOPE nº
20 de despesas incorridas mas que não representam Obrigações
Legais tais como Contingências Cíveis e/ou Trabalhistas;
—5.8. Inadequação do montante contabilizado como Provisão para
Perdas sobre Crédito e contabilizado como Faturamento
Antecipado;
5
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
SITUAÇÕES MAIS FREQÜENTES
 6. Não cumprimento por três meses ou mais de projeção
de Fluxo de Caixa utilizada como base para Plano de
Recuperação – RN nº 199;
 7. Patrimônio Líquido negativo;
 8. Adiantamentos a Sócios, Prestadores e Outras Partes
Relacionadas
6
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
COMO SAIR DA DIREÇÃO FISCAL
• Os procedimentos que devem ser adotados pelas
operadoras para retorno ao regime normal de
acompanhamento são os seguintes:
 1. Empenho e Capacitação da Administração e da Equipe
técnica na implantação das ações que venham a reverter as
anormalidades apontadas;
 2. Contribuição efetiva e total para com o Diretor Fiscal
fornecendo TODAS as informações e documentos por ele
solicitados;
 3. Apresentação de Plano de Saneamento factível em termos
de ações, metas e projeções econômico-financeiras
consistentes;
7
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
COMO SAIR DA DIREÇÃO FISCAL
 4. Adequação dos controles internos e da estrutura
operacional da Contabilidade para a produção de
informações consistentes, e fundamentadas em
documentação suporte adequada
8
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
NOSSA ESTATÍSTICA
Direções Fiscais encerradas: 217
25 (12%)
35 (16%)
Levantamento
do Regime
Alienação da
Carteira e
Liquidação
Extrajudicial
1 (0%)
Alienação da
Carteira e
Cancelamento
do Registro
86 (40%)
70 (32%)
Cancelamento
do Registro
Período: até 18/06/2010.
Outros 107 regimes foram encerrados com a instauração de novo regime.
9
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Liquidações
Extrajudiciais
MUITO OBRIGADO
Fabio dos Santos Fonseca
Assessor Especial – Diretoria de
Normas
e
Habilitação
das
Operadoras – DIOPE
SÃO PAULO - SP – Junho de 2010
Download

Fábio dos Santos Fonseca