Política de Ética Empresarial 1 Utilização de fundos e ativos da sociedade Os ativos da Ebiquity devem ser exclusivamente usados em benefício da Ebiquity e unicamente para fins empresariais válidos. Os ativos da Ebiquity constituem muito mais do que os nossos equipamentos, instalações, fundos sociais ou materiais de escritório. Incluem tecnologias, conceitos, estratégias e planos de negócios, dados financeiros e outras informações sobre a nossa atividade. Estes ativos não podem ser usados indevidamente para possibilitar ganhos pessoais a colaboradores ou terceiros. Os colaboradores não podem transferir qualquer ativo para outra pessoa, exceto no decurso normal das atividades. Pontualmente, poderão ser vendidos a colaboradores ativos da Ebiquity que deixem de ser necessários à atividade. Estas vendas devem ser comprovadas por meio de documentação corretamente aprovada e assinada por uma autoridade competente que não o colaborador. 2 Conflitos de interesses Todos os colaboradores têm o dever de evitar interesses ou relações diretos ou indiretos, de natureza empresarial, financeira ou outra, que entrem em conflito com os interesses da Ebiquity ou que dividam a sua lealdade para com a Ebiquity. Os conflitos podem resultar de situações que beneficiem diretamente o colaborador ou que tenham um impacto negativo sobre a Ebiquity. Qualquer atividade que aparente apresentar tal conflito deve ser evitada ou suspensa, a não ser que, após notificação do nível de gestão apropriado, se determine que a atividade não é antiética ou imprópria, não compromete a integridade e não é prejudicial à reputação e bom nome da Ebiquity. Contam-se entre os exemplos de conflito as seguintes situações: 1) o aproveitamento do seu cargo na Ebiquity para contratar familiares ou amigos, incluindo consultores; 2) o uso significativo do tempo ou recursos da Ebiquity para favorecer interesses pessoais privados, como navegar na Internet ou enviar correspondência privada para o seu clube; 3) o uso significativo do tempo, telefones ou computadores da Ebiquity para beneficiar os seus interesses profissionais privados, como conduzir pesquisa privada para inventar patentes não relacionadas com os interesses da Ebiquity, dirigir um negócio externo ou negociar na bolsa; 4) o aproveitamento do seu cargo na Ebiquity para influenciar decisões de compra relativas a empresas de que seja proprietário ou de que sejam proprietários familiares ou amigos seus, que levem ao pagamento pela Ebiquity de verbas superiores às que pagaria a outros fornecedores; 5) a influência de decisões de compra para conseguir bilhetes para eventos, serviços ou bens para consumo pessoal; 6) o uso de recursos da Ebiquity para obter promoções em organizações profissionais ou de outra natureza não relacionadas com o trabalho; 7) qualquer interesse pessoal ou familiar numa empresa que tenha relações comerciais materiais (designadamente, concorrentes, fornecedores e clientes) com a Ebiquity (esta restrição não se aplica à titularidade mínima de ações ou outros títulos de uma empresa cujas ações sejam transacionadas na bolsa e que possam estar incidentalmente envolvidas em negócios com a Ebiquity). Estas situações são apresentadas a título exemplificativo, pelo que a lista não é exaustiva. Caso tenha dúvidas de que possa estar a incorrer num conflito de interesses mercê dos seus investimentos ou atividades externas, deverá consultar o seu diretor, a pessoa de contacto nos Recursos Humanos ou a direção da Ebiquity. Se estiver envolvido num conflito de interesses ou numa transação ou relação que se possa razoavelmente esperar que origine tal conflito, deve imediatamente participar esse conflito de interesses à direção superior da Ebiquity. A direção /Conselho de Administração não pode envolver-se em qualquer atividade que origine um conflito de interesses real ou potencial, sem o prévio consentimento do Conselho ou subcomissão. 3 Suborno e corrupção A Ebiquity condena o suborno e a corrupção, seja sob que forma for. Para mais informações, consulte a Política Antissuborno. 4 Donativos e hospitalidade empresarial (oferta e aceitação) Estes são abordados na Política de Donativos e Hospitalidade Empresarial. 5 Donativos a instituições de beneficência e partidos políticos A Ebiquity não faz contribuições a partidos políticos, candidatos políticos ou organizações politicamente ativas em parte nenhuma do mundo. As únicas exceções poderão ocorrer em países onde vigore um requisito legal para o fazer ou onde esta prática se encontre estabelecida e seja legal e geralmente aceite. Mesmo nessas circunstâncias, qualquer pagamento deve ser aprovado antecipada e unanimemente pelo Conselho de Administração da Ebiquity plc, através de solicitação do Secretariado da Sociedade. Deve notar-se que é improvável que tais solicitações sejam aprovadas. Donativos com fins beneficentes em nome da Ebiquity poderão ser autorizados como parte das atividades de Responsabilidade Social Empresarial da sociedade; tais donativos carecem de aprovação prévia de acordo com a Matriz de Autoridade. Nota: existem instituições sem fins lucrativos (Greenpeace, por exemplo) que também podem considerarse como organizações politicamente ativas e, por conseguinte, devem ser tratadas de acordo com o estipulado no parágrafo anterior. 6 Governação Empresarial 6.1 Cumprimento da legislação A Ebiquity cumprirá plenamente todas as leis nacionais e internacionais relevantes e agirá de acordo com as diretrizes e os regulamentos locais. Compete a todos os diretores assegurar, socorrendo-se de aconselhamento especializado, jurídico ou de outra natureza, quando necessário, que têm conhecimento de todas as leis e regulamentos locais que possam afetar o setor de atividade em que se inserem, incluindo controlos cambiais e fiscais. 6.2 Normas e registos contabilísticos Toda a documentação contabilística deve identificar claramente a verdadeira natureza das transações comerciais, do ativo e do passivo, em conformidade com os requisitos regulamentares, contabilísticos e legais relevantes. Nenhum registo ou lançamento pode ser falso, deturpado, incompleto ou suprimido. Todos os relatórios do Grupo devem ser exatos e completos e estar em conformidade, em todos os seus aspetos materiais, com as políticas e procedimentos contabilísticos. Os colaboradores não devem, conscientemente, falsear ou deturpar informações de gestão para retirar vantagens pessoais ou por qualquer outra razão. 6.3 Relato externo As empresas da Ebiquity poderão ser obrigadas a prestar declarações ou a apresentar relatórios a organismos reguladores, agências governamentais ou outros departamentos governamentais. Deve ter-se o maior cuidado para assegurar que tais declarações ou relatórios são corretos, oportunos e não induzem em erro. A direção superior deve ser informada sobre qualquer divulgação sensível antes de esta ser feita. Deve ter-se igualmente o maior cuidado, ao prestar declarações à comunicação social, para que as informações prestadas sejam corretas e não induzam em erro. As informações que, a serem tornadas públicas, seriam suscetíveis de produzir efeitos significativos sobre o preço das ações da Ebiquity plc ou sobre transações como fusões, aquisições ou vendas (por mais pequena que seja a sua escala) estão sujeitas a regras específicas. Estas questões devem ser encaminhadas para o Assessor Jurídico da Ebiquity. Os pedidos de informação da imprensa devem ser encaminhados para o diretor territorial local e/ou Diretor de Marketing e quaisquer declarações só devem ser prestadas pelos porta-vozes designados. A Ebiquity disponibilizará, através do seu sítio web e do relatório e contas anuais, bem como de outras declarações, as informações adequadas para que os acionistas possam avaliar o nosso desempenho empresarial. Respeitaremos a legislação e a regulamentação bolsista relativas à divulgação de informações sobre a Ebiquity. 7 Âmbito Esta política aplica-se a: (a) (b) (c) todas as operações da Ebiquity em qualquer parte do mundo em que opere; todas as subsidiárias e outras entidades consolidadas, incluindo entidades partes de empreendimentos conjuntos consolidados (aqueles em que a Ebiquity detém uma participação de 50% ou mais e/ou o controlo da gestão, de forma consistente, partindo destas entidades e percorrendo toda a cadeia de propriedade das subsidiárias/empreendimentos conjuntos); todos os colaboradores e funcionários da Ebiquity, incluindo o pessoal de qualquer subsidiária em que a Ebiquity detenha um interesse maioritário, bem como funcionários de agências, consultores e contratados, independentemente da sua localização, função, categoria ou posição.