Política de Pessoal de
Fronteira - DIRETRIZES
SENASP/MJ
ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira
 Desenvolvido em parceria com o PNUD;
 Levantamento e análise crítica da bibliografia e
legislação nacional e internacional relacionada às
políticas de pessoal:
- Receita Federal;
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Exército, Marinha e Aeronáutica;
- Instituições estaduais e municipais de segurança
pública, Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica, Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Guarda Municipal.
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Entrevistas sobre gestão de pessoal de fronteira com
gestores estaduais e federais, bem como operadores;
 Questionário individual – percepção e dificuldades dos
operadores de fronteira (7.684 respondidos – 6.270
válidos – 4.765 formaram a análise);
Questionário institucional – práticas adotadas,
dificuldades, perfil de afastamento e adoecimento;
1º Reunião Técnica - validação dos instrumentos;
2º Reunião Técnica de validação da minuta de
documento contendo as diretrizes da política de pessoal;
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Produto Final
Caderno técnico - Política de pessoal para servidores
de segurança pública que atuam na fronteira, contendo:
- revisão bibliográfica e regimental;
- descrição das melhores práticas;
- relatório gerencial da pesquisa;
- minuta final de diretrizes com base nas reuniões
técnicas;
- propostas concretas de aprimoramento das políticas de
pessoal e estratégias de sensibilização para
implementação.
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MINUTA DE PORTARIA
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes do Plano de
Pessoal para servidores de segurança pública estaduais
que atuam na região de fronteira, na forma do Anexo
Único desta Portaria.
Parágrafo único. São objetivos destas diretrizes:
I - oferecer melhores condições de qualidade de vida, de
trabalho e outras ações de valorização e capacitação
profissional dos servidores estaduais de segurança
pública da região de fronteira, a fim de promover maior
eficácia das ações da segurança pública nesses locais;
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II – estimular a lotação de profissionais de segurança
pública nos municípios da faixa de fronteira, especialmente
na linha de fronteira;
III – minimizar a evasão do profissional de segurança
pública das unidades localizadas na faixa de fronteira; e
IV - valorizar o trabalho realizado pelo servidor de
segurança pública de fronteira.
Art. 2º. A Secretaria Nacional de Segurança Pública
estabelecerá mecanismos para fomentar, apoiar e monitorar
iniciativas que visem à implementação de ações para
efetivação das diretrizes tratadas nesta Portaria pelos entes
federados, respeitadas as atribuições legais e
constitucionais dos órgãos estaduais de segurança pública.
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Art. 3º. Recomenda-se que as reuniões dos Gabinetes de
Gestão Integrada de Fronteiras e Câmaras Temáticas de
Fronteiras tratem da implantação das diretrizes previstas
nesta Portaria.
Art. 4º. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do
Ministério da Justiça levará em consideração a
observância do disposto nesta Portaria nos critérios de
repasse de recursos aos entes federados.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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ANEXO ÚNICO
As instituições de segurança pública estaduais que
mantenham efetivos na região de fronteira,
respeitadas as peculiaridades locais, deverão:
1. Implementar ou aprimorar os Programas de
Qualidade de Vida para operadores de segurança
pública estaduais e municipais que atuam nas
fronteiras, priorizando três programas: Prevenção e
Gerenciamento de Estresse, Atendimento
Biopsicossocial e Incentivo à Prática de Atividade
Física.
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1.1 Estruturar, mobilizar e capacitar equipes
especializadas para ações de atenção
biopsicossocial, especialmente de prevenção e
gerenciamento de estresse profissional;
1.2 Estruturar Núcleos de Atendimento Biopsicossocial
em locais estratégicos na faixa de fronteira, bem
como buscar parcerias visando ampliar a rede de
atendimento;
1.3 Capacitar e mobilizar equipes itinerantes de
atenção biopsicossocial para atendimento nos
municípios de faixa de fronteira não contemplados
com os Núcleos acima referidos;
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1.4 Garantir o acesso dos servidores aos Núcleos e/ou
serviços de saúde existentes para o
acompanhamento biopsicossocial;
1.5 Propiciar condições para a prática de atividade física
pelo operador de segurança pública, precedida pela
avaliação das condições de saúde, mediante a
estruturação de academias de condicionamento
físico próprias, acompanhamento por profissionais
qualificados da área, bem como o estabelecimento
de parcerias com clubes e academias da localidade;
1.6 Mobilizar e capacitar profissionais da área de
educação física para viabilizar programas e práticas
de atividade física para os efetivos.
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2. Realizar diagnósticos periódicos, pelo menos uma
vez a cada dois anos, para levantamento das
necessidades de treinamento junto aos servidores de
segurança pública que atuam na faixa de fronteira,
com vistas a promover a capacitação continuada nas
temáticas específicas para o enfrentamento das
ocorrências nessa região.
3. Oferecer cursos do idioma do país fronteiriço e
propiciar condições de acesso.
4. Manter instalações físicas salubres e seguras,
providas dos materiais e equipamentos adequados e
suficientes para o desempenho das atividades
operacionais e administrativas do trabalho na região
de fronteira.
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5. Prover Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados
ao trabalho em região de fronteira para todos os
servidores de segurança pública lotados naquelas áreas.
6. Prover as unidades localizadas na região de fronteira de
ferramentas tecnológicas capazes de atender às
especificidades do trabalho e de cada instituição naquelas
áreas.
7. Prover as unidades de trabalho de transportes operacionais
adequados à região, equipadas com tecnologia que
permita ininterrupta comunicação dos servidores de
segurança pública com a central de operações estadual,
regional ou municipal e que contenham compartimento
para condução de pessoas detidas, quando for o caso.
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8. Prover os operadores de segurança pública lotados
na região de fronteira de armamento adequado ao
trabalho e suficiente para todo o efetivo naquela
região, conforme a categoria profissional.
9. Capacitar os servidores para utilizar e operar os
equipamentos mencionados nos itens 5, 6, 7 e 8.
10. Prover residências funcionais para os servidores
de segurança pública lotados na região de
fronteira, especialmente nos locais em que a oferta
de imóveis é escassa ou inadequada para
moradia.
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11. Buscar parcerias visando estabelecer taxas
diferenciadas e reduzidas que incentivem o
financiamento da casa própria objetivando facilitar
acesso à moradia aos profissionais lotados em
municípios fronteiriços.
12. Criar mecanismo de incentivo financeiro para os
profissionais de segurança pública estaduais,
enquanto lotados na região de fronteira.
13. Promover parcerias com instituições de ensino
públicas ou privadas para prover educação ao
profissional e seus dependentes.
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14. Promover acesso a programas de saúde, oferecidos
pela rede pública ou através de convênios privados
com redução de custos para os profissionais e seus
dependentes.
15. Promover acesso a creches para os dependentes
dos servidores de segurança pública que atuam na
região de fronteira.
16. Promover atividades de preparação do servidor
antes de sua lotação na região de fronteira,
fornecendo informações relativas às especificidades
da localidade onde será lotado, especialmente sobre
vacinas, prevenção de doenças tropicais, tipo de
clima, custo de vida, opções de moradia, instituições
de ensino, ocorrências mais comuns, dentre outras.
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17. Auxiliar no processo de adaptação do servidor de
segurança pública e seus familiares à localidade
de fronteira, especialmente a partir da realização
de palestras e encontros entre os profissionais já
lotados nessas localidades e os recém lotados a
fim de transmitir informações e experiências já
adquiridas sobre as atividades a serem
desempenhadas, os costumes e a cultura local.
18. Garantir ao servidor de segurança pública lotado
na região de fronteira informações permanentes
sobre a política institucional e outros
acontecimentos relevantes para sua vida
profissional, visando minimizar possível isolamento
das questões institucionais.
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19. Promover periodicamente, de acordo com as
necessidades estratégicas de cada ente federado,
estudos sobre dimensionamento do efetivo na
faixa de fronteira, que levem em consideração,
dentre outros critérios, a proporção entre o efetivo
e o numero de habitantes das localidades.
20. Definir nos editais de concursos o quantitativo de
vagas destinadas às regiões que englobam os
municípios da faixa de fronteira, os critérios de
lotação e o período mínimo de permanência
nessas localidades.
21. Definir critérios para concurso de remoção nas
regiões de fronteira.
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22. Garantir que na movimentação, o servidor possa
priorizar seus locais de preferência, de acordo com
o interesse da Administração.
23. Incluir nos regulamentos de promoção, critérios
objetivos que levem em consideração o tempo de
permanência do profissional de segurança pública
em municípios de faixa de fronteira, para fins de
pontuação.
OBRIGADA!!
 Telefones:
– (61) 2025 8954
– (61) 2025 9544
 E-mail:
– qualivida.seguranç[email protected]
 Website:
– www.mj.gov.br/senasp
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