Política de Pessoal de Fronteira - DIRETRIZES SENASP/MJ ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira Desenvolvido em parceria com o PNUD; Levantamento e análise crítica da bibliografia e legislação nacional e internacional relacionada às políticas de pessoal: - Receita Federal; - Polícia Federal; - Polícia Rodoviária Federal; - Exército, Marinha e Aeronáutica; - Instituições estaduais e municipais de segurança pública, Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Guarda Municipal. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira Entrevistas sobre gestão de pessoal de fronteira com gestores estaduais e federais, bem como operadores; Questionário individual – percepção e dificuldades dos operadores de fronteira (7.684 respondidos – 6.270 válidos – 4.765 formaram a análise); Questionário institucional – práticas adotadas, dificuldades, perfil de afastamento e adoecimento; 1º Reunião Técnica - validação dos instrumentos; 2º Reunião Técnica de validação da minuta de documento contendo as diretrizes da política de pessoal; ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira Produto Final Caderno técnico - Política de pessoal para servidores de segurança pública que atuam na fronteira, contendo: - revisão bibliográfica e regimental; - descrição das melhores práticas; - relatório gerencial da pesquisa; - minuta final de diretrizes com base nas reuniões técnicas; - propostas concretas de aprimoramento das políticas de pessoal e estratégias de sensibilização para implementação. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira MINUTA DE PORTARIA Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes do Plano de Pessoal para servidores de segurança pública estaduais que atuam na região de fronteira, na forma do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. São objetivos destas diretrizes: I - oferecer melhores condições de qualidade de vida, de trabalho e outras ações de valorização e capacitação profissional dos servidores estaduais de segurança pública da região de fronteira, a fim de promover maior eficácia das ações da segurança pública nesses locais; ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira II – estimular a lotação de profissionais de segurança pública nos municípios da faixa de fronteira, especialmente na linha de fronteira; III – minimizar a evasão do profissional de segurança pública das unidades localizadas na faixa de fronteira; e IV - valorizar o trabalho realizado pelo servidor de segurança pública de fronteira. Art. 2º. A Secretaria Nacional de Segurança Pública estabelecerá mecanismos para fomentar, apoiar e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta Portaria pelos entes federados, respeitadas as atribuições legais e constitucionais dos órgãos estaduais de segurança pública. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira Art. 3º. Recomenda-se que as reuniões dos Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras e Câmaras Temáticas de Fronteiras tratem da implantação das diretrizes previstas nesta Portaria. Art. 4º. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância do disposto nesta Portaria nos critérios de repasse de recursos aos entes federados. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira ANEXO ÚNICO As instituições de segurança pública estaduais que mantenham efetivos na região de fronteira, respeitadas as peculiaridades locais, deverão: 1. Implementar ou aprimorar os Programas de Qualidade de Vida para operadores de segurança pública estaduais e municipais que atuam nas fronteiras, priorizando três programas: Prevenção e Gerenciamento de Estresse, Atendimento Biopsicossocial e Incentivo à Prática de Atividade Física. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira 1.1 Estruturar, mobilizar e capacitar equipes especializadas para ações de atenção biopsicossocial, especialmente de prevenção e gerenciamento de estresse profissional; 1.2 Estruturar Núcleos de Atendimento Biopsicossocial em locais estratégicos na faixa de fronteira, bem como buscar parcerias visando ampliar a rede de atendimento; 1.3 Capacitar e mobilizar equipes itinerantes de atenção biopsicossocial para atendimento nos municípios de faixa de fronteira não contemplados com os Núcleos acima referidos; ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira 1.4 Garantir o acesso dos servidores aos Núcleos e/ou serviços de saúde existentes para o acompanhamento biopsicossocial; 1.5 Propiciar condições para a prática de atividade física pelo operador de segurança pública, precedida pela avaliação das condições de saúde, mediante a estruturação de academias de condicionamento físico próprias, acompanhamento por profissionais qualificados da área, bem como o estabelecimento de parcerias com clubes e academias da localidade; 1.6 Mobilizar e capacitar profissionais da área de educação física para viabilizar programas e práticas de atividade física para os efetivos. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira 2. Realizar diagnósticos periódicos, pelo menos uma vez a cada dois anos, para levantamento das necessidades de treinamento junto aos servidores de segurança pública que atuam na faixa de fronteira, com vistas a promover a capacitação continuada nas temáticas específicas para o enfrentamento das ocorrências nessa região. 3. Oferecer cursos do idioma do país fronteiriço e propiciar condições de acesso. 4. Manter instalações físicas salubres e seguras, providas dos materiais e equipamentos adequados e suficientes para o desempenho das atividades operacionais e administrativas do trabalho na região de fronteira. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira 5. Prover Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados ao trabalho em região de fronteira para todos os servidores de segurança pública lotados naquelas áreas. 6. Prover as unidades localizadas na região de fronteira de ferramentas tecnológicas capazes de atender às especificidades do trabalho e de cada instituição naquelas áreas. 7. Prover as unidades de trabalho de transportes operacionais adequados à região, equipadas com tecnologia que permita ininterrupta comunicação dos servidores de segurança pública com a central de operações estadual, regional ou municipal e que contenham compartimento para condução de pessoas detidas, quando for o caso. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira 8. Prover os operadores de segurança pública lotados na região de fronteira de armamento adequado ao trabalho e suficiente para todo o efetivo naquela região, conforme a categoria profissional. 9. Capacitar os servidores para utilizar e operar os equipamentos mencionados nos itens 5, 6, 7 e 8. 10. Prover residências funcionais para os servidores de segurança pública lotados na região de fronteira, especialmente nos locais em que a oferta de imóveis é escassa ou inadequada para moradia. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira 11. Buscar parcerias visando estabelecer taxas diferenciadas e reduzidas que incentivem o financiamento da casa própria objetivando facilitar acesso à moradia aos profissionais lotados em municípios fronteiriços. 12. Criar mecanismo de incentivo financeiro para os profissionais de segurança pública estaduais, enquanto lotados na região de fronteira. 13. Promover parcerias com instituições de ensino públicas ou privadas para prover educação ao profissional e seus dependentes. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira 14. Promover acesso a programas de saúde, oferecidos pela rede pública ou através de convênios privados com redução de custos para os profissionais e seus dependentes. 15. Promover acesso a creches para os dependentes dos servidores de segurança pública que atuam na região de fronteira. 16. Promover atividades de preparação do servidor antes de sua lotação na região de fronteira, fornecendo informações relativas às especificidades da localidade onde será lotado, especialmente sobre vacinas, prevenção de doenças tropicais, tipo de clima, custo de vida, opções de moradia, instituições de ensino, ocorrências mais comuns, dentre outras. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira 17. Auxiliar no processo de adaptação do servidor de segurança pública e seus familiares à localidade de fronteira, especialmente a partir da realização de palestras e encontros entre os profissionais já lotados nessas localidades e os recém lotados a fim de transmitir informações e experiências já adquiridas sobre as atividades a serem desempenhadas, os costumes e a cultura local. 18. Garantir ao servidor de segurança pública lotado na região de fronteira informações permanentes sobre a política institucional e outros acontecimentos relevantes para sua vida profissional, visando minimizar possível isolamento das questões institucionais. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira 19. Promover periodicamente, de acordo com as necessidades estratégicas de cada ente federado, estudos sobre dimensionamento do efetivo na faixa de fronteira, que levem em consideração, dentre outros critérios, a proporção entre o efetivo e o numero de habitantes das localidades. 20. Definir nos editais de concursos o quantitativo de vagas destinadas às regiões que englobam os municípios da faixa de fronteira, os critérios de lotação e o período mínimo de permanência nessas localidades. 21. Definir critérios para concurso de remoção nas regiões de fronteira. ENAFRON – Diretrizes Políticas de Pessoal de Fronteira 22. Garantir que na movimentação, o servidor possa priorizar seus locais de preferência, de acordo com o interesse da Administração. 23. Incluir nos regulamentos de promoção, critérios objetivos que levem em consideração o tempo de permanência do profissional de segurança pública em municípios de faixa de fronteira, para fins de pontuação. OBRIGADA!! Telefones: – (61) 2025 8954 – (61) 2025 9544 E-mail: – qualivida.seguranç[email protected] Website: – www.mj.gov.br/senasp