SEGREGAÇÃO DE MASSAS Segregação de massas Base legal: interpretação O que é segregação de massas? Quando adotar? Como implantar? Dicas Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências Art. 2º, XIX - Segregação da Massa: a separação dos segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Plano Previdenciário: art. 2º, XX “sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria” Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Plano Financeiro: art. 2º, XXI “sistema estruturado somente no caso de segregação da massa onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro” Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Plano Financeiro: art. 20, §2º “O Plano Financeiro deve ser constituído por um grupo fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados, os quais serão alocados no Plano Previdenciário.” Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Quando é autorizado: art. 20 caput revogado em jan/2013 “Alternativamente ao plano de amortização previsto nos art. 18 e 19, o ente federativo poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados, observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.” Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Quando é autorizado: art. 20 caput vigente “Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria.” Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Como deve ser feito: art. 20, § 1º “A segregação da massa existente na data de publicação da lei que a instituir poderá tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condição de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS, a idade do segurado ou a sua condição de servidor em atividade, aposentado ou pensionista, admitindo-se a conjugação desses parâmetros, para fins de alocação dos segurados ao Plano Financeiro e ao Plano Previdenciário.” Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Como deve ser feito: art. 20, § 4º Condição Como segmentar Servidor ativo Por idade / por data de posse Servidor aposentado Por idade / por data de posse Pensionista Por idade (não recomendado) / por data de posse (inexequível) Base legal Por que não separar pensionistas Exemplo: Segregar pensionistas pela idade 40 Suponha a seguinte pensão Viúva: 50 anos Filho inválido: 25 anos Filha: 15 anos Fica a viúva em um Plano e os filhos em outro. Sociedade de compromissos entre os dois Plano, pois a pensão é um único compromisso. Como separar a contribuição entre os dois planos? Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Art. 21, § 2º “fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo” Base legal Segregação de massas: Exemplo 1 Plano Financeiro Plano Previdenciário Critério A partir de 60 anos de idade Menor de 60 anos de idade Idade Aposentado Posse até 31/12/2000 Posse a partir de 01/01/2001 Data da posse Pensionista Todos em benefício na data da lei -- Idade (?) Condição Ativo Base legal Segregação de massas: Exemplo 2 Condição Plano Financeiro Plano Previdenciário Critério Ativo A partir de 40 anos de idade, desde que com posse até 31/12/2000 Todos os menores de 40 anos de idade. Também os maiores de 40, desde que data da posse seja após 31/12/2000 Idade e data da posse Aposentado Menores de 70 anos 70 anos ou mais idade Pensionista Todos em benefício na data da lei -- Idade (?) Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Submeter ao MPS: art. 20, § 4º “A proposta de segregação da massa dos segurados do RPPS deverá ser submetida à aprovação da SPPS, acompanhada da avaliação atuarial e justificativa técnica apresentada pelo ente federativo.” Quando submeter ao MPS? Qual prazo do MPS para analisar o caso? O que é a justificativa técnica? Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Submeter ao MPS também quando alterar a segregação de massas: art. 22 “Observado o disposto no artigo 25, o RPPS que implementar a segregação da massa, somente poderá alterar os seus parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS.” Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Justificativa técnica: repetindo art. 20, caput “Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria.” Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Justificativa técnica: art. 20, § 5º “demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira da segregação para o ente federativo, por meio dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciário, inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000” Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Justificativa técnica: art. 20, § 5º Demonstrar inviabilidade de adoção amortização com até 35 anos de duração de plano de Análise dos limites de gastos com pessoal: projeções atuariais de fluxos futuros de despesas x Projeção de RCL (Conforme proposta de segregação de massas) Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Impedida a segmentação do patrimônio: art. 21, § 1º “O relatório da avaliação atuarial deverá demonstrar como se dará a separação dos recursos entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, devendo ser observado que todos os recursos já acumulados pelo RPPS deverão ser destinados ao Plano Previdenciário.” Não é admitido segmentar os ativos financeiros É possível segmentar receitas futuras Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Independência entre planos: art. 21, § 2º “fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo” Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Independência entre planos: art. 21, § 2º Cada plano (Financeiro ou Previdenciário) tem suas despesas e receitas próprias. O relatório do atuário deve definir receitas e despesas de cada plano. A lei municipal deve definir as receitas e despesas de cada plano. Segregação de massas O que é Modelo de aportes financeiros com prazo indeterminado e custo mensal vinculado a uma insuficiência financeira. Transição entre sistema previdenciário insuficientemente capitalizado para um plenamente capitalizado. Segregação de massas Transição Durante a transição existirá o Plano Financeiro. A transição significa pagar custos do passado e do presente. Segregação de massas Diferenças para plano de amortização a prazo fixo Segregação pode levar a custos mensais iniciais menores Segregação apresenta menor previsibilidade de custos patronais Segregação apresenta maior complexidade em sua execução Segregação pode apresentar riscos maiores Segregação de massas Riscos específicos Incertezas com custo mensal futuro (insuficiências do Plano Financeiro) Custo mensal do Plano Financeiro superar expectativas Dificuldade orçamentária para arcar com custos do Plano Financeiro Dificuldade financeira para arcar com custos do Plano Financeiro Segregação de massas Riscos específicos Risco administrativo (futuras gestões Municipais/Estaduais) Alterações futuras na legislação Má gestão Não atendimento ao plano de segregação de massas Alterações na estrutura remuneratória dos servidores sem avaliação do impácto atuarial Concursos Segregação de massas Riscos específicos Risco demográfico Elevação da expectativa de vida além do esperado Incertezas sobre as características de futuros concursados (idade, tempo de contribuição, sexo, composição familiar) Segregação de massas Dicas úteis É permitido estabelecer em lei que o plano iniciará no ano seguinte Permite preparação orçamentária e financeira Permite preparar estrutura dos Patrocinadores e do RPPS para o novo modelo de financiamento Segregação de massas Dicas úteis Buscar simplificar o plano Caso use o critério da idade, fazer referência à data de nascimento Segregação de massas Dicas úteis Manter mais servidores ativos no Plano Previdenciário Reduz riscos Capitalização em ritmo mais acelerado Menor compromisso futuro do Plano Financeiro Segregação de massas Dicas úteis Criar Plano Previdenciário com superávit Reduz riscos O Plano Previdenciário nasce vulnerável Futuros concursados tendem a aumentar custos do Plano Segregação de massas Dicas úteis Gestores devem entender e participar da elaboração dos planos Confecção da legislação deve refletir cálculos atuariais Lei deve definir corretamente a segregação Atenção com as novas demandas administrativas após a segregação Segregação de massas Erros comuns Lei não reflete cálculos atuariais Definição incompleta de destinação de receitas e despesas Aplicação incorreta da lei ou não aplicação da lei Julio Machado Consultor Atuarial Situação dos RPPS no Estado do RJ Distorções no resultados: uso irregular de tábua biométrica AT-49 Ano RPPS [email protected] 2010 9 PERCENTUAL RPPS 13% 2009 13 18% 2008 60 83% www.cepps.org